-
a) o processo ficar parado durante mais de 30 (trinta) dias por negligência das partes.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
b) acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência. CORRETA
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
c) reconhecer a existência de preempção, de litispendência ou de coisa julgada.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Obs: a alternativa alterou os institutos, colocando, no lugar de "perempção", "preempção".
d) reconhecer liminarmente a ocorrência de prescrição e decadência.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Art. 332, §1º. O juiz também pode julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência da decadência ou prescrição.
e) homologar a renúncia do direito realizada pelo autor.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
-
Preempção – Direito de preferência.
Perempção – perda do direito de ação a quem der causa a extinção por três vezes seguidas.
-
LETRA B CORRETA
CPC
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
-
Na questão não está escrito PEREMPÇÃO, e sim, PREEMPÇÃO. Os dois instituto são completamente diferentes. Acredito que foi um erro do QC. Caso o erro tenha sido da banca examinadora, caberia anulação da questão.
-
https://leandromarmo.jusbrasil.com.br/artigos/304349905/da-competencia-do-juizo-arbitral-para-decidir-primeiro-sobre-a-validade-da-clausula-compromissoria
-
http://direitoconstitucional.blog.br/inafastabilidade-da-jurisdicao/
-
Ahhh, que pegadinha escrota. Estes examinadores precisam melhorar.
-
O Juiz não resolverá o mérito quando:
...
II- O processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;
III- Por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;
...
V- Reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada;
...
VII- Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
-
Essa questão é um bicho papão vestido de dementador! :x
-
Preempção, ta de brincadeira!
-
ATENÇÃO: configura abandono pelo autor deixar o processo parado por mais de 30 dias, art. 485, III. Mas antes de extinguir a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 dias, art. 485, §1º, CPC.
-
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
-
Gente, vontade de chorar! Que pegadinha escrota!
-
O erro da C está em ser "preempção" em lugar da perempção! A ausência de uma letra, absurdo!!!
Preempção
Pacto em que se estipula que se o comprador tiver de alienar a coisa adquirida, por venda ou dação em pagamento, deverá em primeiro lugar oferecê-la ao primitivo vendedor, a fim de que ele possa usar do direito de prelação, em igualdade de condições.
-
passada com a estupidez dessa questão
-
Jurava que era um erro de português, aí marquei a c
-
pegadinha mesmo ainda mais pra quem esta respondendo a noite fica mais fácil de cair.
-
GABARITO: C
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
-
A questão é estremamente bolada, pois ocorre uma inversão de institutos, quando colocam preempção, instituto de direito material, sendo que o CPC dispõe que a causa de extinção sem mérito (art. 485, V) seria a perempção. Errei por falta de atenção.
-
Galera prestem ATENÇÃO
O erro da C está em ser "preempção" em lugar da perempção! A ausência de uma letra, absurdo!!!
Preempção
Pacto em que se estipula que se o comprador tiver de alienar a coisa adquirida, por venda ou dação em pagamento, deverá em primeiro lugar oferecê-la ao primitivo vendedor, a fim de que ele possa usar do direito de prelação, em igualdade de condições.
-
LETRA B CORRETA
Art. 485, VII, CPC: acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.
-
PRETRA DE RERE = com resolução de mérito.
PREscrição
TRAnsação
DEcadência
REconvenção
Renúncia
SENTENÇA SEM MÉRITO: PODE INGRESSAR COM A MESMA AÇÃO DE NOVO.
SENTENÇA COM MÉRITO: faz coisa julgada, não pode ingressar com a MESMA AÇÃO.
-
Jurava que preempção tinha sido um erro de digitação de perempção. Nunca tinha ouvido falar nisso. Fazendo questões e aprendendo.
-
Fiquei - exatamente - 10 minutos analisando a B e a C... estava convicto das duas, marquei C com meu coração na alternativa B. Errei, fui ver os comentários e após 11 mil questões resolvidas, poucas, nessa plataforma, essa SEM DUVIDAS é a questão mais FDP.
-
Hipóteses de extinção do processo com a resolução do mérito (sentença definitiva):
> Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
> Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
> Homologar:
--------> O reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
--------> A transação;
--------> A renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
-
Poucas vezes eu vi uma questão tão ridícula quanto essa!
-
GABARITO B
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, ALEGAR (Preliminar em Contestação):
1. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM * (Pela Banca Vunesp só cai isso)
· (As partes nomearam um árbitro em contrato que deve tramitar na justiça arbitral, logo o juiz deve extinguir o feito);
· (Não pode ser reconhecida de OFÍCIO pelo Juiz)
· Cabe ao réu alegar a convenção de arbitragem (cláusula compromissória ou compromisso arbitral) no 1º momento em que couber ao réu falar no processo, sob pena de preclusão.
A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Se acaso o réu não alegar a convenção de arbitragem em (preliminar em contestação), a consequência é a preclusão e aceitação na jurisdição Estatal e renúncia ao juízo arbitral.
-
LÁ LÁ LÁ LÁ....LÁ LÁ LÁ LÁ.... LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ...
MAS OÊ
Estou chegando na questão.
Prazer em recebê-lo por aqui. Você já conhece a brincadeira, Concurseiro?
E você quer responder ou quer voltar pro seu lugar?
Agora vou perguntar valendo um automóvel! Agora se você acertar sem filar você ganha a casa! HA HA
A resposta correta é a Letra C, Concurseiro. "Reconhecer a existência de preempção, de litispendência ou de coisa julgada.". Preempção (ART. 513 do CC) é completamente diferente de PEREMPÇÃO (art. 486, §3º do CPC). HA HA.
Calma, sua louca. Calma HA HA HI HI
Agora vai sentar! Volta pro seu lugar e vai estudar! HI HI
LÁ LÁ LÁ LÁ....LÁ LÁ LÁ LÁ.... LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ...
-
Simplificando porque NÃO É A LETRA "C", para aqueles que leram correndo como eu - a alternativa fala em preempção e não perempção
RESPOSTA LETRA "B"
-
Questão simples de resolver galera. Explico:
deSistência = Sem mérito renúnCia = Com mérito (esquema que peguei de um colega aqui!)
Mnemônico Com mérito: esquema que montei!
reConvenção
deCadência
presCrição
transaÇão
renúnCia
aColhendo ou rejeitando pedido das partes
Notem que, apenas com essas informações já dá pra matar a questão que, a princípio, parece assustadora.
Abraços!
-
Gabarito LETRA B
No processo civil, significa não mais ter uma ação acolhida, pelo fato de ter dado causa por três vezes, ao arquivamento de processo por falta de andamento, desídia, desleixo mesmo. (art. 267, III do CPC);
No direito civil, existe a “perempção civil”, que significa o atingimento do prazo máximo da hipoteca-30 anos-causando sua automática extinção. (1.485 do CCB).
Direito de Preempção é instituído em um contrato de compra e venda através da inclusão de cláusulas determinadas que obrigam o comprador a oferecer, de volta, ao vendedor, o bem que este alienou, antes de oferecer a terceiros, caso o comprador, queira, futuramente, se desfazer daquele bem – móvel ou imóvel.
-
É EXAME DE VISTA ???
-
Negada ficou revoltada...kkkkk...eu fico quando erro a questão que é dúbia, obscura, e mal formulada. Quando se trata de pegadinha, na hora do erro dá uma raiva mesmo, porém como não há um equívoco efetivo da questão por má formulação, eu não me esquento tanto, pois amadurece a minha capacidade de resolver questões e me deixa mais atento para a próxima. Nessa, por alguma razão, eu consegui ler "preempção". Como eu já sabia que se tratava de um instituto do Código Civil, não me passou pela cabeça que poderia ser erro de digitação. Daí me facilitou o acerto...hehehe...vamu continuar. Segue o fluxo...
-
Questão ridícula, não avalia conhecimento de ninguém!!!
-
GABARITO: B
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
a) ERRADO: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
b) CERTO: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
c) ERRADO: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
d) ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
e) ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
-
-
Essa questão não testa o conhecimento de ninguém!Pior pegadinha viu
-
colocar preempção é uma sacanagem absurda kkkkk
-
Que questão sem noção, meu Deus!
-
CABE RECURSO.. VCS N PENSARAM EM QUEM TEM DISLEXIA N UAI HAHAHAH
-
vai kh vunesp kkk
-
Lamentável a banca colocar uma questão dessas. Deixa o candidato completamente perdido sem saber se é um erro de digitação ou não.
-
Preempção é uma coisa, Perempção é outra...
-
kkkkkkkkkkk
Rindo para não chorar.
Eu li, li novamente e pensei : uai! duas alternativas corretas?
so percebi o erro quando marquei a C
-
psicotécnico. fui reprovado
-
Que baixaria é essa ??
-
não acredito que chegamos a esse nível de questão.
-
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
-
Isso me lembra da faculdade quando, em uma prova de verdadeiro ou falso, o professor redigiu a seguinte assertiva:
O nu-proprietário pode exigir calção do usufrutuário.
Enfim, a sala toda marcou como correta.
-
Pensei que fosse erro de escrita do estagiário.
A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.