SóProvas



Prova FCC - 2018 - DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga


ID
2715802
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Antes de ser o pintor de algumas das obras mais famosas do mundo, como a “Mona Lisa” e “A Última Ceia”, Leonardo da Vinci também era engenheiro, arquiteto e inventor; e, em 1482, o gênio renascentista estava em busca de um emprego.

      A carta de Da Vinci enviada ao Duque de Milão, Ludovico Sforza, é considerada o primeiro registro de um currículo da história. Na carta, o inventor não conta sobre sua proficiência em línguas estrangeiras ou qual foi a universidade em que se formou. No lugar de uma narrativa cronológica de suas conquistas, Da Vinci faz uma lista dos serviços que podia oferecer ao duque.

      Da Vinci fez o que muitos profissionais hoje têm vergonha de fazer: vender seu produto. Segundo José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e autor do livro “Venda seu peixe!”, a carta do renascentista mostra a lógica de mercado que todos que procuram emprego deveriam entender. “É o princípio da oferta e da procura”, diz ele. Quem busca um emprego oferece sua capacidade de resolver um problema, e quem contrata está atrás dessa solução.

      Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.

      Seguir o modelo do currículo de Da Vinci pode ser uma maneira de se diferenciar. No entanto, para ser bem-sucedido, Minarelli alerta que é preciso que o candidato seja consistente no conteúdo. O especialista estimula seus clientes a fazer um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, não apenas nos lugares onde trabalhou. Assim, os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional.

      Após sua carta, Leonardo da Vinci se mudou de Florença para Milão a serviço do duque como engenheiro, arquiteto, escultor e pintor.


(Adaptado de: GRANATO, Luísa. Você deveria fazer o currículo do jeito que Leonardo da Vinci fez em 1482. Disponível em: https://exame.abril.com.br)

O conteúdo do texto está resumido em:

Alternativas
Comentários
  • O texto quer saber qual é a ideia principal dos paragrafos.

    Aúnica que está mais correta é a letra D

    Provas da FCC de português para conseguir gabaritar você tem que entender como a banca pensa (realizando muitas questões.)

    DICA: No youtube tem alguns videos de como resolver português fcc

  • Primeiro texto leve e interessante que eu leio em questões de português da FCC.

  • Cabe uma analise no 'tema" (quando tem) e no roda pé. Ajuda muito na resolução como foi o caso desta questão.

  •  Da Vinci fez o que muitos profissionais hoje têm vergonha de fazer: vender seu produto. Segundo José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e autor do livro “Venda seu peixe!”, a carta do renascentista mostra a lógica de mercado que todos que procuram emprego deveriam entender. “É o princípio da oferta e da procura”, diz ele. Quem busca um emprego oferece sua capacidade de resolver um problema, e quem contrata está atrás dessa solução.

    Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.

  • A tese do texto é justamente a reposta da questão, letra d. 

  • GABARITO: D

    d) Quem busca um emprego oferece sua capacidade de resolver um problema, e quem contrata está atrás dessa solução. (3° parágrafo) 

          Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque

          

  • Nem precisava ler o texto, era só perceber que um texto de 6 parágrafos não se resumiria em premissas tão simplórias como a alternativa A, B, C. Já a alternativa E precisava de atenção, alternativa essa que é descartada quando se lê o texto.

  • O texto fala que Vinci fazia uma série de coisas e não somente era pintor (famosa obra de arte 'Mona Lisa').
    Na época que ele esteve desempregado, Vinci fez uma espécie de 'currículo' e ao invés de registrar suas conquistas ou conhecimento, ele disse tudo que poderia oferecer ao duque (tanto em tempos de paz como em tempos de guerra).
    GABARITO: D

  • A resposta está no título do texto: Você deveria fazer o currículo do jeito que da Vince fez..


ID
2715805
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Antes de ser o pintor de algumas das obras mais famosas do mundo, como a “Mona Lisa” e “A Última Ceia”, Leonardo da Vinci também era engenheiro, arquiteto e inventor; e, em 1482, o gênio renascentista estava em busca de um emprego.

      A carta de Da Vinci enviada ao Duque de Milão, Ludovico Sforza, é considerada o primeiro registro de um currículo da história. Na carta, o inventor não conta sobre sua proficiência em línguas estrangeiras ou qual foi a universidade em que se formou. No lugar de uma narrativa cronológica de suas conquistas, Da Vinci faz uma lista dos serviços que podia oferecer ao duque.

      Da Vinci fez o que muitos profissionais hoje têm vergonha de fazer: vender seu produto. Segundo José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e autor do livro “Venda seu peixe!”, a carta do renascentista mostra a lógica de mercado que todos que procuram emprego deveriam entender. “É o princípio da oferta e da procura”, diz ele. Quem busca um emprego oferece sua capacidade de resolver um problema, e quem contrata está atrás dessa solução.

      Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.

      Seguir o modelo do currículo de Da Vinci pode ser uma maneira de se diferenciar. No entanto, para ser bem-sucedido, Minarelli alerta que é preciso que o candidato seja consistente no conteúdo. O especialista estimula seus clientes a fazer um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, não apenas nos lugares onde trabalhou. Assim, os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional.

      Após sua carta, Leonardo da Vinci se mudou de Florença para Milão a serviço do duque como engenheiro, arquiteto, escultor e pintor.


(Adaptado de: GRANATO, Luísa. Você deveria fazer o currículo do jeito que Leonardo da Vinci fez em 1482. Disponível em: https://exame.abril.com.br)

Leonardo Da Vinci é descrito como

Alternativas
Comentários
  • Pessoa Versátil: Uma pessoa que desempenha diversas atividades, por mais diferentes que sejam, ou mais de uma atividade simultaneamente com outra(s). O QUE ERA DA VINCI

     

    Como diz no 4º paragráfo:

    Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque.​

  • ver·sá·til 

    1. [Figurado]  Propenso a mudar. = INCONSTANTE, VOLÁTIL, VOLÚVEL

    2. Que tem várias qualidades ou utilidades ou que pode fazer ou aprender várias coisas. = POLIVALENTE

    - Dicionário Priberam

  •  c)versátil. 

    Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.

  • Que inveja de quem fez essa prova. Deve ter gabaritado essa matéria. Português leve e gostoso de resolver. Pena que a minha não será assim kkk

  • Gabarito C

    Após sua carta, Leonardo da Vinci se mudou de Florença para Milão a serviço do duque como engenheiro, arquiteto, escultor e pintor.

    se esse homem não é versátil não sei mais o que ele é.. kkk

     

  • GABARITO: C

    Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. 

    Versátil: é tudo aquilo que é variável, mutável, instável, inconstante, polivalente. É o que se transforma com muita facilidade...

  • Também diria que ele é bem humilde : )

  • GABARITO C

     

    Poderia ser interpretado como uma pessoa humilde pelo contexto apresentado, porém, ao descrever os serviços que poderia prestar ao Duque, se encaixa mais no sentido de versátil (engenheiro, arquiteto, pintor). 

  • Já que Ele faz várias coisas, Ele é versátil (engenheiro, arquiteto, pintor).

    GABARITO: C

     

  •  

    que se tornou antigo; fora de moda; obsoleto, ultrapassado= Antiquado

  •  O texto mostra a versatilidade do artista: "Leonardo da Vinci também era engenheiro, arquiteto e inventor".

  • https://www.youtube.com/watch?v=6JF3txjyGxo&t=2s

     

    Nessa canal, desvenda as pegadinhas da ESAF e vários outros segredos de concursos.


ID
2715808
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Antes de ser o pintor de algumas das obras mais famosas do mundo, como a “Mona Lisa” e “A Última Ceia”, Leonardo da Vinci também era engenheiro, arquiteto e inventor; e, em 1482, o gênio renascentista estava em busca de um emprego.

      A carta de Da Vinci enviada ao Duque de Milão, Ludovico Sforza, é considerada o primeiro registro de um currículo da história. Na carta, o inventor não conta sobre sua proficiência em línguas estrangeiras ou qual foi a universidade em que se formou. No lugar de uma narrativa cronológica de suas conquistas, Da Vinci faz uma lista dos serviços que podia oferecer ao duque.

      Da Vinci fez o que muitos profissionais hoje têm vergonha de fazer: vender seu produto. Segundo José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e autor do livro “Venda seu peixe!”, a carta do renascentista mostra a lógica de mercado que todos que procuram emprego deveriam entender. “É o princípio da oferta e da procura”, diz ele. Quem busca um emprego oferece sua capacidade de resolver um problema, e quem contrata está atrás dessa solução.

      Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.

      Seguir o modelo do currículo de Da Vinci pode ser uma maneira de se diferenciar. No entanto, para ser bem-sucedido, Minarelli alerta que é preciso que o candidato seja consistente no conteúdo. O especialista estimula seus clientes a fazer um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, não apenas nos lugares onde trabalhou. Assim, os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional.

      Após sua carta, Leonardo da Vinci se mudou de Florença para Milão a serviço do duque como engenheiro, arquiteto, escultor e pintor.


(Adaptado de: GRANATO, Luísa. Você deveria fazer o currículo do jeito que Leonardo da Vinci fez em 1482. Disponível em: https://exame.abril.com.br)

Duas expressões que descrevem modos contrastantes de se apresentar um currículo estão em:

Alternativas
Comentários
  •  Questãozinha difícil

     A carta de Da Vinci enviada ao Duque de Milão, Ludovico Sforza, é considerada o primeiro registro de um currículo da história. Na carta, o inventor não conta sobre sua proficiência em línguas estrangeiras ou qual foi a universidade em que se formou. No lugar de uma narrativa cronológica de suas conquistas, Da Vinci faz uma lista dos serviços que podia oferecer ao duque.

     

    5º Seguir o modelo do currículo de Da Vinci pode ser uma maneira de se diferenciar. No entanto, para ser bem-sucedido, Minarelli alerta que é preciso que o candidato seja consistente no conteúdo. O especialista estimula seus clientes a fazer um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, não apenas nos lugares onde trabalhou. Assim, os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional.

     

  • Gabarito: E, porém a B também está correta, na minha opinião.

     

    O contraste também se identifica entre narrativa cronológica de suas conquistas (metódo não desejável) X inventário de suas carreiras (método desejável e estimulado pelo autor).

     

  • Eu acertei a questão porque considerei a E como "mais correta", porém pelo meu raciocínio a D também está, visto que proficiência em línguas estrangeiras (currículo tradicional) e realizações significativas (currículo moderno) são contrastantes. Vamos indicar para comentário!

  • serviços que podia oferecer (2° parágrafo) = AINDA VAI ACONTECER

    lugares onde trabalhou (5°parágrafo) = JÁ ACONTECEU

    OU SEJA, CONTRASTANTES!

  • Muito interpretativa essa questão. Difícil aceitar uma questão dessa em um concurso. Deveria ser anulada.

    Acho que a letra "A" tem mais contraste do que a "E", já que "serviços que se pode oferecer" se relaciona mais com "lugares onde se trabalhou" do que a universidade onde alguém se forma.

    a) universidade em que se formou (2° parágrafo) / lugares onde trabalhou (5°parágrafo) 

    e)serviços que podia oferecer (2° parágrafo) / lugares onde trabalhou (5°parágrafo) 

     

     

  • O examinador quer a alternativa que mostra duas maneiras ( contraste baseado no TEXTO e na tendência que da Vinci apresentou ) diferentes de se apresentar um currículo.

    O narrador não quer saber suas qualidades, formação, experiência e sua proficiência. Segundo a tendência de da Vinci, ele quer saber oq  vc ofereçe!

    a) universidade em que se formou (2° parágrafo) QUALIDADES / lugares onde trabalhou (5°parágrafo) EXPERIÊNCIA . Não há contraste

    b)narrativa cronológica de suas conquistas (2° parágrafo)EXPERIÊNCIA E FEITOS / inventário de suas carreiras (5° parágrafo) EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS Não há contraste

    c) realizações significativas (5° parágrafo)EXPERIÊNCIAS / inventário de suas carreiras (5° parágrafo) EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS  Não há contraste

    d) proficiência em línguas estrangeiras (2° parágrafo)QUALIDADES / realizações significativas (5° parágrafo)EXPERIÊNCIAS De fato explica seus feitos, mas com base no texto, não há um oferecimento de serviços, o que o empregador quer.

     

    e) serviços que podia oferecer (2° parágrafo)OOPAA! DE FATO OQ INTERESSA A QUEM BUSCA MÃO DE OBRA ( uma tendência diferente daquela que estamos acostumados a ver.  / lugares onde trabalhou (5°parágrafo) MÉTODO ATUAL E CRITICADO PELO TEXTO-  Eis ai o contraste.

     

    Perdão e qualquer erro favor avisar. Estou aqui pra contribuir mutualmente, pois já fui muito abençoado em meus estudos pelos comentários dos colegas.

  • Duas expressões que descrevem modos contrastantes = Duas expressões que se contrastam ???

    Esquisito esse enunciado... 

  • Questão complicada pois o texto mesmo induz modos contrastantes, onde um seria melhor que o outro: "O especialista estimula seus clientes a fazer um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, não apenas nos lugares onde trabalhou" Enfim, errando hoje pra no futuro não errar mais! 

  • Pensei como vc TL, existe um contraste na letra b em relaçao ao modelo de currículo, n entendi

  • Gabarito - E

     

     

    Essa questão exige abstração o suficiente para o candidato desapegar do texto, vejam:

     

     

     

    a) universidade em que se formou / lugares onde trabalhou 

     

     

    →  Nos 2 casos você vai lá pedir emprego e entregar meros ''papéis'', não há contraste.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) narrativa cronológica de suas conquistas / inventário de suas carreiras 

     

     

    →  De acordo com a recomendação do texto, essa alternativa estaria correta, mas pensem bem, há diferença entre narrar conquistas e apresentar um inventário de carreiras? NÃO. Pois as 2 atitudes iram remeter a coisas que você já fez (passado), e não o que você pode oferecer no AGORA ao empregador.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) realizações significativas / inventário de suas carreiras 

     

     

    →  Mesmo raciocínio da (b).

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) proficiência em línguas estrangeiras / realizações significativas 

     

     

    →  Mesma coisa.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) serviços que podia oferecer / lugares onde trabalhou 

     

     

    →  Reparem que esta é a única alternativa que demonstra contraste total. Lugar onde trabalhou (passado) e serviços que ainda poderão ser oferecidos (presente).

     

     

     

    *  Fiz essa prova como simulado, inicialmente marquei a B, e no final de tudo retornei à questão e pude perceber essa 'sutileza' de maneira mais clara. Espero que tenham entendido.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Achei que houve contraste na alternativa D também. 

  • Ana, proficiência em línguas estrangeiras pode ser uma das realizações significativas. Agora,  serviços que podia oferecer não tem muita relação com os lugares onde trabalhou. Posso ter trabalhado na NASA e oferecido um serviço medíocre lá. 

     

  • CONTRASTE

    substantivo masculino

    1. grau marcante de diferença ou oposição entre coisas da mesma natureza, suscetíveis de comparação.

    "c. entre sonho e realidade"

    2. por extensão

    comparação de objetos similares para se estabelecerem as respectivas diferenças; cotejo.

     

    Ou seja, quem trabalha entrega (oferece) serviço.

    Contraste nesse caso é contrapor em busca de um sinônimo, objeto similar. Trabalhar e oferecer serviço.

  • Ao pessoal que gosta de postar palavrão: monossílabo tônico terminado em "u" não deve ser acentuado.

    #paz

  • Pessoal li todos os comentários, a questão não é tão complexa, trata-se de interpretação de texto, vejamos:

    1º ponto: a questão fala sobre currículo, logo, no texto precisamos localizar as informações sobre currículo, ou seja, 2º e 5º parágrafos.

    Até aqui tudo bem, todas as alternativas trazem esses parágrafos.

    2º ponto: precisamos analisar as informações dentro dos parágrafos e verificar se temos registros de conclusões sobre currículo.

    - No 2º parágrafo temos a informação que o currículo de Da Vinci é o primeiro registro de currículo da história, na sequência fala "O QUE ELE NÃO FEZ", ou seja, " não conta sobre sua proficiência em línguas estrangeiras ou qual foi a universidade em que se formou", também diz que ele não fez uma "narrativa cronológica de suas conquistas", e conclui:  Da Vinci faz uma lista dos serviços que podia oferecer ao duque.

    - Concluímos então que no 2º parágrafo a informação mais importante é como foi o conteúdo do PRIMEIRO CURRÌCULO DA HISTÓRIA, ou seja, "uma lista de serviços que podia oferecer ao duque".

    - No 5º parágramos entramos no contexto atual, ou seja, a aplicação tem como base o modelo de currículo de Da Vinci como forma de diferencial : "Seguir o modelo do currículo de Da Vinci pode ser uma maneira de se diferenciar". Na sequência  vem um alerta"No entanto, para ser bem-sucedido, Minarelli alerta que é preciso que o candidato seja consistente no conteúdo.", quem dá esse alerta é um especialista: "O especialista estimula.....", percebam que ele vai dizer O QUE DEVE SER FEITO E O QUE DEVE SER EVITADO, vejam: "O especialista estimula seus clientes A FAZER um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, NÃO APENAS NOS LUGARES ONDE TRABALHOU.  Aqui está o X da questão, quando um especialista fala para não por no currículo apenas os lugares onde trabalhou, cabe a conclusão de que atualmente as pessoas FAZEM  ISSO (não é verdade? nós fazemos isso!)

    3º Ponto: concluir com base na interpretação

    - A questão pede CONTRASTE na forma de se apresentar um CURRÍCULO, qual seria esse contraste? A forma que foi apresentado da primeira vez, por DA VINCI e a forma como é apresentada ATUALMENTE, conforme ALERTOU o especialista Minarelli.

    Da Vinci apresentou uma "lista de serviços que poderia oferecer ao duque" - 2º parágrafo

    Os currículos atuais são apresentados com os "lugares onde trabalhou" - 5º parágrafo

     

    Letra E - serviços que podia oferecer (2° parágrafo) / lugares onde trabalhou (5°parágrafo)

     

    Pessoal espero ter ajudado, só comentei e gastei tempo aqui porque vi muitas dúvidas e várias linhas de raciocínio, acredito ser essa uma boa forma de resolver.

     

  • O texto fala que Vinci fazia uma série de coisas e não somente era pintor (famosa obra de arte 'Mona Lisa').
    Na época que ele esteve desempregado, Vinci fez uma espécie de 'currículo' e ao invés de registrar suas conquistas ou conhecimento, ele disse tudo que poderia oferecer ao duque (tanto em tempos de paz como em tempos de guerra).
    GABARITO: E

  • O raciocínio talvez seja analisar onde se verifica o contraste, descartando as diferenças.

    Bons estudos!

  • Seguir o modelo do currículo de Da Vinci pode ser uma maneira de se diferenciar. No entanto, para ser bem-sucedido, Minarelli alerta que é preciso que o candidato seja consistente no conteúdo. O especialista estimula seus clientes a fazer um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, não apenas nos lugares onde trabalhou. Assim, os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional.

    Gab E

  • proficiência

     

    1.

    qualidade do que é proficiente; competência, capacidade, mestria.

    2.

    domínio num determinado campo; capacidade, habilitação.

  • Luiz Tenorio, excelente o seu comentário. Muito Obrigado!!!

  • https://www.youtube.com/watch?v=6JF3txjyGxo&t=2s

     

    Nessa canal, desvenda as pegadinhas da ESAF e vários outros segredos de concursos.

  • O texto, usando o exemplo do Da Vinci, traz o contraste entre currículos tradicionais (e o TEXTO exemplifica: proficiencia em linguas, lugares onde trabalhou, cronologia dos trabalhos...) e um curriculo diferenciado baseado no exemplo do Leonardo da Vinci, que traria feitos e realizações signficiativas em cada trabalho/emprego do candidato.

     

    sendo assim, pra mim, as letras D e E estariam corretas!! 

     

    alguém me paonte o erro da D????

  •  

    mvb analista eu usei um raciocínio parecido com o seu e também fiquei na dúvida entre as duas alternativas. O que me fez optar pela "letra E" e acertar a questão foi o último período do segundo parágrafo, que se refere à carta escrita pelo Da Vinci.

     

    De acordo com o trecho, no lugar de uma narrativa cronológica de suas conquistas, (que, nos currículos de hoje, relaciona-se ao ato de a pessoa listar OS LUGARES ONDE TRABALHOU) Da Vinci faz uma lista dos SERVIÇOS QUE PODIA OFERECER ao duque. 

     

    E, de mais a mais, a proficiência em língua estrangeira não deixa de ser uma conquista, né, visto que é uma competência adquirida... A alternativa E está bem mais completa e redondinha que a D.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos! :)

  • Não tem jeito, eu simplesmente não consigo acertar esse tipo de questão da FCC.

    Meus parabéns aos colegas evoluídos que viajam o suficiente para entender o que o examinou pensou ao elaborar a questão.

  • Dani TRT, você não está sozinha. Esse tipo de cobrança da FCC é dotada de um subjetivismo descomunal. Essa questão deveria estar classificada em filosofia. Muitos erram a questão e comentam justificando que está certa: quero ver na prova de concurso de verdade se conseguirão enganar a si mesmos. Prefiro errar aqui e acertar na prova. 

  • A resposta está no final do penúltimo paragrafo:

    "O especialista estimula seus clientes a fazer um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, não apenas nos lugares onde trabalhou. Assim, os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional."

    De acordo com o texto, fazer um currículo baseado na carreira e em realizações é a maneira correta de apresentar um currículo, não somente apresentando lugares onde trabalhou. Portanto é contrastante  a alternativa E.

  • Cadê a espada de tandera quando se precisa dela?


ID
2715811
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Antes de ser o pintor de algumas das obras mais famosas do mundo, como a “Mona Lisa” e “A Última Ceia”, Leonardo da Vinci também era engenheiro, arquiteto e inventor; e, em 1482, o gênio renascentista estava em busca de um emprego.

      A carta de Da Vinci enviada ao Duque de Milão, Ludovico Sforza, é considerada o primeiro registro de um currículo da história. Na carta, o inventor não conta sobre sua proficiência em línguas estrangeiras ou qual foi a universidade em que se formou. No lugar de uma narrativa cronológica de suas conquistas, Da Vinci faz uma lista dos serviços que podia oferecer ao duque.

      Da Vinci fez o que muitos profissionais hoje têm vergonha de fazer: vender seu produto. Segundo José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e autor do livro “Venda seu peixe!”, a carta do renascentista mostra a lógica de mercado que todos que procuram emprego deveriam entender. “É o princípio da oferta e da procura”, diz ele. Quem busca um emprego oferece sua capacidade de resolver um problema, e quem contrata está atrás dessa solução.

      Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.

      Seguir o modelo do currículo de Da Vinci pode ser uma maneira de se diferenciar. No entanto, para ser bem-sucedido, Minarelli alerta que é preciso que o candidato seja consistente no conteúdo. O especialista estimula seus clientes a fazer um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, não apenas nos lugares onde trabalhou. Assim, os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional.

      Após sua carta, Leonardo da Vinci se mudou de Florença para Milão a serviço do duque como engenheiro, arquiteto, escultor e pintor.


(Adaptado de: GRANATO, Luísa. Você deveria fazer o currículo do jeito que Leonardo da Vinci fez em 1482. Disponível em: https://exame.abril.com.br)

Considere a relação de sentido estabelecida entre os períodos que compõem o quarto parágrafo:


Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.


Com relação ao período destacado, os demais do parágrafo apresentam uma

Alternativas
Comentários
  • Ilustração: É uma imagem utilizada para acompanhar, explicar, interpretar, acrescentar informação, sintetizar ou até simplesmente decorar um texto.

     

    Síntese: método, processo ou operação que consiste em reunir elementos diferentes, concretos ou abstratos, e fundi-los num todo coerente.

     

    Concessivo: É um adjetivo referente ao que tem permissão ou autorização para realizar algo, ou seja, condição de quem concede determinada coisa para alguém. 

     

    Finalidade: tendência para a realização de um fim ou objetivo derradeiro, culminância de um processo passível de se manifestar, dependendo da doutrina filosófica em questão, na natureza animada, inanimada ou na consciência coletiva.

     

    Contradição: dito, procedimento ou atitude oposta ao que se dissera ou adotara anteriormente.

  • Alguém sabe dizer o porquê de não poder ser concessão?

  • Oi Bruna R., Concessão é sinônimo de: permissão, autorização, consentimento, licença... não pode ser esse item, pois o restante do parágrafo escancaradamente ILUSTRA, demonstra, exemplifica aquilo que foi dito no período destacado!

  • Obrigada, Francisco!

  • Atentar-se ao que a questão quer:

     

    "Com relação ao período destacado, OS DEMAIS DO PARÁGRAFO APRESENTAM UMA:". Ou seja, ele quer saber qual é a relação do parágrafo que NÃO está destacado para o que está destacado.

     

    Lendo, é possível perceber que o parágrafo destacado apresenta um "resumo" ou uma "conclusão", sendo que o restante exemplifica, explica, demonstra, ILUSTRA o que foi dito em destaque.

     

    Gab D

  • FCC filha da mãe kkkkkkkkkk

     

  • Os demais apresentam uma ilustração do primeiro, que é uma SINTESE.

  • Essa foi boa! Mais atenção ao enunciado!

  • Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções (ILUSTRA), armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.

  • Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque

    1 - Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções ... 

    2 - Para os tempos de paz, ele oferece pinturas ...

    O artista oferecia soluções (pinturas,invenções ...) para o duque. São exemplos [para reforçar o que foi dito].

    GABARITO: D

     

  • Resposta D

    Seguir o modelo do currículo de Da Vinci pode ser uma maneira de se diferenciar.

    Seguir o parágrafo anterior como exemplo ou ilustração.

  • Puts!!! man eu sabia que era a D e mesmo assim quis marcar letra A :/

  • Pura interpretação, se o pintor para cada ocasião tinha um trabalho,ele demonstrava, ou seja, ele ilustrava.

  • LETRA D 

    Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.

    Os termos destacados ilustram todas as soluções que o Leonardo da Vinci oferece. 

  • Gab: D

     

    Aí você está naquele dia em que acerta todos os chutes. PQP! 

  • PORTUGUÊS FCC = COMEMORAÇÃO QUANDO ACERTO UMA.

  • Eu vi a maldadezinha no coração desse enunciado! kkkk




  • Soluções... > lista de invenções .... construir embarcações .... oferece pinturas .... ou seja, o texto ilustra as soluções.

    lendo com calma e entender o que se pedi nós conseguiremos!


ID
2715814
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Antes de ser o pintor de algumas das obras mais famosas do mundo, como a “Mona Lisa” e “A Última Ceia”, Leonardo da Vinci também era engenheiro, arquiteto e inventor; e, em 1482, o gênio renascentista estava em busca de um emprego.

      A carta de Da Vinci enviada ao Duque de Milão, Ludovico Sforza, é considerada o primeiro registro de um currículo da história. Na carta, o inventor não conta sobre sua proficiência em línguas estrangeiras ou qual foi a universidade em que se formou. No lugar de uma narrativa cronológica de suas conquistas, Da Vinci faz uma lista dos serviços que podia oferecer ao duque.

      Da Vinci fez o que muitos profissionais hoje têm vergonha de fazer: vender seu produto. Segundo José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e autor do livro “Venda seu peixe!”, a carta do renascentista mostra a lógica de mercado que todos que procuram emprego deveriam entender. “É o princípio da oferta e da procura”, diz ele. Quem busca um emprego oferece sua capacidade de resolver um problema, e quem contrata está atrás dessa solução.

      Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.

      Seguir o modelo do currículo de Da Vinci pode ser uma maneira de se diferenciar. No entanto, para ser bem-sucedido, Minarelli alerta que é preciso que o candidato seja consistente no conteúdo. O especialista estimula seus clientes a fazer um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, não apenas nos lugares onde trabalhou. Assim, os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional.

      Após sua carta, Leonardo da Vinci se mudou de Florença para Milão a serviço do duque como engenheiro, arquiteto, escultor e pintor.


(Adaptado de: GRANATO, Luísa. Você deveria fazer o currículo do jeito que Leonardo da Vinci fez em 1482. Disponível em: https://exame.abril.com.br)

A forma verbal destacada em Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens remete a um

Alternativas
Comentários
  • O ato de narrar histórias remonta um passado histórico.

  • A C não pode ser porque o lista obviamente não é posterior ao tempo expresso por Sabendo e precisava. Primeiro ele ficou sabendo que o cara precisava defender as paradas, depois ele listou. Pena que só me toquei quanto a isso depois que errei, kkkkk. Mas dizer que era "passado habitual" é correto também (pretérito imperfeito).

  • PASSADO PONTUAL:

     

    Ele vendeu o terreno há mais de um ano.

    O Brasil foi campeão mundial de futebol em 1970.

     

    PASSADO HABITUAL:

     

    No pretérito imperfeito do indicativo, o verbo exprime fato não concluído, ação que se prolongou no passado. Também pode ser empregado em caso de ação habitual no passado:

    Pelas manhãs, enquanto eu preparava o almoço, observava o movimento da rua pela janela da cozinha.
    (verbos preparar e observar; ações prolongadas no passado)

  • PELO QUE ENTENDI,

     

    NA ORAÇÃO

    "Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens"

     

    1) O termo precisava indica um passado histórico durativo, isto é, um fato que já vinha acontecendo há algum tempo no passado e se estendia até aquele momento (também no passado);

    2) O termo lista indica que Da Vinci listou "suas invenções, armas, carruagens" em momento praticamente concomitante às necessidades do aristocrata, isto é, enquanto o aristocrata precisava "defender seu território e posses".

     

    GABARITO A

  • O pretérito imperfeito (PRECISAVA) é usado: 1. Para falar de hábito ou acontecimento que ocorria com frequência no passado: Antigamente ela fazia exercícios todos os dias. Naquela época os jogadores de futebol não precisavam correr tanto! Palavras-chave: antigamente, no passado, naquela época, quando eu era criança... 2. Para indicar a continuidade de um acontecimento em relação a outro que ocorreu ao mesmo tempo no passado. Quando o marido chegou, ela dormia. Enquanto ele lia o jornal, ela fazia ioga ao seu lado. 3. Para falar do que era presente em um momento do passado que se está descrevendo. “Faltava um ponto a meu adversário para ganhar. A mim, faltavam-me não sei quantos: sei só que eram muitos.” (Álvares de Azevedo, 1965)
  • Oremos!

  • Se tivesse chutado na mais diferentona seria essa...; vou orar tbm kiriada :D

  • Os gramáticos chamam de "presente histórico" e não passado histórico.

    O PRESENTE histórico é quando se usa o verbo no PRESENTE DO INDICATIVO para uma ação que ocorreu no passado, dando assim mais vivacidade ao texto. Exemplo do professor Claiton Natal: "Naquele momento, Caim mata Abel".

    "Passado histórico" é novidade criada pelo examinador da FCC, só pode...

    A dica para resolver essa é focar na segunda parte dos itens, aí a única alternativa correta seria a A, porque a ação de listar é "praticamente concomitante" à de precisava.

  • ü A SEMÂNTICA DOS VERBOS:

    Ø  I – O MODO INDICATIVO: Expressa um fato real, de maneira definida. 

    ·         A) PRESENTE: (HOJE): É empregado para:

    - Expressar um fato que ocorre no momento em que se fala. Ex: Guilherme está cansado.

    ·         Pode ser usado também para exprimir outras ideias.

    - Conferir realidade a fatos passados. Ex.: Em 1500 Cabral descobre o Brasil. (PRESENTE HISTÓRICO OU PASSADO HISTÓRICO (FCC))

    - Indicar futuro próximo. Ex.: Vou amanhã para Búzios.

  • Por que o verbo LISTA não é posterior a "sabendo" e "precisava"? 

  • "Presente Histórico" e "Passado Histórico" são a mesma coisa?

     

  • Primeri ele não ficou sabendo.. pra depois listar?

    .. o artista "lista".

    Não está no presente do indicativo? 

  • Vamos indicar pra professores, galera!

  • GABARITO A

     

    "Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses." 

    A frase refere-se ao passado histórico, era um fato que acontecia no passado, em detereminada época (defender seu território e posses).

     

    "o artista lista suas invenções, armas, carruagens".

    Sabendo que o aristocrata precisava, ele lista. Traz uma ideia de concomitância. 

  • kkkkk.. Chutei na A, porém fiquei na dúvida na E

  • Eu acertei pensando assim:

    1º  Não pode ser habitual porque a ação de enviar o currículo foi um ato, dado em determinado momento, não sendo uma ação rotineira. (sobrando O passado Pontual ou Histórico).

    No momento em que ele enviou, o Aristocrata ainda precisava das soluções. Não era algo que se já tinha solucionado. Era real e atual. Logo não tem como se falar que foi muito posterior.

    Ele só enviou o currículo depois que soube das necessidades do Aritocrata, logo, não tem como ser anterior ao verbo "sabendo". 

    Restando apenas a Letra "A". 

  • A melhor resposta...? Naty Concurseira....rssr

  • A deixa para a resposta correta é a expressão "concomitante".

    Vejam: O aristocrata precisava (...), então ele lista para atender à demanda.

    São tempos aparentemente simultâneos.

  • Os materiais mais usuais comumente usam a terminologia Presente Histórico, e não Passado Histórico. 

    Mas lembrem-se: Narração de Fato Histórico ----------> Presente ou Passado Histórico.

    Presente Histórico é aquele que pode ser empregado para narrar fatos passados, conferindo-lhes atualidade.

    Exemplo:

    No dia 17 de dezembro de 1989, pela primeira vez em quase trinta anos, o povo brasileiro elege diretamente o presidente da República. Iludida pelos meios de comunicação, a população não percebe que está diante de um farsante. Mas a verdade não demora a chegar. O presidente-atleta logo mostra quem é. Seu braço direito, PC Farias, saqueia o país. Forma -se uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que investiga as atividades ilícitas da dupla. Em alguns meses, os escândalos apurados são tantos, que só resta ao aventureiro renunciar.

     

    PASSADO HABITUAL - PRETÉRITO IMPERFEITO

    Ao nos transportarmos mentalmente para o passado e procurarmos falar do que então era presente, também empregamos o pretérito imperfeito do indicativo:

    Exemplo:

    Uma pessoa aparecia aqui, um cão latia ali, mas, no geral, tudo era muito quieto.

     

    PASSADO PONTUAL - PRETÉRITO PERFEITO

    O pretérito perfeito simples exprime os processos verbais concluídos e localizados num momento ou período definido do passado.

    Em 1983, o campeão brasileiro da Segunda Divisão foi o Juventus.

    Os primeiros imigrantes italianos chegaram ao Brasil no século antepassado.

  • EITA!!! :/

  • Acho que até os professores estão com medo de comentar essas questões da FCC. 

     

    socooooooorro :s

  • Sério?  Sem palavras. Vai ter que adivinhar o que os caras imaginam que seja.

  • Falta culhoes nesse professores para dircordar das bancas de vez em quando

  • O presente histórico basicamente é um verbo com forma de verbo conjugado no presente, mas com sentido de passado, narrando ações já ocorridas. É típico das biografias e textos históricos.

    Professor lucas do Estrátegia concursos

  • Lembrei de uma aula do Terror que ele mencionou "presente histórico." Mas aí procurei dentre os itens e não achei o presente histórico. Aí pensei "vai então pela aproximação" e fui na "a". Não é que deu certo menino.


ID
2715817
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Antes de ser o pintor de algumas das obras mais famosas do mundo, como a “Mona Lisa” e “A Última Ceia”, Leonardo da Vinci também era engenheiro, arquiteto e inventor; e, em 1482, o gênio renascentista estava em busca de um emprego.

      A carta de Da Vinci enviada ao Duque de Milão, Ludovico Sforza, é considerada o primeiro registro de um currículo da história. Na carta, o inventor não conta sobre sua proficiência em línguas estrangeiras ou qual foi a universidade em que se formou. No lugar de uma narrativa cronológica de suas conquistas, Da Vinci faz uma lista dos serviços que podia oferecer ao duque.

      Da Vinci fez o que muitos profissionais hoje têm vergonha de fazer: vender seu produto. Segundo José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e autor do livro “Venda seu peixe!”, a carta do renascentista mostra a lógica de mercado que todos que procuram emprego deveriam entender. “É o princípio da oferta e da procura”, diz ele. Quem busca um emprego oferece sua capacidade de resolver um problema, e quem contrata está atrás dessa solução.

      Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.

      Seguir o modelo do currículo de Da Vinci pode ser uma maneira de se diferenciar. No entanto, para ser bem-sucedido, Minarelli alerta que é preciso que o candidato seja consistente no conteúdo. O especialista estimula seus clientes a fazer um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, não apenas nos lugares onde trabalhou. Assim, os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional.

      Após sua carta, Leonardo da Vinci se mudou de Florença para Milão a serviço do duque como engenheiro, arquiteto, escultor e pintor.


(Adaptado de: GRANATO, Luísa. Você deveria fazer o currículo do jeito que Leonardo da Vinci fez em 1482. Disponível em: https://exame.abril.com.br)

Com relação à informação que a antecede imediatamente no quinto parágrafo, a expressão No entanto, em destaque, introduz uma

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E (RESTRIÇAÕ), assim como todas as conjunções adversativas (mas, porém, contudo, todavia, entretanto)

    Adversativas: Indicam essencialmente uma ideia de adversidade,oposição, contraste e também ressalva, quebra de expectativa,compesação,restrição,elas realçam o conteúdo da oração que introduzem:

    (mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, senão e não obstante).

  • Restrição.  condição restritiva; imposição de limite; condicionante.

     

  • Gabarito - E

     

     

    Conjunções adversativas  →  Restrição / Oposição / Constraste / Quebra de expectativa.

     

     

    Esses termos já foram usados em várias questõe da FCC, a fim de caracterizar conjunções adversativas (mas / porém / contudo / todavia ...).

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Conjunções Adversativas:

    Mas

    Porém

    Contudo

    Todavia

    No entanto

    Se não

    Não obstante

    Ainda assim

    Apesar disso

    Mesmo assim

    De outra sorte

    Ao passo que

  • Cara Chato esse Edmir Dantes.

  • Errei pq no enunciado dia pra olharmos a frase que antecede a expressão No entanto. A expressão que vem antes dela seria uma exemplificação. Mais olhando a partir da paravra No entanto, com certeza é restritiva. Alguém explica?

  • pessoal ajuda reportar abuso, os comentarios sao conteúdo para estudo e esse chato fica postando frases de auto ajuda,  Edmir Dantes para com isso.

  • FCC agora troca ''adversativas'' por ''restrição''...fiquem espertos

  • Essa aí me pegou...


ID
2715820
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Antes de ser o pintor de algumas das obras mais famosas do mundo, como a “Mona Lisa” e “A Última Ceia”, Leonardo da Vinci também era engenheiro, arquiteto e inventor; e, em 1482, o gênio renascentista estava em busca de um emprego.

      A carta de Da Vinci enviada ao Duque de Milão, Ludovico Sforza, é considerada o primeiro registro de um currículo da história. Na carta, o inventor não conta sobre sua proficiência em línguas estrangeiras ou qual foi a universidade em que se formou. No lugar de uma narrativa cronológica de suas conquistas, Da Vinci faz uma lista dos serviços que podia oferecer ao duque.

      Da Vinci fez o que muitos profissionais hoje têm vergonha de fazer: vender seu produto. Segundo José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e autor do livro “Venda seu peixe!”, a carta do renascentista mostra a lógica de mercado que todos que procuram emprego deveriam entender. “É o princípio da oferta e da procura”, diz ele. Quem busca um emprego oferece sua capacidade de resolver um problema, e quem contrata está atrás dessa solução.

      Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.

      Seguir o modelo do currículo de Da Vinci pode ser uma maneira de se diferenciar. No entanto, para ser bem-sucedido, Minarelli alerta que é preciso que o candidato seja consistente no conteúdo. O especialista estimula seus clientes a fazer um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, não apenas nos lugares onde trabalhou. Assim, os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional.

      Após sua carta, Leonardo da Vinci se mudou de Florença para Milão a serviço do duque como engenheiro, arquiteto, escultor e pintor.


(Adaptado de: GRANATO, Luísa. Você deveria fazer o currículo do jeito que Leonardo da Vinci fez em 1482. Disponível em: https://exame.abril.com.br)

A expressão destacada em Leonardo da Vinci se mudou de Florença para Milão a serviço do duque como engenheiro, arquiteto, escultor e pintor tem sentido equivalente ao de:

Alternativas
Comentários
  • Leonardo da Vinci prestou serviços COMO ( na qualidade de / Enquanto )  engenheiro , arquiteto , escultar e pintor.

     

    A questão cobra o uso do enquanto como sentido de " na qualidade de"

  • Meeeeeoooowww Deuuuuuusssss TÔ FERRADO KKKKK

  • Enquanto é uma conjunção temporal, proporcional ou conformativa que indica: durante o tempo que, ao mesmo tempo que, à medida que, na qualidade de. 

  • como no começo da oração é explicativa.

  • Gabarito - A

     

     

    4 sentidos da palavra "enquanto":

     

     

    1) Durante o tempo em que:

     

    Durante, durante o tempo em que, durante o tempo que, no tempo em que, quando, sempre que.

     

     

    Ex.: Sergio nunca estudou enquanto era criança.

     

     

     

    2) Ao mesmo tempo que:

     

    Ao mesmo tempo que, no mesmo momento em que.

     

     

    Ex.: Sergio estuda enquanto ouve Chopin.

     

     

     

    3) Ao passo que:

     

    Ao passo que, em contrapartida, em oposição, na mesma proporção que, à medida que.

     

     

    Ex.: A vida é assim: alguns perdem, enquanto outros ganham.

     

     

     

    4) Na qualidade de:

     

    Como, na qualidade de.

     

     

    Ex.: Sergio se mudou de Florença para Milão enquanto engenheiro, arquiteto, escultor e pintor.

     

     

     

    Fonte - https://www.sinonimos.com.br/enquanto/

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab. "A"

     

    Acertei, entretanto não porque sabia de verdade mas sim por ser a alternativa A menos maluca e ser a mais crível. 

     

    #DeusnoComando 

  • Já vi questão da FCC em que o uso de "enquanto" nessa forma tava errada. Banca fdp

  • CAUSA

    COMO

    QUE

    VISTO QUE

    UMA VEZ QUE

    POIS

    PORQUE

    PORQUANTO

    HAJA VISTA QUE

    NA MEDIDA EM QUE

     

     

    COMPARAÇÃO

    COMO

    ASSIM COMO

    TAO COMO

    TAO QUANTO

    TANTO QUANTO

    (+.-)... (DO) QUE

     

     

    CONFORMIDADE

    COMO

    CONFORME

    CONSOANTE

    SEGUNDO

     

     

    TEMPO

    QUANDO

    MAL

    ASSIM QUE

    DEPOIS QUE

    EIS QUE

    LOGO QUE

    ENQUANTO

    DESDE QUE

    ATE QUE

    Cuidado que o contexto pode ser traiçoeiro.

  • Só acertei essa porque lembrei do jeito como minha vó falava!!!!

  • Existe ainda uma QUINTA opção de uso do COMO. 

    Ex:Eu nado COMO pedalo nos fins de semana. CONJ. COORDENADA ADITIVA. 

    Eu nado E pedalo nos fins de semana. 

  • A palavra COMO, no contexto da questão é = "NA QUALIDADE DE".

    A palavra ENQUANTO também possui esse significado.

  • Eu, enquanto ser humano: aprendi que essa construção estava erradíssima.

    Nasci pra ver cair numa prova de concurso como exemplo de construção "aceita".

     

    Fcc pode tudo.

  • Letra A.

    a) A ideia é que Leonardo da Vinci exerceu a função de. Nesse sentido, a expressão que substitui corretamente o como é enquanto (com a ideia de “enquanto filósofo, Sartre foi muito influente”).

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre


ID
2715823
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Antes de ser o pintor de algumas das obras mais famosas do mundo, como a “Mona Lisa” e “A Última Ceia”, Leonardo da Vinci também era engenheiro, arquiteto e inventor; e, em 1482, o gênio renascentista estava em busca de um emprego.

      A carta de Da Vinci enviada ao Duque de Milão, Ludovico Sforza, é considerada o primeiro registro de um currículo da história. Na carta, o inventor não conta sobre sua proficiência em línguas estrangeiras ou qual foi a universidade em que se formou. No lugar de uma narrativa cronológica de suas conquistas, Da Vinci faz uma lista dos serviços que podia oferecer ao duque.

      Da Vinci fez o que muitos profissionais hoje têm vergonha de fazer: vender seu produto. Segundo José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e autor do livro “Venda seu peixe!”, a carta do renascentista mostra a lógica de mercado que todos que procuram emprego deveriam entender. “É o princípio da oferta e da procura”, diz ele. Quem busca um emprego oferece sua capacidade de resolver um problema, e quem contrata está atrás dessa solução.

      Se a procura é por soluções, Leonardo da Vinci oferecia todas para o duque. Sabendo que o aristocrata precisava defender seu território e posses, o artista lista suas invenções, armas, carruagens. Em caso de uma batalha no mar, ele poderia construir embarcações. Para os tempos de paz, ele oferece pinturas, estátuas, prédios e dutos de água.

      Seguir o modelo do currículo de Da Vinci pode ser uma maneira de se diferenciar. No entanto, para ser bem-sucedido, Minarelli alerta que é preciso que o candidato seja consistente no conteúdo. O especialista estimula seus clientes a fazer um inventário de suas carreiras, pensando em realizações significativas, não apenas nos lugares onde trabalhou. Assim, os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional.

      Após sua carta, Leonardo da Vinci se mudou de Florença para Milão a serviço do duque como engenheiro, arquiteto, escultor e pintor.


(Adaptado de: GRANATO, Luísa. Você deveria fazer o currículo do jeito que Leonardo da Vinci fez em 1482. Disponível em: https://exame.abril.com.br)

Verifica-se uma relação de causa e consequência, nessa ordem, no trecho:

Alternativas
Comentários
  • Os recrutadores sabem suas habilidades e podem ("por essa razão") escolher o que define seu perfil profissional.

                                                                           Causa ------- Consequência

  • EXEMPLO DE CAUSA E CONSEQUÊNCIA SIMPLIFICADO :


    Maria tropeçou na pedra e caiu feio 
    Situação-> queda de Maria 
    Causa -> a pedra 
    Consequência-> caiu 

     

  • GAB LETRA B

     

    O FATO DE .... FAZ COM QUE

     

    O fato de os recrutadores saberem suas habilidades faz com que eles escolham o que define seu perfil profissional. 

  • os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional.

    saber e escolher


     

  • Qual o erro da letra A? Alguem poderia explicar?

  • A letra apenas está explicando a carta, e não trazendo consequência.

  • Quero entender porque a letra A está errada. 

  • eles sabem, POR ISSO podem taranran...

  • Gab. "B"

     

    Como resolvi. trecho: 

    (os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional)

     

    Se os recrutadores sabem suas habilidades (CAUSA)    então... podem escolher o que define seu perfil (CONSEQUÊNCIA) 

     

    #DeusnoComando

     

     

  • Lídio, a letra a) não há relação de causa e consequência, se você analisar: "A carta de Da Vinci enviada ao Duque de Milão, Ludovico Sforza, é considerada o primeiro registro de um currículo da história"

    Não há sentido em dizer que a causa de "ser o primeiro registro histórico" é por ser a "carta de Da Vinci."..

  • os recrutadores sabem suas habilidades e podem escolher o que define seu perfil profissional. (5° parágrafo) 

  • por gentileza alguem poderia comentar as alternativas desde já agradeço a esse povo inteligente

  • "os recrutadores sabem suas habilidades, e em consequência disso, eles podem escolher o que define seu perfil".

  • Como resolvi:

    Primeiro: Os recrutadores sabem (conhecem) suas habilidades  (Causa)
    Para depois: PODER escolher o que define seu perfil profissional (Consequência)

  • Queria saber porque a D está errada.

  • Tem a carta e sem a carta não  seria p primeiro registro histórico.  Não. 

  • Muita forçação de barra! Temos de mudar o sentido original da frase para que algum a proposta da banca tenha algum sentido... Questão muito mal feita.

  • É por isso que eu sempre digo: não decorem as conjunções! Muitas vezes, as mesmas conjunções podem ser usadas para diferentes semânticas, pois o que vai diferenciar é justamente o sentido e a relação estabelecida entre as orações. O "e", via de regra, é um conectivo aditivo. Contudo, nesse caso, traz uma relação de causa/consequência que só é percebida através da semântica. Portanto, caros colegas, parem de decorar as conjunções se quiserem acertar nas provas.

     

    O FATO DE os recrutadores saberem suas habilidades (causa) FAZ COM QUE possam escolher o que define seu perfil profissional (consequência)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Fui seco na A


ID
2715826
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Joana tinha vinte anos e estranhava muito a rápida transformação de Manaus. Quando era ainda criança, as ruas não possuíam calçamento, as casas eram na maioria de madeira e careciam de eletricidade, água e esgoto. Uma viagem até Belém durava invariavelmente três meses. Quando o pai de Joana chegou ali em 1865, vindo do Maranhão, não encontrou mais de cinco mil almas. Era um lugarejo triste e de poucas ruas e muita lama. Quando Joana completou quinze anos, seu pai ofereceu uma recepção para duzentos convidados e a cidade já estava com vinte mil almas.

(Adaptado de: SOUZA, Márcio. Galvez Imperador do Acre. 18. ed. Rio de Janeiro, Record, 2001, p. 132) 

A transformação de Manaus ao longo dos anos é descrita de modo concreto por meio

Alternativas
Comentários
  •      Joana tinha vinte anos e estranhava muito a rápida transformação de Manaus. Quando era ainda criança, as ruas não possuíam calçamento, as casas eram na maioria de madeira e careciam de eletricidade, água e esgoto. Uma viagem até Belém durava invariavelmente três meses. Quando o pai de Joana chegou ali em 1865, vindo do Maranhão, não encontrou mais de cinco mil almas. Era um lugarejo triste e de poucas ruas e muita lama. Quando Joana completou quinze anos, seu pai ofereceu uma recepção para duzentos convidados e a cidade já estava com vinte mil almas.

    NO TEXTO DÁ A ENTENDER QUE AO PASSAR DO TEMPO AUMENTOU A POPULAÇÃO.

  •  comparação entre o número de habitantes.

    Que de 5 mil passa para 20 mil.  

  • GABARITO: (c)

  • Gab. "C" 

     

    Ora temos 5 mil almas em uma cidade e em um curto espaço de tempo já temos 20 mil almas. 

    (TRANSFORMAÇÃO CONCRETA NO TEXTO) 

     

    #DeusnoComando 

  • O texto cita vários pontos que podem ser visto como modificação no tempo, no entando, a referencia ao número de pessoas é o único de forma mais concreta e com uma comparação de "antes e depois". Os outros pontos ficam subentendidos que houve melhora, mas não é algo concreto.

  • DE FATO HÁ UMA CERTA COMPARAÇÃO ENTRE O PERÍODO EM QUE O PAI DE JOANA CHEGOU À MANAUS EM 1865, E NÃO ENCONTROU MAIS QUE 5 MIL ALMAS,  E QUANDO JOANA COMPLETOU QUINZE ANOS A CIDADE JÁ ESTAVA COM  VINTE MIL HABITANTES... É UMA COMPARAÇAO COM O PASSADO QUE É QUANDO O PAI DE JOANA CHEGOU A FORMA COMO A CIDADE ERA, E DEPOIS COM O CRESCIMENTO DE JOANA ( FUTURO) MOSTRA A TRANSFORMAÇÃO DE MANAUS...

  • GABARITO C

     

    Trechos que justificam a alternativa correta:

     

    "Quando o pai de Joana chegou ali em 1865, vindo do Maranhão, não encontrou mais de cinco mil almas."

    "Quando Joana completou quinze anos, seu pai ofereceu uma recepção para duzentos convidados e a cidade já estava com vinte mil almas."

     

    Há uma comparação entre o número de habitantes.

     

  • Onde ele compara a Quantiade de habitantes !! 


ID
2715829
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Joana tinha vinte anos e estranhava muito a rápida transformação de Manaus. Quando era ainda criança, as ruas não possuíam calçamento, as casas eram na maioria de madeira e careciam de eletricidade, água e esgoto. Uma viagem até Belém durava invariavelmente três meses. Quando o pai de Joana chegou ali em 1865, vindo do Maranhão, não encontrou mais de cinco mil almas. Era um lugarejo triste e de poucas ruas e muita lama. Quando Joana completou quinze anos, seu pai ofereceu uma recepção para duzentos convidados e a cidade já estava com vinte mil almas.

(Adaptado de: SOUZA, Márcio. Galvez Imperador do Acre. 18. ed. Rio de Janeiro, Record, 2001, p. 132) 

A frase Uma viagem até Belém durava invariavelmente três meses permanecerá pontuada corretamente caso esteja entre vírgulas o segmento:

Alternativas
Comentários
  • Muita gente boa embarca na tendência de que os advérbios terminados em [-mente] devem ser, obrigatoriamente, grafado entre vírgulas. Puro engano. Não há obrigatoriedade de colocá-los entre vírgulas; mesmo no início, ou no fim da frase. Entretanto, você pode usá-los entre vírgulas se quiser realçar, dar ênfase ao que ele expressa

    Invariavelmente

  • Gabarito - E

     

     

    Para ter certeza quanto ao uso da vírgula, seja diante de um advérbio ou aposto, vale a pena ler a oração sem esses termos, se ficar com sentido, cabe o isolamento por vírgulas, se mudar o sentido, não cabe o isolamento por vírgulas. Lembrando que essa não é uma regra geral, mas ajuda muito. Vejam:

     

     

    "A viagem de Sergio até Belém, durava invariavelmente, três meses."

     

     

    Leitura: A viagem de Sergio até Belém três meses... (Errado)

     

     

     

    "A viagem de Sergio até Belém durava, invariavelmente, três meses."

     

     

    Leitura: A viagem de Sergio até Belém durava três meses... (Correto)

     

     

     

    *  Lembrando que essas vírgulas são facultativas.

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Sergio Farias...

    Melhor comentário!! Obrigada pelo Macete!!! :)

     

  • Bem, primeiramente acho mais importante atentar para uma regra rígida: ENTRE SUJEITO E VERBO NÃO É POSSÍVEL A VÍRGULA.

  • Gab: E

  • Essa questão a FCC colocou na prova  para alegrar  o candidato!!  kk

    Boa de mais!

    :)

    GAB: E

  • Adjunto adverbial de pequeno porte, uso facultado.

  • Todos os advérbios podem vir com virgula,seja facultado ou obrigado.

    Bons estudos, galerinha.

  • Letra E. Adjunto adverbial curto pode ser separado por vírgula.
  • Eu me confundi devido a regra de que o verbo e o sejeito assim como complemento do verbo não podem ser isoladas por vírgula
  • Apesar de ter errado... Lembrando da aula, Advérbios, podem ser separados sem alteração do sentido.
  • GABARITO: LETRA E

    VÍRGULA( , )

    USA-SE VÍRGULA

    ·       Nas enumerações. Ex.: Era uma pessoa bonita, inteligente e simpática.

    ·       Para separar orações ligadas por conjunções coordenativas. Ex.: A prova foi fácil, mas ninguém gabaritou.

    ·       Antes da conjunção E somente quando os sujeitos das duas orações forem diferentes. Ex.: Chegamos cedo, e todos ficaram surpresos.

    ·       Para separar orações subordinadas adverbiais e adjuntos adverbiais deslocadas. Ex.: Aberta a sessão, o secretário abriu a ata. Obs.: Após advérbio até 3 palavra é facultativo.

    ·       Para isolar aposto. Ex.: Janjão, o zagueiro, está muito fora de forma.

    ·       Para separar ou isolar vocativo. Ex.: Janjão, vá falar com sua avó.

    ·       Para separar quaisquer outros elementos intercalados. Ex.: Veja-se, por exemplo, o que dizem os jornais de hoje.

    ·       Para separar orações adjetivas explicativas. Ex.: O Fusca, que foi considerado carro do ano, possui várias soluções mecânicas econômicas.

    ·       Para indicar a supressão de um verbo. Ex.: Eu cuido das crianças; tu, das malas.

    ·       Para separar, nas datas, o nome do lugar. Ex.: Porto Alegre, 31 de outubro de 2009.

    NÃO SE USA VÍRGULAS

    ·       Entre verbo e sujeito. Ex.: O diretor da Faculdade de Educação(,) foi a Brasília.

    ·       Entre o verbo e seus complementos. Ex.: Aos amigos dedicados oferecemos(,) esta prova de afeto e gratidão

    ·       Antes de oração subordinada substantiva. Ex.: Lembrei-me(,) de que teria de ir a uma reunião do clube.

    ·       Antes de complemento nominal. Ex.: Ensinei-lhes o respeito(,) aos valores culturais.

    ·       Antes de termos de significação restritiva. Ex.: O Fusca(,) que foi considerado carro do ano, possui várias soluções mecânicas econômicas.

    FONTE: AMIGO DO QC

  • Dizem que Adj, adverbial com + de 3 elementos terá que , OBRIGATORIAMENTE, que ter vírgula. É isso mesmo?


ID
2715832
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Joana tinha vinte anos e estranhava muito a rápida transformação de Manaus. Quando era ainda criança, as ruas não possuíam calçamento, as casas eram na maioria de madeira e careciam de eletricidade, água e esgoto. Uma viagem até Belém durava invariavelmente três meses. Quando o pai de Joana chegou ali em 1865, vindo do Maranhão, não encontrou mais de cinco mil almas. Era um lugarejo triste e de poucas ruas e muita lama. Quando Joana completou quinze anos, seu pai ofereceu uma recepção para duzentos convidados e a cidade já estava com vinte mil almas.

(Adaptado de: SOUZA, Márcio. Galvez Imperador do Acre. 18. ed. Rio de Janeiro, Record, 2001, p. 132) 

No que se refere à regência verbal, a expressão destacada em as ruas não possuíam calçamento estará corretamente substituída por:

Alternativas
Comentários
  •  Dispunham é sinônimo de: tinham, possuíam, desfrutavam, gozavam, usufruíam, fruíam.

    VTDI

  •  a) eram dotadas com (eram dotadas de)

     b) contavam de (contavam com)

     c) continham com (não deveria haver preposição no caso)

     d) detinham de (não deveria haver preposição no caso)

     e) dispunham de (GABARITO)

  • quem dispõe, dispões DE algo

  • Analisando os verbos:

    a) Dotada de VTI

    b) contava com VTI

    c) contém algo - sem preposição VTD

    d) detém algo - sem preposição VTD

    e) dispõe de alguma coisa / de algo VTI

  • Muitas questões fico na dúvida entre duas Alternattivas, e no na maioria das vezes  marco a errada kkk.

    Tomara que na prova a sorte esteja para ao meu lado kkk

  • Q Baba.

  • muito fácil, errei por falta de atenção...eu vi o eram dotadas mas não vi o "com"...ai marquei como se fosse "eram dotadas de"...

  • quem dispõe, dispões DE algo


ID
2715835
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No que se refere às regras de concordância, está redigida corretamente a frase:

Alternativas
Comentários
  • A) Correto.. Concordância com o núcleo do sujeito  "Serviços" .   os serviços não eram OFERECIDOS.

     

    B) Falso. Temos o sujeito "A maior parte dos moradores de Manaus"  , a concordância pode se dar com: 1- a expressão partitiva ( a maior parte não era CONTEMPLADA) ou / 2-  pode ser dar com " os moradores de manaus"  ( os moradores de manaus não eram CONTEMPLADOS).

     

    C) Falso. os serviços não eram OFERTADOS  =  Não se OFERTAVAM os serviços.

     

    D) Falso. os serviços não ESTAVAM disponíveis.  

     

    e) Falso. os serviços não COSTUMAVAM  ser FORNECIDOS 

  • GABARITO LETRA A

    DICA: coloque o período na ordem:

    OS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE, ÁGUA E ESGOTO (sujeito) não eram oferecidos à maior parte dos moradores de Manaus.  

     

    *

    "Confia no Senhor de todo o teu coração, e não te estribes no teu próprio entendimento."Provérbios 3:5
     

     

  • Em relação à letra B. O uso da crase é realmente permitido em "à maior parte"? Confesso que ainda não tinha visto. Caso alguém saiba explicar, agradeço.

  • GABARITO A

    Railson, em relação à crase, o que deve ser analisado é a regência do verbo.

    Quem oferece, oferece algo a alguém. O que não era oferecido? Serviços de eletricidade, água e esgoto.
    A quem esses serviços não eram oferecidos? À maior parte dos moradores de Manaus.


    Pra ficar mais fácil o entendimento, vamos colocar um termo masculino. Vejam que ele vai exigir a preposição:
    A quem esses serviços não eram oferecidos? Aos moradores de Manaus.
     

  • Alternativa A

    Notem que o sujeitos das orações não é "a maior parte dos moradores" os serviços de eletricidade, agua, e esgoto

    O que não era oferecido a maior parte dos moradores de Manaus?

    a)Não eram oferecidos os serviços de eletricidade, água e esgoto à maior parte dos moradores de Manaus.  

    Correta. o verbo ser (eram) concorda com o sujeito ao final da frase 

     b)A maior parte dos moradores de Manaus não era contemplado com os serviços de eletricidade, água e esgoto. 

    Errada. O serviços de agua e esgoto não eraM oferecidos

     c)Não se ofertava os serviços de eletricidade, água e esgoto à maior parte dos moradores de Manaus.

    Errada. O serviços de agua e esgoto não se OFERTAVAM

     d)Não estava disponível à maior parte dos moradores de Manaus os serviços de eletricidade, água e esgoto. 

    Errada. O serviços de agua e esgoto não ESTAVAM DISPONÍVEIS

     e)Os serviços de eletricidade, água e esgoto não costumava ser fornecido à maior parte dos moradores de Manaus. 

    Errada. O serviços de agua e esgoto não SE COSTUMAVAM

  • Crase:  preposição A se junta ao artigo A.

     

    A crase da questão está CORRETA.

     

    Quem oferece, oferece algo a alguém. Esse verbo é VTDI. Há a preposição A.

    "A maior parte dos moradores", esse A é artigo.

      Logo, a frase está correta, pois serviços de eletricidade não foram oferecidos à maior parte dos moradores de Manaus.

     

  • Essa crase está correta?

    Fiquei boiando legal.

  • tb nunca vi crase diante de maior 

  • b) A maior parte dos moradores de Manaus não era contemplado com os serviços de eletricidade, água e esgoto.

    Creio que o erro da B se deu pelo emprego INADEQUADO da expressão "CONTEMPLADO", uma vez que está concordando com "A MAIOR PARTE...". Como é uma expressão feminina, deveria ser utilizada a expressão "ERA CONTEMPLADA".

     

    As demais foram bem explicadas pelos colegas!!!

     

  • Jesus... Eu jurava que ''maior'' era pronome indefinido, logo, não caberia crase antes dele.

     

     

    MAIOR  -  É a forma (especial) do comparativo de superioridade do adjetivo 'grande', correspondendo a "mais grande". 

     

     

    MAIS  -  Advérbio de quantidade ou intensidade.

     

     

    Ex.: "Sergio é maior (mais grande) que sua irmã"

     

     

    Fonte - https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/maior-quantidade-e-mais-quantidade/31678

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • à maior parte me pegou, tentei escapar não consegui... tmj Sergio 

    =I

  • Essa doeu muito.

  • Pura concordância... Persistência e Avante! :)

    Bons estudos!

     

  • Galera se apegou na palavra "maior" e não se deram conta que o cerne era a palavra "parte". A palavra maior é só um adjetivo.

    Por exemplo,eu posso colocar qualquer outro adjetivo.

     

    Oferecidos à parte dos moradores...

    Oferecidos à maior parte

    Oferecidos à melhor parte

    Oferecidos  à pior parte

     

     

    Olha como muda quando se referir à palavra masculina

     

    Oferecidos AO maior homem

    Oferecidos AO melhor homem

    Oferecidos AO pior homem

     

  • Não eram oferecidos os serviços de eletricidade, água e esgoto à maior parte dos moradores de Manaus.  

    A maior parte dos moradores de Manaus não era contempladoA com os serviços de eletricidade, água e esgoto. 

    Não se ofertavaM os serviços de eletricidade, água e esgoto à maior parte dos moradores de Manaus.

    Não estavaM disponíveIS à maior parte dos moradores de Manaus os serviços de eletricidade, água e esgoto. 

    Os serviços de eletricidade, água e esgoto não costumava ser fornecidoS à maior parte dos moradores de Manaus. 

  • Logo na letra A achei que era a correta... e o medo de marcar logo a primeira? haha

  • Tem a gramática e tem a gramática da FCC. Oremos.

  • Olha, eu acho que eu entendi a pegadinha que alguns caíram. 

    Com todo respeito, mas acredito que algumas pessoas podem ter se enganado na regrinha de não haver crase antes de verbo no infinitivo. Como maioR termina com R (o que é típico dos verbos no infinitivo), pode ter havido essa confunsão. 

     

    Sendo assim, cuidado! Nessa caso, a palavra "maior" exerce função de adjetivo, uma vez que atribui uma característica a "parte" (uma parte grande). A posição do adjetivo está penas em uma posição menos comum (antes do substantivo). Se o substantivo fosse masculino - como menino - ficaria: ao maior menino. Perceba que a mudança de "à" para "ao" indica que há a presença de um artigo antes do adjetivo e, havendo artigo, há a possibilidade da junção do artigo feminino "a" mais a preposição "a" do verbo, o que acarretaria no uso obrigatório de crase.

     

    Bons estudos. 

     

     

  • a) Não eram oferecidos os serviços de eletricidade, água e esgoto à maior parte dos moradores de Manaus.  

    b) A maior parte dos moradores de Manaus não era contemplado[a] com os serviços de eletricidade, água e esgoto. 

    c) Não se ofertava[m] os serviços de eletricidade, água e esgoto à maior parte dos moradores de Manaus.

    d) Não estava[m] disponível[veis] à maior parte dos moradores de Manaus os serviços de eletricidade, água e esgoto. 

    e) Os serviços de eletricidade, água e esgoto não costumava[m] ser fornecido[s] à maior parte dos moradores de Manaus. 

  • Gloria que consegui acertar vendo o erro em todas.

    ufa

  • Atenção a isso!

    A maior parte dos moradores de Manaus não era contemplado com os serviços de eletricidade, água e esgoto. 


    REPARE QUE A CONCORRÊNCIA É FEITA COM A EXPRESSÃO

    PARTITIVA LOGO CONTEMPLADA.

    Lição não caia mais nessa da FCC.


  • Professores por favor explique esta questão, porque a banca esta dizendo que a concordancia não pode ser feita com a expressão partitiva, neste caso ha mais de uma resposta

  • Pessoal sempre que houver dúvidas ativem a notificação, INDICAR PARA COMENTÁRIO, vamos aproveitar, quanto mais vídeos explicados pelos professores melhor será para todos.

  • Rapaz, acertei e nem vi que era pegadinha! Aliás, fui pela concordância nominal que a questão pede e não pelo uso de crase. E se fosse, apenas colocaria o "PARA" no lugar do "À" e via se encaixava. 

    Por ex:

    b) Para maior parte dos morades de Manaus não era contemplado com os serviços...

    Além de não haver concordância, não tem sentido se colocar o PARA

  • alternativa c)

    Falso. os serviços não eram OFERTADOS  =  Não se OFERTAVAM os serviços.

    ofertar é VTD - logo o 'se' é voz passiva e o verbo aceita o plural.

    pelo menos foi assim que pensei para realizar a questão.

  • Gab: A 

    Não tem pegadinha , a palavra '' MAIOR'' é adjetivo e nao verbo , não ocorre erro de crase na alternativa A

  •  

    A maior parte dos moradores de Manaus não era contemplado com os serviços de eletricidade, água e esgoto.

     

    Estaria correto se fosse assim:

    A maior parte dos moradores de Manaus não era contemplada com os serviços de eletricidade, água e esgoto

    A maior parte dos moradores de Manaus não eram contemplados com os serviços de eletricidade, água e esgoto.

  • Entendi, na letra B, que o termo "era contemplado" era passiva e por isso teria que concordar com "os serviços de eletricidade, água e esgoto".

  • a) Não eram oferecidos os serviços de eletricidade, água e esgoto à maior parte dos moradores de Manaus.  

    b) A maior parte dos moradores de Manaus não era contemplado[a] com os serviços de eletricidade, água e esgoto. 

    c) Não se ofertava[m] os serviços de eletricidade, água e esgoto à maior parte dos moradores de Manaus.

    d) Não estava[m] disponível[veis] à maior parte dos moradores de Manaus os serviços de eletricidade, água e esgoto. 

    e) Os serviços de eletricidade, água e esgoto não costumava[m] ser fornecido[s] à maior parte dos moradores de Manaus. 

  • A maior parte dos moradores de Manaus não era contemplado (a) com os serviços de eletricidade, água e esgoto. 

  • Caralho! Até que enfim voltei acertar uma questão.

  • Para mim todas estavam erradas. Crase na frente de maior - vivendo e aprendendo...

  • essa crase, foi demais para minha cabeça!!

  • já cai duas vezes.. antes de maior, maioria pode crase numa boa!

  • que questão maravilhosa! um ótimo aprendizado!

  • Fiquei em dúvida na letra A e B, porém o decisivo foi A MAIOR PARTE ... NÃO ERA CONTEMPLADO, pois bem olhem no início da frase o artigo definido A que informa que a palara é feminina, portanto deveria ser CONTEMPLADA. Agora a Crase na letra A é pura sacanagem, porém a questão pediu erro de concordância e não cita crase. 


ID
2715838
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase redigida com clareza e correção é:

Alternativas
Comentários
  •  a)

    A extração do latex da seringueira, levou Manaus à uma intensa modernização. (ANTES DE ARTIGO INDEFINIDO NÃO SE USA CRASE)

     b)

    No início do século XX, Manaus chegou à ser chamada de “Paris dos Tropicos”. (CRASE ANTES DE VERBO NÃO EXISTE)

     c)

    Manaus expandiu-se de maneira surpreendente nos últimos anos do século XIX. 

     d)

    Muitos edificios e monumentos, na cidade de Manaus remontam o ciclo da borracha. (EDIFÍCIOS)

     e)

    Devido seu grande potencial economico, Manaus continua a atrair inúmeros investidores. (ECÔNOMICO)

  • Complementando com mais erros

     

    A) A vírgula está incorreta pois separa sujeito do verbo.  A extração do latex LEVOU

     

     

    D) Mesma coisa, separou sujeito do verbo, faltou uma segunda vírgula para isolar o adjunto adverbial e ficar correto. Também ocorre erro de regência (remontar no sentido de buscar no passado é transitivo indireto pedindo preposição "a")

     

    "Muitos edifícios e momunentos  ,  na cidade de Manaus , remontam ao ciclo da borracha"

     

     

    E) Está faltando uma preposição. Devido a que?   Devido seu grante potencial...

  • Complementando com mais um erro: látex tem acento, rs.

  •  

    A extração do latex da seringueira, levou Manaus à uma intensa modernização.  

    No início do século XX, Manaus chegou à ser chamada de “Paris dos Tropicos”. 

    Manaus expandiu-se de maneira surpreendente nos últimos anos do século XIX. 

    Muitos edificios e monumentos, na cidade de Manaus, remontam o ciclo da borracha. 

    Devido ao seu grande potencial economico, Manaus continua a atrair inúmeros investidores. 

  • Alternativa: Letra C

    a)A extração do latex da seringueira, levou Manaus à uma intensa modernização. 

    Erro de acentuação/não cabe virgula antes de verbo/não cabe crase antes de artigo nunca ocorre antes de artigo indefinido (uma, umas)

     b)No início do século XX, Manaus chegou à ser chamada de “Paris dos Tropicos”. 

    Não cabe crase antes de verbo

     c)Manaus expandiu-se de maneira surpreendente nos últimos anos do século XIX. 

    Correta

     d)Muitos edificios e monumentos, na cidade de Manaus remontam o ciclo da borracha. 

    Sujeito deslocado da ordem direta deve vim entre virgulas.

     e)Devido seu grande potencial economico, Manaus continua a atrair inúmeros investidores. 

    Erro de acentuação

  • Muito bom os comentário da colega Dayane Gois, só corrigindo seu comentário (ECÔNOMICO LEVA ACENTO NÔ). Toda palavra proparoxítona (antepenúltima sílaba é a tônica) é acentuada, o que é o caso de “econômico”. 

  • Gabarito - C

     

     

    a) A extração do látex da seringueira_levou Manaus a uma intensa modernização. 

     

     

    →  A palavra "Látex" é acentuada por ser uma paroxítona terminada em "x". Lembre da regrinha do ROUXINOL.

     

    →  Não cabe crase antes de pronome indefinido, JAMAIS!

     

    →  Não cabe vírgula separando o núcleo do sujeito "extração" do seu verbo "levou".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) No início do século XX, Manaus chegou a ser chamada de “Paris dos Trópicos”. 

     

     

    →  Não cabe crase antes de verbo, JAMAIS!

     

    →  A palavra "trópicos" é acentuada por ser uma proparoxítona.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Muitos edifícios e monumentos, na cidade de Manaus[,] remontam o ciclo da borracha. 

     

     

    →  A palavra "edifício" é acentuada por ser uma proparoxítona.

     

    →  Cabe uma vírgula isolando o adjunto adverbial de lugar "na cidade de manaus".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Devido ao seu grande potencial econômico, Manaus continua a atrair inúmeros investidores. 

     

     

    →  O termo "devido" rege a preposição "a", o termo "seu" é um pronome possessivo masculino e rege o artigo "o" = "Devido AO seu".

     

    →  A palavra "econômico" é acentuada por ser uma proparoxítona.

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gente,

     

    TRÓPICO também leva acento:

    tró·pi·co 1
    (grego tropikós, -ê, -ón, relativo ao solstício)

    substantivo masculino

    1. [Geografia]  Cada um dos dois círculos menores da Terra, paralelos ao equador terrestre e dele distantes 23º 27' de latitude a norte e a sul, o do hemisfério norte denominado Trópico de Câncer, e o do hemisfério sul, Trópico de Capricórnio.


    "trópicos", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/tr%C3%B3picos [consultado em 27-06-2018].

     

  • ERRADO CORRETO CORREÇAO

     

    a) A extração do látex da seringueira, levou Manaus a uma intensa modernização. 

     

    b) No início do século XX, Manaus chegou a ser chamada de “Paris dos Tropicos”. 

     

    d) Muitos edifícios e monumentos, na cidade de Manaus, remontam o ciclo da borracha. 

     

    e) Devido ao seu grande potencial econômico, Manaus continua a atrair inúmeros investidores. 

     

  • A crase é usada quando há junção da: preposição 'a' + artigo feminino 'a'.
    a) E. Não se usa crase diante de pronomes 'um/uma'.
    b) E. Não se usa crase diante de verbos.
    c) C.
    d) E. 'Edificio' deve ser acentuado por se tratar de uma paroxítona terminada em ditongo. Correto: edifício.
    e) E. 'Economico' deve ser acentuado por ser uma proparoxítona. Correto: econômico. 

  • Estou vendo muita gente se passando no erro de acentuação em LÁTEX (paroxítona terminada em X)

     

    Vá direto no comentário do colega Sérgio Farias!

     

  • Todos os erros que encontrei foram:

    A) Não se usa crase antes de pronome indefinido (uma); LÁtex é acentuada por ser uma paroxítona terminada em X

    B) Não se usa crase antes de verbos

    C) -

    D) "EdifÍcio" é acentuada por ser uma paroxítona terminada em ditongo crescente; e há um adjunto adverbial de lugar de tamanho médio ("na cidade de Manaus") mancando no meio da frase, no caso deveria estar ou isolado por vírgulas ou sem nenhuma vírgula

    E) Devido com sentido de “por causa de”, “por motivo de” rege a preposição "a", logo ficaria "Devido a seu..."; EconÔmico é acentuada por ser uma proparoxítona

     

    Bons Estudos =]

  • Letra C.

    Por que "Manaus expandiu-se" e não "Manaus se expandiu" ?

    A palavra Manaus está como substantivo o que expulsa o pronome "SE" para depois do verbo (ênclise). ;)

  • Letra C.

    Fiquei em dúvida e com a pesquisa vi que o caso se trata de uso alternativo da ênclise:

     

    1) Se o verbo não estiver no início da frase, nem conjugado nos tempos futuro do presente ou futuro do pretérito, é possível usar tanto a próclise como a ênclise. Exemplos:

    Eu me machuquei no jogo.
    Eu machuquei-me no jogo.
    As crianças se esforçam para acordar cedo.
    As crianças esforçam-se para acordar cedo.

     

    2) A posição normal do pronome é a ênclise. Para que ocorra a próclise ou a mesóclise é necessário haver justificativas (atrativos).

     

    Fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint74_2.php

  • Degustem essa questão: a FCC não costuma ser tão boazinha. 

  • Erros das alternativas:

    a) Látex tem acento/ Não existe vírgula entre sujeito e verbo / Não se coloca crase antes de artigo indefinido.

    Frase correta: A extração do látex da seringueira levou Manaus a uma intensa modernização.

    b) Não se coloca crase antes de verbo / Trópicos tem acento.

    Frase correta: No início do século XX, Manaus chegou a ser chamada de “Paris dos Trópicos”.

    d) Edifícios tem acento / A expressão 'na cidade de Manaus' tem que estar entre vírgulas, visto que possui caráter adverbial e acessório / Necessita preposição 'remontam a algo'.

    Frase correta: Muitos edifícios e monumentos, na cidade de Manaus, remontam ao ciclo da borracha.

    e) Necessita preposição 'devido a alguma coisa' / Econômico tem acento.

    Frase correta: Devido ao seu grande potencial econômico, Manaus continua a atrair inúmeros investidores.

  • Pessoal tudo bem.

    Estou desde Dezembro estudando pra TRE .

    Dividi a Matéria em 3 Partes:

    Gramática, Interpretação de texto e Redação.

    FFiz um Filtro do que é mais Cobrado em Português,Baixei provas Anteriores.

    Más ainda não consegui nem esgotar a parte de Gramática.

    SERÁ que estou fazendo o certo já tem 2 meses que estou estudando todos os dias.


ID
2715841
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar gratuita assistência jurídica e extrajudicial aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses em todos os graus de jurisdição. Essa incumbência é compatível com o propósito da Constituição Federal de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Esse propósito está inserido na lei maior como um

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • mnemônico- CONGAPROER

  • outra alternativa de mnemônico:

    GP CE (Grande Premio do Ceará - pra quem curte Formula 1)

  • "O aluno CONGA ERRA, PROfessor"

  • Artigo terceiro da Constituição Federal: Congaer Pro. (mnemônico)

  • O mais importante em prova é a leitura dos enunciados das questões.


  • Essa questão não é sobre Defensoria Pública, mas de Direito Constitucional...

  • Gabarito: C

    Art. 3º, CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • LETRA B - OBJETIVO FUNDAMENTAL

    Art. 3º, CRFB/88: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • Gabarito: B

    Art. 3º, CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mnemônico (não é dos melhores mas me ajudou a decorar rs) "COm GARANTIa ERRA PROMOVida" I - COnstruir uma sociedade... II - GARANTIr o desenvolvimento... III - ERRAdicar a probreza... IV - PROMOVer o bem de todos...
  • Outra forma boa para memorizar é lembrar que os Objetivos Fundamentais começam com verbo I- Construir... II - Garantir... III - Erradicar... IV - Promover...
  • CON GA ERRA PRO

  • construir uma sociedade livre, justa e solidária

    con ga er pro ( objetivo fundamental)

    objetivo fundamental é conga

  • gb b

    pmgooo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CON GARRA ERRA POUCO

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Amei essa questão, linda e bem elaborada. s2

  • Letra B

    Gente, falou em objetivos da república é só lembrar dos verbos no INFINITIVO, ou seja, aqueles que têm terminações "R"

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Para melhor memorizar os objetivos fundamentais, observe que cada objetivo é iniciado por um verbo no infinitivo: construir , garantir , erradicar  e promover .

  • Atenção ao enunciado: "Esse propósito está inserido na lei maior como um..."

    Propósito = Objetivo

    Logo, já se pode excluir a letra "A" e a letra "E".

    Acerca dos objetivos, está previsto expressamente na CF apenas o "objetivo fundamental". (art. 3º, CF)

    Objetivos social e jurídico não estão previstos expressamente na CF.

  • A questão exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais da CF/88, em especial no que tange aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, insculpidos na Constituição cidadã. Nesse sentido:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Portanto, essa incumbência da Defensoria é compatível com o propósito da Constituição Federal de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Esse propósito está inserido na lei maior como um objetivo fundamental. 

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    OBJETIVOS = CONGAERRAPRO

    Contruir uma sociedade livre justa e solidária

    garantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos,sem preconceitos de origem,raça,sexo,cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Objetivos da RFB

    CONstruir uma sociedade - livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    PROmover o bem de todos

          

     CONGA ERRA PRO

    letra B

  • Objetivos da RFB

    CONstruir uma sociedade - livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    PROmover o bem de todos

          

     CONGA ERRA PRO

    letra B

  • GABARITO: B.

     

    Dica:

    Quando pedir Objetivos, pense no OVOobjetivos = verbos

     

    Objetivos da RFB: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

     

    - CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    - GArantir o desenvolvimento nacional

    - ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

  • GABARITO B.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • OBJETIVOS DA REPÚBLICA

    --> Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    -->Garantir o desenvolvimento nacional;

    -->Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    -->Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Confundia muito os objetivos e princípios até pegar uma dica aqui e nunca mais errei.

    TODOS OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBO.

  • GAB B

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Lembrar: objetivos = verbos no infinitivo [nesse caso].

  • objetivo fundamental.

  • objetivo fundamental.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • QUANDO ME DEPARO COM UMA QUESTÃO DESSA PENSO: MEU OBJETIVO E PASSAR NO CONCURSO OU SEJA CONTRUIR UMA CARREIRA SÓLIDA.. GABARITO LETRA B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CONGAERPRO

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

     

    Fundamentos

    Mnemônico: SO – CI – DI – VA – PLU

    Soberania;

    Cidadania;

    Dignidade da pessoa humana;

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    Objetivos

    Mnemônico: CON – GA – ER – PRO

    CONtruir uma sociedade justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Relações internacionais

    Mnemônico: IN – P – A – N – I – C – SO – DE – CO - RE

    INdependência nacional;

    Prevalência dos direitos humanos;

    Autodeterminação dos povos;

    Não-intervenção;

    Igualdade entre os Estados;

    Concessão de asilo político;

    SOlução pacífica dos conflitos;

    Defesa da paz;

    COoperação entre os povos;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Siga o Instagram: concurseiroraizde1988

  • Objetivo fundamental, mas também é um princípio.

  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais constituem objetivos da República Federativa do Brasil expressos na CF.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    mnemônico: “COM GARRA ERRA POUCO”


ID
2715844
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no que se refere aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    (d) Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  •  a) o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo e a indenização deverá ser estabelecida por meio de acordo bilateral. -> OBVIAMENTE A INDENIZAÇÃO NÃO É ESTABELECIDA BILATERALMENTE, O ART. SÓ FALA EM INDENIZAÇÃO.

     

     b)a não privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política é absoluta. -> NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!

     

     c) interesse social é a única motivação legal para a realização de desapropriações. -> NÃO É A ÚNICA: POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA TAMBÉM PODE DESAPROPRIAR.

     

    d)a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, depende de não frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local e de aviso prévio à autoridade competente. 

     

     e) a autoridade competente poderá usar de propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização prévia. -> SÓ SE HOUVER DANO.

  • correção adequada da alternativa b-)

    a explicação sobre o porquê de não ser absoluta a não privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política encontra-se no próprio artigo 5, VIII:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Gab: D

     

    De forma simples.

     

    a) Não há que se falar em acordo.

    b) Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida!

    c) Se houver interesse público também poderá.

    d) GABARITO. Lembrando que nesse caso, não há que se falar em AUTORIZAÇÃO, apenas AVISO à autoridade competente!!

    e) Só indeniza se houver dano.

  • 2016

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

    Certa ⇒ Art 136 ⇒ restringida no Estado de Defesa e suspensa no Estado de Sítio


     

    2012

    A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante aviso prévio e autorização da autoridade competente.

    errada

     

  • Na letra D - sacrifício de direito - requisição administrativa.

  •  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • a) o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo e a indenização deverá ser estabelecida por meio de acordo bilateral

     

    b) a não privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política é absoluta

     

    c) interesse social é a única motivação legal para a realização de desapropriações. 

     

    d) a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, depende de não frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local e de aviso prévio à autoridade competente

     

    e) a autoridade competente poderá usar de propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização prévia [Ulterior, só se houver dano].

  • A) V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 
    *Direito à indenização – independe do direito de resposta ter sido exercido (são independentes);
    *Indenização material, moral e à imagem são cumulativas;

     

    B) Escusa de consciência (inc. VIII) = ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    *“Dupla recusa” => pode ser privado dos seus direitos políticos (art. 15 da CF);

     

    C) Desapropriação com base na tutela do interesse público (inc. XXIV) -> interesse social, necessidade pública ou utilidade pública -> INDENIZACAO PRÉVIA, JUSTA E EM DINHEIRO;

     

    D) Direito de reunião (inc. XVI) = é condicionado; deve ser exercido para fins pacíficos, sem armas; locais abertos ao público; exige prévio aviso à autoridade competente (ex. organizar o trânsito; prover a segurança dos manifestantes);
    *Direito de reunião independe de autorização do poder público; o direito de reunião não pode frustrar outra reunião já convocada para o mesmo local;

     

    E) Requisição administrativa (inc. XXV) = em caso de iminente perigo público; usar a propriedade do particular, com indenização ulterior, se houver dano;

  • Gab D

     

    Art 5°- XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

  • corrigindo as alternativas...

     

    a. é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem

     

    b. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir a pretação alternativa, fixada em lei

     

    c. a lei estabeecerá o procedimento para desapropriação, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

     

    d. correta

     

    e. no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

     

     

  • em uma questão do cespe ele deu o gabarito errado para a expressão "aviso prévio"

  • Apareceu 'absoluto' já sei que está errado.



  • A) o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo e a indenização deverá ser estabelecida por meio de acordo bilateral.


    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;



    B) a não privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política é absoluta


    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    C) interesse social é a única motivação legal para a realização de desapropriações. 


    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;



    D) a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, depende de não frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local e de aviso prévio à autoridade competente. 



    E) a autoridade competente poderá usar de propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização prévia. 


     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;



  • Só retificando José Victor, o erro da alternativa E é que a indenização não é prévia. A indenização é ulterior, ou seja, posterior e com a condição de ter havido algum dano.

     

     

  • INDENIZAÇÃO

    Requisição administrativa: ulterior + se causar dano

    Desapropriação: justa + prévia em dinheiro (salvo, desapropriação confisco - sem indenização)

  • Com certeza cabe recurso nessa.
  • Excelente questão.

    Gab - D

    As outras alternativas estão Claramente erradas.

  • E) a autoridade competente poderá usar de propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização prévia, se houver danos.

  • MACETE : 

     

    Desapropriação - prévia indenização - em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF);

    Uso de propriedade particular (em caso de iminente perigo público) - Ulterior indenização, se houver dano (art. 5º, XXV, CF).

  • A) Se houve lesão, possível é a reparação (não tem acordo).

    B) Se o camarada se recusar a prestar serviço alternativo fixado em lei, pode rolar limitação de direitos.

    C) Utilidade pública também.

    E) Indenização ulterior, se houver dano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: D.

     

    Lembrando que... 

     

    necessidade ou utilidade pública = justa e prévia indenização em $

     

    iminente perigo púb. = indenização posterior em $se houver dano

  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    a autoridade competente poderá usar de propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização prévia.

  • Letra D

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • esse É ABSOLUTA no finalzinho da questão deve ter ferrado com muitos na prova

  • esse É ABSOLUTA no finalzinho da questão deve ter ferrado com muitos na prova

  • A questão exige conhecimento acerca dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, insculpidos na CF/88. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Não se fala em a indenização depender de acordo bilateral. Conforme a CF/88: art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Alternativa “b": está incorreta. Primeiro porque não há que se falar em direitos fundamentais que sejam absolutos (uma das características inerentes a eles é a relatividade). Além disso, conforme art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Alternativa “e": está incorreta. A indenização é ulterior. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Gabarito do professor: Letra D.
  •  

    De forma simples.

     

    a) Não há que se falar em acordo.

    b) Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida!

    c) Se houver interesse público também poderá.

    d) GABARITO. Lembrando que nesse caso, não há que se falar em AUTORIZAÇÃOapenas AVISO à autoridade competente!!

    e) Só indeniza se houver dano.

    Gabarito: D

  • ERREI só por falta de atenção!!

    o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo e a indenização(por dano material, moral ou à imagem)  deverá ser estabelecida por meio de acordo bilateral. Errado

    a não privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política é absoluta. Errado

    interesse social (por necessidade ou utilidade pública),  é a única motivação legal para a realização de desapropriações. Errado

    a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, depende de não frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local e de aviso prévio à autoridade competente. CERTO

    a autoridade competente poderá usar de propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ( ulterior, se houver dano) prévia. Errado

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • Gab: d

    CF,art.5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • É aviso prévio e NÃO ''AUTORIZAÇÃO''

  • Galera, em rolês (reuniões) saibam que A LUMENA AUTORIZOU. UHUUUUUU

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Direito de resposta

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    Direito de reunião

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    Desapropriação comum

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Requisição administrativa  

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano

  • Pessoal, a questão não está desatualizada. Porém, liguem-se somente com o posicionamento do STF sobre o tema.

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    • Como deve ocorrer essa notificação? Exige-se alguma formalidade especial? NÃO. Basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a fiscalização da segurança da manifestação ou reunião.
    • esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal? NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia. Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

  • GABARITO: D

    D) a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, depende de não frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local e de aviso prévio à autoridade competente. 

    *Cuidado, pois a alternativa fala que depende de não frustrar outra*

  • a não privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política é absoluta

    É obrigado a cumprir prestação alternativa quem as invoca para não cumprir obrigação a todos imposta.


ID
2715847
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Consoante a Lei Complementar n° 1/1990, o Conselho Superior é órgão

Alternativas
Comentários
  • DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA Art. 7.º - A Defensoria Pública tem a seguinte estrutura organizacional básica, que será complementada por ato do Chefe do Poder Executivo:

    (1) I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

    a) Conselho Superior da Defensoria Pública;

    b) Comissão de Licitação.


ID
2715850
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar n° 1/1990 estabelece que aos membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia da inamovibilidade. Sua remoção, de um órgão para outro, da mesma classe, poderá ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou compulsoriamente, no interesse da Administração, ouvido

Alternativas
Comentários
  • DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS Art. 30 - O Defensor Público do Estado está sujeito a regime jurídico especial e goza das seguintes garantias: (1)

    Art. 33 - Os membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia da inamovibilidade. Sua remoção, de um órgão para outro, da mesma classe, poderá ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou compulsoriamente, no interesse da administração, ouvido o Conselho Superior e assegurada ampla defesa.

  • Art.  120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.


    Lc - 80/94


  • ❗LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1.990 ✔Art. 33. Os membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia de inamovibilidade. Sua remoção, de um órgão para outro, de mesma classe, poderá ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou compulsoriamente, no interesse da administração, ouvido o Conselho Superior e assegurada ampla defesa.
  • COMPLEMENTANDO:

    Aos candidatos à DP/PI, prova em 30/01/2002. Se fosse com fundamento na LC nº 59/2002, Piauí, seria imprescindível o parecer do Conselho Superior:

    ---

    Art. 63-C. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

    ---


ID
2715853
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos estabelecidos pela Lei n° 4.077/2014, o servidor que não concordar com o resultado de seu enquadramento ou de sua promoção poderá requerer recurso

Alternativas
Comentários
  • DO RECURSO DE REVISÃO

    Art. 17. O servidor que não concordar com o resultado de seu enquadramento ou de sua promoção, nas duas modalidades, pode requerer revisão de sua situação ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. §1.º O prazo para apresentar o recurso é de quinze (15) dias, a contar da data de publicação do enquadramento do servidor, com justificativa e provas das alegações. §2.º O recurso tem efeito suspensivo, até a data da decisão administrativa do recurso.

  • Letra E, para quem não tem assinatura.


ID
2715856
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que determinado Município do Estado do Amazonas entendeu por bem criar estruturas despersonalizadas e regionalizadas, integrantes de sua Secretaria da Saúde, destinadas à dispensação de medicamentos à população. A decisão considerou a grande dimensão territorial e densidade demográfica da urbe, o que permitiu concluir que a partição de competências racionalizaria e tornaria mais adequada a prestação do serviço público de saúde à população. As repartições regionalizadas em questão são exemplo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A desconcentração consiste na distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando-se órgãos, ao passo que a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, criando-se autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    "Órgão público não tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração Direta, existindo relação de hierarquia e subordinação perante a administração central. Vale dizer: o órgão público é um ente jurídico despersonalizado, pois apenas integra a estrutura administrativa da pessoa jurídica do qual faz parte".

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/43552/personalidade-juridica-e-personalidade-judiciaria-qual-e-a-diferenca
     

  • achei que estava errada, pois dizia  hieraquia

  • GABARITO: B

     

     

    a questão é tão tranquila que fiquei receosa na hora de marcar a alternativa por dois motivos:

     

    1- muito fácil, achei que tinha pegadinha (kkkkk)

    2- no final da alternativa que fala ''compõem a hierarquia da Administração direta''

  • GAB:B

    Deu p/ acertar a questão numa boa pq a letra B era a mais certa, mas fiquei com duvida na parte final da assertiva que limita os órgão a adm direta.

     

    lei 9784/99, Art.1:
    § 2-º Para os fins desta Lei, consideram-se:
    1 - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    Matheus Carvalho, ensina q na adm INDIRETA tbm existem ógãos:

    "pode-se observar que a divísáo em órgãos visa a garantir uma maior eficiência e especialização no exercício da atividade pública, sendo
    admitida a divisão em órgãos dos entes da Administração Direta e também dos entes da Administração Indireta, desde que sejam entidades de direito público, como é o caso das autarquias e fundaçóes públicas de direito público."Manual de dir. ADM pg166

     

  • De modo geral, os autores apontam como características dos órgãos (algumas não presentes em todos):

    - Integram a estrutura de uma pessoa política (União, estado, Distrito Federal ou município), no caso de órgãos da administração direta ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista), no caso dos órgãos da administração indireta;

    - NÃO possuem personalidade jurídica 

    - São resultado de desconcentração;   

    - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;        

    - Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    - NÃO têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;         

    OBS.: Em regra, os órgãos não têm capacidade para estar em juízo. Porém, admite-se excepcionalmente órgão público em juízo em busca de prerrogativas funcionais agindo como sujeito ativo. Essa situação normalmente é aceita para órgãos públicos mais elevados na estrutura estatal, aqueles de patamar constitucional.

    - Alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais

    - NÃO possuem patrimônio próprio. Todo o acervo patrimonial pertence à pessoa jurídica a que se vinculam. Assim, por exemplo, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre.

     

  • Caio Liberal, uma dica:

    Dentro da mesma Pessoa Jurídica há hierárquia. Exemplo: a Entidade XYZ da Administração Direta criou um novo Órgão Público, denominado de Secretaria de Concursos. Essa Secretaria foi criada por meio do processo denominado Desconcentração Administrativa, estando ela integrada na estrutura da Entidade XYZ, sendo assim, sujeita ao controle Hierárquico, pois Órgãos Públicos, além de não possuírem Personalidade Jurídica própria, pertencem a mesma estrutura de sua Entidade criadora. 

    Pessoas Júridicas diferentes há vinculaçã. Podemos citar a Administração Pública Direta criando Entidades da Administração Pública Indireta. Essas novas Entidades criadas possuem Personalidade Jurídica Própria - de direito público ou privado -, sendo assim, não se subordinam hierarquicamente as suas Entidades criadoras; porém estão sujeitas ao denominado controle finalístico / supervisão ministerial, que é um tipo de "controle" realizado a fim de veríficar se as entidades estão seguindo as finalidades para as quais foram criadas. 

  • Gabarito: Letra B

     

    Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.

    Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

     

     

    Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/164522999/formas-de-realizacao-da-funcao-administrativa-centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

  • Falou em despersonalizada vc já se liga na parada de Desconcentração.

  • GABARITO LETRA B

     

    Observa que o primeiro detalhe um município irá criar Estruturas despersonalizadas. logo será desconcentração. outro detalhe importante se seria administração direta ou indireta, mas como falou em secretária, logo pertence a admin direta com isso você já exclui as letras C, D e E. ficando apenas as letras A,B. Observe que a Letra A fala em polo passivo e responde pelos seus atos, porém como é apenas uma desconcentração. não é uma pessoa jurídica,logo a alternativa A também está errada, sobrando apenas a letra B, apesar de ter a exceção sobre alguns órgãos quando são autônomos, no caso ele não é autônomo pois é subordinado a secretária com isso  o gabarito é letra B 

     

    DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

     

    DESCONCENTRAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU OU DA HIERARQUIA (EX; ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.);AQUI È o caso da letra B.

     

    Sobre a exceção  sobre o atos processuais dos orgãos.

    Em regra, o órgão não possui capacidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Em consequência, não pode figurar como sujeito ativo ou passivo de uma ação judicial. A capacidade, em regra, é da própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios).exceto órgãos autônomos e independentes para mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências.

     

     

  • relação hierárquica : órgão


    sem hierarquia: emtidade



    entidade é com N, mas só para ajudar a lembrar :D

  •  A questões menciona sobre entes despersonalizados, logo orgãos.

    Desconcentrar = processo interno de criação de orgãos.

     

  • Gabarito BBBB - DescOOncentração - Órgão.

    DescEEEntralização - EEEntidade

  • "integrantes de sua Secretaria da Saúde". Trata-se de desconcentração. 

  • Os órgãos públicos são entes desprovidos de vontade própria, são instrumentos de manifestação de vontade do Estado e são conhecidos como centros de competência especializada, com o intuito de garantir atividades especializadas e prover maior eficiência no serviço público. De acordo com a lei 9.784/99, o órgão público é uma unidade de atuação integrante da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.

  • "ESTRUTURAS DESPERSONALIZADAS"

    "INTEGRANTES DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE"

    Os trechos supracitados matam a questão quanto à dúvida entre descentralização e desconcentração do caso em tela. Trata-se de desconcentração.

    RESUMINHO DESCONCENTRAÇÃO:

    - Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica;

    - Objetivo: tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei.

    - Exemplos: i) criação de departamento dentro de uma pessoa jurídica já existente; ii) criação de uma unidade de prontoatendimento em uma secretaria de saúde.

    GABARITO: B)

  • Estado transfere a execução de serviços a particular ou a ente da Adm Indireta e a titularidade a PJs de Dir. Público (DESCENTRALIZAÇÃO) Técnica de Especialização

    Estado distribui competências internamente a órgãos da mesma PJ, seja Adm Direta ou Indireta, ligados por vínculo hierárquico (DESCONCENTRAÇÃO) Técnica de Simplificação

     

    Há ainda 2 detalhes que podem causar confusão:

    Descentralização Política: refere-se à capacidade de editar leis, governar, prestar serviços públicos; o ente exerce atribuições próprias (União, Estados e Municípios)

    Descentralização Territorial ou Geográfica: são os Territórios Federais

  • Enunciado:Considere que determinado Município do Estado do Amazonas entendeu por bem criar estruturas despersonalizadas e regionalizadas, integrantes de sua Secretaria da Saúde, destinadas à dispensação de medicamentos à população. A decisão considerou a grande dimensão territorial e densidade demográfica da urbe, o que permitiu concluir que a partição de competências racionalizaria e tornaria mais adequada a prestação do serviço público de saúde à população. As repartições regionalizadas em questão são exemplo de.

    ============

    LEMBRETES PARA RESOLVER A QUESTÃO:

    =

    Entidade: Possui Personalidade Jurídica. Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Relacionada com a DESCENTRALIZAÇÃO. Possuem patrimônio próprio.BACEN e CORREIOS

    =

    Orgão: Não possui Personalidade Jurídica. É a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura de uma entidade da Administração indireta. Relacionada com a DESCONCENTRAÇÃO. Não possuem Patrimônio próprio.  Não tem capacidade para representar em juízo. Ex: Ministério da Justiça e Polícia Federal.

    OB: "Os órgãos não possuem capacidade processual. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que os órgãos independentes e os autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de sua competência quando violada por outro órgão." 

  • Determinado Município do Estado do Amazonas entendeu por bem criar estruturas despersonalizadas e regionalizadas, integrantes de sua Secretaria da Saúde, destinadas à dispensação de medicamentos à população. A decisão considerou a grande dimensão territorial e densidade demográfica da urbe, o que permitiu concluir que a partição de competências racionalizaria e tornaria mais adequada a prestação do serviço público de saúde à população. As repartições regionalizadas em questão são exemplo de 




    A)desconcentração, sendo que os órgãos criados, a despeito de integrarem a estrutura da Administração direta, respondem pessoalmente por seus atos, podendo, como regra, figurar no polo passivo de ações. 


    B)desconcentração, técnica por meio da qual a Administração cria órgãos destituídos de personalidade jurídica, que compõem a hierarquia da Administração direta.


    C) descentralização, técnica por meio da qual a Administração cria órgãos com personalidade jurídica própria, que passam integrar sua Administração indireta. 
    D) relação desenvolvida com o denominado terceiro setor, que passa a integrar a Administração, gerindo equipamentos públicos. 
    E) descentralização, técnica por meio da qual a Administração cria pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, mas subordinadas hierarquicamente à Administração central. 


  • Relação de hierarquia e não possuem personalidade jurídica: descOncentração
  • LETRA A -desconcentração, sendo que os órgãos criados, a despeito de integrarem a estrutura da Administração direta, respondem pessoalmente por seus atos, podendo, como regra, figurar no polo passivo de ações. 

     

    LETRA B - desconcentração, técnica por meio da qual a Administração cria órgãos destituídos de personalidade jurídica, que compõem a hierarquia da Administração direta.

  • LETRA B CORRETA 

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

     

  • LETRA B!

     

    "[...]criar estruturas despersonalizadas e regionalizadas, integrantes de sua Secretaria da Saúde[...]"

     Falou em despersonalizadas já sabemos que não é descentralização. Integra um órgão, só pode ser desconcentração. Ficamos entre a A e a B.

     a) desconcentração, sendo que os órgãos criados, a despeito de integrarem a estrutura da Administração direta, respondem pessoalmente por seus atos, podendo, como regra, figurar no polo passivo de ações. 

     

    Putz! esse erro grosseiro. Quando há desconcentração apenas uma pessoa jurídica (a entidade que o criou, nesse caso o município)

     

     

     b) desconcentração, técnica por meio da qual a Administração cria órgãos destituídos de personalidade jurídica, que compõem a hierarquia da Administração direta.

     

     

    "Chuck Norris guarda suas lentes de contato em um pote de pimenta malagueta"

     

  • DESCONCENTRAÇÃO


    DISTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE FUNÇÕES

    CRIA ORGÃOS


    DESCENTRALIZAÇÃO


    DISTRIBUIÇÃO EXTERNA DE FUNÇÕES

    CRIA ENTIDADES

  • DESCONCENTRAÇÃO


    DISTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE FUNÇÕES

    CRIA ORGÃOS


    DESCENTRALIZAÇÃO


    DISTRIBUIÇÃO EXTERNA DE FUNÇÕES

    CRIA ENTIDADES

  • DESCONCENTRAÇÃO


    DISTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE FUNÇÕES

    CRIA ORGÃOS


    DESCENTRALIZAÇÃO


    DISTRIBUIÇÃO EXTERNA DE FUNÇÕES

    CRIA ENTIDADES

  • Em relação a alternativa A: 

    Não há como o órgão responder pelos seus atos, uma vez que não possui personalidade jurídica.

  • Gabarito B

     

    ( reforçando o comentário do Heder Camilo)

    alternativa A:      Não há como o órgão responder pelos seus atos, uma vez que Não possui personalidade jurídica.

     

     

     

     

    ( 1 coment )

  • DESCONCENTRAÇÃO = distribuição interna de competências (técnica administrativa -> criação de ORGÃOS dentro das entidades políticas e das administrativas);

    - Dentro da mesma pessoa jurídica (COMPÕE A ESTRUTURA INTERNA DA ENTIDADE) -> criação dos órgãos públicos;

    - Presença de HIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO –> controle hierárquico;

    - Não há hierarquia no exercício das funções jurisdicional e legislativa;

    - Pode ocorrer dentro das entidades políticas (entes federados = administração direta) ou nas entidades administrativas (administração indireta);

    *Exemplo: criação de ministérios, divisão de uma autarquia em unidades regionais;

    *Classificações: em razão da matéria; por hierarquiaterritorial ou geográfica;

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA = conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E, DF, M);

    - Atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma CENTRALIZADA;

    *ÓRGÃOS PÚBLICOS = NÃO possuem capacidade processual; EXCETO órgãos autônomos e independentes para Mandado de Segurança na defesa de suas prerrogativas e competências; são organizados HIERARQUICAMENTE e com subordinação ao ente que os criou;

    Classificação quanto à ESTRUTURA = simples ou unitários (sem subdivisões) e compostos;

    Quanto à ATUAÇÃO FUNCIONAL = singulares ou unipessoais e colegiados ou pluripessoais (decisões conjuntas);

    Quando à POSIÇÃO ESTATAL = independentes (sem subordinação); autônomos (subordinados aos independentes); superiores (atribuições de direção, mas sem autonomia); subalternos (apenas execução e reduzido poder decisório);

  • a) descentralização por outorga legal (ou por serviços): Estado institui, ou seja, cria uma nova pessoa jurídica para executar uma dada atividade administrativa ou prestar um dado serviço público. 

     

    FOCO,  FÉ , FORÇA !! MPU CHEGANDO !! JESUS E MARIA  NO CAMANDO DO BARCO.

    ABÇS  DO RIO DE JANEIRO  P TODOS.

     

  • Sobre o comentário de Frederico Leandro:

    Qual o intuito de uma pessoa escrever o desnecessário? Se enrolou todo! 

     Estamos aqui para nos ajudar e não atrapalhar. Mais atenção por favor!!!

  • b)

    desconcentração, técnica por meio da qual a Administração cria órgãos destituídos de personalidade jurídica, que compõem a hierarquia da Administração direta.

  • Pessoal, vamos reportar abuso nesses comentários que ficam divulgando material pago. Aqui não é o lugar correto para isso.

  • ÓRGÃO NÃO PODEM FIGURAR NO POLO PASSIVO

  • GABARITO - B. TEORIA DO ÓRGÃO DE OTTO GUERKE.

  • GABARITO - B. TEORIA DO ÓRGÃO DE OTTO GUERKE.

  • des cOncentração - Cria Órgão

    descEntralização - Cria Entidade

     

  • Vamos ao exame individualizado de cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na realidade, em vista da inexistência de personalidade jurídica própria, os órgãos públicos não podem, em regra, figurar no polo passivo de ações judiciais, devendo, isto sim, o processo tramitar tendo a pessoa jurídica da qual o órgão é mero integrante no pólo-réu. Com efeito, aos órgãos públicos falece a capacidade de ser parte, o que tem apoio na regra do art. 70 do CPC/2015, que assim estabelece:

    "Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo."

    Como se vê, a lei exige a qualidade de pessoa para que se possa estar em juízo, sendo certo que os órgãos públicos não são pessoas, mas sim meros centros de competências, criados em razão da técnica de organização da Administração Pública denominada desconcentração administrativa.

    Apenas excepcionalmente, a jurisprudência admite que os órgãos públicos figurem como parte em processos judiciais, notadamente no que tange àqueles ocupantes do alto escalão da República, previstos constitucionalmente, quando se trata da defesa de suas competências, quando de algum modo restar violada.

    A assertiva em exame, portanto, revela-se equivocada, porquanto inverte esta lógica, tratando como regra o que, na verdade, constitui exceção.

    b) Certo:

    Escorreita esta opção. De fato, a técnica de criação de órgãos públicos tem o nome de desconcentração administrativa. Ademais, acertado, ainda, aduzir que, no âmbito da Administração direta, encontram-se órgãos públicos hierarquicamente estruturados.

    c) Errado:

    A técnica não é a descentralização, mas sim a desconcentração, como acima exposto. Ademais, órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria. Outrossim, no exemplo desta questão, os órgãos passariam a integrar a Administração direta, e não a indireta (embora também possa haver órgãos públicos na Administração indireta).

    d) Errado:

    O chamado terceiro setor é formado por entidades paraestatais, as quais não integram a Administração Pública, ao contrário do aduzido nesta opção. São, vale dizer, pessoas jurídicas privadas, alheias à estrutura estatal, embora desenvolvam atividades relevantes do ponto de vista social, razão por que merecem o devido apoio do Poder Público. Nada tem a ver, portanto, com a criação de órgãos públicos, tal como descrito no enunciado desta questão.

    e) Errado:

    Outra vez: a hipótese não é descentralização, mas sim de desconcentração. Além disso, ainda que fosse (e não é), está igualmente errado sustentar que as entidades da Administração indireta são subordinadas hierarquicamente à Administração central (direta), uma vez que, na realidade, a relação existente é de mera vinculação, e não de genuína subordinação.


    Gabarito do professor: B
  • Falou de "despersonalização" = órgão.

  • Pra quem tem dificuldade nesse assunto, a dica é fazer bastantes questões mesmo! Chega uma hora que vc vai responder na maior naturalidade

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Por querer criar estruturas despersonalizadas e regionalizadas, ou seja, sem personalidade jurídica, já se elimina todas alternativas C e E, pois não se trata de desCEntralização (CRIA ENTIDADE) e sim de desCOncentração (CRIA ÓRGÃO).

    A alternativa A também pode ser eliminada pois os órgãos públicos, além de não possuírem personalidade jurídica, eles também não tem, como regra, capacidade processual para figurar no polo passivo ou ativo.

    A D também está errada pois a questão não tem nada a ver com terceiro setor.

    Sobra somente a alternativa B, a única correta. Pois a questão se trata de criação de órgão (DESCONCENTRAÇÃO), INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    É isso. Espero poder ter ajudado :)

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    a) Errado:

    Na realidade, em vista da inexistência de personalidade jurídica própria, os órgãos públicos não podem, em regra, figurar no polo passivo de ações judiciais, devendo, isto sim, o processo tramitar tendo a pessoa jurídica da qual o órgão é mero integrante no pólo-réu. Com efeito, aos órgãos públicos falece a capacidade de ser parte, o que tem apoio na regra do art. 70 do CPC/2015, que assim estabelece:

    "Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo."

    Como se vê, a lei exige a qualidade de pessoa para que se possa estar em juízo, sendo certo que os órgãos públicos não são pessoas, mas sim meros centros de competências, criados em razão da técnica de organização da Administração Pública denominada desconcentração administrativa.

    Apenas excepcionalmente, a jurisprudência admite que os órgãos públicos figurem como parte em processos judiciais, notadamente no que tange àqueles ocupantes do alto escalão da República, previstos constitucionalmente, quando se trata da defesa de suas competências, quando de algum modo restar violada.

    A assertiva em exame, portanto, revela-se equivocada, porquanto inverte esta lógica, tratando como regra o que, na verdade, constitui exceção.

    b) Certo:

    Escorreita esta opção. De fato, a técnica de criação de órgãos públicos tem o nome de desconcentração administrativa. Ademais, acertado, ainda, aduzir que, no âmbito da Administração direta, encontram-se órgãos públicos hierarquicamente estruturados.

    c) Errado:

    A técnica não é a descentralização, mas sim a desconcentração, como acima exposto. Ademais, órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria. Outrossim, no exemplo desta questão, os órgãos passariam a integrar a Administração direta, e não a indireta (embora também possa haver órgãos públicos na Administração indireta).

    d) Errado:

    O chamado terceiro setor é formado por entidades paraestatais, as quais não integram a Administração Pública, ao contrário do aduzido nesta opção. São, vale dizer, pessoas jurídicas privadas, alheias à estrutura estatal, embora desenvolvam atividades relevantes do ponto de vista social, razão por que merecem o devido apoio do Poder Público. Nada tem a ver, portanto, com a criação de órgãos públicos, tal como descrito no enunciado desta questão.

    e) Errado:

    Outra vez: a hipótese não é descentralização, mas sim de desconcentração. Além disso, ainda que fosse (e não é), está igualmente errado sustentar que as entidades da Administração indireta são subordinadas hierarquicamente à Administração central (direta), uma vez que, na realidade, a relação existente é de mera vinculação, e não de genuína subordinação.

    Gabarito do professor: B


ID
2715859
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado Estado da federação entendeu por bem distribuir determinado feixe de competências à pessoa jurídica a ser instituída que deverá, para bem desempenhá-lo, ter personalidade jurídica de direito público e integrar a Administração pública estadual. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Um determinado Estado da federação entendeu por bem distribuir determinado feixe de competências à pessoa jurídica a ser instituída (leia-se: pessoa jurídica diversa -> Adm. Indireta) que deverá, para bem desempenhá-lo, ter personalidade jurídica de direito público e integrar a Administração pública estadual.
     

    a) poderá optar em criar, desde que obtenha autorização legislativa para tanto, autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, sendo que estas duas últimas entidades se submetem a controle central, mas a autarquia, ao contrário, mantém relação de hierarquia com o ente criador

    Autarquia não precisa de autorização legislativa, pois é diretamente instituída por lei específica, e empresa pública e sociedade de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado. Cite-se também que essa relação de hierarquia não existe, e sim controle finalístico/supervisão ministerial. 
     

    b) poderá, por decisão discricionária, optar por criar autarquia ou empresa pública, a primeira por lei e a segunda obtendo-se, previamente ao registro de seus atos, autorização legislativa. 

    Empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado. Logo, devemos desconsiderar esta alternativa.
     

    c) deverá criar por lei específica autarquia, atribuindo-lhe a titularidade e execução das referidas competências. 

    Trata-se da descentralização por outorga, a qual ocorre a transferência da titularidade e execução do Estado para a pessoa jurídica da Administração Indireta - autarquia, no caso.
     

    d) poderá, por contrato ou ato administrativo unilateral, transferir a execução das competências a pessoa jurídica preexistente. 

    A questão fala que é necessário que seja criada pessoa jurídica de direito público, o que somente pode ser feito por lei específica, sendo, deste modo, incorreto transferir a execução por contrato ou ato administrativo, visto que não estamos tratando de descentralização por delegação ou colaboraçã
     

    e) deverá criar, por lei específica, consórcio público, constituindo-o como associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, para a gestão das competências que se pretende descentralizar. 

    Consórcio público com personalidade jurídica de direito público (associação pública) não é criado por lei específica, e sim por contrato,. Além disso, em razão do que pede o enunciado, não se pode considerar a criaçãode pessoa jurídica de direito privado.

  •  c) deverá criar por lei específica autarquia, atribuindo-lhe a titularidade e execução das referidas competências. 

    No âmbito do direito administrativo brasileiro, autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da constituição federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.

  • Gabarito: Letra C

     

    Autarquia: Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

  • Letra C

     

    AUTARQUIA

     

    Conceito Doutrinário: pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei ESPECÍFICA para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

     

    Conceito Legal (art. 5º, I do DL 200/67): é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Características:

     

    1.  Personalidade de direito público

    2.  Desempenho de atividade típica do Estado

    3.  Capacidade de auto-administração;

    4.  Capacidade administrativa específica;

    5.  Sujeição a controle ou tutela.

     

    Prerrogativas e Privilégios

     

    Como antes assinalado, os entes autárquicos desfrutam de uma série de prerrogativas e privilégios, dentre os quais podemos mencionar:

    - Prazos processuais maiores (CPC, art. 188);

    - Reexame de ofício (CPC, art. 475);

    - Despesas processuais pagas ao final do processo (CPC, art. 27) etc

    - Bens impenhoráveis, imprescritíveis etc;

    - Presunção de legitimidade de seus atos;

    - Auto-executoriedade;

    - Regime dos precatórios (CF, art. 100 e CPC, 730 e 731);

    - Prazo prescricional especial (Decreto 20.910/32 c/c DL 4597/42) – 5 anos, para as ações pessoais;

    - Imunidade tributária relativa a impostos (CF, art. 150, VI, imunidade condicionada) etc.

     

    Bens Autárquicos

     

    Os bens autárquicos são públicos, sendo, portanto, inalienáveis, quando forem de uso comum ou especial e enquanto preservarem tal qualificação (art. 100 do CCivil), ao passo que os dominiais podem ser alienados, atendidas as exigências legais (art. 101 do CCivil); imprescritíveis (não podem ser adquiridos por usucapião), como previsto nos arts. 183, § 3° e 191, parágrafo único da CF (com relação a imóveis), e no art. 102 do CCivil, referente a quaisquer bens públicos; não passíveis de oneração por direitos reais de garantia (penhor, hipoteca, por exemplo), e impenhoráveis.

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/

  • autarquia a lei cria 

  • Quando falou '' Um determinado Estado da federação entendeu por bem distribuir determinado feixe de competências à pessoa jurídica'' me toquei que era DESCENTRALIZAÇÃO ( pois na DESCENTRALIZAÇÃO há 2 pessoas juridicas distintas e na DESCONCENTRAÇÃO é no âmbito de uma mesma pessoa juridica).

    Quando falou '' ter personalidade jurídica de direito público e integrar a Administração pública estadual'' me toquei que só podia ser uma AUTARQUIA ( pois na Adm Indireta, apenas ela pode ter PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO, via de regra

    Se liga:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTOGA LEGAL: passa tanto a titularidade, quanto a execução

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: passa apenas a execução, ficando a titularidade com o ente que o criou.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • LETRA C!

     

    "...ter personalidade jurídica de direito público e integrar a Administração pública estadual." Esse é o trecho chave da questão.

    Haverá descentralização, criando uma entidade da administração indireta. A única alternativa que cita uma é a letra C.

    Se houvesse citado outra entidade, poderia eliminar pelo "direito público".

     

    "Chuck Norris ganha do espelho no par ou ímpar. Pedindo ÍMPAR."

  • AUTARQUIA - atividade típica do Estado.

     

     

    #PERTENCEREMOS!

  • "Embora não haja consenso na doutrina, perfilhamos a corrente que entende que a outorga legal transfere  a própria titularidade do serviço público, e não sua mera execução, como ocorre na delegação.

    A nosso ver, assim é porque a outorga sempre exige lei, e é na própria lei que institui a entidade, ou que autoriza a sua instituição, que são estabelecidas as competências a ela outorgadas.

    Ademais, não pode o poder público simplesmente encampar, ou decretar a caducidade de um serviço outorgado; a retomada do serviço pela pessoa política sempre exige lei e, se for total, implica a extinção da pessoa jurídica da administração indireta.

    Por essa razão ainda - a outorga transferir a titularidade do serviço e a delegação transferir sua mera execução - os controles exercidos no caso de delegação são muito mais limitadores, os poderes do concedente, tais como a prerrogativa de alteração unilateral das condições de execução do serviço concedido e os poderes relativos à sua fiscalização, inclusive com a possibilidade de intervenção imediata para ulterior apuração de irregularidades, são muito mais abrangentes do que se verifica no âmbito do controle finalístico ou de tutela, que a administração direta exerce sobre a indireta'' (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO).

  • Letra (c)

     

    As Autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou.

     

     

  • Isso realmente é uma questão pra nível médio? ahhahha

  • Gabarito - C

     

    CF - Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Logo,

     

    Entes de direito público  → Criados por lei.

     

    Entes de direito privado →  Autorizados por lei.

     

     

    Descentralização por OUTORGA ou por SERVIÇO

     

    → Direito público

    → Transfere: Titularidade e execução

     

    Descentralização por DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO

     

    → Direito privado

    → Transfere: Execução

     

    Ex.: Concessão / Permissão / Autorização

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • c)

    deverá criar por lei específica autarquia, atribuindo-lhe a titularidade e execução das referidas competências. 

  • É a letra C, apesar de estar faltando uma vírgula no enúnciado: 

    ;)  
     

    C) deverá criar, por lei específica, autarquia, atribuindo-lhe a titularidade e execução das referidas competências. 

  • Não vi outra que não fosse a assertiva C,característica exata de uma autarquia.

  • ESCLARECENDO A LETRA E

     

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

     

    Quanto à personalidade jurídica, os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

     

    Quando são de direito público, constituem associações públicas, e deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o consórcio adquira personalidade jurídica. Vale lembrar que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

    Segundo Carvalho Filho, a Lei nº 11.107, de 6.4.2005, que dispõe sobre normas gerais de instituição de consórcios públicos, previu que estes mecanismos deverão constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1 º, § 1º). Ao referir-se à personalidade, o legislador estabeleceu que a associação pública terá personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I), ao contrário da outra alternativa, em que a pessoa terá personalidade jurídica de direito privado.

     

    Formado o consorcio público com a fisionomia jurídica de associação pública, terá ela natureza jurídica de autarquia. Consequentemente, a tais associações serão atribuídas todas as prerrogativas que a ordem jurídica dispensa às autarquias em geral.

     

    Já os consórcios públicos de direito privado (associação civil)  são regidos predominantemente pelo direito privado, mas devem observar as normas de direito público quanto à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (não há menção se a associação civil pertence a adm. indireta).

     

    GABARITO LETRA C

  • Q855998

  • A Autarquia é criada por lei específica, art. 37, XIX, CF


    GAB C.

  • "(...)deverá, para bem desempenhá-lo, ter personalidade jurídica de direito público..."

  • GABARITO - C. OUTORGA OU DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO.

  • Gabarito: C

  • Resposta: C

    CF/88

    Art. 37

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • À luz das informações lançadas no enunciado da questão, vamos em busca da alternativa que satisfaça aos requisitos ali elencados:

    a) Errado:

    Vários equívocos podem ser apontados neste item. De início, no caso das autarquias, sua criação não se dá por meio de lei autorizativa, tal como as empresas públicas e sociedades de economia mista, mas sim, desde logo, através de lei específica, o que dispensa a posterior inscrição de atos constitutivos no registro público competente. É dizer: a pessoa (autarquia) passa a existir no munod jurídico, desde logo, com a própria lei específica que a instituir.

    A propósito, deve-se aplicar o disposto no art. 37,

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Ademais, se a intenção é criar entidade dotada de personalidade de direito público, não será possível a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista, visto que estas entidades ostentam personalidade de direito privado, conforme se vê dos arts. 3º, caput, e 4º, caput, da Lei 13.303/2016, que abaixo transcrevo:

    "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    (...)

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Por fim, igualmente errado aduzir que a autarquia mantém relação de hierarquia com o ente criador, quando, na realidade, a relação estabelecida é de mera vinculação, não baseada em hierarquia e subordinação.

    b) Errado:

    Novamente, se a ideia é instituir pessoa jurídica de direito público, não cabe a criação de empresa pública, dada a sua personalidade jurídica ser de direito privado.

    c) Certo:

    Escorreita esta opção. De fato, a criação de uma autarquia teria o condão de satisfazer as condições exigidas no enunciado, sendo certo que a lei instituidora, realmente, lhe transfere titularidade e a execução das respectivas atividades/competências que lhe forem cometidas.

    d) Errado:

    Se o enunciado diz que as competências serão atribuídas a pessoa jurídica "a ser instituída", não há como o Estado se valer de "pessoa jurídica preexistente", proquanto são ideiais absolutamente antagônicas. Ademais, é a lei que deve distribuir competências, não sendo possível, por conseguinte, que tal transferência se opere por contrato ou ato administrativo unilateral.

    e) Errado:

    A criação de consórcio público depende da participação e anuência de outros entes federativos, os quais desejem se consorciar para melhor desempenharem determinada função ou serviço público. Não é o que se extrai do enunciado da questão, à luz do qual cogita-se da criação de entidade a ser instituída por um único ente federado, no caso, um Estado da Federação.

    Ainda que se pudesse cogitar da criação de consórcio público, de acordo com o enunciado da questão, a personalidade jurídica teria de ser de direito público, de modo que está errado, também, sustentar a possibilidade sua instituição "como associação pública ou pessoa jurídica de direito privado"

    Assim sendo, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: C
  • GABARITO: C

    Comentário:

    A questão está tratando sobre ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Analisemos a afirmativa:

    Um determinado Estado da federação entendeu por bem distribuir determinado feixe de competências à pessoa jurídica a ser instituída (NOVA PERSONALIDADE JURÍDICA) que deverá, para bem desempenhá-lo, ter personalidade jurídica de direito público (DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SÓ AUTARQUIA PODE SER EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO PÚBLICO. Os demais pode recorrer a personalidade jurídica de direito público ou privado) e integrar a Administração pública estadual. Para tanto,

    RESUMINHO DO ASSUNTO:

    DESCONCRETAÇÃO --------------------- CRIA ORGAOS (mesma pessoa jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO ------------------ CRIA ENTES (NOVA pessoa jurídica)

    Administração indireta

    # Administração pública que apesar de ser criada pelos entes federativos (União, estados, DF e Municipios) → possuem personalidade jurídica própria;

    # São entidades criadas por meio do processo de descentralização administrativa

    FASE:

    F – FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    A – AUTARQUIAS

    S – SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    E – EMPRESA PÚBLICA

  • GABARITO: LETRA C

    Segue um resumo com as principais características das Autarquias :

     

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

     

    Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com parsonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    a) Errado:

    Vários equívocos podem ser apontados neste item. De início, no caso das autarquias, sua criação não se dá por meio de lei autorizativa, tal como as empresas públicas e sociedades de economia mista, mas sim, desde logo, através de lei específica, o que dispensa a posterior inscrição de atos constitutivos no registro público competente.

    b) Errado:

    Novamente, se a ideia é instituir pessoa jurídica de direito público, não cabe a criação de empresa pública, dada a sua personalidade jurídica ser de direito privado.

    c) Certo:

    De fato, a criação de uma autarquia teria o condão de satisfazer as condições exigidas no enunciado, sendo certo que a lei instituidora, realmente, lhe transfere titularidade e a execução das respectivas atividades/competências que lhe forem cometidas.

    d) Errado:

    Se o enunciado diz que as competências serão atribuídas a pessoa jurídica "a ser instituída", não há como o Estado se valer de "pessoa jurídica preexistente",

    e) Errado:

    A criação de consórcio público depende da participação e anuência de outros entes federativos, os quais desejem se consorciar para melhor desempenharem determinada função ou serviço público.

    Ainda que se pudesse cogitar da criação de consórcio público, de acordo com o enunciado da questão, a personalidade jurídica teria de ser de direito público.

    Assim sendo, incorreta esta opção.

    Gabarito do professor: C


ID
2715862
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação e a extinção de órgãos da Administração direta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 61

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;       


    Para fixação:
    Criação e extinção de órgãos -> somente por lei
    Criação e extinção de Ministérios -> somente por lei
    Extinção de cargos públicos VAGOS -> decreto (art. 84, VI)
    Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração -> somente por lei (art. 61, § 2, "a")
     

     

  • Acrescentando:

    Lei 8112/90 § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.

    O remanejamento é considerado como um ato administrativo discricionário que depende da conveniência e da oportunidade da Administração Pública, no entanto este ato deve obedecer aos princípios gestores de qualquer ato administrativo.

  • GAB:D

     

    A criação e extinção de órgãos públicos devem ser feitas por meio de lei, não se admitindo por meio de atos infralegais.

    O art. 84, VI da CF, ao admitir excepcionalmente a expedição de decreto regulamentar para tratar da matéria de organização administrativa, ressalta que este decreto não pode ensejar a criação ou extinção de órgãos.

     

     

     

    Art. 61 DA CF:

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84

     

    Criação de ógãos=> Deve ser mediante lei em sentido formal.
     
     Organização e Funcionamento=> Pode mediante decreto, desde que não implique aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos

     

  • Só complentando um pouco mais os excelentes comentários:

     

     

    os atos de remanejamento, redistribuição de cargos, empregos e funções entre os órgãos existentes, ditos na letra E, se referem justamente à matéria de organização e funcionamento da administração federal tratada na alínea a, do art. 84, VI. Ou seja, não dependem de lei, podem ser tratados por decreto:

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • A criação e extinção de órgãos públicos devem ser feitas por meio de lei, não se admitindo por meio de atos infralegais (art. 84, VI, da CR/88). Apenas a criação e extinção de órgãos públicos se submetem à reserva legal (artigo 48, XI, CR/88). Logo, a "estruturação" dos órgãos (organização e funcionamento da Administração) pode ser disposta por decreto autônomo (artigo 84, VI, a, CR/88).

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Gabarito D

     

    A criação e a extinção de órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA  

    d)  depende de LEI de iniciativa do Chefe do Executivo. 

     

     

     

    CF  Art. 61

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as LEIS que:

    e) Criação e  Extinção    de Ministérios    e órgãos da administração pública,   observado o disposto no art. 84, VI;       

     

     



    Criação e extinção de Órgãos   ----------------------------------------------------------->  LEi
     

    Criação de CARGOS, Funções,

         ou Empregos públicos na administração direta e autárquica

         ou aumento de sua remuneração -------------------------------------------------->  LEi (art. 61, § 2, "a")

     

     

    Extinção de CARGOS VAGOS     ------->  *DECRETO (art. 84, VI)

     

     

     

     

    ----

    CF

    Art 84    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

     

    .     

  •  a)pode ser feita por decreto do Chefe do Poder Executivo, por se tratar de matéria de organização administrativa, mesmo que implique a criação de despesa. Extinção de cargos públicos VAGOS -> decreto (art. 84, VI)

     

     b)é matéria afeta ao denominado poder normativo da Administração, por se cuidar de seu funcionamento e organização, podendo ser delegada. 

    Art. 61

    § 1º São de iniciativa privativa (ou seja não pode ser delegada) do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  

     

     c)independe de lei, podendo se dar por contrato ou ato administrativo unilateral, em razão do princípio da eficiência. 

    Vide comentario acima- depende de lei.

     

     d)depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo. Correto

     

     e)é matéria que depende de lei, como também o são o remanejamento, redistribuição de cargos, empregos e funções entre os órgãos existentes. (não depende de lei)

  • Artigo 61, parágrafo 1° da gloriosa CF de 1988. 

  • Vá direito no comentário da Isabela Raya, pois está bem esmiuçado

  • No meu entendimento, classificação errada do QC!

    Questão de Direito Constitucional.

  • questão do Direito Constitucional. Poder executivo/ Competências.

     

  •  a) pode ser feita por decreto do Chefe do Poder Executivo, por se tratar de matéria de organização administrativa, mesmo que implique a criação de despesa. - EXCETO SE IMPLICAR EM CRIAÇÃO DE DESPESAS

     b) é matéria afeta ao denominado poder normativo da Administração, por se cuidar de seu funcionamento e organização, podendo ser delegada.  - NÃO PODE SER DELEGADA

     c) independe de lei, podendo se dar por contrato ou ato administrativo unilateral, em razão do princípio da eficiência. - DEPENDE DE LEI

     d) depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo. 

     e) é matéria que depende de lei, como também o são o remanejamento, redistribuição de cargos, empregos e funções entre os órgãos existentes. - NÃO DEPENDEM DE LEI.

  • resolvi questões parecidas na categoria de constitucional, talvez seja o caso de arrumar isso aí ^^

  • Por mais questões assim! Amém..

  • Muitas pessoas criticando que é matéria relativa a direito constitucional, meu povo esse assunto tbm estudamos em direito administrativo. Alguns assuntos de uma matéria tbm pode ser de outra, imagina que louco... menos crítica destrutiva por favor!

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Processo Legislativo. Conforme a CF/88, a criação e a extinção de órgãos da Administração direta depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.  Nesse sentido:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: [...] e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “d". Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Não pode implicar em aumento de despesas. Nesse sentido, conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: [...] a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de matéria privativa e, portanto, indelegável.

    Alternativa “c": está incorreta. Depende de lei, conforme art. 61, §1º, CF/88.

    Alternativa “e": está incorreta. Para atos dessa estirpe, não há a necessidade de Lei. O remanejamento é considerado como um ato administrativo discricionário que depende da conveniência e da oportunidade da Administração Pública.

    Gabarito do professor: letra D.

  • criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica é de competência privativa do Presidente da República mediante LEI. ( art. 61, II, "a", CF).

    Já a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos de competência privativa do Presidente da República mediante DECRETO. (art. 84, VI,"b", CF)

     

  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

  • Art° 61 

    & 1º São de iniciativa privativa do Preseidente da República as leis que : 

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na adminsitração dieta e autarquica ou aumento de sua remuneração;

  • Isabela Raya se refere ao:

    Art. 61. § 1º,  "a")

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    E não ao parágrafo 2º.

     

  • Art. 61

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;       


    Para fixação:
    Criação e extinção de órgãos -> somente por lei
    Criação e extinção de Ministérios -> somente por lei
    Extinção de cargos públicos VAGOS -> decreto (art. 84, VI)
    Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração -> somente por lei (art. 61, § 2, "a")
     

    Haja!

  • GAB.: D

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001). 

     

    AUMENTO DE DESPESA + CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DEPENDEM DE LEI. 

    BONS ESTUDOS. 

  • 2015

    Embora não tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica, o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei.

    certa

     

     

    Condições

    Não pode implicar aumento de despesa

    Não pode criar ou extinguir órgãos

    extinguir cargos VAGOS

  • Criação e extinção de órgãos - somente por lei
    Criação e extinção de Ministérios - somente por lei
    Extinção de cargos públicos VAGOS - decreto (art. 84, VI)
    Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração -> somente por lei 
     

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  


     

  • LEI ORDINÁRIA

    # CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE MINISTÉRIOS (CF, art. 61, § 1º, II, e; art. 48, XI)

    # CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS (CF, art. 61, § 1º, II, e; art. 48, XI)

    # CRIAÇÃO DE CARGOS (CF, art. 61, § 1º, II, a; art. 48, X)

    # EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADOS (CF, art. 84, VI, b, por lógica inversa)

    DECRETO AUTÔNOMO

    # ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (CF, art. 84, VI, a)

    # EXTINÇÃO DE CARGOS VAGOS (CF, art. 84, VI, b)

    ATO ADMINISTRATIVO

    # PROVER E DESPROVER CARGOS, NA FORMA DA LEI (CF, art. 84, XXV, 1ª parte)

    # EXTINGUIR CARGOS OCUPADOS, NA FORMA DA LEI (CF, art. 84, XXV, 2ª parte)

    _____________

    COMPETÊNCIA DELEGÁVEL ao ME, PGR e AGU (art. 84, § único)

    # DECRETO AUTÔNOMO

    # INDULTO / COMUTAÇÃO

    # PROVER E DESPROVER CARGOS, NA FORMA DA LEI

    PARA

    # PGR

    # AGU

    # ME

    COMPETÊNCIA INDELEGÁVEL

    # RESTO 

    ______________

    REDISTRIBUIÇÃO

    Lei 8112/90, art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:             

           I - interesse da administração;              

           II - equivalência de vencimentos;              

           III - manutenção da essência das atribuições do cargo;               

           IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;             

           V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;              

           VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.                

           § 2  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.               

    MOVIMENTAÇÃO OU REMANEJAMENTO

    Lei 8112/90, art. 93,  § 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo.                                         

        


ID
2715865
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As Organizações Sociais, assim qualificadas pelo Poder Executivo, vinculam-se juridicamente à Administração pública por meio de

Alternativas
Comentários
  • OS sempre é sem fins lucrativos e através de contrato de gestão. OSCIP termo de parceria.

  • A)  art.1º da Lei 9.637/1998  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

     

  • As Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são entidades privadas sem fins lucrativos, criadas por particulares - com ou sem a autorização da Administração Pública, a fim de exercerem atividade de interesse social.

    Essas pessoas jurídicas de direito privado, classificadas como entes (entidades) de cooperação, possuem como finalidade o ensino a certas categorias profissionais, o apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse, em função de contrato ou convênio.

  • Letra A

     

    Complementando...

     

    De acordo com a doutrina majoritária, as paraestatais são divididas em:


    I) Serviços Sociais Autônomos (o sistema “S”);

    II) Organizações Sociais – OS;

    III) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP; e

    IV)
    Fundações de Apoio.

     


    Doravante, vamos nos debruçar, mais detidamente, no estudo das OSs e das Oscips.


     
    As Organizações Sociais - OS
    são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas, em regra, por iniciativa de particulares, qualificadas pelo Poder Executivo como OS e cujas atividades se destinem taxativamente às seguintes atividades: pesquisa científica; desenvolvimento tecnológico; meio ambiente; cultura; preservação e conservação do meio ambiente; e saúde.

     

    Para a qualificação como OS, a entidade é declarada de interesse social e de utilidade pública, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, podendo receber recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores, para o cumprimento de contratos de gestão que venham a firmar.
     

    O instrumento normativo que dá possibilidade do contrato de gestão com a OS é a Lei 9.637/1998 (art. 5º), sendo que a entidade poderá perder a qualificação como OS quando descumprir as normas do contrato de gestão. Por oportuno, relembro que a assinatura de contratos de gestão não é exclusiva da Administração Pública, prova (ainda) viva disto são as Organizações Sociais.
     

    Nos termos da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), as OSs, qualificadas pela União, por esta poderão ser contratadas diretamente, sem a prévia modalidade própria de licitação, para a prestação de serviços contidos no contrato de gestão. Isso mesmo. A contratação direta não é para a qualificação ou para a assinatura de contrato de gestão, mas para os serviços integrantes do contrato de gestão.

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/regimes-de-parceria

  • contrato de gestão, que pode ser firmado com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

  • Gab. "A"

     

    O.S=  Contrato de GeStão 

    OSCIP  =  Termo de Parceria 

     

    #DeusnoComando 

     

  • OS  / OSCIP

    Regida pela lei 9.637/98 / Regida pela Lei 9.790/99

    Qualificada pelo Poder Executivo Federal / Qualificada pelo Ministério da Justiça

    A qualificação é ato DISCRICIONÁRIO / A qualificação é ato VINCULADO

    Celebra CONTRATO DE GESTÃO / Celebra TERMO DE PARCERIA

    A lei NÃO diz quem pode se qualificar (art.1º) / A lei diz quem pode se qualificar (art. 2º)

    A área de atuação é mais restrita (art. 1º) / A área de atuação é mais ampla (art. 3º)

    Podem receber bens públicos e servidores / Na lei não há previsão para recebimento de bens e servidores

    Fonte: Direito Administrativo Objetivo - Teoria e Questões; Gustavo Scartolino; editora Alumnus; 5º edição.

  • Letra (a)

     

    O vínculo com o Poder Público é efetivado mediante a celebração do contrato de gestão, que por meio deste, a entidade se qualifica como OS.

  • Vinculos com a Administração

    SSA    => por Lei

    EA       => por Convênio

    OS      => por Contrato de Gestão

    OSCIP => por Termo de Parceria

    OSC    => por Termo de Colaboração, quando o projeto é da Administração e;

                => por Termo de Fomento, quando o projeto é da própria Organização.

  • Organizações sociais:

    1. Contrato de gestão

    2. Dispensa de licitação

    3. Ato discricionário (Ministério do Estado da área)

    4. Admite cessão de bens e serviços

    5. Exige participação de agente público no Conselho de Administração;

    6. área: Ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente;

    7. Pode provir de extinção de instituições públicas.

    8. Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (LEI N. 9637/1998):

     

    São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como tal pelo Poder Executivo para prestação de:

    l Ensino;

    l Pesquisa científica;

    l Desenvolvimento tecnológico;

    l Proteção e preservação do meio ambiente;

    l Cultura; e

    l Saúde.

     

    Para qualificação como OS, deve haver a comprovação do registro do ato constitutivo e aprovação, por ato discricionário, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Adm. Federal e Reforma do Estado.

     

    Além disso, é necessária a celebração do Contrato de Gestão: instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas (Art. 5º, Lei 9637/98).

  • Vale ressaltar o seguinte:

     

    OS (Organização sindical): 

    - Atuam em atividades em que o estado não faz mais;

    - O ministro da area da atuação da OS participa; 

    - Sem licitação (opcional)

    - Feito contrato de gestão entre a união e a OS.

     

    OSCIP (Organização social civil pública):

    - Atuam em atividades que o estado não atua;

    - O ministro de justiça participa;

    - Com licitação;

    - Feito termo de parceira entre a união e OSCIP.

     

     

  • Letra A.

    Entidades Paraestatais: São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”). Ex: SENAI, SENAC, SESI. São entidades da sociedade civil qualificadas como organização social. As organizações paraestatais (3º setor) NÃO são autarquias.

    Dica: PARAestatais - PARAlelas ao Estado, não estão dentro dele.

    Definição doutrinária de Hely Lopes Meirelles: As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Responde por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.

  • Resposta: letra A


    Eu sempre lembro assim:

    OSGestão

    OSCIParceria


    De acordo com a Lei nº 9.637/98:


    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.


    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.

  •  sem fins lucrativos

  • As atividades da OS constam de rol taxativo na lei e São PECADS.

    Pesquisa / ensino / cultura / ambiente (meio) / desenvolvimento tecnológico / saúde.

  • O diploma legal que disciplina as Organizações Sociais consiste na Lei 9.637/98, cujo art. 5º esclarece o instrumento por meio do qual forma-se o vínculo entre a entidade que receberá a qualificação como OS e o Poder Público, vale dizer, trata-se de denominado contrato de gestão.

    No ponto, é ler:

    "Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o."

    De seu turno, o art. 1º esclarece que tipo de pessoas jurídicas podem vir a receber tal qualificação, no seguintes termos:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    Do exposto, e em vista das opções propostas pela Banca, fica claro que a única alternativa em sintonia com tais disposições legais é mesmo a letra "a".

    Em relação às opções "b", "c" e "d", pode-se descartá-las, de plano, uma vez que apontam instrumentos diversos do contrato de gestão, o que, por si só, as torna incorretas.

    No tocante à letra "e", o erro repousa em afirmar que a entidade pode apresentar finalidade lucrativa, o que não é verdade, como se extrai do sobredito art. 1º.

    Logo, confirma-se que a opção correta é mesmo a letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • Comentário:

    O instrumento jurídico usado para qualificar as organizações sociais é o contrato de gestão. Assim, ficamos entre as alternativas “a” e “e”. O erro da alternativa “e” é que pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa não podem se qualificar como OS (podem apenas as sem fins lucrativos).

    Gabarito: alternativa “a”

  • OS - Contrato de Gestão

    OSCIP - Termo de Parceria

  • GABARITO: LETRA A

    O diploma legal que disciplina as Organizações Sociais consiste na Lei 9.637/98, cujo art. 5º esclarece o instrumento por meio do qual forma-se o vínculo entre a entidade que receberá a qualificação como OS e o Poder Público, vale dizer, trata-se de denominado contrato de gestão.

    No ponto, é ler:

    "Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o."

    De seu turno, o art. 1º esclarece que tipo de pessoas jurídicas podem vir a receber tal qualificação, no seguintes termos:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    Do exposto, e em vista das opções propostas pela Banca, fica claro que a única alternativa em sintonia com tais disposições legais é mesmo a letra "a".

    Em relação às opções "b", "c" e "d", pode-se descartá-las, de plano, uma vez que apontam instrumentos diversos do contrato de gestão, o que, por si só, as torna incorretas.

    No tocante à letra "e", o erro repousa em afirmar que a entidade pode apresentar finalidade lucrativa, o que não é verdade, como se extrai do sobredito art. 1º.

    Logo, confirma-se que a opção correta é mesmo a letra "a".

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9637/1998 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO, A EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE MENCIONA E A ABSORÇÃO DE SUAS ATIVIDADES POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

  • Cuidado com o antigo contrato de gestão que se referia às agências executivas.

    A Lei 13.934/2019 passou a chamá-lo de "CONTRATO DE DESEMPENHO".

    Art. 2º Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.

    Não tem a ver com OS, mas é prato cheio para as bancas criarem suas pegadinhas.

  • OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL - CONTRATO DE GESTÃO;

    OSCIP - ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - TERMO DE PARCERIA;

    OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - TERMO DE COLABORAÇÃO, COOPERAÇÃO OU FOMENTO.


ID
2715868
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As manifestações administrativas podem se dar por atos administrativos em sentido estrito, que

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que os Poderes Executivo, legislativo e Judiciário desempenham tanto as funções típicas quanto atípicas.

  • GABARITO: D

     

    Na autotutela a Administração não precisa buscar o Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

     

    Súmula 346, STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473, STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab:D

    O conceito de Administraçáo Pública não abrange somente o Executivo, mas abrange, ainda, os demais Poderes Estatais, quando atuam no exercício da função administrativa de forma atÍpica.Sendo assim Poder legislativo/Judiciário tbm praticam atos administrativos.
     

  • Gabarito - D

     

     

    a) são emanados apenas pelo Poder Executivo e, em razão do princípio da separação dos Poderes, submetidos a controle interno.

     

     

    → Errado, atos administrativos podem ser emanados dos 3 poderes, o poder executivo exerce este poder de forma típica, enquanto o poder legislativo e judiciário exercem de forma atípica.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) para serem válidos, antes de editados, devem ser objeto de processo administrativo com oportunidade de contraditório. 

     

     

    → Errado, alguns ato administrativos gozam de autoexecutoriedade, ou seja, eles não precisam de manifestação judicial ou algum processo administrativo para obter eficácia imediata.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) são editados por autoridade administrativa e quando fundados em juízo de conveniência e oportunidade não são sujeitos a controle interno ou externo. 

     

     

    → Errado, atos fundados em juízo de conveniência e oportunidade podem ser revogados pela a própria administração e anulados pelo poder judiciário, caso haja algum vício de legalidade, esta prerrogativa incide sobre atos de caráter discricionário, portanto, eles são sujeitos tanto a controle interno quanto a controle externo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) praticados pela Administração pública submetem-se integralmente a regime de direto público e para que tenham eficácia devem ser submetidos à audiência pública. 

     

     

    → Errado, o mesmo erro da alternativa (b), novamente, para um ato administrativo obter eficácia ele independe de algum consentimento ou procedimento, pois eles têm como atributo a autoexecutoriedade, em regra. No mais, o requisito para se obter a eficácia do ato administrativo é a publicidade, não a audiência pública.

     

     

     

    Aulinha que gravei revisando esse assunto: https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw&feature=youtu.be

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Até agora ninguém comentou a diferença entre ATO ADM em SENTIDO ESTRITO / AMPLO, alguém poderia ?

  • ATO ADMINISTRATIVO

    Ato administrativo em sentido estrito – para Hely Lopes Meireles, é aquele ato unilateral e concreto. Ele dizia ato administrativo por excelência.

    O que é ato jurídico em sentido estrito?

    R. É uma manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, tendente a criar, modificar ou extinguir direitos atingindo a órbita do direito administrativo, satisfazendo uma necessidade do interesse público, sendo submetido ao regime jurídico de direito público, estando abaixo da força normativa da lei, estando sujeito a controle, inclusive pelo Poder Judiciário no que tange a legalidade, de caráter unilateral e concreto.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAARJ0AD/ato-administrativo

     

    Todo ato administrativo é ato jurídico de direito público.

    Há atos da Administração que não são atos a dministrativos em sentido estrito, pois a

    Administração também pode praticar atos de direito privado. Os atos de direito privado

    praticados pela Administração estão na categoria dos atos da administração, mas não

    na categoria dos atos administrativos.

    fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/1922666/atos-administrativos

  • Gabarito Letra D

     

                                                                         *Ato administrativo- Sentido estrito.

     

     *Os atos administrativos constituem a forma básica pela qual a administração pública manifesta a sua vontade.

    >Tais atos materializam o exercício da função administrativa, a qual é típica do poder executivo, mas que também pode ser exercidas pelos demais poderes. Em outras palavras, os poderes legislativo e judiciário também editam atos administrativos (funções atípicas).

     

    >Todavia, os atos administrativos, por sua natureza, conteúdo e forma, não se confundem com os atos emanados do legislativo e do judiciário quando desempenham suas atribuições especificas de legislação(elaboração de normas primarias) e de jurisdição (decisões judiciais).

     

    >Assim, na atividade pública geral, podem ser reconhecidas três categorias de atos inconfundíveis entre si:

    I)atos legislativos,

    II) atos judiciais

     III) atos administrativos.

     

    *Maria Sylvia Di Pietro. Ato administrativo - declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico direito público e sujeita a controle pelo poder judiciário.

    .

  • A explicação é simples:
    1)A forma em sentido estrito seria a forma como o ato dever ser feito (exteriorizado), exemplo: deve ser por escrito ou então pode ser oral, lembrando que a regra é ser por escrito.
    2)Já a forma em sentindo amplo diz respeito ao conjuntos de atos que deve ser feito - ao procedimento-...exemplo: tem q ser por escrito e depois assinado e depois publicado no DOU.

     

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/48802-forma-do-ato-adm-sentido-estrito-x-amplo

  • Com licença Marla Borges, mas você mencionou a classificação do ato administrativo quanto a forma ( que pode ser em sentido estrito e em sentido amplo, conforme você explanou), mas a questão fala  do conceito de ato administrativo em sentido amplo e em sentido estrito e não do conceito de forma em sentido estrito e em sentido amplo, assim:

    Segundo Celso Antonio Bandeira de Melo, os atos administrativos podem ser em sentido restrito ( estrito) e em sentido amplo.

    Em sentido estrito- seria toda declaração unilateral de vontade do poder público, no exercício das atividades admnistrativas, gozando de todas as prerrogativas do regime jurídico de Direito Público, para fiel execução da lei, sujeito a controle jurisdicional, excluindo-se do conceito de atos administrativos, os atos gerais e abstratos e os acordos firmados pela Adm.Pública, por não serem unilaterais.

    Ato administrativo em sentido amplo- o autor admite a inclusão dos atos bilaterais, decorrentes de acordos celebrados pelo poder público, bem como atos gerais e abstratos praticados em conformidade com a lei.

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADM, MATHEUS CARVALHO.

  • Letra (d)

     

    Tem um comentário meu na Q603091 que explica muito bem isso.

     

    A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo, também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pois ambos têm a incumbência de gerir bens, serviços e interesses que lhes são confiados. Apesar de encontrarem no Executivo seu campo de atuação por excelência, também são aplicáveis no âmbito dos demais Poderes quando no exercício da função administrativa.

     

     

                                Funcão Típica

    EXECUTIVO - Função administrativa     -       1) Função normativa:
                                                                                  a) expedir decretos e regulamentos (CF, art. 84, IV);
                                                                                  b) editar medida provisória (CF, art. 62);
                                                                                  c) elaborar leis delegadas (CF, art. 68);

                                                                                

                                                                                  2) Função jurisdicional:
                                                                                  a) julgamento de processos administrativos.

     

    LEGISLATIVO - Função legislativa (normativa) - 1) Função administrativa:
                                                                                        a) realizar concursos e licitações, conceder licenças, férias e afastamentos
                                                                                        a seus servidores;

     

    JUDICIÁRIO -     Função jurisdicional     -     1) Função administrativa:

                                                                                a) organizar suas secretarias e serviços auxiliares (CF, art. 96, I, “ b”);
                                                                                b) prover os cargos dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ e”);
                                                                                c) conceder afastamentos, licenças e férias aos servidores dos seus
                                                                                quadros (CF, art. 96, I, “ f”).

  • Complementando o comentário do Sérgio farias, a alternativa "e" tem erro quanto ao requisito de eficácia, pois não é audiência pública e sim a publicidade.

  • Partindo da divisão de função entre os poderes, pode-se dizer em sentido amplo que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ATO DA ADMINISTRAÇÃO. Dentro dos atos da administração temos várias espécies, e junto a essas espécies temos os atod administrativos. Dependendo do critério de classificação, seja ele mais ou menos amplo, muitas vezes nele se incluirão até essas espécies que estão dentro do gênero Ato da Administração. inúmeros critérios têm sido usados para definir o ato administrativo. Quando se fala em ato no sentido estrito, a ideia da definição é menos ampla, ou seja :

    -Emanado pelos três poderes na função administativa; logo sabemos que essa é a função típica do executivo

    - Declaração de vontade do Estado;

    -Sujeito ao regime jurídico Administrativo;

    -Produz efeitos jurídicos imediatos;

    -É sempre passível de controle judicial;

    -sujeita-se à lei;

    A partir dessas definições você consegue responder a questão apenas com análise do itém.

  • A DENIFIÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM SENTIDO ESTRITO OU EM SENTIDO AMPLO PARTEM DE CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO

    - Em sentido estrito, o ato adm seria toda declaração unilateral de vontade do poder público, no exercicício das atividades administrativas, gozando de todas as prerrogativas do regime de Direito Público, para fiel execução do disposto na lei, sujeito ao controle jurisdicional, excluindo-se desse conceito os atos gerais e abstratos e os acordos firmados pela Adm Pública, por não serem unilaterais. 

     

    - Em sentido amplo, admite a inclusão dos atos bilaterais, decorrentes dos acordos celebrados pela Adm, bem como os atos gerais e abstratos, praticados em conformidade com a lei. 

     

    Informação extraida do livro: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Questão chatinha... tem que pensar bastante

  • funçoes atipicas E tipicas, aqui sem ordem ou sequencia so pra nos situarmos!!! ()

    LEGIS.= ADM/LEGIS/FISC aqui c auxilio do trib. de contas controle de legalidade EXTERNO.

    EXEC.= AMD/LEGIS/JULG.

    JUD.= JURISD/ADM aqui so se revoga os proprios atos (merito proprio INTERNO) E controle de legalidade EXTERNO

     

  • DICA:

    FUNÇÃO TÍPICA:

    ==> Atividade jurisdicional

    ==> Fiscaliza e legisla

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ==> Julga crimes de responsabilidades das atividades administrativas

     

     

     

  • Colegas cuidado para não confundir atos administrativos em sentido estrito e amplo com atos da adminstração!

     

    No sentido estrito - toda declaração unilateral de vontade do poder público, no exercício da atividade adminstrativa, gozando do direito público para fiel execução do disposto na lei, excluindo neste conceito dos atos gerais e abstratos e acordos firmados pela Adm. por não serem unilaterais.

    No sentido amplo - incluem-se os atos bilaterais, gerais e abstratos. 

    Atos da adminstração - são mais amplos e englobam a espécie atos adminstrativos. Ex.: atos de gestão, atos privados, atos materiais, atos políticos...

  • Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do poder executivo no exercicio de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciario e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividade de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à aquisição de material de consumo, etc.

  • a) são emanados apenas pelo Poder Executivo e, em razão do princípio da separação dos Poderes, submetidos a controle interno. pode ser emanado por qualquer servidor público competente

    b) para serem válidos, antes de editados, devem ser objeto de processo administrativo com oportunidade de contraditório. Para serem válidos devem atender aos 5 requisitos

    c) são editados por autoridade administrativa e quando fundados em juízo de conveniência e oportunidade não são sujeitos a controle interno ou externo. No que diz respeito da interpretação sob conveniência e oportunidade não esta sujeito a controle externo, somente interno

    d) podem ser emanados pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nestes dois últimos casos em função atípica, sendo passíveis tanto de autotutela como de controle judicial.   - CORRETO

    e) praticados pela Administração pública submetem-se integralmente a regime de direto público e para que tenham eficácia devem ser submetidos à audiência pública. Eficácia é a capacidade do atgo de produzir seus efeitos (ex. para ser eficaz deve ser publicado)

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Atos administrativos não são praticados apenas pelo Poder Executivo, e sim, igualmente, pelo Legislativo e Judiciário, quando no exercício de função administrativa, de maneira atípica. Ademais, além do controle interno de cada Poder, referidos atos também submetem-se a controle externo, nos moldes previstos na Constituição, sobretudo pelo Judiciário, a teor do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV).

    b) Errado:

    Não há necessidade, em todos os casos, de instauração de processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, para a edição de atos administrativos em geral, como pressuposto de validade. Convém aqui lembrar do atributo da imperatividade - presente em diversos atos -, em vista do qual a Administração tem a prerrogativa de instituir obrigações, unilateralmente, em desfavor de particulares, sem a necessidade de prévia aquiescência destes.

    O dever de instaurar processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa, direciona-se a atos que interfiram especificamente na esfera jurídica de terceiros (atos restritivos de direitos), como a aplicação de uma sanção, a anulação de um benefício previdenciário, dentre outros casos.

    c) Errado:

    Na realidade, os atos discricionários, editados após juízo de conveniência e oportunidade, também se sujeitam a controle interno e externo. Em relação ao controle interno, este é possível no tocante a aspectos de mérito e de legalidade. Apenas no caso do controle externo, não é dado ao Judiciário invadir o mérito administrativo, substituindo a avaliação legítima do administrador por sua própria, no que estará incorrendo em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). Nada obstante, o controle de legalidade é plenamente possível.

    d) Certo:

    Esta opção se mostra em perfeita sintonia com os comentários anteriores, bem assim com os ensinamentos doutrinários. De fato, no exercício da função administrativa (atípica), Legislativo e Judiciário praticam atos administrativos, como ao realizarem licitações e concursos públicos, e ainda nas relações com seus servidores. Ademais, o controle interno se opera via autotutela, ao passo que o controle interno deriva dos casos previstos expressamente na Constituição, por se tratar de exceção à separação de poderes.

    e) Errado:

    O regime jurídico aplicável aos atos administrativos é predominantemente de direito, mas não se pode excluir, por completo, a possibilidade de aplicação supletiva de disposições de direito privado, como, por exemplo, no âmbito dos contratos administrativos, a teor do art. 54 da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    Deveras, a prévia realização de audiência pública não constitui requisito de eficácia para todos os casos, tratando-se, em rigor, de exceção aplicável a hipóteses específicas, desde que expressamente previstas em lei. No geral, como regra, basta que se dê a devida publicidade ao ato, sem a necessidade de realização de genuína audiência pública.


    Gabarito do professor: D

  • Letra D

    Quem pode executar um ato administrativo:

    Poder Executivo na função típica

    Poder Judiciário na função atípica

    Poder Legislativo na função atípica

    Particulares : desde que tenham prerrogativas.

    PM/BA 2020

  • No sentido estrito - declaração unilateral

    No sentido amplo - atos bilaterais, gerais e abstratos. 

    Atos da adminIstração - são mais amplos e englobam a espécie atos adminstrativos. Ex.: atos de gestão, atos privados, atos materiais, atos políticos...


ID
2715871
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo do ato administrativo que depende de expressa previsão legal ou se justifica diante de necessidade urgente denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Autoexecutoriedade: não está presente em todos os atos.

    Existe em duas situações:

    a) Qdo estiver expressamente prevista em lei. Ex.: Poder de Polícia Repressivo.

    b) Qdo se tratar de medida urgente. Ex.: destruíção de um imóvel com risco iminente de desabamento.

  • GAB: A

     

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO aponta três hipóteses em que se torna possível a autoexecutoriedade: (1ª) quando a lei autoriza; (2ª) quando for urgente a providência administrativa; e (3ª) quando não houver outra via idônea para resguardar o interesse público ameaçado ou ofendido (Curso, cit., p. 366).​

  • Atributos dos atos administrativos: (PATI)

     

    Presentes em todos os atos:                                      Presentes em apenas alguns tipos de atos:

    Presunção de Legitimidade                                        Autoexecutoriedade

    Tipicidade                                                                Imperatividade

  • GAB:A

    A autoexecutoriedade: Não está presente em todos os atos administrativos, *dependendo sempre da previsão de lei ou **de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público.

     

    **em situações emergenciais, desde que o interesse público justifique a necessidade de uma atuação urgente, sob pena de serem causados prejuízos ao interesse da coletividade, o poder público poderá executar o ato administrativo, sem que tenha havido processo anterior.

     

    **após a prática do ato e evitado o dano ao interesse público, será admitido o exercício do contraditório pelo interessado. Trata-se de situação de contraditório diferido ou postergado

  • Autoexecutoriedade. É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

    presunção de legitimidade e veracidade. os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário

    motivo Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo.

    ou finalidade  A finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo.

    unilateralidade ou tipicidade É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.

    imperatividade Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

     

  • Gabarito - A

     

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  -   PATI

     

     

    Presunção de Letimidade / Veracidade  → Atos de acordo com a LEI / VERDADE

     

    Autoexecutoriedade → Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário

     

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei

     

    Imperatividade  → Atos são impostos independentemente de concordância

     

     

    Aulinha que gravei revisando esse assunto: https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw&feature=youtu.be

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito Letra A

     

                                                                                     *autoexecutoriedade.

     

    -->Certos atos administrativos podem ser executados pela própria administração, sem necessidade de intervenção judicial.

     

    A autoexecutoriedade Segundo Maria Sylvia Di Pietro, ela  só é possível tendo previsão expressa na lei ou medida de urgência,

    Expressamente prevista em lei

     Exemplos:

    I)retenção de garantias depositadas em caução para assegurar o pagamento de multas ou parcelas atrasadas em contras.

    II) apreensão de mercadorias piratas.

    III) cassação de licença para dirigir.

    IV) aplicação de penalidades disciplinares).

    mesmo se não expressamente prevista em lei, quando trata-se de medida de urgência que , acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

    Exemplo:

    I) Demolição de prédio que ameaça ruir.

    II) internamento de pessoas contagiosas.

  • Autoexecutoriedade :

    Urgência

    Lei

  • Gabarito: Letra A

     

    São quatro os atributos dos atos administrativos:

     

    * Presunção de Legitimidade:

    Tal preseunção é juris tantum, ou seja, relativa.

    Pode ser subdividida em Legitimidade, conforme a lei; e Veracidade, conforme os fatos.

    O ônus da prova é do administrado

    Presente em todos os atos!

     

    * Imperatividade:

    Se aplica aos atos que impõem obrigações e/ou restrições.

    Não se aplicam a todos os atos administrativos.

    Por exemplo, não gozam do atributo de imperatividade os atos negociais, enunciativos e de gestão.

     

    * Tipicidade:

    Os atos são baseados em previsão legal. A doutrina considera presente em todos os atos, MAS Di Pietro considera que somente em atos individuais.

     

    * Autoexeutoriedade:

    Decorre da presunção de legitimidade. Ou seja, a administração não depende da anuência do Judiciário para agir.

    Lembrando que, essa preseunção é relativa.

    Não se aplicam a todos os atos administrativos.

    Também se subdivide em exigibilidade, do administrado, sendo um meio de coerção indireta e; executoriedade, da própria administração administrado, sendo um meio de coerção direta

     

  • GABARITO A

    AUTOEXECUTORIEDADE: PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PARA AGIR SEM ACIONAR O PODER JUDICIÁRIO.

    A AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTA PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, OCORRENDO SOMENTE EM DUAS HIPOTESES:

    1.       QUANDO EXISTIR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL; (8.112)

    2.       EM SITUAÇÕES EMERGENCIAS EM QUE APENAS SE GARANTIRÁ A SATISFAÇÃO DO INTERESSE.

     

  • São quatro os atributos dos atos administrativos:

     

    Presunção de Legitimidade:

    Tal preseunção é juris tantum, ou seja, relativa.

    Pode ser subdividida em Legitimidade, conforme a lei; e Veracidade, conforme os fatos.

    ônus da prova é do administrado

    Presente em todos os atos!

     

    Imperatividade:

    Se aplica aos atos que impõem obrigações e/ou restrições.

    Não se aplicam a todos os atos administrativos.

    Por exemplo, não gozam do atributo de imperatividade os atos negociais, enunciativos e de gestão.

     

    Tipicidade:

    Os atos são baseados em previsão legal. A doutrina considera presente em todos os atos, MAS Di Pietro considera que somente em atos individuais.

     

    Autoexeutoriedade:

    Decorre da presunção de legitimidade. Ou seja, a administração não depende da anuência do Judiciário para agir.

    Lembrando que, essa preseunção é relativa.

    Não se aplicam a todos os atos administrativos.

    Também se subdivide em exigibilidade, do administrado, sendo um meio de coerção indireta e; executoriedade, da própria administração administrado, sendo um meio de coerção direta.

    Obs.: A autoexecutoriedade depende de expressa previsão legal ou se justifica diante de necessidade urgente para poder garantir o interesse público.

    Fonte: Comentário de outra questão aqui do QC. 

  • AUTOEXECUTORIEDADE: Quando a Adm Pública edita atos que tenham a capacidade de produzir seus efeitos sem controle judicial prévio. Para que os atos tenham esse atributo, é necessário:

    a) Existir expressa previsão legal

    b) Editados em situações emercenciais para garantir a supremacia do Interesse Público (uma interdição, por exemplo)

  • É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

     

    Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.

     

    Fonte: http://direitoadm.com.br/277-autoexecutoriedade/

  • O atributo do ato administrativo que depende de expressa previsão legal ou se justifica diante de necessidade urgente.

     

    Vou desdobrar a questão em partes:

    * depende de expressa previsão legal - isso é Tipicidade.

    * justifica diante de necessidade urgente - isso é Autoexecutoriedade

     

    Fiquei na dúvida entre a A e D. Marquei D e o gabarito estava errado. Sei não... acho que é passível de recurso para essa questão. Achei que os atributos foram misturados. A não ser que o fato de unilateralidade e tipicidade não serem a mesma coisa.

  • Eu ouvi dizer que todos tem expressa previsao legal . 

    Mas existem 2 , que nao sao exigidos em alguns casos . 

    A autoexecutoriedade e a imperatividade .

  • Os atributos dos atos administrativos são as caracteristicas que permitem afirmar que ele se submete a um regime jurídico administrativo, ou a um regime de direito público. Dentre eles a presunção de legitimidade e veracidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.

    Presunção de legitimidade ---> conformidade do ato com a lei

    Presunção de Veracidade ----> presume-se que ele é verdadeiro até que se prove o contrário (assim ocorre com as certidões por exemplo)

    Imperatividade-----> Atributo (característica) que impõe uma obrigação ao particular (não existindo em todos os atos, porque nem todos são imposições de vontade da administração pública, por exemplo os atos enunciativos não possuem esse atributo de "império")

    Autoexecutoriedade-----> Atributo que coloca o ato em prática "pelas mãos" da própria administração, por isso deve ser previsto em lei, porque a administração não poderia simplesmente  executar materialmente, ou seja, "usar a força" sem previsão legal. Alguns autores desdobram esse princípio em dois, classificando-os como executoriedade e exigibilidade.

    Exigibilidade-----> A administração utiliza de meios indiretos para execcução do ato. (impossibilidade de renovar uma licença sem antes cumprir com as obrigações que ficaram pendentes.

    Tipicidade---------> Atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei. Esse atributo representa uma garantia para o ato administrado, pois impede que a aministração pratique atos dotados de IMPERATIVIDADE E EXECUTORIEDADE,

    Notem que os atributos dos atos administrativos possuem uma ligação extremamente íntima entre um e outro, esses atributos, quando observados pelo sujeito (aquele que a lei conferiu a competência para colocar o ato em prática),permite segurança tanto ao administrado quanto à administração.

  • Gabarito A

     

     

    (comentário da Núbia)

    Autoexecutoriedade:  NÃO está presente em todos os atos.

     

    Existe em duas situações:

    a) Qdo estiver expressamente previsto em lei.    Ex.: Poder de Polícia Repressivo.

    b) Qdo se tratar de medida urgente.     Ex.: destruíção de um imóvel com risco iminente de desabamento.

     

     

     

    ( 1 coment )

  • Autoexecutoriedade: quando houver previsão em lei OU situações de urgência (Di Pietro).

    CABM: qd inexistir medida capaz de satisfazer o interesse público. 

     

  • ERREI MAS ACHO QUE FIZ CONFUSÃO

    AUTOEXECUTORIEDADE: a capacidade de produzir seus efeitos sem controle judicial prévio.

    a) Existir expressa previsão legal

    b) Editados em situações emercenciais para garantir a supremacia do Interesse Público (uma interdição, por exemplo)

     

    SEM CONTROLE JUDICIAL

    COM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL

  • P.A.T.I atributos dos atos administrativos 

    P presunção de legitimidade e veracidade - presente em todos os atos Adm 

    A autoexecutoriedade : está presente em alguns atos: medida urgente e previsto em lei  NÃO está presente nos atos que afetem patrimônio particular 

    tipicidade - presente em todos os atos administrativos 

    imperatividade : esta presente em alguns atos: impõem obrigações ou restrições NÃO está presente nos atos enunciativos e que conferem direitos 

    gabarito letra A 

  • A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos. Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:

     

    a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

    b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público. Exemplo: dispersão pela polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo.

  • CESPE - 2014 - ICMBIO

    autoexecutoriedade dos atos administrativos ocorre nos casos em que é prevista em lei ou, ainda, quando é necessário adotar providências urgentes em relação a determinada questão de interesse público. CERTO

    FCC - 2015 - TRT 9ª

    O atributo do ato administrativo que permite que ele seja “posto em execução pela própria Administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário" (PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 28. ed., São Paulo:Atlas, p. 243), é a:

    b) autoexecutoriedade, que deve estar prevista em lei, como a autorização para apreensão de mercadorias e interdição de estabelecimentos. GABARITO

  • autoexecutoriedade dos atos administrativos ocorre nos casos em que é prevista em lei ou, ainda, quando é necessário adotar providências urgentes em relação a determinada questão de interesse público. 

  • Gabarito: letra A

     

    Cuidado com o que posta, Gabarito Vitória. 


    Pra quem chega agora, veja os comentários da colega Luana Muniz (vão direto ao ponto).

  • LETRA A CORRETA 

     

     

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • ATRIBUTOS:

     

    ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, INCLUSIVE PRIVADO:

     

    Presunção de Legitimidade: conformidade do ato com a lei; e

    Tipicidade.

     

    NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS:

     

    Autoexecutoriedade; e

    Imperatividade.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE

     

    É a prerrogativa que seja executado IMEDIATA e DIRETAMENTE pela Própria Administração Independentemente de Ordem Judicial ou Autorização Judicial Prévia.

     

    A Administração pode aplicar penalidade administrativas a seus servidores, não precisa de autorização Judicial.

    Ex: Sanção Disciplinar, Advertência, Demissão)

     

    OBS: A Autoexecutoriedade decorre da Presunção da Legitimidade, embora NÃO se confundam.

     

    NÃO EXISTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    Medida Urgente; e

    Expressamente previsto em lei.

     

    LIMITE À AUTOEXECUTORIEDADE: é o PATRIMÔNIO do particular.

     

    Ato SEM Autoexecutoriedade é a cobrança de multa, não pode descontar indenização da folha de pagamento dos servidores sem que tenha a anuência do servidor ou autorização legal ou judicial.

     

    ESTÁ PRESENTE: quando prevista em lei e medida urgente.

    NÃO ESTÁ PRESENTE: atos que afetem ao patrimônio do particular (cobrança de multa).

     

    AUTOEXECUTORIEDADE SUBDIVIDE EM 2:

     

    Exigibilidade: obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato;

    Administração pode utilizar Meios Indiretos.

    Os meios vêm definidos na Lei.

     

    Ex: Aplicação de Multa.

     

    Executoriedade: OBRIGAÇÃO, Direta e Materialmente.

    Independentemente de previsão legal

    Emergente.

     

    EX: Demolidação de Obra.

  • A autoexecutoriedade do ato só existe se prevista em lei ou em casos de urgência. Mas quando previsto em lei não quer dizer que o texto legal expressamente dispõe: "esse ato é autoexecutório". Significa que o ato é previsto em lei como passível de ser executado diretamente pela administração em determinada situação. 

    Exemplos de atos autoexecutáveis: Destruição de bens impróprios para consumo público e determinação de desocupação de área prestes a desabar.

  • A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

     

    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

  • GABARITO: LETRA A


    autoexecutoriedade dos atos administrativos ocorre nos casos em que é prevista em lei ou, ainda, quando é necessário adotar providências urgentes em relação a determinada questão de interesse público. 

  • Gente!

    Para quem tem problemas, como eu, de confundir os os elementos com os atributos, aí vai uma ideia:

    "o elemento 'COFIFOMOOB' foi preso, pois furtou os atributos de 'PAT'I''

    Espero que ajude! rsrs

  • Espero contribuir com meu comentário.

    Conforme o atributo da autoexecutoriedade, a Administração Pública pode praticar seus atos, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO.

    E pode ser dividida em:

    - Coercibilidade (COAGIR PARTICULAR A ALGO. EX: PAGAMENTO DE MULTA)

    E

    - Executoriedade: A Administração Pública pode se valer dos seus próprios meios para a prática do ato, PORÉM deve obedecer a pelo menos um desses requisitos:

    1- expressa previsão legal

    Ou

    2- haver situação de emergência.

  • Ensejam imediata e direta execução >>>> ~AUTOEXECUTORIEDADE~

  • GB\A

    PMGO

    PCGO

  • Elementos: COFIFOMOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos: PATI

    Presunção de legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • AUTOEXECUTORIEDADE:

    É QUANDO A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECIDE E EXECUTA DIRETAMENTE AS SUAS DECISÕES, SEM PRECISAR DE ORDEM JUDICIAL.

    LEMBRETE: SÓ EXISTE AUTOEXECUTORIEDADE QUANDO HÁ EXPRESSA PREVISÃO LEGAL OU QUANDO EM UMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SÓ NESSAS HIPÓTESES NÓS VAMOS ENCONTRAR AUTOEXECUTORIEDADE.

  • Quando há situação de urgência, usa-se o atributo da autoexecutóridade, porém poderá haver, em momentos posteriores, apreciação do Judiciário com relação à legalidade do ato.

  • Em se tratando do atributo dos atos administrativo que tem como característica derivar de lei expressa ou de situação emergencial, a Banca, sem dúvida alguma, está se referindo à autoexecutoriedade, como adverte, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro:

    "No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:
    1. quando expressamente prevista em lei. (...)

    2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público."

    De tal forma, sem maiores delongas, a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Em se tratando do atributo dos atos administrativo que tem como característica derivar de lei expressa ou de situação emergencial, a Banca, sem dúvida alguma, está se referindo à autoexecutoriedade, como adverte, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro:

    "No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:
    1. quando expressamente prevista em lei. (...)

    2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público."

    De tal forma, sem maiores delongas, a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Em se tratando do atributo dos atos administrativo que tem como característica derivar de lei expressa ou de situação emergencial, a Banca, sem dúvida alguma, está se referindo à autoexecutoriedade, como adverte, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro:

    "No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:
    1. quando expressamente prevista em lei. (...)

    2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público."

    De tal forma, sem maiores delongas, a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Falou algo do tipo caráter urgente ----->> autoexecutoriedade

    Basicamente falando, não precisa esperar aquela velha - e demorada - ordem judicial. O Judiciário se quer dar conta de tudo aquilo q deveria fazer, quiça...

  • AUTOEXECUTORIDADE = LEI OU URGÊNCIA

    A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

    No primeiro caso, a medida deve ser adotada em consonância com o procedimento legal, assegurando-se ao interessado o direito de defesa, previsto expressamente no artigo 5º, inciso LV, da Constituição.

    No segundo caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, o que não autoriza a Administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força, sob pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados (cf. art. 37, § 6º, da Constituição), sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos.

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p. 197)

  • A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe em duas situações: (a) quando estiver expressamente prevista em lei; (b) quando se tratar de medida urgente. Assim, ficamos com a letra ‘a’ como gabarito. Vale acrescentar que a presunção de legitimidade e veracidade estão presentes em todos os atos, ao passo que a imperatividade só consta em atos que impõem obrigações (logo, não está presente em atos que conferem direitos). Motivo e finalidade, por sua vez, não são atributos, mas elementos. Prosseguindo, a unilateralidade faz parte do conceito de ato administrativo, mas não é um atributo. Por fim, a tipicidade é um atributo que corresponde à tipificação (previsão) do ato em lei.

    Gab A

  • É recorrente na doutrina invocarem-se dois critérios para identificação da autoexecutoriedade:

    a) quando a lei prever; e

    b) quando houver urgência.

    Referências:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo, 33. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2016. p. 434

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012. pp. 207-208

    GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo, 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 128

    MAZZA, Alexandre. Direito administrativo, 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 213

    NOHARA, Irene. Direito administrativo, 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 181


ID
2715874
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato praticado por servidor cuja investidura no cargo é irregular, por ausência de prévia aprovação em concurso público, é

Alternativas
Comentários
  • A teoria do funcionário de fato adota o entendimento de que os atos com aparência de legalidade praticados pelo funcionário, presentes os requisitos do legais, são válidos. 

  • Gabarito: D

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: "De passagem, anote-se que o defeito invalidante da investidura de um agente não acarreta, por si, a invalidade dos atos que este praticou. É a conhecida teoria do “funcionário de fato”, ou “agente público de fato”. O Funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não foram viciados."

  • Gente, fiz um rolo com essa questão.

     

    Ausência de concurso público não se enquadra no caso de ato INEXISTENTE, não?! pois não tem vínculo nenhum com a Administração. Pensei que se tratava de usurpador de função. 

     

    alguém consegue me ajudar?

    Manda msg, obg.

  • Gabarito D

    Vícios relativos ao sujeito

    Função de fato – ocorre quando um agente está irregularmente investido no cargo público, apesar de a situação ter aparência de legal. O ato não será anulado, sendo considerado válido se estiver conforme a lei quanto aos demais pressupostos, prevalecendo o princípio da segurança jurídica, dadas a boa-fé e aparência de legalidade. Em relação ao agente, deve-se ver a sua situação, se o mesmo possui vínculo com a Administração, pode ter a sua nomeação anulada.

     
  • Funionário de Fato: Defeito no vínculo, teoria da aparência, ato válido em relação aos terceiros de boa fé.

    Usurpador de Função:  Nenhum vínculo com a administração, Ato inexistente.

     

    Usurpação de função X função de fato. No primeiro caso, não houve qualquer investidura daquele que, pretensamente, praticou um ato administrativo. A Doutrina considera o ato inexistente. No segundo caso houve uma investidura prévia, mas possui uma irregularidade . Aqui, pela teoria da aparência, considera-se o ato válido

     

  • Gabarito: D

     

    A função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda aparência de legalidade. Exemplos: falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória.

    Ao contrário do ato praticado por usurpador de função, que a maioria dos autores considera como inexistente, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, precisamente pela aparência de legalidade de que se reveste; cuida-se de proteger a boa-fé do administrado.

     

     

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p123

     

     

  • GABARITO: D

     

    Excelente comentário, CRISTIANO PEDROSO!

     

    Complementando:

     

    A TEORIA DA APARÊNCIA explica o caso do funcionário de fato. Ou seja, é quando uma pessoa investida em cargo, emprego ou função pública através de um VÍNCULO ILEGAL ou ilegítimo ( funcionário de fato), pratica atos administrativos no exercício de suas funções (conforme a questão). Esses ATOS NÃO SÃO ANULADOS em decorrência de anulação do vínculo, caso a ilegalidade seja descoberta.

     

    Essa regra protege os administrados que foram atendidos pelo funcionário de fato durante o exercício da função pública. Nós não temos culpa!!! Sendo assim, a anulação do ato que vincula o funcionário de fato NÃO LEVA A ANULAÇÃO DOS ATOS praticados por esse funcionário para os terceiros de boa fé.

  • o ato é valido pq esta em conformidade com a lei

     

  • GAB:D

    Teoria da aparência justifica a pratica dos atos pelos funcionários de fato, que é aquele cuja investidura foi irregular.

     

    *** Para que seu ato seja imputado ao estado, é necessário que :

    1) o ato revista-se, ao menos, de aparência de ato jurídico legítimo e 

    2) o destinatário do ato esteja de boa-fé (não saiba da irregularidade da atuação do agente funcionário de fato)

  • GABARITO: D

     

     

    *AGENTES DE FATO* -> atos válidos

                                       -> aparência de regularidade; seg jurídica; boa fé

                                       -> ≠ USURPADOR DE FUNÇÃO PÚB -> ato inexistente

     

     

       - AGENTES NECESSÁRIOS -> colaboração com o Poder Púb

                                                 -> situações excepcionais

                                                 -> emergências

                                                 -> como se fossem Agentes Estatais ou Agentes de Direito

                                               

         

                                  ou

     

     

     

       - AGENTES PUTATIVOS -> desempenham atividade púb

                                             -> presunção de que há legitimidade

                                             -> não houve investidura no procedimento legalmente exigido

                                                 (p.exp.: prática de atos sem aprovação em concurso)

                                             -> atos devem ser convalidados, produzindo efeitos externamente (Teoria da Aparência)

         

  • FUNÇÃO DE FATO - Agente putativo - pessoa irregularmente investida no cargo - os efeitos do atos administrativos serão válidos para os terceiros de boa-fé em razão da Teoria da Aparência (princípio da seg. jurídica).

    USURPAÇÃO - significa apossar-se sem ter direito. A pessoa exerce ou pratica ato de uma função que não lhe é devida. Não há investidura. Trata-se de crime. O ato praticado pelo usurpador é considerado como inexistente (não produz qualquer efeito).

  • Complementando o excelente comentário da Isabela, cabe destacar como sustentação à teoria do funcionário de fato, o princípio da segurança jurídica:

     

     

    CF, Art 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

     

    Direito adquirido  →  Já incorporado.

     

    Ato jurídico perfeito  →  Já consumado.

     

    Coisa julgada  →  Já não cabe recurso.

     

     

    Ex.: O cara consegue um cargo público de chefe de repartição fraudando concurso público, durante o exercício de suas funções ele concede aposentadoria a um servidor. Se este servidor que fraudou o concurso for descoberto e demitido, aquele ato será inválido? NÃO. Pois, neste caso, prevalece o princípio da segurança jurídica quanto ao direito adquirido pelo funcionário que se aposentou.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • D

    funcionário de fato

  • A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade.

  • 1) usurpador de função é de funcionário de fato

     

    2) Ambos são vícios de competência, mas têm consequências jurídicas diferentes.

     

    3) O usurpador de função é alguém que:
            → não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos;
            → não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração, além de cometer crime.

            → atos praticados por usurpadores de função são considerados atos INEXISTENTES.

     

    4) Diferentemente, o funcionário de fato é aquele:
            → cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como por exemplo, a inexistência de formação

                universitária para a função que exige. (TEORIA DA APARÊNCIA)

     

    5) Segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados,

        da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos

        por eles praticados (funcionário ou agente de fato).

     

    6) Neste caso, poderia ocorrer a convalidação dos atos administrativos, por ser vício sanável, desde que:

                      ~> não acarretem lesão ao interesse público

                      ~> nem prejuízo a terceiros.


    7) De passagem, anote-se que o defeito invalidante da investidura de um agente não acarreta, por si só, a invalidade dos atos

         que este praticou.

     

    8) Por outro lado, na usurpação de função, por contrariar flagrantemente a Constituição Federal, JAMAIS seus atos poderão ser

         estabilizados ou convalidados. Trata-se de vício insanável.

  • Não entendi porque a A está errada..

    O indivíduo nem vínculo tem. Como não considerar inexistente?

    Se alguém puder me esclarecer, agradeço!!

  • Como dito na questão, ocorreram falhas no processo de investidura no cargo para este indivíduo, porém, mesmo irregular, a investidura foi consumada, passando este indivíduo a condição de servidor, tendo vínculo laborativo com a Administração.

     

    Enquanto sua investidura não for cassada, todos os atos que, por ele praticado, desde que pautados na boa-fé e na conformidade do direito, serão válidos de acordo com o fundamento da teoria do funcionário de fato.

     

    A partir do momento em que esta investidura for cassada, todos os atos praticados por esse, agora, irregular servidor não serão desfeitos. Serão preservados pelo estatuto do direito líquido e certo para todas as decisões emanadas de seus atos. Caso haja algum erro ou vício nesses atos caberá ao órgão competente promover as devidas correções.

  • Como disse abaixo, bati cabeça com essa questão. Vou colar os exemplos do livro D. ADM Descomplicado:

     

     FUNCIONÁRIO DE FATO- Como exemplo, tome-se uma situação em que tenha havido vício insanável no ato de posse de um servidor público (o servidor foi empossado em um cargo privativo de bacharel em direito, mas não era graduado, apresentou um diploma falso, suponha-se). Verificada posteriormente a ilegalidade, a administração ou o Poder Judiciário deverão anular o ato de posse, desfazendo, para as partes (servidor administração), retroativamente, os vínculos funcionais nascidos daquele ato.

     

    A anulação não alcançará, porém, os atos praticados pelo servidor que tenham terceiros de boa-fé como destinatários. Assim, se o servidor, enquanto estava exercendo a função do cargo que ocupava - embora o fizesse com base em um vínculo nulo (estava na condição de "funcionário de fato") -,expediu uma certidão para Fulano, que desconhecia a ilegalidade da situação funcional do servidor, a certidão é válida e produzirá todos os efeitos
    que lhe são próprios.

     

    Agora USURPADOR DE FUNÇÃO: Imagine-se um médico sem qualquer vínculo com a administração pública que, para fazer um "favor" solicitado por um amigo, titular de um cargo público privativo de médico em um hospital federal, "substitui" este no dia de seu plantão, trabalhando em seu lugar. O médico "substituto", nesse exemplo, está na condição de usurpador de função. Caso ele pratique atos com aparência de atos administrativos, serão eles atos inexistentes (assinar um termo de recebimento de determinado material cirúrgico adquirido pelo hospital, por exemplo).

    A principal diferença entre um ato nulo e um ato inexistente é que nenhum efeito que este tenha produzido pode ser validamente mantido, nem mesmo perante terceiros de boa-fé.

  • Vícios de competência:

    .

    a) Usurpação de função (ATO INEXISTENTE): pessoa pratica ato para o qual não foi investida para exercer.

    .

    b) Excesso de poder (CONVALIDÁVEL): agente público excede os limites de sua competência.

    .

    c) Função de fato (ATO VÁLIDO): pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a situação tem aparência de legalidade.

  • É importante destacar que a função de fato decorre da impessoalidade.

  • Para mim este ato é inexsitente, pois o agente que praticou o ato não foi regularmente investida no cargo que exerce...

    Não podemos dizer que ele é um funcionário de fato, pois, conforme explicado pela questão, ele se investiu no cargo público de forma irregular, por ausência de prévia aprovação em concurso público. Se ele não foi aprovado em concurso público, ele não é servidor (não existe ato de nomeação, termo de posse, etc..., nao possui vinculo com a administração) sendo inexistente o ato praticado por ele. Se o ato não existe como poderia ser convalidado?

    Outra situação é o funcionário de fato, que foi investido no cargo (tem termo de posse, ou seja, vinculo com a administração), mas há irregularidades na sua investidura. Tem uma aparência de legalidade. Exemplo: sujeito não tinha a idade exigida para o cargo que ocupa. Seus atos podem ser convalidados.

  • A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.


    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.


    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel

  • A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.


    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.


    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel

  • A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.


    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.


    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel

  • William ╔ :

    Brilhante!

  • Essa é a famosa casca de banana. Leva muitos para o buraco.

    Ato com aparência de legalidade, mas não é.  

    O indivíduo possui vínculo com a Administração, porém está irregular. Exemplo: Ocupa cargo de nível superior, mas não tem formação. Sua correta ocupação seria no cargo de ensino médio.  Porém as pessoas que são atendidas por esse servidor acham que ele tem formação.

  • Gabarito: D


    Em se tratando de "função de fato", em virtude da "teoria da aparência" o ato é considerado válido, ou pelo menos, são considerados válidos os efeitos por ele produzido ou dele decorrente. Uma vez que, para os administrados, tem total aparência de legalidade.


    Vale lembrar que Função de Fato  Usurpação de Função.


    Na Função de Fato a pessoa é investida no cargo, emprego ou função pública mas há alguma ilegalidade em sua investidura. Ex.: Inexistência de formação universitária para a função que exige, idade inferior ao mínimo legal, servidor suspenso ou com prazo de contratação vencido exercendo funções, etc.


    Já a Usurpação de Função é considerada crime, e o usurpador é alguém que não foi, por nenhuma forma, investido no cargo, emprego ou função pública. Não existe nenhuma relação jurídica funcional com a administração. Os atos produzidos são considerados inexistentes.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 22º Ed - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo



  • Gabarito Letra D

     

     A questão está se direcionado aos vícios de competências.

     

    Vícios de competência.

    I) incompetência; excesso de poder ( em regra pode ser convalidado, exceto competência em razão da matéria e competência exclusiva).

    II) Usurpação de função (ato inexistente).

    III) Função de fato (ato é considerado valido e eficaz). GABARITO

    IV) incapacidade; impedimento ( situações objetivas) e suspeição (situações subjetivas).

     

    *Os agentes de fato: podem ser classificados em necessários e putativos.

    I) Os agentes necessários: exercem a função em razão de situações excepcionais,  Exemplo, alguém que preste auxílio durante calamidades públicas, atuando como se fosse um “bombeiro militar”.

    II)Agentes putativos: são os que têm aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que pratica inúmeros atos de administração sem ter sido investido mediante prévia aprovação em concurso público.

     *Em regra, os atos produzidos pelos agentes de fato são válidos, pois, apesar de a sua investidura ter sido irregular, tudo levaria a crer que seriam agentes públicos. Trata-se da chamada teoria da aparência, pela qual os atos dos agentes de fato devem ser convalidados, pois, aparentemente, na visão de terceiros de boa-fé, seriam agentes públicos de direito.

  • Achava que por ausência de aprovação em concurso público seria considerado um caso de usurpação de função. Duro de entender na prática como a pessoa seria investida no cargo sem ter sido aprovada em concurso público.

     

     

  • Mari Aruane: também marquei a alternativa A, mas o agente tem vínculo, visto que foi investido no cargo, embora de forma irregular. A teoria do funcionário de fato explica bem a razão da alternativa D.

  • :( Nunca vou entender direito administrativo!

  • A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados. Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

    Celso Antônio Bandeira de Melo:
    Funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, boa-fé dos atos administrativos, segurança jurídica e presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados. Ato existente
    Hely Lopes Meirelles:
    Ato inexistente é o que tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a ser aperfeiçoar como ato administrativo. É o que ocorre, p. ex., com o "ato" praticado por um usurpador de função pública. 
    Maria Sylvia Zanella di Pietro:
    Ao contrário do ato praticado por usurpador de função, que a maioria dos autores considera como inexistente, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, precisamente pela aparência de legalidade de que se reveste; cuida-se de proteger a boa-fé do administrado.

    Segundo jurisprudência majoritária, se o funcionário agir de boa - fé, ignorando a irregularidade de sua condição, em nome da segurança jurídica e da proibição de o Estado enriquecer sem causa, seus atos são mantidos válidos e a remuneração não precisa ser restituída. Assim, os atos do funcionário de fato são simplesmente anuláveis com eficácia ex nunc, sendo suscetíveis de convalidação. Comprovada, porém a má - fé, caracterizada pela ciência da irregularidade na sua investidura, os atos são nulos e a remuneração já percebida deve ser devolvida aos cofres públicos.

  • Excelente comentário, William!

  • sanave/anulavel/retroativo/boa fe X insanavel/nulo/prospectivos/ma fe...o basico q resolve!

  •  

    Marco e Deivid Araújo:

    Se algum louco entrar no Fórum de uma Comarca qualquer ... falar que é oficial de justiça ... e pegar os mandados no cartório (acreditando a escrivania que o cara é analista - oficial), e proceder todas as intimações para as audiência da semana, as intimações foram validas, as audiencias serão válidas.

    Esta cara pode até ser responsabilizado más não dá para prejudicar as outras pessoas de boa-fé.

    Contudo, essas atos podem ser nulos se ele não proceder as intimações de forma correta (por exemplo fazer a leitura do mandado citando dia errado ou intimando a pessoa errada).

     

  • É o vício de competência chamado funcionário de fato. E para tal vício há 2 consequências:

    - agiu de boa-fé: ato anulável (convalida). Neste caso, a Adm. em defesa do interesse de terceiros, não retroage (ex-tunc) nos atos do "servidor", uma vez que há direito adquirido, congruente ao princípio da segurança jurídica. 

    - agiu de má-fé: ato nulo. 

  • Funcionário de Fato só é quando o sujeito faz concurso e exerce uma função em desacordo com o cargo oferecido no edital. No entanto, a questão diz que houve ausência prévia de concurso, ou seja, n fez concurso. LOGO, como pode ser considerado funcionário de fato se ele nem prestou concurso? NÃO entendi a questão.

  • essa é foda

     

  • mais uma para a caixa do conhecimento

  • A questão afirma que o ato foi cometido por um SERVIDOR que investiu em cargo para o qual não era habilitado.

    JÁ ERA SERVIDOR ( funcionário de fato)

    NÃO ERA SERVIDOR (USURPAÇÃO DE FUNÇÃO)

  • Também conhecida como teoria do agente público de fato, mesmo que a investiduro do funcionário no cargo tenha sido irregular, terá a situação aparencia de legalidade, em decorrencia do principio da boa fé dos administrados, segurança jurídica, da presunção de legalidade dos atos administrativos...

  • O que entendi dessa questão foi que, já que ele era servidor, ele poderia está exercendo função além do prazo fixado ,ou seja, que não era pra ele praticar determinada função porque pertencia a outro cargo, embora ele possuísse competência. E para ele exercer tal função,  deveria estar habilitado no cargo.

  • errei por não prestar atenção que o camarada era um servidor

  • A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

     

    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.



    OBS.: COMENTÁRIO DO COLEGA EM UMA QUESTÃO POSTERIOR A ESTA.

  • GABARITO - LETRA "D".

    TEORIA DA APARÊNCIA.

  • GABARITO D

     

    Exemplo prático e, hoje, comum de "agente público de fato ou funcionário público de fato" no serviço público: 

    . Os coleguinhas que compram o gabarito através de atos de corrupção da banca examinadora (ninguém cola ou pratica fraude sozinho em concurso público obtendo aprovação certa, é através da venda de gabarito realizada pela banca examinadora).

     

    Os atos praticados no exercício da função, porém, são considerados válidos, desde que estejam em conformidade com a lei. Quando descoberta a fraude, o ato de nomeação é tornado sem efeito, o que, para eles, é até "bom", pois não fica com o nome "sujo" como no caso de demissão a bem do serviço público, por exemplo.

     

    No momento (2019), estão sendo investigados diversos servidores aprovados e nomeados no último concurso do STJ que foram considerados suspeitos de fraude em razão do baixíssimo desempenho no exercício da função. Em 2017, 8 (oito) agentes da polícia federal foram descobertos pela prática de fraude e suas posses foram tornadas sem efeito. 

     

    E por aí vai...em todo concurso, infelizmente, tem fraude e gente entrando e tomando vagas de quem realmente estuda e se sacrifica. 

  • O enunciado da presente questão estabelece duas premissas importantes para a sua resolução, quais sejam:

    i) tratava-se de servidor público; e

    ii) houve vício em seu procedimento de investidura.

    À luz destas informações, a hipótese em tudo se afina com a figura do funcionário de fato, que vem a ser justamente aquele que é investido no exercício de função pública, porém, posteriormente, descobre-se defeito no respectivo procedimento de investidura.

    Em casos tais, doutrina e jurisprudência sustentam a validade dos atos praticados por este agente, em relação a terceiros de boa-fé, em vista, principalmente, da denominada teoria da aparência, da presunção de legitimidade dos atos administrativos, dos princípios da boa-fé, da proteção à confiança legítima e da segurança jurídica.

    A ideia é que os terceiros de boa-fé, que tiveram sua esfera jurídica afetada por atos deste servidor, não podem ser prejudicados, porquanto, apesar do vício, os atos tinham uma aparência de legalidade. Se, por exemplo, tal servidor expediu uma certidão a pedido de um particular, e desde que as informações contidas no corpo da certidão estejam corretas, será ela válida em relação ao terceiro que agiu de boa-fé e que desconhecia o vício que maculava a investidura do servidor.

    Do exposto, as opções "a", "b" e "c" se mostram incorretas, na medida em que sustentam que os atos seriam nulos ou inexistentes, ao passo que a letra "e" também se revela equivocada, porquanto afirma a validade dos atos, independentemente da boa-fé dos terceiros, o que também não é verdade.

    A única alternativa escorreita, portanto, é aquela contida na letra "d", eis que em harmonia com todos os fundamentos anteriormente expendidos.


    Gabarito do professor: D

  • ELEMENTO SUJEITO

    VÍCIOS DE COMPETÊNCIA_________________________________________________________

    # USURPAÇÃO DE FUNÇÃO ======> ATO INEXISTENTE

    CP, art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    # EXCESSO DE PODER ==========> ATO RATIFICÁVEL

    Lei 13.869/19, art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    # FUNÇÃO "DE FATO" ==========> ATO VÁLIDO

    (FCC - 2018 - DPE-AM) O ato praticado por servidor cuja investidura no cargo é irregular, por ausência de prévia aprovação em concurso público, é válido desde que presentes a aparência de regularidade, a boa-fé e a conformidade ao direito, com fundamento na teoria do funcionário de fato.

    VÍCIOS DE INCAPACIDADE_________________________________________________________

    # IMPEDIMENTO ===============> ATO CONVALIDÁVEL

    Lei 9784/99, art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    # SUSPEIÇÃO =================> ATO CONVALIDÁVEL

    Lei 9784/99, art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Pensa em uma questão suave ? rs amo!

  • O enunciado da presente questão estabelece duas premissas importantes para a sua resolução, quais sejam:

    i) tratava-se de servidor público; e

    ii) houve vício em seu procedimento de investidura.

    À luz destas informações, a hipótese em tudo se afina com a figura do funcionário de fato, que vem a ser justamente aquele que é investido no exercício de função pública, porém, posteriormente, descobre-se defeito no respectivo procedimento de investidura.

    Em casos tais, doutrina e jurisprudência sustentam a validade dos atos praticados por este agente, em relação a terceiros de boa-fé, em vista, principalmente, da denominada teoria da aparência, da presunção de legitimidade dos atos administrativos, dos princípios da boa-fé, da proteção à confiança legítima e da segurança jurídica.

    A ideia é que os terceiros de boa-fé, que tiveram sua esfera jurídica afetada por atos deste servidor, não podem ser prejudicados, porquanto, apesar do vício, os atos tinham uma aparência de legalidade. Se, por exemplo, tal servidor expediu uma certidão a pedido de um particular, e desde que as informações contidas no corpo da certidão estejam corretas, será ela válida em relação ao terceiro que agiu de boa-fé e que desconhecia o vício que maculava a investidura do servidor.

    Do exposto, as opções "a", "b" e "c" se mostram incorretas, na medida em que sustentam que os atos seriam nulos ou inexistentes, ao passo que a letra "e" também se revela equivocada, porquanto afirma a validade dos atos, independentemente da boa-fé dos terceiros, o que também não é verdade.

    A única alternativa escorreita, portanto, é aquela contida na letra "d", eis que em harmonia com todos os fundamentos anteriormente expendidos.

    Gabarito do professor: D

  • Resumindo:

    b) Caso aplicado ao usurpador de função pública. Ex.: alguém que pega um colete do IBAMA e faz diligência, sem nunca ter tido vínculo com a Administração Pública e agindo de má-fé.

    d) GABARITO. Teoria do funcionário de fato / da aparência / da imputação / do órgão.

  • Como assim o sujeito da questão "era servidor"? O final do enunciado fala claramente que o agente não foi aprovado previamente em concurso público....

  • FUNCIONÁRIO DE FATO -> TEORIA DO ÓRGÃO -> PCP DA IMPESSOALIDADE


ID
2715877
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Desvio de poder é a denominação de um dos possíveis vícios que acometem os atos administrativos, implicando invalidade. Referido vício relaciona-se diretamente ao elemento

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade é um vício relacionado no elemento FINALIDADE do ato administrativo. 

     

     

    Lei 4717/65

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: 

    (...)

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: 

    (...)

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência

  • GABARITO: C 

     

    Constitui, juntamente com o desvio de poder, que é vício quanto à finalidade, uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder).

     

     

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p 251

     

     

  • ABUSO DE PODER - DESVIO = FINALIDADE

                                     - EXCESSO = COMPETÊNCIA

  • GAB:C

    TEORIA DO DESVIO DE FINALIDADE:

    O desvio de poder (ou de finalidade) ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

  • Complementando:

     

    O Abuso de Poder é gênero do qual são espécies:

      - Excesso de Poder

    Quando o agente atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso há vício no requisito de competência do ato administrativo.

     - Desvio de Poder (ou desvio de finalidade)

    Quando o agente, embora possua competência para realizar o ato, o faz com desvio de finalidade. É comum aparecer em prova como exemplo o caso de remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais. Nessa espécie há vício no requisito da finalidade do ato.

  • Mnemônico besta  para quem costuma confundir (os outros comentários dos colegas são muito melhores e mais técnicos) 

     

    É o famoso FDP - finalidade desvio de poder

    atuou fora do CEP - competência excesso de poder. 

  •  

                                   Excesso de Poder – extrapola a competência

    Abuso de Poder:

                                   Desvio de Poder – busca atingir fins diversos na regra de competência

  • Felipe Coutinho, vc salvou a minha vida kkkkk. Muito Obrigado! ;)

  • C

    Abuso de Poder

    Desvio de poder - Vício de finalidade.

    Excesso de Poder - Vício de competência.

  • Não entedi uma coisa. A questão fala que o desvio de poder também pode estar vinculado à competência. Como isso? 

  • Gabarito: Letra C

     

    O abuso de poder pode ser de dois tipos:

     

    Excesso de poder

    No excesso de poder há vício no elemento competência. Esse vício pode tornar o ato inexistente.

    O ato será inexistente quando se tratar de usurpação de função, o que é inclusive considerado crime.

    Há também a modelidade da função de fato, que pode ter ocorrido por ilegalidade da investidura, impedimento legal ou teoria da aparência. Esses atos podem ser convalidados perante terceiros de boa-fé

     

    Desvio de poder

    No desvio de poder o vício é no elemento finalidade. Como o elemento finalidade é de natureza vinculada signigica que são sempre nulos. O desvio de poder ocorre quando o ato não cumpre o interesse público.

     

  • excesso de poder: vício na competencia

    desvio de poder: vício na finalidade.

    desvio de poder tem a ver com competencia em que contexto?

    se alguem puder esclarecer,serei grata.

  • Gabarito Letra CCCC

    Se estiver vinculado à finalidade do ato - Desvio de poder / Se estiver vinculado à competência do ato - Excesso de poder.

  • Questão deveria ser anulada. Desvio de poder só pode estar ligado ao elemento finalidade. Excesso de poder sim, ao elemento competênica. A questão deveria ter colocado no enunciado o termo "Abuso de Poder" que é gênero do qual são espécies o desvio e o excesso de poder.

  • DESVIO DE PODER - Também conhecido por desvio de finalidade é, nos termos da Lei nº 4.717/65, aquele que se verifica ‘‘quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da competência’’. O desvio de poder dá ensejo à invalidação/declaração de nulidade do ato administrativo, bem como à responsabilização do agente público que incorrer no vício.

    Fonte: http://direitoadm.com.br/167-desvio-de-poder/

  • Desvio de poder é uma é das espécies de abuso de poder. O abuso de poder está diretamente relacionado ao sujeito (competência).

         Gênero (abuso de poder)

    Excesso de poder - Desvio de poder <===== espécies

    Em sentido amplo pode ser definido como vício do ato administrativo que ocorre quando o agente exorbita de suas atribuições ou quando pretica ato com finalidade estranha.

    Percebam que o ato contínua com vício na finalidade, mas de uma forma ampla pode-se dizer que ele tem vício na competência sim.

    Lembrando ainda que as duas espécies configuram crime em lei como ABUSO DE AUTORIDADE

    ABUSO DE AUTORIDADE= EXCESSO DE PODER= DESVIO DE PODER.

  • Abuso de Poder pode ocorrer por:

     

    1 - Desvio de Porder: O agente tem a competência para praticar o ato, mas o utilizou para fim indevido. Por isso o vício é de finalidade. Ex: Secretário de Estado nomeia parente.

    2 - Excesso de Poder: O agente não tem competência para praticar o ato. Por isso o vício é de competência. Ex: Servidor público assinou documento que era de competência exclusiva de seu chefe.

     

    Ambos os casos estão ligados à competência. É questão de ter ou não ter.

     

    Olha o bizu: CDE

    C - competência - está mais perto de quem, D ou E ? Logo, quem tem competência, Desvio ou Excesso ? Sacou ? ;D

     

    Bons Estudos!

  • gabarito Letra C

     

    *Vício de finalidade

     

    >vícios de finalidade; desvio de poder ou desfio de finalidade, que ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto explicitamente ou implicitamente, na lei.

     

    –desvio de finalidade;  quando  o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade especifica). Em qualquer hipótese o vicio de finalidade configura vicio insanável, ou seja, não  pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.

     

    * o vicio de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato

  • Na dúvida marca c  de Cristo kkkkk que dá certo 

  • kkkkkkkkkk verdade, Ingred!

  • Para quem nunca ouviu falar, desvio de finalidade = tredestinação!

  • Resposta letra C = finalidade do ato(DESVIO DE FINALIDADE), podendo, também, estar vinculado à competência(EXCESSO DE PODER).

  • Abuso de poder = gênero


    Excesso de poder, bem como desvio de poder/finalidade = espécie.


    Desvio de poder/ finalidade = o sujeito possui a competência para praticar determinado ato, porém ele não busca a finalidade principal da ADM Pública (interesse público).


    Excesso de poder = embora busque o interesse público, o agente extrapola sua competência o que leva ao vício.

  • LETRA C CORRETA 

     

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Finalidade = quando o ato é praticado com finalidade diversa daquela prevista juridicamente para ele.

  • se fosse cespe de certo ou errado a letra C iria da problemas....

  • Eu aprendi assim:

    1. INCOMPETÊNCIA: fora das atribuições.

    2. DESVIO DE PODER ou ABUSO DE PODER:

        a. Excesso de Poder: além do limite da competencia.

        b. Desvio de Finalidade: fim diverso.

    3. ABUSO DE AUTORIDADE: crime.

  • Questão certa.....etamos aqui feriadão ......MPU 2018...

  • Finalidade -> Desvio de Poder (FDP)

    Competencia -> Excesso de Poder  (CEP)

  • FINALIDADE (DESVIO DE PODER)  FDP

    COMPETENCIA (EXCESSO DE PODER)    CEP

  • GABARITO: c) finalidade do ato, podendo, também, estar vinculado à competência.

  • Questão deveria ser anulada.

    Desvio de poder somente se vincula ao elemento FINALIDADE, jamais à COMPETÊNCIA, cujo vício implica Excesso de poder

    São espécies do gênero Abuso de Poder.

    Logo, a letra C) jamais poderia estar correta, porque onde o desvio de poder pode se relacionar com a competência? Em lugar nenhum.

  • A questão quis dizer, aparentemente, "abuso de poder" (gênero).
  • ABUSO DE PODER:

    a) DESVIO DE FINALIDADE/DESVIO DE PODER = VÍCIO DE FINALIDADE.

    b)EXCESSO DE PODER = VÍCIO DE COMPETÊNCIA.

  • Não há maiores dúvidas de que o desvio de poder constitui vício dos atos administrativos que recai sobre o elemento finalidade. Tanto assim que pode ser chamado também de desvio de finalidade. 

    Dentre as opções oferecidas pela Banca, a única que indica a finalidade como resposta é a letra "c", de sorte que todas as demais estão claramente equivocadas.

    Nada obstante, o item "c" também afirma que o desvio de poder poderia, ainda, estar "vinculado" ao elemento competência. Inexiste, propriamente, um vínculo direto entre o mencionado vício e o elemento competência. A única maneira de interpretar esta alternativa seria no sentido de que o desvio de finalidade constitui espécie do gênero abuso de poder, cuja outra espécie é o excesso de poder, este, sim, vício que incide sobre o elemento competência. O "vínculo", portanto, seria apenas indireto, na medida em que ambos - desvio (finalidade) e excesso (competência) - integram o chamado abuso de poder.

    Vista desta forma, não considero equivocada a assertiva "c", podendo aceitá-la como a resposta da questão.


    Gabarito do professor: C

  • A C está completamente correta:

    A finalidade pode levar ao Desvio de Poder, que pode sim estar vinculado à Competência do ato , ou seja , neste caso o agente estará dentro de sua competência para poder desviar a finalidade do ato!!

  • Continuo não entendendo a logica da FCC nesse tipo de questão:

    Existe o abuso de poder. Esse se divide em duas especie

    -Excesso de poder - relacionado á competência

    -Desvio de poder - relacionado a finalidade

    Por que nessa questão o desvio de poder pode tbm se relacionar á competência?

    Outra questão mais recente inclusive trazia como certo o "motivo" relacionado ao desvio de poder, que na presente questão deixa a alternativa errada no entendimento da FCC.

    Se alguém poder dar uma luz, eu agradeço!

  • Para compreender melhor o porquê da alternativa C ter sido considerada como correta, segue um trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado, 25ª Ed, que me ajudou bastante:

    Nos termos literais do art. 2º, parágrafo único, alínea “e”, da Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular), “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência” (a expressão “regra de competência” é empregada nesse dispositivo da Lei 4.717/1965 como sinônimo de “lei”; o enunciado do dispositivo não se refere a vício de competência e sim, tão somente, a vício no elemento finalidade).

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª Edição, pág. 540.

  • GABARITO: C

    FDP - finalidade desvio de poder

    atuou fora do CEP - competência excesso de poder

    Fonte: Dica do colega Felipe Coutinho

  • Não há maiores dúvidas de que o desvio de poder constitui vício dos atos administrativos que recai sobre o elemento finalidade. Tanto assim que pode ser chamado também de desvio de finalidade. 

    Dentre as opções oferecidas pela Banca, a única que indica a finalidade como resposta é a letra "c", de sorte que todas as demais estão claramente equivocadas.

    Nada obstante, o item "c" também afirma que o desvio de poder poderia, ainda, estar "vinculado" ao elemento competência. Inexiste, propriamente, um vínculo direto entre o mencionado vício e o elemento competência. A única maneira de interpretar esta alternativa seria no sentido de que o desvio de finalidade constitui espécie do gênero abuso de poder, cuja outra espécie é o excesso de poder, este, sim, vício que incide sobre o elemento competência. O "vínculo", portanto, seria apenas indireto, na medida em que ambos - desvio (finalidade) e excesso (competência) - integram o chamado abuso de poder.

    Vista desta forma, não considero equivocada a assertiva "c", podendo aceitá-la como a resposta da questão.

    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    Não há maiores dúvidas de que o desvio de poder constitui vício dos atos administrativos que recai sobre o elemento finalidade. Tanto assim que pode ser chamado também de desvio de finalidade. 

    Dentre as opções oferecidas pela Banca, a única que indica a finalidade como resposta é a letra "c", de sorte que todas as demais estão claramente equivocadas.

    Nada obstante, o item "c" também afirma que o desvio de poder poderia, ainda, estar "vinculado" ao elemento competência. Inexiste, propriamente, um vínculo direto entre o mencionado vício e o elemento competência. A única maneira de interpretar esta alternativa seria no sentido de que o desvio de finalidade constitui espécie do gênero abuso de poder, cuja outra espécie é o excesso de poder, este, sim, vício que incide sobre o elemento competência. O "vínculo", portanto, seria apenas indireto, na medida em que ambos - desvio (finalidade) e excesso (competência) - integram o chamado abuso de poder.

    Vista desta forma, não considero equivocada a assertiva "c", podendo aceitá-la como a resposta da questão.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

  • FINALIDADE

    A finalidade do ato administrativo é sempre a finalidade pública e essa finalidade é um requisito vinculado.

    Caso o agente público se desvie dessa finalidade, o ato é invalidado.

    Um exemplo claro é a desapropriação de um imóvel. A desapropriação de um imóvel deve ser feita com base no interesse público, caso a autoridade competente use a desapropriação com outros fins, haverá um desvio de finalidade.

    FONTE: Descomplicando na WEB

  • Gabarito Letra C

    É o famoso FDP - finalidade desvio de poder

    atuou fora do CEP - competência excesso de poder. 


ID
2715880
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado Estado da federação pretende delegar a prestação de serviço público específico, autossustentável e de sua competência à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para exploração por prazo determinado de 30 anos e por conta e risco da empresa que será contratada. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Créditos aos colegas aqui do QC:

    Autorização:
    - Ato administrativo discricionáriounilateralprecário (pode revogar), e não há licitação
    - O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
    - Pode ser remunerado ou não. 

     

    Permissão:
    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário (revogável a qualquer tempo), formalizado por contrato de adesão, precedido de licitação (lei não fala modalidade).
    Pode PF e PJ.
    uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado.
    Pode ser remunerado ou não. 

     

    Concessão:
    É um contrato administrativo que exige licitação na modalidade de concorrência.
    Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado
    Tem prazo determinado e é remunerada.
    Pode pessoa jurídica ou consórcios.

    Atenção: editei o comentário em razão de não haver previsão de concessão para pessoas físicas!
    Grato aos colegas que informaram o erro!

    Bons estudos a todos.

  • Como falamos em delegação de serviço público, a modalidade deverá ser concorrência. Note que isso contempla uma situações em que a modalidade concorrência é obrigatória independente de valor:

    1 - Compra ou alienação de bens imóveis

    2 - Concessões de direito real de uso

    3 - Concessões de serviços públicos

    4 - Contratos de parcerias público-privadas (PPP)

    5 - Licitações Internacionais

    6 - Registro de preços

    GABARITO: B

  • GAB:B

     

    Concessão de serviços públicos:A Administração transfere, mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência, a prestação de um determinado serviço público ao particular que deverá prestá-lo:

    *por sua conta e risco

    *por prazo determinado

    *mediante a remuneração por meio de cobrança de tarifas dos usuários do serviço.
     

  • GAB. "B"

     

    "A permissão é feita a título precário; a concessão é contratada por prazo determinado."

     

    Dica:

    Permissão - Prazo Precário (Não tem prazo)

    Concessão - Prazo Certo

     

    #DeusnoComando

  • De acordo com o Professor Hebert Almeida (Lei 8666 Esquematizada / Estratégia):

    Concorrência:

    Participantes: Aberto a qualquer participante.

    Habilitação: Existe fase de habilitação.

    Objeto

    - Obras, serviços e compras de qualquer valor

    - Compra e alienação de imóveis

    - Concessão de direito real de uso

    - Licitação internacional

    - Concessão de Serviço

     - Registro de preços.

    Comissão: Mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores efetivos.

     

    Espero ter ajudado, bom estudos a todos!

  • Concessão =Concorrência

  • A- Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência - então não é processo simplificado.

    B- Correta.  Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para  seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; Art. 2, II da Lei 8987/95 

    C-  Termo de colaboração e fomento são instrumentos para formalizar parceria entre Administração e OSC que envolvam transferência de valores. Art. 2, lei 13.019

    D- Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Art. 2, § 3 da lei 11.079/04

    E -concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para . seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;- permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa fisica ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Além de não ser possível a consórcio de empresas, acredito que o prazo de 30 anos só seria possível concessão, pois não seria a título precário.

     

  • Juntando alguns comentários: 

     

    concessão> concorrência-prazo certo

  • NÃO CONFUNDIR

     

    BENS PÚBLICOS

     

    AUTORIZAÇÃO – ato administrativo unilateral e precário; transfere o uso do bem para particulares por período de "curtíssima duração" Ex: fechamento de rua para festa junina

    PERMISSÃOato administrativo unilateral, discricionário e precário; transfere o uso do bem para particular por período maior que a autorização. Ex: bancas de jornal

    CONCESSÃO – contrato administrativo que delega o uso de um bem público ao concessionário por certo prazo determinado. Ex: área de restaurantes em aeroportos

     

     

    SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    AUTORIZAÇÃO – ato administrativo unilateral, discricionário e precário; formalizado por decreto ou portaria

    PERMISSÃOcontrato de adesão; licitação (qq modalidade); admite delegação a pessoa física;

    CONCESSÃO – contrato; licitação na modalidade concorrência; só pra PJ;

  • O comentário mais bem avaliado possui erro. Não existe concessão para pessoa física

     

  • Destrinchando o enunciado...

    "Um determinado Estado da federação pretende delegar a prestação de serviço público específico, autossustentável e de sua competência à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para exploração por prazo determinado de 30 anos e por conta e risco da empresa que será contratada. Para tanto..."

     

    1) Delegar prestação de SERVIÇO PÚBLICO (não estamos falando de bens públicos)

    2) Delegar à PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS -> só pode ser CONCESSÃO

     

    Concessão:

        -> Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público

        -> Delegação por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente

        -> Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência

        -> Natureza contratual

        -> Prazo determinado (podendo prever prorrogação)

        -> Celebração com PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS

        -> Não há precariedade (nem cabe revogação)

     

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 2015)

     

     

    a) Errada. Concessão = SEMPRE deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência (e não processo simplificado)

    b) GABARITO

    c) Errada. Concessão = SEMPRE mediante licitação na modalidade concorrência (e não chamamento público)

    d) Errada. Concessão = SEMPRE mediante licitação na modalidade concorrência (não tem escolha)

    e) Errada. Concessão = SEMPRE mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA (não pode escolher a modalidade)

     

    OBS. 1: Permissão de SERVIÇO PÚBLICO = CONTRATO       x       Permissão de BENS PÚBLICOS = ATO

    OBS. 2: Concessão de serviço público não pode ser concedida à pessoa física

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • • Alguns objetos da concorrência são: contratar obra; serviço; serviço de engenharia; realizar compras, quando a Administração for alienar bens imóveis; concessão de serviço público; concessão real de direito de uso e, em princípio, para licitação internacional.

  • https://www.jus21.com.br/artigo/dpe-am-anula-20-questoes-do-concurso

    Teve alteração no Gabarito da questão 29. A resposta correta é LETRA A 

    Se alguém tiver uma explicação para que eu possa entender porque a questão correta é letra A por favor poste a explicação por aqui. 

    Bons Estudos !!!

  • A resposta está na lei 8987:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (....)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

  • CONCESSÃO - pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Concorrência. 

     

    PERMISSÃO - pessoa física ou pessoa jurídica. Qualquer modalidade. 

  • LEI 8987/95 

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Concessão de serviço público:

    - modalidade de concorrência,

    - à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, 

    - por sua conta e risco e

    - por prazo determinado;

    Ja na  permissão de serviço público:

    - título precário,

    - mediante licitação, da prestação de serviços públicos,

    - concedido à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho e

    - por sua conta e risco.

  • Gabarito Letra BBBBB

     

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • COncessão ->  Só modalidade Concorrência. Natuteza Contratual. Pessoa jurídica ou Consórcio de empresas. CONCONCONCON, GRAVA issooo..

     

    letra B gabarito.

  • Decisão discricionária para licitar não existe.

  • Alguém sabe o motivo da anulação?

  • A menos errada é a letra b na minha opinião. A questão peca ao falar que será concessão de serviço público, dando entender que é a concessão de serviço comum regida pela Lei 8.987. Pelo prazo do contrato, deveria ser celebrada uma PPP do tipo admininstrativa, haja vista que é autosustentável.

  • Alguem me responde o que houve? respondi letra B, mas diz que esta errado e que o gabarito é letra A

  • Indicar para comentário.

  • Corrijam-me se eu estiver errado, um colega disse que não admite concessão para pessoa física e quanto a concessão de uso ou a Concessão de direito Real de Uso ou Concessão de uso, não seria admitida para pessoas físicas, uma vez que a lei fala da transferência ao particular? Será que estou ficando pinel? Se alguém puder esclarecer melhor?

     

    Ex; Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.

      

    Sem contar, na Medida Provisoria transformada em LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, Consoante José dos Santos Carvalho Filho, esse instituto é utilizado principalmente para fins de urbanização, industrialização e edificação. Não se pode deixar, por fim, de aludir ao novel instrumento da concessão de uso especial para fins de moradia,( que incide unicamente à pessoa física) disciplinado pela Medida Provisória no 2.220/2001(lei 13.465/2017).

    Logo, entendo que a partir dessa lei não há, que se falar em Concessão apenas para pessoas jurídicas! Principalmente dito de forma genérica pela banca.

  • Em 20/08/2018, às 21:00:50, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 26/06/2018, às 14:01:15, você respondeu a opção B. Certa!

     

    Buguei...

  • Alguem me responde o que houve? respondi letra B, mas diz que esta errado e que o gabarito é letra A

     

  • O gabarito (sendo letra A - como mostrado pelo QC) está correta ou não? Alguns comentários falam que a questão foi anulada... há alguma informação sobre se a resposta é letra B mesmo?

  • eu olhei o gabarito dessa prova é o B mesmo

  • m 28/08/18 às 19:00, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 22/08/18 às 07:01, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 08/07/18 às 12:18, você respondeu a opção B. Você acertou!


    É o que que ta acontecendo????

  • INDIQUEM PARA COMENTARIO DO PROFESSOR

  • Observem as palavras mágicas destacadas no enunciado!

     

     

    Um determinado Estado da federação pretende delegar a prestação de serviço público específico, autossustentável e de sua competência à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para exploração por prazo determinado de 30 anos e por conta e risco da empresa que será contratada. Para tanto, 

     

     

    F a) poderá firmar contrato de concessão de serviço público diretamente com empresa nacional ou internacional que demonstre, em processo simplificado, melhor capacidade para o seu desempenho, em razão do princípio da eficiência.  

     

    O método utilizado não é processo simplificado, mas SEMPRE licitação. Oriento uma rápida leitura do artigo 175 da CF/88

     

     

    C b)deverá, mediante realização de licitação, na modalidade concorrência, firmar contrato de concessão de serviço público. Perfeita!

     

     

    F c)deverá, mediante prévio chamamento público, firmar termo de colaboração ou de fomento, a depender, respectivamente, se o adjudicatário for empresa ou consórcio de empresas.

     

    Observe que os procedimentos apresentados na alternativa não são adequados, já que a exigência é a licitação!

     

     

    F d)poderá escolher, por decisão discricionária, realizar licitação para formalizar parceria público-privada, nas modalidades patrocinada ou administrativa. 

     

    Não há discricionaridade! Tem que licitar! 

     

     

    F e)deverá, mediante licitação, cuja modalidade é escolhida por decisão da comissão de desestatização, com fundamento em estudos econômico-financeiros, firmar contrato de concessão ou de permissão de serviço público. 

     

    O contrato adequado é o de concessão, observe no enunciado que o prazo foi determinado por 30 anos, bem como a competência é dada a pessoas jurídicas ou a consórcios de empresas, ambas as caracteristicas referem-se a concessão. 

     

    Letra B. 

  • O gabarito foi alterado pela FCC, e consertado, agora, pelo Qconcursos. Correta B

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q905291 foi devidamente avaliada por nossa equipe. O gabarito foi alterado pela banca.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Quanto à delegação dos serviços públicos, tendo por base a lei 8987/1995:

    Deve-se observar alguns pontos trazidos pela questão: delegação de serviço público para pessoa jurídica ou consórcio de empresas; exploração pelo prazo determinado de 30 anos por conta e risco da própria empresa.

    A delegação pode ser por permissão ou concessão. A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco (art. 2º, IV). Não é esta a resposta para a questão por ser a título precário e somente para pessoa física ou jurídica, não cabe consórcio de empresas. 

    Aplica-se ao caso a concessão que, conforme art. 2º, II, consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Portanto, cabe para consórcio de empresas e tem prazo determinado (de 30 anos). 

    Quanto à licitação, toda concessão deve ser objeto de prévia licitação (art. 14). A licitação deve ser na modalidade concorrência (art. 2º, II).

    Desta forma, elimina-se as alternativas A, C, D e E. Somente a letra B se refere à obrigatoriedade da licitação na modalidade concorrência.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Lei 8.987/95. Artigo 2° 

    II - Concessão de serviço público : a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO,na modalidade CONCORRÊNCIA, à PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO de empresas que demostre capacidade para seu desempenho, POR SUA CONTA E RISCO E POR PRAZO DETERMINADO;

    IV - Permissão de serviço público: a delegação, A TÍTULO PRECÁRIO, mediante LICITAÇÃO, da prestação de serviços, feita pwlo poder concedente à pessoa FÍSICA ou JURÍDICA que demostre capacidade para seu desempenho, POR SUA CONTA E RISCO. 

    GABA "b"

  • SERVIÇOS PÚBLICOS

    CONCESSÃO

    BENEFICIÁRIO = PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS

    NATUREZA = CONTRATO ADMINISTRATIVO (BILATERAL)

    LICITAÇÃO = NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

    PRAZO = DETERMINADO

    REVOGAÇÃO = COM INDENIZAÇÃO

    PERMISSÃO

    BENEFICIÁRIO = PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

    NATUREZA = CONTRATO DE ADESÃO (UNILATERAL)

    LICITAÇÃO = EM QUALQUER MODALIDADE

    PRAZO = PRECÁRIO

    REVOGAÇÃO = SEM INDENIZAÇÃO

    AUTORIZAÇÃO

    BENEFICIÁRIO = PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

    NATUREZA = ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL)

    LICITAÇÃO = NÃO TEM

    PRAZO = PRECÁRIO

    REVOGAÇÃO = SEM INDENIZAÇÃO

    _____________________________

    FONTE

    Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. - p. 735

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p. 388.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Com a nova redação do inciso II do art. 2º (Lei 8.987/95) dada pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) a licitação para concessão de serviço público deve ser realizada nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo. Vejamos:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Interessante, porque a mesma FCC, em 2018, apontou que uma distinção entre concessão e permissão seria a "por sua conta e risco" presente na permissão.

    O que sequer faz sentido, haja vista que o art. 2º, II, referente à concessão, também atribui o risco à empresa contratada.

    Q917162. FCC. 2018.

    Tendo o Poder Público decido transferir a prestação de serviço público de transporte de passageiros a empresa privada, optou por fazê-lo mediante permissão e não por concessão, o que significa que:

    a exploração se dará por conta e risco do permissionário, mediante cobrança de tarifa do usuário.


ID
2715883
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a definição trazida pelo artigo 98 do Código Civil brasileiro, segundo a qual são públicos os “bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”, estão submetidos a regime jurídico de direito público os bens dos entes federativos,

Alternativas
Comentários
  • Autarquias (DIRETO PÚBLICO) GAB

    Empresas públicas (DIRETO PÚBLICO E PRIVADO)

    Sociedades de economia mista  (DIRETO PRIVADO)

    Fundações públicas (DIRETO PÚBLICO E PRIVADO) GAB

  • Administração indireta se refere às autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

     

    Autarquia- É o serviço autônomo, pessoa jurídica (PJ) de direito públicocriado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

     

    Fundação Pública- Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado ou publico (esta é uma exceção, pois precisa ser CRIADA, não apenas autorizada, por lei, como as autarquias), sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes

     

    Empresas Estatais - Empresa Pública (EP) E Sociedade De Economia Mista (SEM)

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio capital exclusivo da Uniãoautorizada por lei (EC 19/1998) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadocriada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

  • Ora, a letra C esta errada por qual motivo? regime de direito publico nao é aplicado para as pjdprivado qd prestam serviço publico ? 

  • Oi Larissa, veja só, eu entendi da seguinte forma.

    A alternativa C deixou subtendido que as autarquias são de direito privado

    "de suas autarquias, fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, estas quando sujeitas a regime jurídico de direito público" Ou seja, só quando elas estão sujeitas ao direito público, o que na realidade não é, pois as autarquias são de direito público. 

    Enfim, esse foi o meu entendimento, espero que tenha compreendido.

  • Questão conforme minha interpretação:

    A questão pede quais são submetidos a regime jurídico de direito público os bens daqueles entes que são submetidos ao regime de direito público (envolvendo o assunto de organização administrativa):

    Entes das Administração Direta: U, E, DF, M todos submetidos ao regime de direito público

    Autarquias: regime de direito público

    Fundação pública: regime de direito público

    Fundação privada: regime de direito privado

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista: submetidas ao regime jurídico híbrico, ou seja, o regime é de direito privado com derrogação para encaixe de direito público. (O regime das estatais é híbrido, seja naquelas que exercem atividade de concorrência ou naquelas que estejam prestando serviço público, visto que é uma característica do próprio ente.)

     

    Voltando para a questão :

    O próprio artigo do CC diz: São Bens públicos os de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”, estão submetidos a regime jurídico de direito público os bens dos entes federativos, 

     

     a) de suas autarquias e de empresas públicas, prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista: submetidas ao regime jurídico híbrico.

     b) das entidades pertencentes à Administração indireta, inclusive os das pessoas jurídicas de direito privado qualificadas pelo Poder Público como Organizações Sociais. 

     c) de suas autarquias, fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, estas quando sujeitas a regime jurídico de direito público.  Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista: submetidas ao regime jurídico híbrico.

     d) de suas fundações privadas e autarquias, sendo que em relação a estas, apenas os afetados à prestação de serviços públicos. 

     e) de suas autarquias e de fundações públicas. GABARITO DA QUESTÃO 

    Autarquias: regime de direito público e Fundação pública: regime de direito público

  • Há divergência na doutrina quanto aos bens pertencentes às pessoas administrativas que tenham personalidade de direito privado, quais sejam a sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações públicas com personalidade de direito privado. Para parte da doutrina são públicos e para outra parte não são.

    Ocorre que a questão pede para considerar o enunciado trazido pelo art 98 do C.C “bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”. Sendo assim, nesse caso, são bens públicos apenas aqueles pertecentes à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios, às Autarquias, às Fundações públicas com personalidade de direito público e aos consórcios com personlaidade de direito público (associação pública)

  • Raquel, muito cuidado! Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista não se enquadram como empresa ou entidade paraestatal. 

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção , colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).

    "São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”).  Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1229/Entidades-Paraestatais 

    O sistema S refere-se ao SESC, SENAI, SEST, SESI, etc. 

     

  • Larissa Souza, eu também tinha entendido que nem você, mas depois olhei no meu material e entendi a questão.
    O inicio da questão se refere ao conceito relacionado ao aspecto formal do CC, art 98. Portanto, referente ao CC art 98, as pessoas juridicas de direito PUBLICO são a U, E, DF, M, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES de natureza autarquica.
    O seu pensamento está certo, porém a questão se refere ao CC art 98.

  • Carvalho Filho: "(...) dispõe claramente o art. 98 do CC que bens públicos são apenas os que pertencem a pessoas jurídicas de direito público interno e que todos os demais são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Consequentemente, não há mais dúvida de que os bens de SEM e EP, como entidades administrativas de direito privado que são, devem qualificar-se como bens privados." (p. 1075, 21ª ed)

     

    Marcelo Alexandrino: "a) todos os bens das EP e SEM são, sempre, bens privados; b) os bens de EP e SEM que sejam empregados diretamente na prestação de serviços públicos que essas entidades tenham por objeto sujeitam-se, total ou parcialmente, às restrições características do regime jurídico dos bens públicos, especialmente à impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos (e não da natureza do bem em si mesmo considerado)." (artigo da internet)

  • A questão afirma -> segundo a qual são públicos os “bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”,

    Depois, basta saber quais são as de direito público. 1-AUTARQUIA  2- FUNDAÇÕES PUBLICAS QUANDO DE DIREITO PÚBLICO

    LETRA E

  • Aline e Marco entendi agora ! Obrigada guys! =D

  • Enunciado 287 CJF

     

    O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

  • Segundo a classificação do Código Civil, ainda que estejam empregados em prestação de serviço público, os bens dos entes de direito privado da Administração Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas) são bens privados.

     

    Contudo, consoante a jurisprudência das cortes superiores, nos casos em que são empregados na prestação de serviços públicos, os bens dessas entidades de direito privado (incluídas as concessionárias e permissionárias de serviços públicos) gozam de prerrogativas inerentes aos bens públicos (chama-se regime jurídico publicístico), como a impenhorabilidade e não onerabilidade.

  • Código Civil Brasileiro

    Art98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (entes federativos, autarquias, fundações públicas - grifo meu); todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.


    Gabarito letra (E)

  • O segredo é apenas se ligar se é de direito público e privado sem erro.

     

  • OBS:


    EMPRESA PÚB. E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    ---> SUJEITAS AS REGRAS ESPECIAIS DE DIREITO PÚBLICO QUANDO ESTIVEREM SENDO ----> PRESTADORA DE SERVIÇO PÚB.



    os bens não passam a ser públicos, mas recebem algumas garantias do direito público
  • os bens publicos só podem ser caracterizado como de direito publico entao temos que ter o conhecimento quais os entes da administração indireta que são de direito publico ou privado 
    dica: FASE

    Fundações Publicas-DIREITO PRIVADO e de maniera excepcional pode ser considerado de DIREITO PUBLICO 

    Autarquias - DIREITO PUBLICO 

    Sociedade de economia mista- DIREITO PRIVADO

    Empresa publica- DIREITO PRIVADO 
    sendo assim deixado a alternativa de letra E como correta 

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Uma vez estabelecida a premissa de que são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, é de se concluir que os bens das empresas públicas não podem ser assim considerados, uma vez estas entidades ostentam personalidade jurídica de direito privado.

    No ponto, confira-se o teor do art. 3º, caput, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    É bem verdade que a doutrina e a jurisprudência estendem às pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos o regime jurídico dos bens públicos, principalmente no que se refere à impenhorabilidade e à não onerabilidade, o que tem fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos.

    No entanto, esta opção afirma, categoricamente, que o regime jurídico dos bens públicos seria aplicável também às empresas públicas exploradoras de atividades econômicas, o que não é verdade.

    Logo, incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    Pelos próprios fundamentos acima esposados, os bens das pessoas de direito privado pertencentes à Administração indireta não podem ser tidos como bens públicos, o que afrontaria a regra do art. 98 do CC/2002, referido no enunciado do questão. Ademais, o regime dos bens públicos, como visto acima, pode ser estendido, no máximo, para as pessoas privadas prestadoras de direito público, e não de forma genérica para todas as pessoas integrantes da Administração indireta, uma vez que, neste conjunto, enoontram-se as exploradoras de atividades econômicas.

    Deveras, as Organizações Sociais sequer integram a Administração Pública. São entidades paraestatais, que atuam desenvolvendo atividade de cunho social, e, por isso, recebem incentivos vindos do Estado, mas dele não fazem parte. Em sendo pessoas privadas, seus bens, por óbvio, não são públicos, e sim privados.

    c) Errado:

    O regime jurídico dos bens públicos aplica-se, de fato, às autarquias, sem qualquer sombra de dúvida. Do mesmo modo, também se aplica às fundações públicas de direito público, porquanto nada mais são do que espécie de autarquias (fundacionais), de maneira que o regime que lhes é aplicável é o mesmo das entidades autárquicas. Também está correto sustentar que o regime dos bens públicos se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, "estas quando sujeitas a regime jurídico de direito público", eis que, neste caso, estar-se-á diante de empresas estatais prestadoras de serviços públicos. E, como afirmado acima, o regime dos bens públicos incide sobre bens afetados à prestação de tais serviços, mesmo que pertencentes a pessoas.

    O único problema que visualizo nesta assertiva recai sobre o fato de que também existem fundações públicas de direito privado, cujos bens são, pois, privados. Além disso, estas fundações podem não ser prestadoras de serviços públicos, de modo que a seus bens não incidiria o regime próprio dos bens públicos.

    d) Errado:

    Os entes federativos não possuem fundações privadas, mas sim fundações públicas, as quais podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender da opção política quando de seu instituição, bem como do objeto a ser por ela desenvolvido.

    Ademais, no tocante às autarquias, não cabe a ressalva indicada na parte final da assertiva, no sentido de que "sendo que em relação a estas, apenas os afetados à prestação de serviços públicos". Isto porque, em relação às autarquias, todos os seus bens são público e, por conseguinte, a todos eles se aplica o regime jurídico dos bens públicos, indistintamente.

    e) Foi considerada certa pela Banca, todavia, não concordo. Diga-se o porquê:

    A justificativa é a mesma indicada nos comentários à letra "c", e que ora reproduzo:

    "O único problema que visualizo nesta assertiva recai sobre o fato de que também existem fundações públicas de direito privado, cujos bens são, pois, privados. Além disso, estas fundações podem não ser prestadoras de serviços públicos, de modo que a seus bens não incidiria o regime próprio dos bens públicos."

    Para estar inteiramente correta, a assertiva deveria dizer "fundações públicas de direito público". Sem esta ressalva, não convenho com o acerto integral deste item.


    Gabarito do professor: questão sem resposta.

    Gabarito oficial: E

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Uma vez estabelecida a premissa de que são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, é de se concluir que os bens das empresas públicas não podem ser assim considerados, uma vez estas entidades ostentam personalidade jurídica de direito privado.

    No ponto, confira-se o teor do art. 3º, caput, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    É bem verdade que a doutrina e a jurisprudência estendem às pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos o regime jurídico dos bens públicos, principalmente no que se refere à impenhorabilidade e à não onerabilidade, o que tem fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos.

    No entanto, esta opção afirma, categoricamente, que o regime jurídico dos bens públicos seria aplicável também às empresas públicas exploradoras de atividades econômicas, o que não é verdade.

    Logo, incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    Pelos próprios fundamentos acima esposados, os bens das pessoas de direito privado pertencentes à Administração indireta não podem ser tidos como bens públicos, o que afrontaria a regra do art. 98 do CC/2002, referido no enunciado do questão. Ademais, o regime dos bens públicos, como visto acima, pode ser estendido, no máximo, para as pessoas privadas prestadoras de direito público, e não de forma genérica para todas as pessoas integrantes da Administração indireta, uma vez que, neste conjunto, encontram-se as exploradoras de atividades econômicas.

    Deveras, as Organizações Sociais sequer integram a Administração Pública. São entidades paraestatais, que atuam desenvolvendo atividade de cunho social, e, por isso, recebem incentivos vindos do Estado, mas dele não fazem parte. Em sendo pessoas privadas, seus bens, por óbvio, não são públicos, e sim privados.

  • c) Errado:

    O regime jurídico dos bens públicos aplica-se, de fato, às autarquias, sem qualquer sombra de dúvida. Do mesmo modo, também se aplica às fundações públicas de direito público, porquanto nada mais são do que espécie de autarquias (fundacionais), de maneira que o regime que lhes é aplicável é o mesmo das entidades autárquicas. Também está correto sustentar que o regime dos bens públicos se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, "estas quando sujeitas a regime jurídico de direito público", eis que, neste caso, estar-se-á diante de empresas estatais prestadoras de serviços públicos. E, como afirmado acima, o regime dos bens públicos incide sobre bens afetados à prestação de tais serviços, mesmo que pertencentes a pessoas.

    O único problema que visualizo nesta assertiva recai sobre o fato de que também existem fundações públicas de direito privado, cujos bens são, pois, privados. Além disso, estas fundações podem não ser prestadoras de serviços públicos, de modo que a seus bens não incidiria o regime próprio dos bens públicos.

    d) Errado:

    Os entes federativos não possuem fundações privadas, mas sim fundações públicas, as quais podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender da opção política quando de seu instituição, bem como do objeto a ser por ela desenvolvido.

    Ademais, no tocante às autarquias, não cabe a ressalva indicada na parte final da assertiva, no sentido de que "sendo que em relação a estas, apenas os afetados à prestação de serviços públicos". Isto porque, em relação às autarquias, todos os seus bens são público e, por conseguinte, a todos eles se aplica o regime jurídico dos bens públicos, indistintamente.

    e) Foi considerada certa pela Banca, todavia, não concordo. Diga-se o porquê:

    A justificativa é a mesma indicada nos comentários à letra "c", e que ora reproduzo:

    "O único problema que visualizo nesta assertiva recai sobre o fato de que também existem fundações públicas de direito privado, cujos bens são, pois, privados. Além disso, estas fundações podem não ser prestadoras de serviços públicos, de modo que a seus bens não incidiria o regime próprio dos bens públicos."

    Para estar inteiramente correta, a assertiva deveria dizer "fundações públicas de direito público". Sem esta ressalva, não convenho com o acerto integral deste item.

    Gabarito do professor: questão sem resposta.

    Gabarito oficial: E

  • GABARITO LETRA E

    Celso Antônio Bandeira de Mello entende que são bens públicos todos os que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, bem como os que estejam afetados à prestação de um serviço público.

  • Gabarito: e.

    O enunciado indagou quais bens estariam submetidos ao regime de direito público à luz do art. 98 do Código Civil que adotou expressamente a corrente exclusivista (vide manual do Alexandre Mazza).

    Exclusivista, porque, segundo esse dispositivo, são públicos apenas os bens "pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

    Assim, à luz do referido art. 98, a assertiva "e" está corretíssima.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

     

    ===============================================================================

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    ===============================================================================

     

    ARTIGO 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • GABARITO: E

    Bens públicos

    1. Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
    2. Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
    3. Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

    Características peculiares aos bens públicos

    1. Inalienabilidade: Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais. Essas características estão previstas nos arts. 100 e 101 do Código Civil.
    2. Impenhorabilidade: Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.
    3. Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.
    4. Impossibilidade de oneração: É a qualidade pela qual o bem público não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor e anticrese. Decorre da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, conforme disposto no art. 1.420 do Código Civil.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos

    Utilização de bens públicos por terceiros

    1. Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado.
    2. Permissão de uso: é também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público.
    3. Concessão de uso: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

    Fonte: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=62e18c19da0d4ef43a23f62079b21e87&busca=


ID
2715886
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que determinado Estado da federação tenha construído rodovia interligando diversos Municípios localizados em seu território, cujo traçado atravessou trechos de propriedades privadas, sem que tenha havido prévio procedimento de desapropriação. A rodovia intermunicipal construída, incorporada ao uso e gozo da comunidade,

Alternativas
Comentários
  • A construção de um bem de uso comum do povo não justifica o não pagamento da indenização devida.

  • Vixi....pensei que tinha que idenizar. Alguem pode explicar?

     

  • SEGUNDO 

    LEI No 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956.

    QUESTÃO TINHA QUE SER ANULADA POIS ESTÁ MAL FORMULADA.

    Altera a lei sôbre desapropriação por utilidade pública.

     

    Art. 32. O pagamento do preço será prévio e em dinheiro.

    Art. 2° Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    [...]

    § 2° Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

     

    A LEI NÃO DIZ ESPECÍFICAMENTE SOBRE BENS PRIVADOS

    Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.

  • Pessoal, entendo que o que ocorreu no caso narrado na questão foi a denominada desapropriação indireta ( analisando material do professor Marcelo Sobral).

     

    O que é a desapropriação indireta?


           Di Pietro: “Desapropriação indireta é a que se processa sem observância do procedimento legal; costuma ser equiparada ao esbulho e, por isso mesmo, pode ser obstada por meio de ação possessória. No entanto, se o proprietário não o impedir no momento oportuno, deixando que a Administração lhe dê urna destinação pública, não mais poderá reivindicar o imóvel, pois os bens expropriados, urna vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação (art. 35 do Decreto-lei nº 3.365/41 e art. 21 da Lei Complementar
    nº 76/93).

           

    Imagine-se hipótese em que o Poder Público construa urna praça, urna escola, um cemitério, um aeroporto, em área pertencente a particular; terminada a construção e afetado o bem ao uso comum do povo ou ao uso especial da Administração, a solução que cabe ao particular é pleitear indenização por perdas e danos”.

  • Não há erro passível de anulação na questão. De fato, uma vez que a Administração conceda uma destinação pública ao bem, não há mais como reverter o procedimento desapropriatório, ainda que haja vícios no processo. É um reflexo do poder de império do Estado (para o bem, ou para o mal), de modo que, ao particular, só resta pleitear por perdas e danos em juízo (observe-se que ele não ficará de todo desamparado). Eis o teor do Decreto-Lei 3.365/41:

     

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

     

     

  • Gabarito: Alternativa E.

     

  • Que folgado(a)!!

    Achei que caberia indenização ¬¬ 

    Gab: E

  • "sem prejuízo de eventuais indenizações devidas aos proprietários" - significa que poderá haver indenização.

     

  • Quando o Estado invade a propriedade particular sem que se respeite o procedimento próprio (nada mais é do que um esbulho). O proprietário não pode requerer o bem de volta, mas apenas indenização. Uma vez incorporado o bem à fazenda pública, qualquer ação se resolve em perdas e danos. A ação a ser proposta é a ação de indenização por desapropriação indireta.

    É chamada de desapropriação indireta ou apossamento administrativo.

    Fonte: Matheus Carvalho, 2017.

  • Não entendi essa questão vejo isso na CF 

    Art 5º.

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Questão semelhante a do cespe.

    Q801811  - Direito Administrativo  -  Aquisição e alienação dos bens públicos,  Bens Públicos

    Item: correto

    Situação hipotética: Determinado município brasileiro construiu um hospital público em parte de um terreno onde se localiza um condomínio particular. Assertiva: Nessa situação, segundo a doutrina dominante, obedecidos os requisitos legais, o município poderá adquirir o bem por usucapião.

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Advogado da União

    Considerado correto:

    De acordo com a doutrina dominante, caso uma universidade tenha sido construída sobre parte de uma propriedade particular, a União, assim como ocorre com os particulares, poderá adquirir o referido bem imóvel por meio da usucapião, desde que sejam obedecidos os requisitos legais

  • Para AFETAR -- basta o simples uso. 

     

    Para DESAFETAR -- imprescindível processo de afetação. 

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO DE NATUREZA REAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 119/STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 2.028 DO CC/02. REGRA DE TRANSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DL 3.365/1941.

     

    1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo.

     

    2. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que “a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos” (Súmula 119/STJ).

     

    3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas.

     

    (REsp 1300442/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 26/06/2013)

  • A questão diz:

    Considere que determinado Estado da federação tenha construído rodovia interligando diversos Municípios localizados em seu território, cujo traçado atravessou trechos de propriedades privadas, sem que tenha havido prévio procedimento de desapropriação. A rodovia intermunicipal construída, incorporada ao uso e gozo da comunidade, 

    o examinador mostra que quer como resposta uso comum do povo. E depois usou de Supremacia do Interesse público, respeitadas as garantias inviduais.

    ...sem prejuízo de eventuais indenizações devidas aos proprietários.

  • Considera-se o Princípio da Supremacia do Interesse público ao privado - "Prerrogativa" ao qual o o poder público detém privilégios sobre o Privado.

    Gabarito: Letra (E)

  • Recomendo o comentário da Géssica Alpes.

  • Lidiane, precisa, sim, ser indenizado.

    No item, a expressão "sem prejuízo de eventuais indenizações devidas aos proprietários" significa exatamente 'sem danos' às eventuais indenizações, ou seja, sem que a Administração se exima de pagar eventuais indenizações devidas aos proprietários'

  • Gessica, mto boa a citacao de maria sylvia 

  • Recomendo comentário da Géssica Alpes.

    Bons estudos.

  • Lidiane Amorim: Vai indenizar. A questão diz: ... , SEM PREJUIZO de eventuais indenizações devidas aos proprietários. 

  • Gabarito: E

  • Essa FCC hein vô te contar...

    Desapropriação indireta: é um esbulho praticado pelo Estado, SEM OBEDIÊNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. Porém, se existe o interesse/necessidade pública, o particular não pode tomar o bem de volta, restando apenas buscar o reconhecimento da desapropriação e definição do valor em juízo. Foi o que de fato aconteceu na situação exposta. Quer brigar com o Estado ? Aciona a justiça! 

    P/s também errei a questão por não levar em conta os dois temas abordados: intervenção do Estado na propriedade privada e bens públicos... Padrão típico FCC

    GABA e

  • A hipótese narrada no enunciado da questão configura o instituto da desapropriação indireta, que vem a ocorrer sempre que o Estado se apodera de propriedade privada, dando a ela uma destinação pública (afetação), sem observar, todavia, o devido processo legal administrativo e judicial atinente à desapropriação.

    Em casos tais, em vista da efetiva utilização do bem em prol do interesse público, a solução não consiste no retorno da propriedade ao patrimônio privado, mas sim em sua manutenção no patrimônio público, sem prejuízo, contudo, do pagamento da indenização devida ao particular que se viu alijado do bem indevidamente.

    A base normativa para tanto repousa no art. 35 do Decreto-lei 3.365/41, que assim estabelece:

    "Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

    Em abono do acima exposto, confira-se a seguinte lição oferecida por Rafael Oliveira:

    "Em determinadas hipóteses, o Poder Público esbulha o bem privado, utilizando-o, em seguida, para a satisfação do interesse público. Não obstante a ilicitude da ação estatal, a legislação e a jurisprudência reconhecem a impossibilidade de devolução do bem ao particular, tendo em vista a sua afetação ao interesse público, restando ao esbulhado o direito de ser indenizado."

    Por outro lado, em se tratando da construção de uma estrada, é de se concluir que a hipótese seria de bem de uso comum do povo, com apoio no art. 99, I, do CC/2002:

    "Art. 99. São bens públicos:

    I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"

    Do exposto, e em vista das opções propostas pela Banca, resta claro que a única alternativa que satisfaz as características acima esposadas é aquela indicada na letra "e".


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.


  • Gabarito letra E.

    Segue o comentário do professor:

    A hipótese narrada no enunciado da questão configura o instituto da desapropriação indireta, que vem a ocorrer sempre que o Estado se apodera de propriedade privada, dando a ela uma destinação pública (afetação), sem observar, todavia, o devido processo legal administrativo e judicial atinente à desapropriação.

    Em casos tais, em vista da efetiva utilização do bem em prol do interesse público, a solução não consiste no retorno da propriedade ao patrimônio privado, mas sim em sua manutenção no patrimônio público, sem prejuízo, contudo, do pagamento da indenização devida ao particular que se viu alijado do bem indevidamente.

    A base normativa para tanto repousa no art. 35 do Decreto-lei 3.365/41, que assim estabelece:

    "Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

    Em abono do acima exposto, confira-se a seguinte lição oferecida por Rafael Oliveira:

    "Em determinadas hipóteses, o Poder Público esbulha o bem privado, utilizando-o, em seguida, para a satisfação do interesse público. Não obstante a ilicitude da ação estatal, a legislação e a jurisprudência reconhecem a impossibilidade de devolução do bem ao particular, tendo em vista a sua afetação ao interesse público, restando ao esbulhado o direito de ser indenizado."

    Por outro lado, em se tratando da construção de uma estrada, é de se concluir que a hipótese seria de bem de uso comum do povo, com apoio no art. 99, I, do CC/2002:

    "Art. 99. São bens públicos:

    I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"

    Do exposto, e em vista das opções propostas pela Banca, resta claro que a única alternativa que satisfaz as características acima esposadas é aquela indicada na letra "e".

    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • GABARITO LETRA E

    Art. 99, I, do CC/2002:

    "Art. 99. São bens públicos:

    I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"

    Decreto-Lei 3.365/41:

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicaçãoainda que fundada em nulidade do processo de desapropriaçãoQualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  • por que a b estaria errada?

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    =======================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  • GABARITO: E

    Bens públicos

    1. Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
    2. Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
    3. Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

    Características peculiares aos bens públicos

    1. Inalienabilidade: Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais. Essas características estão previstas nos arts. 100 e 101 do Código Civil.
    2. Impenhorabilidade: Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.
    3. Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.
    4. Impossibilidade de oneração: É a qualidade pela qual o bem público não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor e anticrese. Decorre da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, conforme disposto no art. 1.420 do Código Civil.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos

    Utilização de bens públicos por terceiros

    1. Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado.
    2. Permissão de uso: é também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público.
    3. Concessão de uso: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

    Fonte: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=62e18c19da0d4ef43a23f62079b21e87&busca=

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2715889
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade patrimonial do Estado é constitucionalmente consagrada. Para seu nascimento, é pressuposto obrigatório a existência de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    CF/88

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • A responsabilidade do artigo 37, §6 da CF - regra geral- independe de dolo e/ou culpa.

  • A responsabilidade patrimonial do Estado diz respeito aos prejuízos – materiais e morais – causados aos administrados por seus agentes, devendo o Poder Público ressarci-los. Tal responsabilidade diverge e é independente das responsabilidades administrativa e penal, conforme preceitua o Código Civil, no art. 935: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

  • A responsabilidade civil pode ser: contratual, quando decorrente de avença contratual; extracontratual, decorrente de ação ou omissão, LÍCITA OU ILÍCITA, atribuíveis ao Estado ou aos seus agentes.

     

  • porque a letra E não está correto????

  • handel thiago, 

    A "E" está errada porque fala em "conduta de agente de pessoa jurídica de direito público prestadora de serviço público".

    Quando a questão fala em "dano causado a terceiro decorrente de conduta do Estado" ou de quem lhe faça as vezes. 

    Ou seja, se um funcionário da administração DIRETA causar um dano a terceiro, o Estado já está enrolado... (e não algo causado por um "agente de PJ")

     

  • Resuminho sobre a responsabilidade civil do Estado:

     

    A responsabilidade do Estado em indenizar eventual prejuízo de terceiro surge pelo simples fato do serviço causado por um agente público (ainda que de fato) + nexo de causalidade entre fato e dano

     

    Não é preciso que a conduta do Estado seja ilícita

     

    O particular não tem o ônus de provar o dolo ou a culpa, mas o Estado pode, na tentativa de excluir ou atenuar a responsabilidade, alegar:

    • Culpa da vítima (exclusiva ou concorrente)

    • Força maior

    • Caso fortuito

    • Fato exclusivo de terceiro

     

    Como regra, a teoria aplicada é a do risco administrativo, mas existem alguns casos em que será o risco integral, não havendo possibilidade de alegação de qualquer excludente de responsabilidade; ele responderá independente de qualquer coisa. São as hipóteses:

    • Acidentes nucleares

    • Danos ambientais

    • Ataques terroristas

    • Atos de guerra e aeronaves brasileiras

     

    O Estado responde na modalidade objetiva (independe de dolo ou culpa); o que não o impede de ajuizar uma ação de regresso contra o agente causador do dano, que responderá na modalidade subjetiva (ou seja, depende da demonstração de dolo ou culpa)

     

    O Estado pode causar o dano por:

    Ação: dolo ou culpa; deve haver o fato do serviço, o dano e o nexo causal; teoria do risco administrativo; responsabilidade objetiva

    Omissão: só dolo; a vítima tem o ônus de provar o dano; teoria da culpa administrativa; responsabilidade subjetiva (observe que no caso de dano causado por omissão, a vítima tem que provar o dano)

     

    Culpa administrativa: o dano resulta da falta do serviço. Se o Estado tivesse feito o serviço, não haveria dano. Por exemplo: enchente causada porque os bueiros estão entupidos

    Risco administrativo: o Estado deve responder independentemente da falta do serviço. O simples fato do dano causado pelo serviço público já enseja a indenização; mas admite algumas excludentes de responsabilidade

    Risco integral: o Estado responde independente de culpa; não cabe nenhuma excludente

     

    Ação de reparação de danos do particular x administração: se a administração e o particular não entrarem em um acordo, o particular deve buscar o judiciário e acionar a PJ responsável pelo dano. O agente público está fora dessa ação e não poderá participar nem como litisconsórcio

    Responsabilidade: objetiva

    O valor da indenização deve abranger: danos emergentes (o que a vítima perdeu e gastou), lucros cessantes (o que deixou de ganhar) e danos morais, se for o caso

    Prescrição: 5 anos

     

    Ação regressiva da administração x agente público: a administração pode ajuizar ação de regresso contra o agente cuja atuação ensejou o dano, desde que comprovado o dolo ou a culpa. Para entrar com a ação, a PJ deve comprovar que já foi condenada judicialmente a indenizar o particular. O direito de regresso surge com o desembolso da administração

    Responsabilidade: subjetiva

    A ação de regresso transmite-se aos sucessores do agente causador do dano até o limite do patrimônio transferido

    Prescrição: imprescritível

     

  • Requisitos: dano, nexo de causalidade, conduta

     b) dano (dano) causado a terceiro decorrente (nexo de causalidade) de conduta (conduta) do Estado ou de quem lhe faça as vezes. 

    a) conduta ilícita do Estado ou de agente seu e demonstração ao menos de culpa. A conduta não necessita ser ilícita

     b) dano causado a terceiro decorrente de conduta do Estado ou de quem lhe faça as vezes. GABARITO

     c) dano economicamente mensurável e ação regressiva em face do causador. Independe de ação remissiva

     d) conduta produtora de resultado ilícito, dolo e dano economicamente mensurável. Conduta pode ser lícita, pode haver dolo ou culpa

     e) conduta lícita ou ilícita de agente de pessoa jurídica de direito público prestadora de serviço público. Pode ser de direito privado (permissionário ou concessionária, além das estatais e SEM)

  • A meu ver, a Letra E está errada porque restringe os possíveis causadores de responsabilidade civil (o item fala somente em pessoa jurídica de direito público prestadora de serviço público).

     

    Art. 37,§ 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • RESPONSABILIDADE = DANO + NEXO CAUSAL

  • b) CORRETA

    Responsabilide ObjetivaO Estado responde pelos danos causados pelos seus agentes, independente de culpa ou dolo.

    Ex. carro de bombeiro que atropela pessoa.

    Necessário: conduta lesiva, dano e nexo causal.

    Basta ao particular demonstrar a relação direta de causa e consequência entre o fato lesivo e o dano, bem como o valor patrimonial desse dano, Isso porque a responsabilidade da Administração é do tipo objetiva, bastando os pressupostos nexo causal direto e dano para surgir a obrigação de indenizar. A partir daí, cabe à Administração, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar se for o caso, que a vítima concorreu com dolo ou culpa para o e evento danoso.” (Direito Administrativo Descomplicado, 19 ed., Método, 2011, pág. 778)

     
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Considerei a alternativa E também como correta, pq não diz: SOMENTE agente de pessoa jurídica de direito público prestadora de serviço público. Então não está errada.

    Art. 37,§ 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou é outro motivo para ser considerada errada? se alguém puder me ajudar, agradeço. :) 

  • Concorrentes,

    A responsabilidade patrimonial do Estado é constitucionalmente consagrada. Para seu nascimento, é pressuposto obrigatório a existência de  

     a)

    conduta ilícita do Estado ou de agente seu e demonstração ao menos de culpa.

     b)

    dano causado a terceiro decorrente de conduta do Estado ou de quem lhe faça as vezes. 

     c)

    dano economicamente mensurável e ação regressiva em face do causador. 

     d)

    conduta produtora de resultado ilícito, dolo e dano economicamente mensurável. 

     e)

    conduta lícita ou ilícita de agente de pessoa jurídica de direito público prestadora de serviço público.

  • Em 15/08/2018, às 07:04:09, você respondeu a opção B. Certa! ( estudando a matéria. ) Teoria e prática!! segue o modus operandi.

    Em 21/07/2018, às 19:16:28, você respondeu a opção C.   ( sem estudar a matéria )

  • LETRA B CORRETA 

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

     

  • Responsabilidade civil do estado é objetiva, conforme a CF, e como regra é adotado pelo ordenamento juridico a teoria do risco administrativo necessitando da conduta, (aqui vale nao apenas ilicita como tambem licita), dano a terceiro (aqui vale o usuario como tbm o particular envolvido) e nexo de causalidade. 

    Nao há que se falar em dolo ou culpa do agente, pois pelo principio da impessolidade o agente esta em imputaçao ao orgao, que por sua vez à pessoa juridica prestadora de serv pub. Sendo garantido a Administracao Pub, o direito de regresso ao agente, aqui o a responsabilidade sera subjetiva do agente, ou seja, tera que provar se agiu com dolo ou com culpa.

     

     

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Alternativa B é a correta. A alternativa E está incorreta pois infere que a conduta é apenas de agente de pessoa jurídica de direito público (exclui as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público). 

  • FCC está dando de FGV. 

     

    Redação meio confusa! :/

  • Boa aula do Sérgio Farias:

    https://www.youtube.com/watch?v=lfa1G8g3M-g

  • Não entendi o enunciado
  • E o nexo causal? 

  • Redação confusa, mas basta saber da responsabilidade objetiva do estado que já mata a questão.

  • QUANTO A E: achei a redação MEGA CONFUSA, MAS ACHO QUE A JUSTIFICATIVA É A SEGUINTE:

    enunciado: A responsabilidade patrimonial do Estado é constitucionalmente consagrada. Para seu nascimento, é pressuposto obrigatório a existência de

    pelo enunciado QUANDO FALA EM "pressuposto obrigatório" da a entender um carater de exclusividade (somente essa premissa), ocorre que a CF fala tambem em PJs de direito privado prestadoras de serviços público, o que deixa de ser, portanto, OBRIGATÓRIO

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • DANO

    Para se ter a responsabilidade civil do Estado não basta a existência de dano econômico. É necessário um dano jurídico, ou seja, a lesão a um direito. Ex.: Prefeitura mudou museu de lugar, prejudicando o comércio ao redor. Não há responsabilidade. O comerciante não tem direito à manutenção do museu naquele local. Ele sofreu dano econômico, mas não sofreu dano jurídico.

  • Alice Lannes, isso é um resumo Top! Obrigada!

  • gab. B

  • PORTUGUÊS DA QUESTÃO MUITO MAL FORMULADO!

  • Analisemos cada opção:

    a) Errado:

    A responsabilidade civil do Estado, tal como prevista em nosso ordenamento, é de índole objetiva, baseada na teoria do risco administrativo. Isto significa dizer que inexiste a necessidade de demonstração do elemento culpa (em sentido amplo), para que se configure o dever indenizatório estatal. Logo, não é verdade que precise estar presente uma conduta ilícita atribuível ao Poder Público ou a um agente seu.

    A propósito, eis o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, que é a sede constitucional da matéria:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    b) Certo:

    Realmente, o dano é pressuposto necessário para a responsabilização estatal. Afinal, sem um dano, não há o quê indenizar. Também é preciso que o prejuízo decorra de conduta atribuível ao Estado ou de quem lhe faça as vezes, isto é, um agente delegado, como, por exemplo, concessionários de serviços públicos.

    Integralmente correta, portanto, esta alternativa.

    c) Errado:

    Não há necessidade de ação regressiva em face do causador dos danos, mesmo porque esta circunstância somente se fará presente caso a conduta do agente público se revele ao menos culposa, o que não é imprescindível para que o dever indenizatório exista. Afinal, conforme comentado na opção "a", condutas lícitas (sem dolo ou culpa) também podem render ensejo à responsabilização civil do Estado, bastando que delas resultem danos a terceiros e que não incida qualquer causa excludente.

    d) Estado:

    Nem o resultado "ilícito", tampouco o dolo são elementos necessários à responsabilidade civil do Estado, conforme amplamente demonstrado nos comentários anteriores, aos quais remeto o prezado leitor.

    e) Errado:

    Inexiste a obrigação de que se trate de pessoa jurídica de direito público prestadora de serviço público. Com efeito, basta que se trate de pessoa jurídica de direito público, independentemente de seu objeto. Ademais, mesmo que se cuide de pessoa privada, aí sim, se for prestadora de serviços públicos, também responderá objetivamente na forma do art. 37, §6º, acima já transcrito.


    Gabarito do professor: B

  • Ja nao basta a cesper fuder com a gente,agora tambem a fcc ? Vai tomar banho
  • Art 37º 6"

    vai dar certo!

  • decorrente = nexo causal

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


ID
2715892
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por razões de convicção política e filosófica, determinado indivíduo, brasileiro nato, de 21 anos, recusa-se a prestar serviço como jurado, para o qual havia sido convocado pelos órgãos competentes da Justiça, assim como deixa de votar nas eleições para Prefeito e Vereador do Município em que reside, realizadas em turno único. Nessas hipóteses, à luz da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  •  

    Perda dos Direitos Políticos:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Esse é o entendimento do Alexandre de Moraes. Inclusive até 5  minutos atrás, eu pensava que o Alexandre de Moraes era o queridinho da FCC, assim como a Di Pietro.

     

    A Nathalia Masson entende que a recusa de cumprir obrigação é caso de suspensão.

     

    Sinceramente, já resolvi várias questões com o posicionamento do Alexandre de Moraes, mas parece que a FCC resolveu mudar.

     

    Questões:

    FCC- Em relação à liberdade de crença, estabelece a Constituição que

    Resposta: uma pessoa perderá direitos políticos caso alegue motivo de crença religiosa para se livrar do cumprimento de obrigação a todos imposta e se oponha a cumprir prestação alternativa.

     

    FCC- De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo .

     

     b) acarreta a perda dos direitos políticos. 

     

    Gabarito: Letra A

     

    Bons estudos, galera!!

  • Data máxima vênia, apesar da FCC utilizar o livro do Alexandre de Moraes, ela sempre entendeu que só há perda dos direitos políticos no caso de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • FCC diz que é Suspensão, Cespe considera Perda . Como nenhuma das duas esta errada porque cada uma busca respostas em fontes diferentes . Se cair a questão da pra entrar com recurso. Se For FCC é mais seguro ir na onda da suspensao e se for Cespe perda .

     

  • Já resolvi várias questões da FCC em que ela considerou esse caso como perda dos direitos políticos, mas dá para acertar a questão por exclusão.

  • GABARITO LETRA A

     

    CF. art. 5o. "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;" 

     

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO por SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO; 

    II - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;

    III - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS; 

    IV - RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Obs. FCC considerou referido inciso caso de SUSPENSÃO de direitos políticos.

  • Se alguém puder me dizer qual o erro do item D, eu agradeceria.
  • Gab. A

     

     

    É possível responder apenas com uma análise do Art 5º, vejam:

     

     

    CF. Art. 5o. "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;" 

     

     

    Percebam que há 2 condicionais, o indivíduo primeiro precisa invocar a crença dele para se livrar de obrigação legal (ex.: Votar aos sábados) e ainda recusar-se a cumprir prestação alternativa, a fim de suprir aquela falta (ex.: Votar no domingo).

     

     

    Portanto, a suspensão ou perda dos direito políticos irá se efetuar quando o cidadão passar por esses dois casos.

     

     

    a) ambas as condutas são admissíveis, ficando o indivíduo sujeito à suspensão de seus direitos políticos apenas na hipótese de recusar-se igualmente ao cumprimento de prestação alternativa, fixada em lei. 

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  •  FCC :  apenas o inciso II, art 15 é considerado Perda e os demais, serão Suspensão

     

    Cespe : sao considerados  Perda o inciso I e o IV , do art 15 

  • Galera todas essas questões que poderiam levantar controvérsias sobre o caso de PERDA versus SUSPENSÃO a banca geralmente não coloca as duas hipóteses juntas - O examinador sabe que vai poder anular a questão se colocar as duas.

     

    Geralmente o examinador coloca ou uma ou outra.  Eu particularmente nunca vi uma questão que viesse com duas alternativas:  uma dizendo que seria perda outra dizendo que seria suspensão e para você escolher entre uma das duas. 

     

    Vamos sempre por eliminação que chegamos na resposta correta.

  • Gente, não entendi essa questão. Alguém ninja poderia explicar? Qual o erro da alternativa "D"?

     

    Grata

  • Só terá a perda ou a suspensão do direito se por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir a prestação alternativa , fixada em lei.

     

  • Hahahahah. Pegadinha
  • Vivendo, errando e aprendendo

  • errei. mas que questão linda! 

  • A escusa de consciência acontece quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/112321019/o-que-e-escusa-de-consciencia

  • Na minha opinião tanto a alternativa A como a D está correta, mas a alternativa A, justifica que é Admissível porque se não cumprir a obrigação de votar nas eleições, certamente perderá os direitos políticos se não justificar, não consegui encontrar serviço alternativo para substituir a opição de recusa ao voto obrigatório, é uma questão totalmente polêmica e mal intencionada.

  • Pessoal, no caso de se recusar a votar eu pensei no seguinte: se a pessoa não vota nem justifica, ela paga multa. No meu entendimento a multa é a prestação alternativa. 

  •  

    Casos de Suspensão:

    - Incapacidade Civil Absoluta

    - Condenação Criminal - Transitada em julgado

    - Improbidade Administrativa

    - Recusar cumprir obrigação imposta a todos (FCC)

    Casos de Perda:

    - Cancelamento da naturalização - Transitada em julgado

    - Recusar cumprir obrigação imposta a todos (CESPE)

     

    Cassação:

    - Vedado pela CF/88

     

    Cuidado com a recusa do cumprimento das obrigações (FCC entende que suspende, CESPE entende que perde).

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Ninguém consegue explicar o erro da letra "D". FCC e suas questões com respostas duplas. Essa banca é muito esquisita. Se um filho de Deputado faz a prova e coloca a letra "A", então o gabarito é letra "A", se o indivíduo coloca letra "D", então a resposta é letra "D". 

    Desde quando multa é prestação alternativa. Quem se recusa votar é punido com multa. A multa é punição por conta da obrigatoriedade do voto, logo a letra "A" não me convence. 

    Porém, segue o baile.

  • A D também está certa, não tem razoes de consciência pra não votar. O voto é obrigatório.

  • Ué, marquei a letra A com a certeza da resposta. O professor Orman Ribeiro do CERS explicou que sim, uma pessoa pode se recusar a votar em razão de crença ou consciência, devendo, entretanto, pagar a prestação alternativa. Para mim essa questão foi tranquila.

  • Essa de a pessoa poder se recusar a votar por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política foi pesada . Nunca tinha visto o voto como exemplo do art 5, VIII/ CF.  Nivel dessa prova foi alto.

  • Continuo não achando o erro na letra D. Como a colega Naara Maya falou, a multa é a SANÇÃO por não ter votado. Eu não tenho escolha: o voto é obrigatório! Prestação alternativa seria se fosse "ah, não quero votar então vou ser mesário/vou pintar parede do colégio do local das votações", como acontece com o serviço militar. Se na questão tivesse que ele não votou pq tava em outra cidade, a letra A seria a correta pq ele não votou mas teve que se deslocar a um colégio para justificar o voto (prestação alternativa). Aí sim! Banca ridícula

  • A respeito da letra D.

     

    Tendo como base o Art. 5º,VI e VIII da CF/88:    

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Pessoal, concordam que o inciso VIII é norma constitucional de eficácia contida?

    Pois bem, o que acontece é que essa lei ainda não foi criada!

    Por isso, o direito à escusa de consciência tem eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata enquanto não sobrevier tal lei.

     

    Desse modo, embora o voto seja obrigação legal, não há prestação alternativa fixada em lei. Portanto, deve-se assegurar a plenitude do direito de escusa de consciência e a liberdade de crença, sendo dispensado, o cidadão, dessa obrigação eleitoral.

     

    O grau de comprometimento determina o sucesso.

  • Art 5° VIII CF: "... salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Está claro que a obrigação legal imposta a todos não exclui qualquer obrigação, inclusive a de voto, à luz da CF.

  • Complementando os colegas..

     

    Caso o convocado se recuse a prestar o serviço de jurado devido a:

    1. Convicção religiosa;

    2. Convicção filosófica;

    3. Convicção política,

    sua recusa poderá acarretar a perda dos seus direitos políticos, nos termos do art. 435 do código de processo penal e do documento constitucional brasileiro, no seu art. 5° VIII:

     Art. 435 – A recusa ao serviço do júri, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, importará a perda dos direitos políticos.

  • FCC, querida, vou te contar hein... Vc se supera! 

  • Art. 5º, VIII - CF : ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta  e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Art. 15 - CF: É vedada a cassação de direitos politicos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • Errei a questão, pois marquei a letra D, já que não sabia que caberia a alegação de imperativo de consciência em relação ao voto. Entretanto, consultando o Livro de Direito Constitucional do Prof. Sylvio Motta, verifiquei que pode sim o eleitor se eximir da obrigação de votar alegando motivos de convicção filosófica ou política, como se transcreve a seguir:

    "Não há qualquer restrição à natureza da obrigação (civil ou militar) que pode ser dispensada mediante o exercício à escusa de consciência, embora, sem dúvida nenhuma, o exemplo mais comum seja a dispensa do serviço militar obrigatório. Ao lado do serviço militar, é possível citar, também, as obrigações de alistamento eleitoral, de VOTO e de participação no tribunal do júri." (Direito Constitucional, Sylvio Motta, 25ª Edição).

  • fiquei na dúvida entre A ou D,pois,A está escrito que a escusa de consciência suspende os direitos políticos,e pelo que eu aprendi até hoje ele perde o direito.se alguém souber o porque da letra A não está correta agradeço.

  • Já eu errei pq achava que o serviço do jurí não se enquadraria em "obrigação a todos imposta", pq não é algo que é imposto a todos.

  • Não achei tão polêmica assim quanto meus colegas disseram

  • Não pode ser letra A o gabarito.

    Cancelamento da naturalização por S. J. T. J. e Recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa são casos de perda, e não de suspensão. 

  • pra mim, quando a CF diz: 

    VOTO OBRIGATÓRIO PARA OS MAIORES DE 18 ANOS, está sendo bem enfática que não se pode deixar de votar nessa situação. 

    SE, quando não vota, nem justifica, paga-se uma multa... é outra história. 

    Não entendi essa questão de ser admissível o fato de deixar de votar.

  • Discordo do gabarito. Se é pra fazer uma interpretação literal, a única obrigação que cabe prestaçao alternativa é a LEGAL e não a de natureza contitucional. Não há erro na alternativa D

    Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de OBRIGAÇÃO LEGAL a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Entendo que a obrigação de votar e de exercer função de jurado são diferentes visto que a primeira está prevista na CF e a segunda em legislação infracontitucional (LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008)

    Fazendo uma interpretação sistemática do art. 5º, VIII, CF e do art. 15, IV, CF, o cabimento e prestação alternativa se limita as obrigações infraconstitucionais ou  LEGAL e não CONSTITUCIONAL 

    Logo, não se pode comparar as duas obrigações. 

     a)ambas as condutas são admissíveis, ficando o indivíduo sujeito à suspensão de seus direitos políticos apenas na hipótese de recusar-se igualmente ao cumprimento de prestação alternativa, fixada em lei. 

    Errado. A obrigação de votar é contitucional conforme art. 14 § 1, I, CF. Não sendo admissível a prestação alternativa

     b)ambas as condutas são admissíveis, embora ocasionem desde logo a suspensão dos direitos políticos do indivíduo, enquanto perdurar a recusa ao cumprimento das obrigações em questão. 

    Errado. A obrigação de votar é contitucional conforme art. 14 § 1, I, CF. Não sendo admissível a prestação alternativa

     c)nenhuma das condutas é admissível, uma vez que somente se autoriza a recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta por motivo de convicção religiosa. 

    Errado é admissível a prestação alternativa visto que exercer função de jurado está prevista na LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 - art. 425.

     d)apenas a recusa à prestação de serviço como jurado é admissível, uma vez que a obrigatoriedade do voto aos maiores de 18 e menores de 70 anos é prevista no próprio texto constitucional, não se admitindo por essa razão a invocação de razão de consciência para escusar-se de seu cumprimento.

    correta. 

     e)apenas a recusa a votar é admissível, por se tratar do exercício de um direito, em que pese sujeitar o indivíduo à suspensão dos direitos políticos, diferentemente da prestação do serviço como jurado, estabelecido como um dever cívico, não admitindo por essa razão a invocação de razão de consciência para escusar-se de seu cumprimento. 

    Errado. Obrigações legais admite-se prestação alternativa conforme . Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Se é admissível, porque se justifica ou paga multa? Questão mal elaborada!!!!

  • Gabarito Correto: A

     

    LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008  /  Seção VIII  -  Da Função do Jurado
     Art- 
    438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de SUSPENSÃO dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. 

     

    § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

    § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR)

  • O direito à escusa de consciência não está adstrito simplesmente ao serviço militar obrigatório, mas pode abranger quaisquer obrigações coletivas que conflitem com as crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas segundo Alexandre de Moraes. O voto está incluso e a prestação "alternativa" no caso dele é a justificativa (durante ou depois).

  • gente vamos pedir ao professor que esclareça essa questão!!!!


    qual seria a prestação alternativa no lugar do voto OBRIGAATÒRIO?

  • A justificativa do voto é a prestação alternativa. O que acontece quando o cidadão não vota e também não cumpre com a obrigação de justificar?

    O título fica suspenso.

  • LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA E
    ESCUSA DE CONSCIÊNCIA (ART. 5º, VI E VIII)

    A Constituição Federal prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
    filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
    alternativa, fixada em lei.
    “a liberdade de consciência constitui o núcleo básico de onde derivam as demais liberdades do pensamento. É nela que
    reside o fundamento de toda a atividade político-partidária, cujo exercício regular não pode gerar restrição aos direitos
    de seu titular”.

    Igualmente, o art. 15, IV, da Carta Federal, prevê que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
    alternativa acarretará a perda dos direitos políticos.
    Dessa forma, dois são os requisitos para privação de direitos em virtude de crença religiosa ou convicção filosófica ou
    política: não cumprimento de uma obrigação a todos imposta e descumprimento de prestação alternativa, fixada em lei.

    O direito à escusa de consciência não está adstrito simplesmente ao serviço militar obrigatório, mas pode abranger quaisquer
    obrigações coletivas que conflitem com as crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas, como, por exemplo, o dever de
    alistamento eleitoral aos maiores de 18 anos e o dever de voto aos maiores de 18 anos e menores de 70 anos (CF, art. 14, § 1º, I e
    II), cujas prestações alternativas vêm estabelecidas nos arts. 7º e 8º do Código Eleitoral (justificação ou pagamento de multa
    pecuniária), e, ainda, à obrigatoriedade do Júri.

  • a)ambas as condutas são admissíveis, ficando o indivíduo sujeito à suspensão de seus direitos políticos apenas na hipótese de recusar-se igualmente ao cumprimento de prestação alternativa, fixada em lei.

    CORRETA

    b)ambas as condutas são admissíveis, embora ocasionem desde logo a suspensão dos direitos políticos do indivíduo, enquanto perdurar a recusa ao cumprimento das obrigações em questão.

    ERRO

    c)nenhuma das condutas é admissível, uma vez que somente se autoriza a recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta por motivo de convicção religiosa.

    ERRO

    d)apenas a recusa à prestação de serviço como jurado é admissível, uma vez que a obrigatoriedade do voto aos maiores de 18 e menores de 70 anos é prevista no próprio texto constitucional, não se admitindo por essa razão a invocação de razão de consciência para escusar-se de seu cumprimento.

    ERRO

    e)apenas a recusa a votar é admissível, por se tratar do exercício de um direito, em que pese sujeitar o indivíduo à suspensão dos direitos políticos, diferentemente da prestação do serviço como jurado, estabelecido como um dever cívico, não admitindo por essa razão a invocação de razão de consciência para escusar-se de seu cumprimento.
    ERRO

    Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Comentarios maravilhosos!

    Sei que os colegas já sabem mas só para efeito de complementação.

    Art. 14

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    C) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Não engoli essa questão.

  • Alexandre de Moraes, Direito Constitucional (2017): "O direito à escusa de consciência não está adstrito simplesmente ao serviço militar obrigatório, mas pode abranger quaisquer obrigações coletivas que conflitem com as crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas, como, por exemplo, o dever de alistamento eleitoral aos maiores de 18 anos e o dever de voto aos maiores de 18 anos e menores de 70 anos (CF, art. 14, § 1º, I e II), cujas prestações alternativas vêm estabelecidas nos arts. 7º e 8º do Código Eleitoral (justificação ou pagamento de multa pecuniária),76 e, ainda, à obrigatoriedade do Júri."

     

    Ainda que esse autor considere que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa acarrete a perda dos direitos políticos, só restava a alternativa A como resposta.


  • CF - Art. 438.  A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.           

    § 1o  Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.         

    Art. 442.  Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.       

     

    CRIME ELEITORAL - lei 4737/1941 - Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.                  (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

     § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública...
    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público...
    III - participar de concorrência pública ou administrativa da U, E, DF e M...
    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
    V - obter passaporte ou carteira de identidade;
    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

     

    - NÃO ENCONTREI NADA QUE FALA SOBRE SUSPENSÃO DE DIREITO POLÍTICO AO QUE "DEIXA DE VOTAR"

      

  • Quer dizer então que eu posso alegar escusa de consciencia por razões filosóficas, religiosas ou políticas para não ter que votar? Se essa alegação é feita e aceita, qual é a prestação alternativa imposta? Se for multa tá errado, porque multa é punição e não prestação alternativa. 

  • Ainda que a escusa de consciência seja comumente associada à recusa de prestação de serviço militar obrigatório, é importante lembrar que ela pode ser utilizada também em outras situações, como, por exemplo, deixar de votar em eleições, recusar-se a ser jurado ou recusar determinados tratamentos (como é o caso da doação de sangue em pacientes Testemunhas de Jeová). 
    Há que se ter cuidado na leitura do art. 5º, VIII da CF/88, que diz que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir a prestação alternativa, alternativa, fixada em lei". Considerando os detalhes do enunciado, vale lembrar que a prestação de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório está prevista na lei n. 8.239/91 e, no caso da obrigatoriedade do voto, Novelino lembra que basta que o indivíduo exerça a sua liberdade de consciência votando em branco, anulando o voto ou, simplesmente,  apresentando justificativa eleitoral para o caso de não comparecimento.
    A suspensão dos direitos políticos somente ocorrerá, no primeiro caso, se houver a recusa ao cumprimento do serviço militar obrigatório da prestação alternativa e, no segundo, se a pessoa se recusar a ir votar e não apresentar nenhuma justificativa de sua ausência.
    Por fim, em relação à recusa em ser jurado, aplica-se o mesmo raciocínio. 
    O art. 438 do CPP explica que "A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
    §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
    §2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade".
    Note que a sanção de "suspensão de direitos políticos" somente será aplicada em caso de recusa a ambas atividades (ser jurado e cumprir a prestação alternativa). Assim, a recusa com base na escusa de consciência é permitida e a consequência negativa (perda de direitos políticos) só se dará após a segunda recusa, que diz respeito à prestação alternativa apresentada no lugar da obrigação original.

    Gabarito: letra A. 

  • Escusa de consciência: é a desculpa que alguém da invocando imperativo de crença ou consciência para eximir-se de uma obrigação que é legalmente imposta a todos.

  • A escusa de consciência abrange qualquer obrigação imposta à coletividade, e o dever de votar é uma obrigação imposta à coletividade.
  • Complementando, diante do inciso >   IV - RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, nos termos do art. 5º, VIII; CESPE CONSIDERA PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • A letra D não teria como estar correta, aos maiores de 70 não são obrigatórios os votos, mas sim facultativos.

  • Se eu DEIXAR DE ME ALISTAR  ou , já sendo eleitor deixar de votar, e pagar a multa, continuo sem ter me alistado (ou votado), correto? Isso não é ALTERNATIVA ao Alistamento. Isto uma sanção.

    Essa letra "A" está muito furada. 

  • CF Art. 5º,  VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Artigo 15, IV da CF - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do art 5º, VIII.

    É a escusa de consciência   > suspensão dos direitos políticos

    Cuidado! para o CESPE é perda dos disreitos políticos

    Lembrando que não existe cassação, apenas perda e suspensão dos direitos políticos

  • Concursando Boladão, a lei existe e é a lei eleitoral e a prestação alternativa é a multa e outras cominações nela existentes. Penso eu.

  • CF. art. 5°.

     

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;" 

  • Se ele deixou de votar nas eleições para Prefeito e Vereador do município a que reside e se não justificou, logo ele se recusou a cumprir obrigação a todos imposta (a partir de 18 anos o voto é obrigatório). Conforme CF-88. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II – incapacidade civil absoluta;
    III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos
    termos do art. 5o, VIII;
    V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.

  • PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS => é vedada a cassação de direitos políticos; cuja perda ou suspensão só se dará nos seguintes casos:

    PERDA:

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda) => perde a nacionalidade por atividade nociva ao interesse nacional; cancelamento da naturalização somente pode se dar por decisão JUDICIAL;


    SUSPENSÃO:

    - Incapacidade civil absoluta (suspensão);

    - Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão; + perde o mandato eletivo) –> é possível que uma pessoa seja presa sem ter a suspensão dos direitos políticos, por ex. prisão provisória (temporária, preventiva, flagrante); 

    - Escusa de consciência – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta E prestação alternativa fixada em lei (dupla recusa), nos termos do art. 5º, inc. VIII (doutrina majoritária: suspensão; minoritária: perda); 

    “Art. 5º, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

    - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parágrafo 4º (suspensão); 



  • Na verdade essa questão não teria resposta, uma vez que para a constituição é perda ( art15, iV) e para o código eleitoral é suspensão.

  • É a chamada ESCUSA DE CONSCIÊNCIA: acontece quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

  • Justificativa doutrinária em consoante com a recusa de exercer direito político em razão de convicção filosófica ou política: De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o dispositivo constitucional ( CF. art. 5o. "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; ), consagra o direito à denominada escusa de consciência, objeção de consciência, ou ainda, alegação de imperativo de consciência, impossibilitando que o indivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas.

    A escusa de consciência não permite, entretanto, que a pessoa simplesmente deixe de cumprir a obrigação legal a todos impostas e nada mais faça. Nesses casos - de haver uma obrigação legal cujo cumprimento afronte convicções religiosas, políticas ou filosóficas - o Estado poderá impor a quem alegue imperativo de consciência uma prestação alternativa, compatível com suas crenças. portanto, o indivíduo ainda persistir em não cumprir prestação alternativa, aí sim poderá ser privado de seus direitos políticos.

  • Marquei a D mas a A tava fedendo a certo e mesmo assim não marquei kkkk

  • Gabarito: A.

     

    a) Para CESPE: deixar de cumprir obrigação legal a todos imposta e recusar-se... -> PERDA

        Para FCC: -> SUSPENSÃO

     

    d) As duas condutas são obrigação legal a todos imposta, portanto admitem o cumprimento de prestação alternativa.

     

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • Esse "apenas" da letra A soou estranho.

  • Gente, fiquei confusa com a questão. Não seria perda dos direitos políticos? Alguém pode esclarecer?

  • Gente, fiquei confusa com a questão. Não seria perda dos direitos políticos? Alguém pode esclarecer?

  • Eu não sabia que podemos usar a excusa de crença e consciência para se eximir do voto.

    Por isso é bom sempre fazermos muitas questões: ou fixamos conteúdo ou aprendemos algo novo.


    Enfim, Gab.: A

  • Tambem não sabia sobre a alegação de imperativo de consciência em relação ao voto @Gilvan.

    Obrigada pela contribuição. :)

  • Tambem não sabia sobre a alegação de imperativo de consciência em relação ao voto @Gilvan.

    Obrigada pela contribuição. :)

  • Aprendi com essa questão que justificar voto equivale à prestação alternativa,

  • Thaís Sena, também fiquei com essa dúvida, de primeira já tinha a excluído por ter a palavra SUSPENSÃO.

  • A maioria dos doutrinadores afirmam que por razões religiosas, politicas ou filosoficas se eximir do cumprimento dessa obrigação e tambem da prestaçao alternativa fixada em lei, é PERDA dos direitos politicos, logo caberia recurso para anulação.

  • Ainda que a escusa de consciência seja comumente associada à recusa de prestação de serviço militar obrigatório, é importante lembrar que ela pode ser utilizada também em outras situações, como, por exemplo, deixar de votar em eleições, recusar-se a ser jurado ou recusar determinados tratamentos (como é o caso da doação de sangue em pacientes Testemunhas de Jeová). 

    Há que se ter cuidado na leitura do art. 5º, VIII da CF/88, que diz que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir a prestação alternativa, alternativa, fixada em lei". Considerando os detalhes do enunciado, vale lembrar que a prestação de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório está prevista na lei n. 8.239/91 e, no caso da obrigatoriedade do voto, Novelino lembra que basta que o indivíduo exerça a sua liberdade de consciência votando em branco, anulando o voto ou, simplesmente, apresentando justificativa eleitoral para o caso de não comparecimento.

    A suspensão dos direitos políticos somente ocorrerá, no primeiro caso, se houver a recusa ao cumprimento do serviço militar obrigatório da prestação alternativa e, no segundo, se a pessoa se recusar a ir votar e não apresentar nenhuma justificativa de sua ausência.

    Por fim, em relação à recusa em ser jurado, aplica-se o mesmo raciocínio. 

    O art. 438 do CPP explica que "A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

    §2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade".

    Note que a sanção de "suspensão de direitos políticos" somente será aplicada em caso de recusa a ambas atividades (ser jurado e cumprir a prestação alternativa). Assim, a recusa com base na escusa de consciência é permitida e a consequência negativa (perda de direitos políticos) só se dará após a segunda recusa, que diz respeito à prestação alternativa apresentada no lugar da obrigação original.


    Gabarito: letra A. 

    comentário da professora.


    eu particularmente não engoli essa questão. marquei o item menos errado. Para a doutrina majoritária se a pessoa exercer o direito de excusa de consciência e não prestar prestação alternativa obrigatória PERDE os seus direitos políticos.

  • Não encontrei polêmica nessa questão, fui direto na A, só pensei o seguinte VOTAR é uma obrigação de todos( claro, preenchidos os requisitos)então, se alguém se recusar e não cumprir a prestação alternativa terá conseguências...

  • Segue o comentário do professor para aqueles que não tem a assinatura.

    Ainda que a escusa de consciência seja comumente associada à recusa de prestação de serviço militar obrigatório, é importante lembrar que ela pode ser utilizada também em outras situações, como, por exemplo, deixar de votar em eleições, recusar-se a ser jurado ou recusar determinados tratamentos (como é o caso da doação de sangue em pacientes Testemunhas de Jeová). 

    Há que se ter cuidado na leitura do art. 5º, VIII da CF/88, que diz que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir a prestação alternativa, alternativa, fixada em lei". Considerando os detalhes do enunciado, vale lembrar que a prestação de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório está prevista na lei n. 8.239/91 e, no caso da obrigatoriedade do voto, Novelino lembra que basta que o indivíduo exerça a sua liberdade de consciência votando em branco, anulando o voto ou, simplesmente,  apresentando justificativa eleitoral para o caso de não comparecimento. 

    A suspensão dos direitos políticos somente ocorrerá, no primeiro caso, se houver a recusa ao cumprimento do serviço militar obrigatório da prestação alternativa e, no segundo, se a pessoa se recusar a ir votar e não apresentar nenhuma justificativa de sua ausência. 

    Por fim, em relação à recusa em ser jurado, aplica-se o mesmo raciocínio. 

    O art. 438 do CPP explica que "A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. 

    §2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade".

    Note que a sanção de "suspensão de direitos políticos" somente será aplicada em caso de recusa a ambas atividades (ser jurado e cumprir a prestação alternativa). Assim, a recusa com base na escusa de consciência é permitida e a consequência negativa (perda de direitos políticos) só se dará após a segunda recusa, que diz respeito à prestação alternativa apresentada no lugar da obrigação original.

    Gabarito: letra A. 

  • Rapaz, deveria existir uma lei que regulamentasse os concursos públicos, dirimindo casos como esse. Algumas vezes as bancas consideram alternativas por livre conveniência.

    FCC- De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo .

     

     b) acarreta a perda dos direitos políticos. 

    "O inciso IV da CF, que dispõe sobre descumprimento de obrigação acarreta a PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. "

    NÃO VEJO ERRO NA ALTERNATIVA D, POR FAVOR, QUEM SOUBER O RESPALDO LEGAL OU MAJORITÁRIO, FICO GRATO, PODE ENVIAR MENSAGEM.

  • Letra A no meu entendimento está errada, pois fica sujeito a PERDA dos direitos e não SUSPENSÃO.

  • S de socorro!

  • ¹£Coisas da vida...FCC quer ferrar a minha viiidaaaa ¹³

    Gabarito: A

    Mas ainda estou sem entender...

  • NADA A VER ESSA GABARITO! A letra A já começa errada pq não é caso de Suspensão e sim de PERDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!

    Para ter ficado menos errada deveria falar PERDA OU SUSPENSÃO de acordo com art. 15

  • IMPORTANTE !

    A divergência não é entre as bancas ( CESPE e FCC ) e sim entre os doutrinadores do ramo do direito, pois possuem o seguinte entendimento:

     

    Os doutrinadores de Direito Constitucional consideram a não prestação alternativa como hipótese de perda de direitos políticos, entretanto os doutrinadores do Direito Eleitoral, alguns de Processo Penal e para a Lei do Serviço Militar a consideram como hipótese de suspensão.

     

    Portanto, a questão está perfeita, ao contrário do que muitos aqui estão dizendo, o que há na verdade são entendimentos distintos seguidos por cada banca.

     

  • Desde quando deixar de votar pode ser suprido por obrigação alternativa? O pagamento da multa é uma obrigação alternativa?

  • como assim?

  • Gabarito: letra A.

    Segue o comentário do professor para aqueles que não tem a assinatura.

    Ainda que a escusa de consciência seja comumente associada à recusa de prestação de serviço militar obrigatório, é importante lembrar que ela pode ser utilizada também em outras situações, como, por exemplo, deixar de votar em eleições, recusar-se a ser jurado ou recusar determinados tratamentos (como é o caso da doação de sangue em pacientes Testemunhas de Jeová). 

    Há que se ter cuidado na leitura do art. 5º, VIII da CF/88, que diz que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir a prestação alternativa, alternativa, fixada em lei". Considerando os detalhes do enunciado, vale lembrar que a prestação de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório está prevista na lei n. 8.239/91 e, no caso da obrigatoriedade do voto, Novelino lembra que basta que o indivíduo exerça a sua liberdade de consciência votando em branco, anulando o voto ou, simplesmente,  apresentando justificativa eleitoral para o caso de não comparecimento. 

    A suspensão dos direitos políticos somente ocorrerá, no primeiro caso, se houver a recusa ao cumprimento do serviço militar obrigatório da prestação alternativa e, no segundo, se a pessoa se recusar a ir votar e não apresentar nenhuma justificativa de sua ausência. 

    Por fim, em relação à recusa em ser jurado, aplica-se o mesmo raciocínio. 

    O art. 438 do CPP explica que "A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. 

    §2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade".

    Note que a sanção de "suspensão de direitos políticos" somente será aplicada em caso de recusa a ambas atividades (ser jurado e cumprir a prestação alternativa). Assim, a recusa com base na escusa de consciência é permitida e a consequência negativa (perda de direitos políticos) só se dará após a segunda recusa, que diz respeito à prestação alternativa apresentada no lugar da obrigação original.

  • Não tinha notado que as duas recusas foram por motivos de convicção política e filosófica. Acredito não ter ficado claro no enunciado.

    Por razões de convicção política e filosófica, determinado indivíduo, brasileiro nato, de 21 anos, recusa-se a prestar serviço como jurado, para o qual havia sido convocado pelos órgãos competentes da Justiça, assim como deixa (pelo mesmo motivo) de votar nas eleições para Prefeito e Vereador do Município em que reside, realizadas em turno único. Nessas hipóteses, à luz da Constituição Federal.

  • A multa em 2018 foi de R$ 1,50 ~ 3,50 para aqueles que NÃO VOTARAM e NÃO JUSTIFICARAM. Olha o NÍVEL da obrigatoriedade do voto no Brasil. Poderiam criar um crime, por exemplo, prisão por 30 minutos. Agora, em vez de simplesmente não votar e pagar essa multinha vergonhosa, vou "apresentar uma escusa de consciência" e cumprir uma "prestação alternativa". Fico imaginando uma prestação que fosse menor que a multa... seria o que? dez abdominais?

  • Leo Thunder, claro que há problemas na questão, pois - além de ninguém ter acesso à doutrina que eles se baseiam, já que não mencionam no edital - há questões da própria FCC dizendo que é caso de Perda, conforme postaram aqui.

    Problema de advogar para banca é que ela uma hora ou outra vai de comer sem dó nem piedade, com sal ainda.

  • Para responder a essa questão, devemos lembrar que o texto constitucional garante a todos o direito à escusa de consciência (art. 5º, VIII, CF/88) que, não implicará em privação de direitos, desde que o sujeito cumpra a prestação alternativa fixada em lei. Por isso, a nossa resposta está na letra ‘a’: as condutas são admissíveis, mas o sujeito que alega o imperativo de consciência deverá se submeter ao serviço alternativo estabelecido em lei se não quiser ficar privado de direitos políticos, nos termos do art. 15, IV, CF/88. 

    Para fechar os comentários referentes à essa questão, note a clara e inequívoca opção da FCC em afirmar que neste caso, em havendo a alegação do imperativo de consciência somada ao não cumprimento da prestação alternativa estaremos diante de hipótese de suspensão dos direitos políticos.

    Gabarito: A

  • Gostaria de levar essa questão ao plenário do congresso nacional e esperar a resposta dos deputados.

    kkkkkkk

  • No Brasil ainda não conquistamos o direito ao voto, ele é uma obrigação e não um "direito", do qual eu escolho usufruir ou não.

  • Ainda que a escusa de consciência seja comumente associada à recusa de prestação de serviço militar obrigatório, é importante lembrar que ela pode ser utilizada também em outras situações, como, por exemplo, deixar de votar em eleições, recusar-se a ser jurado ou recusar determinados tratamentos (como é o caso da doação de sangue em pacientes Testemunhas de Jeová). 

    Há que se ter cuidado na leitura do art. 5º, VIII da CF/88, que diz que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir a prestação alternativa, alternativa, fixada em lei". Considerando os detalhes do enunciado, vale lembrar que a prestação de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório está prevista na lei n. 8.239/91 e, no caso da obrigatoriedade do voto, Novelino lembra que basta que o indivíduo exerça a sua liberdade de consciência votando em branco, anulando o voto ou, simplesmente,  apresentando justificativa eleitoral para o caso de não comparecimento.

    A suspensão dos direitos políticos somente ocorrerá, no primeiro caso, se houver a recusa ao cumprimento do serviço militar obrigatório da prestação alternativa e, no segundo, se a pessoa se recusar a ir votar e não apresentar nenhuma justificativa de sua ausência.

    Por fim, em relação à recusa em ser jurado, aplica-se o mesmo raciocínio. 

    O art. 438 do CPP explica que "A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

    §2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade".

    Note que a sanção de "suspensão de direitos políticos" somente será aplicada em caso de recusa a ambas atividades (ser jurado e cumprir a prestação alternativa). Assim, a recusa com base na escusa de consciência é permitida e a consequência negativa (perda de direitos políticos) só se dará após a segunda recusa, que diz respeito à prestação alternativa apresentada no lugar da obrigação original.

    Gabarito: letra A. 

    QC

  • Errei pois não sabia que a banca considerava isso como suspensão.

  • Servir no Júri é um exercício de cidadania e é obrigatório para todas as pessoas que forem chamadas. Você estará ajudando a decidir se alguém é culpado ou não de um crime, e para isso, terá que ficar sentado ouvindo todo o processo durante um dia inteiro, ou mais. Se você não comparecer quando for intimado, pode até ser multado em 1 a 10 salários mínimos (dependendo das condições financeiras do convocado) e perder seus direitos políticos. Se você for chamado para ser júri você tem que ir! pode ter excessões como alegar para o juíz que alguma parte envolvida tem algum vínculo com você . Em relação ao voto, a CF trás que ele é obrigatório. Não entendi essa questão ...
  • questão nula, uma vez que essa modalidade cabe a perda dos direitos políticos.

  • tenho que estudar mais

ID
2715895
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o filho de pais holandeses, nascido durante período em que tanto o pai quanto a mãe estavam temporariamente no Brasil a serviço de empresas privadas, sediadas em seu país de origem, para o qual pais e filho posteriormente retornaram, será considerado

Alternativas
Comentários
  • Então quer dizer que os pais não estavam a serviço da Holanda ? Se alguém explicar agradeço..

     

     

  • CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade,

    A questão diz que os pais estavam a serviço de empresa privada. Portanto, não se aplica a exceção; é brasileiro nato.

  • Pedro, os pais não estavam a serviço da Holanda, e sim de empresas PRIVADAS, conforme mencionou o enunciado.

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade,

     

    Qualquer erro, por gentileza me notifique. Sucesso a todos!

  • CF: Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam serviço de seu país;

    A expressão "a serviço do país" deve ser entendida com a serviço da HOLANDA (PJ direito público externo), e não para uma empresa privada. Portanto, já que seus pais não estavam a serviço da HOLANDA (País de ORIGEM), mas sim de uma empresa privada com sede na HOLANDA, O SEU FILHO será considerado brasileiro NATO, podendo em decorrência disso concorrer a qualquer cargo político, desde que preencha os outros requisitos exigiveis.

     

     

    Observação: Se brasileiro NATO adquirir VOLUNTARIAMENTE outra nacionalidade, ele perderá a nacionalidade brasileira. Nesta situação se ele fizer alguma merda no exterior e correr para o Brasil, ele não estará acobertado pela nacionalidade brasileira, podendo ser extraditado. Lembre-se da mulher que adquiriu VOLUNTARIAMENTE outra nacionalidade e posteriormente matou o marido e correu para o Brasil.

     

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

     

    GABARITO: C

  • Apenas complementando para fins de revisão! 

     

    Art. 12...

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • Gab. C

     

    ====> Para que ele não fosse brasileiro nato seria preciso que os pais estivessem a serviço da Holanda.

     

    ====> Desse modo, o filho pode sim ocupar cargos privativos de brasileiro nato, pois ele é brasileiro nato.

     

    ====> Porém, se ele aderir a outra nacionalidade voluntariamente, perderá a nacionalidade brasileira.

     

  • Gabarito: Letra C

     

    São considerados brasileiros natos:

     

    * os nascidos no Brasil

            - MESMO que de pais estrangeiros, DESDE QUE não estejam a serviço do seu país.

              ( A questão tenta confundir colocando o caso de empresa privada, caso que não se aplica nesse dispositivo)

     

    * os nascidos no Estrangeiros

            - de pai OU mãe brasileiro

                         DESDE QUE estejam a serviço do país

     

                         OU

     

                         DESDE QUE sejam registrados em repartição competente

                         E

                         OPTEM, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira

                       ( Nessa hipótese os efeitos são PLENOS e a eficácia RETROATIVA)

     

    Ou seja, além do critério jus solis, há o critério jus sanguinis, de forma que pode um brasileiro ser considerado nato, mesmo que nascido no estrangeiro.

  •  "a serviço de empresas privadas, sediadas em seu país de origem, para o qual pais e filho posteriormente retornaram" 

    Essa informação entre virgulas me confudio, errei a questão por  pensar que a sede da empresa é na Holanda, então, eles  estariam a serviço do seu pais. 

    KKKKKKKKKK

    ALGUÉM PODERIA  ME EXPLICAR?????

  •  a) brasileiro nato, estando sujeito à perda da nacionalidade brasileira no entanto, caso lhe seja imposta a naturalização pela norma estrangeira como condição para permanência no território holandês ou para exercício de direitos civis. 

     

    Quando a naturalização é imposta, o brasileiro não perde sua nacionalidade - art. 12, §4º, b.

     

    b) estrangeiro, reconhecendo-se a possibilidade, no entanto, de vir a adquirir a nacionalidade brasileira caso venha a residir no país e opte por esta, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade. 

     

    No contexto da questão, se nasceu no Brasil - é brasileiro.

     

     c) brasileiro nato, podendo inclusive vir a ocupar cargos privativos de brasileiros natos, como os de Presidente da República e Ministro do Supremo Tribunal Federal, exceto na hipótese de aquisição voluntária de outra nacionalidade, caso em que perderá a brasileira.  GABARITO, CORRETA.

     

     d) brasileiro naturalizado, caso resida no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira sua naturalização, que somente será cancelada por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. 

     

    O item traz a naturalização quinzenária ou extraordinária, todavia erra em dizer que "somente será cancelada por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional" isso porque o art. 12, §4º dispõe outros casos de perda de nacionalidade.

     

     e) brasileiro naturalizado, caso resida no Brasil por um ano ininterrupto e possua idoneidade moral, estando sujeito à extradição, na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei. 

     

    Viagem, né? 

  • Gabarito C

    ----------------------------------------------------------------

    Nos termos da Constituição Federal,   o filho de pais holandeses,   NASCIDO durante período em que tanto o pai quanto a mãe estavam temporariamente NO BRASIL    a serviço de empresas privadas,      

                                                     <<  portanto NÃO ESTAVA A SERVIÇO DE SEU PAÍS >>

    sediadas em seu país de origem, para o qual pais e filho posteriormente retornaram, será considerado :

     

    c)  brasileiro nato, podendo inclusive vir a ocupar cargos privativos de brasileiros natos, como os de Presidente da República   e Ministro do Supremo Tribunal Federal,   exceto na hipótese de aquisição voluntária de outra nacionalidade, caso em que perderá a brasileira.

    ----------------------------------------------------------------

     

    CF     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa              MP3.COM

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

     

     

    .   

  • Algumas pessoas estão em dúvida em relação aos pais que estavam a serviço de empresas privadas, tiveram um filho no Brasil e portando o mesmo será considerado nato. Só seria considerado estrageiro se os pais estivessem a serviço de empresas públicas. Espero ter ajudade ;)

    Sucesso a todos!

  • Outra questão que ajuda a responder

    Q213685

    Direito Constitucional :  Direitos da Nacionalidade

    Ano: 2011

    Banca: FGV

    Órgão: OAB

    Prova: Exame de Ordem Unificado - V - Primeira Fase

     

    No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.

     

    b)  O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.

     

    CORRETO. Na alternativa a empresa é PRIVADA. Caso fosse pública o filho não seria, a princípio, brasileiro nato.
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Diego e Martha, casal de argentinos, vem ao Brasil passar férias. Martha está grávida e acaba entrando em trabalho de parto. Pronto! Nasceu Dieguito Jr! Trata-se de nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país (estavam de férias!). É brasileiro nato.

    Vladislav Spetanovich, diplomata russo, vem servir aqui no Brasil, junto com sua esposa Marianova Chevichenko. Marianova engravida e nasce, aqui no Brasil, o filho do casal, Vladislav Jr. Apesar de ter nascido em território brasileiro, Vladislav Jr. É filho de pais estrangeiros que estavam a serviço da Rússia. Portanto, ele NÃO ser é brasileiro nato.

    Estratégia Concursos - Direito Consttucional 

  • Atentar-se para o seguinte detalhe: os pais estavam a serviço de EMPRESA PRIVADA, logo, não estavam a serviço do SEU PAÍS POR MEIO DO SERVIÇO PÚBLICO. Dessa forma, a criança nascida em território brasileiro nessas condições será considerado brasileiro nato.

  • Errei por pura falta de atenção kkkkkkk

  • Cristina Costa, eu também, que vacilo... Espero não fazer issona prova..  kkkkk

  • Pedro, para estar à serviço do país de origem tem que estar trabalhando para o governo deste país. 

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Estavam a serviço de EMPRESAS PRIVADAS, sediadas no pais de origem.

    Não interessa onde eram sediadas e sim que não eram a serviço DO PAÍS.

  • Uma pegadinha bem comum:

    - a serviço de empresas privadas. 

    - ex: mãe americana, pai belga.. a serviço do governo japonês.

     

    * se encaixam como brasileiros natos. 

  • Alguém pode me explicar isso aqui "exceto na hipótese de aquisição voluntária de outra nacionalidade, caso em que perderá a brasileira."? Por quê perde a brasileira?

  • Nathalia,

     

    Trata-se do inciso II, § 4º do artigo 12 da CF/88:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade
    nociva ao interesse nacional;


    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente
    em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o
    exercício de direitos civis;


    É só lembrar do caso da Brasileira (Cláudia Cristina Sobral) que perdeu nacionalidade e foi extraditada para os EUA e já está presa. 

    Ela adquiriu voluntariamente a nacionalidade norte-americana.

    Foi a primeira vez que uma pessoa nascida no Brasil foi extraditada pelo país por ter perdido a nacionalidade.

     

    Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-01/brasileira-que-perdeu-nacionalidade-e-extraditada-e-ja-esta-presa

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos! ;)

  • >Serão brasileiros natos 

    # Nascidos no Brasil, pais estrangeiros, NÃO esteja a serviço de seu país - jus soli

    #Nascidos no estrangeiro, pai OU mãe brasileiro, qualquer deles ESTEJA a serviço do Brasil - jus sanguinis 

    #Nascidos no estrangeiro, pai OU mãe brasileiro, registrados em repartição pública OU venha morar no Brasil E opte a qlq tempo APÓS a MAIOR idade pela nac brasileira.

    >Brasileiros naturalizados 

    #Naturalizacao ordinária - ATO DISCRICIONÁRIO 

    *Estrangeiros cumpram requisitos descritos na lei - lei migração 

    *Estrangeiros de países de língua PORTUGUESA  com residência Brasil 1 ano ininterruptos + inidoneidade moral  

    #Naturalizaçao extraordinária 

    *Residencia ininterrupta no Brasil por mais de 15 ANOS + sem condenação penal requerimento interessado 

    STF: cumpriu os requisitos - direito subjetivo à nac brasileira; reconhecimento pelo poder executivo efeitos declaratórios

    GABARITO- C

     

  • Existem dois critérios básicos para a atribuição da nacionalidade, que são o jus solii e o jus sanguini. A CF/88 prevê ambas possibilidades no seu art. 12 e, considerando as informações do enunciado, podemos afirmar que a criança será brasileira nata, por encaixar-se na situação prevista no art. 12, I, a da CF/88. Veja: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". 
    Note que o enunciado indica que os pais estão a serviço de empresas privadas (e não a serviço do governo da Holanda ou agindo como representantes deste país), e, assim, a criança nascida no Brasil será, de fato, brasileira nata. 
    Sendo brasileiro nato, esta criança pode ocupar qualquer um dos cargos privativos previstos no art. 12, §3º (Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas ou Ministro de Estado da Defesa) e, eventualmente, poderá perder a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade e não se enquadrar em uma das exceções previstas no art. 12, §4º da CF/88 (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis).  
    Lembre-se que a perda de nacionalidade originária em razão de aquisição voluntária de outra nacionalidade foi tema de discussão recente no STF, no caso da Extradição n. 1.462, em que uma ex-brasileira foi extraditada para os EUA, para ser processada pelo homicídio de seu marido. 

    Gabarito: letra C.

  • Bom, se os Pais estavam a "Serviço de seus Países" ele deveria ser "Brasileiro Naturalizado"  e não "Nato". só se os Pais estivessem a "Turrismo no país" aí sim.

     

    Alguém me explica o motivo da  ( C ) está certa ?

     

  •  

    altair_correa16@hotmail.com, os pais não estavam a serviço do país de origem, mas sim a serviço de empresas privadas sediadas no país de origem. Assim, o filho nascido no Brasil durante esse período será considerado brasileiro nato.

     

    O filho somente seria estrangeiro se os pais estivessem a serviço do país de origem. Repetindo, seria estrangeiro, e não brasileiro naturalizado como vc falou.

     

    Nascidos:

    -de pais a serviço do país de origem >>> Estrangeiro (pode adquirir a nacionalidade posteriormente)

    -de pais que não estejam a serviço do país de origem >>> brasileiro nato (situação narrada na questão)

  • Esse é o tipo de questão  que vc erra sabendo o conteúdo. Mas não  sabe a posição  que  a banca adotou uma vez que o " cespe" intende que o btasileiro  nato, que perde a sua racionalidade, ao readiquirir volta a msm  qualidade anterior.

  • Muito obrigado Thaís! 

  • O filho será BRASILEIRO NATO, pois os pais NÃO estavam a serviço do país deles!!!! A empresa a qual eles trabalham é PRIVADA!

  • Nessa eu caí direitinho

  • Muito boa essa questão, o que a entregou foi a palavra "privadas". Na hora da prova, se você não prestar atenção, cai na pegadinha.

     

  • Deixa eu ver se entendi:

    Se o brasileiro NATO quiser adquirir, VOLUNTARIAMENTE, outra nacionalidade, ele perderá a nacionalidade brasileira?

    Mas se o país estrangeiro aceitar dupla nacionalidade, o brasileiro não poderá tê-la só porque foi voluntária?

    Outra pergunta: se um país estrangeiro forçar um brasileiro NATO a se naturalizar nele, para que se possa permanecer em seu território, mas esse país só aceite 1 nacionalidade. Essa pessoa perderá a nacionalidade brasileira?

  • Excelente Questão!

  • Questão muito bem elaborada, parabéns para a banca !

  • Muito bem elaborada a questão, tanto que cai na pegadinha.

  • GABARITO: C

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • a) Se for IMPOSTA: Obriga, exige= Não perde a nacionalidade. 

        Se for VOLUNTÁRIA: Sem exigência= Perde a nacionalidade.

     

  • Esse "a serviço de empresa privada" foi golpe sujo.
  • GALERA! CUIDADO!!


    BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO, MAS PODE PERDER A NACIONALIDADE!


    FONTE ILUSTRATIVA: http://cnj.jus.br/noticias/cnj/86204-cnj-servico-brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade


    DEUS SEJA LOUVADO

  • Cai que nem rato na ratoeira...

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    I - Natos

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Bons Estudos ;)

     

     

  • Achei a questão um pouco âmbigua... pensei que a empresa fosse da Holanda.

  • "A serviço de empresa privada (brasileira)" Li, reli e errei pra entender isso que a banca quis dizer
  • GABARITO: C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • A empresa é Holandesa, mas é privada. Com isso eles não estão a serviço de seu país e sim da empresa.

  • Acertei, porém, que texto horrível!

  • Coitado , do mlk

  • Jus Solis - nascidos em terras brasileiras ainda que de pais estrangeiros, contanto que não estejam a serviço do seu país (caso em questão)

    Jus sanguínis - nascidos no estrangeiro desde que um de seus pais estejam a serviço de seu país, basta apenas um. Ah e vale não esquecer que tenha sido registrado também na repartição do país competente. 

    Pronto sem delongas!!! E tiro certo!!!

    GABA "C"

  • pergunta mal elaborada.

  • Parabéns FCC!!!! questão q exige raciocínio do candidato 

  • Carácolis

  • Gab: C

    CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (empresas privadas não entram na definição de país, anooote isso)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (a lógica é a mesma da alínea anterior, as empresas privadas não entram na definição de RFB, ou seja, se a criança do brasileiro nascer no exterior, e este estiver a serviço de empresa privada brasileira, a criança não será considerar brasileira nata)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Continuação:

     

    [Hipóteses de Perda da Nacionalidade]. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (naturalizado) que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (Obs.: Punição perda da nacionalidade “naturalidade”, neste caso, não cabe perda de nacionalidade ao brasileiro nato);

     

    II – (Será declarada a perda da nacionalidade nos casos de brasileiro nato ou naturalizado que) adquirir outra nacionalidade (aquisição de nova nacionalidade), salvo nos casos:

     

    a) (Não haverá perda da nacionalidade de brasileiro nato ou naturalizado quando ... ) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (Neste caso, haverá a condição de dupla nacionalidade);

     

    b) (Não haverá perda da nacionalidade de brasileiro nato ou naturalizado quando ... ) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis(Também irá se tratar de um caso de condição de dupla nacionalidade).

  • Gabarito: C

     

    Acrescento o comentário:

     

    CFRB, Art. 12. c) (São brasileiros natos... ) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira:

     

    --- > C.1) desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (ainda que não venha a residir jamais no Brasil; não condicionado à opção pela nacionalidade brasileira; não se leva em conta o jus solis). Critério (CFRB, Art. 12, I, C, 1ª parte): jus sanguinis + registro;

     

    ou

     

    --- > C.2(Caso não tenho sido registrado em repartição consular brasileira reconhece – se a qualidade de brasileiro nato, entretanto sob condição suspensiva. Desde de que) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem (invalidando a condição suspensiva através da Justiça Federal)em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ; Critério (CFRB, Art. 12, I, C, 2ª Parte): jus sanguini + residência no Brasil + Opção confirmativa. Chamada de Nacionalidade potestativa (porque depende desta opção confirmativa, que só pode ser dada após a maioridade)

     

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "c". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditadojá que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

     

    Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir a capacidade civil (ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção). Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira (ou seja, o direito só vale a partir do implemento da condição). Portanto, o menor, antes da opção, é brasileiro natosendo que, após a maioridadea opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional 54/07, que inseriu, ainda a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior.

     

    * sejam registrados em repartição brasileira competente: neste caso, conforme entendimento do STF, até que se adquira a maioridade e o direito de opção, o menor terá dupla nacionalidade nata, uma vez que não haverá perda da nacionalidade de brasileiro (nato ou naturalizado) quando do reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (Art.12, §4º, Inciso II, Alínea “a e b”, CFRB).

  • Nos termos da Constituição Federal, o filho de pais holandeses, nascido durante período em que tanto o pai quanto a mãe estavam temporariamente no Brasil a serviço de empresas privadas, sediadas em seu país de origem, para o qual pais e filho posteriormente retornaram, será considerado 

    OS PAIS DA CRIANÇA NÃO ESTAVA A SERVIÇO DO SEU PAÍS,ESTAVA A SERVIÇO DE UMA EMPRESA PRIVADA PORTANTO BRASILEIRO NATO.

  • II - adquirir outra nacionalidadesalvo nos casos

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    Essa questão é estranha pq ele pode requisitar a nacionalidade holandesa por sangue ( se existir isso lá), e não perderá a brasileira porquê é direito certo dele como diz na alínea a, inciso 2

  • Por isso bom ler os comentários dos amigos! Não sabia que não poderia ser uma empresa privada

  • Li , reli e não entendi, por que ele perderá a nacionalidade brasileira se optar por outra voluntariamente? já que esta regra possui duas ressalvas ? casos da dupla nacionalidade.

  • Ricardo Tavares a diferença entre as duas possibilidades reside exatamente na questão da voluntariedade. Uma vez feita aquisição espontânea de outra nacionalidade, perde-se a nacionalidade brasileira (natos e naturalizados), ao passo que a aquisição por força de imposição ou condição de permanência ou para a prática de atos civis, não há que falar em perda da nacionalidade.

    Os casos de dupla nacionalidade ocorrem quando há o reconhecimento da nacionalidade originária (jus sanguinis) e local de nascimento (jus solis).

  • Questão confusa....

  • Achei muito pesada...mais enfim sabendo que empresa privada dos pais, não é a serviço do País; logo Brasileiro Nato...
  • Pensou que ia me pegar, ié, ié... rs

     

    #Sigamos

  • Oxe! Se a própria CF menciona uma hípotese em que não havéra a perda da nacionalidade, ai vem o item C e desmantela tudo,

  • Acertei, mas fiquei numa dúvida entre A e C. Alguém poderia me ajudar? o erro da A é falar que ele perderia a nacionalidade brasileira nas condições apresentadas? O certo seria dizer que ele teria dupla nacionalidade?
  • Marlei Souza, seu comentário está correto. Ele teria dupla nacionalidade. Porém, a questão está errada, pois informa que ele perderia a condição de brasileiro nato, caso optasse pela nacionalidade holandesa.

  • A questão não é ser empresa privada, e sim se ela está a serviço do seu país ( nesse caso, como não falou, não está).

    Em 29/10/19 às 10:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 29/07/19 às 14:48, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 12/06/19 às 18:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • O nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros (que não estejam em nosso país prestando serviços ao seu país de origem – no caso, a Holanda) será considerado brasileiro nato por força do critério residencial constante do art. 12, I, ‘a’, CF/88 e, como tal, poderá ocupar os cargos privativos de brasileiros natos enunciados no era. 12, §3º. Todavia, caso adquira outra nacionalidade de forma voluntária, perderá a nacionalidade brasileira, conforme prevê o §4º, II, ‘b’ do art. 12. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra 'c'.

  • no meu entender esta errada a letra c pois fala que a empresa é se sediada em seu país de origem,então não pode ser brasileiro nato

  • Não entendi a celeuma até agora.

    O casal está no Brasil a serviço de uma empresa privada, cuja sede é no seu país de origem - Holanda.

    Eles estão a serviço do seu PAÍS? Não, estou só trabalhando para o seu empregador.

    Logo, os filhos são natos pelo critério ius solis, pois nasceram na solo da RFB, e os pais não estavam abrangidos pela exceção de estarem a serviço de seu País.

    Ademais, a constituição é bem clara no 4º parágrafo do artigo 14.

    Pode haver perda de nacionalidade? Sim, pode. Mas quando?

    1 - Cancelada a naturalização , por sentença transitada em julgado, em decorrência de atividade nociva ao interesse nacional

    2 - adquirir outra nacionalidade (é o CASO da C), salvo algumas exceções - cuja assertiva correta nem mencionou, então não tem muito o que divagar

  • Letícia Caseira, a empresa em que os pais trabalhavam não estava a serviço do país deles, então eles não estavam a serviço de seu país, consequentemente o filhos deles nascido no Brasil é brasileiro nato.
  • a serviço de empresas privadas não configura serviço do seu país!!!!!!!

  • CCCCCC

  • GABARITO LETRA=C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    LETRA DE LEI..

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:      

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;      

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • não localizei erro na letra a. alguém ajuda ?

  • Basta questionar se estavam ou não a serviço de seu país de origem.


ID
2715898
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de 27 Senadores, visando instituir o voto facultativo, inicia seu trâmite no Senado e obtém, em primeiro turno, voto favorável de 61 e, em segundo turno, voto favorável de 57 de seus membros. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional do processo legislativo, referida proposta

Alternativas
Comentários
  • ART 60, CF § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • GABARITO LETRA A

     

    Nós temos, no Brasil, 81 Senadores, sendo que cada estado e o DF elegem 3.

     
    * 1/3 de 81 é 27, assim, é perfeitamente cabível que uma emenda seja proposta por 27 Senadores (LIMITE FORMAL).

     

    Qualquer erro por gentileza me notifique. Sucesso a todos!

  • Processo Legislativo das PECs (Propostas de Emenda Constitucional):

     

    Iniciativa:

      Quem vai poder apresentar uma PEC?

    a)     1/3 dos deputados (171 deputados); ou

    b)     1/3 dos senadores (27 senadores); ou

    c)      Presidente da República; ou

    d)     Mais da metade das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas por maioria relativa de seus membros.

     

    Onde essa PEC vai ser apresentada?

    - Se for uma PEC apresentada por 1/3 dos Deputados, vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados;

    - Se for uma PEC apresentada por 1/3 dos Senadores, vai começar a tramitar pelo Senado Federal;

    - Se for uma PEC apresentada pelo Presidente da República, tem que começar na Câmara dos Deputados por aplicação analógica dos projetos de lei.

    - Se for uma PEC proposta pela maioria absoluta das Assembleias Legislativas, vai começar a tramitar pelo Senado Federal porque sabemos que o Senado é a casa que representa a federação.

     

    Quórum de aprovação da PEC:

      Na esfera federal, esse quórum das PECs é de 3/5 (60%) do TOTAL DE MEMBROS DA CASA. Na esfera do Senado Federal são 49 votos e na esfera da Câmara dos Deputados isso representa 308 votos.

      Exemplo: Na Câmara na primeira votação teve 308 votos SIM. Na segunda votação na Câmara ela teve 308 votos SIM. Depois vai para o Senado e na primeira votação tivemos 49 votos SIM. Na segunda votação do Senado, dos presentes tivemos 48 votos SIM, 1 voto NÃO e 1 ABSTENÇÃO. E agora? A PEC está rejeitada porque precisa do voto de 3/5 dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional do total de membros da Casa e em cada uma das 4 votações.

     

    Fonte: Aulas do professor João Trindade do IMP

  • Nossa, baita pegadinha!! Vi que a EC era sobre voto e já fui marcando que era incompatível!!! Mas na verdade apenas o voto direto, secreto, universal e periódico é que não podem ser objetos de EC, como citado pela colega DeltaIsa.

    Como esta apenas tratava do voto facultativo, nenhum impedimento.

  • Art. 60. CF.  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gab. A         

     

    Complementando..........

     

                                                                   Quórum para emendas constituconais

     

    Emendas de reforma------> Maioria qualificada

       Deve ser votada nas duas casa legislativas e ser aprovada por 3/5 dos membros de cada uma das casas.

     

    Emendas de revisão--------> Maioria absoluta

    Aprovadas em turno único de votação, por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. 

  • Gabarito A

     

    ---------------------------------------------------------------

    Proposta de emenda à Constituição,    de iniciativa de 27 Senadores,

    visando instituir o VOTO FACULTATIVO, 

    inicia seu trâmite no Senado e obtém,    (( em primeiro turno, voto favorável de 61 senadores  e)) ,   

    ((em segundo turno, voto favorável de 57 senadores)).

    Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional do processo legislativo, referida proposta 

     

    a)  deverá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, para discussão e votação, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos Deputados Federais. 

     

    O Brasil possui:

    81 SENADORES (voto majoritário)                      1/3     é igual a     27 SENADORES                 3/5    é igual a 49 SENADORES

    513 DEPUTADOS  (sistema proporcional)           1/3     é igual a     171 DEPUTADOS               3/5    é igual a 308 DEPUTADOS

    ---------------------------------------------------------------

     

    CF     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados    OU do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

    (mais um comentário REVISÃO

  • Base legal: artigo 60,CF.

     A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados    OU do Senado Federal;

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacionalem dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    81 SENADORES                      1/3     é igual a     27 SENADORES                 3/5    é igual a 49 SENADORES

    513 DEPUTADOS                    1/3     é igual a     171 DEPUTADOS               3/5    é igual a 308 DEPUTADOS,

    ATENÇÃO:

    A questão menciona voto facultativo, lembrando que o que não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: o VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO.

  • Bela questão.

     
  • Sobre a D, a qual está errada:

     

    d) deveria ter iniciado seu trâmite na Câmara dos Deputados, por se tratar de proposta de emenda à Constituição, vício que não se convalida nem mesmo com eventual aprovação posterior em dois turnos de votação na Casa legislativa em que deveria ter iniciado. 

     

    -->errada, já que não existe uma ordem específica, independe de um início correspondente a um grau de importância. Pode ser:

     

    -apresentada por 1/3 dos Deputados, vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados;

    -apresentada por 1/3 dos Senadores, vai começar a tramitar pelo Senado Federal;

    -apresentada pelo Presidente da República, tem que começar na Câmara dos Deputados por aplicação analógica dos projetos de lei.

    -proposta pela maioria absoluta das Assembleias Legislativas,

  • Mara Santos, o que vc fumou?

  • Toda vez que cai uma questão como essa, lembro-me da Q574333

    Direito Constitucional

     Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar,  Direitos Políticos,  Processo Legislativo

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos 513 Deputados Federais, tendo por objeto o estabelecimento de casos de inelegibilidade visando a proteger a moralidade para o exercício dos mandatos eletivos, é aprovada em dois turnos, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 315 de seus membros, e no Senado Federal, também em dois turnos, pelo voto de 53 dos 81 Senadores. O texto assim aprovado é promulgado e publicado na sequência. Nessa hipótese, a Emenda à Constituição em questão é 

     

    Onde eu comentei:

     

    Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Vamos as contas:

     

    513 x 1/3 = 171 (o necessário para assinar) na Câmara dos Deputados, porém na questão "180 deputados assinaram".

    513 x 3/5 = 308 votos (o necessário para aprovação) na Câmara dos Deputados, porém na questão 315 aprovaram.

    81 x 3/5 = 49 (o necessário para aprovação) no Senado Federal, porém na questão "53 senadores aprovaram".

     

    CF.88

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Pra resolver a questão é preciso saber:

    1) INICIATIVA DE PEC: pode ser proposta por  no mínimo 1/3 dos membros da CD ou SFed; 

    - A questão afirma que a proposta foi feita por 27 senadores. Isso é exatamente 1/3 dos membros, pois o SFed possui 81 senadores; NÃO HÁ VÍCIO.

    2) CLÁUSULAS PÉTREAS: o voto facultativo não é cláusula pétrea. 

    - De acordo com o art. 60, da CF, constitui cláusula pétrea o VOTO: Direto, Periódico, Universal e Secreto (o OBRIGATÓRIO não);  NÃO HÁ VÍCIO

    3) CASA INICIADORA: em regra, a CD é a casa iniciadora, mas existe exceção: SF é casa iniciadora em PL de sua autoria e PEC de sua autoria. 

    - Como é exceção, o SFed pode ser a casa iniciadora. NÃO HÁ VÍCIO

    4) VOTAÇÃO EM TURNOS: o art. 60 da CF dispõe que a proposta de PEC será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. NÃO HÁ VÍCIO.

    5) QUÓRUM: para aprovar PEC, o quórum é de 3/5 dos membros do Congresso Nacional. Art. 60, §ª2º - NÃO HÁ VÍCIO

     

    Desse modo, resposta correta: "A", pois já foi aprovada por 3/5, em dois turnos no SFed, devendo ser aprovada agora na CD.

  • Processo Legislativo das Leis - Âmbito Federal

     

    INICIATIVA -> Análise pela Casa Iniciadora (Se Aprovar -> Envio para a Casa Revisora. 

                                                                           Se Rejeitar -> Arquiva-se e se aplica o disposto no art.67, CF/88) -> (1)

    Art. 67, CF/88: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    (1) Análise pela Casa Revisora (Se Aprovar -> Envio para análise do Presidente da República. 

                                                        Se Rejeitar -> Arquiva-se e se aplica o disposto no art.67, CF/88) -> (2)

    Art. 67, CF/88: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    (2) Análise do Presidente da República (Se Sancionar Expressamente -> Lei deverá ser: Promulgada -> Publicada.

                                                                    Se permarnecer em Silêncio -> Ocorrerá Sansão Tácita em 15 dias úteis. Caso o Presidente da República não o fizer em 48 h, após os 15 dias úteis, a Promulgação ficará a cargo do Presidente do Senado. Caso o Presidente do Senado não o fizer em 48 h, após o recebimento da incumbência, a Promulgação deverá ser realizada pelo Vice-Presidente do Senado.

                                                                     Se Vetar, a matéria retornará ao Presidente do Senado, o qual deverá convocar o Congresso Nacional para análise do veto presidencial) -> (3)

     

    (3) Análise do Veto Presidencial (Se o veto for rejeitado pelo Congresso Nacional, a matéria retornará ao Presidente da República para ser promulgada.

                                                          [Caso o Presidente da República não o fizer em 48 h, após os 15 dias úteis, a Promulgação ficará a cargo do Presidente do Senado. Caso o Presidente do Senado não o fizer em 48 h, após o recebimento da incumbência, a Promulgação deverá ser realizada pelo Vice-Presidente do Senado.

                                                          Se Vetar, a matéria retornará ao Presidente do Senado, o qual deverá convocar o Congresso Nacional para análise do veto presidencial -> (3)]

                                                         Se o veto for mantido pelo Congresso Nacional, arquiva-se e se aplica o disposto no art.67, CF/88) 

    Art. 67, CF/88: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Gabarito A

     

    ( REVISÃO )

    81 SENADORES (voto majoritário)                      1/3     é igual a     27 SENADORES                 3/5    é igual a 49 SENADORES

    513 DEPUTADOS  (sistema proporcional)           1/3     é igual a     171 DEPUTADOS                3/5    é igual a 308 DEPUTADOS

    ---------------------------------------------------------------

     

    CF

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

          I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados    OU do Senado Federal;

          II - do Presidente da República;

          III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa           de seus membros.

     

    § 1º A Constituição  Não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver,         em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,

         com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

          I - a forma federativa de Estado;

          II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

          III - a separação dos Poderes;

          IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada

          não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • a) Gabarito.

    b) Não foi rejeitada, precisa de 3/5 em cada turno, 3/5 de 81 da 48,6.

    c) 1/3 de 81 Senadores: 27. Quantidade ok.

    d) A PEC pode ter início tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.

    e) Voto obrigatório não é cláusula pétrea.

  • Início da votação na Câmara dos Deputados:

    - Iniciativa da própria Câmara dos Deputados;

    - Medida Provisória;

    - Iniciativa do Presidente da República;

    - Iniciativa do STF;

    - Iniciativa de Tribunal Superior.

    Ou seja... PEC pode iniciar na CD ou SF.

  • Questão mal classificada. O tema é apenas Processo Legislativo. Sem mais.

  • O trâmite das propostas de emenda à constituição está previsto na própria CF/88, que indica os legitimados a apresentarem a proposta e os requisitos que devem ser atendidos para a sua aprovação. Observe o disposto no art. 60 da CF/88:
    "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    [...]
    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    [...]
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".
    Vamos analisar as informações do enunciado:
    - a PEC foi proposta por 27 senadores: nada impede que a proposta comece a tramitar no Senado e o número de senadores corresponde exatamente ao mínimo necessário (1/3 de 81) para atender ao requisito do inciso I;
    - Aprovação em primeiro turno com 61 votos e, em segundo, com 57 senadores: o requisito de votação em dois turnos foi atendido e o da aprovação por 3/5 dos votos dos senadores (note que 3/5 de 81 corresponde a 49 senadores, que corresponderia ao mínimo de votos necessário).
    - Próximo passo: remessa do processo à Câmara dos Deputados, onde também deverá ser submetido a votação em dois turnos, sendo necessária o voto afirmativo de 308 deputados (em cada turno) para que a PEC seja aprovada.
    Detalhes: observe que apenas o voto direto, secreto, universal e periódico é listado como cláusula pétrea. Não há nenhum impedimento à discussão sobre a obrigatoriedade do voto e, de fato, seria possível uma emenda à CF que tornasse o voto facultativo, desde que este continuasse sendo direto, secreto, universal e periódico.

    Gabarito: letra A.  

  • Pra fixar quórum- 

    Câmara dos Dep é 171 (lembra do código penal)
    Senado é 171 = 1+1 e 7 = 27

  • 1 - Se a iniciativa da matéria em questão foi do SF, ela deve ser aprovada primeiramente no SF para depois tramitar na CD;

    2 - A obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea. (diferentemente de ser direto, secreto, universal e periódico);

    3 - Cada Estado elege 3 senadores, então: 3 x 27 =  81 senadores. Quórum de proposta de emenda à CF: mínimo 1/3 dos membros da Casa, ou seja, 27 senadores. A proposta será discutida e votada em dois turnos em cada Casa com aprovação de 3/5 dos membros. Tudo ok, 1 turno 61 senadores aprovaram e no 2 turno 57 senadores aprovaram;

    4 - O próximo passo é o encaminhamento para a CD, onde a proposta será discutida e votada nos mesmos moldes.

    RESPOSTA: LETRA A

  • Aaah que ótimo, a questão é de cálculo:

     

    -> Primeiramente, não há limitação material no caso, porque o voto obrigatório não é cláusula pétrea (apenas o "VOTO DIRETO, SECRETO UNIVERSAL E PERIÓDICO" constitui matéria que não pode ser abolida por EC, nos termos do Art. 60, parágrafo 4º, CF);
    -> A iniciativa/proposta de EC por qualquer das Casas Legislativas é por 1/3 dos membros;
    -> Não há casa iniciadora obrigatória em EC, discussão e votação podem ser iniciadas em qualquer das Casas Legislativas;
    -> A aprovação de EC é por quórum qualificado = 2 turnos em CADA CASA do CN + deliberação por 3/5 dos votos dos membros em ambas as casas (e em cada turno);
    -> O Senado Federal é composto por 81 membros; 
    -> A parte da matemática: 1/3 dá o mínimo de 27 Senadores; e 3/5 dá o mínimo de 49 Senadores (arredondando);  

  • EXCELENTE QUESTÃO!

  • Vale destacar que a PEC pode iniciar sua tramitação em qualquer uma das casas do Congresso Nacional. Nesse caso, não haverá uma casa iniciadora e uma revisora, mas, sim, será realizada a discussão e votação integral na segunda casa. Se houver alterações, a PEC retornará à primeira casa e assim por diante -> “efeito ping-pong”.

  • GENTE, só queria fazer uma observação quanto ao comentário do colega MARCOS AUGUSTO, que recebeu até o momento 23 votos de utilidade, o que significa que as pessoas podem aprender de forma incorreta.

     

    Se o veto for derrubado pelo Congresso Nacional (CN), não cabe ao Presidente nova análise, cabe apenas a promulgação. Do contrário, seria um jogo de gato e rato: Presidente veta, CN derruba, Presidente veta...

     

    Segue link e parte de artigo útil:

     

    "Em um primeiro momento, o veto presidencial deve ser apreciado dentro de um prazo de trinta dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores, sendo necessário um quórum mínimo de maioria absoluta dos parlamentares para que se delibere contra o veto presidencial. É de suma importância ressaltar que a partir da Emenda Constitucional nº 76, de 2013, os votos dos parlamentares no que tange os casos de perda de mandato parlamentar e derrubada do veto presidencial seriam abertos, proporcionando maior transparência e fiscalização das ações parlamentares pelos eleitores.

    Em um momento posterior, nos casos de derrubada do veto presidencial, ficará a cargo do próprio Presidente da República a promulgação do Projeto de Lei outrora vetado, dentro de um prazo de quarente e oito horas. Contudo, caso o Presidente da República não exerça tal papel, sua atribuição será delegada ao Presidente do Senado e, posteriormente, ao Vice- Presidente do Senado"

     

    https://andrepinhosimoes.jusbrasil.com.br/artigos/304264924/o-poder-de-derrubada-do-veto-presidencial-e-sua-relacao-com-o-principio-da-separacao-dos-poderes-e-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos

  • Camila Moreira, data venia, sugiro revisar a letra "d" de seu comentario quanto a iniciativa de uma PEC.

    Voce comentou o seguinte: "....

    d)      Maioria absoluta das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas por maioria simples (maioria relativa de seus membros). "....

    NÃO é maioria absoluta das assembleias legislativas, mas MAIS DA METADE das assembleias legislativas.....

    Nos termos do art. 60. CF.  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Bons estudos.

     

     

     

     

     

  • Passo a passo PEC:

    1º. A emenda foi proposta por 27 Senadores (=1/3, no mínimo);

    2º. Envio p/as Comissões do SF, sobretudo p/CCJ;

    3º. Envio p/o Plenário do SF p/deliberação e votação em 1º turno;

    4º. Se rejeitado - arquivado, ou aprovado por maioria de 3/5 (= 49 Senadores); A questão nos traz 61.

    5º.  Envio p/o Plenário do SF p/deliberação e votação em 2º turno;

    6º. Se rejeitado - arquivado, ou aprovado por maioria de 3/5 (= 49 Senadores); A questão nos traz 57. 

    7°. Envio à CD para revisão, onde terá a mesma tramitação;

    8°. PEC é aprovado s/modificação - Projeto é enviado à Mesa da Câmara e à Mesa do Senado p/promulgação - plublicação;

    9º. PEC é aprovado c/modificação - retorno à Casa do SF p/apreciar emendas;

    10º. Casa iniciadora concorda com as emendas apresentadas - Projeto é enviado à Mesa da Câmara e à Mesa do Senado p/promulgação - plublicação;

    11º. Caso a Casa iniciadora não concorde com as emendas feitas pela Casa revisora e promova novas alterações, o projeto será remetido novamente à Casa revisora p/nova apreciação. Enquanto não há concordância integral da matéria tratada na emenda, o projeto ficará indo e vindo.

  • GABARITO: A

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gostei dessa questão de RLM...

  • Fico imaginando os concurseiros que correm de rlm resolvendo esta questão kkk

  • Deus tá vendo vc colocar a calculadora pra resolver essa questão kkkkkkkkkkkkkkk

  • Eu não fiz conta, visto que se trata de um assunto que não pode ser objeto de deliberação de emenda.

    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    Estou errada???

  • Giovana, o voto possui diversas características. Como indicado, o voto direto, secreto, universal e periódico não pode ser objeto de emenda que tenda a aboli-lo.

    Entretanto, a constituição não veda tratar da obrigatoriedade do voto. O voto pode continuar a ser direto, secreto, universal e periódico, mas ainda assim ser facultativo.

    Portanto a matéria comporta emenda constitucional.

  • Giovana, o voto possui diversas características. Como indicado, o voto direto, secreto, universal e periódico não pode ser objeto de emenda que tenda a aboli-lo.

    Entretanto, a constituição não veda tratar da obrigatoriedade do voto. O voto pode continuar a ser direto, secreto, universal e periódico, mas ainda assim ser facultativo.

    Portanto a matéria comporta emenda constitucional.

  • Questão perfeita! Um exemplo claro do Art.60, parágrafo 2.

  • Lembre-se:

    A CF veda PEC tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico (Art. 60, § 4, II). Portanto, o voto facultativo pode ser objeto de PEC.

    Note também que os dados da questão são favoráveis à tramitação para a Câmara dos Deputados, pois de acordo com a CF, a PEC pode ser proposta por Senadores, exigindo para tanto um 1/3 de seus membros e votação 3/5 em dois turnos.

    Atualmente temos 81 Senadores, e 1/3 é equivalente a 27 membros. (mínimo exigido para PEC). (Art. 60, I, CF).

    3/5 é equivale a 49 votos, em 2 turnos no Senado Federal. (Art. 60, § 2).

    Portanto, a PEC atingiu as exigências estabelecidas na CF e agora deverá ser encaminhada a Câmara do Deputados para votação, conforme explicita na "letra A" da questão.

    a) deverá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, para discussão e votação, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos Deputados Federais.

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • Questão muito boa pra revisar o processo legislativo, bem como fração matemática.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
        

  • INICIATIVA DE PEC

    # 1/3 CD = 171 DEPUTADOS

    # 1/3 SF = 27 SENADORES

    # PR

    # + 1/2 AL por MAIORIA RELATIVA

    CASA INICIADORA DE PEC – MARCELO NOVELINO

    # CD = CD

    # SF = SF

    # PR = CD

    # AL = SF

    QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO DE PEC

    # 3/5 CD = 308 DEPUTADOS

    # 3/5 SF = 49 SENADORES

    ______________________

    No caso de proposta de emenda apresentada pelo Presidente da República, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados. A discussão de proposta apresentada por mais da metade das Assembleias poderá ter o seu início no Senado. As propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa. Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - p. 624.

  • Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de 27 Senadores, visando instituir o voto facultativo, inicia seu trâmite no Senado e obtém, em primeiro turno, voto favorável de 61 e, em segundo turno, voto favorável de 57 de seus membros. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional do processo legislativo, referida proposta

     A) deverá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, para discussão e votação, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos Deputados Federais. (gabarito)

     B) foi rejeitada, após o segundo turno de votação no Senado (errado), não podendo a matéria em questão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (certo)

     Aprovação em primeiro turno com 61 votos e, em segundo, com 57 senadores: o requisito de votação em dois turnos foi atendido e o da aprovação por 3/5 dos votos dos senadores (3/5 de 81 corresponde a 49 senadores, que corresponderia ao mínimo de votos necessário)

     Art 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

     C) não observou o número mínimo de subscritores exigido pela Constituição, para apresentação de proposta de emenda de iniciativa de membros do Senado, vício que não se convalida nem mesmo com a aprovação havida posteriormente em dois turnos de votação na Casa legislativa em que tramitou. (errado)

     a PEC foi proposta por 27 senadores, número que corresponde exatamente ao mínimo necessário (1/3 de 81) para atender ao requisito do inciso I

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

          I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    D) deveria ter iniciado seu trâmite na Câmara dos Deputados, por se tratar de proposta de emenda à Constituição, vício que não se convalida nem mesmo com eventual aprovação posterior em dois turnos de votação na Casa legislativa em que deveria ter iniciado. (errado)

     Proposta do Senado é votada em 2 turnos no Senado e, se aprovada, é enviada para a Câmara para votação também em 2 turnos. Se aprovada com modificações volta para o Senado. Se aprovada sem modificações é promulgada pelas mesas das duas casas, com o respectivo número de ordem

     Em tempo: Art. 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

     E) possui objeto incompatível com os limites materiais impostos às emendas constitucionais, vício que não se convalida nem mesmo com a aprovação havida posteriormente em dois turnos de votação na Casa legislativa em que tramitou. (errado)

     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    Não fala nada sobre voto facultativo

  • Eu adoro esse tipo de questão, não é um decoreba de letra de lei, obriga a pessoa ler e interpretar o que está escrito na CF.

ID
2715901
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado indivíduo, ocupante de dois cargos de professor, um de ensino médio na rede pública estadual e outro, de ensino superior, em universidade pública do mesmo Estado, exerce-os concomitantemente e suas remunerações, somadas, resultam em valor inferior ao do subsídio mensal do Governador. Em breve, reunirá os requisitos necessários à obtenção de aposentadoria em ambos cargos. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, a acumulação de cargos é

Alternativas
Comentários
  • ART 37, CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;

    A acumulação lícita de cargos não se submete ao teto constitucional.

  • Gab A

     

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • Só corrigindo a parte final do mentário da DeltaIsa, a acumulação licíta de cargos se submete ao teto constitucional sim, mas como comentou a nathália alves, não será observado o somatório dos ganhos, mas somente o valor separado deles. 

  • GABARITO: A

     

    CF/88 Art. 37 XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Hipóteses de acumulação quando da aposentadoria:

     

    1) cargos acumuláveis quando em exercício:

       a) 2 cargos de professor

       b) 1 de professor com outro técnico ou científico

       c) 2 da área de saúde com profissão regulamentada por lei

     

    2) cargo eletivo

     

    3) cargo em comissão

     

  • A ACUMULAÇÃO DE PUBLICOS É LICITA QUANDO :

    2 cargos de Professor

    1 de professor e 1 técnico ou científico

    profissional de saúde em meio privado desde que seja de profissao regulamentada  

     

     

  • Art.40, §6º

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. 

  • EXCEÇÃO QUE CAIU NO TRT-RJ:

    TÉCNICO JUDICIÁRIO - NÍVEL MÉDIO NÃO PODE ACUMULAR COM PROFESSOR

    Um servidor público ocupante do cargo de técnico judiciário (nível médio) em algum Tribunal de Justiça que exerça atividade meramente administrativa, se aprovado em concurso para o magistério público, estaria impedido de assumir o cargo de professor, vez que o cargo de técnico judiciário não se enquadraria no conceito estabelecido pelo STJ e STF, ao passo que um analista judiciário (nível superior) que exerça as mesmas atribuições estaria apto a acumular os dois cargos.

    Assim, tem-se como consolidado o entendimento no sentido de que, para que seja possível a acumulação de um cargo técnico ou científico com um de professor, é indispensável que aquele seja um cargo que exija nível superior ou curso profissionalizante de 2º grau, não se admitindo que implique a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exija formação específica. Esse é o posicionamento que deve ser considerado para as provas objetivas e discursivas.

    https://blog.ebeji.com.br/definicao-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao-de-cargos-publicos/

     

  • Resumindo o texto da Silvia Gomes, não pode para efeito de acumulação ser o cargo de atividade-meio(ex: analista juduciário).

     

    Bons estudos.

  • Não Nafnat (que diabos de nome é esse), Analista Judiciário pode acumular sim(exige curso superior), Técnico Judiciário, não!

  • Gente, ainda não concordei com essa questão. É muito comum haver dedicação esclusiva em Universidades estaduais, sei que a questão não especifica, geralmente nas aulas sobre acumulação de cargos, sempre se fala em acumular uma vaga para professor na rede estadual e uma na municipal havendo compatibilidade de horarios. Se houver dedicação exclusiva é legal acumular cargos?

  • Por que não poderia acumular, se houvesse compatibilidade, cargo de Técnico Judiciário com Magistério ??

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. TÉCNICO JUDICIÁRIO COM CARGO DE PROFESSOR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. - O cargo "técnico judiciário", constante da carreira instituída pela Lei nº 9.421 /96, não se confunde com o cargo "técnico ou científico" de dicção constitucional presente no art. 37, XVI, b.Para que o cargo "técnico" seja acumulável com um de magistério, cogitam-se de fatos que dependam de conhecimento especializado, científico ou artístico ou sujeito a princípios e regras sistemáticos, adquirido mediante estudo ou prática comprovados.

     

    entendimento jurisprudencial Thalles

  • THALLES, 1 ANO E POUCO ESTUDANDO E SÓ FUI APRENDER ESSE IMPEDIMENTO MÊS PASSADO.

     

    APENAS COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA ABAIXO:

     

    EMBORA O CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO TENHA A NOMENCLATURA "TÉCNICO" ELE NÃO EXIGE NÍVEL SUPERIOR, POIS AS SUAS ATIVIDADES SÃO OPERACIONAIS E BUROCRÁTICAS

  • Art. 37 - CF - XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Art 41 -CF  § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    .

    Resposta letra:A

    É possível a acumulação de dois cargos de professor quando existente a compatibilidade de horário, bem como a acumulação dos proventos na inatividade quando o mesmo se aposentar!

    -----------------------------

    OBS: Pertinente a explicação dos colegas sobre o cargo de técnico ou ciêntifico. Na prova do TRT RJ caiu uma questão dessa para o cargo de técnico. Não fui realizar a prova, mas errei ao resolver em casa exatamente por não saber a que esse termo "técnico" e "científico" se tratava. 

    Um exemplo simples para quem ainda tem dúvida: Não é possível por exemplo acumular um cargo de professor com um de técnico do TRT. 

  • Pessoal, o problema do acúmulo do cargo de técnico administrativo com qualquer outro reside no fato de a atribuição ser meramente administrativa, não exigindo nenhum conhecimento técnico. O analista administrativo também fica impossibilitado de acumular outro cargo. A constituição não prevê o nível de formação para possibilitar a acumulação de cargos, e sim que um deles tenha natureza "técnica ou científica", o que, de acordo com a jurisprudência, não se aplica a cargos administrativos.

  • Gabarito A

     

     

    (comentário do Henrique)

    -->> pode acumular, se não for REMUNERADA.

     

    CF/88 Art. 37 XVI – é vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de  2 cargos de professor
    b) a de um cargo de professor   com outro técnico ou científico; 

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

     

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,  

            ressalvados:

                      - os cargos acumuláveis na forma desta Constituição,

                      - os cargos eletivos 

                      - e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

     

     

    .        

  • Daniel Ribeiro e Silvia Gomes, afinal, para o analista administrativo é possível a cumulação de cargos?

  • # É vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos.


    Exceções:


    - Dois cargos de professor

            - Um cargo de professor e outro técnico e científico.

            - Dois cardos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas


    # Embora cargo técnico ou científico possa ser acumulado com outro cargo de professor, o cargo de técnico judiciário – área administrativa não se enquadra nessa hipótese.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Administração Pública. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e à luz da Constituição Federal, é correto afirmar que a acumulação de cargos, no caso específico, é lícita, desde que haja compatibilidade de horários, sendo permitida, nesse caso, a percepção cumulativa dos respectivos proventos de aposentadoria. Nesse sentido:

    Em relação à acumulação remunerada dos cargos públicos, temos que:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;        

    Ademais, em relação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria, temos que:

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

    Gabarito do professor: letra A.                  
       
  • Técnico Admintrativo = atividades administrativas ------> não se enquandra no perfil de cargos acumuláveis

     

    Veja bem, não é pelo fato de exigir somente o ensino médio que o cargo de Técnico Administrativo não se enquadra nos cargos acumuláveis pela CF, pois existe, por exemplo, o cargo de técnico em enfermagem, que não necessita de diploma superior e pode sim ser acumulável.

  • Para fins do teto remuneratório serão considerados os valores de cada cargo exercido.

  • a) lícita, desde que haja compatibilidade de horários, sendo permitida, nesse caso, a percepção cumulativa dos respectivos proventos de aposentadoria.

     

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Questao cruel mais aprendi kkkk

  • Acumula: PP; PPS; PT

     

    PP   =   professor + professor

    PPS = privativo profissional saúde

    PT   =  professor + técnico

     

     

  • Notícias STFImprimir

    Quinta-feira, 27 de abril de 2017

    Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

     

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

  • Cargos acumulaveis tmb acumulam aposentadoria
  • Obrigada, Cleber, taí uma coisa q eu tinha dúvida.

  • Vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    PROF   +   PROF

    PROF   +  TÉCNICO / CIENTÍFICO

    SAÚDE    + SAÚDE

    JUIZ   +  1 MAGISTÉRIO

    MEMBRO DO MP   +  1 MAGISTÉRIO

    *Desde que haja compatibilidade de horários, sendo permitida, nesse caso, a percepção cumulativa dos respectivos proventos de aposentadoria.

  • ALTERNATIVA LETRA A

     

  • GABARITO A

     

    Quando a acumulação de cargo é legal, a aposentadoria também se dará de forma legal nos dois cargos. O teto remuneratório será observado, mas será calculado com base em cada cargo isoladamente e não no somatório da duas remunerações ou aposentadorias.

     

    Exemplo: o servidor recebe 20 mil de remuneração no cargo X e mais 22 mil no cargo Y = 42 mil. Passaria o teto remuneratório, contudo, será calculado cada cargo isoladamente. 

  • Alguém poderia me ajudar a entender o que a banca quis dizer com esse "concomitantemente"? Em nenhum momento a banca disse se houve ou não a compatibilidade de horários e pela redação da questão esse concomitantemente deu a entender que ele trabalha nos 2 ao mesmo tempo, logo interpretei ser ilícita,

    Alguém pode me ajudar??

  • Paula Valença

    Concomitante significa simultâneo, que se manifesta no mesmo tempo que o outro, que acompanha. Diz-se de duas ou mais ações que se realizam no mesmo momento, são os acontecimentos coexistentes. Concomitante é um adjetivo empregado tanto para o gênero masculino quanto para o feminino.

    Logo, creio que por esta questão talvez caberia recurso.

  • Eu acredito que muitos se equivocam quando colocam como referência o parágrafo 10 do Art 37 da CF para explicar questões como esta que fala sobre acumulação de Proventos. Pois tal parágrafo fala sobre acumulação de Provento + Remuneração e NÃO de Provento + Provento.

    A referência correta para explicar acumulação de Proventos é o parágrafo 6º da CF:

    Pgf 6º: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    A maioria tão colocando a referência errada!

    Que o Senhor Jesus nos proporcione a aprovação!!! façamos a nossa parte que é estudar.

  • GABARITO A.

    A acumulação de dois cargos de professor é lícita, desde que haja compatibilidade de horários.

  • § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

     

  • Agora eu fui longe... fiz uma ponto com a acumulação no Dir Previdenciário e me fudi.

  • Pessoal, considerando o enunciado lembrei que tinha alguma coisa a respeito do professor ser de ensino infantil, fundamental, médio ou superior e dei um CRTL+F na CF. Tinha confundido com as hipóteses da concessão de redução do tempo de contribuição (de 35 para 30 anos para homens e de 30 para 25 anos para as mulheres) para aposentadoria de professores.

    Ou seja, se a questão trouxesse também entendimento de direito previdenciário teríamos que prestar atenção que o exercício de cargo de professor de nível superior não gera o direito a aposentadoria por tempo de contribuição com redução.

    Por outro lado, se o exercício dos 30 ou 25 anos fossem em cargos de professor de nível infantil, fundamental e médio ele poderia se aposentar 5 anos (nos termos supracitados) antes se comprovasse que exerceu com exclusividade essas funções.

    Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

    Se eu estiver errado me avisem que um dia vou voltar aqui pra ver se alguém me xingou.

  • A. lícita, desde que haja compatibilidade de horários, sendo permitida, nesse caso, a percepção cumulativa dos respectivos proventos de aposentadoria.

  • Tudo o que posso acumular na ATIVA,posso acumular na INATIIVA.

    AVANTE......

  • A galera se empolga demais nessas questões fáceis .. 500 comentários A gente pensa que a questão é o bicho ..

  • Muito grato aos amigos trazendo sempre a jurisprudência correlata!

  • Lembrando que , para o cargo de professor universitário, não há o benefício da redução de 5 anos tanto no tempo de contribuição quanto na idade para que ele pleiteie uma aposentadoria a posteriori.

  • GABARITO: A

    Art. 37. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • GABARITO: LETRA A

    A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Administração Pública. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e à luz da Constituição Federal, é correto afirmar que a acumulação de cargos, no caso específico, é lícita, desde que haja compatibilidade de horários, sendo permitida, nesse caso, a percepção cumulativa dos respectivos proventos de aposentadoria. Nesse sentido:

    Em relação à acumulação remunerada dos cargos públicos, temos que:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;        

    Ademais, em relação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria, temos que:

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

     

    a) a de dois cargos de professor;       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

     

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

  • Está equivocado justificar a possibilidade de acumulação dos proventos de aposentadoria com base no Art. 37, §10, pois ali trata-se da impossibilidade/possibilidade de acumulação de aposentadoria com remuneração de cargo ativo e não de acumulação de proventos de aposentadoria, hipótese que se encontra no Art. 40, §6, CF.

    §6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. EC103/2019

  • Se é permitida a acumulação dos cargos é permitida a acumulação da remuneração e a acumulação dos proventos de aposentadoria!

  • REGRA = VEDADA PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS COM REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E DOS MILITARES

    EXCEÇÃO = PERMITIDA PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS COM REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E DOS MILITARES

    # NOS CARGOS ACUMULÁVEIS

    # NOS CARGOS ELETIVOS

    # NOS CARGOS EM COMISSÃO

  • Resposta letra A

    Art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.           


ID
2715904
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante do elevado número de demandas judiciais questionando a instituição de determinado tributo por lei estadual, em parte acolhidas sob o fundamento da inconstitucionalidade da referida lei, o Governador do Estado respectivo ajuíza ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, objetivando que seja a lei declarada constitucional. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, referida ação

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 CF:

    Governador: pode propor ADI e ADC

     

    Art. 102, I: Cabe ao STF processar e julgar, originalmente (Rol exaustivo):

    a) ADI: lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL

        ADC: lei ou ato normativo FEDERAL.

    => Portanto, não cabe ADC em lei ESTADUAL.

     

    # Complementando: Art. 102, III, b.

    Se fosse Recurso, seria o Extraordinário, e caberia qdo a decisão recorrida declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de lei ou tratado FEDERAL.

  • Gab. B

    O STF só processa e julga ações declaratórias de constitucionalidade - ADC- de lei ou ato FEDERAL.

     Em relação às normas estaduais, o STF só processa e julga a ação direta de inconstitucionalidade - ADI. 

     O governador tem competência para propor ADI's e ADC's.

  • Objeto da ADC: leis ou atos normativos federais (a controvérsia na aplicação da lei se dá pela divergência de uso e afastamento da norma nos órgãos jurisdicionais)

     

    Objeto da ADI: leis ou atos normativos estaduaisfederais ou distritais quando materialmente estaduais (a controvérsia se dá pela inconformidade da norma editada após a CF/88)

    Não podem ser objeto da ADI: normas constitucionais originárias, leis e atos normativos revogados ou cuja eficácia tenha se exaurido, direito pré constitucionais, súmulas (inclusive as vinculantes) e atos normativos secundários

    P.s.: sabemos que o DF acumula competências dos estados e dos municípios. Quando a lei tratar de competência dos estados, poderá ser objeto de ADI; quando se tratar de competência dos municípios, só será objeto de ADPF

     

    Objeto da ADPF: leis e atos normativos municipais, atos administrativos e normas editadas antes da CF/88

    Não podem ser objeto da ADPF: atos políticos, veto de chefe do executivo em projeto de lei, enunciado de súmula do STF e normas secundárias de caráter regulamentar

     

    Objeto da ADO: omissões legislativas e administrativas de órgãos federais e estaduais em face da CF; órgãos distritais quanto às competências estaduais e inércia na deliberação das casas legislativas

    Não podem ser objeto da ADO: órgãos municipais e órgãos distritais quanto às competências municipais

     

    Legitimados das ações de controle:

    • Presidente da república

    • Mesa do senado

    • Mesa da câmara

    Mesa de assembleia legislativa

    Mesa da câmara legislativa do DF

    Governador de estado e do DF

    • PGR

    • Conselho federal da OAB

    • Partido político com representação no congresso (em qualquer das casas, não precisa ser nas duas)

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    Os que estão sublinhados são legitimados especiais; devem demonstrar pertinência temática ao ajuizar a ação. Ou seja, não podem ajuizar ação de controle sobre qualquer tema, mas somente sobre temas que sejam dos seus interesses. Exemplo: o governador do RJ não pode propor uma ADI de lei estadual de SP.

    Partido político, confederação sindical ou entidade de classe precisam de advogado para proporem as ações.

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • CF

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  •  

    Segundo o art. 103, V, CF, compete ao Governador propor ADI e ADC.

    Art. 102, I: Cabe ao STF processar e julgar, originalmente (Rol exaustivo):

    ADI: lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL

     * ADC: lei ou ato normativo FEDERAL.

    Sendo assim, não cabe ADC em face de lei ESTADUAL.

    Resposta: (B) Incabível, uma vez que lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal, embora o Governador do Estado tenha, em tese, legitimidade para a propositura de ação dessa espécie. 

  • *ADC = LEI OU ATO FEDERAL

    * ADI = LEI OU ATO FEDERAL OU ESTADUAL (ADI > município > TJ)

    * ADPF = LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIAL

    (ORDEM ALFABÉTICA)

  • CONTROLE DIRETO(PROPOSTA NO STF)- CONCENTRADO ABSTRATO

    1)ADC = LEI OU ATO FED.

    2) ADI = LEI OU ATO FEDERAL OU "ISTADUAL" (ADI > município > TJ)

    3)ADI POR OMISSÃO

    4) ADPF = LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIAL

  • Desculpem repetir galera, mas o objetivo é apenas para revisar depois, deixo meus sinceros agradecimentos ao amigo que colocou esse resumo aqui:

    CONTROLE DIRETO(PROPOSTA NO STF)- CONCENTRADO ABSTRATO

    1)ADC = LEI OU ATO FED.

    2) AD= LEI OU ATO FEDERAL OU "ISTADUAL" (ADI > município > TJ)

    3)ADI POR OMISSÃO

    4) ADPF = LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIAL

  • a) é incabível, uma vez que lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal, não sendo, ademais, o Governador do Estado legitimado para a propositura de ação dessa espécie. (FALSO - o Governador é legitimado para proposição de ação dessa espécie, conforme art 103, V)

     

    b) é incabível, uma vez que lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal, embora o Governador do Estado tenha, em tese, legitimidade para a propositura de ação dessa espécie. (VERDADEIRO - ADC só é cabível contra lei ou ato normativo federal, conforme art 102, I, a, da CF/88: " Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal").

     

    c) seria cabível, desde que houvesse sido proposta perante o Tribunal de Justiça estadual. (FALSO - perante o STF, conforme art 102 da CF/88)

     

    d) é cabível, exigindo-se para a declaração de constitucionalidade que a decisão seja tomada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. (FALSO - Não é cabível ADC contra lei Estadual, conforme art 102, I, a, da CF/88, porém a parte final está correta, conforme art 22 e 23 da lei 9868/99 " Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.; Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.)

     

    e) é cabível, e sua decisão produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (FALSO - Não é cabível ADC contra lei Estadual, conforme art 102, I, a, da CF/88. Porém, se fosse contra lei ou ato normativo federal estaria correta, pois segundo o art 102, § 2º, da CF/88: "§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.")

     

    Favor avisar os erros no privado para que eu possa corrigir.

    #juntosomosmuitomaisfortes!

     

     

     

  • Objeto da ADC:

    Com exceção das normas estaduais, o objeto da ADC segue o mesmo paradigma da ADI para o direito federal: lei ou ato normativo federal autônomo (não regulamentar) devidamente promulgado, ainda que não esteja em vigor. Assim, caberia ADC em face de emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, decreto legislativo, tratado internacional devidamente promulgado, decreto do Executivo de perfil autônomo, resolução de órgão do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça. Tal como sucede em relação à ADI, a ADC não pode ter por objeto ato normativo revogado.

    Curso de Direito Constitucional. MENDES, G. BRANCO, P. 

  • NÃO CABE ADC DE LEI ESTADUAL!

    NÃO CABE ADC DE LEI ESTADUAL!

    NÃO CABE ADC DE LEI ESTADUAL!

    NÃO CABE ADC DE LEI ESTADUAL!

  • ADI - LEI OU ATO NORMATIVO - FEDERAL - ESTADUAL SIM

    ADC- LEI OU ATO NORMATIVO - FEDERAL - ESTADUAL NÃO

    MEDIDA CAUTELAR ADI - SIM 

    MEDIDA CAUTELAR ADC - NÃO

  • Adc=só lei federal

    Propositura da adc= 3 chefes, 3 mesas, conpacon.

    Gab:B

  • concurseiro nato, cabe sim medida cautelar em sede de ADC.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • Embora a Constituição faça referência expressa apenas à representação por inconstitucionalidade, a doutrina entende, em decorrência do princípio da simetria, que é possível a implementação dos demais instrumentos de controle em âmbito estadual, como, por exemplo, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão do poder legislativo local e a ação direta de constitucionalidade, desde que respeitadas as regras da Constituição Federal.

     

    fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/controle-de-constitucionalidade-no-ambito-dos-estados/

  • Ação direta de constitucionalidade de Lei Federal e Ação declaratória de incostitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

     

  • A ação declaratória de constitucionalidade visa defender a Constituição e, basicamente, é considerada uma ADI invertida. O art. 103 da CF/88, a propósito, indica que os legitimados à propositura de uma também o são em relação à outra e, dentre eles, temos o Governador de Estado ou do DF. 
    No entanto, o Governador é um legitimado especial e deve demonstrar a pertinência temática da ação proposta (ou seja, ele só pode apresentar ADCs que digam respeito aos interesses de seu Estado, não é um legitimado universal). Porém, temos um problema: a ADC só é cabível para a declaração de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais, por disposição expressa do art. 102, I, a da CF/88 "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal").   Assim, a ADC é incabível.

    Gabarito: letra B. 

  • Resposta: letra b)

    Lembre-se: para ser cabível ADC é necessário haver um estado de incerteza provocado por uma controvérsia judicial relevante. Assim, apenas leis federais podem ser objeto de dissenso nos Tribunais.

  • .ADI - lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL;

     

    .ADC - lei ou ato normativo FEDERAL;

     

    .ADPF - lei ou ato normativo - FEDERAL ou MUNICIPAL.

     

    - LEGITIMADOS:

    3 MESAS (CD, SF e Assembléia Legislativa ou CLDF);

     

    3 PESSOAS (PGR, GOV., PR);

     

    3 ENTIDADES (Conselho Federal OAB, partido político c/ representação no CN, confed. sindical ou entidade de classe de âmbito nacional).

     

    Dessa feita, NÃO CABE ADC em face de lei ESTADUAL, embora o Governador seja um legitimado para propô-la.

     

     

    #PERTENCEREMOS!

     

     

  • Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

     

    A ação declaratória de constitucionalidade visa defender a Constituição e, basicamente, é considerada uma ADI invertida. O art. 103 da CF/88, a propósito, indica que os legitimados à propositura de uma também o são em relação à outra e, dentre eles, temos o Governador de Estado ou do DF. 

     

    No entanto, o Governador é um legitimado especial e deve demonstrar a pertinência temática da ação proposta (ou seja, ele só pode apresentar ADCs que digam respeito aos interesses de seu Estado, não é um legitimado universal). Porém, temos um problema: a ADC só é cabível para a declaração de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais, por disposição expressa do art. 102, I, a da CF/88 "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal").   Assim, a ADC é incabível.



    Gabarito: letra B. 

  • → ADC: federal.

    → ADI: federal e estadual.

    → ADPF: federal, estadual e municipal.


  • Dica rápida e rasteira! Com ela, daria pra resolver a questão.

    ADC - Lei Federal

    ADI - Lei Estadual ou Federal

    ADPF - Lei Municipal, Lei Estadual, Lei Federal

    Até a próxima!

  • Já sabemos, meu caro aluno, que o Governador de Estado está entre os legitimados do art. 103 (em seu inciso V) para a propositura de ação declaratória de constitucionalidade. Entretanto, você deve se lembrar que a ADC só pode ter como objeto lei ou ato normativo federal (e não estadual!), sendo processada e julgada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua o art. 102, I, ‘a’ da CF/88. Nesse sentido, a única alternativa que poderemos marcar é a da letra ‘b’. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

     

    ADI - FEDERAL OU ESTADUAL

    ADC - SOMENTE FEDERAL

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

  • GABARITO: B

     

    Resumo da Questão:  Governador de Estado propõe ADC no STF, tendo como objeto lei Estadual.

     

    b) é incabível, uma vez que lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal, embora o Governador do Estado tenha, em tese, legitimidade para a propositura de ação dessa espécie. 

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    ADC - Lei Federal

    ADI - Lei Estadual ou Federal

    ADPF - Lei Municipal, Lei Estadual, Lei Federal

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCO Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

    Legitimados Universais!

    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

     

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

     

    Segundo o Art. 2º, I, da Lei 9.882/99 a ADPF possui os mesmos legitimados da ADI!

    Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

  • PEGA O BIZU:

    ADC = LEI FEDERAL

    ADI = LEI FEDERAL OU ESTADUAL

    ADPF - LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

  • Mais perdido que filho meretriz no dia dos pais...

    Quando o governador poderá propor uma A.D.C?

    CF-Art 103

    O governador pode propor A.D.C

    Lei 9.868

    OBJETO da A.D.C/ Lei federal

    LEGITIMADOS/ Presidente da República, Mesas( C.D e S.F) e P.G.R

    Agradeço se alguém saiba me esclarecer essa dúvida.


ID
2715907
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Será compatível com a disciplina constitucional do Sistema Tributário Nacional a Resolução do Senado Federal que estabeleça alíquotas

Alternativas
Comentários
  • CF- 155, §2, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • a) As alíquotas máximas do  ITCMD são fixadas pelo Senado (art. 155, paragrafo 1º, IV, CR).

    b) O IPVA tem alíquotas mínimas fixadas do Senado Federal (art. 155, parágrafo 6º, II, CR).

    c) Segundo o art 156, parágrafo 1º II, o ITBI pode ter aliquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. O Senado Federal não mais interfere na fixação de alíquota máxima, como acontecia no regime constitucional antecedente. O Município é livre para dosar a carga tributária.

    d)  De acordo com o parágrafo 3º, do art. 156, inciso I, cabe à LEI COMPLEMENTAR fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISSQN. 

    e)  CO​RRETA - Art. 155, parágrafo 2º, IV, da CR

  • Gabarito: Letra E

     

    a) Máximas.

    b) Mínimas.

    c) Competência Municipal

    d) ICMS

    e) Gabarito.

     

    Bons estudos.

  • Peguei este comentário aqui no Qc. Que me ajudou muito.

    REGRAS BÁSICAS DE RACIOCÍNIO PARA QUEM NÃO QUER DECORAR:

     São quatro os impostos em questão que apresentam esta problemática sobre a fixação de alíquotas:

     ISS: trata-se de um imposto de competência municipal. Dessa forma, não compete aos senadores (representantes dos Estados) se imiscuírem na fixação de suas alíquotas. Será caso de lei complementar federal.

     ICMS, IPVA e ITCMD: são todos impostos estaduais. Assim, foi concedido ao Senado Federal, Casa do Congresso Nacional onde estão os representantes dos Estados membros da Federação, fixar as alíquotas dos respectivos impostos, o que ocorre por meio de Resolução

     Podemos, portanto, fazer as seguintes correlações:

    1) ISS imposto municipal Lei Complementar Federal;

    2) ICMSITCMD IPVA - impostos estaduais - Resolução do Senado Federal (representantes dos Estados).

     ICMS: é o imposto mais complicado, com mais alíquotas a serem definidas, mas que apresenta a regra mais simples: as alíquotas das operações internas (mínimas e máximas) e as das operações interestaduais são fixadas por Resolução do Senado Federal.

     ITCMD: o Senado Federal, por Resolução, fixa as alíquotas máximas.

     IPVA: o Senado Federal, por meio de Resolução, fixa as alíquotas mínimas.

     O que mais complica decorar é exatamente esta última parte (alíquotas mínimas para o IPVA e máximas para o ITCMD).

     É, no entanto, fácil entender porque isso ocorre: a fixação de alíquotas mínimas de IPVA pelo Senado, decorre da tentativa de se conseguir acabar com a chamada "guerra fiscal" entre os Estados. Como o IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores, um Estado poderia barganhar a compra deste bem em concessionárias localizadas em seu território mediante o pagamento de alíquota irrisórias. O contribuinte do Estado "A" poderia, por exemplo, comprar veículo no Estado "B" com alíquotas de IPVA de valor reduzido e utilizar livremente o seu bem no território de seu Estado natal.

     Em face do acima exposto, buscando se evitar a guerra fiscal acima mencionada, ao Senado Federal compete fixar as alíquotas mínimas do IPVA.

     

     

  • Só para complementar em  caso de uma futura questão dissertativa que os colegas se depararem,ensina Ricardo Alexandre:

     

    Com o advento da Emenda Constítucional 42/2003, a imunidade das exportações ao ICMS (CF, art. 155 § 2°, X, a), que antes abrangia apenas os produtos industrializados, excluídos os semielaborados, definidos em lei complementar, passou a abranger todas as mercadorias.

     

    Assim, salvo se, num malabarismo interpretativo, admitir-se que o legislador constituinte derivado quis manter a possibilidade de tributação das exportações de bens (coisas com valor econômico) que não se enquadrem no conceito de mercadorias (bens disponibilizados para negociação no mercado), há de se concluir que não mais faz sentido a atribuição do Senado de fixar as alíquotas de exportação, dada a impossibilidade constitucional de incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior. É mais uma das várias falhas da EC 42/2003.

     

    Todavia, como o citado art. 155, § 2°, IV, não foi expressamente alterado, as bancas de concurso público continuam considerando a atribuição senatorial existente.

  • GAB:E

    FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS POR RESOLUÇÃO DO SENADO:

    1) IPVA (CF, art. 155, § 6.º, I), o Senado fixará (obrigatoriamente) as alíquotas mínimas.

     

    2) ITCMD, o Senado fixará (obrigatoriamente) suas alíquotas máximas 

     

    3)ICMS, o Senado detém três competências distintas:

    Com iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos Senadores + APROVAÇÃO==> da maioria absoluta deles, as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação (CF, art. 155, § 2.º, IV). 

     

    ***O exercício desta competência é obrigatório (a CF afirma que o SF “estabelecerá” tais alíquotas).

     

    FACULTATIVAMENTE:  Com iniciativa de um terço dos Senadores + aprovação da maioria absoluta deles, as alíquotas mínimas aplicáveis às operações internas (CF, art. 155, § 2.º, V, a). 

     

    Estabelecer, com iniciativa da maioria absoluta dos Senadores +  aprovação de dois terços deles, as alíquotas máximas aplicáveis às operações internas (CF, art. 155, § 2.º, V, b). 

  • Melhor comentário para fixação:

    Daniela RFB (obrigado):

    FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS POR RESOLUÇÃO DO SENADO:

    1) IPVA (CF, art. 155, § 6.º, I), o Senado fixará (obrigatoriamente) as alíquotas mínimas.

     

    2) ITCMD, o Senado fixará (obrigatoriamente) suas alíquotas máximas 

     

    3)ICMS, o Senado detém três competências distintas:

    Com iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos Senadores + APROVAÇÃO==> da maioria absoluta deles, as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação (CF, art. 155, § 2.º, IV). 

     

    ***O exercício desta competência é obrigatório (a CF afirma que o SF “estabelecerá” tais alíquotas).

     

    FACULTATIVAMENTE:  Com iniciativa de um terço dos Senadores + aprovação da maioria absoluta deles, as alíquotas mínimas aplicáveis às operações internas (CF, art. 155, § 2.º, V, a). 

     

    Estabelecer, com iniciativa da maioria absoluta dos Senadores +  aprovação de dois terços deles, as alíquotas máximas aplicáveis às operações internas (CF, art. 155, § 2.º, V, b). 

  • Será compatível com a disciplina constitucional do Sistema Tributário Nacional a Resolução do Senado Federal (letra 'c') que estabeleça alíquotas 

     

    a) mínimas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    ERRADA - ITCMD, o Senado fixará (obrigatoriamente) suas alíquotas máximas 

     

    b) máximas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.  

    ERRADA - IPVA (CF, art. 155, § 6.º, I), o Senado fixará (obrigatoriamente) as alíquotas mínimas.

     

    c) diferenciadas conforme o tipo e a utilização dos imóveis, para fins do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

    ERRADA - a competencia é Municipal e não do Senado (enunciado).

     

    d) máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

    EARRADA - maxima e minima do ICMS

     

    GABARITO - e) aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, no que se refere ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Espero ter ajudado, abraços.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • Resposta direta: Nayane Ferreira.

  • Vá direto no comentário da Nayane Ferreira
     

  • Vá direto no comentário de Nayane Ferreira!!
  • ITCMD = Fixa as alíquotas máximas;

    ICMS = Fixa as máximas e as mínimas; 

    ICMS = Fixa as máximas e as mínimas interestaduais e exportação.

    IPVA = Fixa as mínimas.

  • Eu decoro assim:

    ITCMD - mortis causa - quem é bom e morre vai para o céu. O céu fica acima de nós. Então: alíquotas máximas.


    IPVA - os carros andam sobre o asfalto. O asfalto fica abaixo de nossos pés. Então: alíquotas mínimas.


    É brega, mas é limpinho.

    #paz

  • Ainda bem que seguindo a lógica, a probabilidade de eu acertar uma questão dessa na próxima é bem alta, seguindo meu histórico. (af, #rindodenervoso) - erra três, acerta uma!


    Em 24/09/18 às 15:25, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 03/09/18 às 19:42, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 14/08/18 às 00:15, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 08/08/18 às 18:42, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 07/08/18 às 00:41, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 30/07/18 às 14:07, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 16/07/18 às 19:15, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Eu dancei na parada da exportação. Eu jurava que não havia ICMS pra fora.

  • GAB:E

    Vou colocar aqui a forma que eu achei p/ gravar essa macumba. (ESSA FOI A FORMA QUE EU CONSEGUI FIXAR O ASSUNTO, NÃO SIGNIFICA QUE,RIGOROSAMENTE, OS MOTIVOS SEJAM ESSES)


    FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS: DOS IMPOSTOS ESTADUAIS==> 


    ·        ISS – imposto municipal – LC Federal


    ·        Impostos estaduais: Senado Federal fixa as alíquotas por meio de RESOLUÇÃO

    o  ITCMD – Senado – fixa alíquotas MÁXIMAS (PQ? pq neste caso o contribuinte não tem a opção de escolher a qual estado vai pgar o imposto, então p/ os estados não "se aproveitem" da falta de opção do contrib. e SENADO fixa as aliquotas MAXIMAS)


    o  ICMS – Senado – fixa alíquotas: Mínimas e Máximas.(evitar uma "guerra fiscal")


    o  IPVA – Senado – fixa alíquotas mínimas. ( Neste caso o estados podem reduzir suas aliquotas de forma a atrair o consumidor p/ eles.A fim de evitar uma "guerra fiscal",onde o estado que tem a menor vai vender mais que os outros, o SENADO deve fixar a MINIMA.)

  • Senado são representantes dos Estados, logo só Impostos Estaduais

    A e B inverteram e ICMS Maximo e Mínima

  • Letra (e)

    Lei Khandir

    Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     

    III - propriedade de veículos automotores. 

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
     

  • Sinceramente, vídeo-aula nunca mais! Eu nunca aprendi tanto quanto com os comentários dos colegas por aqui.

  • Existem questões que não se aprende, decora. Avante !
  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre resoluções do Senado Federal relativas a temas tributários. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 155, §1º, IV, CF, o ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal. Errado.

    b) Nos termos do art. 155, §6º, CF, o IPVA terá as alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. Errado.

    c) Nos termos do art. 156, §1º, II, CF, o IPTU pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, mas isso não é fixado pelo Senado Federal. Errado.

    d) Nos termos do art. 156, §3º, I, CF, as alíquotas máximas e mínimas do ISSQN são estabelecidas por lei complementar. Errado.

    e) Nos termos do art. 155, §2º, IV, CF, cabe à Resolução do Senado Federal estabelecer alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, relativas ao ICMS. Correto.

    Resposta do professor = E

  • rapaz, essas vídeo aulas do QConcurso, mais atrapalha do que ajuda.

  • Senadores são "representantes dos ESTADOS", portanto as Resoluções do Senado só criam alíquotas mínimas ou máximas em impostos ESTADUAIS

    ITCMD, IPVA e ICMS


ID
2715910
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que determinada lei estadual, com a pretensão de atender às peculiaridades do Estado no que se refere à proteção ao patrimônio histórico e cultural, acabasse por disciplinar determinados aspectos gerais da matéria de modo contrário ao estabelecido em lei federal preexistente a esse respeito. De acordo com a Constituição Federal, nesses aspectos em que as leis estadual e federal conflitassem,

Alternativas
Comentários
  • ART 24, CF- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO: Letra E

     

     

    DICA DE PROVA (Apenas competência para Legislar): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será compentência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas ! (Eliminaria Letras "A" e "D")

     

    Obs: Competência da União => Normas Gerais; Competência dos Estados => Suplementar; Competência Municipal => Local;

     

     

    Na Questão => Lei estadual...atender às peculiaridades do Estado... à PROTEÇÃO ao patrimônio histórico e cultural. (Pelo macete: dá pra saber que é competência concorrente, e não privativa da União. Muito menos será Municipal, pois esta é apenas local).

     

    -------------------------------------------------------------------

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (Caso da Questão)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Obs: Se não existisse Lei Federal, o Estado poderia exercer a competência Legislativa Plena, e a superveniência de Lei Federal suspenderia a eficácia da Lei estadual naquilo que fosse contrário. No entanto, a questão foi clara em dizer que já existia Lei Federal Preexistente.

     

    Assim => Lei estadual violou a Lei Federal por legislar sobre normas gerais => inconstitucional.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • CF/88

     

    ART 24

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Aqui é o seguinte: cabe à União elaborar as normas gerais referentes a matéria de competência concorrente, competindo aos Estados e ao DF suplementar tal legislação (percebam que eu não falei em Municípios – eles não gozam dessa competência).

    Contudo, se a União permanecer inerte, não podem Estados e DF tornarem-se reféns dessa omissão. Sendo assim, exercerão a competência plena na matéria, legislando inclusive sobre normas gerais.

    Mas, se um dia a União resolve exercer sua competência, as normas gerais editadas pelo Estado ou DF terão sua eficácia suspensa – e não revogada – pela lei federal naquilo que lhe for contrário.

  • Ouso discordar de parte do comentário da colega 'Nay .', vejamos:

    Embora não mencionados no Art. 24 da CF, os Municípios também poderão suplementar as legislações federal e estadual para atender às necessidades locais - AMPARO LEGAL: Art. 30, II da CF. Nesse contexto, suplementar significa detalhar, preencher lacunas que se encontram vazias, a fim de suprir as demandas municipais.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

     

     

     

    Para complementar, deixo uma observação:

    Em caso de conflito entre normas gerais editadas pela União e pelos Estados, prevalece a norma da União, que tem competência originária sobre tal norma.

    Desse modo, a norma estadual perde eficácia. Porém, se a norma da União for revogada posteriormente, a norma estadual volta a produzir efeitos.

     

  • Gabarito Letra E

     

    Uma coisa importante.

     

    Os princípios constitucionais não tem Hierarquia, 

     

    As leis são hierarquia sempre a inferior obedecendo a superior.

     

  • Lei estadual superveniente à lei federal:

    a) Se a lei estadual for contrária à lei federal: vício de legalidade.

    b) Se a lei estadual regulamentar normas gerais: vício de inconstitucionalidade.

  • ÓTIMO comentário do Rodrigo.

  • CF:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    Resposta: Letra E. 

  • Gabarito E

     

     

    CF

    Art 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:       ( não entra Municípios )

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   ( EC 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

                                                                                  ( é SUSPENDE, não é interrompe )

     

     

     

     

    .  

  • Creio que esse enunciado só foi feito pra confundir o estudante.

  • Gabarito: E

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • SEMPRE QUE FALAR “PROTEÇÃO” SERÁ CONCORRENTE SALVO:

    Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural LOCAL (ART. 30 MUNICÍPIOS)

    &

    Cuidar da saúde e assistência pública, da PROTEÇÃO e garantia das pessoas portadoras de deficiência (ART. 23 COMUM)

  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO:

    LEGISLATIVA (PARA LEGISLAR)

    PRIVATIVA (Art 22)

    É DELEGÁVEL AOS ESTADOS (INCLUSIVE DF)

    CONCORRENTE (Art 24)

    UNIÃO - REGRAS GERAIS

    ESTADOS (e DF) - SUPLEMENTAM A LEGISLAÇÃO DA UNIÃO

    "Se a União não fala nada, o Estado pode falar tudo"

    Art. 24

    §4º

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a

    eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    GABARITO: LETRA E

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada à repartição constitucional de competências. O Caso hipotético expõe situação em que lei estadual acaba por disciplinar determinados aspectos gerais da matéria de modo contrário ao estabelecido em lei federal preexistente a esse respeito. De acordo com a Constituição Federal, nesses aspectos em que as leis estadual e federal conflitassem, a lei estadual seria inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais no âmbito da legislação concorrente. Nesse sentido:

    1)      A proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é uma competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    2)      Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso não existisse Lei Federal, o Estado poderia exercer a competência Legislativa Plena, sendo que a superveniência de Lei Federal suspenderia a eficácia da Lei estadual naquilo que fosse contrário (vide art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º). No entanto, a questão foi clara e objetiva em dizer que já existia Lei Federal Preexistente.

    3)      Portanto, nessa hipótese, a lei estadual é inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais no âmbito da legislação concorrente.

    Conforme a CF/88:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

    Gabarito do professor: letra e.



  • Art. 24 CF

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Qual o erro da letra A ?

  • GABARITO: LETRA E

    A questão exige conhecimento acerca da temática ligada à repartição constitucional de competências. O Caso hipotético expõe situação em que lei estadual acaba por disciplinar determinados aspectos gerais da matéria de modo contrário ao estabelecido em lei federal preexistente a esse respeito. De acordo com a Constituição Federal, nesses aspectos em que as leis estadual e federal conflitassem, a lei estadual seria inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais no âmbito da legislação concorrente. Nesse sentido:

    1)     A proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é uma competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    2)     Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso não existisse Lei Federal, o Estado poderia exercer a competência Legislativa Plena, sendo que a superveniência de Lei Federal suspenderia a eficácia da Lei estadual naquilo que fosse contrário (vide art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º). No entanto, a questão foi clara e objetiva em dizer que já existia Lei Federal Preexistente.

    3)     Portanto, nessa hipótese, a lei estadual é inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais no âmbito da legislação concorrente.

    Conforme a CF/88:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

    • Normas gerais = União

    • Na falta delas = Estados legislam em competência plena. Se após isso, vier lei federal com normas contrárias ao que o Estado legislou, aquela suspenderá, no que for contrário, as previsões da Estadual
  • Deixe de grosseria, a colega fez um favor aos que não possuem assinatura, mas podem responder questões limitadas sem acesso ao gabarito.


ID
2715913
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado criou, para funcionarem no âmbito da Justiça estadual, juizados especiais, providos por juízes togados e leigos, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Criou, ainda, justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional. Nesse caso, foram criados em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 98, CF: A União (no DF e nos Territórios) e os Estados criarão:

    I - Juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para concilição, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuíções conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em lei.

    * Lembrando: esse Juiz casamenteiro (de  paz) tem de ter no mínimo 21 anos.

  • Só uma OBS a JEF competência para legislar só a União

  • Gabarito: "D" >>> tanto os juizados especiais quanto a justiça de paz. 

     

    Aplicação do Art. 98, CF:

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • Juizado especial

    -juízes togados ou togados e leigos

    -conciliar, julgar, executar: a) causa cível menor complexidade; b) causa penal menor potencial ofensivo

    -procedimento oral e sumaríssimo

    -cabe transação? Sim, nas hipóteses previstas em lei

    -quem julga recurso? Turma formada por juízes de 1º grau

     

    Justiça de paz

    -cidadãos com mínimo 21 anos, eleitos para mandato de 4 anos (voto direto/universal/secreto)

    -remunerada

    -casamento, processo de habilitação (de ofício ou por impugnação), atribuição conciliatória e outras

    -SEM caráter jurisdicional

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • Gabarito Letra D

     

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão.

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

     

    Observem que a função sobre a criação dos juizados de pequenas causas é concorrente, sendo, portanto a alternativa letra D correta.

  • obs: LEI FEDERAL disporá sobre a criação dos juizados especiais no âmbito federal.

     

    #PERTENCEREMOS!

  • LETRA D.

     

    CF, Art. 98 A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • Juizados Especiais - Art 98, I

    .Quem cria?  Estados e União (para o DF e Territórios)

    . Providos por? Juizes Togados ou togados e leigos

    . Qual a competência? conciliação/ julgamento/ execução ------ Causas Cíveis (- complexas) e Infrações Penais (- ofensivas)

    . E o procedimento? Oral e Sumaríssimo

    . Tem recurso? Sim,  nas TR que são  formadas por juízes de  1º grau ( 1ºgrau/ 2ª instãncia)

     

    Justiça de Paz - Art. 98, II

    .Tem caráter jurisdicional? Não

    .Qual o  processo? Eleições diretas para um mandato de 04 anos

    . E a competência? casamentos, processo de habilitação, conciliações SEM CARÁTER JURISDICIONAL

    . Tem remuneração? Sim, será fixada por lei exclusiva do Tribunal de Justiça

  • Gabarito D

     

     

     

    CF

    Art 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

     

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c)    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e JUIZ de PAZ;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

     

     

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade    e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

     

    § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.

     

    § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

     

     

     

    .     

  • LETRA D

     

    A CF/88 PREVÊ QUE A UNIÃO E OS ESTADOS CRIEM A JUSTIÇA DE  PAZ E JUIZADOS ESPECIAIS.

  • Gabarito Letra D

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • Art. 98/CF  A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    I - Juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para concilição, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    II - Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuíções conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em lei.

     

     

    _>Juizados Especiais 

                                                                   

    *Competência:

     

    -Concilição

    -Julgamento

    -Execução de Cíveis

    -Infrações Penais

     

    __>Justiça de Paz

     

    *Competência:

     

    -Celebra Casamento

    -Verificar Habilitação/Impugnação/Ofício

    -Atribuições Conciliatórias

     

    Letra:D

    Bons Estudos ;)

     

  • A Justiça de paz é fixada por lei de iniciativa do TJ do Estado.

  • A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação

  • A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação

  • Gabarito D

    Lembrando que no DF e Territórios compete à União criar os juizados especiais e a justiça de paz.

  • Gabarito D

    Lembrando que no DF e Territórios compete à União criar os juizados especiais e a justiça de paz.

  • lembrando que para ser juiz de paz, precisa ter no mínimo ensino médio completo.

  • D

    CF/88

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II – justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. 

  • SEM CARÁTER JURISDICIONAL

  • Curiosidade: o parágrafo 2 do artigo 98 é um dos únicos casos de taxa vinculada.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional acerca da organização do Poder Judiciário. Por meio de caso hipotético, expõe situação em que determinado Estado criou algumas instituições ligadas ao PJ. Considerando o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina constitucional acerca do tema, é correto afirmar que nesse caso, foram criados em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição Federal tanto os juizados especiais quanto a justiça de paz.  Nesse sentido:

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    Gabarito do professor: letra d.



  • lembrando que a idade para atuar como juiz de paz é de 21 anos.

  • Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; 

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. 

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • ARTIGO 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • O Estado cria juizado especial mediante lei federal.

    Gabarito: D


ID
2715916
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Visando criar incentivos para o exercício da atividade econômica, sem descuidar de aspectos relacionados à responsabilidade dos agentes econômicos, um grupo de Deputados Federais estuda apresentar projetos de leis que estabeleçam: a. privilégios fiscais que beneficiem sociedades de economia mista e empresas públicas e do setor privado, igualmente, em determinados setores da economia; e b. responsabilização da pessoa jurídica por atos praticados contra a economia popular, para além da responsabilização individual de seus dirigentes. À luz da disciplina constitucional da matéria,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    (...)

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    (ou seja, se for extensivo, pode)

    (...)

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  • Questão genial para cargo de técnico.

  • Nível médio > Nasa
  • Reproduzo trecho do Voto do Ministro Nelson Jobim no RE 220.906:

     

    É evidente que a atividade econômica a que se referia o texto de 1967/1969, como também o de 1988, é aquela sujeita às regras, no mercado, da livre concorrência. Digo, com EROS ROBERTO GRAU, que se tratava, como se trata para 1988, ‘ de atuação do Estado ... como agente econômico, em área de titularidade do setor privado’. A razão da equiparação da empresa pública que participasse de exploração de atividade econômica, com o setor privado é óbvia. O princípio da livre concorrência, expressamente assumido em 1988 (art. 170, V), não se coaduna com a atribuição de benefícios diferenciados à empresa estatal. A empresa estatal não poderia gozar, em relação ao setor privado, de vantagem comparativa. Tudo porque repercutiria, como repercute, nos custos e, por consequência, na fixação dos preços. A regra da livre concorrência seria lesada, com um desequilíbrio de mercado. Se é para atuar no mercado, que seja de forma igual. Essa é a regra. Lembro que 1988 acabou com a vantagem do regime tributário diverso e a EC 19/98 a explicitou. A equiparação de 1988 foi mais longe. Somente admite a concessão de benefícios fiscais às estatais se forem extensivos ao setor privado (art. 173, § 2º). Tudo isso para a preservação da livre concorrência e das regras de uma economia de mercado. Essa foi a opção de 1967/1969, fortalecida em 1988. No tratamento aos direitos econômicos, o texto de 1988 reforçou a opção por uma ‘constituição do Estado de Direito Liberal’. Essa constatação choca-se com alguns que, condicionados por perspectivas políticas não positivadas, insistem em ver, no texto original de 1988, quanto aos direitos econômicos, uma ‘constituição do Estado de Direito Social’.[34]

     

    CF

    Art. 173

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     Se for extensivo, pode

  • "Gabarito C"

     

    CF

    Art. 173

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

    Esquematizando:

     

    Privilégio Fiscal NÃO extensível ao setor privado = Não podem gozar as EP e as SEM do privilégio.

     

    Privilégio Fiscal Extensível ao setor privado = Podem gozar as EP e as SEM do privilégio.

     

    ** No caso da questão percebe-se que privilégio é extensível ao setor privado, por isso é correto afirmar que as EP e as SEM tbm têm direito.

     

    Senhor, dá-nos calma para continuar.

  • GABARITO - Alternativa "C".

    Vejamos:

    a. privilégios fiscais que beneficiem sociedades de economia mista e empresas públicas e do setor privado, IGUALMENTE, em determinados setores da economia; (ITEM NÃO RESTRINGE OU CONDICIONA SE OS PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO SERIAM EXTENSIVEIS AO SETOR PRIVADO, MUITO PELO CONTRÁRIO)

    -> Devemos tomar cuidado com a interpretação, uma vez que a enumeração citada no item prevê a possibilidade de privilégios fiscais "igualmente" e corrobora com o texto constitucional.

    (DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL) Art 173, § 2º, da CF/88 - "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

    -> CONSEQUENTEMENTE AS EP's E AS SEM's PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS EXTENSIVOS ÀS DO SETOR PRIVADO.

     

    b. responsabilização da pessoa jurídica por atos praticados contra a economia popular, para além da responsabilização individual de seus dirigentes. (A LEI PREVÊ A RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA SEM PREJUÍDO DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DOS DIRIGENTES)

    (DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL) Art. 173, § 5º, CF/88 - "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular".

    -> O TEXTO CONSTITUCIONAL PRECONICA QUE OS ATOS PRATICADOS SÃO CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA E CONTRA A ECONÔMIA POPULAR.

  •  a. privilégios fiscais que beneficiem sociedades de economia mista e empresas públicas e do setor privado, igualmente, em determinados setores da economia;  ok, o privilégio foi dado a EP/ SEM e ao SETOR PRIVADO, garantindo assim a livre concorrencia. 

    Art. 173.  a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b. responsabilização da pessoa jurídica por atos praticados contra a economia popular, para além da responsabilização individual de seus dirigentes. ok, sem prejuízo quer dizem para além, pode responsabilizar os dois, a empresa e o dirigente.

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídicaestabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular

  • Apesar de saber que os privilégios devem ser extensíveis aos do setor privado, fiquei em dúvida se os parlamentares poderiam propor projetos de leis que tratassem acerca da administração indireta, mas, interessante colocar que:

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Ordem Econômica e Financeira, em especial no que tange aos princípios gerais da atividade econômica. Por meio de caso hipotético, a questão expõe situação em que um grupo de Deputados Federais estuda apresentar projetos de leis que estabeleçam alterações em relação à temática. Considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que é admissível a criação de privilégios fiscais, nos moldes pretendidos, assim como a responsabilização das pessoas jurídicas, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes, desde que as punições sejam compatíveis com a natureza daquelas. Nesse sentido:

    1)      privilégios fiscais que beneficiem sociedades de economia mista e empresas públicas e do setor privado, igualmente, em determinados setores da economia: se o benefício é extensível ao setor privado, igualmente, é viável, conforme art. 173, §2º, CF/88

    2)      responsabilização da pessoa jurídica por atos praticados contra a economia popular, para além da responsabilização individual de seus dirigentes. É pertinente, conforme art. 173, §5º, CF/88.

    Conforme CF/88:

    Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. [...] § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Enunciado:

    Visando criar incentivos para o exercício da atividade econômica, sem descuidar de aspectos relacionados à responsabilidade dos agentes econômicos, um grupo de Deputados Federais estuda apresentar projetos de leis que estabeleçam: a. privilégios fiscais que beneficiem sociedades de economia mista e empresas públicas e do setor privado, igualmente, em determinados setores da economia; e b. responsabilização da pessoa jurídica por atos praticados contra a economia popular, para além da responsabilização individual de seus dirigentes. À luz da disciplina constitucional da matéria,

    Alternativa correta

    C) é admissível a criação de privilégios fiscais, nos moldes pretendidos, assim como a responsabilização das pessoas jurídicas, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes, desde que as punições sejam compatíveis com a natureza daquelas.

    Explicação:

    Art.173, §2° da CF/88 estabelece como REGRA que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais NÃO extensivos ás do setor privado, CONTUDO, o enunciado trouxe uma situação no qual o projeto de lei estabelecerá privilégios fiscais extensivo ao setor privado, logo esses benefícios são extensivos também as Empresas Pública e ás Sociedades de Economia Mista.

    Em síntese, a redação do artigo173, §2° diz "As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais NÃO extensivos as do setor privado".

    Se mudarmos a redação conforme o enunciado ficaria assim: As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais extensivos as do setor privado.

    No que tange a responsabilidade da pessoa jurídica por atos praticados contra a economia popular o §5° do mesmo diploma basicamente traduz a ideia de que haverá uma lei que estabelecerá a responsabilidade da pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.


     


ID
2715919
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que tenham sido adotadas as seguintes medidas, em matéria orçamentária, pelo governo federal:


I. Abertura de crédito extraordinário, por meio de medida provisória, para atender a despesa imprevisível e urgente, decorrente de calamidade pública.

II. Transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projeto restrito a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.

III. Início de execução de projeto instituído por lei específica cujas despesas não foram incluídas na lei orçamentária anual.


Consideram-se compatíveis com a Constituição Federal as situações referidas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, CF - São vedados:

    I- o início de programas ou projetos não incluídos da LOA.

  • Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 

  • Único crédito adicional que pode ser aberto por medida provisória é o extraordinário.

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).

    fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Créditos extraordinários:

    FEDERAL: POR MEDIDA PROVISÓRIA. 

    DEMAIS ENTES: DECRETO DO EXECUTIVO.

    AMBOS, PRESCINDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. 

  • I. Abertura de crédito extraordinário, por meio de medida provisória, para atender a despesa imprevisível e urgente, decorrente de calamidade pública. (CORRETA)

     

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).

     

    II. Transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projeto restrito a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa. (CORRETA)

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivosem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 

     

     

    III. Início de execução de projeto instituído por lei específica cujas despesas não foram incluídas na lei orçamentária anual. (ERRADA)

     

    Art. 167, CF - São vedados:

    I- o início de programas ou projetos não incluídos da LOA.

     

     

    Gabarito (B)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!

  • essa Lei Orçamentaria de 64 + CF tem tanta exceção quanto o português.

     

     

    Fica complicado demais

     

    PRINCÍPIO DO PROIBIÇÃO DO ESTORNO DE VERBAS

    vedado transposição, ou remanejamento ou a transferência voluntária de recursos de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa

    Exceção à autorização

    Projetos de Ciência, tecnologia e inovação, mediante ato do Executivo

     

  • GABARITO LETRA B

    I - A abertura de crédito extraordinário pode se dar através de MP, consoante entendimento dos arts. 67, §1º, I, d e 167, §3º da CF:

    "Art. 62, § 1º - É vedada edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.


    Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."


    II - No que se referir à ciência, tecnologia e inovação, não haverá necessidade de prévia autorização legislativa (Art. 167, §5º, CF)






  • Poderá adotar MP com força de lei em caso de abertura de créditos extraordinários → Art. 167, CF: § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Ou seja, é possível editar MP para abertura de crédito orçamentário para atendimento a despesas urgentes, decorrentes de situação de calamidade pública específica.


  • LETRA B

     

    UMA DICA PARA NÃO CONFUNDIR. 

     

    PROGRAMAS E PROJETOS ---------------------> DEVEM ESTAR NA LOA

     

    PLANOS E PROGRAMAS -------------------------> NO PPA.

     

    FONTE: CF/88.

     

  • Gab B

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 

  • Constituição Federal:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos orçamentos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está correta.  Conforme art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I - relativa a:  a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    Assertiva II: está correta.  Não há necessidade de prévia autorização em certas situações. Conforme art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. [...] § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 167 - São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    Portanto, são compatíveis com a constituição apenas as previsões das assertivas I e II.

    Gabarito do professor: letra b.


  • I - Art. 167. §3. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgente, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade publica, observado o disposto no art. 62.

    Lei 43420/64 - Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

    PS: Executivo Federal > MP, Demais > Decreto Executivo

    II - Art. 167. §5. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciênciatecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    III - Art. 167. São vedados: I - Inicio de programa ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual

    Gabarito: Letra B


ID
2715922
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte trecho extraído de ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal:


O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário − não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu − traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (...) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei.


Enfoca-se, no caso, a garantia constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5, LXXVIII, CF

  • Letra D

    CF Art.5:

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    De acordo com o texto: "O excesso de prazo...traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo" ..."o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas " ... "tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei."


    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!


    Qconcursos favor classificar a questão ! Obrigado

  • o Enunciado deu a questão de graça falando em prazo

  • kkk...

    Pessoal acha que aqui é zapzap das bancas, do qconcurso, do stf, stj, professores....kkk

    Eu me divirto!

  • Esse final do enunciado me confundiu "inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei". Acabei marcando a C.

     

    Mas ao pensar melhor, verifiquei que o problema não está no requerimento/direito da liberdade provisória e sim na apreciação/cumprimento da mesma, o que se trata de celeridade, pontualmente citada no item correto (D).

  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela EC 45/2004)

     

    O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário – não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu – traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei.
    [HC 85.237, rel. min. Celso de Mello, j. 17-3-2005, P, DJ de 29-4-2005.]
    = HC 103.793, rel. min. Celso de Mello, j. 22-6-2010, 2ª T, DJE de 6-8-201

    FONTE: CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO, DISPONIVEL SITIO DO STF.

  • GABARITO:D

     

    Introduzindo no ordenamento jurídico brasileiro com status de princípio fundamental, como inciso LXXVIII do art. 5º, tendo em vista ser a sua lavra do Poder Constituinte Derivado Reformador, o princípio denominado "duração razoável do processo", visa assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação com vistas à efetividade da prestação jurisdicional.


    Essa mudança, entretanto, não pode comprometer a segurança jurídica. Os princípios da celeridade e da duração do processo devem ser aplicados com observação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assegurando que o processo não se estenda além do prazo razoável e tampouco venha a comprometer a plena defesa e o contraditório.

     

    Essa concepção aplica-se ao tempo no processo, uma vez que a prestação jurisdicional apressada pode significar verdadeira injustiça, pois a jurisdição exige reflexão. Com razão, Miguel Reale Júnior aduz que não há nada pior que a injustiça célere, que é a pior forma de denegação de justiça. Por outro lado, o excesso de tempo na prestação jurisdicional pode-se tornar até mesmo injustiça; como ensina Rui Barbosa , a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.
     

    A possibilidade de se obter a tutela jurisdicional em tempo razoável confunde-se em grande parte com a efetividade do processo. A morosidade processual apresenta-se como uma das principais causas de descrédito do Judiciário. É notório o entendimento de que "justiça tardia não é justiça". Cidadãos que buscam a tutela jurisdicional sentem-se, em muitos casos, desprestigiados, inclusive com a sensação de injustiça.

     

    A respeitabilidade e confiabilidade no Poder Judiciário estão ligadas a uma resposta rápida e eficaz nas lides ajuizadas. Humberto Theodoro Júnior ensina: "A primeira grande conquista do Estado Democrático é justamente a de oferecer a todos uma justiça confiável, independente, imparcial e dotada de meios que a faça respeitada e acatada pela sociedade". 
     

    ARAÚJO, Francisco Fernandes de. Do prazo razoável na prestação jurisdicional.

     

  • Texto rebuscado, só isso!

  • Pura interpretação de texto.

  • Somente interpretação textual. Realmente o texto deu indícios da resposta, porém, a um leitor despercebido como eu fica difícil não confundir o item "c" com item "d". Cabeça erguida e bola pra frente!

  • FCC arrasou! Gab D

  • Pura interpretação.

     

  •  A FCC ESTAR INOVANDO EM SUAS QUESTÕES,ANTES COBRAVA MUITA LITERALIDADE,HOJE MUITA INTERPRETAÇÃO!DEUS ABENÇOEM TODOS VOCÊS ESTUDANTES!

  • Questão interpretativa, porém somente com esta frase mata a questão: 

    "privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei" ou seja, são assegurados a razoável DURAÇÃO do processo e os meios que garantam a CELERIDADE de sua tramitação. 

    Palavras chaves rs! 

  • Paulo Ferreira, avante!

    #Herinaldo

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

     

  • nao ta facil pra ninguem mesmo ,ate a DILMA AQUI KKKKKKKKK

  • Minha gente vamos usar o espaço para comentar coisas úteis e que agregem algo sobre a matérias aos coleguinhas...tão achando que aqui é bate papo da UOL é? A cada dez comentários nove são sem ultilidade (carinha virando os olhos) hehehe

  • Eu pensei ser E devido ao fato da parte que tem "preso ficar além do tempo devido".


    Antes de ler os itens pensei que se trataria de relaxamento de prisão na hipótese de ultrapassar tempo da prisão temporária ou algo assim ; /.

  • Fui na E devido às desatenção nas palavras-chave do enunciado.


    Gab.: D

  • gab item d)


    Complementando os colegas..

    Creio que boa parte da porcentagem de gnt que errou essa questão foi pelo fato do texto ser robusto.

    Vou grifar os principais pontos, ao meu ver, para tentar ajudar essa galera:


    "O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário − não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu − traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (...) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei."

  • questão um pouco complicada pra uma prova que não cobrou assuntos de processos civil ou penal.

  • Thiago, você conseguiu passar nesse concurso aí da DPE? eu vejo que você já é expert nisso

  • Errei pelo o fato do texto trazer a expressão, "exclusivamente judiciária", e o gabarito da questão, no caso a letra D,trazer a palavra "administrativo".

  • Parecia que estava lendo um texto grego. AFFFFFFFFFFFFFF pra que deixar tão difícil??????????

  • Acertei por eliminação, mais que texto difícil meus amigos.

    questão fala de prazos: que garantam a celeridade de sua tramitação

    (D)

  • Ótima questão. Pura interpretação de texto.

  • "o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas"

  • GAB.: D

    O excesso de prazo, (1ª LINHA);

    o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (3ª LINHA).

    A questão trata de um abuso de direito, a prisão se inicia legal, mas recai em constrangimento ilegal ao ser prolongada injustificadamente por razões alheias ao réu: neste caso a duração razoável do processo e a celeridade foram violados (art. 5º, LXXVIII, CF).

  • Questão de tradução de "juridiquês"

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos e garantias fundamentais previstos constitucionalmente. O trecho foi extraído do julgado do HABEAS CORPUS 142.177 RIO GRANDE DO SUL, de relatoria do Min Celso de Mello, e faz menção ao princípio de que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (princípio da duração razoável do processo). Nesse sentido: “O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário – não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu –, traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio sem dilações indevidas (CF, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei".

    Gabarito do professor: letra d.



  • Fiquei em dúvida ente "D" e "E".

    Para fazer uma distinção objetiva, era preciso encontrar a ideia de celeridade logo no início do texto.

    O último período faz referência a uma das garantias de presunção de inocência como algo paralelo à celeridade.

    ___________________

    A - ERRADO

    CF, art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    DIREITO = SEGURANÇA JURÍDICA (art. 5º, caput, CF)

    GARANTIA = JURISDICIONAL PENAL (JUIZ COMPETENTE)

    ___________________

    B - ERRADO

    CF, art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    DIREITO = SEGURANÇA JURÍDICA (art. 5º, caput, CF)

    GARANTIA = PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    ____________________

    C - ERRADO

    CF, art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    ?

    ___________________

    D - CERTO

    CF, art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.           

    DIREITO = RAZOABILIDADE DA DURAÇÃO DO PROCESSO (art. 5º, LXXVIII, 1ª parte)

    GARANTIA = CELERIDADE DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO (art. 5º, LXXVIII, 2ª parte)

    ___________________

    E - ERRADO

    CF, art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    DIREITO = SEGURANÇA JURÍDICA (art. 5º, caput, CF)

    GARANTIA = PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    ___________

    FONTE

    Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo.

  • A questão lhe pede para marcar a alternativa que represente a garantia constitucional discutida no acórdão do STF que foi apresentado (e não para que seja marcada a assertiva correta ou incorreta). Sendo assim, a letra ‘d’ deverá ser assinalada, pois apresenta a garantia constitucional da razoável duração do processo e dos meios que sejam capazes de garantir a celeridade de sua tramitação, prevista no art. 5º, LXXVIII da CF/88.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


ID
2715925
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seria INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal, por ofensa à cláusula que assegura a independência dos órgãos que exercem as funções do poder político,

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos ... somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO, ...

  • A - Correta 

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

     

     

    B - Correta 

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

     

    C - Correta

     

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

     

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

     

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    D - Correta

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     

    E - INCORRETA

    Artigo 37

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

     

     

  • Erro da D é que a iniciativa é do presidente e nao de deputado

    Art. 61. A Iniciativa para LCs e LOs:

    § 1º Iniciativa privativa do Presidente que:

    II - Disponham sobre:

    a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na Adm direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Chefe do poder executivo

  • 2016

    Segundo o STF, configura hipótese de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a edição de lei de iniciativa parlamentar que estabeleça atribuições para órgãos da administração pública.

    certa

     

     

    2008

    A forma de emenda à constituição estadual apresentada por parlamentares, com observância do quorum de iniciativa e de votação, é apta à veiculação de norma que crie cargos na secretaria de fazenda do estado.

    errada

     

     

    1/3 dos Deputados podem fazer proposta de emenda à CF sobre Organização e funcionamento da Adm. Pública

    Certa

     

  • A) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    B) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    C) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    D) Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    E) Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Vá direto ao comentário da Gisele Sousa, com os complementos do colega Gilmar Mendes, que se equivocou ao afirmar que a letra D está errada.

     

    Gabarito: letra E.

     

    Art. 61. A Iniciativa para LCs e LOs:

    § 1º Iniciativa privativa do Presidente que:

    II - Disponham sobre:

    a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na Adm direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • e)   o aumento de remuneração de ocupantes de cargos e funções na Administração direta federal vinculados ao Poder Executivo, mediante lei de iniciativa de Deputado Federal.  (Incompatível CF)

     

    CF - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • a) CORRETO. É chamada competência para sabatinar autoridades pelo SF. São elas:

    - Ministros do: STF, STJ, TST, STM*, Conselheiros do CNJ, TCU (os 06 indicados pelo PR);

    - PGR;

    - Governador de Território;

    - Titulares de outros cargos;

    - Diretores e Presidente do BACEN.

     

    *Aprovação dos Ministros do STM por maioria SIMPLES. Os demais Ministros seguem por maioria absoluta.

     

    b) CORRETO. Quem julga pelos crimes de responsabilidade do PR? SF. Quem autoriza a abertura do processo? CD. 

     

    c) CORRETO. E caso o Tribunal não encaminhe as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente 

     

    d) CORRETO. A tramitação da MP será bicameral, iniciando sempre na CD, porque a autoridade que cria é o Presidente, e ao SF cabe a revisão. Uma vez enviada ao CN, a MP será apreciada por uma comissão mista de Deputados e Senadores, que irá emitir parecer opinativo, após a comissão mista, será encaminhada à CD p/discussão e deliberação, depois SF p/nova discussão e deliberação. 

     

    e) GABARITO.

    Iniciativa privativa do PR.  

  • Apenas para elucidar o comentário da colega Gabarito Vitória, que pode gerar confusão:

    Os ministros do TCU são indicados da seguinte forma:

     

    Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:


    I – um terço pelo Presidente da República (logo são 3), com aprovação do Senado Federal, sendo
    dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal,
    indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

     


    II – dois terços pelo Congresso Nacional (logo são 06).

  • GABARITO E

     

    Projeto de lei que versar sobre o aumento de remuneração de ocupantes de cargos e funções na Administração direta federal vinculados ao Poder Executivo deverá ser de iniciativa privativa do Presidente da República. 

  • GABARITO: E

  • Artigo 61

    Parágrafo 1 São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - Disponham sobre:

    a) a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta autárquica ou aumento de sua remuneração.

    GABA ''e''

  • E)Iniciativa privativa do PR e não de deputados.

  • Alternativa E trata-se de uma Inconstitucionalidade Formal Subjetiva, ou seja, vício de iniciativa. Pois são de INICIATIVA PRIVATIVA do Chefe do Executivo.

  • EMA EMA EMA, CADA UM COM SEUS PROBLEMAS! OU SEJA, SE É AUMENTO PARA O EXECUTIVO ELE QUE PEÇA, E NÃO QUE VENHA UM E FAÇA POR ELE

  • A questão aborda temas constitucionais diversificados. Analisemos as assertivas para identificar qual delas ofende a CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: [...] III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: [...] b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 99 - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. [...] § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 62, § 9º - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Alternativa “e”: está incorreta (não compatível com a CF/88). Há uma vedação constitucional nesse sentido, por se tratar de iniciativa privativa do Presidente da República. Conforme art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Como diz o professor Aragonê: Ema ema ema, cada um com seus problemas.

    Não pode um poder meter o bedelho no outro, muito menos pra aumentar gastos.

  • Seria INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal, por ofensa à cláusula que assegura a independência dos órgãos que exercem as funções do poder político,

    A- a aprovação prévia, pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, da escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

    Certo. Artigo 52, III, B, C.F.

    B - a autorização, por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, para a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.

    Certo. Artigo 51, I, C.F.

    C - a realização de ajustes, pelo Poder Executivo, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, nas propostas orçamentárias dos tribunais do Poder Judiciário encaminhadas em desacordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Certo. Artigo 99, §4º, C.F.

    D - o exame e a elaboração de parecer sobre as medidas provisórias, por uma comissão mista de Deputados Federais e Senadores, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Certo. Artigo 62, § 9º, C.F.

    E - o aumento de remuneração de ocupantes de cargos e funções na Administração direta federal vinculados ao Poder Executivo, mediante lei de iniciativa de Deputado Federal.

    Errado. Artigo 61,II, a, C.F.

    Aumento de remuneração na Administração Direta é de competência privativa do Presidente da República.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Deram uma volta para não dizer "independência dos poderes"

  • A) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    B) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    C) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    D) Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    E) Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


ID
2715928
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A dinâmica do processo motivacional, bem assim os fatores que induzem ou favorecem a motivação têm sido objeto de estudo por diversas teorias, entre as quais a que aponta a concepção negativa da natureza humana, predicando que o homem médio não gosta do trabalho e precisa ser controlado e dirigido, representando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A dinâmica do processo motivacional, bem assim os fatores que induzem ou favorecem a motivação têm sido objeto de estudo por diversas teorias, entre as quais a que aponta a concepção negativa da natureza humana, predicando que o homem médio não gosta do trabalho e precisa ser controlado e dirigido
     

    Os princípios básicos da Teoria X (O trabalho é em si mesmo desagradável para a maioria das pessoas) são:

    Um indivíduo comum, em situações comuns, evitará sempre que possível o trabalho;

    Alguns indivíduos só trabalham sob forte pressão. Eles precisam ser forçados, controlados e às vezes ameaçados com punições severas para que se esforcem em cumprir os objetivos estabelecidos pela organização;

    O ser humano ordinário é preguiçoso e prefere ser dirigido, evita as responsabilidades, tem ambições e, acima de tudo, deseja sua própria segurança.
     

    Os princípios básicos da Teoria Y (O trabalho é tão natural como o lazer, se as condições forem favoráveis) são:

    O esforço físico e mental empregado no trabalho é tão natural quanto o empregado em momentos de lazer;

    O atingimento dos objetivos da organização está ligado às recompensas associadas e não ao controle rígido e às punições;

    O indivíduo comum não só aceita a responsabilidade do trabalho, como também as procura.

    Os indivíduos são criativos e inventivos, buscam sempre a solução para os problemas da empresa;

    Os trabalhadores tem a capacidade de se auto-gerirem nas tarefas que visam atingir objetivos pessoais e estratégicos da organização. Sem a necessidade de ameaças ou punições;

    O trabalhador normalmente não faz aquilo que não acredita. Por isso exige cada vez mais benefícios para compensar o incômodo de desempenhar uma função desagradável.

    Fonte: http://www.sobreadministracao.com/tudo-sobre-as-teorias-x-e-y-de-douglas-mcgregor/

     

  • :(

    :)

    (Vi aqui no QC, mas não lembro o nome do autor da dica :/)

  • A questão trata da teoria X e Y de McGregor. Ele trouxe a ideia de que existem duas “maneiras” de se ver as pessoas.

     

    Estas visões seriam contrárias, ou seja, antagônicas. Uma seria mais positiva e moderna (a teoria Y, baseada na confiança nos indivíduos), e a outra seria negativa e antiquada (teoria X, baseada na desconfiança).


    Pela teoria X, as pessoas seriam naturalmente preguiçosas, pouco ambiciosas e sem iniciativa própria. A ideia é a de que o ser humano não gosta de trabalhar e irá fazer o menor esforço possível!

     

    A teoria Y seria mais embasada na confiança nas pessoas! Nesta situação, o gestor acredita que seus funcionários são ambiciosos, gostam de trabalhar, têm capacidade de decidir e iniciativa.

     

    FonteProf. Rodrigo Rennó - www.estrategiaconcursos.com.br

  • Teoria X e Y de McGregor

    A Teoria X, chamada por McGregor de "Hipótese da mediocridade das massas", parte-se do pressuposto de que os trabalhadores possuem uma aversão nata à responsabilidade e às tarefas do trabalho, necessitando sempre de ordens superiores para render alguma coisa no trabalho. Estas ordens vêm sempre acompanhadas de punição, elogios, dinheiro, coação etc.; artifícios utilizados pelos gestores para tentar gerar um empenho maior do colaborador.

    Nessa teoria o homem não gosta de trabalhar e buscará o menor esforço possível;  o administrador é mais centralizador;  não são delegadas responsabilidades aos funcionários.

    A Teoria Y diz que o trabalho é tão natural como o lazer, se as condições forem favoráveis, o autocontrole, frequentemente solicitado no ambiente organizacional, se torna indispensável à consecução dos objetivos da empresa, a criatividade e a iniciativa são a tônica encontrada nas pessoas efetivamente envolvidas na resolução dos problemas, as pessoas podem ser criativas e se autodirigirem no trabalho, se adequadamente motivadas.

    Nessa teoria as pessoas são trabalhadoras, criativas, ambiciosas e com capacidade de iniciativa; o conceito principal seria o da confiança nas pessoas; o gestor acredita na capacidade de seus empregados.

  • GAB. A

     

    Funciona mais menos assim:

     

    X = xiiii trabalho!

     

    Y = yes trabalho!

     

    Pra mim funciona.

    Bons estudos!

  • Para lembrar dessa teoria, eu sempre associo a letra Y a uma pessoa comemorando (faz lembrar uma pessoa de braços abertos), ou seja, feliz com o seu trabalho.


    Sabendo que a letra Y corresponde ao indivíduo que gosta do seu trabalho, a letra X automaticamente representará o indivíduo que não gosta do trabalho.


    Desde que comecei a fazer essa associação, nunca mais esqueci essa teoria.

  • Teoria X

    “O trabalho é em si mesmo desagradável para a maioria das pessoas.”

     

    Teoria Y

    “O trabalho é tão natural como o lazer, se as condições forem favoráveis”.

     

     

    McGregor

  • * Teoria X:

    A teoria X representa forte controle sobre os recursos humanos dentro da organização.

    • O ser humano, em geral, não gosta intrinsecamente de trabalhar, e trabalha o mínimo possível.

  • Gabarito Letra A

     

    Impossível esquecer essa teoria de Macgregor, quando a vejo só lembro de alguns parentes meu kkkk.

     

    Teoria X e Teoria Y de McGregor.

    *A teoria de McGregor é, na verdade, um conjunto de dois extremos opostos de suposições. Estes conjuntos foram denominados X e Y. Por esse motivo, também é conhecida pelo nome de Teoria X e Teoria Y.

     

    *Para McGregor, se aceitarmos a teoria X, e nos comportarmos de acordo com ela, as pessoas se mostrarão preguiçosas e desmotivadas. Já, se aceitarmos a teoria Y, as pessoas com quem interagimos se mostrarão motivadas.

     

    Teoria X – Concepção negativa da natureza humana.

    O homem médio não gosta do trabalho e o evita. GABARITO

    Ele precisa ser forçado, controlado e dirigido.

    O homem prefere ser dirigido e tem pouca ambição.

    Ele busca apenas a segurança.

     

    Teoria Y – Concepção positiva da natureza humana.

    O dispêndio de esforço no trabalho é algo natural.

    O controle externo e a ameaça não são meios adequados de se obter trabalho.

    O homem exercerá autocontrole e autodireção, se as necessidades próprias forem satisfeitas.

    • A pessoa média busca a responsabilidade.

    O empregado exercerá e usará sua engenhosidade, quando lhe permitirem autodireção e autocontrole.

  • Outra teoria defendida por KANFER (1977 apud ZANELLI, 2004) é a Teoria da Auto-Regulação, onde o processo envolve três componentes: 

    -  Auto-observação (atenção dirigida para a própria pessoa); 

    - Auto-avaliação (comparação entre os objetivos pretendidos e as condições pessoais para atingi-los;

    - Auto-reação (resposta afetiva à auto-avaliação negativa ou positiva e à crença na capacidade de realização);   

    No geral, o processo envolve o perceber, o comparar e o agir.

    Fonte: http://www.portaldorecrutador.com.br/index.php/artigos/1-teoriasmotivacionais

  • Gabarito A

    Teoria X e Y de McGregor: trouxe a ideia de que existem dois modos de se ver as pessoas. Uma seria mais positiva e moderna (a teoria Y, baseada na confiança nos indivíduos), e a outra seria negativa e antiquada (teoria X, baseada na desconfiança).

     

    Teoria X, as pessoas seriam naturalmente preguiçosas, pouco ambiciosas e sem iniciativa própria. A ideia é a de que o ser humano não gosta de trabalhar e irá fazer o menor esforço possível.

     

    Teoria Y seria mais embasada na confiança nas pessoas! Nesta situação, o gestor acredita que seus funcionários são ambiciosos, gostam de trabalhar, têm capacidade de decidir e iniciativa.

     

  • Decorei isso dai me lembrando dos cromossomos sexuais, xx e xy!

     

    Teoria machista: prefere o cromossomo y

     

    Cada um decora como pode! kkk

  • Mais fácil pra lembrar e menos machista (@Monica):

     

    Teoria XXô trabalho

    Teoria Y: Yes trabalho

     

    Vi isso em algum comentário daqui ou do Tec.

  • Teoria X  -  Ser humano LIXO

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Letra (a)

     

    É um bizú bobo, mas vale:

     

    X -> X de anulação, coisa ruim. (erroooouuuuu, segundo Faustão)

    Y -> Yin -> Vitória..coisa boa

  • haeuhauehuaeuhaeuh

    mto bom Felipe Diener. 

    Vlw!

  • Falou em gente preguiçosa = Teoria X 

    Falou em hierarquia das necessidades= Maslow

    Falou em fatores = Herzberg

    Falou em afiliação = Necessidades adquiridas de  McClelland. 

  • Teoria X.

     

    X- HOMEM LIXO

    Y- YES, WE CAN

     

    Resumão de motivação em 4 páginas: https://drive.google.com/open?id=1UZIon503yyn4Cven6GDPGyD5pPRYCFZB

  • GABARITO: A

    Teoria X e Teoria Y

    McGregor apresentam duas visões:

    Teoria X (visão negativa): os funcionários vão evitar o trabalho porque não gostam de trabalhar (são preguiçosos). Negativa, mais comum em organizações tradicionais --> o trabalho é um sofrimento.

    Teoria Y (visão positiva): os funcionários acham o trabalho natural. Positiva, mais comum em organizações modernas --> o trabalho é um meio para realizações.

    Fonte: meus resumos

  • Teoria X e Y de McGregor.

    McGregor compara dois estilos opostos e antagônicos de administrar: de um lado, um estilo baseado na teoria tradicional, mecanicista e pragmática (a que deu o nome de Teoria X), e, de outro, um estilo baseado nas concepções modernas a respeito do comportamento humano (a que denominou Teoria Y).


    Teoria X

    É a concepção tradicional de administração e baseia-se em convicções errôneas e incorretas sobre o comportamento humano:

    As pessoas são indolentes e preguiçosas por natureza: elas evitam o trabalho ou trabalham o mínimo possível, em troca de recompensas salariais ou materiais.

    Falta-lhes ambição: não gostam de assumir responsabilidades e preferem ser dirigidas e sentir-se seguras nessa dependência. O homem é basicamente egocêntrico e seus objetivos pessoais opõem-se, em geral, aos objetivos da organização.

    ▪ A sua própria natureza as leva a resistir às mudanças: procuram sua segurança e pretendem não assumir riscos que as ponham em perigo.

    ▪ A sua dependência as torna incapazes de autocontrole e autodisciplina: elas precisam ser dirigidas e controladas pela administração.


    Teoria Y

    ▪ As pessoas não têm desprazer inerente em trabalhar. Dependendo de certas condições, o trabalho pode ser uma fonte de satisfação e recompensa (quando é voluntariamente desempenhado) ou uma fonte de punição (quando é evitado sempre que possível). A aplicação do esforço físico ou mental em um trabalho é tão natural quanto jogar ou descansar.

    ▪ As pessoas não são, por sua natureza intrínseca, passivas ou resistentes às necessidades da empresa: elas podem tornar-se assim como resultado de sua experiência negativa em outras empresas.

    ▪ As pessoas têm motivação, potencial de desenvolvimento, padrões de comportamento adequados e capacidade para assumir responsabilidades. O funcionário deve exercitar autodireção e autocontrole a serviço dos objetivos que lhe são confiados pela empresa. O controle externo e a ameaça de punição não são os únicos meios de obter a dedicação e o esforço para alcançar os objetivos empresariais.

    ▪ O homem comum aprende, sob certas condições, a aceitar, mas também a procurar responsabilidade. A fuga à responsabilidade, a falta de ambição e a preocupação exagerada com a segurança pessoal são consequências da experiência insatisfatória de cada pessoa, e não uma característica humana inerente a todas as pessoas. Tal comportamento não é causa: é efeito de experiência negativa em alguma empresa.

  • GABARITO: "A".

    Características da Teoria X

    - concepção tradicional de direção e controle;

    - o ser humano tem uma aversão natural ao trabalho;

    - a maioria das pessoas precisa ser controlada, dirigida, coagida e punida, para que finalmente trabalhe;

    - o homem é um ser carente, que se esforça para satisfazer uma hierarquia de necessidades;

    - o ser humano não consegue assumir responsabilidades;

    - a participação dos funcionários é um instrumento de manipulação dos mesmos;

    - o líder adota um estilo autocrático.

    Características da Teoria Y

    - integração entre objetivos individuais e organizacionais;

    - querer se esforçar física e mentalmente no trabalho é uma atitude tão natural quanto descansar;

    - as pessoas buscam naturalmente se autocorrigir, para atingir os objetivos que se propuserem a alcançar;

    - o compromisso com um objetivo depende das recompensas que se espera receber com a sua consecução;

    - o ser humano não só aprende a aceitar as responsabilidades, como passa a procurá-las;

    - A participação dos funcionários é uma forma de valorizar suas potencialidades intelectuais como imaginação, criatividade e engenhosidade;

    • O líder adota um estilo participativo.

    (CARRANZA, 2018)

    Bons estudos!

  • McGregor:

    Teoria X --> Pessoas são preguiçosas, não gostam de responsabilidade, trabalho é fardo, trabalham porque precisam;

    Teoria Y --> Trabalha porque gosta, são proativas, assumem as responsabilidades, trabalho é algo natural.

    Fonte: Resumos

  • "O HOMEM NÃO GOSTA DE TRABALHAR,A ÚNICA COISA QUE LHE MOTIVA, É MONEY"

  • Gabarito: A

    A questão cobra conhecimento sobre Teoria X e Y de McGregor.

    Essa teoria se baseia em concepções extremas extremas da natureza humana em relação ao trabalho.

    Teoria X: as pessoas não gostam de trabalhar, o ambiente deve ser mais autocrático e coercitivo;

    Teoria Y: as pessoas aceitam responsabilidades e desafios e o trabalho é algo natural para elas.

    @adm.semduvida

  • “concepção negativa da natureza humana, predicando que o homem médio não gosta do trabalho e precisa ser controlado e dirigido”

    De acordo com a Teoria X, as pessoas têm aversão ao trabalho e precisam ser coagidos, controlados e ameaçados para que possam se esforçar e produzir. Além disso, o ser humano prefere ser dirigido, não gosta de assumir responsabilidades, não tem ambição e privilegia a segurança. Em vista dessas suposições, o gestor que percebe as pessoas de acordo com a Teoria X acredita que deve ser autoritário, centralizador e coercitivo. Ele desconfia que sem fiscalização constante, os subordinados não realizarão suas atividades.

    A Teoria Y propõe exatamente o contrário. Na Teoria Y, percebe-se o indivíduo de maneira positiva, ou seja, como uma pessoa disposta a assumir responsabilidades e a se autocontrolar. Segundo a Teoria Y, as pessoas gostam de se desenvolver, sendo dever da administração criar condições orgânicas e métodos para que as pessoas possam atingir objetivos pessoais e objetivos organizacionais. Diante dessa perspectiva positiva, gestores que percebem as pessoas de acordo com a Teoria Y acreditam que devem adotar um estilo democrática e descentralizador.

    Conforme exposto fica claro a alternativa A como correta. Vamos analisar as outras.

    Alternativa B. Errado. Abraham Maslow levantou a hipótese de que todo ser humano possui um conjunto de cinco categorias de necessidades: necessidades fisiológicas, necessidades de segurança, necessidades sociais, necessidades de estima, necessidades de autorrealização.

    Alternativa C. Errado. Os fatores insatisfacientes ou higiênicos são relacionados com o trabalho como salários, condições de trabalho, estilo de supervisão, segurança, relacionamentos pessoais no trabalho.

    Alternativa D. Errado. os aspectos da teoria da autorregulação são 1) Auto observação (como observa o próprio comportamento) 2) auto avaliação (determina padrões que orientam os objetivos) e 3) Auto reforço (A pessoa autoadministra consequências positivas ou negativas)

    Alternativa E. Errado. A afiliação é a necessidade criar e manter relações interpessoais próximas e amigáveis. Indivíduos com forte necessidade de filiação buscam estabelecer amizades e gostam de trabalhar em ambientes de cooperação.

    Gabarito: A


ID
2715931
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Entre as abordagens clássicas sobre a liderança nas organizações, destaca-se a Teoria Bidimensional, que apresenta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    De acordo com Maximiano (2004), na liderança bidimensional o líder é orientado para a tarefa e para as pessoas, em combinações com diversos graus de autocracia e democracia nas formas de liderar as equipes, formando assim duas réguas que se combinam e formam a demarcação de um território. Com a combinação identificam-se estilos básicos de liderança, com muita ou pouca ênfase nas pessoas e ou tarefas,

    Fonte: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/administracao-financas/lideranca-uma-analise-sobre-lideranca-entre-os-gestores-empresa.htm#capitulo_6.3.3

  • Letra D

     

    LÍDER ORIENTADO PARA AS TAREFAS:

    Planeja como será feito
    Atribui responsabilidades
    Define padrões de trabalho
    Busca meios para complementar as tarefas
    Monitora o resultado
    Focaliza a produtividade

    LÍDER ORIENTADO PARA AS PESSOAS:

    Apoio e retaguarda
    Ensina e desenvolve
    Mostra os objetivos
    Desenvolve relações sociais
    Mostra confiança
    Sensível às necessidades das pessoas.

    _______________________________________________________________________

    Segundo Ribbas e Salim (2014) - 3.2.3 Estudos da Universidade de Michigan – Teoria Bidimensional


    Contemporâneos dos estudos de Ohio, um grupo de pesquisadores de Michigan, liderados por Rensis Likert, realizou pesquisas com objetivos similares. Eles queriam identificar características da liderança que estariam ligadas com o desempenho eficaz. Dessa forma, chegaram, também, às duas dimensões do comportamento da liderança: orientação para o funcionário e orientação para a produção.


    O líder com comportamento centrado nas preocupações com a tarefa, ou seja, orientado para a tarefa, preocupa-se mais com esta do que com a equipe que a executa. Ele é classificado como um líder autocrático, direto e socialmente distante. É, portanto, uma liderança preocupada excessivamente com o trabalho, com as metas e com os recursos disponíveis.


    O líder que é centrado nas relações pessoais, ou seja, orientado para as pessoas e seus relacionamentos, acredita que o processo administrativo deve proporcionar um ambiente de trabalho em que as pessoas se sintam confortáveis.


    Classificado como democrático, consultor, participativo e preocupado com o funcionário, ele procura compreender e ajudar os liderados.

     

    Fonte: Colega PSI

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • A teoria bidimensional é a de Blake e Mouton, também conhecida como a teoria do Grid Gerencial. Para eles, tanto a preocupação com as pessoas e com a produção são fundamentais para se alcançar um bom resultado.


    Eles montaram a grade gerencial baseada nas duas dimensões comportamentais:

    - preocupação com as pessoas; 

    - preocupação com a produção;

    (por isso é chamada visão bidimensional do estilo de liderança)

     

    Prof. Rodrigo Rennó www.estrategiaconcursos.com.br

  • Gabarito: D

     

    A liderança bidimensional parte do pressuposto de que tarefas e pessoas não são pólos opostos inseridas em uma mesma dimensão, mas circunscritas de forma a permitir que o líder combine os dois estilos de comportamento simultaneamente.

    http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/teorias-de-lideranca/22664/

  • Grid gerencial (grade gerencial) ou BIDIMENSIONAL:

    Defende que há 81 estilos de liderança, fruto da combinação de dois comportamentos do líder em uma escala de 1 a 9.

  • Gabarito Letra D

     

    Vejo que várias pessoas colocaram que a teoria bidimensional como a Grid ou grade de certa forma está correta nessa acepção, mas de acordo com os meus materiais do professor Carlos Xavier Estratégia concurso a teoria bidimensional é:

     

    Universidade de Michigan Teoria Bidimensional

     

    * um grupo de pesquisadores de Michigan, liderados por Rensis Likert, realizou pesquisas com objetivos similares. Eles queriam identificar características da liderança que estariam ligadas com o desempenho eficaz. Dessa forma, chegaram, também, às duas dimensões do comportamento da liderança: orientação para o funcionário e orientação para a produção.

     

    I)Liderança orientada para as pessoas/ funcionários: orientado para as pessoas e seus relacionamentos, acredita que o processo administrativo deve proporcionar um ambiente de trabalho em que as pessoas se sintam confortáveis.

    >Classificado como: um líder democrático, consultor, participativo e preocupado com o funcionário, ele procura compreender e ajudar os liderados.

     

    II) Liderança orientada para a produção / tarefas: orientado para a tarefa, preocupa-se mais com esta do que com a equipe que a executa.

    >classificado como: um líder autocrático, direto e socialmente distante. É, portanto, uma liderança preocupada excessivamente com o trabalho, com as metas e com os recursos disponíveis.

     

    A teoria de Grid ou Grad, foi desenvolvida na percepção das duas faculdades que são: Universidade Estadual de Ohio e Universidade de Michigan.

     

    *Com base nos estudos das duas correntes teóricas da liderança comportamental, foi desenvolvida a teoria da Grade Gerencial de Blake e Mouton que buscava caracterizar o estilo de liderança adotado na organização com base em duas dimensões: preocupação com as pessoas e preocupação com a produção.

  • LETRA D

     

    COMPLEMENTANDO OS COLEGAS...

     

    ESTILOS DE LIDERANÇA DE ACORDO COM BLAKE E MOUTON:

    - LÍDER NEGLIGENTE (1.1): LÍDER QUE SE ESFORÇA MINIMAMENTE PARA FAZER O TRABALHO.

     

    - LÍDER PESSOA (1.9): LÍDER QUE FOCA NAS NECESSIDADES DO FUNCIONÁRIO,NÃO COM A PRODUÇÃO

     

    - LÍDER MEIO-TERMO (5.5): EUQILIBRA SUA PREOCUPAÇÃO COM AS PESSOAS E PRODUÇÃO.

     

    - LÍDER TAREFA (9.1): PREOCUPA-SE COM A PRODUÇÃO.

     

    - LÍDER EQUIPE ( 9.9): MAIS INDICADO PARA UMA ORGANIZAÇÃO, PREOCUPA-SE EM OBTER A EFICIÊNCIA NA PRODUÇÃO E PREOCUPA-SE EM MANTER SEUS LIDERADOS MOTIVADOS.

  •  Às duas dimensões do comportamento da liderança são: orientação para o funcionário e orientação para a produção.

     

    O líder com comportamento centrado nas preocupações com a tarefa, ou seja, orientado para a tarefa, preocupa-se mais com esta do que com a equipe que a executa. Ele é classificado como um líder autocrático, direto e socialmente distante. É, portanto, uma liderança preocupada excessivamente com o trabalho, com as metas e com os recursos disponíveis.

     

    O líder que é centrado nas relações pessoais, ou seja, orientado para as pessoas e seus relacionamentos, acredita que o processo administrativo deve proporcionar um ambiente de trabalho em que as pessoas se sintam confortáveis. 

     

    Letra D.

  • Letra (d)

     

    O líder centrado nas preocupações com a tarefa, ou seja, ênfase nas pessas e na produção.

  • Em 05/09/2018, às 11:21:46, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 31/08/2018, às 12:09:16, você respondeu a opção B.Errada!

     

    100nhor

  • Gab: D

     

    Michigan + BIDIMENSIONAL = (2 faces) - É só pensar em um Líder que MANDA você fazer uma tarefa e depois SE PREOCUPA se você conseguiu fazer.

     

    ---> O Líder está preocupado em fazer seu trabalho (TAREFAS), mas também está preocupado em criar laços com seus subordinados (PESSOAS).

  • Gab. D

     

    Bidimensional= Universidade de Michigan (tarefas e pessoas)

  • O Grid Gerencial é baseado nos estilos "preocupação com as pessoas" e "preocupação com a produção" da teoria bidimensional.


  • GABARITO: "D".

    GRID GERENCIAL OU BIDIMENSIONAL:

    Robert R. Blake e Jane S. Mouton (1989) procuraram representar os vários modos de usar autoridade ao exercer a liderança através do grid gerencial.Esta representação possui duas dimensões: preocupação com a produção e preocupação com as pessoas.

    A preocupação com a produção refere-se ao enfoque dado pelo líder aos resultados, ao desempenho, à conquista dos objetivos. O líder com este tipo de preocupação empenha-se na mensuração da quantidade e da qualidade do trabalho de seus subordinados.

    A preocupação com as pessoas diz respeito aos pressupostos e atitudes do líder para com seus subordinados. Este tipo de preocupação revela-se de diversas formas, desde O esforço em assegurar a estima dos subordinados e em obter a sua confiança e respeito, até o empenho em garantir boas condições de trabalho, benefícios sociais e outras vantagens.

    (CARRANZA, 2018)

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA " D "

     Liderança bidimensional: A liderança orientada para tarefa e a liderança orientada para as pessoas, a princípio, foram considerados estilos em oposição, da mesma forma que se pensava a respeito da autocracia e democracia. Porém, à medida que a pesquisa sobre liderança avançou, verificou-se que esses estudos não se tratavam de polos opostos, mas sim de limites de um mesmo território. Dessa forma surgiu a visão bidimensional de liderança, segundo a qual o líder poderia realizar a combinação de dois estilos ao seu comportamento (tarefas + pessoas), ou enfatizá-los simultaneamente.

    Bons estudos, galeraaaaaaaa!

  • Gabarito Letra D.

    Teoria do Grid Gerencial de Blake & Mouton.

    Possui duas dimensões, líder orientado para as pessoas e líder orientado para as tarefas.

  • BIDIMENSIONAL -

    OHIO - Iniciação: líder é capaz de definir e estruturar o próprio papel e o de seus funcionários na busca o alcance de seus objetivos.

    OHIO - Consideração: líder é capaz de manter relacionamentos de trabalho, caracterizados por confiança mútua e cuidado com os sentimentos deles

    MICHIGAN - Produção: execução das tarefas e metas do grupo

    MICHIGAN - Pessoas: demonstra interesse pessoal pelas necessidades de seus funcionários.

  • Comentário:

    A Teoria Bidimensional, da Universidade de Michigan, relata que podemos dividir os líderes em orientados à tarefa e orientadas às pessoas/relacionamentos. 

    •           Líder orientado à tarefa/produção: preocupa-se primordialmente com resultados, com a execução dos trabalhos, recursos e alcance das metas. É considerado um líder autocrático, diretivo ou dominante. A longo prazo, a liderança centrada em tarefas pode gerar insatisfação, absenteísmo e alta rotatividade.

    •           Líder orientado às pessoas/relacionamentos: preocupa-se primordialmente com o bem-estar das pessoas no trabalho, com a valorização dos indivíduos e com os relacionamentos interpessoais. É considerado um líder participativo, estimulador e apoiador.

    Assim, a alternativa que traz sinônimos para essa divisão é a letra d).

    Gabarito: D

  • Gabarito: D

    A Teoria Bidimensional, da Universidade de Michigan, relata que podemos dividir os líderes em orientados à tarefa e orientadas às pessoas/relacionamentos.

    • Líder orientado à tarefa/produção: preocupa-se primordialmente com resultados, com a execução dos trabalhos, recursos e alcance das metas. É considerado um líder autocrático, diretivo ou dominante. A longo prazo, a liderança centrada em tarefas pode gerar insatisfação, absenteísmo e alta rotatividade.

    • Líder orientado às pessoas/relacionamentos: preocupa-se primordialmente com o bem-estar das pessoas no trabalho, com a valorização dos indivíduos e com os relacionamentos interpessoais. É considerado um líder participativo, estimulador e apoiador,

    Fonte: Profª Camila Montenegro - Direção Concursos

  • Gabarito: D

    A questão exige conhecimento sobre os Estudos da Universidade de Michigan ou Teoria Bidimensional, a qual considera que existem duas dimensões de comportamento do líder:

     

    1) Voltado para as tarefas;

    2) Voltado para pessoas.

    @adm.semduvida

  • A liderança bidimensional afirma que tarefas e pessoas não são polos opostos, ou seja, ela permite que o líder possa combinar dois tipos de comportamentos ao mesmo tempo. Isso quer dizer que ele tanto pode dar atenção às atividades que fazem parte de sua rotina, quanto pode também ter o seu foco voltado para as pessoas com as quais trabalha.

    • Liderança para Tarefas

     

    • Como o próprio nome já diz, é um estilo de liderança voltado para as tarefas. Um exemplo disso é aquele líder que faz o trabalho operacional e estratégico, que está sob sua responsabilidade, como ninguém. Isso faz dele uma verdadeira referência no que faz.

     

    • Liderança para Pessoas

     

    • Esse já é um estilo voltado para o relacionamento, para a grande facilidade em lidar com pessoas. Sua atividade se torna evidente em tudo aquilo que está relacionado à comunicação e à interação com os demais profissionais que estão ao seu redor.

     


ID
2715934
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Entre os elementos ou níveis da cultura organizacional inclui(em)-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
     

    De acordo com Schein(1984), a cultura de uma organização pode ser aprendida em vários níveis:

    -> nível dos artefatos visíveis/observáveis (ambiente constituído da organização, representado por sua arquitetura, tecnologia, comportamentos visíveis, manuais de instruções e procedimentos, disposição dos escritórios, comunicações abertas, etc.). Primeira camada.

    -> nível dos valores que governam o comportamento das pessoas, que são os fundamentos para os julgamentos a respeito do que está certo e errado, ou seja, o código ético e moral do grupo. É o nível intermediário, entre o consciente e o inconsciente, e são os conjuntos de princípios que definem os artefatos. Camada intermediária.

    -> nível dos pressupostos básicos (paradigmas inconscientes e invisíveis, que determinam como os membros de um grupo percebem, pensam e sentem o mundo externo, a natureza da realidade, do tempo e do espaço, a natureza da atividade humana e das relações humanas). Camada mais profunda.

    Fonte: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/administracao-financas/motivacao-cultura-organizacional-correlacionado-aos-processos-mudanca-inovacao-organizacional.htm#capitulo_5

  • Os 6 ritos, segundo Beyer e Herrison:

    1) de passagem funcionam para criar e manter a cultura: normas e valores afirmados e comunicados de forma tangível e como mecanismos de poder e de controle organizacional (treinamento qdo alguém vai ser introduzido na organização);

    2) de degradação qdo vai romper o vínculo com o colaborador (despedir);

    3) de confirmação seminários a fim de reforçar a identidade social e seu poder de coesão;

    4) de reprodução atividades de desenvolvimento e treinamento organizacional;

    5) para redução de conflito processos de negociação coletiva;

    6) de integração festas e comemorações da empresa.

    (Ribas e Salim)

  • De acordo com shein, a cultura existe em três níveis:

     

    Artefatos:  é nível mais superficial/ está relacionado com o que temos contato em uma organização.

    Ex:produtos, padrões comportamentais, vestuário, espaço físico, os símbolos, os logotipos, a linguagem, etc.

     

     

    Valores: Conceitos vistos como certos ou errados dentro de uma empresa / está em um nível consciente e são usados para balizar  o comportamento de seus membros.

    Ex: histórias, lendas, linguagem e símbolos.

     

     

    Pressupostos básicos: Verdades inquestionáveis / muitos são tão arraigados que não são mais discutidos / as fontes originais dos valores /é o nível mais profundo e mais difícil de ser mudado.

    Ex: histórias, lendas, linguagem e símbolos.

     

     

     

     

    Fonte: Professor Rodrigo Rennó

  • Pressupostos básicos são verdades inquestionáveis, muitas sendo tão arraigadas que não são mais discutidas, são as fontes originais dos valores. É o nível mais profundo e difícil de ser mudado, pois os elementos não conseguem ser vistos pela observação direta. À medida que o pressuposto é internalizado como verdade, ele vira inconsciente, tornando-se uma verdade inquestionável e exercendo um grande poder.

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Schein defendia que a cultura corporativa é composta por três níveis:

    1.Artefatos e comportamentos: São fatores visíveis na organização, mas geralmente indecifráveis. É o primeiro e mais visível nível da organização. São inclusos, por exemplo, símbolos, histórias, heróis, lemas, canção, cerimônias, missão, slogans, as instalações da empresa, mobília, imobilizado e até mesmo o modo de como os funcionários se vestem. Um importante aspectos do nível Artefato é a facilidade de ser observado mas a dificuldade de ser decifrado. Pode ser aspectos altamente visíveis como a Estátua Da Liberdade, mas com significados distintos para cada pessoa (Um americano relacionar certo valor à estátua e um árabe outro). Diz respeito a qualquer componente da cultura que seja concreto ou visível por todos os colaboradores de uma organização, como a vestimenta,  linguagem e comportamentos.

    2.Valores e normas: Situam-se no segundo nível da Cultura Organizacional, , tratam-se de aspectos informais, ocultos, mais difíceis de serem modificados e estão relacionados a todos os itens importantes que regem e norteiam uma empresa e a todas as regras de comportamento estabelecidas dentro do meio corporativo.

    3.Pressupostos: Este último nível (mais profundo) diz respeito a todos os componentes dificilmente reconhecidos dentro do convívio diário entre os colaboradores de uma empresa ou organização. Ou seja, são todos os comportamentos inconscientes presentes na mente dos profissionais no ambiente de trabalho. Schein considera crenças e pressupostos fatores importantes. De acordo com ele, este nível forma o coração da cultura de uma organização. Os pressupostos existem além da consciência e são elementos invisíveis e dificilmente identificados nas interações entre funcionários de uma empresa. Geralmente são crenças consideradas “tabu” na organização, ou seja, regras “táticas”, que muitas vezes existem sem o conhecimento consciente dos trabalhadores. Os pressupostos representam também o que os membros acreditam ser a realidade, influenciando o que eles sentem e pensam nos aspectos da cultura. A partir da perspectiva dos membros de uma cultura, o que eles assumem ou acreditam ser real geralmente é indiscutível. Esta verdade incontestável penetra em todos os aspectos da vida cultural e influencia todas as formas de experiência do indivíduo. Schein acredita que os pressupostos têm a capacidade de influenciar o que os membros de uma cultura percebem e como eles pensam e agem.

  • NÍVEIS DA CULTURA ORGANIZACIONAL: iceberg organizacional (Schein)

     

    1. ARTEFATOS: superficial, tangível. São as estruturas e processos organizacionais visíveis (mais fáceis de ver e decifrar);

    2. VALORES COMPARTILHADOS: nível consciente, relacionado com as crenças no certo e no errado, definem com que os membros de uma organização se preocupam (justificações compartilhadas);

    3. PRESSUPOSIÇÕES BÁSICAS: crenças inconscientes, percepcões, pensamentos e sentimentos. São as verdades inquestionáveis (fontes mais profundas de valores e ações).

     

    Obs: Quanto mais profundo for o nível da cultura, mais difícil de ser mudado (mas não é impossível!).

    ~ Professora Elisabete Moreira ~

  • Gabarito E

     

    Pressupostos básicos.

     

    Quem tiver interesse num resumão em construção, tá aqui:

    https://drive.google.com/drive/folders/1PwzKZ2LrpTQ46LydqpvC_wx4HTW4Ghk1

  • CLIMA NÃO É UM ARTEFATO VISÍVEL

  • Letra E

     

    Trata-se do 3º nível da Cultura Organizacional: As PREMISSAS OU PRESSUPOSTOS BÁSICOS são as CRENÇAS, NORMAS INCONCIENTES, MITOS etc que as pessoas seguem dentro das organizações.

     

    Fonte: minhas anotações.

  • Os níveis fundamentais da cultura Para Schein (1990), a cultura organizacional apresenta três níveis: os artefatos observáveis, os valores e os pressupostos básicos:

     


    Artefatos observáveis - Caracterizados pela camada mais superficial e visível. São representados pela tecnologia, prédios e instalações, produtos, serviços, disposição física, vestimentas, maneiras como as pessoas se tratam, marca etc.

     

     

    Valores -  Nem sempre é possível visualizálos com facilidade, pois representam a camada intermediária da cultura, referem-se aos valores, normas, ideologias, filosofias adotadas e documentadas de uma cultura, etc.

     

     

    Pressupostos básicos - Camada mais profunda da cultura. Geralmente não é possível observá-los com facilidade, sendo representados pelo nível mais profundo da cultura, tais como crenças inconscientes, percepções e sentimentos. 

     

    Letra E. 

  • Gabarito Letra E

     

    Os niveis ou elementos da cultura organizacionais variam de autor para autor exemplos.

     

    Idalberto Chiavenato: -- > artefatos observáveis, -- >  valores-- >  compartilhados

     •Sheinm: -- > artefatos observáveis, -- >  valores-- >  compartilhados.

    Freitas-- >valores-- >crenças -- > ambiente físico -- > artefatos -- > gestos                         -- > linguagem -- > tabus -- >normas -- > símbolos -- > heróis -- > saga -- > cerimônia -- > rito -- > ritual -- > Estória  -- >  conto popular -- > mito.

    Maximiano: -- > Artefatos  -- > Tecnologia  -- >  Valores -- > símbolos.

     

    Observem quem mais usa os elementos  é o Autor freitas, porém as bancas gostam de usar mais os elementos de Idalberteto ou Sheinm, e no caso da questão foi usado o Elementos do Idalbeto.

     

    *Toda cultura se apresenta em três diferentes níveis: artefatos, valores compartilhados e pressuposições básicas

     

    Dica!

    Artefatos: Superficial, visível e tangível.

    -- > Estruturas e processos organizacionais visíveis ( mais fáceis de decifras e de mudar)

    Valores compartilhados: filosofias, estratégias e objetivos (justificações compartilhadas)

    Pressuposições básicas: Profunda, invisível, intangívelGABARITO

     -- > Crenças inconscientes, percepções, pensamentos e sentimentos ( fontes mais profundas de valores e ações)

  • Letra (e)

     

    Pressupostos básicos - Camada mais profunda da cultura. Geralmente não é possível observá-los com facilidade, sendo representados pelo nível mais profundo da cultura, tais como crença inconscientes, percepções e sentimentos.

     

    Ribas

  • Gab: E

     

     

    Artefatos Observáveis: estrutura da organização, são os comportamentos visíveis. Aqui nós identificamos as coisas de primeira, portanto, é a PRIMEIRA CAMADA.

     

    Valores: é o comportamento das pessoas, o agir de cada um, cada um julga o que é certo ou errado, observando a ética e a moral. Aqui não identificamos de cara, ficamos no meio termo, portanto, intermediária. SEGUNDA CAMADA.

     

    Pressupostos Básicos: é a cultura da organização. É intangível, logo, invisível e profunda. São coisas que não vemos a olho nu nem temos uma primeira impressão, como as crenças, pensamentos, sentimentos, etc. nos esforçamos mais de 2x para conseguirmos decifrar o que ela é, portanto ela é a nossa 3° tentativa. ÚLTIMA CAMADA.

  • LETRA E

     

    COMPLEMENTANDO PARA QUEM NÃO SABE O QUE É OSMOSE.

     

    OSMOSE GEOGRÁFICA É UM DOS REFORÇADORES DA CULTURA QUE A ORGANIZAÇÃO PROCURA FAZER ATRAVÉS DE UM PROCESSO DE  ASSIMILAÇÃO DA CULTURAL LOCAL. 

     

    ANDREIA RIBAS.

  • A) Ritos de confirmação = Reforço da identidade social e seu poder de coesão;

    B) Ritos de degradação = Dispensa e substituição. Já a contracultura citada, refere-se às manifestações e comportamentos que vão de encontro à cultura dominante;

    C) Osmose comportamental = É um dos reforçadores da cultura, sendo a incorporação de comportamentos semelhantes, a interpenetração de culturas;

    D) Clima = Qualidade ou propriedade do ambiente organizacional. Esqueça isso de externo;

    E) Resposta.

  • Gab.: Alternativa E

     Níveis da Cultura

    Artefatos – É o primeiro nível, o mais superficial. Dentro desse nível temos: os produtos, os padrões comportamentais, o vestuário, o espaço físico, os símbolos, os logotipos, a linguagem etc.

    Valores – Relacionados com a crença no que é certo ou errado dentro da organização. São utilizados para explicar e justificar o comportamento dos integrantes. Podem ser percebidos nas histórias, nas lendas, na linguagem e nos símbolos.

    Pressupostos Básicos – São as verdades inquestionáveis. São as fontes originais dos valores. É o nível mais profundo e difícil de ser mudado. Podem ser percebidos nas histórias, nas lendas, na linguagem e nos símbolos.

  • Explicação superficial e rápida dos níveis: São três, que vai do nível 1(mais externo) ao nível 3(mais interno), esses níveis se referem ao quanto a cultura está enraizada na cabeça das pessoas, no nível 1 a percepção é externa a organização; no nível 2 é interna a organização, mas ainda superficial; e no nível 3 está profundamente enraizada na organização.

  • Letra "E"

    nível dos pressupostos básicos(paradigmas inconscientes e invisíveis, que determinam como os membros de um grupo percebem, pensam e sentem o mundo externo, a natureza da realidade, do tempo e do espaço, a natureza da atividade humana e das relações humanas).Camada mais profunda.

  • Comentário:

    a)   Errado, pois os ritos de confirmação são as espécies dos ritos que comemoram os resultados obtidos ou fortalecem o que é valorizado pela organização, como por exemplo as premiações. Não há correlação necessária com subculturas.

    b)   Errado. A FCC adora colocar que os ritos de degradação (que esclarecem os pontos rejeitados pela organização) são consequências de contraculturas. Não necessariamente, ok? Pode haver uma subcultura contrária à da organização e não haver punição, pois pode ser uma subcultura contrária que é positiva, caso a cultura dominante tenha um aspecto negativo. Por exemplo, se a cultura da organização é de os membros não serem cobrados a chegarem no horário e sempre se atrasarem, e um dos setores ter trabalhadores altamente pontuais, isso é uma contracultura positiva, então não deve ser punida. 

    c)   Errado. Que viagem, rsrsrs. A FCC colocou isso aqui só porque não tinha mais o que inventar.

    d)   Errado, pois os aspectos externos e observáveis pelo público externo são denominados artefatos visíveis, constituindo o nível mais superficial da cultura, não sendo o clima.

    e)   Verdade. Os pressupostos básicos são o nível mais profundo da cultura, tais como as crenças vigentes. São os elementos menos observáveis e mais difíceis de modificar. Observe todos os níveis da cultura organizacional:

     

    Gabarito: E

  • NIVEIS DA CULTURA ORGANIZACIONAL

    Artefatos- Trata-se do primeiro nível da cultura ex: linguagem, heróis, rituais, ceromônias.

    Valores compartilhado- Segundo nível da cultura " invisível"( é muito díficil de visualizar)

    Pressuposição básica- Trata-se do terceiro nível da cultura é o nível mais profundo

  • GABARITO: LETRA E

    1. Artefatos: Nível mais superficial e perceptível da cultura. É aquilo que podemos notar facilmente a partir do que as pessoas falam e como se comportam. Engloba os produtos, serviços, tipo de vestuário, símbolos, histórias, alimentos, vestimentas, lugares, mascotes, heróis, ritos, rituais, gestos, cerimônias, festividades, etc.

    2». Valores compartilhados: É o segundo nível da cultura. "São os valores relevantes que se tornam importantes para as pessoas e que definem as razões pelas quais elas fazem o que fazem. Funcionam como justificativas aceitas por todos os membros".

    3°. Pressuposições básicas: "Constituem o nível mais íntimo, profundo e oculto da cultura organizacional. São as crenças inconscientes, percepções, sentimentos e pressuposições dominantes, muitas vezes não escritas e nem sequer faladas".

     

    FONTE: Giovanna Carranza


ID
2715937
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Suponha que uma sociedade de economia mista tenha implementado, por recomendação de consultores especializados, avaliação de desempenho de seus empregados utilizando a metodologia denominada Escolha Forçada, o que significa que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
     

    Ele consiste em avaliar o desempenho dos indivíduos por intermédio das frases descritivas de determinadas alternativas de tipos de desempenho individual. Em cada bloco, ou conjunto composto de duas, quatro ou mais frases, o avaliador deve escolher obrigatoriamente apenas uma ou duas que mais se aplicam ao desempenho do avaliado.

    a) Dentro de cada bloco há duas frases de significado positivo e duas de significado negativo. O avaliador escolhe a frase que mais se aplica e a que menos se aplica ao desempenho do avaliado.
    b) Em cada bloco há quatro frases de significado apenas positivo. São escolhidas as frases que mais se aplicam ao desempenho do avaliado.

     

    Fonte: http://centraldefavoritos.com.br/2016/08/04/avaliacao-de-desempenho-objetivos-metodos-vantagens-e-desvantagens/

  • MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    MÉTODOS TRADICIONAIS

    - Escala gráfica: mais comum de aparecer o efeito Halo.

    Ex.: tabela com alguns quesitos e o avaliador vai marcar se o avaliado é ótimo, bom, regular, ruim, péssimo.

    - Lista de verificação: em vez de marcar ótimo, bom..., vai apresentar pontos (notas) de 1 a 5 - Avaliação quantitativa.

    - Escolha forçada: diminui a SUBJETIVIDADE nas avaliações. Força o avaliador a optar por frases para avaliar o desempenho do avaliado, elas são apresentadas em blocos.

    - Incidentes críticos: observação e registro de comportamentos extremos, tanto positivos qto negativos, sem, no entanto, avaliar especificamente traços de personalidade.

    - Pesquisa de campo: + completo, logo + demorado.

    Consiste em 4 etapas: entrevista inicial para avaliar o desempenho e os fatores que afetaram + ou - o resultado final;

                                         entrevista de análise complementar;

                                         planejamento das providências necessárias e

                                         acompanhamento posterior dos resultados.

    - Comparação binária: método simples e rudimentar. O avaliador compara os funcionários 2 a 2.

    MÉTODOS MODERNOS

    - 360° ou Circular: todos os stakeholders avaliam, inclusive o avaliado;

    - Participativa por Objetivos (APPO): gerente e subordinado estabelecem consensualmente os objetivos.

    - de Competências: CHA.

    - de Potencial: identificação de talentos.

    - BSC: avalia o desempenho sob 4 perspectivas ( financeira, clientes, processos internos e aprendizado/crescimento).

    (Ribas e Salim)

  • O método da Escolha Forçada tenta reduzir a subjetividade, a generalização e a superficialidade.

     

    São escritas frases descritivas do comportamento possível de um funcionário dentro do contexto do trabalho (exemplo: é pontual, tem espírito de equipe, não recebe bem críticas, etc.) para que o avaliador consiga “visualizar” melhor os aspectos que deve observar em cada indivíduo.


    Assim sendo, em cada bloco, existirão algumas frases possíveis para que o avaliador analise e escolha (por isso o nome: escolha forçada). Portanto, o avaliador vai marcar em cada aspecto uma ou duas
    características possíveis de cada avaliado, ou ainda a característica que mais se aproxima dele e a que mais se afasta do seu comportamento, de forma que melhor represente seu desempenho.

     

    Como principal vantagem deste método, temos a redução da subjetividade e da generalização. Entretanto, é um método de difícil construção, que não é fácil de ser comunicado e de difícil visualização do resultado global.

     

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó www.estrategiaconcursos.com.br

  • GAB. B

     

    ESCOLHA FORÇADA

     

    Este método de avaliação utiliza blocos de frases, devendo o avaliador escolher a frase que mais se aplica ao desempenho do avaliado. Em cada bloco de frases, o avaliador deverá, obrigatoriamente, escolher uma frase, por isso o nome “escolha forçada”.

    Cada bloco apresenta duas, quatro ou mais frases. A natureza das frases varia bastante.

     

    PRÓS

    • Elimina o efeito de generalização (hallo efect) na avaliação.

    • Tira a influência pessoal do avaliador, isto é, a subjetividade.

    • Sua aplicação é simples e não exige preparo intenso ou sofisticado dos avaliadores.

     

    CONTRAS

    • Complexidade no planejamento e na construção do instrumento.

    • Apresenta somente resultados globais.

    • Não provoca retroação de dados, nem permite comparações.

    • Técnica pouco conclusiva a respeito dos resultados.

    • Nenhuma participação ativa do avaliado.

     

    Bons estudos!

  • LETRA B

     

    ESCOLHA FORÇADA = ORGANIZAÇÃO EM BLOCOS.

     

    NELA, TEMOS RESULTADOS CONFIÁVEIS  E SUA ELABORAÇÃO É BEM MAIS COMPLEXA DO QUE OS OUTROS MÉTODOS DE AVALIAÇÃO.

  • Esse método tenta reduzir a subjetividade, a generalização e a superficialidade mostradas no método das escalas gráٽcas. Dessa forma, são
    escritas frases descritivas do comportamento possível de um funcionário dentro do contexto do trabalho (exemplo: é pontual, tem espírito de equipe, não recebe bem críticas etc.) para que o avaliador consiga “visualizar” melhor os aspectos que deve observar em cada indivíduo.

     

     

    Assim sendo, em cada bloco, existirão algumas frases possíveis para que o avaliador analise e escolha (daí o nome: escolha forçada). Portanto, o avaliador vai marcar em cada aspecto uma ou duas características possíveis de cada avaliado, da forma que melhor represente seu desempenho.
     

     

     

    fonte:Rennó
     

  • Escolha Forçada - Método tradicional


    Este método de avaliação utiliza blocos de frases, devendo o avaliador escolher a frase que mais se aplica ao desempenho do avaliado. Em cada bloco de frases, o avaliador deverá, obrigatoriamente, escolher uma frase, por isso o nome "escolha forçada".



    Fonte: Andréia Ribas.

  • Como na Escolha Forçada o avaliador tem de escolher frases especificadoras do comportamento previamente formuladas, tende a se reduzir o Efeito Halo.


ID
2715940
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O Balanced Scorecard − BSC, desenvolvido por Robert Kaplan e David Norton na década de 1990, preconiza o estabelecimento de objetivos estratégicos da organização e a correspondente avaliação sob as perspectivas

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA D

    financeira; do cliente, dos processos internos e do aprendizado organizacional. 

  • Letra D

    BSC vai além de medidas de curto prazo, revelando os vetores para um desempenho financeiro competitivo e de longo prazo. Sua estrutura é formada por quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e perspectiva de aprendizado e crescimento. A ideia principal do Balanced Scorecard é fornecer uma visão de desempenho integrada, englobando seus quatro indicadores:

     

    > Perspectiva FinanceiraNesta perspectiva as medidas financeiras (receita e produtividade) são valiosas e ajudam a demonstrar as consequências econômicas de ações já realizadas. Com a elaboração do balanced scorecard os objetivos financeiros devem estar vinculados à estratégia da empresa, mostrando se sua implementação e execução estão contribuindo para a melhoria do resultado. É importante lembrar que os objetivos financeiros podem divergir dependendo de cada fase do ciclo de vida da empresa. Com isso em vista, Kaplan e Norton definiram os ciclos em apenas três fases: crescimentosustentação e colheita. Esta perspectiva também pode ser chamada de "perspectiva do acionista", em virtude de serem os principais interessados na empresa, procurando a melhor rentabilidade para o capital investido.


    > Perspectiva dos ClientesEssa perspectiva pressupõe definições sobre o mercado e segmento nos quais a organização deseja competir. Sua proposta é monitorar a maneira pela qual a empresa entrega o real valor ao cliente, definindo indicadores de satisfação e resultados relacionados ao mesmo. O enquadramento dos desejos dos clientes tendem a ser feitos em quatro categorias: prazo, qualidade, desempenho e serviços, e custo.


    > Perspectiva dos Processos InternosNesta perspectiva as organizações identificam os processos críticos para a realização dos objetivos das duas perspectivas anteriores. Os processos devem criar condições para que a organização forneça propostas de valor ao cliente e que seja capaz de atraí-lo e retê-lo nos seus segmentos de atuação, e ao mesmo tempo, criar valor para os acionistas. Essa perspectiva do balanced scorecard cria uma visão de processo através de uma análise sequencial, o que permite aos gestores identificar novos caminhos para melhorar a performance da empresa diante dos clientes e acionistas.


    > Perspectiva de Aprendizado e CrescimentoEssa perspectiva está relacionada com o desenvolvimento de objetivos e medidas para orientar o aprendizado e o crescimento organizacional. É o ponto no qual a empresa deve identificar qual estrutura deverá ser adotada, para poder crescer e se desenvolver no longo prazo. A capacitação da organização se dará por meio do investimento em novos equipamentos, em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, em sistemas e nos recursos humanos.
     


    http://www.portal-administracao.com/2014/03/o-que-e-balanced-scorecard-bsc.html e colega Renato
     

     

    Falou em BSC , Processe a FCC

     

    Processe -> Processo interno
    Financeira (Acionista)
    Clientes
    Crescimento e Aprendizado (Inovação)

    Fonte: Cassiano

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • Palavras-chave de cada perspectivas:

     

    Financeira

    - Criação de valor para os acionistas

    - Crescimento de Receita

    - Produtividade

    - Técnica tradicional;

     

    Cliente

    - Satisfação, retenção, captação e lucratividade dos clientes

    - Relacionamento com o consumidor

    - Traduzir em indicadores aquilo que é importante para seus clientes

    - Agregar valor para os clientes

     

    Processos Internos

    - Processos críticos para a organização

    - Processos que devem servir de base para as demais perspectivas

    - Essência operacional da organização

     

    Aprendizagem e Crescimento

    - Capital humano

    - Capital em informação

    - Capital organizacional (ativos intangíveis); 

    - Capacidade de aprender da organização

    - Se relaciona com os indicadores de melhoria contínua na organização

  • OS 4 PILARES FUNDAMENTAIS DO BSC:

    Financeiro

    Cliente

    Processos internos

    Inovação

  • o Balanced Scorecard (BSC), uma expressão que, traduzida, significa algo como “Placar Balanceado de Desempenho”, mede o desempenho organizacional por meio de quatro perspectivas:
    1 - financeira,
    2 - do cliente,
    3 - de processos internos
    4 - de aprendizado e crescimento.

  • O BSC permite medir o desempenho da organização, desde que esteja focado em quatro perspectivas:

    perspectivas das finanças,

    dos clientes,

    dos processos internos e

    do crescimento.

    Essas perspectivas são os pilares do sistema BSC e estão ligados às estratégias organizacionais.


     Perspectiva financeira : A perspectiva financeira visa analisar a viabilidade financeira das estratégias definidas, isto é, quantificam-se os resultados financeiros obtidos com a implementação e execução de determinada estratégia.

    Crescimento/Receitas

    Redução de Custos/Melhoria de Produtividade

    Utilização dos ativos/Estratégia de Investimento


     Perspectiva dos clientes : A perspectiva dos clientes deve estar direcionada de acordo com o que foi estabelecido na perspectiva financeira e na estratégia da empresa. Na perspectiva dos clientes do Balanced Scorecard, as empresas devem fazer uma segmentação de clientes e mercados em que desejam competir, sendo estes segmentos as fontes que irão produzir o componente de receita dos objetivos financeiros da empresa:

    Elementos da Cadeia

    Participação de Mercado

    Captação de Clientes

    Retenção de Clientes

    Satisfação do Cliente

    Lucro do Cliente


    Perspectiva dos processos internos: Tal como os objetivos e medidas da perspectiva dos clientes, os quais foram desenvolvidos no sentido de satisfazer os definidos na perspectiva financeira, os objetivos e medidas da perspectiva dos processos internos devem definir-se atendendo aos da perspectiva dos clientes e, consequentemente, da perspectiva financeira.


     Perspectiva da aprendizagem e crescimento: Nesta perspectiva serão definidos os objetivos em relação à “infraestrutura” na área da formação das pessoas, que a empresa necessita para conseguir executar os seus objetivos e alcançar as metas a que se propõe



    GABARITO D

  • Processe a FCC! É o mnemônico!

    P -processos internos 

    F - financeira

    C - clientes

    C - crescimento e aprendizado

     

     

  • Gabarito: D

    A questão cobre conhecimentos sobre a ferramenta Balanced Scorecard - BSC, que apresenta 4 perspectivas para construção da estratégia de uma organização:

    1) Aprendizagem e crescimento;

    2) Processos Internos;

    3) Clientes;

    4) Financeira.

    @adm.semduvida


ID
2715943
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Entre as principais características do modelo de administração burocrática estão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO b)

    estrutura hierarquizada e profissionalização dos funcionários.  

  • GABARITO: Letra B

     

    Características da Burocracia:

    - controle rígido de procedimentos;

    - gestão hierárquica;

    - normas e regulamentos;

    - controle de legalidade;

    - meritocracia;

    - profissionalização do corpo técnico;

    - verticalização das estruturas organizacionais.

  • A alternativa E não tá totalmente errada, ao meu ver, pois existem muitos excessos de rotinas no modelo burocrático e o patrionalismo ainda persiste (não foi eliminado).

  • Considerando todo o problema advindo do patrimonialismo, Vargas instituiu uma administração com rígidos controles, hierarquia no serviço público, formalismo, impessoalidade. Todas essas características visavam combater a corrupção, o nepotismo e são típicas da BUROCRACIA / MODELO BUROCRÁTICO:

    >> Combate à corrupção, centralização;

    >> Controle de gastos, de processos;

    >> Hierarquia, divisão do trabalho e rigidez;

    >> Rotinas controladas e estabelecidas;

    >> Formalismo e impessoalidade;

    >> Estrutura hierarquizada / verticalizada;

    >> Profissionalização dos funcionários;

    >> Meritocracia;

    >> Controle a priori;

    >> Controle de processos administrativos.

     

    Sobre as alternativas:

    A) clientelismo (patrimonialismo) e nepotismo (patrimonialismo)

    b) estrutura hierarquizada (burocracia) e profissionalização dos funcionários (burocracia)

    c) horizontalização das estruturas (gerencialismo) e meritocracia (burocracia)

    d) caráter irracional da divisão do trabalho (patrimonialismo?) e ausência de controles (patrimonialismo)

    e) excesso de rotinas procedimentais (burocracia) e patrimonialismo (patrimonialismo)

     

    Qualquer erro, me enviem mensagem, por favor.

  • Diego Tardelli,

     

    Perceba que a banca solicita as características da burocracia, quais são: formalismo, meritocracia, hierarquia, controle a priori, entre outras. A letra E trata, na verdade, dos defeitos apresentados pela burocracia. Mas entenda que estas não fazem parte do modelo idealizado por Weber como sistema ideal. Essa confusão acontece devido ao uso popular do termo burocracia para os desvios apresentados por ela. 

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • O modelo Burocrático veio, justamente, para refutar o patrimonialismo. 

  • A) CLIENTELISMO

    prática eleitoreira de certos políticos que consiste em privilegiar uma clientela ('conjunto de indivíduos dependentes') em troca de seus votos; troca de favores entre quem detém o poder e quem vota.

    NEPOTISMO 

    favoritismo para com parentes.

    NÃO. A BUROCRACIA VEIO JUSTAMENTE COMBATER ESSAS PRÁTICAS.

    B) CERTO

    C) HORIZANTALIZAÇÃO NAO  VERTICALIZAÇÃO DAS ETRUTURAS.

        MERITOCRACIA. CERTO

    D) CARATER RACIONAL NA DIVISÃO DOS TRABALHOS.

        AUSÊNCIA DE CONTROLE NÃO. CONTROLE RÍGIDO.

    E) EXCESSO DE ROTINA E PROCEDIMENTOS CERTO inclusive essas praticas fazem parte das desvantagens da burocracia

         PATRIMONIALISMO NAO.

     

    GABARITO B.

    REPETICAO COM CORREÇÃO ATE EXAUSTAO LEVA A APROVAÇÃO.

    FE EM DEUS MEUS IRMAOS QUE ELE É JUSTO.

  • Opa, boa Marcelo! Deu pra entender agora. Valeu.

  • As principais características da burocracia.

    1. Caráter legal das normas e regulamentos.

    2. Caráter formal das comunicações.

    3. Caráter racional e divisão do trabalho.

    4. Impessoalidade nas relações

    5. Hierarquia de autoridade.

    6. Rotinas e procedimentos padronizados.

    7. Competência técnica e meritocracia. → CESPE , QUESTÃO ACIMA

    8. Especialização da administração.

    9. Profissionalização dos participantes.

    10. Completa previsibilidade do funcionamento.

  • A clientelismo e nepotismo.

    B estrutura hierarquizada e profissionalização dos funcionários.  

    C horizontalização das estruturas e meritocracia.

    D caráter irracional da divisão do trabalho e ausência de controles. 

    E excesso de rotinas procedimentais (disfunção) e patrimonialismo

  • CARACTERÍSTICAS da Burocracia:

    a) Combate ao desperdício, à ineficiência e à corrupção

    b) Normatização e foco interno

    c) Controle dos processos (meios)

    d) Desconfiança

    e) Estrutura Verticalizada (hierarquia)

    f) Formalidade

    g) Impessoalidade

    h) Profissionalização

    i) Meritocracia

    Disfunções:

    a) Excesso de formalismo.

    b) Resistência à mudança.

    c) Super conformidade.

    d) Sinais de autoridade.

    e) Lentidão

    f) Rigidez

    g) Despersonificação

    Cuidado com as pegadinhas das bancas dizendo que essas são

    características comuns da

    burocracia, mas características e

    disfunções NÃO se confundem!

    (Fonte: Sheylasr2.resumo)

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • Gabarito - Letra B.

    A essência da burocracia está :

    nos processos rígidos; foco interno;

    profissionalismo;

    e meritocracia. 

  • LETRA B

  • GAB [B].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • GAB [B].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!


ID
2715946
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que concerne às funções próprias do administrador, têm-se que o mecanismo denominado ajuste espontâneo se insere na atuação relativa

Alternativas
Comentários
  • Admito que, à primeira vista, errei a questão. Quando vi o "ajuste": - Pronto, é controle. Cai, e caí bonito.

    O ajuste espontâneo é simplesmente a coordenação voluntária entre os membros da organização. É a criação de harmonia entre as atividades, esforços e atos do negócio com o objetivo de facilitar o sucesso do trabalho.

    É o "Coordenar" do POCCC de Fayol: manter a sinergia e conexão entre todos os atos e esforços COLETIVOS;

    O ajuste aqui não é um controle em si. É como se o meu colega me visse fazendo um procedimento de uma forma mais demorada, consumindo mais recursos, e ele me desse uma dica: -Desse jeito é mais fácil... Olha. 

    Bem, acho que é por esse lado. Meu comentário é meramente opinativo.

  • Os alinhamentos ou adequações aos objetivos finalísticos po-

    dem ocorrer através de processo de ajuste espontâneo, seja através de

    sistema de comunicação formal ou informal.

    No processo de ajuste, em determinadas situações, ruídos deri-

    vados de má comunicação, ou de processo não fluído de distribuição

    de informações no ambiente interno, podem ser elementos de inibição

    da Coordenação e fator complicador no encaminhamento dos objeti-

    vos finais.

     

    Fonte: Administração (Introdução e Teorias) de Alessandra Linhares Jacobsen João Benjamim da Cruz Junior Luis Moretto Neto

  • Normalmente, o mecanismo inicial  de coordenação nas organizações simples é  o ajustamento mútuo ou espontâneo, que utiliza a comunicação informal, limitada aos diretamente responsáveis pelas atividades. Esse tipo de coordenação voluntária é o embrião para o "empowerment". Exemplo: dois remadores em uma canoa, cujo resultado depende da adaptação mútua.

     

    Fonte: Elisabete de Abreu e Lima moreira

  •  

    ....estimulando a Coordenação voluntária dos membros, em convergência com objetivos dominantes, através de processo harmônico e cooperativo entre as partes que integram o tecido produtivo. Os alinhamentos ou adequações aos objetivos finalísticos podem ocorrer através de processo de ajuste espontâneo, seja através de sistema de comunicação formal ou informal.

     

    *o assunto também foi cobrado na prova de TJAA do TRT2. 

  • Gabarito: A

    No que concerne às funções próprias do administrador, têm-se que o mecanismo denominado ajuste espontâneo se insere na atuação relativa À COORDENAÇÃO.

  • Boa noite,

     

    Só um detalhe: a coordenação, à qual é retratada pela banca, e função do administrador e não dos colaboradores. Assim como citou o colega Matheus Dias, esta é uma das funções do administrador como definiu Fayol. Essa coordenação se trata dos ajustes necessários quando os colaboradores "estao saindo dos trilhos" e se faz necessários pequenos ajustes.


  • FCC - 2018 - TRT 2 (SP) - Técnico Judiciário/Área Judiciária

    Entre as atividades inerentes à atuação do administrador, insere-se a de direção ou coordenação, que envolve, necessariamente, a comunicação. Nesse contexto, o mecanismo que constitui uma forma simples para coordenar as atividades da organização, podendo ser formal ou informal, pautado pela comunicação entre os responsáveis pelas atividades para obter o equilíbrio entre as quantidades, tempos de produção e direções a serem seguidas, denomina-se

    (A) condução forçada.

    (B) planejamento tático.

    (C) ajuste espontâneo.

    (D) matriz de responsabilidades.

    (E) diagrama de Pareto.

  • Como ficou meio jogado Fayol nos comentários, para quem ainda não tem anotado no caderno de resumos:

     

    Teoria Clássica de Henri Fayol - POC 3 

    P - Prever/Planejar

    O - Organizar

    C - Comandar (1)

    C - Controlar (2)

    C - Coordenar (3)

  • Eu não sei. Acho que cabem duas respostas. 

  • Para ajudar os colegas, segue meu resumo:
     

    ADM CIENTÍFICA – TAYLOR PPCE

    ·         Planejar

    ·         Preparo

    ·         Controle

    ·         Execução

    TEORIA CLASSICA - FAYOL – POC3

    ·         Planejar/Prever

    ·         Organizar

    ·         Controlar

    ·         Coordenar

    ·         Comandar

    TEORIA NEOCLASSICA –PETER DRUKER  POD C (PODE SER)

    ·         Planejar

    ·         Organizar

    ·         Dirigir

    ·         Controlar

  • Ajuste espontâneo = COORDENAÇÃO voluntária entre os membros

  • ADM CIENTÍFICA – TAYLOR PPCE

    ·         Planejar

    ·        Preparo

    ·         Controle

    ·         Execução

    TEORIA CLASSICA - FAYOL – POC3

    ·         Planejar/Prever

    ·         Organizar

    ·         Controlar

    ·         Coordenar

    ·         Comandar

    TEORIA NEOCLASSICA –PETER DRUKER  POD C (PODE SER)

    ·         Planejar

    ·         Organizar

    ·         Dirigir

    ·         Controlar


    Ajuste espontâneo = Coordenação

  • No que concerne às funções próprias do administrador, têm-se que o mecanismo denominado ajuste espontâneo se insere na atuação relativa à coordenação. Resposta: Certo.


    Comentário: apesar da questão estar inclinada para a função controle (ajuste espontâneo) a questão cobrou a interpretação da função coordenação por corresponder as atividades relacionadas ao equilíbrio entre seus responsáveis.



  • Ajuste Mútuo na coordenção


    É a forma mais “intuitiva” de coordenação. Ocorre através das relações informais, ou seja, da
    comunicação direta e informal entre as partes que devem ser coordenadas. Lembra-se daquele
    ditado: “é conversando que a gente se entende?”. Esse é o “fundamento” dessa estratégia.
    Dessa maneira, os representantes das áreas envolvidas em um problema podem marcar uma
    reunião para “acertar os ponteiros” através do mecanismo denominado ajuste espontâneo. Com isso, os trabalhos podem ser feitos de modo a maximizar
    os resultados e minimizar os problemas.

     

    Fonte: Rodrigo Rennó

  • Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q917620

    Entre as atividades inerentes à atuação do administrador, insere-se a de direção ou coordenação, que envolve, necessariamente, a comunicação. Nesse contexto, o mecanismo que constitui uma forma simples para coordenar as atividades da organização, podendo ser formal ou informal, pautado pela comunicação entre os responsáveis pelas atividades para obter o equilíbrio entre as quantidades, tempos de produção e direções a serem seguidas, denomina-se 

     a) ajuste espontâneo. 

  • A

  • GAB: A.

    AJUSTE ESPONTÂNEO

    >> Novo vício da FCC.

    >> O que precisamos saber?

    1) Coordenação voluntária entre os membros da organização. (FCC 2017 - TRT RN - TJAA).

    2) Insere-se na atuação relativa à coordenação(FCC 2018 - DPE AM - ATA).

    3) Constitui uma forma simples para coordenar as atividades da organização, podendo ser formal ou informal, pautado pela comunicação entre os responsáveis pelas atividades para obter o equilíbrio entre as quantidades, tempos de produção e direções a serem seguidas.(FCC 2018 - TRT SP - TJAA).

    4) Coordenação, a qual apresenta, como um de seus mecanismos, o denominado ajuste espontâneo, que se opera a partir de comunicações entre os que são responsáveis por determinadas atividades, sem envolver, necessariamente, subordinação. (FCC 2019 - Prefeitura Recife PE - AGA).

    5) A coordenação é uma das atividades próprias do administrador no âmbito da estrutura organizacional. Nesse contexto, o fenômeno denominado “ajuste espontâneo” se dá pela comunicação formal ou informal, entre os que são responsáveis pelas atividades na organização, situando-se no âmbito da contribuição voluntária entre eles. (FCC 2019 - Prefeitura Recife PE - APOG).

    @adm.mapeada

    Mapeando os principais temas de Administração abordados em Concursos Públicos.

    Sigam e aproveitem!

  • Alternativa A. Correto. O ajuste espontâneo é aquele que ocorre, a partir da sinergia e conexão entre todos os atos e esforços coletivos, ou seja, sem a necessidade de uma correção formal imposta pela gerência (controle). O ajuste espontâneo ocorre na função denominada de coordenação.

    Alternativa B. Errado. Controle é a função de verificar que tudo está ocorrendo de acordo com as regras estabelecidas e as ordens dadas, assim, muitas pessoas podem ser visto a palavra “ajuste” e associado ao controle. De fato, quando o ajuste é realizado formalmente (e não de forma espontânea) caracteriza-se a função de controle.

    Alternativa C. Errado. Planejamento ou previsão consiste em visualizar o futuro e traçar o programa de ação. Não se relaciona com atividades de ajuste.

    Alternativa D. Errado. Organizar significa constituir o duplo organismo material (estrutura de cargos, setores, etc) e social (pessoas) da empresa.

    Alternativa E. Errado. Dentre as funções administrativas, não temos uma função de avaliação.

    Gabarito: A


ID
2715949
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os princípios que informam a elaboração dos orçamentos, conforme estabelecido pela Constituição Federal, insere-se o princípio da não afetação ou não vinculação, que apresenta, como uma de suas expressões a

Alternativas
Comentários
  • O princípio da não afetação ou não vinculação está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:

     

    " Art 167. São vedados

     IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

     

    Gabarito: Letra C

     

    Bons estudos, galera!!

  • A essência do princípio: não se pode VINCULAR receitas de IMPOSTOS IMPOSTOS IMPOSTOS IMPOSTOS IMPOSTOS a despesas. 

     

    CESPE 2018 – Q872362: Com relação a técnicas e princípios orçamentários, julgue o item seguinte.

    O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de tributos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. ERRADO (veda a receita de impostos e não de tributos).

     

    São EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO:

     » 1) parcela das receitas federais arrecadadas pela União que é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios – as questões gostam de falar muito das palavras-chave Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM);

    » 2) saúde;

    » 3) educação;

    » 4) administração tributária;

    » 5) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (a ação de se usar alguma receita futura como garantia para a realização de um empréstimo), nos casos de autorização de abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;

    » 6) receitas com impostos estaduais, distritais ou municipais para prestar garantia ou contra garantia à União de que os débitos daqueles entes federativos serão pagos à União.

     

    Analisando essa questão:

    Entre os princípios que informam a elaboração dos orçamentos, conforme estabelecido pela Constituição Federal, insere-se o princípio da não afetação ou não vinculação, que apresenta, como uma de suas expressões a 

    a) impossibilidade de oferecimento à União, como garantia, de produto de imposto do ente garantidor.  

    b) vedação à instituição de fundos de despesa com receitas provenientes de taxas e outros tributos. 

    c) proibição de vinculação de produto de imposto da competência do próprio ente a órgão ou fundo da Administração correspondente. 

    d) possibilidade de desvinculação de percentual da receita destinada à Saúde, para aplicação em despesa com Educação, a critério do ente federado. 

    e) impossibilidade de oferecimento, pelos Estados, de recursos oriundos da participação em impostos da União como garantia a empréstimos. 

     

    Fonte: CF + minhas anotações + dicas nos comentários do QC.

    Qualquer erro, me enviem msg, por favor! Bons estudos!

  • LETRA C

     

    CESPE/ 2010:

    A vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o princípio orçamentário da não afetação.

    Certo. Este é uma das exceções ao princípio da não-afetação ou da não-vinculação.

     

     

     

    Art. 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • lembrando que é IMPOSTO

     

    e tem exceção pra caramba

     

    2015

    é impossível a vinculação da receita de contribuição a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de recursos com ações e serviços de saúde, bem como as de manutenção e desenvolvimento do ensino.

    errada

     

  • Cuidado com essa alternativa D. 

     

    Como regra, É POSSÍVEL a vinculação das receitas de impostos aos serviços de saúde e educação.

     

    Mas não é isso que a questão fala. Vejamos: "Entre os princípios que informam a elaboração dos orçamentos, conforme estabelecido pela Constituição Federal, insere-se o princípio da não afetação ou não vinculação, que apresenta, como uma de suas expressões a possibilidade de desvinculação de percentual da receita destinada à Saúde, para aplicação em despesa com Educação, a critério do ente federado."

     

    Essa questão tem haver com a famosa desvinculação que está no ADCT. Vejamos: "Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de  2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.     

    Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:       (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93) 

    I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;"

     

    Logo, a desvinculação da alternativa não é permitida pela CF/88

  • fiz um rip rop pra memorizar

     

    PODE VINCULAR:

    SAÚDE-EDUCAÇÃO

    ANTECIPAÇÃO-REPARTIÇÃO

    CONTRA GARANTIA-GARANTIA

    ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTÁRIA É!

     

    acho que pode ajudar, use a imaginação :)

  • fiz um rip rop pra memorizar

     

    PODE VINCULAR:

    SAÚDE-EDUCAÇÃO

    ANTECIPAÇÃO-REPARTIÇÃO

    CONTRA GARANTIA-GARANTIA

    ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTÁRIA É!

     

    acho que pode ajudar, use a imaginação :)


    NÃO PODE VINCULAR IMPOSTOS

  • só acho que essa é de AFO,rsrrsrs

  • GABARITO C

    De acordo com reiteradas decisões do STF o princípio da não afetação só se aplica aos impostos (HÁ EXCEÇÕES!), inexistindo qualquer restrição à vinculação legal da receita proveniente da arrecadação de taxas, empréstimos compulsórios e contribuições.

    Há exceções previstas no artigo art. 167, IV, da Constituição Federal:

    São vedados: IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a

    repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de

    recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e

    para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts.

    198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,

    previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

    Logo, depreende-se a existência de 5 exceções ao princípio da não afetação:

    a) repartição de receitas, nos termos dos arts. 158 e 159 da CF;

    b) destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    c) manutenção e desenvolvimento do ensino;

    d) atividades da administração tributária;

    e) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

    Fonte: Manual de direito tributário do professor Mazza

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais ligados à disciplina constitucional do orçamento. Em especial, exige conhecimento acerca do princípio da afetação ou não vinculação. Este princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    Está positivado na CF/88, no seguinte dispositivo:

    Art. 167, IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

    Portanto, insere-se o princípio da não afetação ou não vinculação, que apresenta, como uma de suas expressões a proibição de vinculação de produto de imposto da competência do próprio ente a órgão ou fundo da Administração correspondente.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referências:

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas


  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO)  

  • engrassado... o douglas copiou o comentario do Davi e obteve bem mais curtidas...

  • Gabarito: C

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/03/2021


ID
2715952
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que, no decorrer do exercício orçamentário, o Estado tenha se defrontado com uma despesa não suportada por dotação específica consignada na Lei Orçamentária Anual, eis que decorrente de um evento que, embora possível, não era passível de certeza quanto à sua ocorrência e quantificação do montante correspondente. Para fazer frente à tal despesa,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 5 da LRF: 

     

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

     

      b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    Gabarito: Letra A

     

    Bons estudos, galera!

  • GABARITO - LETRA A

    a) "poderá valer-se da reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, devem estar estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

    - Correta! Já comentada pelos colegas.

     

    b) "deverá realizar operação de crédito, independentemente de observância de limite de endividamento." 

    - Não independe da observância de limite de endividamento - devendo observar os limites de endividamento fixados pelo Senado Federal.

     

    c) "poderá realizar operação de antecipação de receita orçamentária − ARO a ser liquidada nos próximos dois exercícios financeiros." 

    - ARO deve ser liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano - conforme inciso II do art. 38:

    "Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;"

     

    d) "deverá abrir crédito adicional suplementar, por decreto do Chefe do Executivo, com cancelamento de outras despesas." 

    O crédito adicional do tipo suplementar exige autorização legislativa. Único dos tipos de créditos adicionais que pode ser diretamente aberto por decreto sem autorização legislativa é o crédito extraordinário. Contudo, vale destacar queapós a lei autorizativa, pode haver a abertura por decreto. Além disso, não é a única alternativa para o caso, sendo igualmente incorreto o uso do termo "deverá".

     

    e) "poderá abrir crédito extraordinário, dado o caráter excepcional da despesa, com a necessária autorização legislativa específica."

    - Conforme dito acima - a abertura de crédito extraordinário independe de autorização legislativa específica - podendo ser aberto por decreto do Poder Executivo ou Medida Provisória.

  • APÓS LER O EDITAL, OBSERVEI QUE A PRESENTE QUESTÃO EXTRAPOLA O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

    Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. Orçamento segundo a Constituição federal de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 


    POR NÃO HAVER MENÇÃO DA LRF, NÃO DEVERIAM COBRÁ-LA.

  • O queridão, Edriel, só esqueceu o fato de que quando a gente vai estudar LDO e LOA, costuma-se visitar a LRF nas disposições sobre essas leis. Não se limite ao que o edital enumera, pense em todos os subtópicos disso, se não vai se dar mal

  • A questão foi nos dando várias dicas ao longo do texto. Dicas, claro, suficientes para que

    pudéssemos encontrar o gabarito.

    A primeira (e grande) dica foi a seguinte: “despesa não suportada por dotação específica”. Aqui

    você deve se lembrar do princípio da especificação (especialização ou discriminação), segundo

    o qual, na LOA, as receitas e despesas devem ser discriminadas (detalhadas). Esse princípio

    possui exceções:

    1. Programas Especiais de Trabalho (PET);

    2. Reserva de Contingência.

    E para que serve a Reserva de Contingência? Para cobrir contingências. Para cobrir uma

    possível perda futura.

    Perceba que, no exemplo, o agricultor sabe que a seca virá, só não sabe quando e nem com

    qual intensidade. Nos diga: isso se encaixa ou não como um evento que, embora possível, não é

    passível de certeza quanto à sua ocorrência e quantificação do montante correspondente?

    Encaixa como uma luva!

    Essa foi a outra grande dica que a questão nos deu e com isso nós conseguimos chegar ao

    nosso gabarito: alternativa A.

    Porém vamos comentar as demais, bem rapidinho.

    a) Correta. Eis o disposto na nossa querida LRF:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano

    plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com

    base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,

    destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    b) Errada. Deverá realizar operação de crédito? Deverá? Como se a Administração Pública

    fosse obrigada?

    Não! Além disso, é claro que os limites de endividamento devem ser observados. Ou você acha

    que o governo pode sair fazendo empréstimos de forma irresponsável? Nós temos uma lei

    importantíssima, cujo nome é Lei de Responsabilidade Fiscal e ela trata do endividamento público.

    c) Errada. Essa situação não é uma hipótese de contratação de operação de crédito por

    antecipação de receita orçamentária – ARO, porque essa operação destina-se a atender insuficiência

    de caixa durante o exercício financeiro. Além disso, ela deverá ser liquidada, com juros e outros

    encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano (e não nos próximos dois exercícios

    financeiros). Você encontra isso no artigo 38 da LRF.

    d) Errada. Os créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Dotação orçamentária específica, o que não é o caso da questão.

    e) Errada. Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis,

    como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da

    CF/88. Além disso, eles independem de autorização legislativa para que sejam abertos e a

    alternativa falou que a autorização legislativa específica era necessária.

    Gabarito: A

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Para custear despesa não suportada por dotação específica consignada na Lei Orçamentária Anual, poderá valer-se da reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, devem estar estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias segundo o o art. 5º da LRF:

    “Art. 5º.  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    [...]
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    a)  (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".

     
    B) ERRADO. Poderá realizar operação de crédito, desde que DENTRO do limite de endividamento.
     

    C) ERRADO. Poderá realizar operação de antecipação de receita orçamentária − ARO a ser liquidada no MESMO ANO. Segundo o inciso II do art. 38 da LRF:

    "Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;"


    D) ERRADO. Poderá abrir crédito adicional suplementar com autorização legislativa. NÃO basta decreto do Chefe do Executivo para essa abertura.


    E) ERRADO. Poderá abrir crédito extraordinário, dado o caráter excepcional da despesa, que poderá ser aberto por meio de medida provisória ou decreto do Chefe do Executivo.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".



ID
2715955
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui hipótese que, a teor das disposições constantes na Lei n° 8.666/1993, autoriza o administrador público a efetuar contratação direta, com dispensa de licitação:

Alternativas
Comentários
  • GAB:E

     

    A fé produz o ânimo!

     

  • Licitação Deserta
    É aquela que nenhum proponente interessado comparece.

    Lei 8.666/93 - Art. 24.  É dispensável a licitação:                   

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    GAB: E

  • A licitacão é dispensável quando -> 

     

    Lei 8.666/93

     

    - Art. 24.  É dispensável a licitação:                   

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    GAB: E

  • Licitação Deserta

    LEI 8666/93

    ART. 24, V

    gab. E

    É um dos artigos desta lei, que mais caem em prova!

  • Ilana Freitas, em casos como esse, quando o enunciado não explicita qual a categoria de dispensa, podemos verificar se o caso é de aquisição ou alienação de bens pela Administração Pública.

     

    Os casos de licitação dispensada são para alienação de bens, enquanto os casos de licitação dispensável são para aquisição de bens.

     

    Como o enunciado fala em contratação direta (aquisição), sabemos que se trata de licitação dispensável.

     

    Esquema para visualizar melhor:

     

    Licitação Dispensada (não poderá licitar - vinculado) --> Alienações

    Licitação Dispensável (poderá licitar - discricionário) --> Aquisições

  • Licitação deserta (art. 24, V): DISPENSA se não aparecerem interessados e não puder ser repetida sem prejuízo para a Adm

    Licitação fracassada(art 24, VII):

    a.      Todas as propostas desclassificadas (que engloba as hipóteses do inciso do art. 24, VII): a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis => permanecendo a situação: DISPENSA;

    b.      Todos os licitantes são inabilitados: a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis => permanecendo a situação: NOVA LICITAÇÃO (tendo em vista que os casos de dispensa são taxativamente previstos no art. 24 e o inciso VII não contempla a hipótese de todos os licitantes terminarem inabilitados).

  • GAB:E

    Quando li o enunciado, fiquei na mesma duvida que a Ilana, se a a banca estava se refirindo a licitação dispensavel ou a dispensada quando fala "dispensa de licitação" , mas lendo as alternativas não restam duvidas.

     

    Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens,e a alternativa A que menciona alienação, fala em bens imóveis,neste caso é preciso lembrar do Art. 17. da 8666 :

     

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)
     

    Já  Licitação dispensavel:(ROL TAXATIVO) ART:24

    Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.Assim dá p/ chegar ao gabarito.

  • Artigo 24 - É dispensável a licitação:

    V - Quando não acudirem interessados á licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, toda as condições preestabelecidas.

    Da pra matar a questão com a letra seca, porém, tomei a liberdade de grifar algumas partes que são as mais cobradas pela FCC nas questões referentes a essa peculiaridade.

    Gab: E

    Espero ter ajudado, bons estudos a todos!

     

  • Para ajudar quem ainda nao sabe 

     

    O que é dispensa de licitação? 

    Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública.

  • mimimimimimimimi

  • Dispensa de Licitação

    A) ERRADA

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

    precípuo - adjetivo Característica do que é principal e essencial; fundamental

    B) Errada

    ART 13§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. 

    obs: Se for serviços técnicos especializados de natureza singular -  é INEXÍGIVEL A licitação, se não for singular é necessário Concurso

     

    C) Errado

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    D)Errada - 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

     

    E)CORRETA - Dispensa de licitação art. 24

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Michelle, você está equivocada. Certamente essas pessoas que estão apenas se divertindo com um mneumônico aqui tratarão os usuários do serviço público com muito mais ISONOMIA do que alguém que enxerga machismo e ignorância de maneira equivocada. 

  • Só lembrando que FEMINISMO não é o oposto de MACHISMO. A mulher não quer ser melhor do que o homem em termos sociais, culturais, de direitos, etc, ela apenas quer ser tratada de forma igualitária.

  • Alguém poderia comentar melhor o erro da letra A

  • Luisa Mendes: GÊNIA!

  • Lei 8666/93 - Dispensa: pode ser Licitação Dispensada ou Dispensável:

    Licitação DISPENSADA: Não pode licitar: alienação de bens imóveis (art 17, I);

                            x

    Licitação DISPENSÁVEL: Pode ou não licitar: enunciado: autoriza (e não obriga) o administrador público a efetuar CONTRATAÇÃO direta; É uma faculdade e não uma obrigação, além disso é uma AQUISIÇÃO, eliminando a letra a


    Gabarito: letra e

  • Em 06/07/2018, às 21:50:13, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/06/2018, às 10:47:21, você respondeu a opção E.Certa!

    Manter a constância nos estudos !!! Gabarito EEE 

  • Gabarito E    (  inciso V  )

     

    Constitui hipótese que, a teor das disposições constantes na Lei n° 8.666/1993, autoriza o administ. público a efetuar contratação direta, com dispensa de licitação:

     e)  ausência de licitantes em certame precedente e comprovado prejuízo à Administração com a realização de outra licitação. 

     

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:              (  dispensável   poderá licitar - discricionário  )

    I - para obras e serviços de Engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior,

        desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço

        ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                    

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                           

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;    GABARITO

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;                     

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

     

    (continua, pois são 35 incisos .... )

  • Gabarito E

     

     

    Art. 24 É dispesável a licitação:

    (......)

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;    

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;             

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;        ( Alternativa D   errada )

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;               

    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;             

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;    

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;    

    XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei:      

     

    continua ...

  • Gabarito E

     

    Art. 24 É dispesável a licitação:

    (......)

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;       

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.           

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;          

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;      

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.   

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.              

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.                

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.          

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.                      

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 

     

    continua...

  • Gabarito E

     

    Art. 24 É dispesável a licitação:

    (......)

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.                  

    XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.          

    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.              

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.                      

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.              

    XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.                 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.  

    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    § 2o 

    § 3o 

    § 4o 

  • licitação dispensada – licitação juridicamente possível, mas não será realizada porque a própria lei diretamente, dispensa sua realização, ou seja, não há discricionariedade da Administração, a licitação não poderá ser realizada pelo administrador.  art. 17

     

    licitação inexigível: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, [...]

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    II – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, [...]

     

    licitação dispensável: a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização. art. 24 (são aqueles 34 incisos). Ex: guerra, grave perturbação, emergência, calamidade pública, licitação deserta, comprometimento da segurança nacional, remanescente de obra, hortifrutigranjeiros, obras de arte, energia elétrica, gás natural...

     

    Macetes: quando falar em dispensa, estará se referindo à dispensada (art. 17) ou dispensável (art. 24).

    *Dispensada: móvel e imóvel da adm. É vinculaDA, ou seja, não pode licitar.

    *Dispensável: L de liberalidade, faz se quiser, ROL TAXATIVO.

    *Inexigível: INviabilidade de competição. ROL EXEMPLIFICATIVO. São só aqueles três casos.

     

    # Licitação fracassada (tem alguém mas não cumpriu alguns requisitos)

    # Licitação deserta (não tem participantes)

     

  • Boa resposta Luisa! arrasou! rsrs

  • Sim é triste a a quantidade de mulheres defendendo algo assim!  Mas também é lindo ver tantas ( a maioria, diga-se de passagem) com consciência !

    Para os que tão achando chato, se acostumem, O MUNDO NÃO VOLTA MAIS A SER COMO ERA ANTES 

    :* beijos de luz 

  • Sou a favor dos métodos mnemônicos! Meninos e meninas, parem com esse mimimi que não leva a lugar nenhum
  • geração mimimimiimiiimimi pqp

  • Eu tenho o mnmônico perfeito, vi na internet:

    Licitação deserta é que nem o Inferno, tá la mas ninguém quer ir..

    Licitação fracassada é o Céu, todo mundo quer, mas ninguém é digno...hahahahahaha...

  • É como bem diz o ditado: na guerra cada um usa a arma que tem!

    minemonico é legal, sim, ajuda muito na hora tensa da prova...e cada um faz as assimilações que melhor lhe favoreça!  por isso, sem mimimi agora, até pq a beleza está nos olhos de quem vê rsrsrs 

    Vida longa ao Órion! 

    O importante é lembrar e acertar na prova! Nos vemos no serviço público, pessoal. Simbora estudar mais. 

  • É o fim dos tempos mesmo!

  • Em 19/07/2018, às 20:11:33, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 10/07/2018, às 17:55:06, você respondeu a opção E.Certa! 

    vamo que vamo, leizinha do "the mônio"! 

  • Em 20/07/2018, às 03:13:10, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 28/06/2018, às 04:45:15, você respondeu a opção C.Errada!

  •               Achei que esse site fosse de estudos......

     

    Quanto mais pessoas focadas em brigar menos concorrentes à altura! 

  • HELP ME...

    "alienação de bens imóveis desafetados da finalidade pública, ou remanescentes de desapropriação. " ===> Isso não seria investidura? ===> licitação dispensada?? e "Licitação dispensada" não está dentro de "Dispensa de licitação"???

    Alguém sabe me responder?

  • LEI 8666... Art. 24.  É dispensável a licitação:   

     V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

  • Vamos tomar cuidado com os comentários pessoal, aqui é um lugar de estudos onde nós compartilhamos nossas incertezas, dúvidas, mnemônicos (desde que não ofenda ninguém), dicas... e não de brigas e desentendimentos, vamos estudar que ganharemos mais ! :)

  • N.W uma coisa é a licitação dispensável, que é um ato discricionário dentro daquele rol do art. 24, outra é a dispensada, que é um ato vinculado dentro do rol do art. 17.

  • 2012

    Caso haja necessidade de compra de um bem ou serviço por um órgão público em que os interessados em vendê-lo não tenham conseguido habilitação, não poderá haver dispensa de licitação.

    certa



  • Primeiro fui procurar oq danado era Misógino. (aversão as mulheres)

    Aí, bateu a curiosidade de seu antônimo: ilogínio, filógino, ginófilo.

    O comentário do Órion deu mais oq falar do que a própria questão.

     

    Cada nome doido, eu heinn!!!

    kkkk

  • LICITAÇÃO DESERTA!

     

    BONS ESTUDOS

  • rapaz, eu errei a questão, não me toquei na hora sobre as licitação dispensada e dispensável. Mas muita gente deu valor ao mimi q Orion botou do que responder a questão. faça como outra menina aqui tb botou, sobre homem broxa, eh a mesma coisa e não teve mimimi.

  • LICITAÇÃO DESERTA:


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;




    LICITAÇÃO FRACASSADA:


    Ocorre quando todos os licitantes forem inabilitados OU todas as propostas forem desclassificadas.



    A Administração dá um prazo para apresentarem nova documentação (se todos inabilitados) ou novas propostas (se todas as propostas desclassificadas)



    Esse prazo é de 8 dias úteis (se for convite = pode reduzir para 3 dias úteis)



    Após a concessão desse novo prazo:



    Se as propostas de PREÇO não forem regularizadas, pode haver contratação direta por dispensa de licitação (Art. 24, VII)



    Se todos forem INABILITADOS, e não se regularizarem, a lei NÃO prevê possibilidade de contratação direta!


    -----------------------------------------------------

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único (§3º) do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;      

    -

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

  • Michelle Machado e Luisa Mendes foram brilhantes nos comentários!

    Obrigado pela lucidez!

    Sigamos!

  • autoriza o administrador público a efetuar contratação direta = licitação dispensável


    a) alienação de bens imóveis desafetados da finalidade pública, ou remanescentes de desapropriação.  rol de licitação dispensável não inclui casos de alienação.


    b) contratação de serviços técnicos especializados, desde que prestados por consultoria estrangeira. → serviços técnicos profissionais especializados + natureza singular + notória especialização do contratado + vedada para serviços de publicidade e divulgação = caso de inexigibilidade. + É vedado estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras (Lei 8.666, Art. 3º, § 1º, II).


    c) aquisição de produto de marca ou fabricante preferencial da Administração, devidamente atestado. → inviabilidade de competição + produtor/empresa/representante comercial exclusivo + vedada a preferência de marca + comprovação de exclusividade através de atestado = caso de inexigibilidade.


    d) aquisição de bens ou serviços de natureza comum ou perecíveis para consumo em estabelecimentos de ensino. → caso de dispensabilidade apenas aplicável a hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis.


    e) ausência de licitantes em certame precedente e comprovado prejuízo à Administração com a realização de outra licitação. Art. 24, V (licitação deserta) = caso de licitação dispensável.

  • Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato

  • LICITAÇÃO DESERTA

  • Eis os comentários relativos a cada opção:

    a) Errado:

    A alienação de bens imóveis, pela Administração Pública, submete-se, como regra geral, à necessidade de licitação na modalidade concorrência, na forma do art. 17, I, da Lei 8.666/93. Com efeito, dentre os casos de licitação dispensada, não se insere a hipótese descrita nesta opção "a", como se vê das alíneas do referido inciso I, abaixo reproduzidas:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;

    b) Errado:

    A contratação de serviços técnicos especializados pode, em tese, render ensejo à inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, II, da Lei 8.666/93, e não à dispensa, conforme desejado pelo enunciado da questão.

    Ainda assim, a lei exige uma séria de requisitos, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Não basta, portanto, que se trate de consultoria de engenharia. Seria necessário, ainda, que o serviço tivesse natureza singular, bem como que viesse a ser prestado por empresa ou profissional de notória especialização.

    c) Errado:

    Como regra geral, a preferência de marca é vedada, a teor do art. 25, I, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    Logo, não se trata de caso autorizado em lei como sendo de contratação direta.

    d) Errado:

    A hipótese legal que, ao menos, se aproxima da assertiva em exame é aquela descrita no inciso XII, que assim estabelece:

    "XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;"

    Como se vê, todavia, trata-se de regramento bem diverso, que não tem a abrangência da proposição lançada pela Banca, o que a torna incorreta.

    e) Certo:

    Cuida-se da denominada licitação deserta, que tem apoio no inciso V do art. 24, a seguir transcrito:

    "V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

    Do exposto, eis aqui a opção correta.


    Gabarito do professor: E

  • LICITAÇÃO DESERTA

    AUSÊNCIA + PREJUÍZO = DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO FRACASSADA

    REGRA ====> INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO = PRAZO 8 DIAS

    EXCEÇÃO => PREÇOS SUPERIORES OU INCOMPATÍVEIS = DISPENSÁVEL

    _______________________________

    O comentário mais curtido está errado. A contratação direta se divide em dispensa e inexigibilidade. Por sua vez, a dispensa se divide em dispensada e dispensável.

    No caso, a FCC queria verificar se o concurseiro sabia de cor as hipóteses de dispensa e inexigibilidade.

    Não havia possibilidade de eliminar a licitação dispensada, apenas por ser decorrente de alienação, uma vez que está dentro do conceito de contratação direta.

    ___________________

    Portanto, as hipóteses de contratação direta são:

    a) licitação dispensada (art. 17 da Lei 8.666/1993);

    b) dispensa de licitação ou licitação dispensável (art. 24 da Lei 8.666/1993); e

    c) inexigibilidade de licitação ou licitação inexigível (art. 25 da Lei 8.666/1993).

    FONTE

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos – 4ª. ed.– Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 - p. 51

  • Agora fiquei curioso pra ver o comentário do cara e a resposta da luisa

  • ART. 24. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    LICITAÇÃO DESERTA.

    SIMPLES. Muita enrolação nesses comentários. É FCC.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Sobre a letra A, apenas a investidura é caso de dispensa de licitação (remanescentes de desapropriação).


ID
2715958
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A reforma do aparelho do Estado, implementada em meados dos anos 1990, buscava um novo paradigma para a atuação da Administração pública. Nesse sentido, entre outras medidas, preconizava a transferência de serviços públicos não exclusivos a entidades privadas sem fins lucrativos, as quais eram qualificadas como organizações sociais, o que correspondeu ao mecanismo denominado

Alternativas
Comentários
  •  

    publicização é a transferência de atividades antes desempenhadas por entes públicos, especialmente na área social, a entidades privadas sem fins lucrativos.

  • GABARITO: LETRA D

     

    A publicização constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas NÃO ESTATAIS de atividades NÃO EXCLUSIVAS DO ESTADO, sobretudo nas áreas da Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente.

  • Publicização (transferir para organizações públicas não estatais as atividades não exclusivas do Estado);

    Desestatização (privatização, terceirização e desregulamentação – REDUZIR OU ATENUAR NÚMERO DE REGULAMENTOS).

  • Kkkkkkkkkkkkkkk. Magali M.

  • Gab: D

     

    Objetivos:

    "Reformar o Estado significa melhorar não apenas a organização e o pessoal do Estado, mas também suas finanças e seu sistema institucional-legal." (pág. 56-PDRAE.1995)

     

     

    "Transferir para o setor público não-estatal estes serviços, através de um programa de PUBLICIZAÇÃO, transformando as atuais fundações públicas em ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS), ou seja, em entidades de direito privado, SEM FINS LUCRATIVOS, que tenham autorização específica do P.L. para celebrar CONTRATO DE GESTÃO com o P.E. e assim ter direito a dotação orçamentária. (pág.58-PDRAE)

     

     

    "A transformação dos serviços não-exclusivos em OS se dará de forma VOLUNTÁRIA, a partir da iniciativa dos ministros através de um PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO (PNP). Esse projeto tem como objetivo permitir a publicização de atividades baseado no pressuposto de que esses serviços ganharão em qualidade: serão otimizados mediante menor utilização de recursos, com ênfase nos resultados, de forma mais flexível e orientados para o cliente-cidadão mediante controle social. (pág.74-PDRAE)

     

    OBS: os destaques no texto são palavras-chave que caracterizam a publicização!

     

    http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/publicacoes-oficiais/catalogo/fhc/plano-diretor-da-reforma-do-aparelho-do-estado-1995.pdf

  • Errei aqui. Na prova não erro mais! Vamos seguir em frente! 

  • Pra quem ainda confunde privatização com publicização:

     

     

    PRIVATIZAÇÃO:

     

      → significa transferir para o setor privado as atividades que podem ser controladas pelo mercado (PRODUÇÃO PARA O MERCADO)

     

      → incide sobre as empresas estatais

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    PUBLICIZAÇÃO:

     

      → descentralização para o setor público não-estatal da execução de serviços que não envolvem o exercício do poder de Estado, mas devem ser subsidiados pelo Estado

     

      → incide sobre serviços não-exclusivos, por exemplo, serviços de: -> educação

                                                                                                          -> saúde

                                                                                                          -> cultura e

                                                                                                          -> pesquisa científica

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Obs: DESESTATIZAÇÃO é GÊNERO, que compreende: -> a privatização

                                                                                      -> a terceirização

                                                                                      -> a desregulamentação 

     

     

    Fonte: PDRAE

  • Accountability = transparência

    Publicização = transferência

  • Letra (d)

     

    A descentralização para o setor público não estatal da execução de serviços que não envolvem o exercício do poder de Estado, mas devem ser subsidiados pelo Estado, como é o caso dos serviços de educação, saúde, cultura e pesquisa científica. Chama-se a esse processo de "publicização".

     

    Giovanna Carranza

  • Como as questões se repetem, vide Q919806.

  • Publicização e organizações sociais

     

    O projeto Organizações Sociais, no âmbito do Programa Nacional de Publicização (PNP), tem como objetivo permitir a publicização de atividades no setor de prestação de serviços não exclusivos, baseados no pressuposto de que serviços ganharão em qualidade: serão otimizados mediante menor utilização de recursos, com ênfase nos resultados, de forma mais flexível e orientados para o cidadão-cliente mediante controle social.

     

    As atividades estatais publicizáveis, aquelas não exclusivas de Estado, correspondem aos setores em que o Estado atua simultaneamente com outras organizações privadas, tais como educação, saúde, cultura e proteção ambiental.

     

     

    FONTE: CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016. p.406

     

    bons estudos

  • Frederico Lustosa da Costa interpreta a reforma preconizada no Plano Diretor, a partir de cinco diretrizes principais:

     

    Institucionalização: considera que a reforma só pode ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição;

     

    Racionalização: que busca aumentar a eficiência, por meio de cortes de gastos, sem perda de “produção”, fazendo a mesma quantidade de bens ou serviços (ou até mesmo mais), com o mesmo volume de recursos;

     

    Flexibilização: que pretende oferecer maior autonomia aos gestores públicos na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo o controle e cobrança a posteriori dos resultados;

     

    Publicização: que constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas não estatais de atividades não exclusivas do Estado (devolution), sobretudo nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente;

     

    Desestatização: que compreende a privatização, a terceirização e a desregulamentação.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • PUBLICIZAÇÃO - É a TransFerência de serviços públicos não exclusivos a entidades privadas sem fins lucrativos, as quais eram qualificadas como organizações sociais.


    GAB. D

  • GAB D

     

    Privatização ou desestatização é o processo de venda de uma empresa ou instituição do setor público - que integra o patrimônio do Estado - para o setor privado, geralmente por meio de leilões públicos. Wikipédia

     

    Publicização é a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira. Dicionário inFormal

     

    https://www.dicionarioinformal.com.br/publicização/

  • Publicização transferia ao terceiro setor.

    Terceirizacao transferia para a administração indireta.

    Consigo responder der as questões assim. GAB D

  • Accountability: tem a ver com prestação de contas, transparência e responsabilização

    Desestatização: consiste em ações para redimensionar o tamanho do governo, reduzir o tamanho da participação da administração pública em determinados serviços ou ativos e com isso, fornecer serviços de melhor qualidade para a população focando somente no que é essencial.

    Governança: está relacionado com a capacidade de implementar eficiente e eficazmente as políticas públicas. Relacionado com gestão. Baseado na horizontalidade de relação entre atores públicos e privados. 

    Publicização: é o processo de descentralização dos serviços públicos que não precisam ser executados diretamente pelo Estado, mas sim, subsidiados e fiscalizados por ele. 

    Privatização: é o processo em que a gestão de uma empresa pública passa para um grupo privado. 

  • publicização

    *** está ligado a serviços não exclusivos ***

    Foco, Força e Fé :)

  • A estratégia de transferência de serviços não-exclusivos para entidades do terceiro setor é denominada de publicização.

    Resposta: D 

  •  PUBLICIZAÇÃO; 3a setor, não estatal, atividades não exclusivas do estado. ( transferência de serviços públicos não exclusivos para entidades não estatais, qualificadas como organizações sociais.)

    PRIVATIZAÇÃO; Transferência do setor público para o privado, atividade voltada para o lucro.

  • No contexto da reforma gerencial, há 3 termos que merecem destaques, primeiro temos que saber que Desestatização é um gênero que comporta esses 3 termos (espécies):

    ·        Publicização - que é um processo de transformar uma organização de direito privado em pública não estatal, onde a gestão dos serviços e atividades consideradas não exclusivas do Estado são gerenciadas por uma parcela da sociedade civil organizada (sem fins lucrativos), deixando o Estado não mais como executor, mas como regulador. Essas entidades recebem recursos do orçamento público.

    ·        Privatização - governo vendendo empresas estatais para a iniciativa privada. (Paulo Guedes reside aqui)

    ·        Terceirização – transferir para o setor privado serviços auxiliares ou de apoio.

  • Privatização = transferir para o setor privado as atividades que podem ser controladas pelo mercado

    Publicização = transferir para entidades privadas sem fins lucrativos as atividades não exclusivas do Estado (mas que devem ser subsidiadas por ele)


ID
2715961
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que uma empreiteira que celebrou contrato de obras com entidade integrante da Administração pública tenha atrasado, por diversas vezes, a entrega de etapas do empreendimento, descumprindo o cronograma contratual e gerando prejuízos à contratante. De acordo com as disposições da Lei n°8.666/1993, a empreiteira

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

     

     

     

    ATRASO INJUSTIFICADO:

     

     

    →  Multa de mora, descontada da garantia do contratado.

     

     

    OBS.: A multa não impede que a ADM rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções.

     

     

     

    INEXECUÇÃO DO CONTRATO: (total ou parcial)  

     

     

    →  Advertência.

     

     

    →  Multa, pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

     

     

    →  Suspensão de participação em licitações e impedimento em contratar com a ADM, no máximo, por 2 anos.

     

     

    →  Declaração de inidoniedade para licitar com a ADM - Reabilitação só acontece se o contratado ressarcir a ADM e após 2 anos.

     

     

    Bizu - 8.666 (8 - 6 = 2)

     

     

    Outras questões relacionadas Q795151 / Q868204.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO: Letra E

    A questão só pode ser vencida com o exame minucioso dos dados fornecidos. Creio que o tema LICITAÇÃO deve seguir a regra de ouro de não aplicar penalidades que excedam a razoabilidade. Assim, somente aplicar penas com o mínimo de impacto ao contrato, visando a uma solução que traga menos morosidade à aquisição de bens e serviços por parte da Administração.

  • GAB: E

     

    a) somente estará sujeita à aplicação de multa ou suspensão do direito de contratar com a Administração se constatada fraude ou má-fé. ERRADO. Há também advertência e declaração de inidoneidade. Art 87 da 8.666/93

     

     b) poderá ser instada ao pagamento decorrente de reequilíbrio econômico-financeiro até o limite do valor do contrato, descabendo outras sanções administrativas. ERRADO. poderá ter outras sanções. Lembrando que a multa pode ser aplicada juntamente com as dos incisos I, III e IV do Art. 87 da lei.

     

     c) deverá, obrigatoriamente, ser declarada inidônea para contratar com a Administração. ERRADO. Se nem nós somos obrigados a nada, imagine a Adm. ela possui outras sanções além dessa, ver letra A.

     

     d) não poderá sofrer sanções administrativas, porém responde pelas perdas e danos devidamente comprovadas. ERRADO. A adminstração deve aplicar sanção, uma vez que a contratada causou prejuízo a ela.

     

     e) está sujeita à aplicação de multa de mora, na forma prevista no contrato, que poderá ser descontada diretamente da garantia contratual.  CERTO. Art. 86.

  • GAB: E

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Gabarito E

     

     

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

          § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato

                 e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

          § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

     

          § 3o  Se a  Multa for  Valor  Superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença,

             a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso,

             cobrada judicialmente.

     

     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,

              aplicar ao contratado as seguintes sanções:

       I -   Advertência;

       II -  Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

       III -  Suspensão temporária de participação em licitação 

         e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;

       IV -  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

           enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

           ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

           que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes

          e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

         § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença,

              que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

     

           § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II,

                facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 dias úteis.

     

          § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência EXCLUSIVA do Ministro de Estado,

              do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,

              no prazo de 10 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação.               

               (Vide art 109 inciso III)

     

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que,

         em razão dos contratos regidos por esta Lei:

        I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

       II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

       III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

     

     

    ( 1 coment )

  • mudou o gabarito??? ué

  • Não entendi. Marquei letra "E" e deu como errado.

     

    Em 18/07/2018, às 16:48:44, você respondeu a opção E.Errada!

  • ???????????????????????????????????

  • A correta é a E por tudo que escreveram os colegas, porém a correta esta sendo dada a letra A. Alguem entendeu? É o gabarito provisório da banca?

  • Eu, hein?!

     

    Em 19/07/2018, às 11:29:38, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/06/2018, às 21:12:57, você respondeu a opção E.Certa!

  • mudaram o gabarito dessa questão ou é erro, QConcursos?

  • Mudaram o gabarito para A.

    Mas não consigo entender onde está o erra da E.

  • Estou confusa! Fui refazer a questão e mudaram o gabarito!!!!Não entendo..

  • PRONTO!!! MUDARAM O GABARITO!!

    GABARITO LETRA: E

  • Já ia xingar a porra do meu país. Fui responder e deu como gabarito letra A. O Brasil é bagunçado, mas tem gerência! Então a correta é a letra E, né ? Ufa!!

  • https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/58027/fcc-2018-dpe-am-assistente-tecnico-de-defensoria-assistente-tecnico-administrativo-tabatinga-gabarito.pdf

    Pessoal, esse é o gabarito dessa prova de onde tiraram a questão. A questão é a de número 39. Vejam que o gabarito dela realmente é a Letra E e não a letra A como sugere o Qconcursos.

    Abraço.

  • Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q905318 foi devidamente avaliada por nossa equipe. O gabarito foi alterado pela banca.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

     

    Então tá né, FCC!

  • notifiquem o erro.

  • Ufa, gabarito correto letra E.

  • Ué?????? Tá errado esse gabarito!!!! 

    Vamos notificar erro da questão. 

    Em 27/07/2018, às 10:24:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/07/2018, às 19:07:05, você respondeu a opção E.Certa!

  • to entendo nada, a correta deveria ser a E

  • Marquei letra E e deu gabarito errado ...... não entendi

     

    29/07/2018

  • questão doida eim, gab E

  • GABARITO ALTERADO DE LETRA E, PARA LETRA A.

    Questão 56, tipo 1.

    PROVA: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/58027/fcc-2018-dpe-am-assistente-tecnico-de-defensoria-assistente-tecnico-administrativo-tabatinga-prova.pdf

    GABARITO: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/58027/fcc-2018-dpe-am-assistente-tecnico-de-defensoria-assistente-tecnico-administrativo-tabatinga-gabarito.pdf

    ALTERAÇÃO DO GABARITO: https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/14859/dpe-am-2017-justificativa.pdf

     

  • Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Art. 86.  O atraso INJUSTIFICADO na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

     

    Sendo assim, resposta correta é a letra A

    a. somente estará sujeita à aplicação de multa ou suspensão do direito de contratar com a Administração se constatada fraude ou má-fé. 

  • Comentário da Vivi:

    a letra A não pode estar correta porque não é somente no caso em que se constate fraude ou má-fé que a empreiteira estará sujeita a multa.

     

    Ela estará sujeita a multa se o atraso não for justificado. Portanto, mesmo que não haja a constatação de fraude ou má-fé, se o atraso for injustificado, há sujeição à multa.

  • Em se tratando de atrasos no cumprimento das etapas de construção, a empreiteira submete-se às disposições contidas no art. 86, caput e §1º, da Lei 8.666/93, que trata da aplicação da multa de mora, sem prejuízo, ainda, da imposição de outras sanções igualmente previstas no mesmo diploma legal, as quais vem vazadas no art. 87.

    Confiram-se:

    "Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    (...)

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    À luz destas disposições, vejamos as opções propostas pela Administração:

    a) Houve alteração do gabarito, tendo a Banca passado a entender como correta esta opção. Contudo, não concordo com a mudança. Vejamos:

    Ao que se extrai das normas acima transcritas, a lei não exige a presença de má-fé ou fraude para que as penalidades sejam impostas, bastando, isto sim, que esteja configurado o inadimplemento contratual, o que, de acordo com o enunciado da questão, claramente seria o caso. Desconheço, ademais, a existência de doutrina ou jurisprudência que exija a presença de dolo ou má-fé para que tais sanções possam ser aplicadas. Note-se, ainda, que o art. 86, caput, da Lei 8.666/93 fala apenas em "atraso injustificado", isto é, aquele que se opera sem motivos consistentes para respaldar o descumprimento das obrigações contratuais. O enunciado da questão nada informa acerca de justificativas capazes de legitimar os atrasos perpetrados pela empreiteira contratada.

    Diante deste cenário, com o devido respeito, não me parece possível entender como correta esta opção.

    b) Errado:

    Este item contém providência sem qualquer amparo na lei. Refira-se, ademais, que o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato constitui medida a ser adotada pela Administração em favor do contratado, nos casos em que ocorrer fato novo, que altere a mencionada equação. Não se cuida, pois, de medida punitiva, a ser imposta pela Administração. A opção ainda incide em novo equívoco em sua parte final, ao descartar a possibilidade de outras sanções administrativas, quando, na verdade, viu-se que estas são plenamente cabíveis, a critério da Administração, assegurada a defesa prévia.

    c) Errado:

    A declaração de inidoneidade é a sanção mais severa prevista na Lei 8.666/93. Até por isso mesmo, deve ser deixada para casos de maior gravidade. Não há obrigatoriedade de que seja aplicada, bem como inexistem elementos no enunciado da questão que sequer sugiram que tal providência devesse ser adotada no hipotético caso concreto.

    d) Errado:

    Conforme amplamente exposto linhas acima, é claro que a empreiteira estaria sujeita à aplicação de sanções administrativas, na forma da lei.

    e) Foi considerada certa pela Banca. No entanto, houve posterior alteração do gabarito para a letra "a", com a qual não concordamos. Continuamos entendendo que esta alternativa é, de fato, a única acertada:

    Com efeito, a possibilidade de aplicação da multa de mora deriva do acima transcrito art. 86, caput, da Lei 8.666/93, bastando que haja atrasos injustificados por parte do particular contratado, sendo certo que, nos termos do enunciado da questão, não há qualquer informação que sequer sugira a existência de motivos justificadores dos atrasos, os quais, inclusive, ocorreram "por diversas vezes".

    Com relação ao desconto da garantia ofertada, trata-se de medida contemplada no §2º do mesmo dispositivo legal, in verbis:

    "§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado."

    Correta, pois, esta opção.


    Gabarito do professor: E
    Gabarito oficial: A"
  • Ai Ai Qconcursos, você está me "obrigando" a pular para a concorrência.

  • Pulem direto para o comentário da Latanne Cristina

  • Gabarito letra E. Gente, vamos parar de colocar comentários errados. Muitos aqui não têm assinatura e isso acaba atrapalhando.

  • Para os não assinantes:

    Primeiramente a banco considerou letra E na prova, porém após recursos a mesma alterou para a letra A.

    Abaixo parte do comentário do professor do QC:

    "Foi considerada certa pela Banca. No entanto, houve posterior alteração do gabarito para a letra "a", com a qual não concordamos. Continuamos entendendo que esta alternativa é, de fato, a única acertada: 

    Com efeito, a possibilidade de aplicação da multa de mora deriva do acima transcrito art. 86, caput, da Lei 8.666/93, bastando que haja atrasos injustificados por parte do particular contratado, sendo certo que, nos termos do enunciado da questão, não há qualquer informação que sequer sugira a existência de motivos justificadores dos atrasos, os quais, inclusive, ocorreram "por diversas vezes". 

    Com relação ao desconto da garantia ofertada, trata-se de medida contemplada no §2º do mesmo dispositivo legal, in verbis: 

    "§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    Correta, pois, esta opção. 

    Gabarito do professor: E 

    Gabarito oficial: A"

  • Alternativa A. Errado. A aplicação de sanções contratuais não depende da constatação de fraude ou má-fé.

    Alternativa B. Errado. O descumprimento contratual enseja a aplicação de sanções. O reequilíbrio econômico-financeiro não é uma sanção.

    Alternativa C. Errado. Existe um certo nível de discricionariedade quanto à gradação das sanções administrativas a serem aplicadas. Não existe uma obrigatoriedade de aplicação de declaração de idoneidade.

    Alternativa D. Errado. O descumprimento contratual enseja a aplicação de sanções, independentemente de eventual ressarcimento por perdas e danos provocados pela contratada.

    Alternativa E. Correto. A multa de mora é uma multa por atraso e é aplicável, desde que prevista no instrumento contratual. As multas podem ser descontadas diretamente da garantia contratual.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

     

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.


ID
2715964
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A utilização da denominada “Curva ABC” para fins de classificação de materiais no âmbito de uma organização prioriza

Alternativas
Comentários
  • A curva ABC (análise de Pareto ou regra 80/20) é um método de categorização de estoques, cujo objetivo é determinar quais os produtos mais importantes de uma empresa.

    Alternativa c. 

  •  Por valor econômico (Curva ABC)

     Por importância operacional (Classificação XYZ)

     

     

  • Para complementar :


    "De acordo com esse método de classificação, temos:

    Ø Classe A – são os itens de maior relevância, que geram os maiores impactos na organização.

    Esses itens devem ser acompanhados com uma atenção especial pela empresa. Normalmente,

    não ultrapassam os 20% do total dos itens.

    Ø Classe B – são compostos por itens de importância intermediária, ou seja, não são tão

    importantes quanto os da classe A, mas são menos “insignificantes” dos que os itens da classe

    C.

    Ø Classe C – são compostos de itens que, apesar do grande número, não causam um impacto

    relevante na organização. Assim, devem ser acompanhados com menos atenção do que os

    outros itens. Mas cuidado: esses itens continuam tendo de ser acompanhados e

    controlados!"


    Rodrigo Rennó, Administração Geral para concursos.

  • ABC - VALOR ECONÔMICO

    XYZ - CRITICIDADE (IMPORTÂNCIA OPERACIONAL)

    GABA C

  • GAB: C

     

    "O método da curva ABC ou princípio de Pareto (ou, ainda, curva 80-20), é uma ferramenta segundo a qual os itens de material em estoque são classificados de acordo com sua importância financeira. "

     

    - Gonçalves, 2007.

  • GABARITO: LETRA C

    O método da curva ABC ou princípio de Pareto (ou, ainda, curva 80-20), é uma ferramenta segundo a qual os itens de material em estoque são classificados de acordo com sua importância, geralmente financeira.

    Para Gonçalves (2007), o principal objetivo da análise ABC é identificar os itens de maior valor de demanda e sobre eles exercer uma gestão mais refinada, especialmente por representarem altos valores de investimentos e, muitas vezes, com impactos estratégicos para a sobrevivência da organização.

    Devemos frisar que, na sistemática da curva ABC, os itens de material em estoque são usualmente classificados de acordo com seu valor de demanda, mas existe a possibilidade de adoção de outros critérios, como, por exemplo, impacto na linha de produção, ou, itens mais requisitados pelos setores da organização.

    No método da curva ABC, os itens em estoque são classificados em três classes:

    Classe A: itens de maior valor de demanda, em determinado período.

    Classe B: itens de valor de demanda intermediário.

    Classe C: itens de menor valor de demanda.

    FONTE:  Gestão de Materiais Renato Ribeiro Fenili.  

  • Gabarito: C

    Nesse método (também conhecido como curva ABC, princípio de Pareto ou curva 80-20), os materiais em

    estoque são classificados de acordo com a sua importância para a organização. De forma geral, utiliza-se como

    critério de importância o valor investido do material, porém pode ser utilizados outros critérios.

    No método ABC, os itens são classificados da seguinte forma:

     Classe A: itens de maior valor da demanda, em determinado período

     Classe B: itens de valor de demanda intermediário

     Classe C: itens de menor valor de demanda


ID
2715967
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao sistema de registro de preços, na forma disciplinada pela Lei n° 8.666/1993, tem-se que


I. atende ao princípio da padronização das compras e aplica-se quando houver necessidade de aquisições frequentes.

II. aplica-se, a critério da Administração, como substitutivo de outras modalidades licitatórias.

III. gera, para aqueles que aderirem à ata de registro de preços, o direito subjetivo de contratar com a Administração, no período de 2 anos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB:D

     

    "IMAGINE UMA NOVA HISTÓRIA PRA SUA VIDA E ACREDITE NELA".

     

  • GAB: D

    Lei 8.666/93 - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:      

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • Características do Registro de Preços:

     

    Existência registro não obriga a administração a contratar;
    Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado;
    Preços devem ser registrados trimestralmente;
    Validade do registro é de 1 ano;
    Regulamentação por meio de decreto, não por lei;
    Modalidade Pregão ou Concorrência, menor preço;
    Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.

  • Gabarito Letra D

     

    I. atende ao princípio da padronização das compras e aplica-se quando houver necessidade de aquisições frequentes. CERTO

    II. aplica-se, a critério da Administração, como substitutivo de outras modalidades licitatórias.ERRADA

    III. gera, para aqueles que aderirem à ata de registro de preços, o direito subjetivo de contratar com a Administração, no período de 2 anos.ERRADA

     

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão.

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.(INCISO I)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições (INCISOII)

    III - validade do registro não superior a um ano.(INCISO III)

  • O Sistema de Registro de Preços (SRP) é conjunto de procedimentos que formam um banco de dados com fornecedores e seus respectivos preços para possíveis contratações com a Administração Pública. A Administração pode ou não contratar usando um fornecedor nele registrado, dispensando o procedimento de licitação. Logo:

    I. C

    II. E - não é uma modalidade de licitação. As modalidades que existem na Lei 8.666 são somente CO-LE-CO TO-CO e outras não podem ser criadas:

    CO - Concorrência, LE - Leilão, CO - Concurso, TO - Tomada de Preços, CO - Convite.

    III. E. O período é de 1 e não 2 anos. 

    GABARITO: D

  • Resumão, salvem pra vida de vcs kkkkk : 

     

    1. Utilizado para comprar

    - Bens/serviços contratados frequentemente;

    - Conveniência em entrega parcelada;

    - Serviços/tarefas remunerados por unidade;

    - Bens/serviços para atender a mais de um órgão/entidade;

    - Impossibilidade de determinar a real demanda.

     

    2. Realizado na modalidade licitatória

    a. Concorrência (menor preço)  OU Pregão – Em regra;

         a.1. Concorrência (Técnica+Preço, desde que tenha DESPACHO FUNDAMENTADO da autoridade máxima do órgão);

     

    3. Despenca em prova

    a. Registro de preço terá como validade máxima o período de 1 ano;

    b. Quantitativo cotado inicialmente no SRP poderá ser acrescido em no MÁXIMO 100%;

    c. Vedado administração pública federal ADERIR a ata de SRP M/DF/Estadual (gerenciado);

    d. Poderá ser feito SRP através de técnica e preço excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão/entidade (Decreto 7.892 art. 7);

    e. Adesão deverá ser feita mediante ANUÊNCIA do órgão gerenciador para os interessados que não participaram da licitação inicialmente;

    f. Em regra, NÃO se deve usar o SRP quando for para contratar de obras de engenharia, mas não existe uma vedação legal;

    g. Não é obrigatório o uso do SRP para compras pela União

    h. Quando possível será INFORMATIZADO

  • GAB:D Questão sobre o  DECRETO Nº 7.892 ,APENAS 8 PAGINAS/ DE LEITURA OBRIGATÓRIA.

     

    O SRP geralmente é utilizado:
     Nas unidades que realizam contratações frequentes de determinado bem ou serviço; (ITEM I )

     Para atendimento a mais de um órgão ou entidade;
     Para atender a programas de governo;
    Na aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; ou
    Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração
     

    **O SRP não é uma modalidade ou um tipo de licitação (ITEM II ERRADO)

     

    **Para a formação do SRP, a Administração deve realizar licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço , ou pregão, precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    **Os preços registrados terão validade de até 1 ano, podendo ser atualizados

    **Não obriga a Administração a contratar com o fornecedor registrado.(ITEM III ERRADO)

     

  • coleto cocô preto

    :)

     

    CO - Concorrência

    LE - Leilão

    TO - Tomada de Preços

    CO - Concurso

    CO - Convite.

    PRE - Pregão

    to (nada não, só pra completar mesmo kkk)

  • O SRP não gera direito subjetivo à contratção.

    COLETO COCO PRETO

    KKKKKK, rindo aé 2030

  • kkk coleto cocô preto 

     

    hahahah

  • LETRA D

     

    Como não há um filtro para registro de preços(SRP) no qc criei um caderno.Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Bons estudos!

  • Quando o SRP é utilizado:

    1) necessidade de contratações frequentes

    2) conveniência: previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa

    3) conveniência: atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo

    4) não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

    MODALIDADE:

    Concorrência, menor preço  OU   pregão

     

    * NÃO NECESSÁRIO INDICAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. SERÁ EXIGIDA SÓ PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

     

  • As compras feitas pela Administração devem atender a algumas diretrizes específicas, tendo em vista a natureza da contratação. Uma delas reside no princípio da padronização (art. 15, I, Estatuto), segundo o qual se torna necessário, em algumas ocasiões, que determinados bens tenham as mesmas características técnicas. Não se trata de diretriz aleatória, mas, ao contrário, exige-se que a Administração justifique sua adoção, inclusive como instrumento da economicidade que deve reger sua atuação. Por isso, não deve ser meio de desvio de conduta, cabendo aplicar-se o princípio da razoabilidade para conciliação do interesse público com o procedimento licitatório.

     

    Outra diretriz é o registro de preços (art. 15, II, Estatuto), necessário para a obtenção de certa uniformidade e regularidade na aquisição dos bens. Por tal motivo, urge que haja atualização periódica no sistema de registro, bem como ampla pesquisa de mercado (art. 15, § 1º, Estatuto). Segundo tal método, o vencedor da licitação (concorrência) firma ata de registro de preços, pela qual se compromete a fornecer, em determinado prazo, não superior a um ano, o objeto licitado conforme as necessidades da Administração. Esta não assume obrigação imediata para com o fornecedor; se ela o desejar, convoca o fornecedor para aquisição paulatina, celebrando tantos contratos quantos sejam necessários para atender a suas necessidades. Tal método, entre outras vantagens, dispensa a previsão exata do que vai ser consumido e facilita o controle de estoque e o de qualidade dos produtos.Qualquer dos entes federativos pode adotar o sistema, cabendo-lhes, todavia, estabelecer sua própria regulamentação, embora não necessariamente por decreto, como consta equivocadamente do art. 15, § 3º, do Estatuto.

     

    #segueofluxoooooo
    Gabarito: D
     

  • Se a questão unir direito subjetivo do licitante com prerrogatívas do poder público, fique atento!

  • Art15, § 4° A existência de preços registrados *não* obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

     

     

     

  • "Esforça-te e tem bom ânimo."
  • Decreto 7.892/2013

    Art. 9º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis 8.666/1993, e 10.520/2002, e contemplará, no mínimo:

    VI - prazo de validade do registro de preço, não será superior  12 meses;



  • Eu hein

  • OBRIGADA, RO, PELO SEU RESUMO!!!

  • Galera, por favor indiquem pra comentários do professor... A meu ver o gabarito da questão está incorreto
  • II - ta errada PORQUE SRP NAO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO

  • errar por falta de atenção é pior do que errar por não saber a matéria :(

  • Alguém já mandou em pensamento o estudando solidário pra aquele lugar?

    Obs: Nada contra ele kk

  • Vejamos cada uma das assertivas propostas pela Banca:

    I- Certo:

    De fato, o Sistema de Registro de Preços constitui técnica de aquisição de produtos, pela Administração Pública, destinada a casos em que se faça necessária a compra constante dos mesmos bens, em ordem a se evitar que, para cada aquisição, fosse realizada uma nova licitação diferente, o que seria bem mais dificultoso e, também, oneroso para o Poder Público. Em síntese, faz-se um único certame, a partir do qual são registrados os preços ofertados, de modo que, a partir daí, dentro de um prazo legal, a Administração possa promover a compra dos respectivos bens, sem a necessidade de repetir novamente a disputa.

    A respaldar a proposição em exame, confira-se o teor do art. 15, I e II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;"

    Correta, pois, esta assertiva.

    II- Errado:

    O Sistema de Registro de Preços não é substitutivo de modalidade licitatória alguma. Bem ao contrário, quando a intenção for a de promover o registro de preços, deverá a Administração adotar a modalidade concorrência ou pregão, consoante art. 15, §3º, I, da Lei 8.666/93 c/c art. 11 da Lei 10.520/2002, in verbis:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    (...)

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."

    III- Errado:

    Em desacordo ao aduzido neste item pela Banca, o Sistema de Registro de Preços não gera direito subjetivo a contratações, conforme claramente firmado no §4º do art. 15 da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 15 (...)
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."

    Ademais, o prazo de validade das propostas também não é de 2 anos, mais sim de apenas 1 anos, consoante art. 15, §3º, III, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:

    "§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    (...)

    III - validade do registro não superior a um ano."

    Do exposto, apenas a assertiva I está correta.


    Gabarito do professor: D

  • II. aplica-se, a critério da Administração, como substitutivo de outras modalidades licitatórias.

    Ele não substitui modalidade de licitação, tanto é que é feito por concorrência ou pregão. Art. 15, §3 8666. Art. 11, 10520


ID
2715970
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A avaliação de desempenho pode ensejar, a depender do preparo e comprometimento do avaliador, determinados vícios ou distorções. Alguns, pela sua recorrência, costumam ser apontados pela literatura, entre os quais a “recenticidade”, que ocorre quando o avaliador

Alternativas
Comentários
  • O erro ocasionado pelas avaliação das ações mais próximas. (ERRO DE RECÊNCIA)

    -

    Gabarito: B

  • Letra B

     

    Efeito Halo

    --> É a tendência que uma pessoa pode ter de generalizar avaliações positivas com base em poucos fatores observados. Há autores que dizem que ele é efeito de generalização (em geral!), desconsiderando o Efeito Horn. EXCEÇÃO: ESCOLHA FORÇADA não tem efeito halo.

     

    Efeito Horn

    --> É o oposto do efeito Halo. É a tendência que uma pessoa pode ter de generalizar avaliações negativas com base em poucos fatores observados.

     

    Erro de tendência central

    --> É a tendência que a pessoa pode ter a não atribuir notas nem muito altas nem muito baixas para um candidato, tendendo sempre a uma avaliação “média”, no meio da escala adotada.

     

    Recência ou Recenticidade

    --> É o erro que decorre do fato de que as pessoas se lembram mais dos fatos recentes. Se o examinador só anotar as percepções sobre os candidatos após várias entrevistas, é mais provável que incorra nesse erro. A solução é realizar anotações frequentes.

     

    Leniência

    --> Este erro decorre da dificuldade de observar diferenças entre os candidatos pelo examinador, tendendo a realizar uma avaliação positiva.

     

    Severidade

    --> É o reverso da moeda da leniência. Aqui o avaliador não consegue ver diferenças entre os candidatos, tendendo a avalia-lo negativamente.

     

    Contraste

    --> É quando o avaliador erra por se tomar como referência de comparação. A comparação é feita ao avesso: “o que eu tenho e o candidato não tem”.

     

    Similaridade

    --> É o parecido com o contraste. O examinador continua se tendo por referencia, mas busca características similares a si próprio no candidato.

     

    Tendenciosidade

    --> Trata-se do erro que decorre da avaliação com base em preconceitos ou tendências pessoais do avaliador. Ex.: Se um candidato chega à entrevista sem fazer a barba pode ser tido como preguiçoso, mesmo que seja um bom profissional.

     

    Erro de cansaço

    --> O avaliador, quando cansado pela rotina, pode começar a errar na avaliação.

     

    Unilateralidade

    --> Neste erro, o avaliador valoriza aspectos que ele, unilateralmente, julga importantes, mesmo que eles não o sejam para a organização ou para o trabalho realizado pelo avaliado.

     

    Força do hábito

    --> É o julgamento do avaliado com base em avaliações anteriores que foram feitas. Por força do hábito, as avaliações atuais terminam sendo baseadas no passado.

     

    Não compreensão dos fatores avaliados / falta de técnica

    --> Se o avaliador não conhecer claramente os fatores de avaliação, poderá avaliá-los de forma incorreta com base apenas em seu bom senso, gerando distorções no processo por não discernir informações importantes das irrelevantes.


    Bons estudos ! Persistam sempre !

  • Avaliação baseada em fatos recentes.

     

    • Erro de Recentividade:

    Costuma-se destacar na memória do avaliador apenas os fatos mais recentes. Dificilmente consegue-se lembrar de tudo que aconteceu no determinado período em questão. Nesse caso, seria importante adotar a prática de realizar anotações frequentes. Se o avaliado sabe que na próxima semana, por exemplo, irá participar do processo de AD e se destaca nos resultados para se sair bem, o erro do avaliador é lembrar apenas dos fatos recentes.

  • Fui nessa, Robson. Não me atentei ao comando da questão. :-(

  • a) generaliza aspectos específicos do avaliado para o conceito global aplicado na avaliação. - efeito halo 

    b) se atém apenas a fatos e circunstâncias de ocorrência em data mais próxima à avaliação. - recenticidade (GABARITO)

     c) apresenta viés negativo em sua avaliação em função de desavenças ou antipatia em relação ao avaliado. - falsidade 

    d) não se compromete com a avaliação, apresentando resultados inconsistentes. Desvalorização da avaliação 

     e) teme se indispor com os avaliados e nivela as avaliações de todos de acordo com um diferencial padrão. - tendência central 

     

    Tipo da questão que cai em prova!!! Bora gabaritar, galeraaa

    Espero ter ajudado! 

  • LETRA B

     

    Recenticidade (falta de memória, imediatismo): o avaliador atém-se apenas aos últimos acontecimentos; a avaliação fica viciada, pois situações recentes de erros ou acertos interferem exageradamente na avaliação.

  • Principais erros (ou efeitos) na avaliação de desempenho

     

    1. Halo.

    2. Leniência.

    3. Recentismo ou fatos recentes.

    4. Tendência central.

    5. Rigor excessivo.

    6. Complacência.

    7. Extra cargo.

  • Nunca estudei sobre isso, mas na hora da prova temos que nos virá não é mesmo ?


    A avaliação de desempenho pode ensejar, a depender do preparo e comprometimento do avaliador, determinados vícios ou distorções. Alguns, pela sua recorrência, costumam ser apontados pela literatura, entre os quais a “recenticidade”, que ocorre quando o avaliador  


    comentário do enunciado: eu não sei o que é RECENTICIDADE na gestão de pessoas. Mas, a palavra deriva de RECENTE ( ISSO EU SEI) VAMOS AS ALTERNATIVAS:


    A) generaliza aspectos específicos do avaliado para o conceito global aplicado na avaliação. ( não traz ideia recente) B) se atém apenas a fatos e circunstâncias de ocorrência em data mais próxima à avaliação.  ( essa questão traz ideia de um dado recente C) apresenta viés negativo em sua avaliação em função de desavenças ou antipatia em relação ao avaliado.. ( não traz ideia recente) D) não se compromete com a avaliação, apresentando resultados inconsistentes.. ( não traz ideia recente)

    E) teme se indispor com os avaliados e nivela as avaliações de todos de acordo com um diferencial padrão.. ( não traz ideia recente)

  • Recenticidade (falta de memória)


    O avaliador atém -se apenas aos últimos acontecimentos; a avaliação fica viciada, pois situações recentes de erros ou acertos interferem exageradamente na avaliação.

  • Na recenticidade, o avaliador tende a dar mais importância aos comportamentos mais próximos à avaliação de desempenho, em detrimento dos comportamentos pretéritos.

  • Recenticidade: Recente.

    E não de ressentimento (ato ou feito de se ressentir) como a banca tenta induzir. 


ID
2715973
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às entidades integrantes da Administração indireta, tem-se que as


I. empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público, eis que desempenham serviço público não exclusivo.

II. sociedades de economia mista somente podem ter por objeto social a exploração de atividade econômica em regime de competição no mercado.

III. as autarquias são dotadas de poderes de autoadministração em relação ao ente instituidor, sujeitando-se, contudo, ao controle finalístico decorrente do poder de tutela.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público, eis que desempenham serviço público não exclusivo. 
           - as empresas públicas podem explorar atividade econômica ou prestar serviço público, exclusivo ou não. Exemplo: Correios (serviço público exclusivo).

    II. sociedades de economia mista somente podem ter por objeto social a exploração de atividade econômica em regime de competição no mercado.

           - podem explorar atividade econômica em regime de monopólio, como acontece com a Petrobras.

    III. as autarquias são dotadas de poderes de autoadministração em relação ao ente instituidor, sujeitando-se, contudo, ao controle finalístico decorrente do poder de tutela.

          - as autarquias fazem parte da Administração Indireta e, assim, (em tese) não estão sujeitas a ingerências políticas. Mesmo assim, elas não podem desviar-se dos seus fins instituídos em lei, e por isso sujeitam-se à tutela administrativa.

    GABARITO: B

  • I - empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público (privado)...

    Obs: são administradas exclusivamente pelo poder público e sua finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    II. sociedades de economia mista somente podem ter por objeto social a exploração de atividade econômica em regime de competição no mercado.

    Obs: as sociedades de economia mista têm a finalidade de prestar serviço público ou explorar atividade econômica.

    III. as autarquias são dotadas de poderes de autoadministração em relação ao ente instituidor, sujeitando-se, contudo, ao controle finalístico decorrente do poder de tutela.(correto)

  • Em geral, a doutrina chama os serviços privativos e não-privativos de próprios e impróprios. Maria Sylvia Di Pietro alerta para a designação: serviço público exclusivo e não exclusivo, apesar de reconhecer a impropriedade deste último, na medida em que falta um elemento integrante de seu conceito, qual seja, a presença do Estado para poder qualificar o serviço como público. Cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanela. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. pp. 106- 107.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

     

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

     

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

     

    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:

     

    - relevante interesse coletivo ou

    - imperativos da segurança nacional.

     

    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. 

     

    -----

     

     

    conceitua-se autarquia como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

     

    a autarquia é a pessoa jurídica de direito público, o que significa ter praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração Direta, o seu regime jurídico pouco difere do estabelecido para esta, aparecendo, perante terceiros, como a própria Administração Pública; no entanto, difere da União, Estados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito; é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei.​

  • GABARITO B


    Cuidado pra não confundirem AUTO-ORGANIZAÇÃO com AUTOADMINISTRAÇÃO.

    As entidades administrativas possuem a segunda, mas não a primeira. A auto-organização é característica apenas das entidades políticas (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS).


    Bons estudos!

  • Possuem características comuns, tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista:

    *Pessoa jurídica de direito privado;Criação: autorizada por lei + registro em órgão competente;

    *Finalidade: tanto prestadora de serviço publico, quanto exploradora de atividade econômica.

    *Regime celetista: justiça do trabalho.

  • Por eliminação encontramos a resposta:


    I. empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público, eis que desempenham serviço público não exclusivo. (As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado...)


    II. sociedades de economia mista somente podem ter por objeto social a exploração de atividade econômica em regime de competição no mercado. (As empresas de economia mista podem ser voltadas para a exploração de atividade econômica ou prestadoras de serviço publico...)


    III. as autarquias são dotadas de poderes de autoadministração em relação ao ente instituidor, sujeitando-se, contudo, ao controle finalístico decorrente do poder de tutela. (É a alternativa correta)


  • Esse somente me derrubou.

    Mas, faz parte. Vamos na raça!

  • nunca mais errem... falou de empresa pública e economia mista, lembrem de Petrobrás e banco do brasil =)

  • BAFU PETE ELE

    Banco do Brasil;

    Furnas;

    Petrobrás;

    Telebrás;

    Eletrobrás.

  • As autárquias são entidades fruto de uma descentralização da administração direta logo ela não tem subordinação apenas controle finalisto, certo ?

    Na questão foi citado o controle de tutela mas como é tutela se a autárquia não é subordinada a adm direta. Seria autotutela não ?

  • I. é DIREITO PRIVADO

    II. Atividade econômica ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

  • somente vc tendo a informação que a sociedade de economia mista é regida pelo poder jurídico de direito privado, vc já mata 3 opções ( A D E ) Aí quando vc ver a palavra SOMENTE no item II vc já desconfia do mesmo , logo só restou o item III .

    RESPOSTA LETRA B

  • GABARITO: B.

     

    I. regime juríd. de direto privado

     

    II. pode ter como finalidade prestação de serviços públicos ou desenvolvimento de atividade econômica (cf, art. 173)

     

    III. correto.

  • aí você erra a questão por causa de uma palavrinha: somente.

  • GABARITO B

     

    Questão corrigida:

     

     

    I. Empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO, eis que desempenham serviço público não exclusivo.

    II. Sociedades de economia mista podem ter por objeto social a exploração de atividade econômica, mas NÃO em regime de competição no mercado.

    III. As autarquias são dotadas de poderes de autoadministração em relação ao ente instituidor, sujeitando-se, contudo, ao controle finalístico decorrente do poder de tutela.

  • Não sei se alguém concorda comigo, mas vejo que a alternativa II está correta, mas a má redação da questão permitiu que eu errasse, veja: "Sociedades de economia mista somente podem ter por objeto social a exploração de atividade econômica (se) em regime de competição no mercado".

    Eu pergunto: "SEM pode executar exploração de atividade econômica em dissonância ao regime de competição com as demais empresas?"

  • Julguemos cada assertiva, separadamente:

    I- Errado:

    Na realidade, as empresas públicas constituem entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, conforme art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

    No mesmo sentido, ainda, a regra do art. 3º, caput, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    Logo, incorreta esta assertiva.

    II- Errado:

    A rigor, as sociedades de economia mista também podem ser prestadoras de serviços públicos, como adverte a boa doutrina, bem como de acordo com o próprio teor do art. 1º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos."

    Assim sendo, equivocada a presente proposição.

    III- Certo:

    De fato, as autarquias são entidades dotadas de autonomia administrativa, o que se caracteriza pela existência de patrimônio e receitas próprios. Nada obstante, seu traço mais marcante consiste no desempenho de atividades típicas de Estado, como se vê da própria definição legal, vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Igualmente correto, ainda, sustentar que as autarquias, assim como as demais entidades integrantes da Administração indireta, submetem-se à modalidade de controle denominada tutela ou supervisão ministerial, exercida pela Administração direta. Cuida-se de espécie de controle mais restrita, se comparada à autotutela, porquanto adstrita aos casos e limites expressamente previstos em lei.

    Escorreita, pois, esta assertiva.


    Gabarito do professor: B

  • Sobre a alternativa II, eu tive o seguinte raciocínio. As empresas publicas e as sociedade de economia mista não exploram somente atividade economica, elas exploram também a prestação de serviços públicos.

    Fonte: meus resumos e aulas do Thallius Moraes.

  • A II está errada pela palavra "somente". Sociedade de economia mista pode explorar atividade econômica como também prestar serviços públicos.

  • Errei a questão por entender que a SEM estaria exercendo atividade econômica com paridade com os demais de direito privado.