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ID
2714569
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contempla a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que a remoção é o deslocamento do servidor,

Alternativas
Comentários
  •   Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    C

  •         Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           

     Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

           

     Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:        

            I - de ofício, no interesse da Administração;              

            II - a pedido, a critério da Administração;                          

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:    

  • REMOÇÃO - RESUMO:

     

    *Remoção é o deslocamento do servidor,  a PEDIDO OU DE OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, COM OU SEM mudança de sede.

     

    *HIPÓTESES:

    I) De ofício no interesse da administração -> COM REMUNERAÇÃO

     

    II)A pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro:

    Prazo é indeterminado: "o amor é eterno"

    Sem remuneração: "o amor não tem preço"

     

    III)A pedido por motivo de saíde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas -> SEM REMUNERAÇÃO

     

    IV)Processo seletivo -> SEM REMUNERAÇÃO

  • GABARITO: C

     

    REMOÇÃO:

    Mesmo quadro Com Ou sem mudança de sede

    PEdido ou Ofício

     

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

            Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Quanto à remoção, conforme as disposições da Lei 8112/1990:

    O art. 36 estabelece que: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Portanto, a remoção consiste no deslocamento do servidor:
    - a pedido ou de ofício;
    - no âmbito do mesmo quadro;
    - com ou sem mudança de sede.

    Gabarito do professor: letra C.
  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo III

    Da Remoção e da Redistribuição

    Seção I

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.