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ID
2715094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à educação brasileira, assinale a opção correta, segundo a CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Constituição Federal 

     

    Artigo 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

     

     

    Complementando 


    Constituição Federal - artigo 37: 
     

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;    

     

     

    Grande abraço


    A sua vontade de vencer deve ser inabalável.

  • A) GABARITO (art. 207, CF)


    B) ERRADA

    Art. 210.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    C) ERRADA

    União deve aplicar 25% dos impotos em educação, Estados, DF e Municípios, 18%. 

    --> Lembrando que em saúde a União aplica 15%.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

     

    D) ERRADA

    Art. 211
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio

    --> Lembrar que a educação infantil vai até os 5 anos e a educação básica vai dos 4 aos 17 anos (art. 208, CF)

  • Gab. A 

     

    A regra trazida pela CF/88 é de que os cargos e empregos públicos sejam ocupados por brasileiros, mas o artigo 207, § 1º,  traz uma exceção.

    As faculdades públicas podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, no entanto, as insituições de ensino não podem admitir livremente segundo suas vontades, elas estão vinculadas ao disposto ao que a lei dispuse a respeito.

     

  • COMPLMENTANDO:

    E) É VEDADA A APLICAÇÃO DE RECURSO PÚBLICO EM ESCOLAS CONFESSIONAIS - ERRADA

    LEI 9.394/96 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL:

    Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, PODENDO ser dirigidos a escolas comunitárias, CONFESSIONAIS ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

    § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.

    § 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público, inclusive mediante bolsas de estudo.

  • GABARITO: A

     

    A - CORRETA. CF/88, art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

     

    B - ERRADA. CF/88, art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    - Não há previsão de ensino religioso em escolas públicas de ensino médio.

     

    C - ERRADA. CF/88, art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    - União --> 18 % da receita resultante de impostos

    - Estados, DF e Municípios --> 25 % da receita resultante de impostos

     

    D - ERRADA. CF/88, art. 211,

     

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

    - Estados e DF --> Ensino fundamental e médio.

    - Municípios --> Ensino fundamental e EDUCAÇÃO INFANTIL.

     

    E - ERRADA. CF/88, art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

     

    HAIL IRMÃOS!

     

     

  • GAB: A

     

    a) As universidades podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (CF 88, Art. 207, § 1º)

     

    b) O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá  disciplina dos horários normais de aula das escolas públicas de ensino fundamental.

    OBS: Em 2017, o STF decidiu que o ensino religioso pode ter natureza confessional, isto é, seguir os ensinamentos de uma religião específica.

     

    c) Aplicação de recursos na educação: A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%.

    Estados, DF e Municípios aplicarão no mínimo 25% das receitas resultantes de impostos.

     

    d) Os estados e o DF atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Já os Municípios, atuam prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil.

     

    e) Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

    OBS: Devem ter finalidade não lucrativa, além de outros requisitos estipulados no Art. 213 I e II da CF.

     

     

    FONTE: Direito Constitucional descomplicado, 16ª edição.

  • a) As universidades podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    b) O ensino religioso nas escolas públicas é facultativo e constituirá disciplina nos ensinos fundamental. --- (e médio).

    c) A União e os estados devem aplicar o no minimo 18%, e no minímo 25%, respectivamente,  da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ( art 212).

    d) A atuação dos estados deve ser voltada prioritariamente *ao ensino fundamental e médio*.

    e)*Não* é vedada a aplicação de recurso público em escolas confessionais.

  • CF:

    a) Art. 207, § 1º.

    b) Art. 210, § 1º. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    c) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    d) Art. 211, § 3º. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    e) Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

  • Art 207, §1º É facultado às universidades, admitir professores, técnicos, e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

     Significado de Facultado: significa dizer que foi concedido um direito ou poder

  • Alternativa  ( A )

    CF:

    a) Art. 207, § 1º.

    b) Art. 210, § 1º. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    c) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    d) Art. 211, § 3º. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    e) Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

  • COMPLEMENTANDO:

    E) É VEDADA A APLICAÇÃO DE RECURSO PÚBLICO EM ESCOLAS CONFESSIONAIS - ERRADA

    LEI 9.394/96 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL:

    Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, PODENDO ser dirigidos a escolas comunitárias, CONFESSIONAIS ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

    § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.

    § 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público, inclusive mediante bolsas de estudo.

  • a) GABARITO

    b) Obrigatório para a grade curricular do fundamental, mas a matrícula é facultativa

    c) Distintos percentuais

    d) Ensino médio

    e) Nenhum impedimento, conforme a lei.

  • Cuidado.

    O Segundo cometário com mais curtidas, tem uma informação errada.

    O Correto é:

    - Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito (18%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento (25%), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino

  • Pra responder essa questão lembrei da UFERSA!

    la possuem muitos professores e tecnicos de outros paises