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LETRA A
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
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DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II (as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171) e III (as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal) do art. 2o:
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
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QUESTÃO :
Conduta do SERVIDOR da Administração Federal : em desacordo com as normas éticas pertinentes : A comissão de ética a ser instalada deverá :
GABARITO : CORRETO ( C ) :
Permitir vista dos autos ao investigado mesmo antes de ele ser notificado da existência do procedimento investigatório.
ARGUMENTAÇÃO :
O SERVIDOR AGIU DE FORMA ANTIÉTICA : A COMISSÃO DE ÉTICA DEVERÁ PERMITIR :
VISTA DOS AUTOS : ATO pelo qual alguém recebe os autos de um processo como direito de tomar conhecimento de tudo o que nele se contém.
O SERVIDOR deve ter sabedoria / ciência do que está no processo .
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Gabarito Letra C
De acordo com o decreto 6029
Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório