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Gabarito: A.
Trata-se do mecanismo de controle interno da Administração.
Constituição Federal:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União
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a) CORRETO
b) O poder de polícia que deriva o controle administrativo;
c) Anula: ilegais; Revoga: Inoportunos...
d) Faz referência ao controle LEGISLATIVO.
e) é feito pela própria administração.
"Os fortes forjam-se nas adversidades." Avante!
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O controle administrativo
a)é exercido por todos os Poderes sobre suas próprias atividades tanto sob o aspecto de legalidade quanto em relação ao mérito.CERTO
> é a famosa autotutela, onde a adm publica (funcoes administrativas) pode rever seus atos, quando inoportunos ou inconvenientes, ou anulando os ilegais
b)deriva do poder-dever de polícia que a Administração Pública tem sobre os seus agentes.ERRADO
>se ha subordinação, estamos falando em poder disciplinar
c)permite que a Administração Pública anule os atos ineficientes ou inoportunos, revogue os atos ilegais ou altere os seus próprios atos, mas não permite a aplicação de penalidades administrativas aos seus agentes.ERRADO
>atos ineficientes ou inoportunos diz respeito ao mérito e não revogamos atos ilegais, somente os legais.permite, sim, a aplicação de penalidades admnistrativas.
d)é eminentemente político e é exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre atos do Poder Executivo.ERRADO
>controle adm = autotutela / controle politico é o realizado pelo legislativo
e)é exercido pelo Tribunal de Contas e se refere fundamentalmente à prestação de contas de todo aquele que administra bens, valores ou dinheiros públicos.ERRADO
>aqui, estamos falando de controle político
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GABARITO A.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ----> ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI A FACULDADE DE EXERCER O CONTROLE SOBRE SEUS PRÓPIOS ATOS.
SÚMULA 473:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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A letra E trata de controle EXTERNO, o que não é pedido expressamente na questão.
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Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir de critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação. Em âmbito federal, o controle é denominado de supervisão ministerial (arts. 19 a 29 do Dec-lei 200-67). RO.
Deus acima de todas as coisas.
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Tc nāo julga contas do Presidente da Repùblica.
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Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir de critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação. Em âmbito federal, o controle é denominado de supervisão ministerial (arts. 19 a 29 do Dec-lei 200-67)
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O controle administrativo é mais comum no Poder Executivo, uma vez que é o responsável precípuo pela função administrativa. Porém, todos os Poderes podem exercer o controle administrativo quando estiverem no exercício da função administrativa.
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E - Errada?!?! De acordo com o STF (MS-MC 25579/DF, julgado em 19/10/2005), o ato interna corporis poderá, excepcionalmente, ser alcançado pelo Judicial Review se a controvérsia tiver conotação de índole jurídico-constitucional, ou seja, quando há referência à Constituição Federal, como por exemplo, no tocante ao processo legislativo previsto na Constituição Federal. (Fonte: EBEJI. Informativo 783 do STF: A (im)possibilidade do exercício do Judicial Review nos atos “interna corporis”)
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Controle administrativo: Vai confirmar, rever, alterar condutas internas quanto à legalidade e a conveniência, sendo sempre realizado pelo EXECUTIVO ou pelos ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS do LEGISLATIVO E DO JUDICIÁRIO. Tudo isso decorre da AUTOTUTELA. Tal controle é exercido pelos órgãos superiores em relação aos inferiores, com o auxílio de órgãos julgadores de recursos e órgãos especializados. O objetivo desse controle é a confirmação do ato; correção do ato; alteração do ato.
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A questão aborda o controle administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. O controle administrativo é exercido pela própria Administração Pública em relação a suas condutas, em decorrência do poder de autotutela. Matheus Carvalho destaca que "o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, quando atuam, atipicamente, no exercício da função administrativa, deverão exercer o controle dos seus atos, sendo este considerado um controle administrativo".
Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, o controle administrativo deriva do poder da autotuela, princípio inerente à atuação administrativa. Assim, o ente estatal poderá anular os atos praticados quando ilegais ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes, sem a necessidade de interferência do Poder Judiciário.
Alternativa "c": Errada. A Súmula 473 do STF estabelece que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial".
Alternativa "d": Errada. O controle administrativo decorre do poder de autotutela e analisa os apectos relacionados a legalidade e mérito do ato administrativo, não havendo qualquer tipo de controle político. Na verdade, o controle legislativo que inclui o controle político sobre a atividade administrativa e o controle financeiro sobre os gastos públicos.
Alternativa "e": Errada. O controle realizado pelo Tribunal de Contas está inserido no controle legislativo, tendo em vista que o referido órgão atua como auxiliar do Poder Legislativo no controle externo.
Gabarito do Professor: A
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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Assertiva A
O controle administrativo = é exercido por todos os Poderes sobre suas próprias atividades tanto sob o aspecto de legalidade quanto em relação ao mérito.
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Não marquei a A porque generalizou, então deduzi que estaria errada sendo que o poder Judiciário não age com Mérito.