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 Certo, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal Militar:
 
 
 Petição ou proposta de livramento	Art. 623. A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.  
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                                Certo, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal Militar:
 
 
 Petição ou proposta de livramento	Art. 623. A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.  
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                                Acrescentando ao comentário acima, devemos lembrar da lei 8457/92 (LOJM), a qual, em seu artigo 30 esclarece que:
 
 Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:
 [...]
 
 XIV - decidir sobre livramento condicional;
 
 abraço a todos!
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                                VIDE QUESTÃO  Q107566
                            
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                                 lei 8457/92  Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:
   XIV - decidir sobre livramento condicional;
 
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                                Art . 30 Decidir  I Decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento , devolução de inquérito e representação;  X Decidir sobre o recebimento de recursos interpostos; XIV decidir sobre livramento condicional. 
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                                Art. 30, XIV - Compete ao Juiz Federal da Justiça Militar, monocraticamente, decidir sobre o livramento condicional.