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Gabarito: letra C
Letra a) Súmula 2 STJ: Não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Letra b) Súmula 376 STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Letra c) CORRETA.
Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Letra d) Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
Letra e) Súmula 19 STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
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HD e Justiça desportiva tem de serem buscada primeiramnete na instância administrativa
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Ato administrativo ≠ Ato de gestão
Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato [administrativo] praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Art. 1o, parágrafo 2o, lei 12.016/2009. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Para Complementar
.Os Mandados de Segurança sobre o MÉRITO das decisões proferidas pelos juizados especiais deve ser interposto perante as Turmas Recursais.
.Já o MS para controle sobre a COMPETÊNCIA dos juizados especiais deve ser interposto perante os Tribunais de Segundo Grau.
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HABEAS DATA:
Natureza civil de rito sumaríssimo;
1- retificação de dados;
2- acesso a informações relativas à pessoa do impetrante.
STF: a prova do anterior indeferimento ou da omissão é indispensável (sem isso há carência da ação).
OBS: é GRATUITA, mas precisa de advogado.
NÃO se sujeita a prescrição e decadência.
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Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato [administrativo] praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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Para complementar
-Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional (Súmula n. 311/STJ) e, por isso, podem ser combatidos pela via mandamental.
-Admite-se a impetração do mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ ("Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.")
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Resposta C
C
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Sumula 333 STJ -
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SÚMULA 02, STJ: “não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”
Súmula 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Súmula 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Súmula 311, STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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Assertiva C
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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A
questão trata de direitos individuais e coletivos, e cobra do candidato o
conhecimento da jurisprudência do STF sobre alguns temas.
Vamos
às alternativas.
A)
É cabível o habeas data independentemente de ter havido recusa de
informações por parte da autoridade administrativa.
ERRADO.
Súmula 2/STJ: Não cabe o Habeas Data (CF, art. 5º, LXXII, Letra
"a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade
administrativa.
B)
Não cabe a interposição de mandado de segurança contra ato de juizado
especial.
ERRADO.
Súmula 376/STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de
segurança contra ato de juizado especial.
C)
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por
sociedade de economia mista ou empresa pública.
CERTO.
Súmula 333/STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação
promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
D)
Os atos do Presidente do Tribunal que disponham sobre processamento e pagamento
de precatório tem caráter jurisdicional.
ERRADO.
Súmula 311/ STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre
processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
E)
A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência dos
Estados.
ERRADO.
Súmula 19/STJ: A fixação do horário
bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra C.
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top de mais cada dia estamos bem
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se não vencermos pelo talento venceremos pelo esforço, só não podemos parar e ver o tempo passar.!
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Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa
SÚMULA 02, STJ: “não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”
Súmula 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Súmula 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Súmula 311, STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Ato administrativo ≠ Ato de gestão
Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato [administrativo] praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Art. 1o, parágrafo 2o, lei 12.016/2009. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercialpraticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Horário bancário compete a União e não ao município como estão colocando em SV. a alternativa fala em horário bancário e não comercial, o enunciado fala em súmula do STJ.