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ID
2714467
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429, de 1992, dispõe sobre as sanções a que se submetem os agentes públicos nos casos de prática de ato de improbidade administrativa. As disposições dessa lei são aplicáveis:

Alternativas
Comentários
  • Letra D 

     

    Lei 8.429/92  

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    Abraços

  • A questão considerada correta é denominada de improbidade administrativa imprópria..

    já quando o sujeito passivo é apenas o servidor público é improbidade administrativa própria.

  • Correta a letra D

    Tantos os agentes públicos, incluídos os estagiários, quanto o particular, se em concurso de agentes, respondem pelo ato de improbidade que vier a praticar. 

  • Uma prova pra Juiz Federal e cai esse tipo de questão? Ué

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.429

          Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • E Pessoa Jurídica responde por ato de improbidade administrativa? Sim, conforme STJ: “Considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios” (resp 970393, DJ 21/0602012)

     

  • Em minha opinião, além de saber os artigos 1º a 3º da Lei nº 8.429/92, deve-se tomar cuidado com as expressões restritivas presentes nos enunciados, no caso, "exclusivamente".

     

    Retirando o termo "exclusivamente", todos os enunciados estão corretos, pois respondem por ato de improbidade administrativo (sujeito ativo do ato ímprobo):

    1. indivíduos que, mediante remuneração, exercem mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 1º e 2º da Lei);

    2. aos indivíduos que, sem remuneração, exercem mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 1º e 2º da Lei);

    3. aos indivíduos que, independentemente de remuneração, exercem mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 1º e 2º da Lei);

    4. indivíduos que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta (art. 3º da Lei).

  • Conforme a Lei nº 8.429, de 1992, temos:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
    sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
    mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,
    induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Resposta correta "d".

  • De acordo com os atos de improbidade administrativa, conforme a Lei 8429/92:

    Os arts. 1º , 2º e 3º estabelecem que:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    Desta forma, analisando as alternativas, as letras A, B e C estão incorretas. Os atos podem ser praticados por agentes públicos, que são aqueles que exercem cargo público inclusive sem remuneração, ou por aqueles que não são agentes públicos, mas induzem ou concorrem com a prática do ato ou dele se beneficie.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Aquela questão que, mesmo com um frio na barriga, se responde através de simples 'flash' nas demais, sem leitura completa e, no fim, dá certo...

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • JULGADO SOBRE O TEMA:

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu? NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • OBS:

    LEI 8.429/92:

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.        

    Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.        

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.          

    § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a .           

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    (Tabela retirada do Dizer o Direito)

    Pessoa que não induziu nem concorreu, mas foi beneficiada pelo ato de improbidade, responde pelas sanções da Lei nº 8.429/92?

    Antes da Lei 14.230/2021: SIM

    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Depois da Lei 14.230/2021: NÃO

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    A redação da LETRA D (gabarito) está em conformidade com a antiga redação.