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ID
2714425
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Indique a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei, que não constitua sanção por ato ilícito.

    Correta. Reprodução do artigo 3º do CTN.

     

    b) Medida provisória pode estabelecer a extinção de tributo.

    Correta. A doutrina é bastante dividida sobre o assunto. Autores como Paulo de Barros Carvalho, Roque Antônio Carrazza, José Eduardo Soares de Melo e Ives Gandra Martins são contrários à medida provisória como instrumento normativo de matéria tributária. São favoráveis, exemplificativamente Celso Ribeiro Bastos, Hugo de Brito Machado e Sacha Calmon. O STF também admite a edição de medida provisória em matéria tributária (STF. 2ª Turma. RE 370.451 AgR/MG, rel. Min. Ellen Gracie, j. 21.03.2006). Como a alternativa ‘d’ é inquestionavelmente errada, o jeito é presumir que a questão cobrou o entendimento do Supremo.

     

    c) Lei que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente.

    Correta. CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: (i) suspensão ou exclusão do crédito tributário, (ii) outorga de isenção, (iii) dispensa de cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

    d) Os decretos restringem o conteúdo e o alcance das leis em função das quais são expedidos.

    Errada. Decretos são atos infralegais que, por definição constitucional, se destinam apenas a garantir a fiel execução da lei (art. 84, IV, CF). Se a sua função é garantir a fiel execução da lei, não podem restringi-la, sob pena de estarem, em verdade, desvirtuando-a. Não por outro motivo reconheceu o STJ a ilegalidade da IN 599/2005-SRF, quando restringe o alcance do artigo 39, §2º, da Lei n. 11.196/2005 (STJ. 1ª Turma. REsp 1.668.268/SP, rel. Min. Regina Helena Costa, j. 13.03.2018).

  • Em tese, não podem restringir

    Abraços

  • Entendo que o STF admite MP em matéria tributária, mas não para extinguir o tributo, uma vez que os tributos só podem ser extintos por lei, nos termos do art. 97, I, c, do CTN.

    Alguém consegue explicar porquê a alternativa b está correta?

  • Sobre a D: "Os decretos restringem o conteúdo e o alcance das leis em função das quais são expedidos". 

     

    O examinador pegou o art. 99 do CTN e trocou as suas palavras, o que alterou o sentido do dispositivo, tornando a assertiva errada. Veja:

     

    CTN, Art.99: "O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei". 

  • Suzana Costa,

     

    CTN, art. 97: Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

     

     

    O professor Ricardo Alexandre explicou em aula que:

     

         - Instituir ou extinguir tributo: só a lei ou ato normativo com força de lei, como medida provisória, poderá fazê-lo, não havendo exceções via ato normativo infraconstitucional.

     

         Obedecidos os requisitos de relevância e urgência e não sendo matéria reservada à lei complementar é possível se utilizar de medida provisória em matéria tributária. Assim, as medidas provisórias poderão criar tributos, exceto empréstimos compulsórios, impostos residuais, contribuições residuais e o imposto sobre grandes fortunas, em razão de serem matérias reservadas à lei complementar (CF, art. 146).

     

    Veja que se medida provisória pode criar, o que dirá extinguir!

  • Entendi, obrigada Ana Brewster.

  • A regra é:

     

    O que pode ser tratado por Lei Ordinária, poderá ser disciplinado por Medida Provisória, observadas as limitações do art.62, §1º, I da CRFB:

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • A rigor, a definição de Tributo ofertada na Letra A está incorreta, por ter omitido que aquelas exações são "cobradas mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

  • Suprimir partes do conceito também torna a assertiva errada, data maxima venia. Do contrário, somente escrever que "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir", também poderia ser considerada correta nessa lógica. 

  • Gabarito: D

     

     

    a) correta. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    b) correta. o princípio da legalidade tributária estabelece que criação, majoração, extinção ou redução de tributos só podem ser realizadas por lei. Tal princípio admite exceções de atos normativos com força de lei como medidas provisórias e leis delegadas, sendo inadmitidos os atos infralegais.

     

    c) correta.  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

    d) errada. os decretos não se servem para inovar no ordenamento jurídico, função precípua da lei em sentido estrito. Outrossim, explicam, pormenorizam a lei para lhe conferir fiel execução.

     

     

     

    Vlw

     

     

     

  • :Não costumo me lamentar ao errar questões, mas seria uma boa ter algum suporte legal que restringisse a forma discricionária de como as bancas formulam suas questões. Em alguns casos chega a ser impossível saber o que o examinador está pedindo!!!

  •  

    "Os decretos restringem o conteúdo e o alcance das leis em função das quais são expedidos."

    ERRADO.

    Art. 99 do CTN: "O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei."
     

  • O que é OUTORGA DE ISENÇÃO:

    Suponha que uma lei confira isenção do IPI a determinadas indústrias localizadas em pólo industrial afetado por enchente. Certa indústria localizada em município distante, onde choveu por 3 dias e as vias de acesso ficaram alagadas, ingressa com ação judicial almejando obter a referida isenção. Ora, não haveria sentido a autoridade judicial, ao analisar o pedido do contribuinte, reconhecer a isenção, estendendo os efeitos da outorga à situação não prevista pelo legislador. O sentido da isenção foi possibilitar o restabelecimento das atividades de determinado pólo industrial afetado, com o objetivo de permitir o desenvolvimento da região, e não atender a uma empresa isolada que teve suas vias de acesso interditadas por alguns dias.

    “O Superior Tribunal de Justiça, assim como o STF, já decidiram que a isenção tributária revela conveniência política, insuscetível, neste aspecto, de controle do Poder judiciário, na concretização de interesses econômicos e sociais, estimulando e beneficiando determinadas situações merecedoras de tratamento privilegiado. Além disso, a extensão do benefício fiscal a situações não abrangidas pela norma, criando direito estranho à previsão legal e atribuindo à norma supostamente inconstitucional vigor maior, desrespeita a exegese do artigo 111, II, do CTN.” (TRF4, 2ª T., AMS 97.04.57940-3/SC, Rel. Juíza Tânia Escobar, mar/00).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dobradinha-esaf-interpretacao-literal-4/

  • D) Os decretos leis serão vinculados a matéria da lei em função da qual eles são expedidos (99, CTN).

  • Medida Provisória pode cria ou majorar tributo, desde que formalizada em LEI antes do fim do exercício financeiro.


    Por paridade, se MP pode criar, também pode extinguir (necessitando da mesma condição).


    Somente pode ser criado ou majorado por MP tributos que não necessitem de Lei Complementar para sua criação.


  • Código Tributário:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

        Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

           Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Complementando as informações dos colegas, daria para entender o erro da letra D tb pelo direito administrativo, pensando no conceito de poder regulamentar. Acho bacana quando dá para fazer uma compreensão transdisciplinar.

    "Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • DECRETO NÃO RESTRINGE LEI, MAS LEI RESTRINGE DECRETO.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as finalidades de instrumentos normativos em matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A definição está de acordo com o art. 3º, CTN. Correto.

    b) Nos termos do art. 62, CF, as medidas provisórias têm força de lei. Entre as disposições constitucionais não há qualquer limitação a esse instrumento normativo relacionado à extinção de tributos. Assim, admite-se que tributos sejam extintos por medida provisória. Correto.

    c) Essa é a previsão do art. 111, II, CTN. Correto.

    d) Nos termos do art. 99, CTN, é o contrário. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Sinceramente uma sacanagem! Existem Tributos que são instituídos mediante Lei Complementar, como Empréstimos Compulsórios, Impostos residuais e, de acordo com a CF, Medida Provisória NÃO PODE dispor sobre matéria reservada à Lei Complementar, LOGO Não é verdade que Medida Provisória pode estabelecer a extinção de tributo.

  • Paralelismo das formas; se MP cria, logo, pode extinguir.

  • A título de complementação acerca de legalidade e medida provisória

    STF já definiu que em se tratando de matéria tributária, o uso da medida provisória era plenamente possível, desde que observados os seus requisitos constitucionais (relevância e urgência).

    Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre

  • LUIZ CARLOS SANTOS JUNIOR, sinto muito, mas péssimo raciocínio da sua parte. Eu possuo dinheiro suficiente para comprar um chevette, mas não uma ferrari. Logo, eu tenho, sim, dinheiro para comprar um carro, mas não qualquer carro.

    A afirmaiva ''b'' segue a mesma lógica. MP não pode dispor sobre todo e qualquer tributo, mas pode dispor sobre alguns. Então, falar que MP pode extinguir tributo é, sim, verdadeiro, porque existem vários que ela pode fazer justamente isso.