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ID
2715568
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para criar uma Fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


Quanto às Fundações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:   

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e co

    IV – saúde;       

    V – segurança alimentar e nutricional;      

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;     

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e        

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • GABARITO: LETRA B

  • LETRA A: Errado. São fiscalizadas pelo MP e não pela Defensoria.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

     

    LETRA B: Certo. 

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    V – segurança alimentar e nutricional

     

    LETRA C: Errado, pois a lei admite alteração. 

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: (...)

     

    LETRA D: Errado, pois não há  tal exigência na lei.

     

    LETRA E: Errado, pois o objeto social de uma fundação, necessariamente, terá fins filantrópicos, de modo que se a atividade resultar em lucro, deverá ser convertido para a própria fundação, sendo vedada a mudança do objeto social da fundação.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça Substituto

     

    Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que o instituidor, por meio de escritura pública ou por testamento, faça a dotação especial de bens livres bem como especifique o fim a que a fundação se destina. Nesse sentido, de acordo com as delimitações insertas no Código Civil, uma fundação poderá constituir-se para

     

    I fins de assistência social, para a promoção de cultura, para a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, bem como para a realização de atividades religiosas. CERTA

     

    II a promoção de educação, de saúde, de segurança alimentar e nutricional, para a realização de pesquisa científica, para o desenvolvimento de tecnologias alternativas, para a modernização de sistemas de gestão, para a produção e a divulgação de informações e para o desenvolvimento de conhecimentos técnicos e científicos. CERTA

     

    III fins de defesa, de preservação e de conservação do meio ambiente, para a promoção do desenvolvimento sustentável bem como para a promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos. CERTA

     

    Assinale a opção correta.

     

    TODAS ESTÃO CERTAS.

  • A fundação, pessoa jurídica de direito privado (art. 44, inciso III do CC) resulta da afetação de um patrimônio, sendo constituída por testamento ou por escritura pública e com previsão no art. 62 e seguintes do CC.

    A) INCORRETO. A fiscalização é atribuição do Ministério Público (art. 66 do CC);

    B) CORRETO. É a previsão do art. 62, § ú, inciso V do CC;

    C) INCORRETO. O art. 67 do CC traz a possibilidade da alteração do estatuto, desde que observados os requisitos cumulativos dos incisos do referido dispositivo legal;

    D) INCORRETO. Sem previsão legal;

    E) INCORRETO. As fundações são constituídas para fins nobres, não se falando em lucro. Temos, inclusive, o Enunciado 9 do CJF “Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos".

    Resposta: B
  • art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:

    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"


  • Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil

    A) INCORRETO. A fiscalização é atribuição do Ministério Público (art. 66 do CC);

    B) CORRETO. É a previsão do art. 62, § ú, inciso V do CC;

    C) INCORRETO. O art. 67 do CC traz a possibilidade da alteração do estatuto, desde que observados os requisitos cumulativos dos incisos do referido dispositivo legal;

    D) INCORRETO. Sem previsão legal;

    E) INCORRETO. As fundações são constituídas para fins nobres, não se falando em lucro. Temos, inclusive, o Enunciado 9 do CJF “Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos".

  • REQUISITOS PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO: (Art. 67)

    I. NÃO MUDAR FINALIDADE.

    II. 2/3 DOS VOTOS DOS COMPETENTES.

    III. APROVAÇÃO MP (45 DIAS), PODENDO SER SUPRIDA PELO JUIZ.

  • REQUISITOS PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Gabarito: LETRA B

    a) Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    b) Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    V – segurança alimentar e nutricional;

    c) O art. 67, que trata sobre a alteração do estatuto das fundações, não delimita qualquer vedação em relação à fundação criada por testamento.

    d) Podem ser, mas não é obrigatório.

    e) "As fundações não possuem fins econômicos. Contudo, embora as fundações não visem a aferição de lucro, já que o seu patrimônio é especialmente vinculado à consecução dos objetivos de caráter social propostos pelo instituidor, tem-se que não há vedação alguma quanto à obtenção de superávit a ser reaplicado nas próprias finalidades fundacionais e no fortalecimento da estrutura patrimonial." - http://www.fundacoes.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10%2520%2520%2520