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Excelentes respostas, Luiz!
Sobre a alternativa "D", tenho outra perspectiva. Tecnicamente, advogado não pode contestar, nem reconvir. Ele é apenas o procurador da parte. Quem contesta e reconvém é o réu (arts. 335, caput, e 343, caput, ambos do CPC). Portanto, a questão fulcral não o destaque que dera ao final de sua resposta, mas sim saber se o advogado pode receber citação, inclusive na demanda reconvencional.
A esse respeito, a regra é que o advogado somente pode receber citação se houver cláusula específica na procuração (art. 105, CPC). O erro da alternativa consiste em estender essa exigência à reconvenção.
"d) A procuração geral para o foro, salvo se previstos poderes especiais específicos, não habilita o advogado a receber citação, o que vale inclusive para a hipótese de reconvenção, por ter esta natureza jurídica de ação."
Apesar de a reconvenção ter natureza jurídica de ação, a afirmativa está errada porque a própria lei processual disciplinou de forma diferente a relação "reconvinte-reconvindo". Nesse caso, não existe citação, mas sim intimação, e a lei já diz que esta será feita na pessoa do advogado do autor:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Em reforço, diz-nos o art. 238 do CPC: Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Não faria muito sentido falar em citação do autor/reconvindo, considerando que ele já integra a relação processual, por isso o legislador não o incluiu no artigo supra citado.
Foi sob essa perspectiva que considerei a alternativa "D" errada. Não sei se tenho razão, mas deu para resolver a questão.
Avante!
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Segui o raciocínio do L. Cavalcante.
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Importante novidade trazida pelo NCPC (no art. 343) sobre a reconvenção:
1. a reconvenção (embora tenha natureza de ação e subsistir quando extinta a ação principal) pode ser inserida no corpo da contestação - como um dos seus itens, sem a obrigatoriedade de se fazer uso desse "nomem iuris" (...), conforme Enunciado 45 do FPPC;
OU ser
2. oferecida independentemente da contestação, no caso de o réu se desinteressar desta.
Outra:
A reconvenção pode ser proposta:
a) pelo réu contra o autor;
b) pelo réu e terceiro contra o autor; ou
c) pelo réu contra o autor e terceiro.
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GABARITO: A
Art. 75. § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
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Sobre o ato de citação, é CORRETO afirmar:
"Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo."
"§ 1 No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública."
"Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."
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Sobre a assertiva "d", vá direto à explicação do Concurseiro Potiguar, que matou a charada. Nas demais assertivas, as respostas do Luiz Tesser estão perfeitas.
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R:A
Art. 75. § 3o CPC O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
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GABARITO - LETRA A
Apenas complementando que a justificativa, além do art. 75, § 3°, citado pelos colegas, também está no art. 248, § 2°, do CPC;
Art. 75. § 3° O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
Art. 248, § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 75, §3º, do CPC/15: "O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo". Afirmativa correta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 115, parágrafo único, do CPC/15: "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 554, §1º, do CPC/15: "No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que a procuração geral para o foro não habilita o advogado para receber citação (art. 105, caput, CPC/15), porém, ao contestar o pedido, ele poderá reconvir (art. 343, caput, CPC/15), pois, embora a reconvenção possua natureza jurídica de ação, é apresentada juntamente com a defesa. Entende o STJ que "os poderes contidos na cláusula ad judicia implicam na outorga de mandato judicial para o foro em geral, compreendendo, assim, o poder de reconvir" (REsp 975680 / PA. DJe 03/02/2011).Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Gabarito do professor: Letra A.
Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 75, §3º, do CPC/15: "O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo". Afirmativa correta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 115, parágrafo único, do CPC/15: "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 554, §1º, do CPC/15: "No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que a procuração geral para o foro não habilita o advogado para receber citação (art. 105, caput, CPC/15), porém, ao contestar o pedido, ele poderá reconvir (art. 343, caput, CPC/15), pois, embora a reconvenção possua natureza jurídica de ação, é apresentada juntamente com a defesa. Entende o STJ que "os poderes contidos na cláusula ad judicia implicam na outorga de mandato judicial para o foro em geral, compreendendo, assim, o poder de reconvir" (REsp 975680 / PA. DJe 03/02/2011).Afirmativa incorreta.
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Sobre o ato de citação, é CORRETO afirmar que: O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.