SóProvas


ID
2715202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Servidor público civil federal, estável, de determinado órgão da União, mantém sob sua chefia imediata seu irmão, que foi nomeado para o exercício de cargo em comissão nesse mesmo órgão público.


Nessa situação hipotética, a conduta do servidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.   Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • 1. Primeiramente quero dizer que o cespe BOBEU E FOI FEIO NESSA QUESTÃO

    2. Fundamento:

         VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    3. Ora, em tratando de prova objetiva, eu não posso inferir que havia REINCIDÊNCIA, salvo se a questão disser, algo que não correu, por isso NÃO É SUPENSÃO, e sim ADVERTÊNCIA

     

    *OBS: se você puder passar com essa questão, vá ao judicario =D

     

  • Fiz essa prova e sob diversos recursos ela não foi ANULADA

  • Concordo com Rodrigo Temóteo, não tem como saber se foi reincidência. 

     

    LETRA A - deveria ser a resposta correta.

  • Achei q tava ficando burra rsrs

  • Não sei a data que foi aplicada essa prova mas tudo indica que foi em meados de junho. 

    já saiu o gabarito definitivo no site da Cespe?!

    Se nao for anulada.. haverá troca de gabarito. 

    Não tá com a peste não. 

  • GABARITO DEFINITIVO: B
    Mais uma pra conta do cespe...
    Absurdo!!
     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/IFF_18_TECNICO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_398_IFFCG1.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/IFF_18_TECNICO/arquivos/398_IFFCG1_PAG_5.PDF

  • Que absurdo, Cespe baixaria, banca safada 

  • SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  •  

    Art. 129 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação das proibições:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • A questão diz que ele mantém sob sua chefia imediata seu irmão, isso quer dizer que ele já era servidor e quando foi nomeado para cargo em comissão no mesmo órgão houve a reincidência por isso aconteceu a suspensão. Interpretei assim.

  • LEI 8112

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.       

    CAUSAS DE ADVERTÊNCIA             

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    CAUSAS DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

    (art 117:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;)

     

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR MÁ ELABORAÇÃO  (NÃO FALA SE FOI REINCIDENTE) !!!

  • A palavra "mantém" pressupõe reincidência.

  • IMPLICOU FALTA PUNÍVEL -ART. 117, VII-, E VIOLOU PROIBIÇÃO DO CAPUT DO MESMO ART., CABENDO SUSPENSÃO.

  • Penalidades disciplinares:

     

    Advertência

    Suspensão

    Demissão

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Destituição de cargo em comissão

    Destituição de função comissionada.

     

    O conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

     

    O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Este Decreto veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança,  contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

     

    A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipficam infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias. CERTO!

    Ao ler os artigos 128, 129 e 132 nada vermos sobre nepotismo. Então, para analisar essa questão precisamos deixar de lado a primeira parte e observar apenas a parte sublinhada. Além de averiguar o que diz o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

     

  • Quando a pessoa tenta justificar o gabarito desta questão eu penso que os estudos da 8112 não estão em dia.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

     

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou 
    parente até o segundo grau civil; 

     

     Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 
    117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou 
    norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Em nenhum momento a questão disse sobre o servidor ser reincidente na ação punível com advertência (o que, aí sim, configuraria a suspensão) !

     

    Sem mais..

  • Eles não anularam. Eu fiz essa prova, entrei com recurso porque a resposta está claramente errada, ainda assim eles não anularam. Viva a CESPE.
  • Pode mandar esse examinador ir se tratar, pq com certeza está doente.

  • VAMOS TODO MUNDO INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR. QUEREMOS SABER QUAL É A JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA NÃO ANULAR A QUESTÃO OU ALTERAR O GABARITO! EU NÃO FIZ ESSA PROVA MAS, SE TIVESSE FEITO TB ESTARIA INDIGNADO!

     

  • Acredito que o Bizu da questão está na passagem "mantém sob sua chefia imediata seu irmão, que foi nomeado para o exercício de cargo em comissão nesse mesmo órgão público". Sendo assim, é reincidente, pois MANTÉM, entende-se algo  contínuo.

    * Bem, interpretei dessa maneira*

  • CUIDADO! 

     

    QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA!

     

    Essa questão se resolve com o PORTUGUÊS e interpretação:

     

    Houve a nomeação de parente colateral de segundo grau  E   o serivor manteve esse parente de segundo grau sob sua chefia imediata.

     

     

    Logo, uma falta sujeita à advertência + a reiincidência de uma advertência = SUSPENSÃO!

     

     

  • O texto da lei é claro: “ VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;” A cespe não mudou “nem uma vírgula” e da como errada?? Não costumo ficar em discussão com banca, mas nesse caso não foi problema de interpretação.
  • chocada com a questão!!!!

     

  • O verbo manter é sinônimo de conservar, permanecer, aguentar sustentar, suportar e cumprir, entre outros.

     

    Sinônimo de mantém

    Compartilhar

    40 sinônimos de mantém para 7 sentidos da palavra mantém:

    Conserva uma forma, estado, situação:

    1 conservar preserva, retém, guarda, acondiciona, condiciona.

    Permanece:

    2 permanece, continua, fica, dura, perdura, perpetua, prossegue.

  • Quando que foi aplicada essa prova? Não é possível que não irá ser alterado o gabarito. Que escrotice!

  • GENTE, concordo que a questão foi mal elaborada, além de muito maldosa. Eu acertei mais por sorte!

    No edital eram citadas as leis : 8112/90 e 8.027/90.

    lei 8112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    art.17.   VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

     

    Lei 8.027/90 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

    A MALDADE DA BANCA FOI NÃO ESPECIFICAR EM QUAL LEI ESTAVA BASEADA A PERGUNTA, UMA VEZ QUE AMBAS FORAM PEDIDAS NO EDITAL.

    Daqui pra frente se cair essas duas leis em editais, decorei que a 8112/90 é mais leve!

    Parte boa que eu passei nesse concurso! Continuem amigos, não há vitória sem luta!

  • KKKKKKKKKKKK POIS MEU PORTUGUÊS DEVE ESTAR PÉSSIMO.

    NÃO CONSIGO IDENTIFICAR QUE ELE FOI REINCIDENTE.

     

    QUESTÃO ABSURDAAAAA!!!

  •  que porra é essa??????

  • Não entendi pq não é advertência? segundo art. 117, VIII c/c art 129 da Lei 8.112/90 trata-se de vedação que se pune com advertência!

  • O ENGRAÇADO dessa questão é que ainda vão aparecer mais centenas de comentários xingando a banca.

    LEIAM O COMENTÁRIO DA VANIZA.

    Segundo ela, foi também pedida no edital a lei 8027. Lá tem essa disposição expressa no Art. 4º.

    É uma lei pequena anterior à 8112.

    O que não dá pra entender é o CESPE colocar as duas no edital.

    O único objetivo de colocar as duas no edital e não falar no comando da questão à qual se refere é o examinador gostar de vir aqui no QC e ficar rindo dos comentários de xingamento. Isso para não acusarmos ninguém de fazer isso com algum propósito criminoso. Mas com questões assim a banca abre margem para se levantar hipóteses conspiratórias do tipo das "questões coringa", que algumas pessoas falam, cuja conspiração diz que pode haver questões que algumas pessoas saibam previamente da pegadinha.

    AGORA, fiquem tranquilos. Sem exergar fantasmas, o mais provável é que vc NÃO perderia a vaga por uma questão dessa. Os concorrentes reais também errariam.

  • Alguém poderia me explicar por que não é advertencia

    alberto

  • SE NÃO FALA DE QUAL LEI ESTÁ SE REFERINDO, HÁ DUAS RESPOSTAS POSSÍVEIS... DEVE-SE ANULAR !!!!

    QUESTÃO SEM VERGONHA 

  • Lei 8112

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

       VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

     

      Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Questão deu a entender que seria hipótese de advertência

  • Apesar do comentário dos amigos a respeito da outra lei que o edital especificava, não vejo como essa questão não foi anulada. Para que fosse válida deveriam, pelo menos, retirar a hipótese de advertência das alternativas. Fico muito pé atrás com esse tipo de questão porque muitas vezes, é uma dessas que pode te tirar da briga pela vaga. Totalmente sem objetividade. Triste

  • Eu entraria na justiça... E pediria danos morais pq essa questão me ofendeu muito

  • Que lixeira é essa
  • Não adianta bater de frente com a banca.. interpretem e aceitem.

     

    Lei 8112

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

       VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

      Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Questão deu a entender que seria hipótese de advertência

     

    Bons Estudos! 

  • Tá bom, questão. O errado somos nós. Diz logo que a punição vai ser fazer de um em um até mil!

  • 71% de erros na questão.

    Descaso CESPE.

  • Horrível!

    A Banca CESPE adora usar sinonimos nas questoes, entao:

    Mantém = sentido de Permanecer, continuar, perpetuar, etc.

     

  • ADVERTÊNCIA PORR%%% !!! Absurdo isso

  • Tô que nem o amigo concurseiro aqui debaixo: Sentindo - me ofendida com o cespe. 

     

     

  • Lembrei de uma aula de Ana Claudia Campos para acerta essa qstão. :D

  • Gab. da banca : B

     

    Na Lei 8.027/90  Que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Em seu Artigo,

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • Gabarito: B

     

    Na Lei 8.027/90 Que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.


    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:


    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


  • Na minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada. Como há duas normas que tratam do mesmo assunto, impossível responder sem direcionamento do enunciado.

    Pela lei 8.112/90, a alternativa correta é a letra A;

    Já pela lei 8.027/90, a alternativa correta é a letra B;

    .

    Se discordarem, comentem ai. ;)

  • Tem um grande equivoco nos comentários. A questão não se refere à lei 8112 e sim à 8027/90. Vejamos.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Saudações!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - é punível com a pena de advertência.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    B) Correta - é punível com a pena de suspensão por até noventa dias.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    C) Incorreta - é punível com a pena de demissão.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    D) Incorreta - não é punível porque ele já possui estabilidade.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    E) Incorreta - não é punível porque não está tipificada na lei de regência.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    Resposta: B


  • Nos termos da Lei 8.027/90:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Gabarito: B