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Letra C: Art 164, CF: Banco Central.
Letra A: Art 163 II e IV, CF: Lei complementar.
Letra D: Art 165 par. 5° III CF: orçamento tripartite.
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O instrumento legislativo exigido pela CF, na esfera federal, para dispor sobre normas de finanças públicas é sempre a lei complementar.
Abraços
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Sobre a B - CF - É compentência da União, por meio de lei complementar.
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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ITEM A: Art. 163 DA CF. Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
ITEM B: Art. 163 da CF . Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
ITEM C: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
ITEM D: ART 165 da CF: § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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ALTERNATIVA A - CORRETA
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
ALTERNATIVA B - ERRADA
Dívida pública externa e interna, incluída a de suas autarquias, fundações e demais entidades controladas é matéria regulada por lei complementar, e não decreto regulador.
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
ALTERNATIVA C - ERRADA
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
O art. 21, VII, da CRFB/88 prevê que compete à União emitir moeda.
ALTERNATIVA D - ERRADA
O orçamento da seguridade social compõe, sim, a lei orçamentária anual.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§5º. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Embora a Constituição disponha sobre "três orçamentos", prevalece que a lei orçamentária é regida pelo princípio da unidade (ou unicidade), ou seja, a lei orçamentária é una. A repartição se dá apenas a nível documental.
Cumpre lembrar que o orçamento é da seguridade social como um todo, compondo-se da previdência, da saúde e da assistência social. Nesse sentido, merece destaque o art. 195, §2º:
"A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsávels pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos".
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Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - Finanças públicas;
II - Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão E resgate de títulos da dívida pública;
V - Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - As condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - A composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
Art. 59. (...) Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
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Gabarito, A.
Será por meio de LEI COMPLEMENTAR.
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A questão exige conhecimento acerca da
disciplina constitucional ligada ao processo legislativo às finanças públicas.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta. Trata-se
de matéria restrita à Lei complementar. Conforme art. 163. Lei complementar
disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna,
incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder
Público.
Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de
matéria restrita à Lei complementar. Conforme art. 163: [...] II - dívida
pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais
entidades controladas pelo Poder Público.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo
banco central.
Alternativa “d": está incorreta. Está, sim,
incluído na lei orçamentária anual. Vejamos:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão: [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o
orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público; II - O orçamento de investimento das empresas em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Gabarito do professor: letra a.