SóProvas


ID
2715604
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade, ou ofensa aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, dela darão ciência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Art. 74 CRFB:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Falou em fiscalização que envolve grana ou tipos de fiscalizações é Tribunais de Conta

    Falou crime aí é MP

  • Gabarito Letra C

     

    1 – os controles  internos e externo:

    * Os dinheiros públicos sofrem duas formas de controle.

    i) o controle interno, realizado no âmbito de cada Poder.

    ii) o controle externo, de competência do Poder Legislativo

     

    *O controle interno é realizado dentro de cada Poder.

    *Executivo o controle interno é realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

    *Judiciário, é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    *Ministério Público, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    *os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão cientificar o Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, CF/88).

     

    *controle externo é exercido por órgão que não integra a estrutura daquele que será fiscalizado. Trata-se do controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os demais Poderes.

    *Os controles interno e externo são realizados de forma complementar.

    *o controle externo, poderá ter participação popular; qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, CF).

     

    Pelo principio da simetria quem faz o controle externo dos Estados é o Tribunal de Contas Estadual.

     

  • GABARITO: C

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     
  • Importante

    Tribunal de Contas tem competência para decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens: O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92).

    O STF entende que essa previsão é constitucional, de forma que se admite, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações que possam causar lesão ao interesse público ou ainda para garantir a utilidade prática do processo que tramita no TCU. Isso não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa.

  • A questão trata do Controle exercido pelos Tribunais de Contas.

    O enunciado menciona o conhecimento de irregularidade, ilegalidade, ou ofensa aos princípios do artigo 37 da Constituição por parte dos responsáveis pelo controle interno, e questiona a quem deve ser dada ciência dos fatos.

    Segundo o art. 74, §1º da CF/88, os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência ao TCU:

    Art. 74. (...) § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    No caso em tela, o enunciado menciona a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. Portanto, devemos apenas fazer uma pequena adaptação, pois a fiscalização será feita pelo Tribunal de Contas do Estado.

    Portanto, a alternativa que responde adequadamente ao enunciado é a letra C, que menciona o Tribunal de Contas do Estado (por simetria).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.