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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
errado. nao é competente o STF
mas nao achei quem o é.
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Regimento Interno do STM
Art. 4 Compete ao Plenário:
I - processar e julgar originariamente:
c) os Mandados de Segurança contra seus atos, os do Presidente e de outras autoridades da Justiça Militar;
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Lei 8457/92
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I - processar e julgar originariamente:
d) o mandado de segurança contra seus atos, os do Presidente do Tribunal e de outras autoridades da Justiça Militar;
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DEVERÁ SER PROCESSADO E JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR!!!
CUIDADO COM A VISTA CANSADA!
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ta vendo oq da ler rápido... errei pq não li o federal.
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Capítulo II
Atualização segundo o Regimento Interno redação de 05/12/2017
DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
Art. 4º Compete ao Plenário:
I - processar e julgar originariamente:
a) os Oficiais-Generais das Forças Armadas, nos crimes militares
definidos em lei;
b) os pedidos de Habeas-corpus e Habeas-data, nos casos permitidos
em lei;
c) os Mandados de Segurança contra seus atos, os do Presidente e
de outras autoridades da Justiça Militar;
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O Presidente do STM, neste caso, é processado e julgado pelo Plenário do próprio STM, e não pelo STF. se liga!
Significado de plenário: adjetivo
a que não falta nada essencial; pleno, completo, integral.
que reúne grande número de membros.
Ou seja, ele é julgado pelo colegiado, é julgado pelos seus colegas. Isso acarreta em panos quentes! Art. 4 do regimento interno; aqui começa a impunidade, se não ganhar visibilidade em redes socias e na mídia, vira uma pizzaria paulista com mais 200 sabores. Classistas!!!!
Bons estudos !
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regra básica sobre competência: roupa suja, se lava em casa, abraço !
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MS - regra do morde e assopra.
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Como diz o sábio pensador contemporâneo, Prof. Aragonê Fernandes: "ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA"
->ELE SUJA, ELE LAVA.
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I - processar e julgar originariamente:
d) o mandado de segurança contra seus atos, os do Presidente do Tribunal e de outras autoridades da Justiça Militar;
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Art. 6o da Lei 8457/92 - Compete ao Superior Tribunal Militar - I - processar e julgar originariamente: c) os pedidos de mandado de segurança contra seus atos, os do Presidente do Tribunal e de outras autoridades da Justiça Militar;