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ID
2714977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso o ministro da Educação receba uma denúncia sobre suposta irregularidade praticada por servidor público estável daquela pasta, o ministro deverá exigir que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.112/90, artigo 144: é necessário que a denúncia sobre irregularidades contenha a identificação e o endereço do denunciante, devendo ser formulada por escrito e ter sua autenticidade confirmada.

    (artigo em consonância com o inciso IV do artigo 5° da Constituição Federal, o qual veda o anonimato.)

     

    Jurisprudência:

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia, RMS 29.198/DF.

    No Superior Tribunal de Justiça há entendimento favorável para abertura de processo administrativo baseado em denúncia anônima, desde que com apuração prévia dessa, conforme os precedentes: MS 10.419/DF; MS 7.415/DF e REsp 867.666/DF.

     

     

  • Complementando o comentário da colega Helen, quanto à denúncia anônima:

     

    SÚMULA 611 DO STJ (recentíssima!)

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração

  • QUESTÃO :

     

    Ministro da Educação receber : DENÚNCIA sobre : suposta irregularidade praticada por servidor público estável daquela pasta, o ministro deverá exigir :

     

    GABARITO : D ) A DENÚNCIA contenha : identificação e o endereço do denunciante para ser apurada / investigada .

     

    ARGUMENTAÇÃO : 

     

    SUPOSTA IRREGULARIDADE DO SERVIDOR ESTÁVEL :

     

    SUPOSTA : admitido por hipótese ( quem denunciou não tem certeza se é verdade para poder provar , devido a isso necessita da identificação e o endereço de quem denunciou para poder investigar se o caso é verdade ou não).

     

    Em que consiste a denúncia?

     

    O termo “denúncia” refere-se à peça apresentada por particular, noticiando à administração o suposto cometimento de irregularidade associada ao exercício de cargo. E quanto à formalidade, na regra geral da administração pública federal, exige-se apenas que as denúncias sejam identificadas e apresentadas por escrito.

    Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    A denúncia requer critérios similares aos relativos à representação para a sua admissibilidade. Destaque-se a indispensável exigência de que a denúncia se materialize em documento por escrito, de forma que a denúncia apresentada verbalmente deve ser reduzida a termo pela autoridade competente.

     

    Portanto já que a DENÚNCIA noticia à administração o SUPOSTO cometimento de irregularidade : a denúncia sobre irregularidades deverá constar identificação e o endereço do denunciante para poder investigar se o caso é verdade ou não .

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Comentários sobre a denúncia anônima - DIZER O DIREITO:

    É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”? SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade.

     

     

    Procedimento em caso de denúncia anônima:

    Assim, o procedimento em caso de denúncia anônima na Administração Pública deverá ser o seguinte:

    1) Iniciar uma sindicância ou uma investigação preliminar (obs: a investigação preliminar na Administração Pública federal é chamada de sindicância, mas em outros entes pode não ter esse nome);

     

    2) Arquivamento: quando na sindicância ou investigação ficar demonstrado que a denúncia anônima é completamente infundada e que não há qualquer indício da prática de infração administrativa;

     

    3) Instauração de processo disciplinar: quando for constatada a existência de indícios de que houve a prática de uma infração administrativa. Para a instauração do PAD exige-se ato devidamente motivado.

     

     

    ARTIGO 144 DA LEI 8.112/90

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Esse art. 144 era muito utilizado como tese de defesa para tentar invalidar os processos administrativos iniciados com base em denúncia anônima. O STJ, contudo, afasta esse argumento e afirma que: (...) 3. Conquanto a Lei n. 8.112/1990, no art. 144, preveja a formulação por escrito, com identificação e endereço do denunciante, não há expressa determinação legal para que denúncias anônimas sejam ignoradas e simplesmente arquivadas, uma vez que a Administração dispõe do poder-dever de autotutela. (...) STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1126789/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/08/2013.

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/sumula-611-do-stj-comentada.html

     

  • Pq não pode ser a LETRA B?

    O comando da questão não fala de que forma veio a denúncia.....

    Caso o ministro da Educação receba uma denúncia sobre suposta irregularidade praticada por servidor público estável daquela pasta, o ministro deverá exigir que:

     

    B) seja instaurado processo disciplinar independentemente de qual penalidade possa vir a ser imposta.

     

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • AFT Projeto, não é correto dizer que qualquer irregularidade será apurada mediante processo disciplinar, já que as infrações punidas com advertência ou suspensão de até 30 dias podem ser apuradas mediante sindicância, conforme o art. 145 da Lei nº 8.112/90.

     

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

     

    A sindicância não se confunde com o processo disciplinar. A sindicância tanto pode ser um processo preliminar ao PAD (a chamada sindicância investigatória), que visa apenas a apuração prévia do fato, para posterior integração ao PAD como peça informativa de instrução (art. 154), ou um processo que visa ao apenamento do servidor, desde que para punições de advertência ou até 30 dias de suspensão (sindicância acusatória).

     

    O "pulo do gato" da questão é dizer que o PAD será instaurado " independentemente de qual penalidade que possa vir a ser imposta", trecho que torna a letra B incorreta.

  • Lei 8112/90:

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  •  Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


    Acho que a resposta da questão está também na lei 9784

    Onde diz os requisitos necessários para a inicial de processo administrativo(em geral):

    - autoridade/órgão a que se destina
    - identificação do interessado
    - domicílio do interessado
    - o pedido (fatos/fundamentosa)
    - data e assinatura

  • A meu ver, o enunciado da questão está mal elaborado. Isso porque não diz as condições em que foi feita a denúncia (com o sem identificação e endereço do denunciante). Quanto à questão "b" ele não está correta, pois embora é possível a instauração de sindicância para infrações menos grave, para tais é possível, também, a instauração direta do processo administrativo.

  • Que tombo!

  • ok...Próxima...

  • Essa eu sabia, pq estava loca pra fazer uma denuncia, aí vi q eu tinha q me identificar, então desisitir!

  • Art. 144  da 8112 - As denúncias sobre irregularidades serão objetos de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Gabarito: D.

     

    a) Errada. A regra é denúncia escrita (art. 144, Lei 8112/90), salvo quando admitida solicitação oral. 

    b) Errada. O ministro deverá exigir que seja instaurado PAD? Não deverá. Pode-se instaurar Sindicância para punições de advertência ou suspensão até 30 dias, caso queira. A investigação é que deverá ocorrer (ato vinculado).

    d) GABARITO, nos termos do art. 144, Lei 8112/90: "As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade."

     

  • Entãooooooooo, a questão está certa pq é letra da lei. Mas desatualizada, viu????

    Segue:

    É possível a instauração de processo administrativo com base em “denúncia anônima”?
    SIM. Segundo o STJ, não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em
    denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de
    consequência, ao administrador público (AgRg no REsp 1307503/RR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
    Segunda Turma, julgado em 06/08/2013). 

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

  • Galera, vamos combinar um negócio? Aos coleguinhas que gostam de copiar texto da lei, copiar a resposta do coleguinha e colar novamente, seria mais útil se fosse comentada alternativa por alternativa, ao invés de ser prolíxos e mostrar que sabe a matéria. Né non? Valeuu!!!

     

  • Erro da letra E

    Enunciado: Caso o ministro da Educação receba uma denúncia sobre suposta irregularidade praticada por servidor público estável daquela pasta, o ministro deverá exigir que  

    E) o servidor sujeito à demissão seja afastado do cargo, sem prejuízo da remuneração, até a decisão do referido ministro.

    Conforme art 147, a autoridade instauradoda do processo disciplinar poderá determinar seu afstamento.

  • PRA FACILITAR O TRABALHO DO PISTOLEIRO

  • Letra E:

    Ajudem p.f.!

    art 147, caput diz ate sessenta dias sem prejuizo da remuneracao. E o PU diz que o afastamento podera ser prorrogado por igual prazo.

    Alguem p.f. pode explicar o: ate decisao do Ministro?

  • Quanto ao afastamento:


    O período máximo de afastamento é peremptório: o servidor pode ser afastado pelo prazo de até 60 dias, prorrogável por igual período, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Por não se tratar de penalidade e sim de medida de precaução da adm para garantir a lisura do processo, o servidor nessa fase é ainda um acusado e portanto, não está sujeito a penalidade, assim seu afastamento é feito sem prejuízo da remuneração.



    Quanto as denúncias sobre irregularidade:


    Devem contem a identificação e o endereço do denunciante e devem ser formuladas por escrito


    Instrumentos de apuração da responsabilidade dos servidores por infrações no exercício de suas atribuições são:


    Sindicância:


    Advertência

    Suspensão ( até 30 dias)


    PAD:


    Suspensão ( por mais de 30 dias)

    Demissão

    Cassação de aposentadoria

    Destituição de cargo em comissão


    Obs: Pode-se iniciar a apuração de qualquer infração diretamente pela instauração de um PAD, porém ele é usualmente para infrações graves

  • LETRA D.

     

    Lei 8.112, Art. 143 Autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    Art. 144 As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Alternativa D correta de acordo com o texto da lei. Contudo, o STJ aprovou súmula sobre a possibilidade de utilização da denúncia anônima para instauração de PAD. Portanto, interpreta-se que não seria necessário que a denúncia contivesse a identificação e o endereço do denunciante para ser apurada.


    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.



    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/07/sc3bamula-611-stj.pdf

  • Lei Nº 8.112/90 

    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     

    STJ - Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

  • Tendo ciência ou recebendo denúncia de alguma irregularidade, a autoridade competente é obrigada (competência vinculada) a instaurar o procedimento de apuração, seja por sindicância ou processo administrativo disciplinar. Contudo, se a denúncia não preencher os requisitos ou se o fato não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, será ela arquivada.


    Para os Tribunais Superiores, mesmo que a denúncia seja anônima, será possível a apuração dos fatos. Segundo o STJ, “é possível que ela [denúncia anônima] venha a ser considerada, devendo a autoridade proceder com maior cautela, de modo a evitar danos ao denunciado eventualmente inocente” (MS 7.069). Da mesma forma, o STF entende que o Poder Público pode ser provocado por “delação anônima”, desde que adote medidas complementares de apuração (HC 100.042/MC/RO).


    As irregularidades disciplinares podem ser apuradas por dois mecanismos:

    a) sindicância;

    b) processo administrativo disciplinar.

  • a) Errada

     Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas POR ESCRITO, confirmada a autenticidade.


    b) Errada

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.


    c) Errada

    Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.


    d) Certa

    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


    e) Errada


     Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o
    endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • denunciante é quem ta fazendo a denuncia certo.

    e caso seja anonima a pessoa tem que se identificar!!!! isso que não entendo

  • Anota-se o endereço do DEDO DURO, para arranca-lo, com requintes de crueldade, posteriormente.
  • Justificar o gabarito dado é fácil... da mesma forma que a alternativa B seria possível e também justificável.

     

    Vitor, você está pensando restrito... explico: o examinador fundamentou o gabarito no art 144 como também poderia fundamentar no art 143.

    Veja o comentário do Hugo.

  • Ivo Verão Só nos casos de suspensão por mais de 30 dias, demissão e penalidades parecidas com demissão é que será necessario abertura de processo disciplinar

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

           Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

  • Acho que a questão era passível de anulação, pois o item B e D estão corretos,

    em virtude do art. 144, 143 da 8112/90 e de Súmula STJ:

    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    STJ - Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

  • A questão aborda o tema agentes públicos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a denúncia não pode ser oferecida oralmente. O art.144 da Lei 8.112/90 estabelece que "as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade". Sobre o assunto, é importante destacar que o STJ recentemente aprovou importante súmula sobre a possibilidade de utilização de denúncia anônima para instauração de PAD. Vejamos: Súmula 611-STJ: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração".

    Alternativa "b": Errada. O art. 143 da Lei 8.112/90 estabelece que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".

    Alternativa "c": Errada. O art. 161, caput, da Lei 8.112/90 dispõe que "Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas". Por sua vez, o § 1o do mesmo artigo estabelece que "O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição".

    Alternativa "d": Correta. O art. 144 da Lei 8.112/90 menciona que as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante.

    Alternativa "e": Errada. Nos termos do art. 147 da Lei 8.112/90, "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração". O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que "O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo".

    Gabarito do Professor: D

  • GAB: D

     Lei 8.112, Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Paula Oliveira, a jurisprudência que vc trouxe fala de Processo Administrativo Disciplinar em sentido amplo. A lei 8.112 elenca dois tipos de procedimentos: a sindicância e o PAD (em sentido estrito e específico do termo).

    A "B" está incorreta pois, para a instauração do PAD, seria necessário saber qual a penalidade que o servidor porventura estaria sujeito. Dependendo dela, poderia instaurar sindicância ou o PAD.

    Portanto não é "independetemente", e sim DEPENDENTEMENTE.

  • Confundi com a lei 9784/99 em que se admite a solicitação oral.

  • Deus afaste de mim as confusões de lei....

    Lei 8.112, Art. 144. 

    As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração,

    desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante 

    e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Mentalizei assim:

    A L 8.112 é de 90, mais antiga, burocrática e rígida. Só por ESCRITO.

    A L 9.784 é de 99, mais recente. A tendência é a desborocratizar!! Então pode ser ESCRITo, ou ORAL, quando a lei admitir. 

     

    Isso ajuda a me situar.

  • alguém pode trazer o dispositivo que fala disso na Lei 9.784?
  • GAb D

    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Completando:

    Súmula 611, STJ: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.”

  • Minha contribuição.

    SÚMULA 611 DO STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração

    Abraço!!!

  • Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a denúncia não pode ser oferecida oralmente. O art.144 da Lei 8.112/90 estabelece que "as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade". Sobre o assunto, é importante destacar que o STJ recentemente aprovou importante súmula sobre a possibilidade de utilização de denúncia anônima para instauração de PAD. Vejamos: Súmula 611-STJ: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração".

    Alternativa "b": Errada. O art. 143 da Lei 8.112/90 estabelece que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".

    Alternativa "c": Errada. O art. 161, caput, da Lei 8.112/90 dispõe que "Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas". Por sua vez, o § 1o do mesmo artigo estabelece que "O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição".

    Alternativa "d": Correta. O art. 144 da Lei 8.112/90 menciona que as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante.

    Alternativa "e": Errada. Nos termos do art. 147 da Lei 8.112/90, "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração". O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que "O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo"

  • Exigir que a denúncia contenha a identificação e o endereço do denunciante para queima de arquivos (grifo meu)

  • Complicada essa questão, pois ela não diz "Segundo a lei 8.112" - Duvido alguém tê-la acertado tendo conhecimento da súmula:

    SÚMULA 611 DO STJ

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Denúncias de irregularidade cometida por servidor público

    REGRA

    Qualquer pessoa: inclusive qualquer cidadão.

    Escrita ou assinada

    Qualificação do denunciante: identificação e endereço

     

    EXCEÇÃO

    STJ 2ª TURMA, RMS 30510: É admitida a instauração de procedimento administrativo destinado a investigar a prática de ato de improbidade até mesmo em casa de DENÚNCIA ANÔNIMA, QUANDO ESTA FOR VEROSSÍMIL. 

    Errar para acertar

    Vãobora

  • Questão facilmente anulável. Não está no enunciado: De acordo com a letra da lei 8.112.

    STJ - Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Abraço!!!

  • Caso o ministro da Educação receba uma denúncia sobre suposta irregularidade praticada por servidor público estável daquela pasta, o ministro deverá exigir que a denúncia contenha a identificação e o endereço do denunciante para ser apurada.

  • Artigo da lei 8112 inconstitucional e corporativista , tanto q já flexibiliza pelo stj....mas letra da lei eh letra da lei

  • Assim como muitos colegas abaixo, também errei a questão por lembrar da súmula 611:

    SÚMULA 611 DO STJ

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • A letra D não pode ser o gabarito, apesar da Banca ter indicado tal alternativa como certa, por causa da súmula 611 do STJ que diz, e vale a pena repetir:

    “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.”

    A letra B fala em processo disciplinar, termo genérico, que nos permite pensar numa das três modalidades de PAD, incluindo a sindicância como medida de investigação para um potencial PAD em sentido estrito.

    No meu modo de ver a questão deveria ter o gabarito alterado para letra B ou ser anulada.

    Estudar é preciso, acertar questão é mais preciso ainda.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/sumula-611-do-stj-demissao-de-servidor-e-denuncia-anonima-pode/

  • A LETRA C SERIA MAIS PRUDENTE.

    QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA.

  • Resposta: D.