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ANTES DE MAIS NADA, EXISTEM 3 TEORIAS ACERCA DA DEDUTIBILIDADE DE DESPESA OPERACIONAL DO IRPJ, QUAIS SEJAM:
i) o restritiva, que se aproxima do previsto para o IPI, com critérios mais rigorosos para que as despesas incorridas possam gerar o direito ao crédito;
ii) o intermediária, no qual se busca uma relação existente entre o bem ou serviço utilizado como insumo e a atividade realizada pelo contribuinte; e
iii) o ampla, que autoriza a dedução da totalidade de custos e despesas operacionais utilizados na legislação do IRPJ.
Em julgado recentíssimo sob o crivo do regime de Recursos Repetitivos, o STJ se alinhou à teoria intermediária, sendo dedutível a despesa operacional que seja normalmente realizada no seguimento do contribuinte, ex: seria dedutível o alimento dado ao boi de um frigorífico, mas provavelmente não o seria a telha comprada para cobrir o estábulo ou viveiro dos animais, justamente por não ser insumo no caso concreto.
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Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
Abraços
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B - Certo. Art. 299 do Decreto 3.000/99 (RIR)
Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47).
§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º).
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Gabarito "B"
Lei nº 4.506/64 - Imposto de Renda (legislação base)
Art. 47. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da emprêsa e a manutenção da respectiva fonte produtora
(...)
§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da emprêsa.
Decreto nº 3.000/99 - Imposto de Renda (regulamento)
Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47).
(...)
§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º).
Avante!
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A despesa operacional, para ser dedutível da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica tributada pelo lucro real, deve ser Usual e normal à atividade da empresa.
Correta.
LEI Nº 4.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.
Dispõe sobre o imposto que recai sobre as rendas e proventos de qualquer natureza.
Art. 47. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e a manutenção da respectiva fonte produtora.
§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.
DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Despesas necessárias
Art. 311. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47,caput ).
§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º )
§ 2º AS DESPESAS OPERACIONAIS admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º) .
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, independentemente da designação que tiverem.
Art. 312. As disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros aplicam-se aos custos e às despesas operacionais ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 2º) .
Ademais, o Decreto n. 3.000/99 foi revogado pelo Decreto n. 9.580/2018.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer disposições específicas do IRPJ, previstas no RIR. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O regime de competência ou caixa podem ser adotados, a depender do regime de apuração (lucro real, presumido ou simples). A isso não está relacionado com a característica da dedutibilidade dessas despesas. Errado.
b) Nos termos do art. 311, §2º, do RIR, as despesas operacionais dedutíveis para fins de IRPJ são aquelas usuais e normais à atividade da empresa. Correto.
c) O regime de competência ou caixa podem ser adotados, a depender do regime de apuração (lucro real, presumido ou simples). A isso não está relacionado com a característica da dedutibilidade dessas despesas. Errado.
d) Não há previsão nesse sentido. Errado.
Resposta do professor = B
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(*) Isso é pergunta para auditor da RFB...
O CPC atual autoriza que o juízo (inclusive o magistrado federal) determine a produção de provas da legalidade regulamentar em tela, sendo uma exceção ao próprio "iura novit curia" no caso...
Olhem a "covardia" (ou 'direcionamento do estudo para alguns cursinhos', na hora das questões da objetiva...).
#PensemosARespeito