-
o que me leva um ser a fazer um comentário sobre a questão, simplesmente copiando e colando a alternativa certa?
-
Luiz Falcão, "o que leva um ser a fazer um comentário sobre a questão, simplesmente copiando e colando a alternativa certa" é o fato dele ter a consciência de que nem todas as de pessoas são assinantes do site, logo, não possuem acesso a resposta correta!
Respondido?
-
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
-
Letra E
Geralmente é o próprio interessado, com sua vontade, que atua em negócio jurídico. Dentro da autonomia privada, o interessado contrai pessoalmente obrigações e, assim, pratica seus atos da vida civil. (GONÇALVES, 2012) Contudo, há a possibilidade de outro praticar atos da vida no lugar do interessado, por meio da representação.
A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome por um representante. (SILVA, 2008)
Há duas espécies de representação (art. 115):
REPRESENTAÇÃO LEGAL -
O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor ( art. 1.690 - CC), quanto o tutor ao pupilo ( art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado ( art 1.774 - CC).
A representação legal presta-se para servir aos interesses do incapaz. Nesses casos, o poder de representação decorre diretamente da lei, que estabelece a extensão do âmbito da representação, os casos em que é necessária, o poder de administrar e quais as situações em que se permite dispor dos direitos do representado.
REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
É baseada, em regra, no mandato, cujo instrumento é a procuração. A figura da representação não se confunde com a do mandato. (GONÇALVES, 2012)
O representante convencionado é o munido de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, do representante, como o procurador, no contrato de mandato ( arts. 115, art. 120, segunda parte e art. 653 - CC).
-
Luiz Falcão, tem gente que não assina o QC, logo, tem limitado o número de confirmações de respostas. Às vezes, se faz isso para ajudar tais pessoas.
-
Gabarito: E
Vejamos o conceito dos institutos:
* Encargo:
É uma cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade;
* Cessão de Débito ou Assunção de Dívida:
Art. 299, CC. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
* Cessão de Direitos:
É o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da Cessão, que poderá ser móvel ou imóvel.
* Corretagem:
A definição do contrato de corretagem é estabelecida no art. 722, do CC: "Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas".
O contrato de corretagem é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a obter para outra um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas e sem ligação direta em virtude de mandato, prestação de serviços ou qualquer tipo de relação de dependência.
* Representação:
A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa (representada) se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome por um representante.
-
Concordo com a Marina e o Max. Eu mesmo, na época de estagiário, muitas vezes utilizava de vários e-mails para poder ter acesso à quota gratz de questões para não assinantes (na época eram 5 questões gratz).
-
A banca pede a resposta correta, portanto vamos analisar as alternativas:
A) INCORRETO. Com previsão no art. 136 do CC, modo/encargo é o elemento acidental que decorre da vontade da parte e traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Exemplo: estou lhe doando este terreno para que construa nele uma creche. O ônus é a construção da creche e a liberalidade é representada pela doação, que é o ato de índole gratuita. Encontra-se dentro do âmbito da eficácia;
B) INCORRETO. Cessão de débito, também denominado assunção de dívida e com previsão no art. 299 e seguintes do CC, consiste no negócio jurídico bilateral pelo qual o devedor, com a anuência do credor, de maneira expressa ou tácita, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional;
C) INCORRETO. Os direitos podem ser negociados, tratando-se do que se denomina de cessão de direitos. É o que acontece, por exemplo, com o art. 1.794 do CC, no que toca a cessão de direitos hereditários;
D) INCORRETO. Corretagem “é o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa, não vinculada a outra em decorrência do mandato, de prestação de serviço ou por qualquer outra relação de dependência, se obriga a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas" (FILHO, Rodolfo Pamplona; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie . 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 441). A matéria é tratada no art. 722 e seguintes do CC;
E) CORRETO. A representação é tratada no art. 115 e seguintes do CC. São três espécies de representantes. O primeiro é o representante legal, a quem a lei confere poderes para administrar bens e interesses alheios (tutor que administra os bens do tutelado); o segundo é o representante judicial, nomeado pelo juiz (administrador judicial na falência); e o terceiro é o representante convencional, que decorre da vontade das partes, por meio de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, tratado no art. 653 e seguintes do CC.
Resposta: E
-
Aprofundando
O mandato constitui contrato informal e não solene, pois o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou por escrito (art. 656 do CC). Aliás, mesmo que o mandato seja outorgado por instrumento público, poderá haver substabelecimento mediante instrumento particular, o que confirma a liberdade das formas (art. 655 do CC). No que concerne ao último dispositivo, de forma acertada, prevê o Enunciado n. 182 do CJF/STJ, aprovado naIII Jornada de Direito Civil, que
“o mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato”.
A título de exemplo, se o mandato é para venda de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos, tanto a procuração quanto o substabelecimento deverão ser celebrados por escritura pública.
Na verdade, o Enunciado n. 182 do CJF/STJ ainda mantém relação com o art. 657 do CC, pelo qual a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. O mandato verbal não é admitido para os casos em que o ato deva ser celebrado por escrito, caso, por exemplo, do mandato para prestar fiança (art. 819 do CC).
Tartuce.
-
O problema de burlar a assinatura fornecendo resposta aos não assinantes faz aumentar o valor para os assinantes. Pessoas que não assinam sobrecarregam o site e não contribuem, nem financeira nem intelectualmente.
-
Os não assinantes agora NÃO tem acesso aos comentários dos colegas se ultrapassar 10 questões respondidas por dia.
Aí só no dia posterior, onde já saberiam o gabarito mesmo assim.