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ID
27157
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (*) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
  • Lei 8.666

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Art. 62.
    § 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
    § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII(*) do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.


  • Lei 8.666

    § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • É vedado o contrato por tempo indeterminado, porém existem exceções a este princípio:
    1)A dos projetos previstos no Plano Plurianual, com prazo correspondente ao tempo de vingência das respectivas provisões;
    2)Prestação de serviços prestados de forma contínua, os quais, em vista da obtenção de preços e condições mais vantajosas, podem ser prorrogados até o prazo-limite de 60 meses, e, excepcionalmente, por mais 12 meses, devidamente justificados e autorizados pela auoridade compentente;
    3) Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, cuja duração pode ser fixada para até 48 meses. Ou seja, pelos mesmos motivos da hipótese supracitada, porém com essa peculiaridade material.

    *importante notar que tais casos são hipóteses de prazos indeterminados, que não devem ser confundidos com prazos perenes, mas de delimitações imprevistas, ou prorrogáveis, por suas características vantajosas ao interesse público, sim, por TEMPO DETERMINADO.
  • É INCORRETO afirmar:

    a) É permitido, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada de contrato administrativo, mediante o pagamento dos emolumentos.

    Correto - É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    b) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Certo - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    c) No contrato administrativo pode constar prazo de vigência indeterminado.

    Errado - É vedado o contrato por tempo indeterminado

    d) A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    Correto - A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.


    e) Quando a rescisão do contrato administrativo for motivada por razões de interesse público, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

    Correto - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e o pagamento do custo da desmobilização.
  • A)CERTA VEJA NA LEI DO CÃO(666) 8666/Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada,mediante o pagamento dos emolumentos devidos.B)CORRETA Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.C)ERRADA Art 57,VI,§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.e)CERTA Art 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII (razões de interesse público) a XVII(a ocorrência de caso fortuito ou de força maior) do artigo anterior (Art 78), sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:I - devolução de garantia;II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;III - pagamento do custo da desmobilização.
  • GABARITO ITEM C

     

    LEI 8.666/93

    Art. 57. § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.