SóProvas


ID
2714974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, caso seja verificado que, reincidentemente, determinado servidor incumbia a outro atribuições estranhas ao cargo que este último ocupava, a penalidade prevista é de

Alternativas
Comentários
  • Cometer a Servidor atribuições estranhas - Suspensão

    Cometer à pessoa estranha desempenho de atribuições de sua responsabilidade - Advertência

    Atribuir a servidor é "mais grave" que atribuir a terceiro

  • QUESTÃO  : 

     

    SERVIDOR  :

     

    Reincidentemente : incumbia a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que este último ocupava, a penalidade prevista é de :

     

    GABARITO : A ) SUSPENSÃO .

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    Suspensão de servidor só pode ser aplicada em caso de reincidência :

     

    Nos termos do artigo 130 da Lei 8.112/90, a pena de SUSPENSÃO deve ser aplicada no caso de : reincidência das faltas punidas com advertência .

  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

     

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.

    § 1.º Será punido com suspensão de até 15 (quinze)dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2.º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento)por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três)e 5 (cinco)anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Pera aê gente. 

     

     "Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupaexceto em situações de emergência e transitórias" - 

    Se enquadra como pena de Suspensão. A lei diz que a reincidência de penas de advertências encejam a pena de suspensão, porém nada fala sobre a reincidência de penas de suspensão. Por isso, marquei demissão, indo pela lógica. 

     

    Alguem poderia esclarescer a questão pra mim? Pode ser por mensagem privada. 

     

    Obrigado!

  • Lei 8112/90:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • questão mal formulada, intepretação dubia.

    servidor incumbia "a outro" atribuições estranhas ao cargo 

    A outro quem ? outro servidor ou pessoa fora da administração. Ta mais pra ser outro servidor seria suspensão sua reincidência geraria demissão.

  • - a outro Servidor- Suspenção 

    - a pessoA estranha -  Advertência 

  • Ana Leal a questão é clara quando ela diz que determinado servidor incumbia a outro subentende-se que este outro é servidor, agora se caso na frase não existisse esse a outro ai sim não daria para indentificar se o cara era servidor ou pessoa estranha ...espero ter ajudado ou se eu estiver errado por favor me corrijam.   

     

  • se era reincidente, não é demissão?

  • Lucas Pelisari,

    Será caso de suspensão em acordo com o art. 130 da Lei 8.112.

  • Se fosse a terceiro, seria advertência.

  • Gabarito Correto.

     

    Penalidade de suspensão  Art 129

     

    I) Quando:

    >Reincidência de falta punível c/ advertência

    >Demais violações que não justifiquem demissão

     

    II)prazo até 90 dias

    III)será de 15 dias quando:

    >Servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica

    >Mas os efeitos cessam uma vez cumprida a determinação.

    IV) alternativa: Poderá ser convertida em multa, na base de 50% p/ dia.

     

    *Quando houver violação às proibições abaixo:

    --- > Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    --- >exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho

     

  • atribuição estranha ao cargo:

    A outro Servidor  - Suspenção.

    A pessoa estranha - Advertência.

  • Nossa eu achei bem complicadinho de entender essa parte da lei.

  • Pena de suspensão:

     

    ▪ Reincidência das faltas punidas com advertência; 

     

    ▪ Violação das demais proibições, que não justifiquem pena de demissão: A) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (Caso da questão) e B) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

     

    Reincidência de suspensão NÃO acarreta demissão. Resposta LETRA A.

  • Caríssimos, 

    (...)reincidentemente, determinado servidor incumbia a outro atribuições estranhas ao cargo que este último ocupava(...)

    1- Se um servidor incumbia a outro, então é a outro servidor

    2-Se as atribuições eram estranhas ao cargo que este servidor ocupava, mais uma prova de que esse outro era servidor.

    3-A reincidência foi em um caso previsto com SUSPENSÃO

    4- Como vocês podem observar no art.130 da lei 8.112/90 não tem nada na lei que diga que a reincidência de suspensão gera algum tipo de pena nova...

    Conclusão: Se não tem pena nova, então tem suspensão de novo!

  • - Primeiro se verifica que quem prestou os serviços já era servidor, e não pessoa estranha à Administração.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    - A falta por si só é punida com advertência, mas a sua reincidência é punida com suspensão, como em todas as faltas puníveis com advertência.

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

  • GABARITO: A

     

    LEI 8.112

     Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • ATENÇÃO! O COMENTÁRIO DO Paulo Cesar>> ESTÁ ERRADO. 

    A FALTA COMETIDA PELO SERVIDOR É PUNÍVEL COM SUSPENSÃO.

    A suspensão ocorre nos casos dos incisos XVII e XVIII do art. 117 e quando há reincidência nas faltas puníveis com Advertência. 

  • GABA A DE AMOR,


    O X da questão está na expressão "reincidentemente".

  • " ... reincidentemente, determinado Servidor incumbia a outro (implícito está Outro Servidor)

    pessoA estranhA -> AdvertênciA

    Outro Servidor -> SuspenSãO


  • quem já assistiu aula do prof Thallius do Alfacon lembrou da regra "a velhinha que se foda" kkkkkkkk

  • Advertência: A pessoa é estranha à repartição, mas as atribuições não.

     

    Suspensão: A pessoa é servidora, porém, atribuições estranhas.

  • ADVERTÊNCIA = Cometer a pessoa estrAnhA

    SUSPENSÃO (até 90 dias) = Cometeroutro Servidor

  • ESSA QUESTÃO É ESTRANHA PRA MIM.SE FOR AO SERVIDOR SUSPENSÃO!!

    OK!!

    MAS REINCIDIR NA SUSPENSÃO  NÃO DÁ DEMISSÃO??

     

  • Concordo com você Patrícia! 

    ...." reincidentemente, determinado servidor incumbia a outro atribuições estranhas ao cargo que este último ocupava..." 

     

    Se ocupava cargo, era servidor (PASSÍVEL DE SUSPENSÃO)

    Se houve reincindencia ( DEVERIA SER DEMISSÃO).

     

    Alguém me corrija se estiver errada!

  • Patrícia e Livia, na realidade o termo "reincidentemente" se refere à atitude do servidor, pois até então ele não havia sofrido penalidade.

  • Livia,

    Acredito que ao falar "reincidentemente", ele esteja se referenrindo, que o servidor fez este ato várias vezes, porem , ainda não havia sido punido por tal ação.

    Se mudar a palavra pra um sinonimo fica mais facil de entender

    (...), caso seja verificado que, frequentemente (reincidentemente), determinado servidor incumbia a outro atribuições estranhas ao cargo que este último ocupava, a penalidade prevista é de:

     

  • lembrando que não há censura na 8112. Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência

  • Letra A – Suspensão

     

    A Lei nº 8.112/90 determina, em seu art 129, que a penalidade se advertência é aplicável caso o servidor tenha incumbido a terceiro o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou se seu subordinado.

    Porém a chave para resolver a questão está na palavra “reincidentemente”. De acordo com a lei supracitada, em seu art. 130, a reincidência nas faltas punidas com advertência enseja a aplicação de suspensão.

  • Advertencia + Advertencia = Suspensão
    Suspensão + Suspensão = Suspensão (NA LEI NÃO HÁ PREVISÃO PARA DEMISSÃO EM CASO DE REINCIDENCIA EM FALTAS PASSÍVEIS DE SUSPENSÃO)

  • O comentário que responde a questão corretamente é o do Maurício Farias.


    Suspensão: cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa (exceto em situação de emergência)

    Advertência: cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado

  • LETRA A.

     

    1º Saber o que é Advertência;

    2º Saber o que é Suspensão.

     

    Lei 8.112, Art. 129 Advertência aplicada por escrito, nos casos (art. 117, I a VIII e XIX) E de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

    Art. 130 Suspensão será aplicada caso de reincidência de advertência E violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão; Não podendo exceder de 90 dias.

     

    - Reincidência de advertência;

    - Proibições que não são nem advetência, nem demissão (só duas):

           XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo, exceto em situações de emergência e transitórias;

           XVIII - exercer qq atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

  • Macete simples, rápido e sem crise.

     

    Suspensão: o de "dentro" da organização. 

     

    Advertência: o de "fora" da organização. 

     

    Pense assim, e você acerta. Na prova, você precisa de celeridade. Espero ter ajudado e bons estudos!! 

  • qestao completamente dubia pq nao responde a UNICA coisa que pode trazer a resposta certa:

    O servidor já tinha sido punido antes???

     

    "caso seja verificado" náo é sinonimo de ter sido punido já...

     

    e outra.. " reincidentemente "qntas vezes? 1, 2, 3, 99?

     

  • Questão totalmente anulável, pois o que definiria a respostas não está escrito no enunciado. "A outro", a outro quem?

    - À pessoa estranha = Advertência

    - A outro servidor = Suspensão

  • GAB: A

    Questão anulável, pois não está especificado se ele está incumbido a outro servidor ou a qualquer outra pessoa.

     

  •  "determinado servidor incumbia a outro atribuições estranhas ao cargo que este último ocupava"


    Gente, o problema está na interpretação de vocês. "cargo que este último ocupava" está claramente dizendo que essa pessoa também era outro servidor, pois ele tinha um cargo.

  • A outro servidor: SUSPENSÃO

    A pessoa estranha: ADVERTENCIA

  • Impor a outro atribuições estranhas ao cargo:

    A outro servidor .......... Suspensão

    A pessoa estranha ........... Advertência

  • Esse reincidentemente pode ter levado alguns a crer que se tratava de REINCIDÊNCIA DE FALTA PUNÍVEL COM ADVERTÊNCIA, o que insejaria a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO. No entanto, acredito que mesmo que fosse punível com advertência a falta em questão (o que não é, pois pune-se com suspensão), seria aplicada a advertência, porque a reincidência se refere à punição e não a conduta apenas.

  • GABARITO: A

     

    Questão: (...) caso seja verificado que, reincidentemente, determinado servidor incumbia a outro atribuições estranhas ao cargo que este último ocupava, a penalidade prevista é de: SUSPENSÃO

    O artigo 117 prega que é proibido ao servidor: cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

    É o famoso desvio de função!!! Esse ilícito, tão praticado na Administração Pública por amadorismo e irresponsabilidade de seus gestores, pode ocasionar a punição administrativa do violador desta proibição.

    Exemplificando: um servidor, ocupante do cargo de agente de segurança, é lotado por ordem superior numa agência do INSS para que faça a análise, processamento e concessão de benefícios previdenciários. Se este servidor cometer fraudes, será processado e demitido pelas fraudes que porventura cometeu. Porém o chefe que irregularmente o designou (se não for partícipe das irregularidades caso em que sua penalidade será mais grave), responderá pelo art. 117, inciso XVII, devendo receber uma suspensão pela temeridade da sua determinação.

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    E na hipótese do art. 130, § 1º:

    § 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação

    Como é preferível pecar por excesso de que por omissão, repetimos que a PENA DE SUSPENSÃO somente se aplicará, além da hipótese destes dois incisos, no caso de reincidência em violação de que caiba advertência, e na hipótese do parágrafo primeiro do art. 130 do Estatuto, transcrito acima.

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • MACETE:

    CORRE que lá vem suspensão

    - COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    - Reincidência de advertência

    - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    - Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho

  • São 04 as hipóteses de condutas punidas com SUSPENSÃO:

    1- Reincidência em conduta penalizada com Advertência.

    2- Cometer a outro servidor atribuições que são suas.

    3- Exercer atividades incompatíveis com o cargo, função e horário de trabalho.

    4- Se recusar a participar de perícia médica oficial --> nessa hipótese, a suspensão não excederá 15 dias.

  • Pensei que fosse DEMISSÃO pelo fato de ser reincidente.

  • Geralmente, utilizo da seguinte artimanha:

    Se está DENTRO - Suspensão

    Se está FORA - Advertência

    Simples e ajuda a matar muita questão.

    Bons estudos!

  • O art. 117, XVII, da Lei 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. A princípio, tal infração disciplinar é punida com advertência (art. 129. Lei 8.112/90). Todavia, em caso de reincidência, a penalidade prevista é a de suspensão (art. 130, Lei 8.112/90).

    Gabarito do Professor: A
  • GAB:A

    Atribuições a outro Servidor: Suspensão

    Atribuições à outra pessoA: Advertência

  • regra da velhinha que se fo...

  • se for de dentro = suspende

    se for de fora = adverte

  • Eu já sabia que se é de SERVIDOR pra SERVIDOR= será suspenso

    se é de servidor pra OUTRA PESSOA= Será advertido

    Mais eu fiquei na dúvida, por que a questão falou em reincidência então achei que era DEMISSÃO

    Não erro mais

  • O x da questão é reincidência!
  • É.... o principal é a palavra "reincidência" na questão, pois o artigo. 130 da lei 8.112 fala que "a suspensão será aplicada em caso de REINCIDÊNCIA das faltas punidas com advertência..." Gab. A
  • Essa falta é punível com suspensão, segundo XVII do art. 117.

    Se for reincidente em falta punível com suspensão aplica-se a demissão ou somente nova suspensão? Essa pegadinha da reincidência que me deixou na dúvida.

  • regra da velhinha que se f*** do Thallius kkkkk

    atribuir a outro servidor é mais grave que atribuir a uma velhinha não servidora

  • O art. 117, XVII, da Lei 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. A princípio, tal infração disciplinar é punida com advertência (art. 129. Lei 8.112/90). Todavia, em caso de reincidência, a penalidade prevista é a de suspensão (art. 130, Lei 8.112/90).

    Gabarito do Professor: A

    NÃO SERIA CASO DE SUSPENSÃO???

  • Como assim, isto ja nao seria caso de suspensão?

    caso de avertencia seria cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

  • Já é caso de suspensão! A questão foi infeliz, mas creio que a reincidência foi para deixar claro não estar sendo acometida uma atribuição em caráter de emergência

  • Advertência- Atribuir a pessoa estranha

    Suspensão- Cometer a outro servidor

    A palavra "reincidentemente" mata a questão.

  • De acordo com o art. 130 da lei 8.112, é punível com suspensão o fato de um servidor cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa. Não é correto afirmar que isso ocorreu por reincidência.

  • O que pegou nessa questão foi a reincidência. O caso apresentado é de suspensão. Não há previsão na lei 8112 de que a reincidência em pena de suspensão gera a demissão.

    Art 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crimes contra a administração pública;

    II - Abandono de cargo;

    III - Inassiduidade Habitual;

    IV - Improbidade Administrativa;

    V - Incontingência Pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - Insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    x - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - Corrupção;

    XII - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - Transgressões dos incisos IX a XVI do art 117.

  • O art. 117, XVII, da Lei 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. A princípio, tal infração disciplinar é punida com advertência (art. 129. Lei 8.112/90). Todavia, em caso de reincidência, a penalidade prevista é a de suspensão (art. 130, Lei 8.112/90).

  • Professor do QC se equivocou no comentário...

    Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo em que ocupa gera pena de suspensão, não de advertência. 

    -

    Mas, a questão cita que o servidor é reincidente.

    Lembrando que a própria lei institui que será considerado os antecedentes do agente... " Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."

    -

    Minha humilde opinião é que deveria ser aplicado a penalidade de demissão.

    GAB: A

  • Simples! NÃO HÁ REINCIDÊNCIA DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO!

    OBS.: Tem muita gente falando de regrinhas, macetes...(são até bem vindos), mas a questão deixa claro que o acometimento de atribuições é feita de SERVIDOR PARA SERVIDOR! Leiam o enunciado:

    ''De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, caso seja verificado que, reincidentemente, determinado servidor incumbia a outro atribuições estranhas ao cargo que este último ocupava, a penalidade prevista é de''

    FUNDAMENTO: ''Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor''.

    SERVIDOR --> TEM CARGO PÚBLICO --> COM ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

  • Percebam que o comentário do professor sobre essa questão esta errado. Ele fala que essa falta gera advertência,quado na verdade é suspensão.

  • A lei 8112/1990 não prevê que reincidência em suspensão gera demissão.

    A hipótese da questão é a de suspensão, prevista no art. 117. da lei.

    Gab: A.

    Bons estudos.

  • Cometer a outro servidor = Suspensão (mais grave, desvio de função).

    Cometer a terceiro/estranho = Advertência

    Pela interpretação da questão, ele comete a outro servidor. Então caberá a pena de Suspensão. Ocorre que mesmo se fosse a um terceiro, como há reincidência, iria caracterizar suspensão, e não advertência.

  • Gabarito letra A

    Vi alguns macetes não ajuda pois fala:

    Advertência: pessoa estranha

    Suspensão: servidor a outro servidor

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • HIPÓTESES EM QUE SERÁ APLICADA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO:

    1. COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS (não poderá exceder 90 dias)

    2. EXERCER QUAISQUER ATIVIDADES QUE SEJAM INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO E COM O HORÁRIO DE TRABALHO (não poderá exceder 90 dias)

    3. REINCIDÊNCIA DAS FALTAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIA (não poderá exceder 90 dias)

    4. RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE (até 15 dias).

  • GABARITO LETRA "A"

    BONS ESTUDOS

    SEJA LUZ

  • Art. 117. Ao servidor é proibido

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; 

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou 

    norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • SERVIDOR INCUMBIA A OUTRO ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS.: AQUI ESTAMOS FALANDO DE SERVIDOR PARA SERVIDOR.

    SUSPENSÃO DE ATÉ 90 DIAS.

    --------------------------------------------------------NÃO CONFUNDIR-------------------------

    SERVIDOR PARA PARTICULAR-

    É QUANDO UM SERVIDOR PUB. MANDA UM PARTICULAR FAZER ALGUMA ATRIBUIÇÃO Q N COMPETE AO PARTICULAR.

    ADVERTÊNCIA

  • Letra A Casos de Suspensão: - Reincidência em advertência - Recusa à inspeção médica oficial (15 dias) - Cometer a outro servidor atribuições que são suas - Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
  • Pericles tá em todas, vlw

  • ADVERTÊNCIA = Cometer a pessoa estrAnhA

    SUSPENSÃO (até 90 dias) = Cometer a outro Servidor

    fonte: amigos do qc

  • Resposta mais enxuta, útil e dentro da pergunta - da Malin.

    Galera misturando tudo. Se é a outro, só pode ser outro servidor.

    A pena primeira é Advertência. Mas, a questão traz a reincidência, então Suspensão.

    Errei, mas aprendi aqui e com o professor do QC. É isso. Simples assim.

  • Eu li rápido e não me liguei na palavra '  reincidentemente' ,poxaaaa kkkk

  • Sem delongas, vamos ao ponto. O ART 130(Lei 8112/90)DEIXA CLARO O DIRECIONAMENTO: Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. O ART 129(Lei 8112/90) VEM AJUDAR ESSE ENTENDIMENTO: Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. E O ART 117, inciso VI (Lei 8112/90) COMPLETA: Art. 117. Ao servidor é proibido: VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; Bons estudos!
  • Cometer ao Servidor atribuições estranhas = Suspensão

    Cometer à pessoa estranha desempenho de atribuições de sua responsabilidade = Advertência

  • Letra A

    Lei nº 8.112/90

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Pena de suspensão Reincidência das faltas punidas com advertência

    a) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    b) Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

  • Mesmo sendo reincidente na suspensão é cabível outra suspensão?

  • Incubir a outro SERVIDOR - SUSPENSÃO

    Incubir a outra PESSOA - ADVERTÊNCIA.

  • LEMBRAR: 8112

    Cometer a Servidor atribuições estranhas - Suspensão

    Cometer à pessoa estranha desempenho de atribuições de sua responsabilidade - Advertência

  • A velhinha que se F#%@!

    MORAES, Thallius (2019).

  • PROF. QC

    O art. 117, XVII, da Lei 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,

    exceto em situações de emergência e transitórias. A princípio, tal infração disciplinar é punida com advertência (art. 129. Lei 8.112/90). Todavia, em caso de reincidência, a penalidade prevista é a de suspensão (art. 130, Lei 8.112/90).

    Gabarito do Professor: A

  • Acertei sem pestanejar graças ao mnemônico do Patlick (acho que ele coloca assim). Ajuda demais!

    O servidor que será suspenso é aquele que não pode sair pro RECREI:

    Recusa injustificada à inspeção médica;

    Exercer atividade incompatível;

    Cometer a outro servidor suas atribuições;

    Reincidência em faltas puníveis com advertência.

  • REINCIDÊNCIA EM SUSPENSÃO GERA MAIS SUSPENSÃO.

  • Nos casos de SUSPENSÃO o SERVIDOR não sai pro RECREI.

    Recusa de inspeção médica (até 15 dias)

    Exercer atividade incompatível ao cargo

    Cometer a outro servidor atribuições suas

    REincidência em advertências

    O resto é advertência ou demissão. Fica fácil identificar, porque a diferença entre as duas é enorme.

    Legislação facilitada:

    https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Letra A

    Lei nº 8.112/90

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    XVII- estabelece que ao servidor é proibido cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

    A princípio, tal infração disciplinar é punida com advertência (art. 129. Lei 8.112/90). Todaviaem caso de reincidência, a penalidade prevista é a de suspensão (art. 130, Lei 8.112/90).

    Autor: Fernanda Baumgratz.

  • O art. 117, XVII, da Lei 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. A princípio, tal infração disciplinar é punida com advertência (art. 129. Lei 8.112/90). Todavia, em caso de reincidência, a penalidade prevista é a de suspensão (art. 130, Lei 8.112/90).

    Gabarito : A

  • Errei e por considerar o Regimento Interno da PCDF, rs.

    Ou seja, quem estuda para PCDF tem que ter cuidado ao responder questões da 8112 e não trazer algumas particularidades da 4878 ou do decreto 30490.

    8112 - Reincidência em supensão gera outra suspensão

    4878 - Contumácias na prática de trangressões (suspensão) gera demissão

  • Um mnemônico que pode ajudar:

    CORRE que lá vem suspensão

    COmeter a outro servidor atribuições que são suas

    Reincidência de advertência

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo ou função

    Fonte: Colega QConcursos

  • Um mnemônico que pode ajudar:

    CORRE que lá vem suspensão

    COmeter a outro servidor atribuições que são suas

    Reincidência de advertência

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo ou função

    Fonte: Colega QConcursos

  • Art. 117 - Ao servidor é proibido:

    XVII - Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

    Art. 130 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.....

    GAB. A

  • Em casos de reincidência é suspensão. (art. 130).

  • Cometer a outro atribuições estranhas ao cargo JÁ CAUSA SUSPENSÃO...Caso ele faça de novo, ele vai ser SUSPENSO NOVAMENTE?

  • Não vacilem. A resposta é A. Porém, questão passível de anulação, visto que a própria lei diz que servidor é aquela pessoa legalmente investida em cargo público, e não mencionando que o servidor é efetivo, as penas podem ser:

    Servidor efetivo: Suspensão

    Servidor ocupante de cargo em comissão, exclusivamente: Destituição.