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Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
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LETRA D
CIDADÃO ESTRANGEIRO (PASSAGEM) - NÃO INCLUIDO NO ROL DE PROVOCAÇÃO DA CEP.
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DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
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gab D
OBS --> ESTRANGEIRO EM PASSAGEM NÃO TEM TEMPO/PACIÊNCIA PARA APURAR PRÁTICA DE INFRAÇÃO ÉTICA DE AGENTE PÚBLICO. Deixa o turista passear em paz! xD
Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer
I cidadão.
II estrangeiro em passagem pelo país.
III agente público.
IV associação de classe.
d) Apenas os itens I, III e IV estão certos.
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
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GABARITO D
DECRETO Nº 6.029/2007
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
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Decreto 6029/07:
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
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Decreto nº 6.029/2007
comissão de ética publica - CEP: as comissões podem atuar de oficio ou por denúncia de qualquer cidadão, agente público, PJ dir. privado, associação ou entidade de classe
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Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer
I cidadão.
II estrangeiro em passagem pelo país.
III agente público.
IV associação de classe.
at. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Assinale a opção correta.
a)Apenas o item I está certo.
b)Apenas os itens I e III estão certos.
c)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
d)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
e)Todos os itens estão certos.
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Esse rol é taxativo ou exemplificativo?
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GA D
Estrangeiro em passagem por obviu não é Cidadão nem Agente público. Se vc havia decorado esse artigo vc matava a questão, agora se não estivesse lembrado, por dedução erraria a questão.
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Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
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Cuidado!
Me veio a ideia "qualquer pessoa" poderia fazer uma denúncia. Não me atentei a questão da redação do texto onde fala claramente "qualquer cidadão". Faz toda a diferença.
Bons estudos!
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Estrangeiro de passagem pelo Brasil não é considerado cidadão, pois não é detentor dos Direitos políticos!
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Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
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GAB: D
ESTRANGEIRO NÃO !
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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AB: D
ESTRANGEIRO NÃO !
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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Texto disposto no Decreto 6.029/2007 em seu Art. 11.
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letra D
podem apurar a comissão de ética
C A P A E
Cidadão
Agente publico
Pessoa juridica
Associação de classe
Entidade
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Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
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O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de
2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. O artigo 11 do decreto prevê que:
“Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa
jurídica de direito privado, associação
ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de
Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou
setor específico de ente estatal".(grifo nosso)
Sendo assim, como nada é tratado sobre o
estrangeiro em passagem pelo país no referido artigo, tem-se que os números
corretos são I, III e IV.
Gabarito do professor: Letra D.
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Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
GABARITO: D
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Literalmente, ok. Mas estrangeiro não seria também um cidadão?
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Em relação a II
Estrangeiro de passagem no país não!
Um dos quesitos para ser considerado cidadão é ter a possibilidade de usufruir de seus direitos poíticos, ou seja, votar ou ser votado.
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podem apurar a comissão de ética
C A P A E
Cidadão
Agente publico
Pessoa juridica
Associação de classe
Entidade
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QUEM PODERÁ PROVOCAR A CE OU CEP:
>> Qualquer cidadão;
>> Qualquer agente público;
>> Qualquer pessoa jurídica de direito privado;
>> Qualquer associação;
>> Qualquer entidade de classe.
NÃO PODEM PROVOCAR: PJ de direito público e estrangeiro.
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Estrangeiro em passagem pelo país não pode suscitar a atuação da comissão de ética.
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Nâo, Alan, Cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos, ou seja, quem vota. Estrangeiro não vota.
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errei achando que qualquer cidadão já englobava tudo rs
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O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. O artigo 11 do decreto prevê que:
“Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal".(grifo nosso)
Sendo assim, como nada é tratado sobre o estrangeiro em passagem pelo país no referido artigo, tem-se que os números corretos são I, III e IV.
Gabarito do professor: Letra D.
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Errei, mas...
⚡BIZU⚡
QUALQUER: CIDADÃO e P.J de D. PRIVADO (ESTRANGEIRO NÃO)
➡Agente Público
➡pessoa JURÍDICA de direito privado
➡Associação
➡Entidade de Classe
PODERÁ provocar atuação do: CEP ou De comissão de Ética!