SóProvas


ID
2715952
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que, no decorrer do exercício orçamentário, o Estado tenha se defrontado com uma despesa não suportada por dotação específica consignada na Lei Orçamentária Anual, eis que decorrente de um evento que, embora possível, não era passível de certeza quanto à sua ocorrência e quantificação do montante correspondente. Para fazer frente à tal despesa,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 5 da LRF: 

     

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

     

      b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    Gabarito: Letra A

     

    Bons estudos, galera!

  • GABARITO - LETRA A

    a) "poderá valer-se da reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, devem estar estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

    - Correta! Já comentada pelos colegas.

     

    b) "deverá realizar operação de crédito, independentemente de observância de limite de endividamento." 

    - Não independe da observância de limite de endividamento - devendo observar os limites de endividamento fixados pelo Senado Federal.

     

    c) "poderá realizar operação de antecipação de receita orçamentária − ARO a ser liquidada nos próximos dois exercícios financeiros." 

    - ARO deve ser liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano - conforme inciso II do art. 38:

    "Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;"

     

    d) "deverá abrir crédito adicional suplementar, por decreto do Chefe do Executivo, com cancelamento de outras despesas." 

    O crédito adicional do tipo suplementar exige autorização legislativa. Único dos tipos de créditos adicionais que pode ser diretamente aberto por decreto sem autorização legislativa é o crédito extraordinário. Contudo, vale destacar queapós a lei autorizativa, pode haver a abertura por decreto. Além disso, não é a única alternativa para o caso, sendo igualmente incorreto o uso do termo "deverá".

     

    e) "poderá abrir crédito extraordinário, dado o caráter excepcional da despesa, com a necessária autorização legislativa específica."

    - Conforme dito acima - a abertura de crédito extraordinário independe de autorização legislativa específica - podendo ser aberto por decreto do Poder Executivo ou Medida Provisória.

  • APÓS LER O EDITAL, OBSERVEI QUE A PRESENTE QUESTÃO EXTRAPOLA O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

    Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. Orçamento segundo a Constituição federal de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 


    POR NÃO HAVER MENÇÃO DA LRF, NÃO DEVERIAM COBRÁ-LA.

  • O queridão, Edriel, só esqueceu o fato de que quando a gente vai estudar LDO e LOA, costuma-se visitar a LRF nas disposições sobre essas leis. Não se limite ao que o edital enumera, pense em todos os subtópicos disso, se não vai se dar mal

  • A questão foi nos dando várias dicas ao longo do texto. Dicas, claro, suficientes para que

    pudéssemos encontrar o gabarito.

    A primeira (e grande) dica foi a seguinte: “despesa não suportada por dotação específica”. Aqui

    você deve se lembrar do princípio da especificação (especialização ou discriminação), segundo

    o qual, na LOA, as receitas e despesas devem ser discriminadas (detalhadas). Esse princípio

    possui exceções:

    1. Programas Especiais de Trabalho (PET);

    2. Reserva de Contingência.

    E para que serve a Reserva de Contingência? Para cobrir contingências. Para cobrir uma

    possível perda futura.

    Perceba que, no exemplo, o agricultor sabe que a seca virá, só não sabe quando e nem com

    qual intensidade. Nos diga: isso se encaixa ou não como um evento que, embora possível, não é

    passível de certeza quanto à sua ocorrência e quantificação do montante correspondente?

    Encaixa como uma luva!

    Essa foi a outra grande dica que a questão nos deu e com isso nós conseguimos chegar ao

    nosso gabarito: alternativa A.

    Porém vamos comentar as demais, bem rapidinho.

    a) Correta. Eis o disposto na nossa querida LRF:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano

    plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com

    base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,

    destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    b) Errada. Deverá realizar operação de crédito? Deverá? Como se a Administração Pública

    fosse obrigada?

    Não! Além disso, é claro que os limites de endividamento devem ser observados. Ou você acha

    que o governo pode sair fazendo empréstimos de forma irresponsável? Nós temos uma lei

    importantíssima, cujo nome é Lei de Responsabilidade Fiscal e ela trata do endividamento público.

    c) Errada. Essa situação não é uma hipótese de contratação de operação de crédito por

    antecipação de receita orçamentária – ARO, porque essa operação destina-se a atender insuficiência

    de caixa durante o exercício financeiro. Além disso, ela deverá ser liquidada, com juros e outros

    encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano (e não nos próximos dois exercícios

    financeiros). Você encontra isso no artigo 38 da LRF.

    d) Errada. Os créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Dotação orçamentária específica, o que não é o caso da questão.

    e) Errada. Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis,

    como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da

    CF/88. Além disso, eles independem de autorização legislativa para que sejam abertos e a

    alternativa falou que a autorização legislativa específica era necessária.

    Gabarito: A

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Para custear despesa não suportada por dotação específica consignada na Lei Orçamentária Anual, poderá valer-se da reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, devem estar estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias segundo o o art. 5º da LRF:

    “Art. 5º.  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    [...]
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    a)  (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".

     
    B) ERRADO. Poderá realizar operação de crédito, desde que DENTRO do limite de endividamento.
     

    C) ERRADO. Poderá realizar operação de antecipação de receita orçamentária − ARO a ser liquidada no MESMO ANO. Segundo o inciso II do art. 38 da LRF:

    "Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;"


    D) ERRADO. Poderá abrir crédito adicional suplementar com autorização legislativa. NÃO basta decreto do Chefe do Executivo para essa abertura.


    E) ERRADO. Poderá abrir crédito extraordinário, dado o caráter excepcional da despesa, que poderá ser aberto por meio de medida provisória ou decreto do Chefe do Executivo.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".