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ID
2715895
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o filho de pais holandeses, nascido durante período em que tanto o pai quanto a mãe estavam temporariamente no Brasil a serviço de empresas privadas, sediadas em seu país de origem, para o qual pais e filho posteriormente retornaram, será considerado

Alternativas
Comentários
  • Então quer dizer que os pais não estavam a serviço da Holanda ? Se alguém explicar agradeço..

     

     

  • CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade,

    A questão diz que os pais estavam a serviço de empresa privada. Portanto, não se aplica a exceção; é brasileiro nato.

  • Pedro, os pais não estavam a serviço da Holanda, e sim de empresas PRIVADAS, conforme mencionou o enunciado.

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade,

     

    Qualquer erro, por gentileza me notifique. Sucesso a todos!

  • CF: Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam serviço de seu país;

    A expressão "a serviço do país" deve ser entendida com a serviço da HOLANDA (PJ direito público externo), e não para uma empresa privada. Portanto, já que seus pais não estavam a serviço da HOLANDA (País de ORIGEM), mas sim de uma empresa privada com sede na HOLANDA, O SEU FILHO será considerado brasileiro NATO, podendo em decorrência disso concorrer a qualquer cargo político, desde que preencha os outros requisitos exigiveis.

     

     

    Observação: Se brasileiro NATO adquirir VOLUNTARIAMENTE outra nacionalidade, ele perderá a nacionalidade brasileira. Nesta situação se ele fizer alguma merda no exterior e correr para o Brasil, ele não estará acobertado pela nacionalidade brasileira, podendo ser extraditado. Lembre-se da mulher que adquiriu VOLUNTARIAMENTE outra nacionalidade e posteriormente matou o marido e correu para o Brasil.

     

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

     

    GABARITO: C

  • Apenas complementando para fins de revisão! 

     

    Art. 12...

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • Gab. C

     

    ====> Para que ele não fosse brasileiro nato seria preciso que os pais estivessem a serviço da Holanda.

     

    ====> Desse modo, o filho pode sim ocupar cargos privativos de brasileiro nato, pois ele é brasileiro nato.

     

    ====> Porém, se ele aderir a outra nacionalidade voluntariamente, perderá a nacionalidade brasileira.

     

  • Gabarito: Letra C

     

    São considerados brasileiros natos:

     

    * os nascidos no Brasil

            - MESMO que de pais estrangeiros, DESDE QUE não estejam a serviço do seu país.

              ( A questão tenta confundir colocando o caso de empresa privada, caso que não se aplica nesse dispositivo)

     

    * os nascidos no Estrangeiros

            - de pai OU mãe brasileiro

                         DESDE QUE estejam a serviço do país

     

                         OU

     

                         DESDE QUE sejam registrados em repartição competente

                         E

                         OPTEM, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira

                       ( Nessa hipótese os efeitos são PLENOS e a eficácia RETROATIVA)

     

    Ou seja, além do critério jus solis, há o critério jus sanguinis, de forma que pode um brasileiro ser considerado nato, mesmo que nascido no estrangeiro.

  •  "a serviço de empresas privadas, sediadas em seu país de origem, para o qual pais e filho posteriormente retornaram" 

    Essa informação entre virgulas me confudio, errei a questão por  pensar que a sede da empresa é na Holanda, então, eles  estariam a serviço do seu pais. 

    KKKKKKKKKK

    ALGUÉM PODERIA  ME EXPLICAR?????

  •  a) brasileiro nato, estando sujeito à perda da nacionalidade brasileira no entanto, caso lhe seja imposta a naturalização pela norma estrangeira como condição para permanência no território holandês ou para exercício de direitos civis. 

     

    Quando a naturalização é imposta, o brasileiro não perde sua nacionalidade - art. 12, §4º, b.

     

    b) estrangeiro, reconhecendo-se a possibilidade, no entanto, de vir a adquirir a nacionalidade brasileira caso venha a residir no país e opte por esta, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade. 

     

    No contexto da questão, se nasceu no Brasil - é brasileiro.

     

     c) brasileiro nato, podendo inclusive vir a ocupar cargos privativos de brasileiros natos, como os de Presidente da República e Ministro do Supremo Tribunal Federal, exceto na hipótese de aquisição voluntária de outra nacionalidade, caso em que perderá a brasileira.  GABARITO, CORRETA.

     

     d) brasileiro naturalizado, caso resida no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira sua naturalização, que somente será cancelada por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. 

     

    O item traz a naturalização quinzenária ou extraordinária, todavia erra em dizer que "somente será cancelada por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional" isso porque o art. 12, §4º dispõe outros casos de perda de nacionalidade.

     

     e) brasileiro naturalizado, caso resida no Brasil por um ano ininterrupto e possua idoneidade moral, estando sujeito à extradição, na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei. 

     

    Viagem, né? 

  • Gabarito C

    ----------------------------------------------------------------

    Nos termos da Constituição Federal,   o filho de pais holandeses,   NASCIDO durante período em que tanto o pai quanto a mãe estavam temporariamente NO BRASIL    a serviço de empresas privadas,      

                                                     <<  portanto NÃO ESTAVA A SERVIÇO DE SEU PAÍS >>

    sediadas em seu país de origem, para o qual pais e filho posteriormente retornaram, será considerado :

     

    c)  brasileiro nato, podendo inclusive vir a ocupar cargos privativos de brasileiros natos, como os de Presidente da República   e Ministro do Supremo Tribunal Federal,   exceto na hipótese de aquisição voluntária de outra nacionalidade, caso em que perderá a brasileira.

    ----------------------------------------------------------------

     

    CF     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa              MP3.COM

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

     

     

    .   

  • Algumas pessoas estão em dúvida em relação aos pais que estavam a serviço de empresas privadas, tiveram um filho no Brasil e portando o mesmo será considerado nato. Só seria considerado estrageiro se os pais estivessem a serviço de empresas públicas. Espero ter ajudade ;)

    Sucesso a todos!

  • Outra questão que ajuda a responder

    Q213685

    Direito Constitucional :  Direitos da Nacionalidade

    Ano: 2011

    Banca: FGV

    Órgão: OAB

    Prova: Exame de Ordem Unificado - V - Primeira Fase

     

    No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.

     

    b)  O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.

     

    CORRETO. Na alternativa a empresa é PRIVADA. Caso fosse pública o filho não seria, a princípio, brasileiro nato.
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Diego e Martha, casal de argentinos, vem ao Brasil passar férias. Martha está grávida e acaba entrando em trabalho de parto. Pronto! Nasceu Dieguito Jr! Trata-se de nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país (estavam de férias!). É brasileiro nato.

    Vladislav Spetanovich, diplomata russo, vem servir aqui no Brasil, junto com sua esposa Marianova Chevichenko. Marianova engravida e nasce, aqui no Brasil, o filho do casal, Vladislav Jr. Apesar de ter nascido em território brasileiro, Vladislav Jr. É filho de pais estrangeiros que estavam a serviço da Rússia. Portanto, ele NÃO ser é brasileiro nato.

    Estratégia Concursos - Direito Consttucional 

  • Atentar-se para o seguinte detalhe: os pais estavam a serviço de EMPRESA PRIVADA, logo, não estavam a serviço do SEU PAÍS POR MEIO DO SERVIÇO PÚBLICO. Dessa forma, a criança nascida em território brasileiro nessas condições será considerado brasileiro nato.

  • Errei por pura falta de atenção kkkkkkk

  • Cristina Costa, eu também, que vacilo... Espero não fazer issona prova..  kkkkk

  • Pedro, para estar à serviço do país de origem tem que estar trabalhando para o governo deste país. 

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Estavam a serviço de EMPRESAS PRIVADAS, sediadas no pais de origem.

    Não interessa onde eram sediadas e sim que não eram a serviço DO PAÍS.

  • Uma pegadinha bem comum:

    - a serviço de empresas privadas. 

    - ex: mãe americana, pai belga.. a serviço do governo japonês.

     

    * se encaixam como brasileiros natos. 

  • Alguém pode me explicar isso aqui "exceto na hipótese de aquisição voluntária de outra nacionalidade, caso em que perderá a brasileira."? Por quê perde a brasileira?

  • Nathalia,

     

    Trata-se do inciso II, § 4º do artigo 12 da CF/88:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade
    nociva ao interesse nacional;


    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente
    em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o
    exercício de direitos civis;


    É só lembrar do caso da Brasileira (Cláudia Cristina Sobral) que perdeu nacionalidade e foi extraditada para os EUA e já está presa. 

    Ela adquiriu voluntariamente a nacionalidade norte-americana.

    Foi a primeira vez que uma pessoa nascida no Brasil foi extraditada pelo país por ter perdido a nacionalidade.

     

    Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-01/brasileira-que-perdeu-nacionalidade-e-extraditada-e-ja-esta-presa

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos! ;)

  • >Serão brasileiros natos 

    # Nascidos no Brasil, pais estrangeiros, NÃO esteja a serviço de seu país - jus soli

    #Nascidos no estrangeiro, pai OU mãe brasileiro, qualquer deles ESTEJA a serviço do Brasil - jus sanguinis 

    #Nascidos no estrangeiro, pai OU mãe brasileiro, registrados em repartição pública OU venha morar no Brasil E opte a qlq tempo APÓS a MAIOR idade pela nac brasileira.

    >Brasileiros naturalizados 

    #Naturalizacao ordinária - ATO DISCRICIONÁRIO 

    *Estrangeiros cumpram requisitos descritos na lei - lei migração 

    *Estrangeiros de países de língua PORTUGUESA  com residência Brasil 1 ano ininterruptos + inidoneidade moral  

    #Naturalizaçao extraordinária 

    *Residencia ininterrupta no Brasil por mais de 15 ANOS + sem condenação penal requerimento interessado 

    STF: cumpriu os requisitos - direito subjetivo à nac brasileira; reconhecimento pelo poder executivo efeitos declaratórios

    GABARITO- C

     

  • Existem dois critérios básicos para a atribuição da nacionalidade, que são o jus solii e o jus sanguini. A CF/88 prevê ambas possibilidades no seu art. 12 e, considerando as informações do enunciado, podemos afirmar que a criança será brasileira nata, por encaixar-se na situação prevista no art. 12, I, a da CF/88. Veja: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". 
    Note que o enunciado indica que os pais estão a serviço de empresas privadas (e não a serviço do governo da Holanda ou agindo como representantes deste país), e, assim, a criança nascida no Brasil será, de fato, brasileira nata. 
    Sendo brasileiro nato, esta criança pode ocupar qualquer um dos cargos privativos previstos no art. 12, §3º (Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas ou Ministro de Estado da Defesa) e, eventualmente, poderá perder a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade e não se enquadrar em uma das exceções previstas no art. 12, §4º da CF/88 (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis).  
    Lembre-se que a perda de nacionalidade originária em razão de aquisição voluntária de outra nacionalidade foi tema de discussão recente no STF, no caso da Extradição n. 1.462, em que uma ex-brasileira foi extraditada para os EUA, para ser processada pelo homicídio de seu marido. 

    Gabarito: letra C.

  • Bom, se os Pais estavam a "Serviço de seus Países" ele deveria ser "Brasileiro Naturalizado"  e não "Nato". só se os Pais estivessem a "Turrismo no país" aí sim.

     

    Alguém me explica o motivo da  ( C ) está certa ?

     

  •  

    altair_correa16@hotmail.com, os pais não estavam a serviço do país de origem, mas sim a serviço de empresas privadas sediadas no país de origem. Assim, o filho nascido no Brasil durante esse período será considerado brasileiro nato.

     

    O filho somente seria estrangeiro se os pais estivessem a serviço do país de origem. Repetindo, seria estrangeiro, e não brasileiro naturalizado como vc falou.

     

    Nascidos:

    -de pais a serviço do país de origem >>> Estrangeiro (pode adquirir a nacionalidade posteriormente)

    -de pais que não estejam a serviço do país de origem >>> brasileiro nato (situação narrada na questão)

  • Esse é o tipo de questão  que vc erra sabendo o conteúdo. Mas não  sabe a posição  que  a banca adotou uma vez que o " cespe" intende que o btasileiro  nato, que perde a sua racionalidade, ao readiquirir volta a msm  qualidade anterior.

  • Muito obrigado Thaís! 

  • O filho será BRASILEIRO NATO, pois os pais NÃO estavam a serviço do país deles!!!! A empresa a qual eles trabalham é PRIVADA!

  • Nessa eu caí direitinho

  • Muito boa essa questão, o que a entregou foi a palavra "privadas". Na hora da prova, se você não prestar atenção, cai na pegadinha.

     

  • Deixa eu ver se entendi:

    Se o brasileiro NATO quiser adquirir, VOLUNTARIAMENTE, outra nacionalidade, ele perderá a nacionalidade brasileira?

    Mas se o país estrangeiro aceitar dupla nacionalidade, o brasileiro não poderá tê-la só porque foi voluntária?

    Outra pergunta: se um país estrangeiro forçar um brasileiro NATO a se naturalizar nele, para que se possa permanecer em seu território, mas esse país só aceite 1 nacionalidade. Essa pessoa perderá a nacionalidade brasileira?

  • Excelente Questão!

  • Questão muito bem elaborada, parabéns para a banca !

  • Muito bem elaborada a questão, tanto que cai na pegadinha.

  • GABARITO: C

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • a) Se for IMPOSTA: Obriga, exige= Não perde a nacionalidade. 

        Se for VOLUNTÁRIA: Sem exigência= Perde a nacionalidade.

     

  • Esse "a serviço de empresa privada" foi golpe sujo.
  • GALERA! CUIDADO!!


    BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO, MAS PODE PERDER A NACIONALIDADE!


    FONTE ILUSTRATIVA: http://cnj.jus.br/noticias/cnj/86204-cnj-servico-brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade


    DEUS SEJA LOUVADO

  • Cai que nem rato na ratoeira...

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    I - Natos

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Bons Estudos ;)

     

     

  • Achei a questão um pouco âmbigua... pensei que a empresa fosse da Holanda.

  • "A serviço de empresa privada (brasileira)" Li, reli e errei pra entender isso que a banca quis dizer
  • GABARITO: C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • A empresa é Holandesa, mas é privada. Com isso eles não estão a serviço de seu país e sim da empresa.

  • Acertei, porém, que texto horrível!

  • Coitado , do mlk

  • Jus Solis - nascidos em terras brasileiras ainda que de pais estrangeiros, contanto que não estejam a serviço do seu país (caso em questão)

    Jus sanguínis - nascidos no estrangeiro desde que um de seus pais estejam a serviço de seu país, basta apenas um. Ah e vale não esquecer que tenha sido registrado também na repartição do país competente. 

    Pronto sem delongas!!! E tiro certo!!!

    GABA "C"

  • pergunta mal elaborada.

  • Parabéns FCC!!!! questão q exige raciocínio do candidato 

  • Carácolis

  • Gab: C

    CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (empresas privadas não entram na definição de país, anooote isso)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (a lógica é a mesma da alínea anterior, as empresas privadas não entram na definição de RFB, ou seja, se a criança do brasileiro nascer no exterior, e este estiver a serviço de empresa privada brasileira, a criança não será considerar brasileira nata)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Continuação:

     

    [Hipóteses de Perda da Nacionalidade]. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (naturalizado) que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (Obs.: Punição perda da nacionalidade “naturalidade”, neste caso, não cabe perda de nacionalidade ao brasileiro nato);

     

    II – (Será declarada a perda da nacionalidade nos casos de brasileiro nato ou naturalizado que) adquirir outra nacionalidade (aquisição de nova nacionalidade), salvo nos casos:

     

    a) (Não haverá perda da nacionalidade de brasileiro nato ou naturalizado quando ... ) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (Neste caso, haverá a condição de dupla nacionalidade);

     

    b) (Não haverá perda da nacionalidade de brasileiro nato ou naturalizado quando ... ) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis(Também irá se tratar de um caso de condição de dupla nacionalidade).

  • Gabarito: C

     

    Acrescento o comentário:

     

    CFRB, Art. 12. c) (São brasileiros natos... ) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira:

     

    --- > C.1) desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (ainda que não venha a residir jamais no Brasil; não condicionado à opção pela nacionalidade brasileira; não se leva em conta o jus solis). Critério (CFRB, Art. 12, I, C, 1ª parte): jus sanguinis + registro;

     

    ou

     

    --- > C.2(Caso não tenho sido registrado em repartição consular brasileira reconhece – se a qualidade de brasileiro nato, entretanto sob condição suspensiva. Desde de que) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem (invalidando a condição suspensiva através da Justiça Federal)em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ; Critério (CFRB, Art. 12, I, C, 2ª Parte): jus sanguini + residência no Brasil + Opção confirmativa. Chamada de Nacionalidade potestativa (porque depende desta opção confirmativa, que só pode ser dada após a maioridade)

     

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "c". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditadojá que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

     

    Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir a capacidade civil (ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção). Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira (ou seja, o direito só vale a partir do implemento da condição). Portanto, o menor, antes da opção, é brasileiro natosendo que, após a maioridadea opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional 54/07, que inseriu, ainda a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior.

     

    * sejam registrados em repartição brasileira competente: neste caso, conforme entendimento do STF, até que se adquira a maioridade e o direito de opção, o menor terá dupla nacionalidade nata, uma vez que não haverá perda da nacionalidade de brasileiro (nato ou naturalizado) quando do reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (Art.12, §4º, Inciso II, Alínea “a e b”, CFRB).

  • Nos termos da Constituição Federal, o filho de pais holandeses, nascido durante período em que tanto o pai quanto a mãe estavam temporariamente no Brasil a serviço de empresas privadas, sediadas em seu país de origem, para o qual pais e filho posteriormente retornaram, será considerado 

    OS PAIS DA CRIANÇA NÃO ESTAVA A SERVIÇO DO SEU PAÍS,ESTAVA A SERVIÇO DE UMA EMPRESA PRIVADA PORTANTO BRASILEIRO NATO.

  • II - adquirir outra nacionalidadesalvo nos casos

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    Essa questão é estranha pq ele pode requisitar a nacionalidade holandesa por sangue ( se existir isso lá), e não perderá a brasileira porquê é direito certo dele como diz na alínea a, inciso 2

  • Por isso bom ler os comentários dos amigos! Não sabia que não poderia ser uma empresa privada

  • Li , reli e não entendi, por que ele perderá a nacionalidade brasileira se optar por outra voluntariamente? já que esta regra possui duas ressalvas ? casos da dupla nacionalidade.

  • Ricardo Tavares a diferença entre as duas possibilidades reside exatamente na questão da voluntariedade. Uma vez feita aquisição espontânea de outra nacionalidade, perde-se a nacionalidade brasileira (natos e naturalizados), ao passo que a aquisição por força de imposição ou condição de permanência ou para a prática de atos civis, não há que falar em perda da nacionalidade.

    Os casos de dupla nacionalidade ocorrem quando há o reconhecimento da nacionalidade originária (jus sanguinis) e local de nascimento (jus solis).

  • Questão confusa....

  • Achei muito pesada...mais enfim sabendo que empresa privada dos pais, não é a serviço do País; logo Brasileiro Nato...
  • Pensou que ia me pegar, ié, ié... rs

     

    #Sigamos

  • Oxe! Se a própria CF menciona uma hípotese em que não havéra a perda da nacionalidade, ai vem o item C e desmantela tudo,

  • Acertei, mas fiquei numa dúvida entre A e C. Alguém poderia me ajudar? o erro da A é falar que ele perderia a nacionalidade brasileira nas condições apresentadas? O certo seria dizer que ele teria dupla nacionalidade?
  • Marlei Souza, seu comentário está correto. Ele teria dupla nacionalidade. Porém, a questão está errada, pois informa que ele perderia a condição de brasileiro nato, caso optasse pela nacionalidade holandesa.

  • A questão não é ser empresa privada, e sim se ela está a serviço do seu país ( nesse caso, como não falou, não está).

    Em 29/10/19 às 10:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 29/07/19 às 14:48, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 12/06/19 às 18:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • O nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros (que não estejam em nosso país prestando serviços ao seu país de origem – no caso, a Holanda) será considerado brasileiro nato por força do critério residencial constante do art. 12, I, ‘a’, CF/88 e, como tal, poderá ocupar os cargos privativos de brasileiros natos enunciados no era. 12, §3º. Todavia, caso adquira outra nacionalidade de forma voluntária, perderá a nacionalidade brasileira, conforme prevê o §4º, II, ‘b’ do art. 12. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra 'c'.

  • no meu entender esta errada a letra c pois fala que a empresa é se sediada em seu país de origem,então não pode ser brasileiro nato

  • Não entendi a celeuma até agora.

    O casal está no Brasil a serviço de uma empresa privada, cuja sede é no seu país de origem - Holanda.

    Eles estão a serviço do seu PAÍS? Não, estou só trabalhando para o seu empregador.

    Logo, os filhos são natos pelo critério ius solis, pois nasceram na solo da RFB, e os pais não estavam abrangidos pela exceção de estarem a serviço de seu País.

    Ademais, a constituição é bem clara no 4º parágrafo do artigo 14.

    Pode haver perda de nacionalidade? Sim, pode. Mas quando?

    1 - Cancelada a naturalização , por sentença transitada em julgado, em decorrência de atividade nociva ao interesse nacional

    2 - adquirir outra nacionalidade (é o CASO da C), salvo algumas exceções - cuja assertiva correta nem mencionou, então não tem muito o que divagar

  • Letícia Caseira, a empresa em que os pais trabalhavam não estava a serviço do país deles, então eles não estavam a serviço de seu país, consequentemente o filhos deles nascido no Brasil é brasileiro nato.
  • a serviço de empresas privadas não configura serviço do seu país!!!!!!!

  • CCCCCC

  • GABARITO LETRA=C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    LETRA DE LEI..

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:      

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;      

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • não localizei erro na letra a. alguém ajuda ?

  • Basta questionar se estavam ou não a serviço de seu país de origem.