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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
C
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
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REMOÇÃO - RESUMO:
*Remoção é o deslocamento do servidor, a PEDIDO OU DE OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, COM OU SEM mudança de sede.
*HIPÓTESES:
I) De ofício no interesse da administração -> COM REMUNERAÇÃO
II)A pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro:
Prazo é indeterminado: "o amor é eterno"
Sem remuneração: "o amor não tem preço"
III)A pedido por motivo de saíde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas -> SEM REMUNERAÇÃO
IV)Processo seletivo -> SEM REMUNERAÇÃO
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GABARITO: C
REMOÇÃO:
Mesmo quadro Com Ou sem mudança de sede
PEdido ou Ofício
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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Quanto à remoção, conforme as disposições da Lei 8112/1990:
O art. 36 estabelece que: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Portanto, a remoção consiste no deslocamento do servidor:
- a pedido ou de ofício;
- no âmbito do mesmo quadro;
- com ou sem mudança de sede.
Gabarito do professor: letra C.
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GABARITO: LETRA C
Capítulo III
Da Remoção e da Redistribuição
Seção I
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.