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ID
2714701
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, são requisitos básicos para investidura em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art.5° São REQUISITOS BÁSICOS para investidura em cargo público:

     

     

    I - Nacionalidade brasileira;

    II - Gozo dos direitos políticos;

    III - Quitação com as obrigações militares e eleitorais

    IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

    V - Idade mínima de 18 anos

    V!- Aptidão física e mental;

     

  • NACI com NÍVEL APTIDÃO, aos 18QUITEI e GOZEI.

     

     

    Art.5° São REQUISITOS BÁSICOS para investidura em cargo público:

    I - Nacionalidade brasileira;

    II - Goz(EI)o dos direitos políticos;

    III - Quit(EI)ação com as obrigações militares e eleitorais

    IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

    V - Idade mínima de 18 anos

    V!- Aptidão física e mental;

     

    GABARITO ''B''

  • GABARITO: Letra B

    Deixo aqui um MACETE para fixação do assunto: 

     

    TIPOS DE PROVIMENTO:

     

    MACETE: NANGIQ

    N – nacionalidade brasileira (para professores e cientistas pode ser estrangeiro)

    A – aptidão física e mental

    N – nível de escolaridade compatível ao cargo

    G – gozo dos direitos públicos

    I – idade mínima de 18 anos (para policia pode mudar –> idade limite de ingresso)

    Q – quitação militar

  • MACETE: NANI tem Qi Grande

    N – nacionalidade brasileira (para professores e cientistas pode ser estrangeiro)

    A – aptidão física e mental

    N – nível de escolaridade compatível ao cargo

    I – idade mínima de 18 anos (para policia pode mudar –> idade limite de ingresso)

    TEM

    Qi – quitação militar

    G – gozo dos direitos públicos



  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Como a questão disse "São ...." , e não "São os" A letra A também estás correta.
  • A questão exige conhecimento do teor do art. 5o da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental. 

    Observe que a alternativa B descreve corretamente os requisitos básicos para a investidura em cargo público.

    Gabarito do Professor: B