LETRA E INCORRETA
LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°
II - BRASIL ------> ...Produzidos no País.
III - BRASILEIRA -----> ...Por empresas brasileiras.
IV - TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.
V - DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....
A questão exige conhecimento do disposto na Lei 8.666/93 e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta.
Alternativa "a": Correta. O art. 3o, §14, da Lei 8.666/93 estabelece que "As
preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e
contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei".
Alternativa "b": Correta. O art. 3o, § 2o, II, da Lei 8.666/93 dispõe que "Em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: (...) II - produzidos no País".
Alternativa "c": Correta. O art. 9o, III, da Lei 8.666/93 menciona que "Não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de
bens a eles necessários: (...) III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável
pela licitação".
Alternativa "d": Correta. Nos termos do art. 20 da Lei 8.666/90, "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a
repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado".
Alternativa "e": Incorreta. O art. 3o, § 5o, I, da Lei 8.666/93 estabelece que "Nos processos de
licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços
nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras".
Gabarito do Professor: E
GABARITO: LETRA E
Alternativa "a": Correta. O art. 3o, §14, da Lei 8.666/93 estabelece que "As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei".
Alternativa "b": Correta. O art. 3o, § 2o, II, da Lei 8.666/93 dispõe que "Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: (...) II - produzidos no País".
Alternativa "c": Correta. O art. 9o, III, da Lei 8.666/93 menciona que "Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (...) III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação".
Alternativa "d": Correta. Nos termos do art. 20 da Lei 8.666/90, "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado".
Alternativa "e": Incorreta. O art. 3o, § 5o, I, da Lei 8.666/93 estabelece que "Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras".
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ