GABARITO - LETRA A
a) "poderá valer-se da reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, devem estar estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."
- Correta! Já comentada pelos colegas.
b) "deverá realizar operação de crédito, independentemente de observância de limite de endividamento."
- Não independe da observância de limite de endividamento - devendo observar os limites de endividamento fixados pelo Senado Federal.
c) "poderá realizar operação de antecipação de receita orçamentária − ARO a ser liquidada nos próximos dois exercícios financeiros."
- ARO deve ser liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano - conforme inciso II do art. 38:
"Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;"
d) "deverá abrir crédito adicional suplementar, por decreto do Chefe do Executivo, com cancelamento de outras despesas."
- O crédito adicional do tipo suplementar exige autorização legislativa. Único dos tipos de créditos adicionais que pode ser diretamente aberto por decreto sem autorização legislativa é o crédito extraordinário. Contudo, vale destacar que, após a lei autorizativa, pode haver a abertura por decreto. Além disso, não é a única alternativa para o caso, sendo igualmente incorreto o uso do termo "deverá".
e) "poderá abrir crédito extraordinário, dado o caráter excepcional da despesa, com a necessária autorização legislativa específica."
- Conforme dito acima - a abertura de crédito extraordinário independe de autorização legislativa específica - podendo ser aberto por decreto do Poder Executivo ou Medida Provisória.
A questão foi nos dando várias dicas ao longo do texto. Dicas, claro, suficientes para que
pudéssemos encontrar o gabarito.
A primeira (e grande) dica foi a seguinte: “despesa não suportada por dotação específica”. Aqui
você deve se lembrar do princípio da especificação (especialização ou discriminação), segundo
o qual, na LOA, as receitas e despesas devem ser discriminadas (detalhadas). Esse princípio
possui exceções:
1. Programas Especiais de Trabalho (PET);
2. Reserva de Contingência.
E para que serve a Reserva de Contingência? Para cobrir contingências. Para cobrir uma
possível perda futura.
Perceba que, no exemplo, o agricultor sabe que a seca virá, só não sabe quando e nem com
qual intensidade. Nos diga: isso se encaixa ou não como um evento que, embora possível, não é
passível de certeza quanto à sua ocorrência e quantificação do montante correspondente?
Encaixa como uma luva!
Essa foi a outra grande dica que a questão nos deu e com isso nós conseguimos chegar ao
nosso gabarito: alternativa A.
Porém vamos comentar as demais, bem rapidinho.
a) Correta. Eis o disposto na nossa querida LRF:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano
plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com
base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,
destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
b) Errada. Deverá realizar operação de crédito? Deverá? Como se a Administração Pública
fosse obrigada?
Não! Além disso, é claro que os limites de endividamento devem ser observados. Ou você acha
que o governo pode sair fazendo empréstimos de forma irresponsável? Nós temos uma lei
importantíssima, cujo nome é Lei de Responsabilidade Fiscal e ela trata do endividamento público.
c) Errada. Essa situação não é uma hipótese de contratação de operação de crédito por
antecipação de receita orçamentária – ARO, porque essa operação destina-se a atender insuficiência
de caixa durante o exercício financeiro. Além disso, ela deverá ser liquidada, com juros e outros
encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano (e não nos próximos dois exercícios
financeiros). Você encontra isso no artigo 38 da LRF.
d) Errada. Os créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária.
Dotação orçamentária específica, o que não é o caso da questão.
e) Errada. Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis,
como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da
CF/88. Além disso, eles independem de autorização legislativa para que sejam abertos e a
alternativa falou que a autorização legislativa específica era necessária.
Gabarito: A