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Letra: A
De acordo com o Art. 1º da Lei nº 8.142.
II- Errada - § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
III - Errada -§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
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I estabelece como instâncias colegiadas as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde, para colaborar com a gestão do SUS em cada esfera de governo; ( verdadeira)
II. define que a Conferência de Saúde deve acontecer a cada 3 (três) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Conferência de Saúde deve acontecer a cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
III. estabelece que as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde, em todos os níveis de poder, terão sua organização e normas de funcionamento definidas pelo Ministério da Saúde.
estabelece que as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde, em todos os níveis de poder, terão sua organização e normas de funcionamento definidas pelo em regime próprio, aprovada pelo respectivo conselho.
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GABARITO: LETRA A
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes
instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou
pelo Conselho de Saúde.
§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de
funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.