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DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS Art. 30 - O Defensor Público do Estado está sujeito a regime jurídico especial e goza das seguintes garantias: (1)
Art. 33 - Os membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia da inamovibilidade. Sua remoção, de um órgão para outro, da mesma classe, poderá ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou compulsoriamente, no interesse da administração, ouvido o Conselho Superior e assegurada ampla defesa.
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Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.
Lc - 80/94
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❗LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1.990
✔Art. 33. Os membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia de
inamovibilidade. Sua remoção, de um órgão para outro, de mesma classe, poderá
ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou compulsoriamente, no
interesse da administração, ouvido o Conselho Superior e assegurada ampla defesa.
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COMPLEMENTANDO:
Aos candidatos à DP/PI, prova em 30/01/2002. Se fosse com fundamento na LC nº 59/2002, Piauí, seria imprescindível o parecer do Conselho Superior:
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Art. 63-C. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.
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