SóProvas


ID
27145
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São requisitos ou condições de validade do ato jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Requisitos ou elementos:

    1. Competência ou sujeito
    2. Objeto ou conteúdo
    3. Forma
    4. Finalidade
    5. Motivo

    Atributos:

    1. Imperatividade
    2. Auto-executoriedade
    3. Presunção de Legitimidade
    4. Tipicidade
  • O clássico :CO FI FO MO OB
  • Dica: ff.com
    finalidade, forma, competência, objeto e motivo.São os requisitos ou elementos de validade do ato jurídico.
  • hehehehe

    Valeu, Rogéria pela dica! Gostei! ;)

    "ff.com" =P
  • Dica pra fixar:

    COMPETÊNCIA
    FORMA
    MOTIVO
    FINALIDADE
    OBJETO
  • no enunciado nao seria ato adm?
    pq o ato juridico engloba o ato adm
    e o cofifomob sao do ato adm
  • MAIS UMA:COMFF (comfefe, para lembrar)
  • Muito comum as bancas misturarem os requisitos entre os atributos do ato....Atributos:1. Imperatividade2. Auto-executoriedade3. Presunção de Legitimidade4. Tipicidade
  • Ah uma questão dessa na minha vida... poderia resolver parte dos meus problemas

    tb gosto muito desse

    F com F
    finalidade
    competencia
    objeto
    motivo
    forma
  • - Requisitos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.

    - Atributos: Presunção de Legítimidade, Imperatividade, Tipicidade e Auto-Executoriedade
    .

    Agora é só decorar...
  • COMPLETANDO AINDA MAIS...

    FF.COM

    E LEMBREM-SE QUE OS DOIS ÚLTIMOS SÃO DISCRICIONÁRIOS, O "OM"
    OBJETO E MOTIVO
  • PARA LEMBRAR O FF DO FF.COM É SÓ PENAR EM FINAL FANTASY (FINALFANTASY.COM), FIRE AMBLEM OU QUARTETO FANTÁTICO (FANTATSIC FOUR EM INGLÊS)
  • CAMPANHA: DIGA NÃO A POLUIÇÃO DE COMENTARIOS! 
     


  • Elementos
    Ou
    Requisitos

     
              ATRIBUTOS
     COMFIFORMOB


     
     
    COMpetência
    SEMPRE VINCULADA

     
    FI
    NALIDADE
       SEMPRE VINCULADA
     
    FOR
    MA
    SEMPRE VINCULADA
     
    M
    OTIVO
     VINCULADA OU DISCRICIONÁRIA
     
    OB
    JETO
    VINCULADA OU DISCRICIONÁRIA
     
     
                  PITA 

     
    P
    RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

       presente em todos os atos


        júris tantum (relativa)
     
     IMPERATIVIDADE
      não está presente em todos os atos
     exige expressa autorização legal
      Decorre do poder extroverso do Estado


    T
    IPICIDADE
     
    A
    UTO-EXECUTORIEDADE
    não está presente em todos os atos administrativos
     
    EX:  multa – HÁ  ausência de
    auto-executoriedade.

     
  • COMFORMAFINAMOTO

    COMPetência

    FORMA

    FINAlidade

    MOTivo

    Objeto

  • teve um carinha ai que falou do método co fin for mo ob relacionando esses dois últimos, (motivo e objeto) são discricionários ) e os três primeiros( competência, finalidade e forma) sao vinculados. vale lembrar que os elementos competência e forma são convalidádos. 

    achei legal de decorar assim, se houver algo errado neste minemônico por favor me avisem !  

  • EQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Se eu não souber eu FICO MOFO

                      FICOMOFO

    FInalidade 

    COmpetencia 

    MOtivo 

    Forma

    Objeto 

  • Para não zerar !!!!

  • GABARITO ITEM D

     

     

     

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO

     

     

     

    BIZU: ''CO FI FO MO OB''

     

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • GABARITO: LETRA D

    • Ato administrativo:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública". 

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo"os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).