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Gabarito A
Constituição Federal
Artigo 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Complementando
Constituição Federal - artigo 37:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Grande abraço
A sua vontade de vencer deve ser inabalável.
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A) GABARITO (art. 207, CF)
B) ERRADA
Art. 210.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
C) ERRADA
União deve aplicar 25% dos impotos em educação, Estados, DF e Municípios, 18%.
--> Lembrando que em saúde a União aplica 15%.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
D) ERRADA
Art. 211
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
--> Lembrar que a educação infantil vai até os 5 anos e a educação básica vai dos 4 aos 17 anos (art. 208, CF)
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Gab. A
A regra trazida pela CF/88 é de que os cargos e empregos públicos sejam ocupados por brasileiros, mas o artigo 207, § 1º, traz uma exceção.
As faculdades públicas podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, no entanto, as insituições de ensino não podem admitir livremente segundo suas vontades, elas estão vinculadas ao disposto ao que a lei dispuse a respeito.
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COMPLMENTANDO:
E) É VEDADA A APLICAÇÃO DE RECURSO PÚBLICO EM ESCOLAS CONFESSIONAIS - ERRADA
LEI 9.394/96 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL:
Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, PODENDO ser dirigidos a escolas comunitárias, CONFESSIONAIS ou filantrópicas que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;
II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;
III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;
IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.
§ 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público, inclusive mediante bolsas de estudo.
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GABARITO: A
A - CORRETA. CF/88, art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
B - ERRADA. CF/88, art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
- Não há previsão de ensino religioso em escolas públicas de ensino médio.
C - ERRADA. CF/88, art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- União --> 18 % da receita resultante de impostos
- Estados, DF e Municípios --> 25 % da receita resultante de impostos
D - ERRADA. CF/88, art. 211,
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
- Estados e DF --> Ensino fundamental e médio.
- Municípios --> Ensino fundamental e EDUCAÇÃO INFANTIL.
E - ERRADA. CF/88, art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
HAIL IRMÃOS!
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GAB: A
a) As universidades podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (CF 88, Art. 207, § 1º)
b) O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais de aula das escolas públicas de ensino fundamental.
OBS: Em 2017, o STF decidiu que o ensino religioso pode ter natureza confessional, isto é, seguir os ensinamentos de uma religião específica.
c) Aplicação de recursos na educação: A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%.
Estados, DF e Municípios aplicarão no mínimo 25% das receitas resultantes de impostos.
d) Os estados e o DF atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Já os Municípios, atuam prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil.
e) Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
OBS: Devem ter finalidade não lucrativa, além de outros requisitos estipulados no Art. 213 I e II da CF.
FONTE: Direito Constitucional descomplicado, 16ª edição.
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a) As universidades podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
b) O ensino religioso nas escolas públicas é facultativo e constituirá disciplina nos ensinos fundamental. --- (e médio).
c) A União e os estados devem aplicar o no minimo 18%, e no minímo 25%, respectivamente, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ( art 212).
d) A atuação dos estados deve ser voltada prioritariamente *ao ensino fundamental e médio*.
e)*Não* é vedada a aplicação de recurso público em escolas confessionais.
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CF:
a) Art. 207, § 1º.
b) Art. 210, § 1º. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
c) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
d) Art. 211, § 3º. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
e) Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
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Art 207, §1º É facultado às universidades, admitir professores, técnicos, e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Significado de Facultado: significa dizer que foi concedido um direito ou poder
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Alternativa ( A )
CF:
a) Art. 207, § 1º.
b) Art. 210, § 1º. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
c) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
d) Art. 211, § 3º. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
e) Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
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COMPLEMENTANDO:
E) É VEDADA A APLICAÇÃO DE RECURSO PÚBLICO EM ESCOLAS CONFESSIONAIS - ERRADA
LEI 9.394/96 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL:
Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, PODENDO ser dirigidos a escolas comunitárias, CONFESSIONAIS ou filantrópicas que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;
II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;
III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;
IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.
§ 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público, inclusive mediante bolsas de estudo.
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a) GABARITO
b) Obrigatório para a grade curricular do fundamental, mas a matrícula é facultativa
c) Distintos percentuais
d) Ensino médio
e) Nenhum impedimento, conforme a lei.
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Cuidado.
O Segundo cometário com mais curtidas, tem uma informação errada.
O Correto é:
- Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito (18%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento (25%), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino
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Pra responder essa questão lembrei da UFERSA!
la possuem muitos professores e tecnicos de outros paises