SóProvas


ID
2715553
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que a realização do negócio jurídico poderá ser comprovada por meio de testemunhas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) e b)

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

     

    c) d) e)

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    [...]

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

  • A colega Liana respodeu bem, mas quero aproveitar para reforçar que o art. 227 CAPUT (o parágrafo único continua valendo) foi revogado em 2015, então não existe mais a regra de que a prova exclusivamente testemunhal somente se admite nos negócios em que não seja ultrapassado 10X o salário minimo, na época da celebração. Admite-se seja qual foi o valor.

     

    Caso exista prova por escrito, a prova testemunhal será subsidiária/complementar daquela prova (escrito).

     

     

    REVOGADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • GABARITO: LETRA A.

     

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • GABARITO ====>  A

    CC/02

     

    Art. 227.     (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) 

     

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • A banca pede a resposta correta, portanto vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. É a redação do art. 227, § ú do CC. Cuidado, pois o caput do referido dispositivo legal foi revogado pelo novo CPC, que dispunha que “Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados";

    B) INCORRETO. Conforme comentado na assertiva anterior, de fato esta era a redação do caput do art. 227 do CC, mas que foi revogada pelo novo CPC;

    C) INCORRETO. De acordo com o art. 228, inciso V do CC essas pessoas não podem ser admitidas como testemunhas;

    D) INCORRETO. De acordo com o art. 228, inciso V do CC essas pessoas não podem ser admitidas como testemunhas;

    E) INCORRETO. Pelo art. 447, § 2º, inciso III do CPC essas pessoas estão impedidas de testemunhar, mas, dispõe o § 4º que “Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas".


    Resposta: A
  • Há 237 "salvo" no Código Civil.

  • E) O tutor, representante legal do incapaz, pode testemunhar sobre a prova de fatos que só eles conheçam, desde que tenha assistido o incapaz no ato.

    Art. 228, § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    Art.447, §2º, III, CPC - o tutor é um dos impedidos de testemunhar!!!

  • Art. 227.        

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:  

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (Revogado);            

    III - (Revogado);           

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

    § 1 Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. 

  • E)- art. 447, § 2o , III, CPC:

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    (...)

    § 2o São impedidos: 

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; 

    II - o que é parte na causa; 

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. 

    (...)

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 

    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer. 

  • GAB A

    ART. 227 Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • Vale lembrar que o primo (parente de 4º grau) pode testemunhar.

  • Gabarito letra A, com base no artigo 227, p.ú, do CC.