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CERTO
Esta questão é praticamente uma transcrição do inciso I do artigo 16 da LRF. Vejam:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
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Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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GABARITO: CORRETO
Art. 16 da LRF - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
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CORRETA
DA GERAÇÃO DA DESPESA:
- DEVEM ATENDER OS ART. 16 E 17 DA LRF, CASO CONTRÁRIO, SERÃO CONSIDERADAS IRREGULARES E LESIVAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
QUAIS SÃO OS REQUISITOS:
1° ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO ANO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E DOIS SEGUINTES.
2° DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA COMPATÍVEL COM O PPA E LDO E ADEQUADA COM A LOA.
FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.
BONS ESTUDOS!!!!
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Gab: CERTO
A parte que diz "entre outras exigências" nos faz subentender que o inciso II do Art. 16 da LRF está sendo considerado, por isso, questão certa, uma vez que, além de ter a estimativa do impacto, deve-se também ter a declaração do ordenador da despesa.
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Criação - Expansão - Aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa
# requisitos
- Estimativa do impacto orçamentário
- Exercício em vigor e 2 subsequentes
- Declaração do ordenador da despesa
- Compatível com PPA/LDO
- Adequação com a LOA
Confia em Deus e mais por ti ele fará <3