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Certo, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal Militar:
Petição ou proposta de livramento Art. 623. A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.
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Certo, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal Militar:
Petição ou proposta de livramento Art. 623. A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.
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Acrescentando ao comentário acima, devemos lembrar da lei 8457/92 (LOJM), a qual, em seu artigo 30 esclarece que:
Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:
[...]
XIV - decidir sobre livramento condicional;
abraço a todos!
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VIDE QUESTÃO Q107566
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lei 8457/92 Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:
XIV - decidir sobre livramento condicional;
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Art . 30 Decidir
I Decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento , devolução de inquérito e representação;
X Decidir sobre o recebimento de recursos interpostos;
XIV decidir sobre livramento condicional.
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Art. 30, XIV - Compete ao Juiz Federal da Justiça Militar, monocraticamente, decidir sobre o livramento condicional.