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ID
2715610
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla afirmativa correta a respeito da Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Alternativas
Comentários
  •  a) É possível a instauração de duas CPIs simultâneas dentro de uma mesma Casa Legislativa. (Sim é possível, já que a CF não trouxe nenhuma vedação) - GABARITO

     

     b) Na Câmara dos Deputados as CPIs deverão se encerrar no prazo de até 120 dias improrrogáveis.  (As CPIs terão prazo certo, desse modo não poderão ultrapassar o período de uma legislatura que é de 4 anos)

     

     c) O cônjuge de investigado na CPI tem obrigação de depor e é obrigado a firmar compromisso de dizer a verdade. (Em regra a testemunha tem o direito de dizer a verdade ao depor, mas, o cônjuge de um os investigados, não é obrigado a firmar o compromisso de dizer a verdade.)

     

     d) As CPIs, dentro dos seus poderes próprios da autoridade judicial, podem aplicar medidas assecuratórias inseridas no poder geral de cautela do juiz. (Às CPIs é vedado decretar medidas acautelatórias tais como sequestro, arresto, hipoteca , indisponibilidade de bens, impedir que o investigado saia de deteriminado lugar, posto que tais medidas só podem ser decretadas pelo Poder Judiciário)

     

     e) É vedado às CPIs expedir ordens de prisão, ainda que seja no caso de flagrante delito. (As CPIs podem decretar a prisão em flagrante, assim como qualquer pessoa também pode fazê-lo.)

  • GABARITO: A

    CPI PODE:

    * Determinar quebra de sigilo de dados telefônifo, fiscal e bancário

    * Ouvir testemunhas

    *Determinar condução coercitiva de testemunhas

    * Convocar ministro de Estado

    *Requisitar informações documentos de repartições públicas

    * Requisitar funcionários de qualquer Poder para ajudar nas investigações

    * Determinar ao Tribunal de Contas a realização deinspeções e auditorias

    * Realizar acareações

     

    CPI NÃO PODE:

    * Determinar busca e apreensão domiciliar (art. 5º, XI)

    *Determinar interceptação telefônica (art. 5º, XII)

    *Dar ordem de prisão (temporária ou preventiva), salvo no caso de prisão em flagrante delito (art. 5º, LXI)

    *Determinar medida cautelar como indisponibilidade de bens, arresto e sequestro. NÃO TEM PODER GERAL DE CAUTELA.

    *Julgar ou condenar

    *Determinar quebra de sigili de correspondência

    * Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar a apreensão de passaporte

  • Gabarito: Letra A

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    Contribuindo em relação à assertiva "A":

    "O Senado Federal poderá ter duas comissões parlamentares de inquérito em funcionamento sobre o setor de energia no segundo semestre do ano. A CPI sobre a privatização do setor elétrico já teve requerimento lido e a sobre preços dos combustíveis ainda aguarda leitura.

    Não há limite para a abertura de CPIs no Regimento Interno do Senado, nem para o funcionamento concomitante, mas há determinação de que a comissão seja encerrada na mesma legislatura (período de quatro anos) em que foi criada."

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    Fonte: http://epbr.com.br/senado-pode-ter-duas-cpis-do-setor-de-energia-no-segundo-semestre/

  • Complementando:

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. INSTAURAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. RESTRIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUÍ-LA ENQUANTO ESTIVER FUNCIONANDO PELO MENOS CINCO DELAS. 1. A restrição estabelecida no § 4º do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que LIMITA EM CINCO o número de CPIs em funcionamento simultâneo, está em consonância com os incisos III e IV do artigo 51 da Constituição Federal, que conferem a essa Casa Legislativa a prerrogativa de elaborar o seu regimento interno e dispor sobre sua organização. Tais competências são um poder-dever que permite regular o exercício de suas atividades constitucionais. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 1.635, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 19.10.2000)

  • art. 35 do Regimento Interno da CD

     

    § 3º A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.

  • O que a CPI pode ou não fazer

     

    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico. 

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente. 

    O que a CPI pode fazer:

    1. convocar ministro de Estado;

    2. tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3. ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4. ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5. prender em flagrante delito;

    6. requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7. requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8. pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9. determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10. quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    1. condenar;

    2. determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3. determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4. impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5. expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6. impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

     

    FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

     

    Por favor, informem se as informações estiverem incorretas ou desatualizadas!!

     

    Bons estudos!!

  • LETRA C - ERRADA - 

     

    ■ E como fica a situação de esposa de investigado? 

    Tivemos um caso concreto analisado pelo STF no HC 86.355, impetrado por Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, esposa do publicitário Marcos Valério. Segundo noticiado, o Ministro Jobim “... afirmou que Renilda Souza deve atender à convocação da CPMI, nos dias e horas marcados, mas não é obrigada a assinar o compromisso de dizer a verdade.

    No entanto, ela deverá ‘responder a todas as perguntas que lhe forem formuladas’. O Ministro observou que, de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro (artigos 203, 206 e 208 combinados), a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor, mas, sendo cônjuge de um dos investigados, não é obrigada a firmar o compromisso de dizer a verdade”(Notícias STF, 25.07.2005, em que se pode verificar a íntegra da decisão).

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • Logo na letra ‘a’ encontramos nossa resposta: é possível que tenhamos mais de uma CPI instaurada simultaneamente em uma mesma Casa Legislativa. Sobre o tema, aliás, o STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 35, § 4° do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que determina que não podem funcionar mais que 5 CPIs simultaneamente naquela Casa Legislativa. 

    A letra ‘b’ é incorreta, pois tal prazo pode ser prorrogado sucessivas vezes, até o limite fatal, que é o fim da legislatura. 

    Quanto à letra ‘c’, é falsa, pois em que pese o cônjuge do investigado na CPI ter a obrigação de depor, ele não é obrigado a firmar compromisso de dizer a verdade. Veja como p STF se posicionou no HC 86.355: “Assim, a PACIENTE deverá atender à convocação da CPMI, devendo comparecer no local, dia e hora marcados. Não lhe será tomado o compromisso de dizer a verdade. Deverá responder as perguntas que lhe forem formuladas”.

    A letra ‘d’, por seu turno, é falsa, já que as CPIs não podem aplicar medidas assecuratórias inseridas no poder geral de cautela do juiz, em homenagem à cláusula de reserva de jurisdição.

    Por último, na letra ‘e’ temos um item equivocado, pois as CPIs só podem expedir ordens de prisão no caso de flagrante delito. 

  • A questão trata de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

    Vamos às alternativas.

    A) É possível a instauração de duas CPIs simultâneas dentro de uma mesma Casa Legislativa.

    CERTO. O Regimento Interno da Câmara, por exemplo, admite o funcionamento simultâneo de até 5 CPIs. A Constituição não trouxe nenhuma limitação nesse sentido.

    B) Na Câmara dos Deputados as CPIs deverão se encerrar no prazo de até 120 dias improrrogáveis. 

    ERRADO. O Regimento Interno da Câmara dispõe que a CPI terá o prazo de 120 dias, prorrogável por até a metade, mediante deliberação do Plenário.

    C) O cônjuge de investigado na CPI tem obrigação de depor e é obrigado a firmar compromisso de dizer a verdade.

    ERRADO. O STF reconhece a obrigação de cônjuges e parentes de depor, mas proíbe tomar o compromisso de dizer a verdade. Trata-se da aplicação do art. 208 do CPP.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    D) As CPIs, dentro dos seus poderes próprios da autoridade judicial, podem aplicar medidas assecuratórias inseridas no poder geral de cautela do juiz.

    ERRADO. Vejamos este precedente esclarecedor do Supremo:

    “A Constituição da República, ao outorgar às comissões parlamentares de inquérito 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais' (art. 58, § 3º), claramente delimitou a natureza de suas atribuições institucionais, restringindo-as, unicamente, ao campo da indagação probatória, com absoluta exclusão de quaisquer outras prerrogativas que se incluem, ordinariamente, na esfera de competência dos magistrados e Tribunais, inclusive aquelas que decorrem do poder geral de cautela conferido aos juízes, como o poder de decretar a indisponibilidade dos bens pertencentes a pessoas sujeitas à investigação parlamentar" (MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16/9/1994, Plenário)

    E) É vedado às CPIs expedir ordens de prisão, ainda que seja no caso de flagrante delito.

    ERRADO. Qualquer cidadão pode prender alguém em flagrante delito, com base art. 5º, LXI, da Constituição:

    Art. 5º. (...) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.