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ID
2715382
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ana Vitória, servidora pública federal, investida no cargo efetivo de Arquivista da UFRJ, opôs, pela primeira vez, resistência injustificada à execução de serviços do Setor de Protocolo da instituição pública onde trabalha. Sobre o presente caso, nos termos da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que a conduta da servidora:

Alternativas
Comentários
  • Alt. A:

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:                     

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

  • Gabarito: A 

    Vamos lembrar quais as condutas passíveis de advertência? 

    Pune-se com advertência:

    1. Ausentar-se do serviço sem autorização
    2. Retirar documento da repartição sem autorização
    3. Recusar fé aos documentos públicos
    4. Opor resistência injustificada
    5. Promover manifestação de apreço ou desapreço
    6. Cometer à pessoa estranha suas tarefas (se for alguém da repartição, a pena é de suspensão) 
    7. Coagir ou aliciar subordinados
    8. Manter sob sua chefia parente até o segundo grau 
    9. Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais

    Recusa a atualizar dados cadastrais: ADVERTÊNCIA / Recusa a se submeter a inspeção médica: SUSPENSÃO (15d)

  • Alguém sabe me dizer sobre esse final, em destaque: "é proibida, sob pena de ser-lhe aplicada pena de advertência, por escrito, mediante processo administrativo."

    Para aplicação da pena de advertência é necessário o processo administrativo? Deu biziu aqui... kkkkkk

  • Mariana de Matos, também fiquei com a mesma dúvida. :(

  • mariana de matos guimarães

    SINDICÂNCIA --- PARA ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS

    PAD SUMÁRIO ---ABANDONO DE CARGO, ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS E INASSIDUIDADE HABITUAL

    PAD ORDINÁRIO --- DEMISSÃO, DESTITUIÇÃO DE CC E FC, SUSPENSÃO POR MAIS QUE 30 DIAS E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

  • No caso mencionado no enunciado da questão, Ana Vitória, servidora pública federal, opôs, pela primeira vez, resistência injustificada à execução de serviços do Setor de Protocolo da instituição pública onde trabalha.

    Sobre o assunto, o art. 117, inciso IV, da Lei 8.112/90 estabelece que "Ao servidor é proibido opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço".   Por sua vez, o art. 129 da mesma lei indica que "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave". 

    Ressalte-se que não é possível a aplicação de quaisquer penalidades administrativas, sem que haja o prévio processo administrativo, em que sejam asseguradas as garantias do contraditório e ampla defesa.

    Portanto, a conduta da servidora é proibida, podendo ser aplicada pena de advertência, por escrito, mediante processo administrativo.


    Gabarito do Professor: A

  • O PAD ORDINÁRIO PODE SER APLICADO PARA QUALQUER PENALIDADE, PORÉM, É OBRIGATÓRIO PARA OS CASOS DE SUSPENSÃO DE + DE 30 DIAS E PENALIDADES MAIS GRAVES (DEMISSÃO, CASSAÇÃO, DESTITUIÇÃO)

  • Eu tb fiquei com a mesma dúvida. Pra mim não se aplicava PAD para advertências.