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LETRA C
CFRB/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Gabarito C
O servidor público só perde o cargo se a consciência PESA
Processo administrativo
Excesso de gasto (não está no rol do 41)
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho.
Constituição Federal
Artigo 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (ainda que tenha estabilidade, poderá haver perda do cargo)
Grande abraço
Juntos somos fortes
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Existe diferenças entre a Lei 8112 e a CF temos que ficar atento se a questão vai pedir de acordo com a Lei ou a CF.
Lei 8112: Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Avaliação Especial de Desempenho - Para conquistar a Estabilidade
Avaliação Periódica de Desempenho - Pode Perder o cargo
Rodrigo Motta - Radix
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Fui na C por achar que esse era o gabarito da banca, mas acho questionável, pois não necessariamente o servidor tem que cometer uma "irregularidade" para perder o cargo na avaliação períodica de desempenho.
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Gabarito C
CF Art 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de Lei Complementar, assegurada ampla defesa.
Lei 8112: Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Avaliação Especial de Desempenho --->> para ter Estabilidade
Avaliação Periódica de Desempenho -->> Pode Perder o cargo
---- (comentário do Lucas) ----
O servidor público só perde o cargo se a consciência PESA
Processo administrativo
Excesso de gasto (não está no rol do 41)
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho.
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Gabarito C.
a)mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa, desde que ele não tenha estabilidade
ERRADO, Pode perder cargo com ou sem estabilidade
b)em procedimento de avaliação periódica de desempenho, desde que ele não tenha estabilidade.
ERRADO, Servidor é avaliado durante estágio probatório e TAMBÉM depois de conquistar ESTABILIDADE, logo pode perder cargo mesmo tendo estabilidade.
c)em procedimento de avaliação periódica de desempenho, ainda que ele tenha estabilidade.
CERTO, Servidor é avaliado durante estágio probatório e TAMBÉM depois de conquistar ESTABILIDADE, logo pode perder cargo mesmo tendo estabilidade.
d)se houver sentença judicial passível de recurso, desde que ele não tenha estabilidade.
ERRADO, Pode perder com sentença judicial DEFINITIVA, se perder cargo com base em LIMINAR servidor pode no futuro entrar na justiça com pedido de REINTEGRAÇÃO, onde servidor voltará para o MESMO cargo recebendo TUDO que deixou de ganhar no período que esteve fora, como um REI voltando ao cargo.
e)se houver sentença judicial passível de recurso, ainda que ele tenha estabilidade.
ERRADO, Pode perder com sentença judicial DEFINITIVA, se perder cargo com base em LIMINAR servidor pode no futuro entrar na justiça com pedido de REINTEGRAÇÃO, onde servidor voltará para o MESMO cargo recebendo TUDO que deixou de ganhar no período que esteve fora, como um REI voltando ao cargo.
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Realmente existe avaliação períodica de desmpenho tanto para não estáveis ( em estágio probatório ) como estáveis ( com 3 anos de efetivo exercício) , e ela é baseada no principio da Eficiência.
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Princípio da Eficiência - Alternativa C
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Sobre PERDA DE CARGO temos de ter em mente 2 conceitos principais:
PRIMEIRO: É preciso ter em mente, de forma bem resumida, quais são as hipóteses de perda de cargo. São estas:
Processo administrativo
Excesso de despesa com pessoal
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho.
SEGUNDO: Não esquecer que a lei 8.112 traz apenas 2 situações para perda de cargo, já a CF traz 4. Ou seja, algumas dessas hipóteses não constam na lei 8.112. Portanto, devemos ficar atentos sobre qual dispositivo legal a banca se refere. Aqui, o examinador se refere á CF.
Lei 8112: Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de
-Sentença judicial transitada em julgado
-Processo administrativo disciplinar (assegurada ampla defesa)
CF: art. 41, § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:
I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
- o excesso de gastos com pessoa está no art. 169 § 4º da CF.
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Agora, com essas informações em mente, partindo para a análise de cada item:
De acordo com a CF/88, a perda do cargo de servidor público que cometer alguma irregularidade no exercício de sua função poderá ocorrer:
a) mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa (CERTO) desde que ele não tenha estabilidade - ERRADO!
b) em procedimento de avaliação periódica de desempenho (CERTO) desde que ele não tenha estabilidade - ERRADO!
Os itens A e B possuem o mesmo erro: tanto o PAD quanto a avaliação de desempenho, de fato geram perda de cargo e isso se aplica a TODOS! tanto aos que ainda não têm estabilidade como aos que já adquiraram. O erro dos itens foi afirmar que tais procedimentos geram perda de cargo somente aos que não têm estabilidade.
c) em procedimento de avaliação periódica de desempenho, ainda que ele tenha estabilidade - CERTO
A avaliação periódica de desempenho realmente PODE gerar perda de cargo e isso se aplica a TODOS! Ou seja, ainda que o servidor tenha estabilidade, ele PODERÁ perder o cargo diante de uma avaliação periódica de desempenho.
d) se houver sentença judicial passível de recurso, desde que ele não tenha estabilidade - ERRADO!
e) se houver sentença judicial passível de recurso, ainda que ele tenha estabilidade - ERRADO!
Os itens D e E possuem o mesmo erro, que aliás, não está no fato de o agente possuir ou não estabilidade, pois TODO MUNDO (estável ou não) é passível de perder o cargo.
O erro aqui é afirmar que a sentença judicial que originará a perda do cargo ainda é passível de recurso . Ora, se a sentença ainda é passível de recurso então ela ainda não está transitado em julgado, logo, não gera perda de cargo.
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Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de: SEX PAD PERIÓDICO
· Sentença judicial transitada em julgado (8112)
· Excesso de gasto com pessoal (CF)
· Processo administrativo disciplinar – assegurado ampla defesa (8112)
· Avaliação periódica de desempenho (CF)
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Só não entendi o que tem a ver avaliação de desempenho com cometer irregularidade. Não são casos diferentes de perda de cargo? Se alguém puder esclarecer, agradeço.
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existe processo de avaliação periodica para os etáveis ? essas avaliações que podem gerar a perda do cargo não se limitam a tres anos ?
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GABARITO LETRA C
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
O servidor público estável só perderá o cargo:
em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Viagem total esse enunciado.
Se o servidor cometeu uma "irregularidade" perderá o cargo por processo administrativo (PAD) ou sentença judicial transitada em julgado. A avaliação de desempenho neste caso não tem nada a ver.
Cespe vez em quando dando umas viajadas legais.
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Ok, aqui estou eu novamente "metendo o meu bedelho" na questão kkk. Eu já havia comentado essa questão antes e, fazendo revisão, me deparei com alguns comentários sobre o fato da avalição de desempenho gerar ou não perda de cargo.
Bem, veja que a assertiva se refere à CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda do cargo de servidor público que cometer alguma irregularidade no exercício de sua função PODERÁ ocorrer:
O § 1º do artigo 41 da CF nos mostra possibilidades em que o servidor público ESTÁVEL perderá o cargo.
I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Veja que o inciso III do § 1º do artigo 41 diz que a o servidor ESTÁVEL só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Portanto, uma LC precisa ser editada para regulamentar esse inciso!
A lei complementar que tratará da POSSIBILIDADE de perda de cargo, mencionada no inciso III está em processo de confecção, trata-se do PLP n. 248 (http://napolitica.com/35782/projeto-regulamenta-perda-do-cargo-publico-por-insuficiencia-de-desempenho-do-servidor)
A PLP n. 248 prevê, dentre outras coisas, o seguinte:
Será exonerado o servidor ESTÁVEL que receber:
I – dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório; ou
II – três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório nas últimas cinco avaliações.
(https://blog.grancursosonline.com.br/perda-do-cargo-e-avaliacao-de-desempenho-por-gustavo-scatolino/)
E agora a pergunta quen não quis calar: "o que tem a ver avaliação de desempenho com cometer irregularidade"?
É ÓBVIO que irregularidade comentida por serivdor e avalição de desempenho estão relacionados!. Tudo o que reflete no trabalho está ligado ao DESEMPENHO do servidor. E se o desempenho já não é mais o suficiente para exercer o cargo, nada mais coerente do que exonerar.
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GAB: C
PERDA DO CARGO
CF 88 = sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, avaliação periódica de desempenho e excesso de gastos com pessoal.
LEI 8112 = Pad e sentença judicial transitada em julgado.
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Pode perder o cargo o servidor estável
I- devido decisão transitada em julgado
II- Por meio de processo disciplinar que garanta o exercício do contraditória e da ampla defesa
III- por meio de avaliações períodicas de desempenho
IV- excesso de gastos com pessoal
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VAMOS RESUMIR PARA UMA RÁPIDA COMPREENSÃO !!!
PELA CF O SERVIDOR ESTAVEL PERDE O CARGO POR:
1 SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
2 PROCESSO ADMINISTRATIVO COM DIREITO A AMPLA DEFESA
3 AVALIAÇAO PERIODICA DE DESEMPENHO ( A CF SE CALA, LOGO MESMO SENDO ESTAVEL O CARA "PULA"!!!
PELA 8.112 O NEGOCIO É DIFERENTE
O SERVIDOR ESTAVEL PODE PERDER O CARGO:
1 SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
2 PROCESSO ADMINISTRATIVO GARANTIDO AMPLA DEFESA
OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR DE ACORDO COM CF ... MESMO ESTÁVEL O CARA PODE PERDER O CARGO POR AVALIAÇAO DE DESEMPENHO....
SE A QUESTAO TRAZER A LEI 8.112, ENTAO O CARA SENDO ESTÁVEL NAO PODE PERDER O CARGO NESSA AVALIAÇAO DE DESEMPENHO!!!!
SEM MAIS "TEXTÕES"!!!!
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Pessoal , os principios basilares do direito administrativo que constam no artigo 37 Caput são o LIMPE (Legalidade, Impessoalidade , Moralidade , Publicidade e eficiência ).Logo , ainda que o servidor seja estável ou não , caso ele seja avaliado sempre negativamente no principio da eficiência , ele poderá perder o cargo.Inclusive o principio da Eficiência foi inserido no ano de 1998 numerado pela emenda constitucional numero 19 .
Um trecho do Texto ao qual vos falo ;
"O art. 5º, inc. LXXVIII assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Não basta que a atividade em si seja eficiente, como citado no exemplo anterior, mas é de suma importância que o servidor desempenhe sua função com eficiência. E isso é tão relevante que a própria constituição prevê a dispensa de servidor estável mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assim como condição para aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para esse fim."
Vi que existem vários comentários sobre este principio , entretanto de forma equivocada .Vamos focar no que realmente importa !
Assim , alternativa correta letra C .
Fonte : http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-eficiencia-e-sua-aplicabilidade-no-servico-publico,40164.html
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nessa eu achei que a perda do cargo mediante avaliaçao periodica so aconteceria em estagio probatorio
nao proxima eu acerto
so não pode parar !!!
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GABARITO: LETRA C
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Obrigado Diana Ferreira. Agora consegui entender.
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I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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GABARITO: C
CF. Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Parece que a Cespe já não dispõe de questões a respeito desse assunto. A impressão é que o assunto se esgotou. È preciso de alguma forma confundir... nublar a questão para que ela possa cumprir sua meta que é derrubar o máximo possível.
Então o servidor comete uma irregularidade (passivel de demissão) e apenas na avaliação de desempenho que acontece uma vez por ano é que a apuração é feita e então o servidor é excluído do quadro? esse é o entendimento?
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Rodrigo souza, o enunciado não diz que a infração cometida pelo servidor é passível de demissão, veja que o enunciado se refere à perda de cargo de servidor que cometar ALGUMA irregularidade. Ao meu ver, se ele não informa isso, nós não devemos considerar tal hipótese.
O caso em tela trata da POSSIBILIDADE da perda do cargo, digo possibilidade porque o próprio enunciado diz que tal perda PODERÁ ocorrer (poderá é hipótese)
RESUMINDO: o enunciado trata da POSSIBLIDADE da perda de cargo de servido que cometer ALGUMA irregularidade.
Existe a possibilidade de o servidor perder o cargo em função de avaliação de desempenho?
SIM, existe!!! a própria CF diz isso!
CF: art. 41, § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:
I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
é claro que a POSSIBILIDADE de o servidor perder o cargo em função de um procedimento de avaliação periódica de desempenho está atrelada a alguma irregularidade que o cara comenter, né?
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Questão bacana. Como bem apontou a Alice, a irregularidade cometida pode não ter ensejado a demissão através de PAD, mas fica registrada na ficha do servidor e com certeza pesa na hora da avaliação periódica de desempenho.
Gabarito: alternativa C
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela EC n. 19/1998)
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC n. 19/1998)
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC n. 19/1998)
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela EC n. 19/1998)
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cf-88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A questão não é coerente ao falar do servidor que comete irregularidade, tendo em vista que ele sofrerá avaliação periódica de desempenho independentemente de cometer irregularidade.
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Não devemos confundir: avaliação periódica de desempenho (estável - na forma de lei complementar) com avaliação especial de desempenho (realizada durante o estágio probatório).
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 4º - Como condição para aquisição da estabilidade é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Não confundir, assim como eu, avaliação periódica de desempenho com avaliação especial de desempenho, são termos muito parecidos, todavia; institutos totalmente diferentes.
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O servidor público só perde o cargo se a consciência PESA
Processo administrativo
Excesso de gasto (não está no rol do 41)
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho.
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GAB.: C
CF: art. 41, § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:
I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
- o excesso de gastos com pessoa está no art. 169 § 4º da CF.
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LETRA C
CF: art. 41, § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:
I - Sentença transitada em julgado (não cabe mais recurso)
II- processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
III - avaliação periódica de desempenho (Estavel ou não)
"Sempre parece impossível até que seja feito."
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Errei a questão por haver ignorado o comando, o que tornou a alternativa D correta.
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III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Poderá o servidor estável perder o cargo por Excesso de Despesas!
Art. 169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo. Por fim, é importante ressaltar que o servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. 169 , § 5º , CF .
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Gabarito: C
Considerando que “o princípio da eficiência administrativa consiste na organização racional dos meios e recursos humanos, materiais e institucionais para a prestação de serviços públicos de qualidade em condições econômicas e de igualdade dos consumidores”, de acordo com José Afonso da Silva (2007), e o previsto na Constituição Federal de 1988, o procedimento nela expresso para garantir eficiência, que pode levar o servidor público à perda do seu cargo é a avaliação periódica de desempenho.”
Determinou o legislador derivado que a regulamentação de tal avaliação ocorreria por lei complementar, adotando-se critérios para a sua realização.
A Avaliação periódica de desempenho surgiu no ordenamento constitucional como uma forma de representação do princípio da eficiência. Trata-se da norma constitucional que afasta o instituto da estabilidade do servidor público (caso o servidor seja declarado insuficiente no desempenho de suas funções) haja vista que o mesmo na hipótese em que já adquiriu a estabilidade, depois de ter passado pelo estágio probatório, ainda terá que passar anualmente ou semestralmente por avaliação, para ratificar a sua continuidade no serviço público, desde que previsto que o mesmo passe por um processo administrativo, momento em que haverá a ampla defesa.
Atenção: Há imprecisão interpretativa, visto que pode-se entender que todos os entes da Administração podem realizar a avaliação de desempenho, de acordo com a leis específicas.
No máximo, referente a esse quesito, tramita um PROJETO DE LEI para DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR PÚBLICO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/Plp/plp248.htm
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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda do cargo de servidor público que cometer alguma irregularidade no exercício de sua função poderá ocorrer
c) em procedimento de avaliação periódica de desempenho, ainda que ele tenha estabilidade.
CF:
Art. 41, § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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LETRA C.
Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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uma pena que não reflita a realidade
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Gabarito: C
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Por que a alternativa "E" está errada?
Alternativa "E": Se houver sentença judicial passível de recurso, ainda que ele tenha estabilidade.
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Por que a alternativa "E" está errada?
Alternativa "E": Se houver sentença judicial passível de recurso, ainda que ele tenha estabilidade.
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Danielle Buch, tem que ser sentença judicial transitada em julgado
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Achei estranho porque fala que cometeu irregularidade deveria ser processo administrativo com ampla defesa
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A respeito dos servidores públicos, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
Dispõe o art. 41, §1º:
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Observa-se que é possível o servidor com estabilidade perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.
Gabarito do professor: letra C.
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C. em procedimento de avaliação periódica de desempenho, ainda que ele tenha estabilidade.
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Os cara inventa questões que não tem nada haver
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mas minha gente, eu morria e não sabia
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GUEDES, VAI SER O PAI DA LEI COMPLEMENTAR !!! AGUARDEM CONCURSEIROS
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Fiquei em dúvida entre a C e E. Matei a questão pensando que se ainda tem recurso não tem razão o servidor perder logo o cargo.
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Letra C
Já que tem lógica perder a estabilidade ainda que tenha ela, por meio de avaliação periódica de desempenho.
Art.41 Parágrafo primeiro. 1: O servidor público estável só perderá o cargo:
Parágrafo III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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GAB: letra C
AED - Avaliação Especial de Desempenho - Ocorre no período do Estágio Probatório.
APD - Avaliação Periódica de Desempenho - Ocorre mesmo que o servidor público tenha adquirido a estabilidade.
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Avaliação periódica de desempenho está ligada ao princípio da Eficiência, ou seja, independe se estável ou não.
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LETRA C
COMPLEMENTANDO AO COMENTÁRIOS:
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO = PODE PERDER O CARGO
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO = CONQUISTAR A ESTABILIDADE
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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda do cargo de servidor público que cometer alguma irregularidade no exercício de sua função poderá ocorrer:
Quando li isso, esperava algo relacionado com Sindicância ou PAD, mas jamais com relação a procedimento de avaliação periódica.
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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda do cargo de servidor público que cometer alguma irregularidade no exercício de sua função poderá ocorrer:
Quando li isso, esperava algo relacionado com Sindicância ou PAD, mas jamais com relação a procedimento de avaliação periódica.
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CASOS DE PERDA DE SERVIDOR ESTÁVEL ART 41 parágrafo 1º e ART 169 paragráfo 4º
P ROCESSO ADMINISTRATIVO DISCILPLINAR (PAD)
E XCESSO DE DESPESAS COM GASTOS DE PESSOAS
S ENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO
A VALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
PESA
Minha humilde contribuição!!!
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LETRA C
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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda do cargo de servidor público que cometer alguma irregularidade no exercício de sua função poderá ocorrer em procedimento de avaliação periódica de desempenho, ainda que ele tenha estabilidade.
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GABARITO LETRA "C"
CRFB/88: Art. 41 - § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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CRFB/88: Art. 41 - § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Art. 41 da CF 88
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativoem que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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O enunciado está péssimo, a perda de cargo em virtude de análise periódica de desempenho não está ligada ao cometimento de alguma irregularidade.
Questão mal feita.
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Fui por eliminação, pq a questão está confusa!
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
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Pessoal, a questão é significativamente fácil a quem se atenta aos detalhes...
O "desde que ele não tenha estabilidade" e o "passível de recurso" eliminaram 4 alternativas, restando a correta.
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O que mata na questão é o enunciado que diz que o servidor cometeu "ALGUMA IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO". Que eu saiba o servidor que comete infração responde o PAD no caso de demissão.
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Gabarito:C
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
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