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Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos
casos protocolares em que houver reciprocidade.
§ 1o Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I – não tenham valor comercial; ou
II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas
comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
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Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Unica exceção. O resto do artigo não considera algo com valor inferior a 100 reias, como presente.
GAB ERRADO
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Somente pode receber de autoridade estrangeira nos casos elencados pelos colegas que me sucederam nos comentários
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Galera, vale lembrar que:
SEÇÃO II
DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA A ALTA ADMINISTRAÇÃO DA JMU
Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
§ 1o Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I – não tenham valor comercial; ou
II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2oOs presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para a autoridade, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.
A questão diz: "Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00."
O artigo se refere à ALTA ADMINISTRAÇÃO. Servidor é "ralé".... pode receber... presente de estranhos....
Aí está o erro da questão.
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Além de estar errado por se tratar de vedação à alta administração (cargos em comissão CJ1 a CJ4), também estaria errado, pois em nenhum momento a lei falou em "pessoas estranhas ao círculo familiar e social"... a lei fala em seu art 14 que é vedado aceitar presentes, podendo apenas aceitar de estrangeiros em casos protocolares com reciprocidade. Além disso, não é considerado presente os brindes com valor inferior a 100,00 DADO POR ENTIDADES A TÍTULO DE CORTESIA e não por pessoas do círculo familiar e social.
Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
§ 12 Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I - não tenham valor comercial; ou II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
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Pois é, bem estranha essa questão. A não ser que a banca considere que o teor das "regras específicas para a alta administração" também se aplica aos servidores "comuns". Mas não acho correto...Até porque em muitas questões nas quais se cobra o teor dessas regras, as questões deixam claro que se trata da alta administração, dizem elas: Os servidores nomeados para cargos de nível CJ-1...O CJ-1 já tira toda e qualquer possível ambiguidade.
Achei sacanagem.
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observe que a questão diz: Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.
Artigo 14 fala de entidades e não de pessoas. Se a questão falasse de entidades estaria correta.
Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
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II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2oOs presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para a autoridade, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.
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Gab: Errado
A questão diz : Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.
O Art. 14 - do cód. ética diz : É vedado aceitar presentes, SALVO de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
E ainda: §1º : Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que : ... Ou seja o §1º se refere a brindes (e não a presentes) que, no inciso II, diz que não podem ultrapassar 100 reais.
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Lucas Fonseca, sua explicação está maravilhosa.
Pórem, o erro da questão encontra-se me afirmar que É VEDADO AO SERVIDOR, quando na verdade ele pode receber o presente desde que seja nas condições do art. 14.
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A resposta correta é a do Lucas Fonseca, a regra de vedação de recebimento de presente não é para qualquer servidor e sim para Alta Administração da JMU, essa é a explicação correta do erro da questão.
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Vamos à questão.
Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.
Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.
No âmbito daquele regramento, as vedações aos servidores da Justiça Militar da União - entre os quais se incluem os do STM - estão dispostas no artigo 7º. O inciso I desse artigo diz que é vedado "usar cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem". Logo a primeira parte da questão está certa.
Mas não existe ressalva quanto ao valor desse favorecimento: isso torna o item errado.
De outra banda, de modo mais específico, conforme art. 14 desse Código, é vedado às autoridades que compõem a Alta Administração da JMU (cargos em comissão CJ1 a CJ4) receber presentes, salvo de autoridades estrangeiras como exigência protocolar e havendo reciprocidade.
Contudo, para esse artigo que se refere às autoridades, não são considerados presentes os brindes distribuídos por entidades que tenham valor menor que R$ 100.
GABARITO: ERRADO.
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Pessoal,
Vamos ser diretos e objetivos assim passamos rápido no concurso, é muito importante compreender a lei seca sem querer inventar a roda.
A lei diz:
"Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade", ou seja, é PROIBIDO ACEITAR PRESENTE com a ressalva de autoridades estrangeiras.
No parágrafo II a lei diz que "não é considerado presente brindes objetos abaixo de R$ 100,00"
A pergunta é: Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00. O QUE ISSO TEM A VER COM A LEI?
Sem mais!
Boa sorte a todos.
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A regra é aplicável à alta administração e não a todos os servidores. Além disso, a exceção de 100,00 não se refere a pessoa estranha, mas às autoridades estrangeiras.
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Além do que, os brindes até R$100,00 distribuídos a título de cortesia/propaganda/divulgação/eventos/datas comemorativas não são considerados presentes em si.
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sem estresse, presente não pode de jeito nenhum, brinde como (canetas, agendas) podem até 100 reais !!
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Para fins de memorização: O erro da questão esta no foco no servidor. Ela refere-se a Alta administração. É vedado presentes a alta administração salvo de autoridades estrangeiras.
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GABARITO: ERRADA
É expressamente vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
VIDE: Os parágrafos e incisos do Art. 14 do Código do JMU
#JESUS_MARAVILHOSO
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Comentário de LUCAS FONSECA:
O artigo se refere à ALTA ADMINISTRAÇÃO. Servidor é "ralé".... pode receber... presente de estranhos....
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Não estou vendo referência nenhuma a ALTA ADMINISTRAÇÃO
Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
da Justiça Militar da União.
Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.