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O STF invoca o costume internacional de maneira direta, como law of the land.
Abraços
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GABARITO: E
E) INCORRETA, pois "a equidade só poderá ser empregada a partir da anuência expressa das partes envolvidas em um litígio." (Portela, 2015, pg. 70)
"O art. 38, par. 2º, do Estatuto da CIJ consagra a equidade como ferramenta que pode levar à solução de conflitos internacionais, ao determinar que o rol de fontes de Direito Internacional existentes 'não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.'" (Portela, 2015, pg. 69)
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A)CORRETA. Com exceçao das normas de ius cogens, não há hierarquia entre as fontes de DIP.
"O Estatuo da CIJ não determina a hierarquia das fontes de Dto. Internacional, e a mera ordem em que essas fontes aparecem no texto do art. 38 não define a primazia entre elas. (...) É nesse sentido que Celso de A. Mello, em entendimento muito difundido, afirma que não há hierarquia entre tratado e costume, não prevalecendo nenhum deles sobre o outro. Com isso, um tratado mais recente pode derrogar ou modificar um costume, e vice-versa. O entendimento de que não há hierarquia de fontes é majoritário na doutrina." (Portela, 2016, pgs. 59/60)
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A alternativa "B" também está incorreta. A doutrina majoritária diferencia algumas decisões das organizações internacionais dos atos unilaterais dos estados, ou seja, não os enquadra como espécie-gênero.
O próprio Portela (Direito Internacional Público e Privado, 2017, p. 69) averba: Os organismos internacionais podem praticar os mesmos atos unilaterais que os Estados. Entretanto, há decisões típicas das organizações internacionais, como os atos preparatórios da negociação de tratados, a convocação de reuniões internacionais, e, especialmente, as recomendações e resoluções.
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Sobre a B - É fonte sim.
"Partindo-se da premissa voluntarista de que as normas de Direito Internacional se fundamentam no consentimento dos Estados e das organizações internacionais, os atos unilaterais dos entes estatais não poderiam ser fontes de Direito das Gentes.
Entretanto, a dinâmica das relações internacionais revela que atos cuja existência tenha dependido exclusivamente da manifestação de um Estado terminam por influenciar as relações internacionais, gerando consequências jurídicas independentemente da aceitação ou envolvimento de outros entes estatais.
(...)
As decisões de organizações internacionais são os resultados das atividades de entidades como a Organização das Nações Unidas (ONU), que se materializam em atos que podem gerar efeitos jurídicos para o organismo que o praticou e para outros sujeitos de direito internacional São também denominadas de "atos unilaterais de organizações internacionais" ou de "atos das organizações internacionais".
(...) os organismos internacionais podem praticar os mesmos atos unilaterais que os Estados. Entretanto, há decisões típicas das organizações internacionais, como os atos preparatórios da negociação de tratados, a convocação de reuniões internacionais, e, especialmente, as recomendações e resoluções." (Portela, 2011, p. 78-80)
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GABARITO LETRA D
Artigo 38 do Estatuto da CIJ
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
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Ainda bem que nessa questão a alternativa "E" era só analisar a redação do tratado, porque se não a coisa iria ficar complicada, visto que essa alternativa "B" é pra lá de duvidosa.
Segundo o professor Mazzuoli "Uma diferença importante dessas decisões organizacionais para os atos unilaterais (estatais) anteriormente estudados está no fato de que tais "decisões" impõem aos Estados (que da organização fazem parte) deveres e obrigações no plano internacional, e não somente deveres e obrigações para a organização em causa. Outras duas diferenças são que as decisões das organizações internacionais fundam-se no tratado constitutivo da respectiva organização (por isso são designadas pelo termo direito derivado) e apresentam uma maior diversidade de conteúdo e de forma" (p. 168 do seu Curso de Direito Internacional Público)
Por isso tem que ver exatamente os efeitos dessa resolução, pois se for uma resolução que vincula os demais Estados que compõe a Organização ela é considerada decisão, já caso não vincule seria considerada um ato unilateral.
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A) costume não pode derrogar tratado, e vice-versa (incorreto);
B) resoluções não é exemplo de ato unilateral (incorreto);
C) (ii) não é exemplo de princípios gerais do DIP (incorreto);
D) princípio da equidade depende de concordância das partes (incorreto).
Ou seja, todas os itens são INCORRETOS. Não entendi a questão. Deveria ser anulada.
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"D) princípio da equidade depende de concordância das partes (incorreto)." A questão está que "prescinde" (dispensa)
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A B também está incorreta, resolução de organização internacional é fonte de DIPU, mas não é exemplo de ato unilateral.
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- Apesar do gabarito informar correta a opção (d), tem-se a lição de Francisco Rezek que invalida a questão: “O Estatuto da Corte da Haia é claro ao dispor, no segundo parágrafo do art. 38, que o recurso à equidade depende da aquies cência das partes em litígio. Defrontandose, pois, seja com a flagrante impropriedade, seja — o que é bem mais comum em direito internacional — com a insuficiência das normas aplicáveis à espécie, a Corte não poderá decidir à luz da equidade por sua própria vontade. A autorização das partes é de rigor (REZEK, José Francisco. Direito internacional público : curso elementar. 17. ed. São Paulo : Saraiva, 2018, p. 185).
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A) Alternativa correta. Quanto as fontes do DIP há TOTAL INEXISTÊNCIA HIERÁRQUICA. Assim, é perfeitamente possível que um costume revogue um tratado, ou vice-versa. É a clara tentativa de harmonização entre o sistema common law com o civil law.
B) Alternativa correta. Os atos unilaterais dos Estados e os oriundos das organizações internacionais não constam no rol do art. 38 do ECIJ mas são considerados fontes do DIP. O exemplo clássico desses são justamente as resoluções vinculantes das organizações internacionais.
C) Não encontrei justificativa para esta alternativa.
D) A equidade não se trata propriamente de uma fonte do direito, mas sim de um meio suplementar que auxilia o juiz na interpretação de uma norma ou no preenchimento das lacunas do ordenamento jurídico internacional. O emprego da equidade pelo juiz SOMENTE está autorizado se ambas as partes no litígio expressarem concordância (art. 38, §2º do ECIJ). Portanto, esta alternativa deve ser assinalada como INCORRETA, já que sua aplicação NÃO dispensa a concordância das partes.
Espero ter contribuído. Bons estudos!
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Sobre a A
Apenas para destacar e evitar confusões futuras com uma palavra com P nas relações entre costumes e tratados como fontes de DIP:
Nao existe PRIMAZIA entre costumes e tratados, MAS existe PRECEDÊNCIA na revelação da norma dos costumes em relação aos tratados.
Jorge Miranda: as normas jurídicas de origem consuetudinária e as de origem convencionam possuem o mesmo valor e, por conseguinte, deve-se admitir, à partida, a possibilidade d recíproca modificação ou revogação. Em concreto, será muito difícil ou até impossível verificar-se a revogação de um costume universal por um tratado.
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Letra D. Embora a equidade não esteja elencada entre as fontes do DI nem como meio auxiliar (ou complementar) de interpretação, o art. 38 (1) da CIJ estabelece que o dispositivo "nao prejudicá a faculddade da Corte de decidir uma questão ex aequo e bono, se as partes com isto concordarem".
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A alternativa D está incorreta.
Estatuto CIJ, Artigo 38
1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
O art. 38, par. 2º, do Estatuto da CIJ consagra a equidade como ferramenta que pode levar à solução de conflitos internacionais, ao determinar que o rol de fontes de Direito Internacional existentes 'não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.'" (Portela, 2015, pg. 69)
A alternativa A está correta.
A doutrina nos ensina que:
O Estatuto da CIJ não determina a hierarquia das fontes de Direito Internacional, e a mera ordem em que essas fontes aparecem no texto do art. 38 não define a primazia entre elas. (...) É nesse sentido que Celso de A. Mello, em entendimento muito difundido, afirma que não há hierarquia entre tratado e costume, não prevalecendo nenhum deles sobre o outro. Com isso, um tratado mais recente pode derrogar ou modificar um costume, e vice-versa. O entendimento de que não há hierarquia de fontes é majoritário na doutrina." (Portela, 2016, pgs. 59/60)
A alternativa B está correta.
Os organismos internacionais podem praticar os mesmos atos unilaterais que os Estados. Entretanto, há decisões típicas das organizações internacionais, como os atos preparatórios da negociação de tratados, a convocação de reuniões internacionais, e, especialmente, as recomendações e resoluções (Portela, 2017, p. 69)
A alternativa C está correta. De acordo com a doutrina, todos os mencionados princípios foram consagrados no âmbito da jurisprudência internacional.