Gabarito B
A) se extingue se houver a privatização. ❌
CLT, art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Princípos da continuidade da relação de emprego e da despersonalização do empregador (a natureza intuitu personae - infungibilidade - apenas tange à prestação do empregado).
B) tem os efeitos convalidados se continuar a existir após eventual privatização. ✅
Súmula 430 TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
C) tem os efeitos convalidados no prazo de cinco anos. ❌
Inexistindo privatização, há nulidade absoluta, não convalidável. Apenas vícios sanáveis (anuláveis) podem ser convalidados, e desde que não impliquem lesão ao interesse público ou a terceiros (art. 55, Lei 9.784/99), o que não seria o caso.
Outrossim, o prazo decadencial de 5 anos para a Administração (federal) anular seus próprios autos (autotutela, art. 54 da Lei 9.784/99) não se aplica no caso de nomeação sem concurso público:
"após a promulgação da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional o provimento em serviços notarial e de registro sem a prévia aprovação em concurso público. (...) é inaplicável a decadência administrativa prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99 quando se tratar de ato manifestamente inconstitucional".
(AR 2582 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe-104 18-05-2017)
D) assegura todos os direitos ao empregado, tendo em vista o princípio da primazia da realidade. ❌
Súmula 363 TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
E) assegura ao empregado apenas os salários, depósito do fundo de garantia do tempo de serviço e estabilidade após três anos de serviço. ❌
A estabilidade exige prévia aprovação em concurso público e aprovação em avaliação de desempenho (art. 41, §4º, CF) e, além do mais, desde a EC 19/98, não se aplica aos empregados públicos (RE 589998, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-179 11-09-2013).
COMPLEMENTO
TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL:
TEMA 308: A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado E, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
TEMA 191: É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.