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Proporcionalidade
Proporcionalidade, necessidade e adequação
Abraços
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Gabarito Letra E
São princípios constitucionais implícitos ou reconhecidos da Administração Pública, porquanto consectários lógicos dos preceitos da Lei Maior:
a) Impessoalidade e eficiência. ERRADA
b) Razoabilidade e legalidade. ERRADA
c) Segurança jurídica e moralidade. ERRADA
d) Prevalência do interesse público e proporcionalidade. GABARITO
princípios explícitos.
artigo 37° CF
legalidade,LETRA B
impessoalidade, LETRA A
moralidade,LETRA C
publicidade
eficiência LETRA A
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
1°Supremacia do poder público sobre o privado. LETRA E
2° indisponibilidade do interesse publico,
3° presunção de legitimidade ou de veracidade,
4° motivação,
5°razoabilidade e proporcionalidade, LETRA E
6°contraditório e ampla defesa,
7° autotutela,
8°Tutela.
9° segurança jurídica,
10° continuidade do serviço publico,
11° especialidade,
12° hierarquia,
13° precaução.
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Lembrando que na lição do professor José dos Santos Carvalho Filho são princípios expressos da Adminisrtração Pública aqueles previstos no Capitulo VII da CF, destinados a Administração, quais sejam, Legalidade, Impessoabilidade, Moralidade, Publicade e Eficiência.
Os demais princípios, por mais que possam ser extraidos do texto constitucional, como o contradotírio, ou da legislação infraconstitucional, em que pese serem aplicados a Administração Pública, são princípios implícitos e não expressos.
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A questão quer saber qual das alternativas possui apenas princípios implícitos.
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PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Também chamado de principio de interesse público ou de finalidade pública; significa que os interesses da comunidade são mais importantes que os interesses individuais,razão pela qual a administração,como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.
São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes deste príncípio:
1) Desapropriação
2) Autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo públco(requisição de bens)Ex--> requisição de veículo particular,pela polícia,para perseguir criminoso.
3) Poder de convocar particulares para exucução compulsória de atividades públicas.Ex -->convocação de mesários para eleição.
4)Possibildade do exercício,pelo Estado,do poder de polícia sobre particulares.
fonte: Alexandre Massa,Manual de direito administrativo,7° edição
gaba D
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LETRA D CORRETA
PRINCIPIOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
PRINCIPIOS DOUTRINÁRIOS:
supremacia do interesse público
indisponibilidade dos bens
autotutela
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So lembrar:
Expressos é o LIMPE
o resto é implicito.
Letra D
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(E)xpresso - - - é pq tá (E)scrito
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GABARITO:D
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.
A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.
Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento de elaboração da lei como no momento de execução em concreto pela Administração Pública. Dessa forma, o princípio serve para inspirar o legislador, que deve considerar a predominância do interesse público sobre o privado na hora de editar normas de caráter geral e abstrato.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
O princípio da proporcionalidade (que em inúmeras oportunidades é tratado como princípio contido no âmbito da razoabilidade) tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.
Esse princípio, largamente adotado pela jurisprudência alemã do pós-guerra, preceitua que nenhuma garantia constitucional goza de valor supremo e absoluto, de modo a aniquilar outra garantia de valor e grau equivalente.
Na seara administrativa, segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.
Complementando, a professora Fernanda Marinela assevera que embora referido princípio não esteja expresso no texto constitucional, alguns dispositivos podem ser utilizados como paradigmas para o seu reconhecimento, como, por exemplo, o artigo 37 combinado com o artigo 5º, inciso II e o artigo 84, inciso IV, todas da Carta Magna.
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Quando o examinador está de bem com a vida!
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quando a esmola é grande o santo desconfia rsrs
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A Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, mas irradia sua força normativa para os demais entes da federação, traz uma série de princípios administrativos no seu art. 2º: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
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A respeito dos princípios constitucionais:
São princípios constitucionais explícitos aqueles previstos no art. 37, caput, da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A questão se refere aos princípios implícitos. Assim, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Ambos são princípios explícitos.
b) INCORRETA. Legalidade é um princípio explícito.
c) INCORRETA. Moralidade é um princípio explícito.
d) CORRETA. Ambos são princípios implícitos, que decorrem da Constituição Federal.
Gabarito do professor: letra D.
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implícitos
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Regime jurídico-administrativo
Princípios Implícitos
1Supremacia Interesse público
2 Princípio da indisponibilidade
3 Princípio da continuidade
4 Princípio da autotutela
5 Especialidade
6 Presunção de legitimidade
7 Razoabilidade
8 Proporcionalidade
10 Motivação
11 Segurança jurídica
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Amigos, uma dica que eu peguei no QC e ajuda muito:
PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CF: LIMPE
TIRANDO ESSES, OS OUTROS SÃO IMPLÍCITOS.
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Consectário, Que ocorre como resultado de; efeito ou consequência
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Macete rápido e já manjado para esse tipo de questão:
Lembrar da palavra "LIMPE", que traz os principais (mais cobrados em provas) princípios explícitos (art. 37, da CF):
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A respeito dos princípios constitucionais:
São princípios constitucionais explícitos aqueles previstos no art. 37, caput, da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A questão se refere aos princípios implícitos. Assim, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Ambos são princípios explícitos.
b) INCORRETA. Legalidade é um princípio explícito.
c) INCORRETA. Moralidade é um princípio explícito.
d) CORRETA. Ambos são princípios implícitos, que decorrem da Constituição Federal.
FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
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Questão dada, pra não zerar mesmo!