SóProvas


ID
2714485
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos principais objetivos do “Consenso de Washington” (1989) foi fornecer um receituário para implantar o neoliberalismo na América Latina, sendo um dos principais vetores a redução do papel do Estado na economia. Nesse contexto, tivemos no Brasil as privatizações e a mudança do perfil do Estado, de interventor e/ou empresário para o Estado regulador. Esse foi o cenário em que nasceram as agências reguladoras. Com base no regime jurídico a que elas se submetem, indique a afirmação CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) As agências reguladoras regulam e controlam as atividades objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos ou de concessão para exploração de bem público, vedados os atos de repressão (sanção) com fundamento no poder de polícia.

    As agências reguladoras exercem o poder regulamentar e o poder de polícia administrativa.

     

    b) As agências reguladoras são as únicas entidades da Administração Pública competentes para regular a atividade econômica.

    O Estado também regula a atividade econômica por meio de autarquias e sociedades de economia mista.

     

    c) No seu âmbito de atuação, as agências reguladoras podem exercer todas as prerrogativas e funções que a lei outorga ao Poder Público na gestão de contratos e atos de delegação relacionados ao serviço público.

     

    d) No exercício de atividade típica de regulação, as decisões das agências reguladoras podem ser reformadas por meio de recurso hierárquico endereçado ao chefe do Poder Executivo.

    Contra as decisões de última instância da agência reguladora, cabe recurso para a autoridade ministerial a que está vinculada. Excepcionalmente, caso a agência reguladora, no exercício de suas atividades, exorbite os limites de sua competência institucional ou venha a contrariar política pública fixada pelo poder Executivo federal, caberá a interposição de recurso hierárquico impróprio ao ministério de sua área de atuação, nos termos fixados pelo Parecer Normativo n. 51/2006 da AGU, aprovado pelo Presidente da República e, portanto, vinculante para toda a Administração Pública federal. Cumpre colacionar o aludido Parecer Normativo: “Em suma, não há suficiente autonomia para as agências reguladoras que lhes possam permitir ladear, mesmo dentro da lei, as políticas e orientações da administração superior, visto que a autonomia de que dispõem serve justamente para a precípua atenção aos objetivos públicos. Não é outra, portanto, a conclusão com o respeito à supervisão ministerial que se há de exercer sempre pela autoridade ministerial competente, reduzindo-se, no entanto, à medida que, nos limites da lei, se atendam às políticas públicas legitimamente formuladas pelos Ministério setoriais. Por isso, se afirma que a autonomia existe apenas para o perfeito cumprimento de suas finalidades legais.” Dito isso, cumpre destacar: não há controle de subordinação ou hierarquia, mas existe tutela administrativa quanto aos fins.
     

    Gabarito: C

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-direito-administrativo-trf3/

  • recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. É a regra.

     

    Já o recurso hierárquico impróprio cuida-se de um instrumento de tutela, isto é, próprio das relações de natureza não hierárquica, que permitiria a revisão das decisões tomadas em instância final pelas entidades da administração indireta pelo Chefe do Poder Executivo ou seus ministros. Ele é um recurso hierárquico impróprio justamente porque cabível em situações nas quais não há hierarquia. Cabe ressaltar que tal recurso depende de previsão legal. Entretanto, prevalece com relação às  agências reguladoras federais, entendimento da AGU consubstanciado no Parecer n. 51/2006 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, de que caberia a interposição do recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões finais, independentemente de previsão legal autorizativa, nas hipóteses (i) afronta a políticas públicas ou (ii) extrapolação das competências legalmente atribuídas a essas entidades.

  • LETRA C CORRETA 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Fui por eliminação, talvez um jeito tosco, mas que funcionou para que eu acertasse a questão. Vejamos se ajuda alguém:

     

    A) Disse que é fundamentada no poder de polícia, logo pensei: poder de polícia tem a ver com o particular que não tem vínculo direto com a Administração pública, eliminei.

    B) Desconfiei da ênfase "são as únicas", eliminei.

    C) Correta.

    D) Sei que autarquias não possuem hierarquia, logo desassociei por se tratar de uma agência reguladora, que é uma autarquia em regime especial.

     

    Não sei se o raciocínio está certo, mas deu pra acertar. Retifiquem, caso haja erro. Espero ter ajudado.

  • OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:Q887272

    O primeiro ponto relevante reside em que as competências atribuídas por lei às agências reguladoras são retiradas da Administração direta. Ou seja, a atribuição de competências administrativas privativas em prol das agências equivale a reduzir os poderes da Administração centralizada. Isso significa que o Presidente da República, embora titular do mais alto posto do Estado, não poderá deliberar sobre assuntos de competência das agências.” (JUSTEN FILHO, 2014). Em face do fragmento supra transcrito, é CORRETO concluir que: 

    GABARITO: a titularidade de competências atribuídas às agências reguladoras, dada a autonomia que as caracteriza, impediria a interposição de recurso hierárquico para o Ministério de Minas e Energia em face de decisão tomada pela ANEEL. 

  • Pessoal,

     

    Na letra "A", a banca afirma:

    "As agências reguladoras regulam e controlam as atividades objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos ou de concessão para exploração de bem público, vedados os atos de repressão (sanção) com fundamento no poder de polícia." 

     

    O erro está em afirmar que são "vedados" os atos de repressão (sanção) com fundamento no poder de polícia.

     

    Entende o Supremo Tribunal Federal, bem como a Advocacia Geral da União, que tais agências, ao aplicar sanções, o fazem no exercício do poder de polícia, observando que as multas têm natureza administrativa.

     

    Maria Syilvia Zanella Di Pietro, por sua vez, leciona que as atribuições de normatizar a atividade, fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções são inerentes ao poder de polícia administrativa que elas detêm.

     

    Gabarito, portanto, é a letra "C".

     

    Bons estudos.

     

  • QUESTÃO D


    ERRADA



    (a) cabe recurso hierárquico impróprio das decisões proferidas pelas agências caso estas desbordem os limites de competência definidos em lei ou violem as políticas públicas definidas pela Administração Direta; (b) as agências devem obediências às políticas públicas definidas pelos respectivos Ministérios; (c) se a decisão da agência envolver matéria finalística desta autarquia (isto é, competência regulatória) e estiver em consonância com a política pública do setor, não caberá recurso hierárquico impróprio para o Ministério respectivo.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15688

  • Não cabe Recurso Hierarquico Improprio (p/ o Ministério Supervisor)

    A autonomia decisória possibilita que as agências reguladoras decidam em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Assim, contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio).

  • Quanto às agências reguladoras, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O final da alternativa está errado, já que as agências reguladoras podem fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções, ambas funções com base no poder de polícia.

    b) INCORRETA. Além das agências reguladoras, a atividade econômica também é regulada pelas sociedades de economia mista e pelas autarquias.

    c) CORRETA.

    d) INCORRETA. Contra as decisões das agências reguladoras, cabe recurso para a autoridade ministerial a qual se encontra vinculada, desde que tenham ultrapassado os limites de competência definidos em lei.

    Gabarito do professor: letra C.
  • a) INCORRETA. O final da alternativa está errado, já que as agências reguladoras podem fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções, ambas funções com base no poder de polícia.

  • Letra C

    Agências Reguladoras

    a) Peculiaridade: Autarquias de regime especial

    b) Aspectos que conferem especialidade ao regime jurídico das Reguladoras:

    - Mandado fixo dos dirigentes (estabilidade provisória);

    - Poder normativo diferenciado (matéria técnica);

    - Autonomia financeira (taxas de fiscalização e dotações orçamentárias);

    - Autonomia decisória na esfera administrativa.

    c) Perfis das Agências segundo sua atividade principal:

    - Policiamento administrativo. Ex.: ANS, ANVISA.

    - Gestão de delegações de serviços públicos e da concessão de uso de bens públicos. Ex.: ANATEL, ANEEL, ANAC, ANTT, ANA etc.

    - Regulação de atividade econômica monopolizada. ANP (Agência Nacional do Petróleo).

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/

  • Agencia REGULADORA=

    -controla e fiscaliza setores privados

    -existe em todas as esferas

    -autarquia em regime especial

  • A dúvida paira sobre a possibilidade de exercer todos os atos atribuídos ao poder público. Creio que alguns são restritos ao mandatário do Poder Executivo da respectiva esfera, e aos seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários).

  • As competências atribuídas por lei às agências reguladoras são constitucionais?

    Um dos principais objetivos do “Consenso de Washington” (1989) foi fornecer um receituário para implantar o neoliberalismo na América Latina, sendo um dos principais vetores a redução do papel do Estado na economia. Nesse contexto, tivemos no Brasil as privatizações e a mudança do perfil do Estado, de interventor e/ou empresário para o Estado regulador. Esse foi o cenário em que nasceram as agências reguladoras.

    No seu âmbito de atuação, as agências reguladoras podem exercer todas as prerrogativas e funções que a lei outorga ao Poder Público na gestão de contratos e atos de delegação relacionados ao serviço público.

    Conceitualmente: as agencias reguladoras são AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL, com funções NORMATIVAS ou REGULADORAS de serviços públicos prestados pelos particulares ou de setores da economia, com MAIOR AUTONOMIA.

    CARACTERISTICAS DAS AGENCIAS REGULADORAS

    1) REGULAMENTOS AUTORIZADOS: geralmente são editados por ORGÃOS TECNICOS que trazem matérias de índole técnica pertinentes à área de atuação do órgão ou entidade. A intenção é despolitizar o respectivo setor, retirando do âmbito político e transferindo ao corpo técnico das agências reguladoras a atribuição para normatizar a atividade regulada.

    Sobre os regulamentos autorizados, é preciso que se diga: eles não têm previsão no texto da CF/88 (diferentemente dos regulamentos de EXECUÇÃO, que tem previsão no art. 84, IV da CF/88).

    A doutrina é quem fala em REGULAMENTO AUTORIZADO, quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela não reguladas; em grau de novidade. Ou seja, o Poder legislativo traça as linhas gerais e incumbe ao Poder Executivo complementar as disposições dela constantes (e não apenas regulamentá-la).

    Assim, os REGULAMENTOS AUTORIZADOS INOVAM O DIREITO (embora seguindo as diretrizes da lei geral do Poder Legislativo). REGISTRE-SE que para a BANCA FCC: os regulamentos autorizados não podem inovar, mas apenas disciplinar e conformar a prática autorizada na lei geral.

    Embora rechaçados por parte da doutrina, os regulamentos autorizados já receberam chancela do próprio Poder Judiciário; que tem admitido sua utilização na fixação de normas técnicas. Os atos normativos das agências são infralegais e restringem-se à sua organização e funcionamento interno.

     

  • continua questão discursiva (parte II):

    Como bem pontuado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem apenas duas agências com fundamento expresso na Constituição, quais sejam:

    a) ANATEL Art. 21, XI, da CRFB: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    b) ANP Art.177, § 2.°,III,da CRFB:Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;(...)§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:(...)III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;

    B) IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO HIERARQUICO:

    O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de recurso inerente à organização escalonada da administração e pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Cite-se como exemplo o recurso interposto perante o Ministro da Fazenda, com a intenção de rever uma decisão proferida pelo Secretário da Receita Federal. Atente-se para o fato de que este recurso decorre da manifestação do poder hierárquico e existe como forma de garantia da ampla defesa e do contraditório.Por seu turno, o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade que não possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido, mas tão somente a possibilidade de controle em decorrência de vinculação.Uma das características especiais das Agências Reguladoras é a impossibilidade de aceitação de recurso hierárquico impróprio. Porém, registre-se, com o Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, tal possibilidade foi aceita.

    Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas, pois não há autonomia imune à supervisão ministerial.

  • continua questão discursiva (parte III):

    Na verdade, em relação ao recurso hierárquico impróprio, verifica-se que, em regra, o mais acertado é entender-se pelo cabimento de recurso hierárquico impróprio de decisões de agências reguladoras nos casos de atividades administrativas não finalísticas, afastamento da política de governo e desrespeito aos limites de competência. Por outro lado, essa forma de irresignação não seria cabível quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente.

    C) PODER DE POLICIA: Entende o Supremo Tribunal Federal, bem como a Advocacia Geral da União, que tais agências, ao aplicar sanções, o fazem no exercício do poder de polícia, observando que as multas têm natureza administrativa.

    D) OUTROS ASPECTOS QUE CONFEREM ESPECIALIDADE AO REGIME JURÍDICO DAS REGULADORAS:

    - Mandado fixo dos dirigentes (estabilidade provisória);

    - Autonomia financeira (taxas de fiscalização e dotações orçamentárias);

    POR TODO O EXPOSTO, as competências atribuídas por lei às agências reguladoras são constitucionais, pois se sujeitam as normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta.

    FONTE: COMPILAÇÃO DOS MEUS ESTUDOS COM OS COMENTÁRIOS DE VÁRIOS COLEGUINHAS DO QC

  • Agência Reguladora - Recurso Hierárquico Impróprio:

    a) Doutrina majoritária, liderada por Celso Antônio Bandeira de Mello, Alexandre Aragão e Maria Di Pietro: impossibilidade em razão da ausência de previsão na legislação das agências.

    b) Entendimento da AGU: admite a possibilidade de revisão pelo Chefe do Poder Executivo, pelo Chefe do respectivo Ministério (ou Secretaria, se no âmbito estadual) ou, ainda, de ofício, hipótese na qual configura-se a chamada avocatória.

    c) Uma terceira posição, defendida por Marcos Juruena, admite o cabimento de recurso hierárquico impróprio somente em caso de ilegalidade, não para a análise de questões que envolvem juízo de conveniência e oportunidade.

    Fonte: Curso Ênfase, Professor João Valle (2019).

  • Novidade legislativa: Lei 13.848 de 2019 (Lei geral das agências reguladoras federais).

  • Se nao há hierarquia, por que chamam recurso "hierarquico" improprio? pra confundir nossa cabeça :(