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Art. 10. As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão de Ética da JMU, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:
I – transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;
Art. 8o Os servidores nomeados para o exercício dos cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-4, tendo em vista a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, além das demais normas constantes deste Código.
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Art. 8o Os servidores nomeados para o exercício dos cargos em comissão
de níveis CJ-1 a CJ-4, [...]
Art. 10. As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das
autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão de Ética da JMU,
especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:
I – transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na
linha colateral;
II – aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; e
III – alteração substancial do valor por decisão ou política governamental.
GAB: CERTO
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Alta administração: CJ1- CJ4----------->> Comportamento exemplar guiado pelos príncipios DIDEZECO: dignidade, decoro, Zelo, conduta isonomica. Além de transparencia e moralidade.
Aqui é Brasil. Então todo cuidado é pouco: Quando houver alteração em relação a dinheiro, deverá informar imediatamente a Comissão de Ética.
1) Transferencia de bens a conjuge, parentes
2) Aquisição direta ou indireta
3) Alteração substancial do valor por decisão ou política governamental