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ID
2714422
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que dentre as limitações constitucionais ao poder de tributar insere-se a vedação ao uso do tributo com efeito de confisco, indique qual a afirmação CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) O Poder Executivo pode criar multas em percentuais que excedam o valor do tributo cobrado, visto que a imposição de multa tem o duplo objetivo de educar o contribuinte e de ressarcir o Poder Público.

    Errada. Ainda que a legislação não forneça parâmetros objetivos para a configuração do caráter confiscatório do tributo, há julgados do Supremo no sentido de que a multa que ultrapasse o valor do tributo devido violará o princípio do não-confisco. (STF. 2ª Turma. RE 754.554/GO, rel. Min. Celso de Mello, j. 21.08.2013; STF. 1ª Turma. RE 833.106/GO, rel. Min. Marco Aurélio, j. 02.10.2014)

    Por outro lado, a multa moratória não tem cariz de ressarcimento. O ressarcimento é atingido pelo pagamento do próprio do tributo quando se tratar de tributo decorrente de atuação estatal ou, nos demais casos, pela correção monetária. A multa tem caráter punitivo.

     

    b) A multa correspondente a 90% do valor do tributo devido não tem caráter confiscatório.

    Correta. Na esteira dos julgados citados na alternativa anterior, o STF entende ser confiscatória a multa que ultrapasse 100% do valor do tributo.

     

    c) A falta de atualização monetária da tabela de incidência do imposto de renda na fonte sobre os salários tem natureza de confisco.

    Errada. Entende o STF que a falta de atualização da tabela do IR não configura, por si só, confisco. Isso porque o confisco deve ser analisado caso a caso, analisando-se o patrimônio do contribuinte. A análise pura da lei, assim, não seria suficiente a caracterizar o confisco.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS TABELAS O IMPOSTO DE RENDA. LEI N. 9.250/1995. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR E CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO NÃO CONFISCO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, A ELE NEGADO PROVIMENTO. [...] 2. A vedação constitucional de tributo confiscatório e a necessidade de se observar o princípio da capacidade contributiva são questões cuja análise dependem da situação individual do contribuinte, principalmente em razão da possibilidade de se proceder a deduções fiscais, como se dá no imposto sobre a renda. Precedentes. [...] (STF. Plenário. RE 388.312/MG, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, j. 01.08.2011)

     

    d) É possível a cobrança de multa confiscatória desde que observado o princípio da praticidade da arrecadação e da prevalência do interesse público sobre o privado.

    Errada. O STF tem entendimento consolidado no sentido de que à multa tributária também se aplica o princípio do não-confisco (STF. Plenário. ADI 551/RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 24.10.2002).

  • Há vedação ao confisco tanto da multa quanto do tributo

    Abraços

  •  me ajudem por favor!!! rs Conforme entendimento.... então quando ultrapassar o valor de 100% do valor do tributo devido TERÁ carater confiscatorio ?

  • Fernanda Perlin,

    princípio de não confisco também se aplica para a multa e, quanto a esta, já há um parâmetro fixado pelo Supremo: multa de mais de 100% do valor do tributo é confiscatória!

     

    Fonte: anotação da aula do prof. Ricardo Alexandre.

  • A letra B, apontada como resposta pelo gabarito preliminar, apenas menciona o termo 'multa', não especificando qual a natureza dela (punitiva ou moratória). Desse modo, o STF possui precedentes fixando como limite, para as PUNITIVAS, de 100% do valor do tributo devido (ARE 938538 AgR/ES. Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julg.: 30/09/2016, 1ª Turma), enquanto que, para as MORATÓRIAS, 20% do valor do tributo devido, de acordo com o julgado seguinte:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MULTA MORATÓRIA DE 30%. CARÁTER CONFISCATÓRIO RECONHECIDO. INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO À LUZ DA ESPÉCIE DE MULTA. REDUÇÃO PARA 20% NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. 1. É possível realizar uma dosimetria do conteúdo da vedação ao confisco à luz da espécie de multa aplicada no caso concreto. 2. Considerando que as multas moratórias constituem um mero desestímulo ao adimplemento tardio da obrigação tributária, nos termos da jurisprudência da Corte, é razoável a fixação do patamar de 20% do valor da obrigação principal. 3. Agravo regimental parcialmente provido para reduzir a multa ao patamar de 20%.

    (AI 727872 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, Julg.: 28/04/2015).

                                                                                   

    Assim sendo, considerando a relevante omissão da natureza da multa, salvo melhor juízo, deve a questão ser ANULADA***, ante a inexistência de resposta.

     

    ***ATUALIZAÇÃO: após o julgamento dos recursos, a resposta foi mantida pela banca.

  • - É confiscatória a multa punitiva que ultrapassasse o valor da própria obrigação tributária.

    - O valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade se revela nas multas arbitradas acima do montante de 100%. (AI 838.302- AgR).

  • TÍTULO II

    Obrigação Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Pílulas de conhecimento: O princípio do não-confisco aplica-se aos tributos e suas multas.

    A multa não pode ultrapassar o valor do tributo. Portanto, uma multa que ultrapassa 100% o valor do tributo é considerada confiscatória.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • MULTA PUNITIVA - ATÉ 100% DO VALOR DO TRIBUTO

    MULTA MORATÓRIA – ATÉ 20% DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

  • MULTA PUNITIVA---------> ATÉ 100% DO VALOR DO TRIBUTO. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

    MULTA MORATÓRIA------>ATÉ 20% DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.

    IMPORTANTE LEMBRAR!!!!!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF sobre a vedação do confisco aplicado às multas tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Esse não é o entendimento consolidado no STF, conforme apontado abaixo. Errado.

    b) O Supremo Tribunal Federal já se manifestou que o princípio da vedação do confisco (Art. 150, IV, CF) se aplica às multas tributárias. No entanto, o parâmetro utilizado é que o valor da multa não pode ultrapassar o valor do próprio tributo, ou seja, 100%. (v.  ARE 1058987). Logo, multa de 90% não viola o referido princípio. Correto

    c) Não há precedentes nesse sentido. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido. Errado.


    Resposta do professor = B

  • O Supremo Tribunal Federal entende ser confiscatória a multa que ultrapasse 100% do valor do tributo. No julgamento do Recurso Extraordinário 833.106, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal especificou e caracterizou a prática do confisco, nos casos de aplicações de multas tributárias. Ou seja, o Poder Público somente poderá aplicar sanções aos contribuintes até o teto de 100% sobre o valor do tributo devido.

  • Então, a multa de 99,9% do valor do tributo é tranquila de cobrar.