SóProvas


ID
271567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
da Justiça Militar da União.

Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos 
    casos protocolares em que houver reciprocidade. 
    § 1o  Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que: 
    I – não tenham valor comercial; ou 
    II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas 
    comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
  • Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos  casos protocolares em que houver reciprocidade. 

     

    Unica exceção. O resto do artigo não considera algo  com valor inferior a 100 reias, como presente.

    GAB ERRADO

  • Somente pode receber de autoridade estrangeira nos casos elencados pelos colegas que me sucederam nos comentários 

  • Galera, vale lembrar que:

     

    SEÇÃO II

     

    DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA A ALTA ADMINISTRAÇÃO DA JMU

     

    Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

     

     § 1o Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

     

    I – não tenham valor comercial; ou

     

    II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

     

    § 2oOs presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para a autoridade, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.

     

    A questão diz: "Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00."

     

    O artigo se refere à ALTA ADMINISTRAÇÃO. Servidor é "ralé".... pode receber... presente de estranhos....

    Aí está o erro da questão.

  • Além de estar errado por se tratar de vedação à alta administração (cargos em comissão CJ1 a CJ4), também estaria errado, pois em nenhum momento a lei falou em "pessoas estranhas ao círculo familiar e social"... a lei fala em seu art 14 que é vedado aceitar presentes, podendo apenas aceitar de estrangeiros em casos protocolares com reciprocidade. Além disso, não é considerado presente os brindes com valor inferior a 100,00 DADO POR ENTIDADES A TÍTULO DE CORTESIA e não por pessoas do círculo familiar e social.

    Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
    § 12 Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
    I - não tenham valor comercial; ou II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
     

  • Pois é, bem estranha essa questão. A não ser que a banca considere que o teor das "regras específicas para a alta administração" também se aplica aos servidores "comuns". Mas não acho correto...Até porque em muitas questões nas quais se cobra o teor dessas regras, as questões deixam claro que se trata da alta administração, dizem elas: Os servidores nomeados para cargos de nível CJ-1...O CJ-1 já tira toda e qualquer possível ambiguidade. 

     

    Achei sacanagem. 

  • observe que a questão diz: Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.

    Artigo 14 fala de entidades e não de pessoas. Se a questão falasse de entidades estaria correta.

    Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

    ......

    II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

     

    § 2oOs presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para a autoridade, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.

  • Gab: Errado

     

    A questão diz : Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.

     

    O Art. 14 - do cód. ética diz : É vedado aceitar presentes, SALVO de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

     

    E ainda: §1º : Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que : ... Ou seja o §1º se refere a brindes (e não a presentes) que, no inciso II, diz que não podem ultrapassar 100 reais.

  • Lucas Fonseca, sua explicação está maravilhosa.

     

    Pórem, o erro da questão encontra-se me afirmar que É VEDADO AO SERVIDOR, quando na verdade ele pode receber o presente desde que seja nas condições do art. 14.

  • A resposta correta é a do Lucas Fonseca, a regra de vedação de recebimento de presente não é para qualquer servidor e sim para Alta Administração da JMU, essa é a explicação correta do erro da questão.

  • Vamos à questão.

    Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.
    Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.

     

    No âmbito daquele regramento, as vedações aos servidores da Justiça Militar da União - entre os quais se incluem os do STM - estão dispostas no artigo 7º. O inciso I desse artigo diz que é vedado "usar cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem". Logo a primeira parte da questão está certa.

     

    Mas não existe ressalva quanto ao valor desse favorecimento: isso torna o item errado.

     

    De outra banda, de modo mais específico, conforme art. 14 desse Código, é vedado às autoridades que compõem a Alta Administração da JMU (cargos em comissão CJ1 a CJ4) receber presentes, salvo de autoridades estrangeiras como exigência protocolar e havendo reciprocidade.

    Contudo, para esse artigo que se refere às autoridades, não são considerados presentes os brindes distribuídos por entidades que tenham valor menor que R$ 100.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Pessoal,

    Vamos ser diretos e objetivos assim passamos rápido no concurso, é muito importante compreender a lei seca sem querer inventar a roda.

    A lei diz:

    "Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade", ou seja, é PROIBIDO ACEITAR PRESENTE com a ressalva de autoridades estrangeiras.

    No parágrafo II a lei diz que "não é considerado presente brindes objetos abaixo de R$ 100,00"

    A pergunta éAos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00. O QUE ISSO TEM A VER COM A LEI?

    Sem mais!

    Boa sorte a todos.

  • A regra é aplicável à alta administração e não a todos os servidores. Além disso, a exceção de 100,00 não se refere a pessoa estranha, mas às autoridades estrangeiras.

  • Além do que, os brindes até R$100,00 distribuídos a título de cortesia/propaganda/divulgação/eventos/datas comemorativas não são considerados presentes em si.

  • sem estresse, presente não pode de jeito nenhum, brinde como (canetas, agendas) podem até 100 reais !! 

  • Para fins de memorização: O erro da questão esta no foco no servidor. Ela refere-se a Alta administração. É vedado presentes a alta administração salvo de autoridades estrangeiras.

  • GABARITO: ERRADA

     

    É expressamente vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

    VIDE: Os parágrafos e incisos do Art. 14 do Código do JMU

     

     

    #JESUS_MARAVILHOSO

  • Comentário de LUCAS FONSECA: 

    O artigo se refere à ALTA ADMINISTRAÇÃO. Servidor é "ralé".... pode receber... presente de estranhos....

  • Não estou vendo referência nenhuma a ALTA ADMINISTRAÇÃO

     

    Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
    da Justiça Militar da União.

     

    Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.