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ID
2714824
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece como diretrizes para a organização da assistência social a descentralização político-administrativa, a participação da população e a primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera governamental. As ações das esferas de governo devem acontecer de forma articulada, não obstante a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuírem suas respectivas competências. Por exemplo, é de competência exclusiva dos Estados

Alternativas
Comentários
  • A) MUNICÍPIO

    B) ESTADO, D.F E MUNICÍPIO

    C) UNIÃO

    D) ESTADO

    E) ESTADO, D.F E MUNICÍPIOS.

  • D

    art.13º compete aos Estados:

    V- prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrados, no âmbito do respectivo Estado.

     

  • Acrescentando os comentários sobre a questão:

    As Diretrizes da LOAS ( art. 5º) - estão relacionadas as instituições.  ( os princípios estão relacionados aos usuários )

    PALAVRAS CHAVES DAS DIRETRIZES

             I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

            II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

            III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • Art. 13. Compete aos Estados:

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;            


    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;               


           III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;


           IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;


       V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.


    VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.   


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742compilado.htm


  • A) efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral. Do DF e dos municípios.

    B) atender às ações assistenciais de caráter de emergência. De todos os entes.

    C) responder pela concessão do benefício de prestação continuada BPC. Competência da União, art. 12,I

    D)prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços. Art. 13, V (dos estados). Se o município não tem, o estado ajuda.

    E) destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo respectivo Conselho de Assistência Social. Não há essa previsão