- ID
- 2714674
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UNIFESSPA
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Direito Financeiro
- Assuntos
Com referência à Lei n° 4.320, de 17/03/1964, tem-se no título VI, Da execução do orçamento, Capítulo 1, Da
Programação da Despesa, o Artigo 47 que observa: Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento
e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa
que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Ainda com relação à Lei N°4.320, o Artigo 48
especifica: A fixação de cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à
melhor execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa
realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
O conteúdo dos Artigos 47 e 48, apresenta uma característica da função CONTROLE, quando se refere ao
momento de controlar. Nos dois Artigos, fica clara a preocupação com um controle