SóProvas


ID
2714803
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No SUAS, a rede socioassistencial constitui um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam serviços, programas, projetos e benefícios. Em sintonia com a LOAS, os serviços socioassistenciais são concebidos no âmbito do SUAS como

Alternativas
Comentários
  • LOAS:

    A) Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    B) CORRETA.

    C) Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

    D Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    E) Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.

  • B

    art.23 Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem á melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas,observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei.

  • LOAS

    SEÇÃO III

    Dos Serviços

    Art. 23.  Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)