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Alt. A:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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Gabarito: A
Vamos lembrar quais as condutas passíveis de advertência?
Pune-se com advertência:
1. Ausentar-se do serviço sem autorização
2. Retirar documento da repartição sem autorização
3. Recusar fé aos documentos públicos
4. Opor resistência injustificada
5. Promover manifestação de apreço ou desapreço
6. Cometer à pessoa estranha suas tarefas (se for alguém da repartição, a pena é de suspensão)
7. Coagir ou aliciar subordinados
8. Manter sob sua chefia parente até o segundo grau
9. Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
Recusa a atualizar dados cadastrais: ADVERTÊNCIA / Recusa a se submeter a inspeção médica: SUSPENSÃO (15d)
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Alguém sabe me dizer sobre esse final, em destaque: "é proibida, sob pena de ser-lhe aplicada pena de advertência, por escrito, mediante processo administrativo."
Para aplicação da pena de advertência é necessário o processo administrativo? Deu biziu aqui... kkkkkk
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Mariana de Matos, também fiquei com a mesma dúvida. :(
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mariana de matos guimarães
SINDICÂNCIA --- PARA ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS
PAD SUMÁRIO ---ABANDONO DE CARGO, ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS E INASSIDUIDADE HABITUAL
PAD ORDINÁRIO --- DEMISSÃO, DESTITUIÇÃO DE CC E FC, SUSPENSÃO POR MAIS QUE 30 DIAS E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
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No caso mencionado no enunciado
da questão, Ana Vitória, servidora pública federal, opôs, pela primeira vez,
resistência injustificada à execução de serviços do Setor de Protocolo da
instituição pública onde trabalha.
Sobre o assunto, o art. 117, inciso IV, da Lei 8.112/90 estabelece
que "Ao servidor é proibido opor
resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de
serviço". Por sua vez, o art. 129 da mesma lei indica que "A
advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição
constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever
funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique
imposição de penalidade mais grave".
Ressalte-se que não é possível
a aplicação de quaisquer penalidades administrativas, sem que haja o prévio
processo administrativo, em que sejam asseguradas as garantias do contraditório
e ampla defesa.
Portanto, a conduta da servidora é proibida, podendo ser aplicada pena de advertência, por escrito, mediante processo
administrativo.
Gabarito do Professor: A
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O PAD ORDINÁRIO PODE SER APLICADO PARA QUALQUER PENALIDADE, PORÉM, É OBRIGATÓRIO PARA OS CASOS DE SUSPENSÃO DE + DE 30 DIAS E PENALIDADES MAIS GRAVES (DEMISSÃO, CASSAÇÃO, DESTITUIÇÃO)
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Eu tb fiquei com a mesma dúvida. Pra mim não se aplicava PAD para advertências.