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ID
2714482
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 11.079, de 2004, instituiu normas gerais para a contratação da chamada “parceria público-privada” no âmbito do Poder Público. Esse tipo de contrato administrativo de concessão pode ser feito nas seguintes modalidades:

Alternativas
Comentários
  • a) Patrocinada, quando envolver, além do recebimento da tarifa cobrada dos usuários do serviço público, o pagamento de contraprestação do parceiro privado ao parceiro público.

    Errada. Na concessão patrocinada, a contraprestação é do parceiro publico ao parceiro privado – e não do privado ao público, como afirma a alternativa. É como se a Administração Pública subsidiasse, em parte, a concessão do serviço público (art.2, §1º, da Lei n. 11.079/2004.

     

    b) Administrativa, quando a própria Administração Pública seja a usuária direta ou indireta da prestação dos serviços, ainda que envolva a execução de obras ou a instalação de bens.

    Correta. É o disposto no artigo 2º, §2º, da Lei n. 11.079/2004.

     

    c) Comum, quando não envolver o pagamento de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Errada. Embora na concessão comum efetivamente não haja contraprestação do parceiro público ao parceiro privado, ela não constitui modalidade de PPP (art. 2º, §3º, da Lei n. 11.079/2004).

     

    d) Especial, quando o serviço público não é sujeito ao pagamento de tarifa.

    Errada. Concessão especial é outra denominação da parceria público-privada; é gênero da qual são espécies a concessão patrocinada e a concessão administrativa. Ocorre que a PPP poderá ou não estar sujeita ao pagamento de tarifa pelo usuário; haverá pagamento de tarifa na concessão patrocinada, ao passo que não haverá tarifa na concessão administrativa.

  • Na PPP, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária; são espécies de PPP: a) concessão patrocinada; b) concessão administrativa.

    Abraços

  • LETRA B CORRETA 

     

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.

     

  • Perfeita explicação André! Só uma correção...

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, entre outros, cujo valor do contrato seja inferior a R$10 milhões (redação dada pela Lei n°13.529/2017).

  • Obrigado pela correção Danilo Guedes

  • Serviços Públicos

     

    CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):

    A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).

    Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.

     

    CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):

    Pode ser:

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)


    Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)

    Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)


  • DOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

            Art. 5 As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no , no que couber, devendo também prever:

            I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • A respeito das modalidades de parceria público-privada, conforme a Lei 11.079:

    a) INCORRETA. A contraprestação pecuniária ocorre do parceiro público ao parceiro privado.
    Art. 2º, § 1º - Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    b) CORRETA. Conforme art. 2º, §2º.
    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    c) INCORRETA. A concessão comum não constitui parceria público-privada.
    Art. 2º, §3º - Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

    d) INCORRETA. São modalidades de parceria público-privada a patrocinada e a administrativa. Art. 2º, "caput".
    Art. 2º -  Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Gabarito do professor: letra B.
  • o erro do jovem é não ler a questão inteira.

  • Quem tb marcou a "A" por falta de atenção dá um joinha! 0/

  • Quaaaase cai na pegadinha da letra A... ler com atenção, sem ansiedade para marcar rápido

  • Lei 11.079/04 (Lei PPP – Parceria Público Privada)

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Alternativa “a”: ERRADA. A concessão patrocinada é definida pelo art. 2º, §1º, da Lei nº 11.079/04 como a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nª 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Assim, a alternativa incorre em erro ao afirmar que a contraprestação pecuniária é do parceiro privado ao parceiro público.

    Alternativa “b”: CORRETA. A alternativa reproduz, na íntegra, o art. 2º, §1º, da Lei nº 11.079/04, o qual dispõe que a Concessão Administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Alternativa “c”: ERRADA. De fato, na concessão comum não há contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Todavia, a alternativa está incorreta por não ser a concessão comum modalidade de Parceria Público-Privada, nos termos do art. 2º, §3º, da Lei 11.079/04:

    “§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

    Assim, como o enunciado pedia modalidade de parceria público-privada, a alternativa está incorreta.

    Alternativa “d: ERRADA.  A concessão comum, conforme acima mencionado, é a concessão tratada pela Lei 8.987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado. Já a concessão especial, é tratada pela Lei 11.079/04, possuindo como modalidades a concessão patrocinada e a concessão administrativa.

    Portanto, por ser a concessão especial gênero, do qual são espécies a concessão patrocinada e a concessão administrativa, a alternativa encontra-se incorreta, havendo pagamento de tarifas apenas na modalidade patrocinada.