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ID
2715547
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, mas os prazos fixados por hora contar-se-ão

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

     

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

     

    § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

     

    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

     

    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

     

    § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

  • GABARITO: LETRA B

     

    CC. Art. 132. § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

  •  

    Artigo. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

     

    § 1º- Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

     

    § 2º- Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia. ( 31d = meado no 15º).

     

    § 3º- Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

     

    § 4º- Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

  • A questão está relacionada ao termo, considerado elemento acidental do negócio jurídico, podendo ser conceituado como evento futuro e certo. O enunciado da questão repete o art. 132 do CC: “Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento". De acordo com o § 4º do referido dispositivo legal “Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto".

    A) como os meses. > INCORRETO;

    B) de minuto a minuto. > CORRETO;

    C) excluindo-se a primeira hora e incluindo a do vencimento. > INCORRETO; 

    D) como hora cheia. > INCORRETO;

    E) se correspondente de 24 em 24 horas como os dias. > INCORRETO.

    Resposta: B
  • Questão de presente 

  • Embora eu tenha acertado essa questão com a mais firme convicção, reconheço que diante de tantos assuntos e matérias que estudamos, assim como também da vastidão de artigos que lemos do CC ( ou quando o lemos praticamente por inteiro em razão do cargo que almejamos) tal questão é acertada na dedução... A não ser quando o aluno estudou ou revisou o assunto recentemente, ou quando prestou muita atenção na miudez desse detalhe.
  • GABARITO: LETRA B

     

    CC. Art. 132. § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

  • E não é que eles cobraram isso... kkk