SóProvas


ID
2715898
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de 27 Senadores, visando instituir o voto facultativo, inicia seu trâmite no Senado e obtém, em primeiro turno, voto favorável de 61 e, em segundo turno, voto favorável de 57 de seus membros. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional do processo legislativo, referida proposta

Alternativas
Comentários
  • ART 60, CF § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • GABARITO LETRA A

     

    Nós temos, no Brasil, 81 Senadores, sendo que cada estado e o DF elegem 3.

     
    * 1/3 de 81 é 27, assim, é perfeitamente cabível que uma emenda seja proposta por 27 Senadores (LIMITE FORMAL).

     

    Qualquer erro por gentileza me notifique. Sucesso a todos!

  • Processo Legislativo das PECs (Propostas de Emenda Constitucional):

     

    Iniciativa:

      Quem vai poder apresentar uma PEC?

    a)     1/3 dos deputados (171 deputados); ou

    b)     1/3 dos senadores (27 senadores); ou

    c)      Presidente da República; ou

    d)     Mais da metade das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas por maioria relativa de seus membros.

     

    Onde essa PEC vai ser apresentada?

    - Se for uma PEC apresentada por 1/3 dos Deputados, vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados;

    - Se for uma PEC apresentada por 1/3 dos Senadores, vai começar a tramitar pelo Senado Federal;

    - Se for uma PEC apresentada pelo Presidente da República, tem que começar na Câmara dos Deputados por aplicação analógica dos projetos de lei.

    - Se for uma PEC proposta pela maioria absoluta das Assembleias Legislativas, vai começar a tramitar pelo Senado Federal porque sabemos que o Senado é a casa que representa a federação.

     

    Quórum de aprovação da PEC:

      Na esfera federal, esse quórum das PECs é de 3/5 (60%) do TOTAL DE MEMBROS DA CASA. Na esfera do Senado Federal são 49 votos e na esfera da Câmara dos Deputados isso representa 308 votos.

      Exemplo: Na Câmara na primeira votação teve 308 votos SIM. Na segunda votação na Câmara ela teve 308 votos SIM. Depois vai para o Senado e na primeira votação tivemos 49 votos SIM. Na segunda votação do Senado, dos presentes tivemos 48 votos SIM, 1 voto NÃO e 1 ABSTENÇÃO. E agora? A PEC está rejeitada porque precisa do voto de 3/5 dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional do total de membros da Casa e em cada uma das 4 votações.

     

    Fonte: Aulas do professor João Trindade do IMP

  • Nossa, baita pegadinha!! Vi que a EC era sobre voto e já fui marcando que era incompatível!!! Mas na verdade apenas o voto direto, secreto, universal e periódico é que não podem ser objetos de EC, como citado pela colega DeltaIsa.

    Como esta apenas tratava do voto facultativo, nenhum impedimento.

  • Art. 60. CF.  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gab. A         

     

    Complementando..........

     

                                                                   Quórum para emendas constituconais

     

    Emendas de reforma------> Maioria qualificada

       Deve ser votada nas duas casa legislativas e ser aprovada por 3/5 dos membros de cada uma das casas.

     

    Emendas de revisão--------> Maioria absoluta

    Aprovadas em turno único de votação, por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. 

  • Gabarito A

     

    ---------------------------------------------------------------

    Proposta de emenda à Constituição,    de iniciativa de 27 Senadores,

    visando instituir o VOTO FACULTATIVO, 

    inicia seu trâmite no Senado e obtém,    (( em primeiro turno, voto favorável de 61 senadores  e)) ,   

    ((em segundo turno, voto favorável de 57 senadores)).

    Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional do processo legislativo, referida proposta 

     

    a)  deverá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, para discussão e votação, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos Deputados Federais. 

     

    O Brasil possui:

    81 SENADORES (voto majoritário)                      1/3     é igual a     27 SENADORES                 3/5    é igual a 49 SENADORES

    513 DEPUTADOS  (sistema proporcional)           1/3     é igual a     171 DEPUTADOS               3/5    é igual a 308 DEPUTADOS

    ---------------------------------------------------------------

     

    CF     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados    OU do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

    (mais um comentário REVISÃO

  • Base legal: artigo 60,CF.

     A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados    OU do Senado Federal;

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacionalem dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    81 SENADORES                      1/3     é igual a     27 SENADORES                 3/5    é igual a 49 SENADORES

    513 DEPUTADOS                    1/3     é igual a     171 DEPUTADOS               3/5    é igual a 308 DEPUTADOS,

    ATENÇÃO:

    A questão menciona voto facultativo, lembrando que o que não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: o VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO.

  • Bela questão.

     
  • Sobre a D, a qual está errada:

     

    d) deveria ter iniciado seu trâmite na Câmara dos Deputados, por se tratar de proposta de emenda à Constituição, vício que não se convalida nem mesmo com eventual aprovação posterior em dois turnos de votação na Casa legislativa em que deveria ter iniciado. 

     

    -->errada, já que não existe uma ordem específica, independe de um início correspondente a um grau de importância. Pode ser:

     

    -apresentada por 1/3 dos Deputados, vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados;

    -apresentada por 1/3 dos Senadores, vai começar a tramitar pelo Senado Federal;

    -apresentada pelo Presidente da República, tem que começar na Câmara dos Deputados por aplicação analógica dos projetos de lei.

    -proposta pela maioria absoluta das Assembleias Legislativas,

  • Mara Santos, o que vc fumou?

  • Toda vez que cai uma questão como essa, lembro-me da Q574333

    Direito Constitucional

     Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar,  Direitos Políticos,  Processo Legislativo

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos 513 Deputados Federais, tendo por objeto o estabelecimento de casos de inelegibilidade visando a proteger a moralidade para o exercício dos mandatos eletivos, é aprovada em dois turnos, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 315 de seus membros, e no Senado Federal, também em dois turnos, pelo voto de 53 dos 81 Senadores. O texto assim aprovado é promulgado e publicado na sequência. Nessa hipótese, a Emenda à Constituição em questão é 

     

    Onde eu comentei:

     

    Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Vamos as contas:

     

    513 x 1/3 = 171 (o necessário para assinar) na Câmara dos Deputados, porém na questão "180 deputados assinaram".

    513 x 3/5 = 308 votos (o necessário para aprovação) na Câmara dos Deputados, porém na questão 315 aprovaram.

    81 x 3/5 = 49 (o necessário para aprovação) no Senado Federal, porém na questão "53 senadores aprovaram".

     

    CF.88

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Pra resolver a questão é preciso saber:

    1) INICIATIVA DE PEC: pode ser proposta por  no mínimo 1/3 dos membros da CD ou SFed; 

    - A questão afirma que a proposta foi feita por 27 senadores. Isso é exatamente 1/3 dos membros, pois o SFed possui 81 senadores; NÃO HÁ VÍCIO.

    2) CLÁUSULAS PÉTREAS: o voto facultativo não é cláusula pétrea. 

    - De acordo com o art. 60, da CF, constitui cláusula pétrea o VOTO: Direto, Periódico, Universal e Secreto (o OBRIGATÓRIO não);  NÃO HÁ VÍCIO

    3) CASA INICIADORA: em regra, a CD é a casa iniciadora, mas existe exceção: SF é casa iniciadora em PL de sua autoria e PEC de sua autoria. 

    - Como é exceção, o SFed pode ser a casa iniciadora. NÃO HÁ VÍCIO

    4) VOTAÇÃO EM TURNOS: o art. 60 da CF dispõe que a proposta de PEC será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. NÃO HÁ VÍCIO.

    5) QUÓRUM: para aprovar PEC, o quórum é de 3/5 dos membros do Congresso Nacional. Art. 60, §ª2º - NÃO HÁ VÍCIO

     

    Desse modo, resposta correta: "A", pois já foi aprovada por 3/5, em dois turnos no SFed, devendo ser aprovada agora na CD.

  • Processo Legislativo das Leis - Âmbito Federal

     

    INICIATIVA -> Análise pela Casa Iniciadora (Se Aprovar -> Envio para a Casa Revisora. 

                                                                           Se Rejeitar -> Arquiva-se e se aplica o disposto no art.67, CF/88) -> (1)

    Art. 67, CF/88: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    (1) Análise pela Casa Revisora (Se Aprovar -> Envio para análise do Presidente da República. 

                                                        Se Rejeitar -> Arquiva-se e se aplica o disposto no art.67, CF/88) -> (2)

    Art. 67, CF/88: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    (2) Análise do Presidente da República (Se Sancionar Expressamente -> Lei deverá ser: Promulgada -> Publicada.

                                                                    Se permarnecer em Silêncio -> Ocorrerá Sansão Tácita em 15 dias úteis. Caso o Presidente da República não o fizer em 48 h, após os 15 dias úteis, a Promulgação ficará a cargo do Presidente do Senado. Caso o Presidente do Senado não o fizer em 48 h, após o recebimento da incumbência, a Promulgação deverá ser realizada pelo Vice-Presidente do Senado.

                                                                     Se Vetar, a matéria retornará ao Presidente do Senado, o qual deverá convocar o Congresso Nacional para análise do veto presidencial) -> (3)

     

    (3) Análise do Veto Presidencial (Se o veto for rejeitado pelo Congresso Nacional, a matéria retornará ao Presidente da República para ser promulgada.

                                                          [Caso o Presidente da República não o fizer em 48 h, após os 15 dias úteis, a Promulgação ficará a cargo do Presidente do Senado. Caso o Presidente do Senado não o fizer em 48 h, após o recebimento da incumbência, a Promulgação deverá ser realizada pelo Vice-Presidente do Senado.

                                                          Se Vetar, a matéria retornará ao Presidente do Senado, o qual deverá convocar o Congresso Nacional para análise do veto presidencial -> (3)]

                                                         Se o veto for mantido pelo Congresso Nacional, arquiva-se e se aplica o disposto no art.67, CF/88) 

    Art. 67, CF/88: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Gabarito A

     

    ( REVISÃO )

    81 SENADORES (voto majoritário)                      1/3     é igual a     27 SENADORES                 3/5    é igual a 49 SENADORES

    513 DEPUTADOS  (sistema proporcional)           1/3     é igual a     171 DEPUTADOS                3/5    é igual a 308 DEPUTADOS

    ---------------------------------------------------------------

     

    CF

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

          I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados    OU do Senado Federal;

          II - do Presidente da República;

          III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa           de seus membros.

     

    § 1º A Constituição  Não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver,         em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,

         com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

          I - a forma federativa de Estado;

          II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

          III - a separação dos Poderes;

          IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada

          não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • a) Gabarito.

    b) Não foi rejeitada, precisa de 3/5 em cada turno, 3/5 de 81 da 48,6.

    c) 1/3 de 81 Senadores: 27. Quantidade ok.

    d) A PEC pode ter início tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.

    e) Voto obrigatório não é cláusula pétrea.

  • Início da votação na Câmara dos Deputados:

    - Iniciativa da própria Câmara dos Deputados;

    - Medida Provisória;

    - Iniciativa do Presidente da República;

    - Iniciativa do STF;

    - Iniciativa de Tribunal Superior.

    Ou seja... PEC pode iniciar na CD ou SF.

  • Questão mal classificada. O tema é apenas Processo Legislativo. Sem mais.

  • O trâmite das propostas de emenda à constituição está previsto na própria CF/88, que indica os legitimados a apresentarem a proposta e os requisitos que devem ser atendidos para a sua aprovação. Observe o disposto no art. 60 da CF/88:
    "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    [...]
    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    [...]
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".
    Vamos analisar as informações do enunciado:
    - a PEC foi proposta por 27 senadores: nada impede que a proposta comece a tramitar no Senado e o número de senadores corresponde exatamente ao mínimo necessário (1/3 de 81) para atender ao requisito do inciso I;
    - Aprovação em primeiro turno com 61 votos e, em segundo, com 57 senadores: o requisito de votação em dois turnos foi atendido e o da aprovação por 3/5 dos votos dos senadores (note que 3/5 de 81 corresponde a 49 senadores, que corresponderia ao mínimo de votos necessário).
    - Próximo passo: remessa do processo à Câmara dos Deputados, onde também deverá ser submetido a votação em dois turnos, sendo necessária o voto afirmativo de 308 deputados (em cada turno) para que a PEC seja aprovada.
    Detalhes: observe que apenas o voto direto, secreto, universal e periódico é listado como cláusula pétrea. Não há nenhum impedimento à discussão sobre a obrigatoriedade do voto e, de fato, seria possível uma emenda à CF que tornasse o voto facultativo, desde que este continuasse sendo direto, secreto, universal e periódico.

    Gabarito: letra A.  

  • Pra fixar quórum- 

    Câmara dos Dep é 171 (lembra do código penal)
    Senado é 171 = 1+1 e 7 = 27

  • 1 - Se a iniciativa da matéria em questão foi do SF, ela deve ser aprovada primeiramente no SF para depois tramitar na CD;

    2 - A obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea. (diferentemente de ser direto, secreto, universal e periódico);

    3 - Cada Estado elege 3 senadores, então: 3 x 27 =  81 senadores. Quórum de proposta de emenda à CF: mínimo 1/3 dos membros da Casa, ou seja, 27 senadores. A proposta será discutida e votada em dois turnos em cada Casa com aprovação de 3/5 dos membros. Tudo ok, 1 turno 61 senadores aprovaram e no 2 turno 57 senadores aprovaram;

    4 - O próximo passo é o encaminhamento para a CD, onde a proposta será discutida e votada nos mesmos moldes.

    RESPOSTA: LETRA A

  • Aaah que ótimo, a questão é de cálculo:

     

    -> Primeiramente, não há limitação material no caso, porque o voto obrigatório não é cláusula pétrea (apenas o "VOTO DIRETO, SECRETO UNIVERSAL E PERIÓDICO" constitui matéria que não pode ser abolida por EC, nos termos do Art. 60, parágrafo 4º, CF);
    -> A iniciativa/proposta de EC por qualquer das Casas Legislativas é por 1/3 dos membros;
    -> Não há casa iniciadora obrigatória em EC, discussão e votação podem ser iniciadas em qualquer das Casas Legislativas;
    -> A aprovação de EC é por quórum qualificado = 2 turnos em CADA CASA do CN + deliberação por 3/5 dos votos dos membros em ambas as casas (e em cada turno);
    -> O Senado Federal é composto por 81 membros; 
    -> A parte da matemática: 1/3 dá o mínimo de 27 Senadores; e 3/5 dá o mínimo de 49 Senadores (arredondando);  

  • EXCELENTE QUESTÃO!

  • Vale destacar que a PEC pode iniciar sua tramitação em qualquer uma das casas do Congresso Nacional. Nesse caso, não haverá uma casa iniciadora e uma revisora, mas, sim, será realizada a discussão e votação integral na segunda casa. Se houver alterações, a PEC retornará à primeira casa e assim por diante -> “efeito ping-pong”.

  • GENTE, só queria fazer uma observação quanto ao comentário do colega MARCOS AUGUSTO, que recebeu até o momento 23 votos de utilidade, o que significa que as pessoas podem aprender de forma incorreta.

     

    Se o veto for derrubado pelo Congresso Nacional (CN), não cabe ao Presidente nova análise, cabe apenas a promulgação. Do contrário, seria um jogo de gato e rato: Presidente veta, CN derruba, Presidente veta...

     

    Segue link e parte de artigo útil:

     

    "Em um primeiro momento, o veto presidencial deve ser apreciado dentro de um prazo de trinta dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores, sendo necessário um quórum mínimo de maioria absoluta dos parlamentares para que se delibere contra o veto presidencial. É de suma importância ressaltar que a partir da Emenda Constitucional nº 76, de 2013, os votos dos parlamentares no que tange os casos de perda de mandato parlamentar e derrubada do veto presidencial seriam abertos, proporcionando maior transparência e fiscalização das ações parlamentares pelos eleitores.

    Em um momento posterior, nos casos de derrubada do veto presidencial, ficará a cargo do próprio Presidente da República a promulgação do Projeto de Lei outrora vetado, dentro de um prazo de quarente e oito horas. Contudo, caso o Presidente da República não exerça tal papel, sua atribuição será delegada ao Presidente do Senado e, posteriormente, ao Vice- Presidente do Senado"

     

    https://andrepinhosimoes.jusbrasil.com.br/artigos/304264924/o-poder-de-derrubada-do-veto-presidencial-e-sua-relacao-com-o-principio-da-separacao-dos-poderes-e-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos

  • Camila Moreira, data venia, sugiro revisar a letra "d" de seu comentario quanto a iniciativa de uma PEC.

    Voce comentou o seguinte: "....

    d)      Maioria absoluta das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas por maioria simples (maioria relativa de seus membros). "....

    NÃO é maioria absoluta das assembleias legislativas, mas MAIS DA METADE das assembleias legislativas.....

    Nos termos do art. 60. CF.  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Bons estudos.

     

     

     

     

     

  • Passo a passo PEC:

    1º. A emenda foi proposta por 27 Senadores (=1/3, no mínimo);

    2º. Envio p/as Comissões do SF, sobretudo p/CCJ;

    3º. Envio p/o Plenário do SF p/deliberação e votação em 1º turno;

    4º. Se rejeitado - arquivado, ou aprovado por maioria de 3/5 (= 49 Senadores); A questão nos traz 61.

    5º.  Envio p/o Plenário do SF p/deliberação e votação em 2º turno;

    6º. Se rejeitado - arquivado, ou aprovado por maioria de 3/5 (= 49 Senadores); A questão nos traz 57. 

    7°. Envio à CD para revisão, onde terá a mesma tramitação;

    8°. PEC é aprovado s/modificação - Projeto é enviado à Mesa da Câmara e à Mesa do Senado p/promulgação - plublicação;

    9º. PEC é aprovado c/modificação - retorno à Casa do SF p/apreciar emendas;

    10º. Casa iniciadora concorda com as emendas apresentadas - Projeto é enviado à Mesa da Câmara e à Mesa do Senado p/promulgação - plublicação;

    11º. Caso a Casa iniciadora não concorde com as emendas feitas pela Casa revisora e promova novas alterações, o projeto será remetido novamente à Casa revisora p/nova apreciação. Enquanto não há concordância integral da matéria tratada na emenda, o projeto ficará indo e vindo.

  • GABARITO: A

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gostei dessa questão de RLM...

  • Fico imaginando os concurseiros que correm de rlm resolvendo esta questão kkk

  • Deus tá vendo vc colocar a calculadora pra resolver essa questão kkkkkkkkkkkkkkk

  • Eu não fiz conta, visto que se trata de um assunto que não pode ser objeto de deliberação de emenda.

    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    Estou errada???

  • Giovana, o voto possui diversas características. Como indicado, o voto direto, secreto, universal e periódico não pode ser objeto de emenda que tenda a aboli-lo.

    Entretanto, a constituição não veda tratar da obrigatoriedade do voto. O voto pode continuar a ser direto, secreto, universal e periódico, mas ainda assim ser facultativo.

    Portanto a matéria comporta emenda constitucional.

  • Giovana, o voto possui diversas características. Como indicado, o voto direto, secreto, universal e periódico não pode ser objeto de emenda que tenda a aboli-lo.

    Entretanto, a constituição não veda tratar da obrigatoriedade do voto. O voto pode continuar a ser direto, secreto, universal e periódico, mas ainda assim ser facultativo.

    Portanto a matéria comporta emenda constitucional.

  • Questão perfeita! Um exemplo claro do Art.60, parágrafo 2.

  • Lembre-se:

    A CF veda PEC tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico (Art. 60, § 4, II). Portanto, o voto facultativo pode ser objeto de PEC.

    Note também que os dados da questão são favoráveis à tramitação para a Câmara dos Deputados, pois de acordo com a CF, a PEC pode ser proposta por Senadores, exigindo para tanto um 1/3 de seus membros e votação 3/5 em dois turnos.

    Atualmente temos 81 Senadores, e 1/3 é equivalente a 27 membros. (mínimo exigido para PEC). (Art. 60, I, CF).

    3/5 é equivale a 49 votos, em 2 turnos no Senado Federal. (Art. 60, § 2).

    Portanto, a PEC atingiu as exigências estabelecidas na CF e agora deverá ser encaminhada a Câmara do Deputados para votação, conforme explicita na "letra A" da questão.

    a) deverá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, para discussão e votação, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos Deputados Federais.

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • Questão muito boa pra revisar o processo legislativo, bem como fração matemática.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
        

  • INICIATIVA DE PEC

    # 1/3 CD = 171 DEPUTADOS

    # 1/3 SF = 27 SENADORES

    # PR

    # + 1/2 AL por MAIORIA RELATIVA

    CASA INICIADORA DE PEC – MARCELO NOVELINO

    # CD = CD

    # SF = SF

    # PR = CD

    # AL = SF

    QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO DE PEC

    # 3/5 CD = 308 DEPUTADOS

    # 3/5 SF = 49 SENADORES

    ______________________

    No caso de proposta de emenda apresentada pelo Presidente da República, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados. A discussão de proposta apresentada por mais da metade das Assembleias poderá ter o seu início no Senado. As propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa. Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - p. 624.

  • Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de 27 Senadores, visando instituir o voto facultativo, inicia seu trâmite no Senado e obtém, em primeiro turno, voto favorável de 61 e, em segundo turno, voto favorável de 57 de seus membros. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional do processo legislativo, referida proposta

     A) deverá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, para discussão e votação, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos Deputados Federais. (gabarito)

     B) foi rejeitada, após o segundo turno de votação no Senado (errado), não podendo a matéria em questão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (certo)

     Aprovação em primeiro turno com 61 votos e, em segundo, com 57 senadores: o requisito de votação em dois turnos foi atendido e o da aprovação por 3/5 dos votos dos senadores (3/5 de 81 corresponde a 49 senadores, que corresponderia ao mínimo de votos necessário)

     Art 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

     C) não observou o número mínimo de subscritores exigido pela Constituição, para apresentação de proposta de emenda de iniciativa de membros do Senado, vício que não se convalida nem mesmo com a aprovação havida posteriormente em dois turnos de votação na Casa legislativa em que tramitou. (errado)

     a PEC foi proposta por 27 senadores, número que corresponde exatamente ao mínimo necessário (1/3 de 81) para atender ao requisito do inciso I

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

          I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    D) deveria ter iniciado seu trâmite na Câmara dos Deputados, por se tratar de proposta de emenda à Constituição, vício que não se convalida nem mesmo com eventual aprovação posterior em dois turnos de votação na Casa legislativa em que deveria ter iniciado. (errado)

     Proposta do Senado é votada em 2 turnos no Senado e, se aprovada, é enviada para a Câmara para votação também em 2 turnos. Se aprovada com modificações volta para o Senado. Se aprovada sem modificações é promulgada pelas mesas das duas casas, com o respectivo número de ordem

     Em tempo: Art. 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

     E) possui objeto incompatível com os limites materiais impostos às emendas constitucionais, vício que não se convalida nem mesmo com a aprovação havida posteriormente em dois turnos de votação na Casa legislativa em que tramitou. (errado)

     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    Não fala nada sobre voto facultativo

  • Eu adoro esse tipo de questão, não é um decoreba de letra de lei, obriga a pessoa ler e interpretar o que está escrito na CF.