SóProvas


ID
2714416
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a afirmação CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Art 164, CF: Banco Central. 

    Letra A: Art 163 II e IV, CF: Lei complementar. 

    Letra D: Art 165 par. 5° III CF: orçamento tripartite.

  • O instrumento legislativo exigido pela CF, na esfera federal, para dispor sobre normas de finanças públicas é sempre a lei complementar.

    Abraços

  • Sobre a B - CF - É compentência da União, por meio de lei complementar.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

  • ITEM A: Art. 163 DA CF. Lei complementar disporá sobre:  II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    ITEM B:    Art. 163 da CF . Lei complementar disporá sobre:  II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    ITEM C: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    ITEM D:  ART 165 da CF:  § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • ALTERNATIVA A - CORRETA

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

     

    ALTERNATIVA B - ERRADA

    Dívida pública externa e interna, incluída a de suas autarquias, fundações e demais entidades controladas é matéria regulada por lei complementar, e não decreto regulador.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

     

    ALTERNATIVA C - ERRADA

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central

    O art. 21, VII, da CRFB/88 prevê que compete à União emitir moeda.

     

    ALTERNATIVA D - ERRADA

    O orçamento da seguridade social compõe, sim, a lei orçamentária anual. 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    §5º. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 

     

    Embora a Constituição disponha sobre "três orçamentos", prevalece que a lei orçamentária é regida pelo princípio da unidade (ou unicidade), ou seja, a lei orçamentária é una. A repartição se dá apenas a nível documental.

    Cumpre lembrar que o orçamento é da seguridade social como um todo, compondo-se da previdência, da saúde e da assistência social. Nesse sentido, merece destaque o art. 195, §2º:

    "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsávels pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos".

  • Art. 163Lei complementar disporá sobre:

    I - Finanças públicas;

    II - Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão E resgate de títulos da dívida pública;

    V - Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - As condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - A composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

    Art. 59. (...) Parágrafo únicoLei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

  • Gabarito, A.

    Será por meio de LEI COMPLEMENTAR.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao processo legislativo às finanças públicas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Trata-se de matéria restrita à Lei complementar. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de matéria restrita à Lei complementar. Conforme art. 163: [...] II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Está, sim, incluído na lei orçamentária anual. Vejamos:


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Gabarito do professor: letra a.