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Código Civil
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
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GABARITO: LETRA B
CC. Art. 132. § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
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Artigo. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1º- Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2º- Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia. ( 31d = meado no 15º).
§ 3º- Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4º- Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
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A questão está relacionada ao termo, considerado elemento acidental do negócio jurídico, podendo ser conceituado como evento futuro e certo. O enunciado da questão repete o art. 132 do CC: “Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento". De acordo com o § 4º do referido dispositivo legal “Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto".
A) como os meses. > INCORRETO;
B) de minuto a minuto. > CORRETO;
C) excluindo-se a primeira hora e incluindo a do vencimento. > INCORRETO;
D) como hora cheia. > INCORRETO;
E) se correspondente de 24 em 24 horas como os dias. > INCORRETO.
Resposta: B
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Questão de presente
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Embora eu tenha acertado essa questão com a mais firme convicção, reconheço que diante de tantos assuntos e matérias que estudamos, assim como também da vastidão de artigos que lemos do CC ( ou quando o lemos praticamente por inteiro em razão do cargo que almejamos) tal questão é acertada na dedução...
A não ser quando o aluno estudou ou revisou o assunto recentemente, ou quando prestou muita atenção na miudez desse detalhe.
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GABARITO: LETRA B
CC. Art. 132. § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
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E não é que eles cobraram isso... kkk