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ID
2714419
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a afirmação CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Cabe à Constituição Federal a definição dos tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos, a definição dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

    Errada. A matéria é objeto de lei complementar, na forma do artigo 146, III, ‘a’, da Constituição. Ainda que a Constituição preveja alguns elementos de base de cálculo ou parâmetros para alíquotas, o delineamento geral dos tributos é matéria reservada à lei complementar. Pertinente lembrar a batida lição doutrinária de que a Constituição não cria tributos, mas apenas permite que sejam criados.

     

    b) Somente lei complementar estadual pode dispor sobre conflitos de competência tributária entre os Estados.

    Errada. Conflito de competência tributária é matéria reservada à lei complementar, ex vi art. 146, I, da CF. Permitir que Estados legislassem sobre conflitos de competência entre os próprios Estados acabaria por fomentar guerras fiscais, criar cenários de impasses entre legislações e, por consequência, criar insegurança jurídica.

     

    c) Os Estados podem instituir contribuição de intervenção no domínio econômico, desde que relacionada com uma atividade estatal desenvolvida nos seus respectivos territórios.

    Errada. As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são de competência privativa da União, conforme o artigo 149, caput, da CF. Basta lembrar que a intervenção na economia, além de excepcional, na grande maioria das vezes tem reflexos nacionais – o que extrapolaria o âmbito de atuação dos Estados.

     

    d) O Poder Executivo Federal pode alterar a alíquota do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, por meio de decreto, desde que atendidas as condições e os limites previstos em lei.

    Correta. É o que prevê o artigo 153, I e §1º, da CF. Os impostos sobre importação e exportação tem notas gritantemente extrafiscais, visto que atuam como mecanismos de política externa. Essa característica, por sua vez, não combina com o demorado trâmite das leis e exige atuação pronta e dinâmica do Estado brasileiro. Por isso, podem ser alterados por meio de simples decreto, sendo possível, inclusive, delegar-se a competência para alterar as alíquotas. Atualmente, essa tarefa (tanto no II quanto no IE) é de incumbência da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.

    Por oportuno, são exceções ao princípio da legalidade: (i) alteração de data de recolhimento de tributo – enunciado vinculante 50, (ii) correção monetária de base de cálculo de tributo, (iii) II, IE, IOF e IPI, cujas alíquotas máximas e mínimas podem ser reguladas por decreto, nos limites da lei, (iv) CIDE-combustível e ICMS monofásico, cujas alíquotas podem ser reduzidas ou reestabelecidas por ato do Executivo.

  • Somente não combina com concurso público

    Abraços

  • A) Lei

    B) LC da união

    C) CIDE é união

    D) Correta, com o fim de intervir na econômia

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D):

    É importante fazer uma mega observação nessa questão, o Poder Executivo pode ALTERAR, mas não pode MAJORAR ( olho vivo e faro fino)- O examinador pode trocar o verbo e a questão fica ERRADA!! Bem típico da CESPE!

    LETRA D - O Poder Executivo Federal pode alterar a alíquota do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, por meio de decreto, desde que atendidas as condições e os limites previstos em lei.

    Porém segundo o site CONJUR o Poder Executivo não pode MAJORAR a alíquota de Imposto de Importação, vejam:

    O Decreto 7.567, de 15 de setembro de 2011, que majora as alíquotas do IPI incidente sobre veículos, fere frontalmente a Constituição Federal. Explica-se. A Constituição autoriza que o Poder Executivo altere as alíquotas do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei (artigo 153, parágrafo 1º), e a Lei no caso sob exame, é a MP 540, de 2/8/2011, que autorizou o Executivo a tratar somente de redução de alíquotas e não de majorações. Isto é, o Executivo majorou o IPI em afronta à MP que pretendeu regulamentar.

    Fonte: Site CONJUR

    Somos mais fortes do que imaginamos! continuem firmes!!!

  • O colega Lúcio Weber finalmente foi aprovado e agora compõe banca examinadora de concurso.

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. As matérias são estabelecidas por Lei Complementar, conforme art. 146, III, a, da CF/88.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de matéria reservada à Lei Complementar. Conforme art. 146. Cabe à lei complementar: [...] I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    Alternativa “c": está incorreta. As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são de competência privativa da União, conforme o artigo 149, caput, da CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; [...] § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


    Gabarito do professor: letra d.

  • A) Cabe à Constituição Federal a definição dos tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos, a definição dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. CABE À LEI COMPLEMENTAR.

    B) Somente lei complementar estadual pode dispor sobre conflitos de competência tributária entre os Estados. LEI COMPLEMENTAR DA UNIÃO.

    C) Os Estados podem instituir contribuição de intervenção no domínio econômico, desde que relacionada com uma atividade estatal desenvolvida nos seus respectivos territórios. COMPETE EXCLUSIVAMENTE A UNIÃO.

    D) O Poder Executivo Federal pode alterar a alíquota do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, por meio de decreto, desde que atendidas as condições e os limites previstos em lei. CORRETO