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Uma das questões mais recorrentes CESPE, as esferas são independentes e poderão cumular-se.
Gabarito A
Outras questões que ajudam:
Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA)
O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando todas elas se referirem ao mesmo ato praticado pelo servidor.
CERTO
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária
As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.
CERTO
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LEI 8027
Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
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Gabarito: letra A
Lei 8027 de 1990
Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde
civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se,
sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
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Gabarito: A
Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
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Letra A.
Art. 8º da Lei 8.027/90 Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
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Gabarito: letra A
Lei. 8027 – art.8º - pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as comissões civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civis, penal e administrativa.