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ID
2715598
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando julgamento do Tribunal de Justiça que julgou válida lei municipal contestada em face de norma da Constituição Estadual a qual repete dispositivo da Constituição Federal, é correto afirmar que, nesse caso, o controle de constitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Tese fixada pelo STF:

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados." RE 650898-RS, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Quanto ao cabimento de RE:

    "Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual." (STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.)

  • GABARITO: E

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    ....


    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
     

    Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html


     

  • Importante não confundir norma de reprodução obrigatória com norma de imitação. No primeiro caso, temos uma verdadeira limitação ao poder constituinte decorrente,  reflexo do federalismo centrífugo. Por sua vez, na norma de imitação, o constituinte estadual até poderia inovar, mas não o fez, por opção política, preferindo copiar (imitar) a disposição da Constituição da República, que, não fora isto, não incidiria na ordem local.

     

    Sendo assim, não haveria cabimento para o Recurso Extraordinário, próprio quando se está a analisar as normas de reprodução obrigatória. 

  • e) correta

    A utilização do recurso extraordinário no controle concentrado e em abstrato estadual - De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE. Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados membros (norma de reprodução obrigatória). Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato. Trata-se, assim, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual, com eficácia erga omnes nacional.

  • LETRA A - ERRADA

         O controle de constitucionalidade findará com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Justiça que apreciou a questão, no âmbito da Constituição Estadual, se a norma for mera imitação da Constituição Federal, pois a adesão é voluntária, isto é, poderia ser diferente da CF dentro do campo de autonomia federativa do Estado-Membro (RE 650.898).

     

    LETRA B - ERRADA

         O controle de constitucionalidade não permite que a decisão do Tribunal de Justiça seja revista pelo STF por meio de recurso extraordinário, se a norma da Constituição Estadual for a denominada norma de imitação da Constituição Federal (RE 650.898).

     

    LETRA C - ERRADA

         Se a norma for mera imitação da CF, o controle de constitucionalidade findará no TJ local, eis que é o único órgão competente para julgamento da representação de inconstitucionalidade que tenha por parâmetro a CE, conforme art. 125, § 2º, da CF.

     

     LETRA D - ERRADA

         Se a norma for mera imitação da CF, o controle de constitucionalidade findará no TJ local, eis que é o único órgão competente para julgamento da representação de inconstitucionalidade que tenha por parâmetro a CE, consoante art. 125, § 2º, da CF.

     

    LETRA E - CORRETA

         O controle de constitucionalidade autoriza a interposição de recurso extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça para exame pelo STF se a norma da Constituição Estadual em discussão for norma de repetição obrigatória.

  • GABARITO E

    Atenção Lucas Castro, você errou ao apontar a falha na LETRA B, pois:

     

         O controle de constitucionalidade permite sim que a decisão do Tribunal de Justiça seja revista pelo STF por meio de recurso extraordinário (conforme consta na letra E), se a norma da Constituição Estadual for a denominada norma de imitação da Constituição Federal (aqui está o erro: não existe essa nomenclatura).

  • Se assim é em relação às normas de reprodução (normas constitucionais federais de observância obrigatória reproduzidas na Carta local), com maior razão será para as normas de imitação (normas constitucionais federais não obrigatórias imitadas pelo constituinte estadual). Presentes na Constituição do Estado-membro por mera liberalidade do órgão constituinte decorrente, que o faz no exercício e dentro dos limites de sua autonomia constitucional, a impugnação de leis e atos normativos locais em face dessas normas de imitação não serve de pretexto para se deslocar a competência para processar e julgar a ação ao Supremo Tribunal Federal. É que tais normas "são frutos da autonomia do Estado-membro, da qual deriva a sua validade e, por isso, para todos os efeitos, são normas constitucionais estaduais" (RCL 370, Rel. Min. Octavio Gallotti, Ementário 2037-1, p. 56)."

  • Alguém me explica por que a C está errada?

    Caso a norma seja de repetição obrigatória cabe a decretação de inconstitucionalidade com base em fundamento Constitucional

    que se repete na Constiuiçõa Federal e Estadual. Ok. Cabe também o recurso extraordinário. Ok

     

    mas sendo de repetição obrigatória ou não, o preceito Constitucional de qualquer espécie violado em lei municipal não sofre o controle de

    constitucionalidade por ADPF?

  • Não , nos processos de fiscalização normativa abstrata, a prerrogativa processual dos prazos em dobro.

    Não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede prazo em dobro à Fazenda Pública.

    Assim, por exemplo, a Fazenda Pública não possui prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo que seja para a interposição de recurso extraordinário.

    STF. Plenário. ARE 830727/SC, Rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 06/02/2019.

    STF. Plenário. ADI 5814/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 06/02/2019.

  • É possível recurso extraordinário para o STF de decisão de TJ em ADI quando se tratar de norma de reprodução obrigatória ou quando o parâmetro invocado (norma da CE) for inconstitucional. Trata-se de situação em que o RE passa a ser, excepcionalmente, instrumento de controle abstrato.

  • b) permite que a decisão do Tribunal de Justiça seja revista pelo STF por meio de recurso extraordinário, se a norma da Constituição Estadual for a denominada norma de imitação da Constituição Federal.

    Quanto à letra B, saliento que o colega Lucas está correto.

    Ao contrário do afirmado por outro participante, existe sim a classificação "norma de imitação". Trata-se de hipótese em que o constituinte derivado de 2º grau faz uma mera opção ao copiar para a constituição estadual norma que não se enquadra como de reprodução obrigatória, que são aquelas impostas pelo princípio da simetria.

    Nesse viés, em sede de controle abstrato de constitucionalidade por Tribunal de Justiça, o que enseja RE é tão somente decisão cujo parâmetro seja norma de reprodução obrigatória, aptidão está não observada em normas de imitação.

    Tal questão também foi cobrada em 20/10/19 na prova objetiva do MPGO.

  • A questão trata de Controle de Constitucionalidade.

    O enunciado menciona norma da Constituição Estadual que repete dispositivo da Constituição Federal. A doutrina chama as mesmas de “normas de reprodução obrigatória".

    Vamos às alternativas.

    A) finda-se com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Justiça que apreciou a questão no âmbito da Constituição Estadual, independentemente do tipo de norma constitucional que serviu de parâmetro para a decisão.

    ERRADO. Como se trata de uma norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal, a jurisprudência admite também o recurso extraordinário, pois em última análise, também foi violada a Constituição Federal.

    B) permite que a decisão do Tribunal de Justiça seja revista pelo STF por meio de recurso extraordinário, se a norma da Constituição Estadual for a denominada norma de imitação da Constituição Federal.

    ERRADO. A norma de reprodução obrigatória decorre do princípio da simetria constitucional. Norma de imitação é quando o Constituinte Estadual reproduz uma norma da Constituição Federal sem que isso fosse obrigatório, ou seja, sem imposição a partir do princípio da simetria constitucional.

    C) finda-se, apenas, quando houver pronunciamento do STF sobre a matéria por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, independentemente do tipo de norma constitucional debatida. 

    ERRADO. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF só é cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental (não é para qualquer tipo de norma constitucional).

    D) será concluído por decisão do STF, por meio de incidente de inconstitucionalidade a ser remetido à Suprema Corte, pois esta deve ter a decisão final quando a norma da Constituição Estadual repete norma da Constituição Federal.

    ERRADO. Segundo a jurisprudência do STF, dessa decisão do TJ caberá recurso extraordinário para o Supremo.

    E) autoriza a interposição de recurso extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça para exame pelo STF se a norma da Constituição Estadual em discussão for norma de repetição obrigatória.

    CERTO. Nesse sentido é a jurisprudência do STF: “Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o tribunal de justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta" (Rcl. 4.329, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17/11/2011, Plenário)

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.

  • Norma de imitação - não há obrigatoriedade de repetição da norma Constitucional.

    Norma de repetição obrigatório - deverá haver repetição obrigatória da norma Constitucional.

    No último caso, caberá ADI perante o TJ e ADPF perante o Supremo ou via recurso extraordinário da decisão do TJ.

  • E se não fosse caso de norma de reprodução obrigatória, a decisão do TJ caberia algum recurso?

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).