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ID
2715625
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Letra a) Súmula 2 STJ: Não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

     

    Letra b) Súmula 376 STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. 

     

    Letra c) CORRETA

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. 

     

    Letra d) Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

     

    Letra e) Súmula 19 STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. 

     

  • HD e Justiça desportiva tem de serem buscada primeiramnete na instância administrativa

  • Ato administrativo ≠ Ato de gestão

     

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato [administrativo] praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

     

    Art. 1o, parágrafo 2o, lei 12.016/2009. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Para Complementar



    .Os Mandados de Segurança sobre o MÉRITO das decisões proferidas pelos juizados especiais deve ser interposto perante as Turmas Recursais.


    .Já o MS para controle sobre a COMPETÊNCIA dos juizados especiais deve ser interposto perante os Tribunais de Segundo Grau.

  • HABEAS DATA:

    Natureza civil de rito sumaríssimo;

    1- retificação de dados;

    2- acesso a informações relativas à pessoa do impetrante.

    STF: a prova do anterior indeferimento ou da omissão é indispensável (sem isso há carência da ação).

    OBS: é GRATUITA, mas precisa de advogado.

    NÃO se sujeita a prescrição e decadência.

  • Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato [administrativo] praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Para complementar

    -Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional (Súmula n. 311/STJ) e, por isso, podem ser combatidos pela via mandamental.

    -Admite-se a impetração do mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ ("Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.")

  • Resposta C

    C

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Sumula 333 STJ -

  • SÚMULA 02, STJ: “não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”

    Súmula 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Súmula 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Súmula 311, STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Assertiva C

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • A questão trata de direitos individuais e coletivos, e cobra do candidato o conhecimento da jurisprudência do STF sobre alguns temas.

    Vamos às alternativas.

    A) É cabível o habeas data independentemente de ter havido recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    ERRADO. Súmula 2/STJ: Não cabe o Habeas Data (CF, art. 5º, LXXII, Letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    B) Não cabe a interposição de mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ERRADO. Súmula 376/STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    C) Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. 

    CERTO. Súmula 333/STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    D) Os atos do Presidente do Tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório tem caráter jurisdicional.

    ERRADO. Súmula 311/ STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    E) A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência dos Estados

    ERRADO. Súmula 19/STJ:  A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

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  • Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

    SÚMULA 02, STJ: “não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”

    Súmula 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Súmula 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Súmula 311, STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Súmula Vinculante 38É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Ato administrativo ≠ Ato de gestão

     

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato [administrativo] praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

     

    Art. 1o, parágrafo 2o, lei 12.016/2009Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercialpraticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Horário bancário compete a União e não ao município como estão colocando em SV. a alternativa fala em horário bancário e não comercial, o enunciado fala em súmula do STJ.